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Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas da União


ID
7687
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Após a posse do auditor, o mesmo só perderá o cargo por

Alternativas
Comentários
  • regimento interno.
    art. 109. O auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
  • Até por que ele tem as mesmas garantias que os membros do TRF, que são magistrados. Os magistrados possuem vitaliciedade.


ID
7690
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Para alteração do regimento interno do Tribunal de Contas da União é necessário aprovação por

Alternativas
Comentários
  • Ver Lei 8.443/92:
    "Art. 99. O regimento interno do Tribunal somente poderá ser aprovado e alterado pela maioria absoluta de seus ministros titulares."
  • O Art. correto do Regimento Interno do TCU, não é o Art. 99 e sim o Art. 72.

ID
39424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Se um ministro fizer parte de determinada câmara por dois anos, nos dois anos seguintes ele será automaticamente designado para outra câmara.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de doisanos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período.§ 1º O auditor atua, em caráter permanente, junto à câmara para a qual for designado peloPresidente do Tribunal.§ 2º Funciona junto a cada câmara um representante do Ministério Público.§ 3º É permitida a permuta ou remoção voluntária dos ministros, de uma para outra câmara,com anuência do Plenário, tendo preferência o mais antigo.Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro maisantigo no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cadaano.§ 1º Na hipótese de o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal, nos termos da partefinal do inciso I do art. 31, assumirá a Presidência da câmara o ministro mais antigo no exercício docargo, entre os que dela fizerem parte.§ 2º O Presidente de cada câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, peloministro mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.Art. 13. O Presidente do Tribunal, ao deixar o cargo, passará a integrar a câmara a quepertencia o seu sucessor.Art. 14. O ministro, ao ser empossado, passa a integrar a câmara onde exista vaga
  • Errado.

    Segundo o Art 11, depois de dois anos de mandato na câmara, ele será reconduzido automáticaticamente por igual período, ou seja, continuará na MESMA câmara por mais 2 anos

  • - ERRADA - 


    A questão estaria errada, mesmo antes da revisão no RITCU, em 2012. 

    O que dizia a redação anterior do Art. 11: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.


    Como é a redação atual: Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”. Em suma, não há mais prazo de dois anos, nem recondução automática!


    Avante!


  • Comentário:

    Essa questão aborda o art. 11, caput, do RI/TCU, que foi alterado na última revisão do RI/TCU em 2012.

    A redação anterior era: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, que a integrarão pelo prazo de dois anos, findos os quais dar-se-á a recondução automática por igual período”.

    E a redação atual é: “Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano”.

    Portanto, o quesito está errado. Na sistemática atual, a composição das Câmaras é definida anualmente pelo Presidente do Tribunal, ou seja, não há mais prazo de dois anos ou recondução automática. Não obstante, perceba que, mesmo considerando a redação anterior, o quesito permanece errado, pois a recondução ocorria para a mesma Câmara e não para a outra.

    Gabarito: Errado


ID
39427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.

Alternativas
Comentários
  • RI-TCU
    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda câmaras deliberar sobre:
    II  –  ato  de  admissão  de  pessoal  da  administração  direta  e  indireta,  incluídas  as  fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal; 
  • Haiana, você deu exemplo para o proprio TCU, utilizando o Art 28 do RITCU, mas o certo é se firmar no 17, conforme o colega Denis, já que a questão afirma que é o plenario, mas é competencia das Camaras.

  • Comentário:

    A apreciação da legalidade, para fins de registro, dos atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta é de competência das Câmaras e não do Plenário (RI/TCU, art. 17, II). Da mesma forma, compete às Câmaras apreciar a legalidade dos atos sujeitos a registro de concessão de aposentadoria, reformas e pensões (RI/TCU, art. 17, III).

    Gabarito: Errado


ID
39430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução.

