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Gabarito D
Típica situação de ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇÃO), previsto no artigo . 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código
Ou seja, o agente responder pelo seu intento, que era atira com PAF em sua esposa, que sabidamente estava grávida. Como esta não sofreu aborto, somente pode ser atribuída a tentativa.
SEM SACRIFÍCIO NÃO HÁ RECOMPENSA!
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Aborto Tentado????? Deve ser pelo motivo de ser mais benéfica ao agente.
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Colegas concurseiros, uma dúvida:
Art. 121. (...)
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
Responder por feminicídio marjorado pelo §7º e também por tentativa de aborto não seria bis in idem? Se não, por que?
Agradeço desde já a todos!
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O artigo que define o feminicídio já especifica a majorante da gestação...
Art. 121. (...)
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
Responder pelo aborto é ne bis in iden.
Erro de gabarito. Indiquem para comentário e correção.
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FEMINICÍDIO
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
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Tentativa de aborto, porque não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade + o crime de feminicídio majorado (morte de nereu) devido ao concurso formal de crimes (1 intenção dois ou mais crimes)
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FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERAAA!!!!!
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
Galera, pelo amor de Deus!!!! Quem me acompanha já sabe dos bizus.
Quais são os bizus?!
Bizus da questão!!!!!
A letra D é a resposta correta!!!!!!!!!!!!! PERFEITO!!!!
Vamos a justificativa!!!
O que a questão disse pra nós? ATENÇÃO AGORA!!!!
1. Terencio, em razão da: condição de sexo feminino (FEMINICIDIO)
2. PERCEPTIVELMENTE GRAVIDA (haverá tentativa de aborto ou aborto consumado)
3. Falou que: o vizinho que morreu.
Pronto!!! Fechou!!!
Se liga pro pulo do gato agora!!!!
Nessa altura do campeonato vc tem que saber que quando eu viso alguém e por erro eu certo outrem... o que vai valer são as características de quem eu queria atingir. Isso está no código!!!!
Seguimos!!!
Morreu o vizinho? Sim!!! Então, consideramos que a mulher teria sido morta.
E o feto? Morreu? A questão não disse!!! O fato de a mulher ter “morrido” não conduz, necessariamente, que o feto morreu.
A questão é omissa? É. Até pq quem morreu de fato foi o vizinho.
Logo... houve sim a TENTATIVA de aborto!!!
Logo: feminicídio majorado (a mulher estava perceptivelmente gestante) E aborto tentado.
Tá bom... tá bom... quer o “bizu master”?!
Lá vai:
Quando a questão falar que o cara que cometer o feminicídio... tenha em mente isso:
Partindo do pressuposto que o agente conhecia a gravidez da vítima, e que agia com a finalidade de praticar um feminicídio:
A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá responder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;
A mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;
A mulher morre e o feto sobrevive – nessa hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;
A mulher sobrevive e o feto morre – in casu, será responsabilizado pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado.
Simples, fácil, sem dor!!!!
Deus no comando!!!! Sempre!!!!
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pq não seria bis in idem a majorante da gestação com a tentativa de aborto?
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TENSO
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Eu até entendi a resposta dos professores , mas o erro do tipo(erro na execução) , o agente nao teria que responder por homicídio culposo?
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O que ocorreu foi erro na execução na modalidade simples : no art. 73 (inicial) em conjunto com art. 20 ........ o agente responde pelos danos que causaria a vitima onde ele tinha o dolo (no caso a mulher).........
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Só sei que nada sei
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Temos nesse exempo o concurso formal de crimes, quando o agente com uma só ação ou omissão pratica vários crimes.
Nesse caso, em se tratando também de erro de execução, art 73 do CP, o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa pretendida, majorada de 1/6 até 1/2, conforme art.70do CP.
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São dois crimes distintos:
1) Feminicídio contra mulher grávida, que sofrerá o aumento de pena em razão desta qualidade da mulher grávida;
2) Aborto tentado, pois o agente sabia da condição de grávida e, ao menos, assumiu o risco de tentar matar o feto.
Dois crimes praticados mediante uma conduta = concurso formal (próprio ou impróprio, a depender do caso). Atentar que são objetividades jurídica distintas, com vítimas distintas, com crimes distintos.
** Mas tenho duas ressalvas: (a) a questão é mal elaborada, pois é preciso entrar na possibilidade de tentativa em dolo eventual, o que gera enorme discussão; e (b) a aplicação da majorante pela gestação e do crime autônomo de aborto pode, para alguns, ensejar "bis in idem", não sendo um tema tão óbvio assim para uma questão objetiva.
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Leiam sobre "Erro acidental", na espécie "Erro de execução (aberractio ictus)"
Valem as qualidades e condições do agente no qual se pretendia atingir.
Portanto, o agente atirou sem querer em Nereu, porém visava atirar na mulher grávida em razões do sexo feminino. Logo responderá como se tivesse atirado na mulher.
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Questao errada ...... Feminicídio majorado ja esta ensejado a questao do aborto ....... o certo é letra A somente ..... letra D -- ocorre bis in idem....
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A princípio achei que a questão fosse simples, mas vendo o comentário de alguns pude perceber que existe uma situação de conflito, mais especificamente na repetição de crime (BIS IN IDEM). Pois bem, entendo que o texto da lei ao tratar do feminicídio deixa claro que a majorante ou aumento de pena se dá pela CONDIÇÃO da vítima MÃE, conforme artigo já citado por colegas que trata do FEMINICÍDIO. Percebam que no mesmo inciso que trata da majorante da condição de gravidez, informa sobre o pós-parto, o que ratifica o entendimento de avaliação da CONDIÇÃO DA GENITORA, ou seja, haverá o aumento da pena mesmo nos 3 meses após o parto. (art.121, §7, I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto), logo fica claro que está sendo avaliado apenas o crime em relação a uma vítima MÃE. Destarte, deve ser analisado o crime de aborto ou tentativa deste, logo a configuração do crime em tela se dá pelo FEMINICÍDIO MAJORADO e pela TENTATIVA DO ABORTO, já que a questão não deixou claro que houve aborto.
Quanto ao porquê de TERÊNCIO responder pelo crime em comento e não pelo homicídio culposo, os demais colegas já deixaram bastante claro se tratar de ERRO NA EXECUÇÃO (ABERRATIO ICTUS).
Valeu galera!
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Gab. d
Embora tb tenha errado a questão por visualizar a ocorrência do bis in idem, ela não merece reparo por estar em consonância com a melhor doutrina. Vejamos:
"Nesse caso, e partindo da premissa de que o indivíduo conhece a gravidez, a ele serão imputados dois crimes:
a) feminicídio (CP, art. 121, § 2º, inc. VI) e
b) aborto sem o consentimento da gestante (CP, art. 125),
com dolo direto ou eventual, em concurso formal impróprio ou imperfeito (CP, art. 70, caput, parte final), pois a pluralidade de resultados emana de desígnios autônomos. Todavia, se a gestação era ignorada pelo agente, não poderão ser reconhecidos nem o crime de aborto nem a majorante, em respeito à inadmissibilidade da responsabilidade penal objetiva."
Fonte: MASSON, p. 46, 2016.
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ALT. "D" Dada como correta, ok.
Eu marquei a A, as características da vítima virtual deverão ser consideradas, e foram feminicídio majorado, nos termos do art.121, §7, I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto. Tratando-se do consentimento do agente no dolo eventual em consentir com o aborto, tentativa de aborto, ok. Mas quem me garante que o aborto não teria se consumado? No dolo de 2º grau, poderia ver desta forma, o perceptivelmente grávida (vago), presume-se em 5 meses um exemplo, talvez nesta fase o feto não sobreviva, não sei não sou médico. Sendo hipótese de se consumar o aborto, ou seja este é certo e necessário para consumação do delito, configurando o dolo de 2º grau.
Vai saber, BONS ESTUDOS.
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Por que não foi levado em consideração a morte de Nereu? Não consegui compreender.
