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APESAR DA PROVA SER DE 2016 O CPC COBRADO FOI O JÁ REVOGADO - 1973 pois entrou em vigor somente em 18.03.2016 (depois da publicação do Edital)
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NCPC
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
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A) Falso. O consentimento, como integração da capacidade processual ativa das pessoas casadas, é exigível apenas para ações que versem sobre direitos reais imobiliários, conforme art. 73 do CPC:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
B) Verdadeiro. Ensina Didier (Curso de D. Processual Civil, 2015, p. 337) que "A procuração pode ser outorgada por instrumento público ou particular (...) não há necessidade de reconhecimento, em cartório, da assinatura do outorgante." Neste sentido:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. [...]§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
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C) Falso. A condenação por litigância de má-fé prescinde de requerimento, cuidando-se de concretização do princípio da boa-fé em âmbito processual. Dispõe o CPC:
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
D) Falso. A definição corresponde às questões prejudiciais e não preliminares. Consoante Didier (pp. 440/442), "As questões prévias dividem-se em prejudiciais e preliminares. (...) Considera-se questão prejudicial aquela de cuja solução dependerá não a possibilidade nem a forma do pronunciamento sobre a outra questão, mas o teor mesmo desse pronunciamento (...) São exemplos de questões prejudiciais: (...) b) a filiação, na demanda por alimentos."
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Acho importante trazer os dispositivos do NCPC, contudo a questão diz respeito ao CPC/73. Assim, é mais importante ainda, na minha opinião, indicar os dispositivos do código antigo.
A - ERRADA: Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
B - CORRETA: Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por intrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
C - ERRADA: Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
D - ERRADA: Já explicado pela colega abaixo.
E - ERRADA: Art. 459, parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença íliquida.
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Questão com classificação incorreta, pois se refere ao CPC de 73 e não ao novo CPC, cujos dispositivos já foram comentados pelos colegas.
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Com relação à alternativa correta, tem-se o seguinte:
O CPC/15, em seu art. 105, repete a regra do art. 38 do CPC/73, fazendo a inclusão, no parágrafo 4º, de regra nova que já era aplicada na prática forense, qual seja, a de que a Procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para a fase de cumprimento de sentença, salvo se o próprio instrumento de Procuração contiver cláusula expressa em sentido contrário, senão vejamos:
Art. 105 (...)
§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
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Complementando o comentário da alternativa "D".
Questão PRELIMINAR: Trata-se de uma questão prévia, cuja solução pode impedir o exame da questão seguinte. Ex: Incompetência para julgar o pedido, coisa julgada, nulidade de citação.
Questão PREJUDICIAL: Também se trata de uma questão prévia, cuja solução pode definir o modo como se resolverá a questão seguinte. Vejam que a questão seguinte sempre será examinada, mas o jeito como ela será examinada depende de como será examinada a questão prejudicial..
É está questão prejudicial que, quando respeitar os requisitos do art. 503, §§ 1ºe 2º do NCPC, será alcançada pela coisa julgada.
NCPC - Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
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Só para complementar com os arts do Novo CPC:
a. INCORRETA. Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
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b. CORRETA. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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c. INCORRETA. Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
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d. INCORRETA. O juízo preliminar em verdade pode IMPEDIR o exame do mérito.
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e. INCORRETA. O CPC/2015 não repetiu a vedação do parágrafo único do art. 459 do CPC/73. Contudo, acredito há colisão entre o princípio da duração razoável do processo e a faculdade de prolatar sentença ilíquida quando o pedido foi certo e determinado.
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De início, é preciso notar que a questão foi formulada com base no CPC/73.
Alternativa A) Determina o art. 10, caput, do CPC/73, que "o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários". Obs: Correspondência ao art. 73, caput, CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 38, caput, do CPC/73, que "a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direitos sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso". Obs: Correspondência ao art. 105, caput, CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 18, caput, do CPC/73, que "o juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou". Obs: Correspondência ao art. 81, caput, CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A definição trazida pela afirmativa corresponde à de questão prejudicial (de mérito) e não à de questão preliminar. É o que explica a doutrina: "Considera-se questão preliminar aquela cuja solução, conforme o sentido em que se pronuncie, cria ou remove obstáculo à apreciação da outra. A própria possibilidade de apreciar-se a segunda depende, pois, da maneira por que se resolva a primeira. A preliminar é uma espécie de obstáculo que o magistrado deve ultrapassar no exame de uma determinada questão. [...] Considera-se questão prejudicial aquela de cuja solução dependerá não a possibilidade nem a forma do pronunciamento sobre a outra questão, mas o teor mesmo desse pronunciamento. A segunda questão depende da primeira não no seu ser, mas no seu modo de ser" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 349-351). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 459, parágrafo único, CPC/73, que "quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida". Afirmativa incorreta.
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Pra mim, a melhor analogia para cravar no memória a diferença entre preliminar e prejudicial é a que o Fredie diz: Preliminar é igual ao semáfaro, sua analise irá impedir ou mandar seguir na analise do mérito; por seu turno, a prejudicial é igual a uma placa de trânsito, que indica como o mérito deverá ser encaminhado. rsrs (ele é o melhor!).
fica a dica...
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prELIMINAR - pode eliminar o exame da questão
PREJUDICIAL - Pode atrapalhar o exame, mudar o rumo, prejudicar a forma como a causa inicialmente seria direcionada. ( bem óbvio kk mas.. o preliminar já ajuda).
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a)
A pessoa casada necessita do consentimento de seu cônjuge para propor ação de consignação em pagamento referente a contrato de alienação fiduciária de automóvel. ----> O QUE O NOVO CPC REZA É SOBRE BENS IMOVEIS. automovel é movel; logo, nao se necessita do consentimento do seu conjuge nao.
b)
A procuração geral para o foro pode ser outorgada por instrumento particular, independentemente de reconhecimento de firma pela parte, e habilita o advogado a interpor recurso de apelação. -> correto. O NCPC nao fala desse independentemente ai nao. Porem, precisa-se de sua assinatura, consoante artigo 105.
c)
O magistrado somente pode condenar o réu por litigância de má-fé se houver expresso requerimento da parte autora nesse sentido, sob pena de violação ao princípio da demanda.-> errado. TANTO PODE DE OFICIO COMO POR PEDIDO DA PARTE.
d)
A questão preliminar é aquela cuja decisão influencia o teor da decisão do mérito como, por exemplo, a questão jurídica incidental referente à existência de relação de paternidade em uma ação de alimentos.--> ERRADO. A questao ta se referindo à questao prejudicial. A questao preliminar ta mais relacionada ao fato de incompetencia absoluta. Já essa ação de paternidade, portanto, é questao prejudicial.
e)
Em decorrência do princípio da razoável duração do processo, o juiz possui a faculdade de prolatar sentença ilíquida, mesmo que o autor tenha formulado pedido certo e determinado.-> questao meio que contraditoria. Se a parte pediu sentença liquida, nao tem como juiz a determinar como iliquida.
de volta à luta. SIM, O ACRE EXISTE: AQUI COMEMOS PERNAS DE DINOSSAURO TODA VEZ QUE OS INDIOS PEGAM TODOS OS PEIXES KK
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E)
Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
Art. 491. Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:
I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;
II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.
§ 1o Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.
§ 2o O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.