Alternativas
Comentários
  • RI-TCU
    Art. 67. As deliberações do Plenário e, no que couber, das câmaras, terão a forma de: 
    II – resolução, quando se tratar de:
    a) aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de sua Secretaria e demais serviços auxiliares; 
  • a) Instrução normativa: matéria que vincule os jurisdicionados;

    b)Resolução: regulamenta assunto interno do TCU;

    c) Decisão Normativa: fixar critérios e orientações em casos específicos ou de abrangência restrita;

    d) Parecer: subsidiar decisões de outros órgãos, não vinculante. Função consultiva

    e) Acórdão: matéria de competência do TCU que não se enquadra nas hipóteses anteriores. Pode abranger todas as funções do TCU e é o mais frequentemente usado.

    OBS: nesses três primeiros, o TCU exerce função normativa (poder regulamentar, sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade.

  • Comentário:

    Uma vez que a definição das atribuições de uma nova secretaria a ser criada no TCU é matéria de natureza administrativa interna, então a Resolução é a forma de deliberação adequada para tratar o assunto (RI/TCU, art. 67, II); se os destinatários da norma fossem os jurisdicionados ao Tribunal, então a deliberação adequada seria a Instrução Normativa (RI/TCU, art. 67, I); por sua vez, a Decisão Normativa seria utilizada para fixação de critério ou orientação específica, por período determinado (RI/TCU, art. 67, III).

    Gabarito: Certo

  • Larissa, o parecer também pode ser objeto de controle de constitucionalidade.


ID
39433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.

Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • RI-TCU
    Art. 143. A critério do relator poderão ser submetidos, mediante Relação, ao Plenário e às câmaras, observadas as respectivas competências, os processos
    I – de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cuja proposta de deliberação: 
    a)  acolher  os  pareceres  convergentes  do  titular  da  unidade  técnica  e  do  representante  do Ministério Público, desde que se tenham pronunciado pela regularidade, pela regularidade com ressalva, pela quitação ao responsável ou pelo trancamento;
  • CERTO


    Significado de exarar: 

    .Registrar por escrito (ex.: exarar um parecer). = REDIGIR

    2. Gravar ou inscrever numa superfície. = ABRIR, ENTALHAR, GRAVAR


    "EXARADO", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/EXARADO [consultado em 07-08-2015].


  • Comentário:

    De forma geral, os processos em que o Relator acolher os pareceres convergentes do titular da unidade técnica e do Ministério Público podem ser incluídos em Relação, desde que esses pareceres não concluam pela ocorrência de ilegalidade ou irregularidade. Assim, os processos de contas não podem ser apreciados por Relação apenas se um dos pareceres for pela irregularidade. No caso de contas julgadas regulares com ressalva, não se verificam ilegalidades ou irregularidades, mas apenas falhas ou impropriedades de natureza formal. Portanto, sempre que os pareceres forem pela regularidade ou pela regularidade com ressalva as contas poderão ser apreciadas por relação (RI/TCU, art. 143, I, “a” e “b”). Por isso a questão está correta.

    Há ainda o caso específico do processo de contas com pareceres convergentes pela irregularidade, no qual o débito imputado ao responsável for igual ou inferior ao valor de referência fixado anualmente pelo Tribunal para remessa imediata de tomada de contas especial para julgamento. Nesse caso, o processo poderá ser incluído em Relação (RI/TCU, art. 143, I, “c”).

    Gabarito: Certo


ID
52192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito das deliberações e dos recursos no âmbito do TCU,
julgue os itens que se seguem.

Caberá embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Creio que a questão esteja correta pelo fato dela se encaixar no caso de contradição da decisão.

     

    Da LOTCU:

    Art. 34. Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.

     

     

  • A questão está errada. Os embargos de declaração são cabíveis para "corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida" (art. 34 da LOTCU). Pelo RITCU:

    287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal.