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Aos colegas que ainda não entenderam:
O motivo para não se considerar a morte do Nereu é devido à sistemática adotada pelo CP no que tange ao erro sobre a pessoa. Nesses casos, por política criminal, não se consideram as características da pessoa atingida, e sim daquela que se pretendia atingir. É o que se extrai do §3º, art. 20, CP:
Erro sobre a pessoa
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Entretanto, no caso em tela, não se trata de erro contra a pessoa, mas erro na execução (aberratio ictus). Isso não altera os fatos, pois o CP expressamente, ao tratar do erro na execução, evidencia que nesses casos dever-se-á levar em conta, outrossim, as características da vítima virtual (pessoa que o agente pretendia atingir e não atingiu por erro na execução). Portanto, embora Nereu tenha sido a vítima real, deve-se observar as condições da vítima virtual: mulher grávida e crime cometido no âmbito doméstico e familiar (feminicídio).
É a inteligência do art. 73, CP:
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Em relação à tentativa de aborto, o enunciado é claro ao mencionar que a gravidez era PERCEPTÍVEL. Assim, pelo menos, o dolo eventual se faz presente. Como deve ser analisada as qualidades da vítima pretendida, os crimes cometidos, de fato, foram: feminicídio e aborto tentado (não é consumado, pois não houve morte do feto. No Direito Penal não se pode presumir que em decorrência de eventual morte da mãe necessariamente ocorreria a morte do feto). Nesse contexto, é oportuno trazer a orientação do Masson:
"Nesse caso, e partindo da premissa de que o indivíduo conhece a gravidez, a ele serão imputados dois crimes: feminicídio (CP, art. 121, § 2º, inc. VI) e aborto sem o consentimento da gestante (CP, art. 125), com dolo direto ou eventual, em concurso formal impróprio ou imperfeito (CP, art. 70, caput, parte final), pois a pluralidade de resultados emana de desígnios autônomos.
Todavia, se a gestação era ignorada pelo agente, não poderão ser reconhecidos nem o crime de aborto nem a majorante, em respeito à
inadmissibilidade da responsabilidade penal objetiva." (MASSON, 2016, p. 46).
Com a devida vênia aos que entendem de maneira diversa, a questão se encontra em acerto e não merece reparo.
Bons estudos!
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Eu vejo bis in idem escandaloso nesse caso.
Como que alguém vai cometer feminicídio majorado pela condição de gravidez e não vai, ao menos, tentar cometer aborto (dolo eventual)?
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Como já se sabe, o 20, §3o do CP aduz que se leva em consideração as condições e qualidades da pessoa que se pretendia matar e não a vítima real, então ocorrerá uma ficção jurídica: iremos julgar como se a esposa tivesse sido morta. A esposa estava grávida, então se caso o marido tivesse atirado contra a esposa teríamos de saber as fórmulas dadas por Greco: "1) a mulher morre e o feto sobrevive – nesta hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto; 2) a mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;". Como ocorreu a morte, então podemos, pelo 20, §3o jogar a morte contra a esposa, assim, houve: "feminicídio consumado", mas não sabemos se o feto iria sobreviver ou morrer, para jogarmos na fórmula de Greco, e como resolver o impasse? Penso que (opinião pessoal) teríamos de saber o calibre da arma e o mês da gestação, mas isso teria de fornecer ao aplicador da norma uma enorme certeza, por exemplo, se Terêncio tivessse direcionado uma arma muito potente contra Efigênia, que estava com poucos meses de gestação, e o tiro atinja o vizinho, então iria haver feminicídio consumado + aborto consumado, pois, com toda a certeza, o feto também iria morrer, no entanto, se o aplicador da norma tiver dúvidas se o feto iria sobreviver ou não, ele deve aplicar a regra de "in dubio pro reu", aplicando-se a modalidade tentada. Então, como o candidato tinha dúvidas, a melhor opção era, no meu entender, dizer que houve aborto tentado. Até o que foi dito Terêncio responderia por feminicído consumado + aborto tentado, em concurso formal heterogêneo, no entanto, a banca aplicou o bis in idem, veja que disse que Terêncio responderia pelo feminicídio majorado, mas Greco diz: "Entendemos que, em virtude da necessidade de aplicação do concurso de crimes, ou seja, feminicídio (consumado ou tentado) e aborto (consumado ou tentado), a majorante em estudo jamais poderá ser aplicada, pois, caso contrário, adotaríamos o chamado bis in idem, ou seja, a gestação estaria sendo considerada tanto para a majoração da pena do feminicídio, quanto para a caracterização do delito de aborto.". Vejam que Greco diz que quando há feminicídio contra gestante, é descartada a majorante do feminicídio, pois é caso de concurso formal: feminicídio + aborto, pois assim não há bis in idem. Até o que aqui foi dito Terêncio responderia por feminicídio consumado + aborto tentado; sem gabarito na questão.
Mas também poderíamos pensar de maneira diversa, e este modo de pensar também atende à vedação ao bis in idem, vejam: quando ocorrer feminicídio contra gestante, basta aplicarmos a majorante do §7, inciso I do 121 e descartarmos a possibilidade de haver concurso formal com aborto, então se assim fosse o gabarito poderia ser A.
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questão correta! Letra "D"! Vejamos: quanto ao feminicídio majorado não há dúvidas! Em relação á tentativa de aborto a própria questão traz a solução, pois no trecho "perceptivelmente grávida" aqui o autor assume o risco de provocar o aborto, dolo eventual, daí a justificariva para o aborto tentado!
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Saudações, amigos. Tenho uma dúvida em relação à questão. Vamos a ela:
"...é correto afirmar que Terêncio praticou crime(s)de:
a) feminicídio majorado.
b) aborto, na forma tentada, e homicídio.
c) homicídio culposo, feminicídio majorado, na forma tentada, e aborto, na forma tentada.
d) aborto, na forma tentada, e feminicídio majorado.
e) homicídio culposo e aborto, na forma tentada."
Me parece que tem um problema de lógica na questão. O enunciado não deixou claro que quer taxativamente os crimes cometidos, ele apenas pergunta os crimes que Terêncio praticou. Então o fato de estar verdadeira a letra D também não torna verdadeira a letra A? Já que foi praticado, indiscutivelmente, feminicídio majorado?
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Se o a vítima errada morreu, inferi-se que a mulher teria morrido eo feto tb! Questão mal formulada!
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Bem, concordo que a questão é passível de muita discussão.
Sobre o erro na execução ("aberratio ictus") imagino que a grande maioria lembrou que, em se tratando de erro acidental, o agente, quando por erro nos meios da execução e tendo como alvo pessoa certa, erra e acerta pessoa diversa, deverá ser responsabilizado pelas qualidades da pessoa a que se pretendia ter como vítima, e não da que realmente a foi.
Neste caso, considerando que o enunciado explicitamente indicou o motivo: em razão da condição do sexo feminino (além de ser a vítima sua esposa), não pairam dúvidas da aplicação da figura do feminicídio (art. 121, §2º, VI, do Código Penal).
Acrescente-se a este fato, a situação de gravidez da vítima, situação esta "perceptível". O agente, pelo que nos trouxe o enunciado, tinha plenas condições de perceber a gravidez de sua esposa, podendo se falar em dolo eventual, aplicável às modalidades de homicídio qualificado.
Mas, a divergência surge quando é valorada a circunstância da gravidez da vítima virtual. Poderá a mesma circunstância ser utilizada para majorar a pena (causa de aumento específica para o feminicídio) e também para tipificar outra conduta (aborto provocado por terceiro), também possível diante de dolo eventual?
Para Rogério Greco, em necessidade da aplicação do concurso de crimes, ou seja, feminicídio e aborto, a majorante jamais poderia ser aplicada, pois, caso contrário, adotaríamos o chamado "bis in idem", ou seja, a gestação estaria sendo considerada tanto para a majoração da pena do feminicídio, quanto para a caracterização do delito de aborto. Este também é o posicionamento de Francisco Dirceu Barros.
Há, no entanto, entendimento diverso, partindo de uma interpretação de decisão do STF a respeito de outros crimes, mas que trariam fundamento aplicáveis a este caso. Vejamos decisão do STJ:
(...) 3. Quanto ao mais, a decisão deve ser mantida incólume porque proferida em conformidade com a jurisprudência assentada nesta Casa Superior de Justiça, no sentido da possibilidade de coexistência entre os crimes de quadrilha ou bando e o de furto ou roubo qualificado pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e autônomos os delitos. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp 1404832/MS)
Este também é o entendimento do STF. Assim como do MP/SP (Tese 400).