  • Concordo com o Alexandre: a questão está errada:

    A contradição deve dizer respeito apenas à contradição NA DECISÃO a que se recorre. Este tipo de embargo é similar ao de processo civil, e como o próprio nome diz, é um EMBARGO DECLARATÓRIO", para esclarecer - tornar claro - o que está sendo dito na decisão.
    O caso acima é caso de um Recurso de Reconsideração, onde o colegiado que proferiu a sentença poderá inclusive optar por manter a nova decisão, e realizar uma "uniformização de jurisprudência"

    Como já foi dito em outros comentários, o problema é que nesta prova o CESPE foi muito infeliz, e diante da grande quantidade de equívocos que cometeu, aparentemente optou por não realizar todos os ajustes necessários ao gabarito. Resumindo: foi um show de horrores.
  • Julguei a questao ERRADA pela questao dizer que a decisao foi PROFERIDA em sentido definitivo, ou seja, julgada e assim caberia somente o Recurso de pedido de Revisao do processo, nao o EMBARGO.

    L8443:

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

            I - em erro de cálculo nas contas;

            II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

            III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

            Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.



    De FATO, a Banca Prejudicou muita gente com esses erros.
  • Creio que o Art. 35 da 8443 não é suficiente para explicar o possível erro da questão, pois o mesmo afirma que:
    "De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo"

    O item não diz que a decisão é definitiva, apenas usa a palavra decisão. Sendo assim, observe o que diz o regimento:

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode 
    ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem 
    recursos de:
    I - reconsideração;
    II - embargos de declaração;
    III - revisão.

    Agora releia o item:

    Caberá
    embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

    Creio que o item esteja certinho.
     
  • que diabos de redação é essa...

  • sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

    Ora, que contradição é essa? Os meus antecessores fizeram besteira e não tiveram suas contas julgadas irregulares; agora se eu faço [besteira] - condições semelhantes - tenho minhas contas irregulares?

  • Questão ERRADÍSSIMA! A contradição, capaz de ensejar a oposição de embargos aclaratórios, tem que ser evidenciada na própria decisão e não em comparação com outras. Não entendi o porquê dessa questão ter sido identificada como CERTO.

  • QUESTÃO: Caberá embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.

    Exemplo: João Cometeu irregularidade X, Pedro o próximo Prefeito Cometeu a mesma irregularidade (x), e ambos tiveram suas contas julgadas regulares... Assim José atual Prefeito, comete a mesma irregularidade e tem a contas rejeitadas, então cade embargo visto que suas contas foram julgadas de forma diferente dos seus antecessores que cometeram o mesmo erro.
    QUESTÃO CORRETÍSSIMA, E MUITO BEM ELABORADA.. PARABÉNS A CESPE... MEUS PESAMOS A QUEM ERROU...
  • Raimundo, meus pêsames ao seu português.

  • Segue explicação do professor Erick Alves para a questão:

    "Com base no art. 32 da LO/TCU, os responsáveis podem interpor embargos de declaração contra decisão proferida em processo de contas. A banca parou por aí e deu a questão como certa, ou seja, considerou apenas o direito de interpor o recurso, e que os responsáveis poderiam alegar qualquer coisa em seus embargos.
    Com efeito, embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer Acórdão do Tribunal, com a finalidade corrigir obscuridade, omissão ou contradição na deliberação (RI/TCU, art. 287). Assim, seu objetivo não é o de proporcionar novo julgamento da questão posta nos autos, mas, tão somente, o de esclarecer, interpretar ou completar o pronunciamento anteriormente emitido, em benefício de sua compreensão ou completude.
    O fato de as contas de determinados responsáveis terem sido julgadas de forma diferente em circunstâncias semelhantes, em princípio, não representa contradição, vez que o juízo para tal decisão decorre não apenas da regularidade objetiva dos fatos e atos investigados, mas também de fatores subjetivos da conduta de cada responsável, em cada situação.
    Na situação trazida pelo quesito, a admissibilidade do recurso seria ainda apreciada pelo Tribunal, quando então seria avaliado o atendimento dos requisitos aplicáveis à espécie recursal. No caso, como os responsáveis estavam contestando o mérito da decisão, o recurso não poderia ser admitido como embargos. Porém, considerando o princípio da fungibilidade recursal, apesar da denominação utilizada pelo recorrente, o Tribunal poderia admitir a peça como recurso de reconsideração, este sim adequado para se rediscutir questões de mérito."