O bem jurídico tutelado, no caso do abordo, é discutível na doutrina. Para uns é a vida humana, para outros é a incolumidade pública, pois o feto ainda não é "ser vivo".
Caso se entenda que o bem jurídico tutelado no aborto é a vida humana, assim como nos crimes de homicídio, haveria "bis in idem" ao conciliar os crimes de feminicídio majorado com aborto tentado. Mas àqueles que defendem que o bem jurídico tutelado pelo aborto é a incolumidade pública, é possível o concurso formal impróprio (neste caso) de feminicídio majorado com aborto tentado.
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Erro na execução – aberratio ictus -- previsto no art. 73 do Código Penal, conforme visto:
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Dessa forma, responderá Terêncio como se tivesse matado Efigência, respondendo, assim, pelo feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP). No tocante à aplicação da majorante do feminicídio, previsto no art. 121, § 7º, I, "primeira parte", do CP, cumulada com o aborto( consumado ou tentado) é passível de controvérsias na doutrina, pelo que pude ver, por possível violação ao princípio do ne bis in idem. ASSUNTO COMPLICADO PARA UMA QUESTÃO OBJETIVA.
Destarte, segundo entendimento de alguns doutrinadores, Terêncio deverá responder pelo homicídio qualificado pelo feminicídio (art. 121, § 2º, inciso VI, c.c artigo 14, inc. II, do CP) e pela tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (artigo 125 do CP, c.c. art. 14, II, do CP) em concurso formal (artigo 70 do CP).
Qualquer erro no comentário, comunicar!!!
Tenha sempre mta fé, foco e determinação.
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Olhei a questão, olhei o cargo, olhei a questão, olhei o cargo e... acabei indo na errada. Dolo eventual + Aberratio Ictus + Concurso formal + Divergência bis in idem. Faltou informações, seu examinador!
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Estou indo pro TAF desse concurso , essa prova foi pra nível SUPERIOR e não pra MÉDIO
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Até os doutrinadores estão divergentes quanto ao "BIS IN IDEM".
Imagina eu, pobre concurseiro.
Estou com Francisco Dirceu Barros que diz que o caso seria apenas de feminicídio majorado (letra A).
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"A Lei 13.104/15 que tipificou o feminicídio acrescentou entre as majorantes que elevam de 1/3 até 1/2 a pena do feminicídio se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. A majorante aplica-se desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressalta-se que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, no caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto." Manual de Direito Penal. Parte especial. Rogério Sanches, pag 73. 2016.
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O texto dessa questão está muito mal elaborado. Eu não compreendi que a mulher foi atingida! Que banca nojenta é essa? Todas as questões tem uma safadeza, sempre querendo pegar os candidatos no deslize em vez de querer medir o conhecimento. aff... Isso não mede conhecimento, IBADE!
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Futura Delta, o que ocorreu foi erro na execução, conta como se ele tivesse atingido a mulher mesmo matando seu vizinho, ele queria matar a mulher, mas por um erro acabou matando seu vizinho. A mulher não precisaria, nesse caso, ser atingida.
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Gente, não vejo a possibilidade de BIS IN IDEM na questão (2 BENS JURÍDICOS), pois o feminicidio majorado pela gravidez visa à condição especial da mulher (maior reprovabilidade da conduta, condição igual ao maior de 60 anos por exemplo) e outra coisa é a vítima-feto (legalmente protegido independentemente da sua gestora), assim, faz jus ao concurso formal de crimes onde com uma ação se fere dois ou mais bens protegidos (a vida da mulher + o feto). Apesar de haver o erro na execução o codigo penal nos ensina que deve-se considerar a condição da pessoa a quem se deu o intento.
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Na leitura eu não percebi que a mulher
foi atingida. Entendi que ele havia tentado atirar nela, mas atirou no cara.
Achei o enunciado confuso
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Erro na execução ou erro na pontaria
Serão levadas em conta, não as características da pessoa atingida, e sim as características da pessoa que o agente queria atingir.
Matar mulher pela condição feminina= Feminicídio, crime hediondo + gravida = Feminicídio majorado de 1/3 até a metade.
No caso concreto o agente responderá também pelo aborto na forma tentada, em concurso formal (uma só ação, dois crimes).
*São levados em conta, junto com as características da mulher, o resultado esperado da ação (mesmo não querendo, assumiu o risco de matar o feto, pois a mulher está grávida). O aborto, no caso, é tentado porque não ocorreu a morte do feto, mas poderia ter ocorrido caso não houvesse o erro na execução/pontaria.
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Questão dúbia.
Torêncio atira na esposa grávida, porém, por ser ruim de mira, acerta seu vizinho. Em nenhum momento o enunciado afirma que a esposa atingida.
Fui na letra A. Errei.
Andrey Oliveira, comentário mais curtido. Muito barulho pra pouco conteúdo.
Os examinadores tentam confundir tanto os candidatos que acabam pecando nos detalhes.
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Ir direto para o comentário do Angéliton Pereira.
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Uma expressão só pra clarear a compreensão de quem ainda não entendeu: no Brasil vale, quando do cometimento de crime, a vontade do agente, ou seja, sua intenção, o que de fato ele queria, seu animus e, não necessariamente, o que de fato ele fez. No caso em tela o agente queria matar sua esposa, em razão de ser ela mulher e, ainda, estando ela grávida, nunca foi sua intenção/vontade tirar a vida de seu vizinho, logo, considera-se como se tivesse cometido o crime que queria praticar e não o que de fato realizou. Espeso ter ajudado, valew.
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Tudo bem, a primeira pergunta foi respondida de forma a afastar o bis in idem. Mas a questão continua com um problema: ela só diz que o Terêncio tentou matar sua mulher por ela ser do sexo feminino, mas não fala que ele quis matá-la por ela estar grávida. Isso faz uma grande diferença na questão. Se nem um juiz, em um caso concreto, pode tirar conclusões "do nada", que dirá um concurseiro, que precisa ser apto a enxergar todo tipo de pegadinha para não errar.
In dubio pro reu. Se a questão só fala que o crime se deu pela vítima ser mulher, mas que não se ensejou por ela estar grávida, então o autor deveria responder por Feminicídio sem a majorante do artigo 7º + tentativa de aborto.
Gostei e sou muito grata pelas respostas de todos os colegas - todo esse debate me ajudou a ter uma nova perspectiva sobre a Lei do Feminicídio. Apesar disso, ainda acho que essa questão foi muito infeliz no enunciado.
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MELHOR COMENTÁRIO do Dr. Andrey Oliveira !!
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NEREU JAMAIS ESQUECEREMOS VOCÊ
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Sinto muito Nereu, mas sua morte ficará impune...
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A banca forçou a barra... não dá pra engolir essa...
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Ficar atento! Erro primário.
Homicídio DOLOSO: Matar outra intencionalmente. Este tipo de homicídio pode ser classificado como de dolo direto, ou seja, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou dolo indireto, quando o indivíduo não tem o propósito de matar, mas é o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.
Homicídio CULPOSO: Quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia.
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Resposta correta é a letra D - porque a pessoa só responde por o que quer e pelo o que sabe.
A intenção dele era de matar a esposa Gravida em razão do sexo feminino.
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Questão mal elaborada, péssima.
O animus de Terencio ?
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Ainda estou sem entender...
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Pessoal, leiam esse comentário ! ! !
Por: Andrey Oliveira (DPC)
"FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERAAA!!!!!
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
Galera, pelo amor de Deus!!!! Quem me acompanha já sabe dos bizus.
Quais são os bizus?!
Bizus da questão!!!!!
A letra D é a resposta correta!!!!!!!!!!!!! PERFEITO!!!!
Vamos a justificativa!!!
O que a questão disse pra nós? ATENÇÃO AGORA!!!!