    Gabarito: Certo

  • USANDO O COMENTÁRIO DA CAMILA PARA ELUCIDAR - UTILIZANDO O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL ATÉ QUE DÁ PARA ENGOLIR (A SECO) A RESPOSTA DA BANCA, MAS TRANSFORMAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AÍ JÁ É DEMAIS!

    ???? O EXAMINADOR NÃO QUER PERDER $ PELAS QUESTÕES ANULADAS ?????

  • Cabe recurso nesta questão, pois ela está ERRADA!

    Contradição refere-se ao acórdão do processo em questão, e não em relação a outros acórdãos.
    O recurso a ser usado neste caso seria o de RECONSIDERAÇÃO.
  • Questão correta: Cabe embargo de declaração em; obscuridade, omissão e contradição

    No final da questão confirma a contradição, veja: diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes

  • A contradição objeto de embargos de declaração é aquela verificada na própria decisão, por exemplo, contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da decisão. Não tem nada a ver com julgados diferentes em processos diferentes. qualquer um que entende um pouco da área jurídica sabe disso..

  • Embargos de declaração : Obscuridade + omissao + contradição

  • Como já dito por outros colegas, contradição diz respeito a coisas expostas dentro do acórdão, e não à decisão divergente da jurisprudência.

    Na minha opinião, o que a colega Héryta comentou não responde a questão, pois apesar de haver a possibilidade de interposição dos três recursos expostos por ela, cada um deles tem a sua função. Nesse caso, há a tentativa de reformar decisão, cabendo, dentre os três recursos, o de reconsideração.

    Já se estivéssemos diante de omissão, obscuridade ou contradição (dentro do mesmo processo, e não relativa à jurisprudência), seria o caso do ED

    Sobre o princípio da fungibilidade, ainda assim não se aplicaria aqui, já que ele não serve para ED, revisão e agravo, porque confundir essas espécies constitui erro grosseiro

  • Comentário:

    Com base no art. 35 da LO/TCDF, os responsáveis podem interpor embargos de declaração contra qualquer decisão proferida pelo Tribunal. A banca parou por aí e deu a questão como certa, ou seja, considerou apenas o direito de interpor o recurso, e que os responsáveis poderiam alegar qualquer coisa em seus embargos.

    Com efeito, embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão do Tribunal, por escrito, com a finalidade corrigir obscuridade, omissão ou contradição na deliberação (LO/TCDF, art. 35; RI/TCDF, art. 287). Assim, seu objetivo não é o de proporcionar novo julgamento da questão posta nos autos, mas, tão somente, o de esclarecer, interpretar ou completar o pronunciamento anteriormente emitido, em benefício de sua compreensão ou completude.

    O fato de as contas de determinados responsáveis terem sido julgadas de forma diferente em circunstâncias semelhantes, a princípio, não representa contradição, vez que o juízo para tal decisão decorre não apenas da regularidade objetiva dos fatos e atos investigados, mas também de fatores subjetivos da conduta de cada responsável, em cada situação.

    Porém, os responsáveis têm o direito de interpor embargos contra decisão do Tribunal e, caso atendidos os requisitos de admissibilidade (basicamente, tempestividade e legitimidade para recorrer), o recurso será conhecido, ou seja, passará para a fase seguinte, de análise de mérito, daí a correção do quesito.

    Somente na análise de mérito é que serão analisadas as razões apresentadas pelos recorrentes. Se o Tribunal, ao analisar o mérito dos embargos, entender que o pleito pretende modificar o julgamento proferido na decisão recorrida, o recurso não será provido, vez que a interposição de embargos de declaração não constitui meio processual adequado para se rediscutir questões de mérito.

    Alternativamente, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, o Tribunal poderia desconsiderar a denominação utilizada pelo recorrente e admitir a peça como recurso de reconsideração, este sim adequado para se rediscutir questões de mérito em processos de contas.

    Gabarito: Certo


ID
52198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Quanto ao processo em geral, julgue os próximos itens.

O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas contas sejam consideradas iliquidáveis, isto é, nos casos em que o julgamento do mérito for materialmente impossível por motivos alheios à vontade do responsável.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU:Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
  • Para aumentar ainda mais o conhecimento, será prolatada uma decisão terminativa:

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

            Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

            § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

            § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Questão polêmica, no meu entendimento.
    Tal decisão cabe ao TRIBUNAl, de forma colegiada e não por decisão monocrática, como diz a questão.
     Art. 21. O TRIBUNAL ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
    No entanto a banca considerou CORRETO


  • Trata-se da decisão Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

  • Comentário:

    Questão polêmica. Em regra, o Relator pode determinar o arquivamento de processo mediante decisão monocrática apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Orgânica ou no Regimento. Segundo o art. 21 da LO/TCU c/c art. 211, §1º do RI/TCU, na hipótese de contas iliquidáveis, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo. Assim, a decisão terminativa de ordenar o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis apenas pode ser adotada pelo Tribunal (decisão colegiada), e não pelo Relator (decisão monocrática). Apesar disso, a banca considerou a questão correta.

    Gabarito: Certo

  • Prof. Erick Alves: Questão polêmica. Em regra, o Relator pode determinar o arquivamento de processo mediante decisão monocrática apenas nas hipóteses expressamente previstas na Lei Orgânica ou no Regimento. Segundo o art. 21 da LO/TCU c/c art. 211, §1º do RI/TCU, na hipótese de contas iliquidáveis, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo. Assim, a decisão terminativa de ordenar o trancamento e o arquivamento das contas iliquidáveis apenas pode ser adotada pelo Tribunal (decisão colegiada), e não pelo Relator (decisão monocrática). Apesar disso, a banca considerou a questão correta

    .

    .

    Estudar essas disciplinas internas dos órgãos são sempre f#d@s. O regimento diz uma coisa, a lei orgânica diz outra.... Porém, f#d@-se! (sim, to p#to e tenho estudado na base da r@iva)

    Estudar até passar!

  • TRANCAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! TRANCAMENTO!!!!!!!!!!!!!! BANCA ESCÓRIA!!!!


ID
53326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 Compete à 1ª e a 2ª câmara deliberar sobre:II - Admissão de pessoal
  • questaozinha chata essa


    de fato, é competencia do TCU


    Prova: CESPE - 2007 - ANVISA - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração PúblicaAdministração Indireta

     Ver texto associado à questão

    Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos praticados pela ANVISA que invistam servidores em cargos de provimento efetivo.

                    Certo       Errado

               

                  CERTO

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;




    mas nao do plenario, mas sim da Camara

  • Compete às Câmaras, gente, até porque o Plenário ia ter trabalho demais, né? 

  • Outros pontos importantes:

    O TCU apenas APRECIA, PARA FINS DE REGISTRO, a LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO. Isso é muito diferente do que diz a questão: "...exame dos respectivos atos de admissão ..."

    Segundo, o item diz "UM ÓRGÃO". Que órgão é esse? FEDERAL? Pois o RITCU, art 1º, VII, diz: "...SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES FEDERAIS..."

  • Gente, eu acho que se estivesse assim, estaria certo. O que vocês acham?

    Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser APRECIADO pelo TCU.

  • O erro da questão é dizer que será deliberado pelo Plenário, enquanto que essa deliberação é das Câmaras.


ID
53329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução.

Alternativas
Comentários
  • LOTCU:Art. 88Parágrafo único. O Tribunal regulamentará em resolução a organização, as atribuições e as normas de funcionamento do instituto referido neste artigo.
  • Complementando...

    RITCU
    Art. 67 As deliberações do Plenário e, no que couber, das câmaras, terão forma de:

    II - Resolução, quando se tratar de:

    a) aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de sua Secretaria e demais serviços auxiliares;
    b) outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma.

ID
53332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.

Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Transcrição do Artigo 143 do RI.          