1. Terencio, em razão da: condição de sexo feminino (FEMINICIDIO)
2. PERCEPTIVELMENTE GRAVIDA (haverá tentativa de aborto ou aborto consumado)
3. Falou que: o vizinho que morreu.
Pronto!!! Fechou!!!
Se liga pro pulo do gato agora!!!!
Nessa altura do campeonato vc tem que saber que quando eu viso alguém e por erro eu certo outrem... o que vai valer são as características de quem eu queria atingir. Isso está no código!!!!
Seguimos!!!
Morreu o vizinho? Sim!!! Então, consideramos que a mulher teria sido morta.
E o feto? Morreu? A questão não disse!!! O fato de a mulher ter “morrido” não conduz, necessariamente, que o feto morreu.
A questão é omissa? É. Até pq quem morreu de fato foi o vizinho.
Logo... houve sim a TENTATIVA de aborto!!!
Logo: feminicídio majorado (a mulher estava perceptivelmente gestante) E aborto tentado.
Tá bom... tá bom... quer o “bizu master”?!
Lá vai:
Quando a questão falar que o cara que cometer o feminicídio... tenha em mente isso:
Partindo do pressuposto que o agente conhecia a gravidez da vítima, e que agia com a finalidade de praticar um feminicídio:
A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá responder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;
A mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;
A mulher morre e o feto sobrevive – nessa hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;
A mulher sobrevive e o feto morre – in casu, será responsabilizado pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado.
Simples, fácil, sem dor!!!!
Deus no comando!!!! Sempre!!!!"""
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O crime mais grave é abosrvido pelo menos grave!!!
Questão totalmente equivocada! Alternativa correta seria a A!
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Nunca pensei que ia ser otária, fui otária... em minha defesa, sou principiante haha agora, o enunciado da questão inquiriu sobre os crimes que ele PRATICOU, e não pelos quais ele vai RESPONDER, o homicídio culposo se encaixa naquela hipótese ou eu tô equivocada?
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Alguém pode pode explicar por que não respondeu pelo homicidio culposo? sendo que por impericia os disparos acertaram Neréu!?
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Não é bis in idem porque os bens jurídicos tutelados são distintos.
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Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Olá, jorgean nasr.
Veja que o caso compreende a hipótese de aberratio ictus, pois ele mirou na esposa (vítima virtual) e acertou o vizinho.
Dá uma olhadinha no art. 73 do CP: Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Espero ter te ajudado!
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Na questão não diz que o agente acertou a mulher e que ela, em decorrência do ferimento tenha abortado! MUITO ESTRANHA A QUESTÃO!
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Tb acho que ela poderia ter levado um tiro e não ter abortado a criança, é dificil prever essas coisas, a não ser pra banca, e outra a letra A não está errada.
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se avaliarmos o animus necandi do agente, ou seja, a sua intenção de matar, fica claro que sua intenção foi matar a mulher e não a criança... mas, a partir do momento que ele atira na mulher (percepctivelmetne grávida) ele tambem sumiu o risco de produzir o resultado aborto. alguém que tenha compreendido pode me ajudar a entender melhor a questao..?
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Vamos presumir quem sobreviveu ou quem morreu se consta "...e levando em conta apenas as informações contidas no enunciado..."? Questão mal elaborada pra fazer o candidato perder tempo, não caiam nessa.
Próxima!
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Questão Polêmica
De fato haverá Feminicídio majorado pela questão da gravidez. A polêmica é se em relação ao crime de aborto não seria considerado "bis in idem" por ser circunstância de aumento do feminicídio.
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Lendo a questão com calma, a resposta é essa mesmo. Em relação ao feto, ele agiu com DOLO EVENTUAL - sabia do risco, mas não se importou. Feminiciídio devido ao artigo 73 do CP. Perfeita. Essa banca gosta de uma pegadinha, essa pilantra!
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Acredito que não se trata de bis in idem pelo fato de que a majorante do inciso I se dá pela condição da mulher ser gestante ou estar nos 3 meses posteriores ao parto (período de recuperação), ou seja, a intenção do legislador não foi a de proteger o feto, mas tão somente a condição delicada da mulher neste período. Sendo assim, ele deve ser punido pelos dois crimes, pois quem mata uma mulher grávida também aborta (ou tenta, como no presente caso).
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Vamos la Galera, perder as vezes desistir jamais...
Aternativa correta (D)
Responde como se tive-se atingido Efigênia (vítima virtual, Erro sobre a Execução) de acordo com o Arts 73 e 20 §3º do CP.
Feminicídio Majorado por se tratar da gestação da esposa do agente do crime, de acordo com o Art 121 §7º I do CP.
E aborto na forma tentada Art.125CP. Para ajudar a esclarecer essa questão lembrem-se do Dolo Direto de 2° grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Obeserve que o Dolo Direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau. Em que pese ele não possuir o animus inicial de gerar tais efeitos, ele acaba aceitando a produção destas consequências necessárias como forma de atingir o objetivo previamente pretendido a título de dolo de 1º grau, e neste caso tbm entra o Dolo eventual.
#SoliDeoGlori
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Ao meu entendimento a questão deveria ser anulada por falta de resposta. Por quê?
Não ha vitima virtual, pois só haveria vitima virtual se ele, por engano, achasse que a vitima era a esposa. Na questão deixa claro a informação que POR FALTA DE HABILIDADE (impericia) atinge outra pessoa, eu entendo ter havido homicidio culposo, pois não ha dolo direto e nem indireto.
Na questão na~fala nada se acertou o feto acelerando parto ou matando o feto...
A unica coisa que está correta é o Feminicidio.. Alem de que o TODAVIA ATINGINDO FULANO.. Da a impressão de que ele errou os tiros contra a esposa.
Questão muito mal elaborada.
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Neste caso ele responde por quem tinha a intenção de matar, não se fala em crime culposo. Gabarito está corretíssimo.
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VAMOS PARAR DE MI MI MI!
FOCO.
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A regra é Clara!
Crime de Feminicídio por querer matar a mulher em razão de seu sexo feminino.
Feminicídio Majorado por querer matar a mulher durante a gravidez ou poderia ser nos 3 meses posteriores ao parto. aumenta-se a pena em 1/3.
Aborto na forma tentado, pois agiu com dolo indireto assumindo o risco do resultado.
Não há no que se falar em homicído doloso, pois nesse caso da questão o agente responde pela Vítima virtual..
Código penal puni pelo elemento subjetivo do agente (A INTENÇÃO).
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PQP tu es um TITÃ !!!Andrey Oliveira
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A grande pegadinha é "feminicídio majorado, na forma tentada"
OBS: Não existe esta classificação de crime na forma tentada.
Gabarito letra D
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Andrey Oliveira, MONSTRO... Mais bizus nas provas da área militar! Grande abraço!
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Comentando a questão:
Tem-se aqui a figura do erro na execução, art. 73 do CP, esta se dá quando o agente quer praticar o crime contra uma pessoa, mas no entanto acaba errando e praticando o crime contra outra pessoa. Nesse caso vai se levar em conta as características não da vítima do crime, mas sim da pessoa contra quem se queria praticar o crime. No caso da questão, Terêncio tem consciência e vontade de matar sua esposa em razão da condição do seu sexo feminino, como ainda estava em estágio gestacional, há uma cláusula de aumento de pena (1/3 de aumento), conforme art. 121, §7º do CP, no entanto erra e mata seu vizinho (portanto consuma o crime, só que deve ser levado em conta as características de sua mulher). Sendo assim, Terêncio comete feminicídio majorado e aborto na forma tentando, haja vista que sabia da condição de gestante da sua mulher.
A) INCORRETA. Conforme explicação acima.
B) INCORRETA. Conforme explicação acima.
C) INCORRETA. Conforme explicação acima.
D) CORRETA. Conforme explicação acima.
E) INCORRETA. Conforme explicação acima.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Para aumentar a polêmica e os comentários:
Na minha humilde opinião, penso que seja somente feminicídio com a causa de aumento pelo estado gravídico da vítima (art. 121, §2º, VI e §7º, I, CP). Não pode ser feminicídio qualificado, porque o estado gravídico, como disse, é causa da aumento, não majorante. Além do mais, o feminicídio é uma espécie de homicídio qualificado. Porém, pelo que percebi, a banca separou o aborto (figura típica) do feminicídio (outra figura típica). Enfim, penso que a banca fez uma confusão. Mas, segue o fluxo. Vale o que as bancas "acham" que é, não o que diz a lei, a doutrina ou a jurisprudência.
Feminicídio (Incluído no Código Penal pela Lei nº 13.104, de 2015):
Art. 121. Matar alguem:
(...)
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
(...)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
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Ajude-me por favor:
Resposta correta é a D; em qual momento da questão falasse que a mulher sofreu o aborto?
Agradeçoa atenção.
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essa questão esta errada... tem condicçoes não.
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Oxe.. não é letra A (vide art. 121, §7, I, CP)????????? COMO ASSIMMM?
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Com certeza é a A. Puro erro da banca.
1 - Não houve aborto.
2 - Nos casos de aumento de pena exclusivos para o feminicídio (art. 121), diz que se for gestante > aumento de 1/3 até a metade.
Ou seja, feminicídio marjorado. Ponto final.
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PERCEPTIVELMENTE GRÁVIDA! PERCEPTIVELMENTE GRÁVIDA! PERCEPTIVELMENTE GRÁVIDA!
FALTA DE ATENÇÃO É FODA!
Bom, como diz o enunciado sua esposa era percecptivelmente grávida, ou seja, ele sabia da gravidez.
Portanto, a resposta correta é letra D.
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Não concordo com o gabarito, pois o enunciado se omite quanto ao feto. Como saber se foi aborto tentado ou consumado?
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O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto. (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal: parte especial).
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Não entendi porque ele não responde pelo homicídio do vizinho.
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Três bens jurídicos distintos foram colocados em risco; a vida do terceiro (Nereu), a vida da mãe (Efigênia) e a vida do feto. Pelo erro na execução, ao matar terceiro, que não a vítima pretendida, o CP manda aplicar as elementares e circunstâncias da vítima pretendida, ou seja, pela morte de Nereu configurou-se o crime de feminicídio consumado.
Como o erro na execução manda aplicar as elementares da vítima virtual, pela morte da vítima real não poderia se aplicar, também, o homicídio tentado em desfavor de Efigênia, pois estaríamos incidindo em "bis in idem". Existe precedentes dos Tribunais Superiores neste sentido.
 Outrossim, o feto também tem seu direito a vida resguardado no direito penal através crime de aborto e como este não ocorreu de fato, por circunstâncias alheias a vontade do agente (erro na execução), Terêncio deverá¡ responder por aborto na forma tentada.
Não há¡ que se falar em "bis in idem" ao aplicar a majorante do feminicídio pelo fato de a mulher estar grávida e o crime de aborto A uma pois, como dito acima, tratam-se de bens jurídicos distintos. A duas porque não existe no crime de homicídio, nenhuma qualificadora ou majorante que abarque e resguarde o direito a vida do feto. A três, visto que a majorante do estado de gravides do feminicídio resguarda a vida da mãe em situação de maior fragilidade e não a vida do feto.
Lembrando que somente responderá¡ pelo aborto, se o agente tinha ciência dessa circunstância (a questão trouxe essa informação), sob pena de responsabilidade penal objetiva que é vedada no direto penal.
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Basta sabermos sobre o erro na execução para conseguirmos responder, lendo atentamente a questão.
Erro na execução
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa
diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também
atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Questão muito boa! mas, não concordo que houve crime de aborto não! quem garante que o bebe iria morrer! kkk
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Não consigo enxergar o aborto tentado aí!
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Tem gente que não aprende com os erros mesmo!
Em 26/03/2018, às 22:05:38, você respondeu a opção A.Errada!
Em 17/02/2018, às 13:49:55, você respondeu a opção A.Errada!
Em 31/01/2018, às 20:20:19, você respondeu a opção A.Errada!
Em 19/01/2018, às 22:55:05, você respondeu a opção A.Errada!
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Típico caso de Bis in idem. Segundo a questão o agente deve ser punido e processado 2x pelo mesmo fato, tanto pelo feminício majorado em razão da gestação(art.121,§7º, I) como pelo delito de aborto provocado sem o consentimento da gestante(art.125). Há entendimento doutrinário pela impossibilidade de aplicação da primeira parte do inciso I do art.121,§7º. Ressalta-se que ambos os crimes aborto e feminicidio majorado são crimes contra pessoa e afetam o mesmo bem jurídico(vida), implicando no entendimento da questão tratar de bis in idem.
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Errei a questão por besteira!!!
O crime de infanticídio majorado (mais grave) incorpora o do homicídio.
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Com certeza é a A. Puro erro da banca. RECORRERIA COM CERTEZA
1 - Não houve aborto. ( como a propria qusetao diz : levando em conta apenas as informações contidas no enunciado )
2 - Nos casos de aumento de pena exclusivos para o feminicídio (art. 121), diz que se for gestante > aumento de 1/3 até a metade.
Ou seja, feminicídio marjorado. Ponto final.
colegas eu nao consigo enxergar : aborto, na forma tentada, e feminicídio majorado!!!!!
GABARITO GRITANTE DE ERRADO
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KKK... Quem concorda com o gabarito daqui a pouco estará vendo disco voador!!!
Cuidado com a ritalina!
O feto faleceu ou não?. É impossível inferir conforme a redação da questão.
Destarte, a referida não possui resposta.
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Stefanni Alves, não aconteceu o aborto por causa que Efigênia não foi atingida. O que aconteceu foi erro na execução.
Gabarito D
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na boa, na minha opinião gabarito correto seria letra A.
Não consigo enxergar um aborto tentado.
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pelas estatísiticas, marcaram "A" antes de lerem todas as outras rs
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Aborto tentado?
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ABORTO ? SOMENTE SE O BÊBÊ MORREU DE SUSTO !!!
QUESTÃO TEM UM ÓTIMO CONTEXO, MAS FOI MAU FORMULADA, EM FIM.... GAB [ D ]
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kkkkkkkkkkk Cada comentário..... mas beleza, vamos lá:
Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia.... (SERIA O CRIME DE FEMINICÍDIO, ATÉ AÍ).... perceptivelmente grávida (DOLO EVENTUAL EM RELAÇÃO AO ABORTO - O TERENCIO ASSUME O RISCO DE, ATIRANDO NA MOÇA, MATAR O FETO - O ABORTO PODE SER TENTADO OU CONSUMADO DEPENDENDO DO RESULTADO)..... todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente (NESSE CASO ESTÁ CLARAMENTE CONFIGURADO O ERRO DE EXECUÇÃO, RESPONDENDO O AGENTE COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA, OU SEJA, NÃO HÁ HOMICÍDIO CULPOSO MAS SIM FEMINICÍDIO)
OBS.: COMO O FETO NÃO MORREU, CONFIGURA-SE A TENTATIVA!
OBS¹: LEMBREM-SE QUE NO ERRO DE EXCUÇÃO O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA PRETENDIDA, CONFOME O ART 73 DO CP
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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Muito explicativo, Ricardo Campos. Valeu!
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Gente, não existe aborto na forma tentada! Absolutamente nada consta no CP a respeito. A questão também não deixa claro que a intenção do agente era apenas tirar a vida do feto com o tiro, e mesmo se fosse, não é plausível acreditar que uma maneira eficiente de provocar o aborto se dê por meio de um tiro na barriga da gestante. Assim sendo, evidencia-se a única intenção do agente de matar a mulher. Pelo erro da execução, o agente responderá pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio: Art 121, § 2º, VI, CP), majorado (de 1/3 a 1/2) em virtude da mulher ser notadamente gestante (Art 121, § 7º, I, CP).
Alternativa A é a resposta correta.
Alternativa D é absurda.
Fé cega, faca amolada!
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questão equivocada: o agente teria que responder pelo feminicidio com aumento de pena de 1/3 até a metade, comforme o art. 121, parágrafo 7°, I : A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I- durante a getação ou 3 (três) meses posteriores ao parto;
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Com todo respeito aos cometários anteriores e inclusive o do professor, inviável (pra não dizer impossível) sustentar que Terêncio responde pelo feminicídio e pelo aborto.
Deve-se levar em consideração o dolo. Dolo é consciência e vontade. A questão deixa clara a consciência de Terêncio quanto a existência da gravidez, mas não há informação de que ele teria a vontade de provocar o aborto.
Neste caso, adentrando a gravidez na esfera de conhecimento de Terêncio, deve o mesmo responder pelo feminicídio majorado e não pelo aborto. Terêncio só responde pelo aborto se tiver o dolo (consciência e vontade) de eliminar a vida intrauterina.
Ademais colegas, impossível penalizar Terêncio pelo aborto tentado e pelo feminicídio majorado pelo fato de estar grávida a vítima, já que seria hipótese de bis in idem, ou seja, Terêncio seria penalizado duas vezes pelo mesmo fato.
Questão mal elaborada, se você errou, não se sinta mal, provavelmente você sabe mais do que o examinador.
Sigamos estudando!
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Elaborar questões embriagado deveria ser crime. kkkkkkkkkkkkkk
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Terêncio queria matar quem? Efigênia que estava grávida.
Terêncio dispara e erra o tiro vindo a matar Nereu.
Terêncio vai responder pelo homicídio em razão de quem ele queria matar que era a Efigênia, respondendo pelo aborto, na forma tentada, e feminicídio majorado.
Obs.: A questão não afirma que ocorreu o aborto, mas apenas que teve uma forma tentada.
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Questão mal elaborada do baralho!
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feminicidio majorado pelo fato dela estar gravida -
Art 121 - pena aumentada se for praticado durante a gestaçao ou 3 meses pos parto - com deficiencia, fisica ou mental ou menor de 14 anos.
Aconteceu ai um erro de tipo - ele quis matar ela e matou outro mas não vem ao caso,
ele responde tb pelo aborto tentado, pois ela estava visivelmente grávida e ele atirou.
Péssima questão pois ele poderia querer matar ela, e nao o bebe, mas enfim
por eliminação.
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onde fica Nereu nessa historia ?
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Onde fica Nereu na história?
Essa questão não é passível de anulação?
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Art. 28- A Codigo Penal
Elaborar Questão de Concurso quando o agente age mediante embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Que questãozinha mal elaborada.... SEM OR!!!!!
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ANALISANDO BEM A QUESTÃO ELE RESPONDE POR FEMINICÍDIO MAJORADO EMBORA TENHA MATADO UM HOMEM, POIS O SEU DOLO ERA DE MATAR ELA (EM DIREITO PENAL DEVEMOS SEMPRE LEMBRAR DA INTENÇÃO DO AGENTE)E RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE ABORTO (EM DOLO EVENTUAL) POIS POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE, OU MELHOR, FALTA DE HABILIDADE COM ARMA NÃO ATINGE ELA .
MINHA OPÇÃO É A LETRA D. D DE DANILO BARBOSA GONZAGA
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matou nereu e pronto? vai ter punição nao?
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Não responderia por feminicidio e aborto consumados? Já que o Nereu morreu, se fosse a mulher a ser atingida, o bebê morreria tb.
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A questão peca ao não dizer o que sucedeu ao feto, se morreu ou não. Em um caso real, isso mudaria o desfecho do crime.
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Questão estranha viu !!!!!!!
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A questao diz respeito ao tema erro
erro sob pessoa
art 20 §3 cp
erro de execução
art 73 cp
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só complementando o bizu do nosso amigo Andrey França, q por sinal excelente macete que faz jus está bombando nos likes rsrs.... analisou o enunciado da questao entendeu o ELEMENTO VOLITIVO OU SUBJETIVO(o que o agente quer praticar) ganhe tempo vá na opção que se enquadra com o que o codigo penal diz, que o agente so respondera por aquilo que ele pretendia praticar.... nessa situacao pouco importa a vitima efetiva(morreu). O que importa é a vitima virtual(pretendida). aberração do crime!
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Verifiquei nos comentarios falando sobre erro sobre a pessoa, ao meu ver isso não ocorreu, pois o que ocorreu foi o erro na execução, pois o mesmo direcionou a ação a mulher correta só que errou em atingi-lá
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Para mim o gab,seria letra (A) por causa do aberratio ictus,houve erro na execução,vítima virtual sofre perigo,assim então o agente responde pelo o que queria fazer .
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Vá direto ao comentário de "Ricardo Campos".
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Absurdo nao ser a letra A
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MUITO MAL ELABORADA A QUESTÃO.
Ele disparou contra a mulher dele mas acertou o outro indivíduo.
por um acaso ta dizendo que acertou a mulher? não !
o que traz a entendimento é que ele atirou para acertar ela, mas acabou acertando o vizinho
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Melhor comentario o do Ricardo Campos.
Mas cobrar conceito de dolo eventual em uma prova de nível medio.... Phoda!
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Péssima questão. Onde diz no enunciado que o Terêncio agiu com dolo em relação ao aborto??? Que eu saiba o aborto em qualquer de suas modalidades, só é punido a título doloso. Ou seja, não existe a figura do aborto culposo! Terêncio só responderia pelo aborto se tivesse o dolo (consciência e vontade) de eliminar a vida intrauterina.
Portanto, entendo que seria o caso de feminicídio majorado (121, §7º do CP), e olhe lá ainda...
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Gab. D questão péssima,
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isso se chama aberacto personi
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Letra D: aborto na forma tentada e feminicídio majorado.
A questão não fala diretamente que ele agiu com dolo no aborto, mas ao mencionar que Efigênia estava perceptivelmente grávida, resta cristalina a intenção do agente, ainda que de forma eventual em relação à morte do feto.
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Cacetada esqueci da Criança na barriga da mulher ¬¬
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Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa (FEMINICIDIO) Efigênia, perceptivelmente grávida (ABORTO TENTADO, uma vez que a gestação era visivel, e Terêncio usou de meio capaz de produzir o aborto por circunstâncias alheias a vontade do agente ) todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente.(art 20º § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.)
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erro na execução(aberratio ictus) e não erro sobre a pessoa,como o colega falou.
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Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
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Erro de execução atingiu pessoa diversa , feminicídio majorado pois ela estava gestante e aborto tentando porque o bebê não morreu já que ele atingiu pessoa diversa .
@concurseira_lari
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A mesma circunstância foi utilizada duas vezes na capitulação da conduta de Terêncio, em nítida violação ao princípio do "ne bis in idem".
Ou a gravidez é utilizada como circunstância legal de aumento da pena do crime de homicídio qualificado pelo feminicídio (art. 121, inciso VI do Código Penal), ou é utilizado exclusivamente para capitular a conduta do crime de aborto tentado (art. 125 na forma do art. 14, inciso II, ambos do CP), uma vez que esse só pode ser praticado contra mulher grávida, opção essa que seria tecnicamente errada por desconsiderar o dolo do autor e o resultado morte alcançado (mesmo que de outrem, em virtude do erro na execução).
Destaca-se que a majorante prevista no inciso I do § 7º do art. 121 do CP impõe um aumento de pena maior que a pena mínima abstrata cominada para o crime consumado de aborto sem o consentimento da gestante (art. 125 do CP), prescindindo, para o seu cabimento, da ocorrência de qualquer resultado em relação ao produto da concepção (o agente poderá ter a pena do feminicídio aumentada mesmo que o feto sobreviva ao feminicídio).
Por esta razão e em virtude do erro no uso dos meios de execução, Terêncio incorreu nas penas do crime feminicídio majorado por ter sido praticado durante a gestação (art. 121, § 2º, inciso VI, § 7º inciso I, ambos do CP), respondendo, assim, como se tivesse praticado o crime contra Efigênia (art. 73 do CP).
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Art° 73
Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.
''Aborto na forma tentada'' é muita novidade pra mim :(
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feminicidio majorado! imputar este delito somado a tentativa de aborto seria bis in idem. a questão nada diz acerca do animus do agente com relação ao feto. Desta forma, nao podemos supor que o agente praticou a conduta de forma dolosa (sequer por dolo eventual).
Questão mal elaborada.
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"(...) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto: aplica-se a majorante desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto." (Rogério Sanches)
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RICARDO, HOUVE SIM DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU QUANTO AO CRIME DE ABORTO!!!
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Em 07/10/19 às 14:33, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 16/02/19 às 22:12, você respondeu a opção C.
!
af
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Com a devida venia, a questão não tem nada de “mal elaborada”.
Há posicionamento pacífico do STJ definindo que aquele que mata mulher visivelmente grávida responde pelos delitos de homicídio e aborto sem o consentimento da gestante, em CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO. Ou seja, HÁ DOLO EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES: direto em relação ao homicídio e eventual em relação ao aborto sem o consentimento da gestante, visto que qualquer pessoa que mate uma mulher grávida sabe que o bebê corre risco de morte e assume o risco de produzir tal resultado.
Ora, se na questão o autor atirou NA ESPOSA por RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, resta evidente a intenção de praticar FEMINICÍDIO E O ABORTO, EM CONCURSO FORMAL. Ao errar o disparo e atingir terceiro, há ERRO NA EXECUÇÃO e, nestes casos, o autor responde como se tivesse acertado a vítima pretendida.
Responde, portanto pelo FEMINICÍDIO MAJORADO POR CONTA DA VÍTIMA (PRETENDIDA) estar grávida e pela TENTATIVA DE ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE, crime praticado com dolo eventual segundo entendimento de Tribunal Superior.
Questão perfeita que cobra o conhecimento dessa jurisprudência.
GABARITO: LETRA D
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gente pelo cp não existe aborto na modalidade tentada. nao existe tentativa de aborto , de onde vcs tiraram essa ideia ? quentão de fácil anulação
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No CP não existe aborto tentado, já daria para excluir algumas questões. Além disso não houve homicídio culposo e sim erro na execução.
PMBA.
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Minha gente, COMO ASSIM NÃO EXISTE ABORTO TENTADO???
De onde tiraram isso???
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kkkkkkkkkk essas bancas são demais, imagina isso na vida real: Vc da um balaço no vizinho, mata o cara e sai da delegacia pela porta da frente pq foi sem "querer querendo".
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Como isso Nem um Homicidio culposo.
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banca do c*********
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banca do c*********
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Art.73 CP Erro na Execução
Quando a pessoa deseja cometer um crime contra a pessoa e na execução desse crime ele acaba atingindo terceira pessoa, deve se levar em consideração pra essa terceira pessoa as mesmas características (da situação do crime) da pessoa que era alvo do autor do crime.
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Que Maravilha né? Então quer dizer que o vizinho que morreu, que se Dane o Autor não responde nada né? Maravilha.... que questão linda. E mais lindo ainda estão as respostas.... putz....
Quer dizer que o Homicídio culposo, diante de um crime anterior é anulado né? Show ......
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"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou".
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Toooop
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Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia.... (SERIA O CRIME DE FEMINICÍDIO, ATÉ AÍ).... perceptivelmente grávida (DOLO EVENTUAL EM RELAÇÃO AO ABORTO - O TERENCIO ASSUME O RISCO DE, ATIRANDO NA MOÇA, MATAR O FETO - O ABORTO PODE SER TENTADO OU CONSUMADO DEPENDENDO DO RESULTADO)..... todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente (NESSE CASO ESTÁ CLARAMENTE CONFIGURADO O ERRO DE EXECUÇÃO, RESPONDENDO O AGENTE COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA, OU SEJA, NÃO HÁ HOMICÍDIO CULPOSO MAS SIM FEMINICÍDIO)
OBS.: COMO O FETO NÃO MORREU, CONFIGURA-SE A TENTATIVA!
OBS1: LEMBREM-SE QUE NO ERRO DE EXCUÇÃO O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA PRETENDIDA, CONFOME O ART 73 DO CP
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3o do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
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Questão digna! Que realmente mede nosso conhecimento!
Explicação para quem estuda por aqui:
O autor cometeu um erro na execução. Então, ele responde pelo crime no qual ele tinha DOLO em efetuar. Ou seja, aborto na forma tentada e feminicídio majorado!
Gabarito D.
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questãozinha ridícula o cara mata o vizinho e ñ responde nada É linda questão
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Fabio, ele responde sim.
Por feminicídio, que é ainda pior que homicídio culposo se ele fosse só responder pela morte do rapaz.
Ele vai responder como se tivesse matado a mulher.
Bons estudos!
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Essa questão é como poucas,muito bem feita,cobra um conhecimento acima da média do candidato
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É uma questão de alto nível!!!
1 - O Autor responderá como se tivesse matado a sua esposa. (Feminicídio)
2 - Pelo fato da mulher estar em período de gestação, haverá aumento da pena (Feminicídio Majorado)
3 - Como a condição de gestante era flagrante, o autor responde como se tivesse fazendo práticas de aborto em sua mulher (aborto)
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Ou essa é a questão mais bizonha da história dos concursos públicos do Brasil ou o código penal ta MUITO errado.
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Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia.... (SERIA O CRIME DE FEMINICÍDIO, ATÉ AÍ).... perceptivelmente grávida (DOLO EVENTUAL EM RELAÇÃO AO ABORTO - O TERENCIO ASSUME O RISCO DE, ATIRANDO NA MOÇA, MATAR O FETO - O ABORTO PODE SER TENTADO OU CONSUMADO DEPENDENDO DO RESULTADO)..... todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente (NESSE CASO ESTÁ CLARAMENTE CONFIGURADO O ERRO DE EXECUÇÃO, RESPONDENDO O AGENTE COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA, OU SEJA, NÃO HÁ HOMICÍDIO CULPOSO MAS SIM FEMINICÍDIO)
OBS.: COMO O FETO NÃO MORREU, CONFIGURA-SE A TENTATIVA!
OBS¹: LEMBREM-SE QUE NO ERRO DE EXCUÇÃO O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA PRETENDIDA, CONFOME O ART 73 DO CP
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Por Ricardo Campos.
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Art.73 CP Erro na Execução
Quando a pessoa deseja cometer um crime contra a pessoa e na execução desse crime ele acaba atingindo terceira pessoa, deve se levar em consideração pra essa terceira pessoa as mesmas características (da situação do crime) da pessoa que era alvo do autor do crime.
BONS ESTUDOS PRA TODOS!
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A base da questão está na diferença entre os bens jurídicos protegidos:
A majorante do feminicídio de mulher grave protege a gestante.
O aborto protege o produto da concepção.
Portanto, entende-se que não há consunção do crime de aborto pelo feminicídio majorado.
Abraços!
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Questão de doente mental.
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Se a intenção do agente era matar não tem como ele responder por aborto. Essa questão é aquela que o cara tem que aceitar que vai ter na prova e errar mesmo
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FALAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERAAA!!!!!
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
Galera, pelo amor de Deus!!!! Quem me acompanha já sabe dos bizus.
Quais são os bizus?!
Bizus da questão!!!!!
A letra D é a resposta correta!!!!!!!!!!!!! PERFEITO!!!!
Vamos a justificativa!!!
O que a questão disse pra nós? ATENÇÃO AGORA!!!!
1. Terencio, em razão da: condição de sexo feminino (FEMINICIDIO)
2. PERCEPTIVELMENTE GRAVIDA (haverá tentativa de aborto ou aborto consumado)
3. Falou que: o vizinho que morreu.
Pronto!!! Fechou!!!
Se liga pro pulo do gato agora!!!!
Nessa altura do campeonato vc tem que saber que quando eu viso alguém e por erro eu certo outrem... o que vai valer são as características de quem eu queria atingir. Isso está no código!!!!
Seguimos!!!
Morreu o vizinho? Sim!!! Então, consideramos que a mulher teria sido morta.
E o feto? Morreu? A questão não disse!!! O fato de a mulher ter “morrido” não conduz, necessariamente, que o feto morreu.
A questão é omissa? É. Até pq quem morreu de fato foi o vizinho.
Logo... houve sim a TENTATIVA de aborto!!!
Logo: feminicídio majorado (a mulher estava perceptivelmente gestante) E aborto tentado.
Tá bom... tá bom... quer o “bizu master”?!
Lá vai:
Quando a questão falar que o cara que cometer o feminicídio... tenha em mente isso:
Partindo do pressuposto que o agente conhecia a gravidez da vítima, e que agia com a finalidade de praticar um feminicídio:
A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá responder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;
A mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;
A mulher morre e o feto sobrevive – nessa hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;
A mulher sobrevive e o feto morre – in casu, será responsabilizado pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado.
Simples, fácil, sem dor!!!!
Deus no comando!!!! Sempre!!!! BY andrey frança
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GABARITO LETRA D
Quantos comentários =O
Gente, sugiro a leitura dos artigos 73, CP bem como o art. 20, §3º, CP. Resumindo, em casos como da questão (erro na execução), leva-se em consideração as qualidades da vítima que o agente queria praticar o crime. Se fosse o contrário, se o agente quisesse atingir o vizinho e tivesse atingido a mulher grávida, ele responderia como se tivesse matado o vizinho, pois esse era o dolo e é o que está previsto no CP.
Bons estudos :D
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A questão não é pacífica. Muita gente entende haver bis in idem. Acredito que a banca adotou, e eu concordo, a posição de que houve concurso formal fundada na tese do STJ de que a pluralidade de vitimas descaracterizaria o crime único e implicaria em concurso formal:
“Caracteriza-se o concurso formal de crimes quando praticado o roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois atingidos patrimônios diversos. Precedentes.” (HC 459.546/SP, j. 13/12/2018).
Importante ter em mente que as vítimas do aborto sem consentimento são a mãe e o feto.
Também vale apontar que o agente incorreu em concurso formal impróprio, agindo com dolo (de segundo grau ao meu ver) quanto ao feto, aplicando-se, portanto, o concurso e não a exasperação.
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Só no Acre mesmo
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Estou no grupo que vai de encontro ao comentário principal. Quando a questão não falou da intensão dele em abortar já descartei as alternativas que citam aborto tentado.
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O homicídio foi brinde, hahaa'
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Errei a questão por entender a aplicação do princípio da consuncão, todavia, a lei protege a vida da gestante (feminicio majorado de 1/3 até a metade), e a vida do feto (aborto). Legal, vivendo e aprendendo.
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mais em momento nenhum informou que Efigenia tinha sofrido um aborto
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A questão traz que a mulher estava perceptivelmente grávida, portanto, quanto ao aborto, responde a fim de dolo eventual.
Responde também, conforme a regra da aberratio ictus, pela vítima virtual, e não pela real.
Portanto, responderá pelo feminicídio na forma consumada e majorado, pois ocorreu durante a gestação (em razão da morte ocorrida de fato, levando em conta as características da mulher) e pelo aborto tentado, afinal, assumiu o risco (agindo assim com dolo), mas não chegando à consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.
Letra D
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NEM DESANIMO QUANDO ERRO UM PORCARIA DESSA.
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QUESTÃO SEM LÓGICA E SEM RESPOSTA.
VAMOS PRA PRÓXIMA.
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QUESTÃO MALUCA DESSA NEM VALE A PENA RESPONDER NEM COLOCAR NO CADERNO DE QUESTÕES
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Erro na execução.
Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
Leva-se em conta as características da pessoa contra quem o agente quis praticar o crime, neste caso, a esposa.
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Questão sem rumo!!! Errei, mas sei que acertei. Andou longe de o gabarito ser letra D. aiai é cada uma. Vamos para a próxima!!!
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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"Não há bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto".
Vide: RECURSO ESPECIAL Nº 1.860.829 - RJ (2020/0028195-4)
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Terêncio cometeu erro por acidente, aberratio ictus, em concurso de crimes formal impróprio ou imperfeito, pois com apenas uma ação estava disposto a cometer dois crimes, feminicídio majorado e o aborto.
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Questão difícil! Além da "aberratio ictus" também há a questão do dolo de segundo grau e seus efeitos colaterais. A consequência, segundo a maioria da Doutrina, é o concurso formal impróprio/imperfeito (desígnios autônomos). Para Bitencourt seria questão de intensidade de dolo, mas não de diversidade de dolo. Seria hipótese de concurso formal próprio.
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Pensei assim:
1) Houve erro de execução.
2) Feminicídio majorado pela gestação não absorve o aborto, não há consunção.
3) O estado gestacional da vítima era manifesto, visível, logo, praticar feminicídio em mulher perceptivelmente gestante (caso da questão), além de majorar a pena, atrai o dolo de consequência necessária, configurando outro crime, no caso, o aborto. Agravar a vida da mãe, também representa certo, e inevitavelmente, agravar a vida do feto.
O dolo de 2º grau configura delitos, em que, não necessariamente, o agente tenha o fim específico de realizá-los. O segundo grau é um desdobramento certo e necessário do ânimo primário do agente. Ele ocorre a partir do dolo direito, ou seja, ele é decorrência do dolo de 1º grau, por isso, também, é chamado de consequência necessária. Exemplo clássico: fulano quer matar beltrano, piloto do avião X, e que, além do piloto, transporta 250 passageiros. Fulano aciona uma bomba instalada na aeronave e mata todos. Fulano quis matar os 250 passageiros? Não, uma vez que tinha somente o ânimo de matar o piloto beltrano. Responderá pelas 250 mortes? Sim, consequência necessária, e indispensável, dolo de 2º grau.
Mas, por gentileza, corrijam-me, estou apenas aprendendo. =)
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Eu só sei que quando vejo uma questões com "zilhões" de comentários nem olho eles, é muito doutor em penal por aí.
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essa questão tem duas alternativas correta, cabe recurso.
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Segundo: o princípio do ne bis in idem.
O princípio possui duplo significado:
1º Processual: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato.
2º Penal material: ninguém pode sofrer duas penas em face do mesmo crime.
Neste sentido, não é possível ao praticar o feminicídio o agente ativo incidir em homicídio qualificado majorado e também no crime de aborto, pois ao matar ou tentar matar uma mulher grávida pagaria duas vezes, pela majorante e pelo crime de aborto.
FONTE: https://franciscodirceubarros.jusbrasil.com.br/artigos/177072499/a-impossibilidade-juridica-de-aplicar-a-majorante-feminicista-da-primeira-parte-do-artigo-121-7-inciso-i-do-codigo-penal#:~:text=Neste%20sentido%2C%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20poss%C3%ADvel,e%20pelo%20crime%20de%20aborto.
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aborto (art 125) não é absorvido pelo homicídio (feminicídio). Aplica os dois crimes. Acredito que seja caso de concurso formal impróprio, aplicando o sistema do cúmulo material (soma de todas as penas).
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ABORTO???????
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gente uma pitada de bom senso, copiar e colar um comentário na mesma questão, desnecessário.
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Terêncio irá responder pelos crimes de Feminicídio Majorado, art. 121, §2º, inciso V, §3º, do CPB, e Aborto Tentado, art. 125, c/c, art. 14, inciso II, do CPB, em concurso formal próprio, art. 70, c/c, art. 20, §3º, ambos do CPB, em razão de ter praticado com dolo, vontade e consciência, conduta criminosa para matar sua companheira, porém erra e acerta pessoa diversa, Nereu. Logo, conforme construção doutrinária e jurisprudencial dos tribunais superiores, não se leva em consideração a pessoa que ele atingiu, Nereu, mas sim, a que ele queria atingir, Efigência. Com isso será levada em consideração a vítima virtual, Efigência, e não a real, Nereu, por questão de política criminal, sendo sua pena aplicada a técnica de exasperação, leva-se em consideração o crime mais grave, no caso feminicídio, aumentado de 1/6 a metade. Caracterizando assim, o concurso formal próprio.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Se a pena no feminicídio já e acrescida:
§ 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
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O cara ainda vai responder por tentativa de aborto??
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Então pela cinemática, ele não pode responder por feminicídio majorado, deveria ter uma alternativa assim:
- Feminicídio e tentativa de aborto.
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e a morte do cara?
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Em 10/03/22 às 20:05, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 25/11/21 às 22:53, você respondeu a opção A. Você errou!
AS DUAS VEZES LI A A E MARQUEI SEM LER O RESTO