    Art. 143. A critério do relator poderão ser submetidos, mediante Relação, ao Plenário e às câmaras, observadas as respectivas competências, os processos:
                I – de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, cuja proposta de deliberação:
                a) acolher os pareceres convergentes do titular da unidade técnica e do representante do Ministério Público, desde que se tenham pronunciado pela regularidade, pela regularidade com ressalva, pela quitação ao responsável ou pelo trancamento;
     


ID
79600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

O regimento interno do TCU define cinco instrumentos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento; a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou respectivas comissões. Diante desses dados e das disposições gerais sobre a fiscalização de atos e contratos, considere que o Congresso Nacional tenha solicitado ao TCU inteirar-se sobre os procedimentos a serem adotados para apurar a responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão, por funcionário de empresa pública federal. Nessa situação, não compete ao TCU a fiscalização de atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas, podendo, nesse caso, o relator determinar o arquivamento do processo.

Alternativas
Comentários
  • O erro está na determinanção de arquivamento do processo?
  • O TCU pode fiscalizar atos e contratos que ele achar necessário, não precisam ser apenas atos e contratos que resultem em receita ou despesa...
  • O erro está quando afirma que "a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas OU RESPECTIVAS COMISSÕES".
    Os únicos legitimados para a soliticitação de fiscalização de atos e contratos são: o próprio TCU ou por solicitação do Congresso Nacional.

  • @seuguilherme:
    Acredito que seu comentário esteja equivocado:
    RITCU:
    Art.  231.  O  Tribunal  apreciará,  em  caráter  de  urgência,  os  pedidos  de  informação  e  as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1º, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

    Na minha visão o que está errado é o seguinte: o texto inicial da questão, citando fiscalizações é só para induzir o(a) candidato(a) ao erro. No caso, o CN enviou uma consulta ao TCU, não um pedido de fiscalização (seja ela qual for). E segundo o Art. 264 do RI é o Presidente de Comissões do Congresso Nacional (entre outros), não o Presidente do CN, que deve formular consultas ao TCU. Ainda, caso o formulador não seja competente para tal, o ministro relator deverá arquivar o processo, conforme Art. 265.

    RITCU
    Art.  264.  O  Plenário  decidirá  sobre  consultas  quanto  a  dúvida  suscitada  na  aplicação  de dispositivos  legais  e regulamentares  concernentes  à  matéria  de  sua  competência,  que  lhe  forem formuladas pelas seguintes autoridades:
    [...]
    IV – presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas casas;
    [...]
    Art. 265. O relator ou o Tribunal não conhecerá de consulta que não atenda aos requisitos do artigo anterior ou verse apenas sobre caso concreto, devendo o processo ser arquivado após comunicação ao consulente.
  • Acho que a Belizia está correta!

    O erro da questão refere-se apenas quanto ao arquivamento do processo. Ele só deve ocorrer quando não há legitimidade do solicitante (que não é o caso) ou quando a consulta verse sobre caso concreto (que também não é o caso).
    Neste caso alguma resposta à consulta deve ser formulada.

    Apenas lembrando outro ponto: o Presidente do Congresso Nacional é também o Presindente do Senado, portanto legitimado segundo o inciso IV do art. 264.
  • "Ao alterar o gabarito de certo para errado, o Cespe justificou-se afirmando que a assertiva contida no item presenta erro no referente aos conteúdos do art. 71, inciso IV, da CF e do art. 249 do RITCU, no que diz respeito à competência ou não do TCU de fiscalziar atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas.
    Gabarito: CERTO (gabarito preliminar), ERRADO (gabarito definitivo)"
      Extraído do livro CONTROLE EXTERNO de Luiz Henrique Lima.
    http://books.google.com.br/books?id=oT1C07JQ6NIC&printsec=frontcover&hl=pt-BR&source=gbs_ge_summary_r&cad=0#v=onepage&q&f=false
  • Os artigos citados pelo Ivan:

    CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    RITCU

    Art. 249. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o 
    Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis 
    sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:
    I – realizar fiscalizações, na forma estabelecida nos arts. 238 a 243;
    II – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais a que se refere o inciso XVIII
    do art. 1º, na forma estabelecida em ato normativo;
    III  – fiscalizar, na forma estabelecida no  art. 254, a aplicação de quaisquer recursos 
    repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao 
    Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada;
  • As inspeções e auditorias do TCU poderão ter duas origens:

    • Por iniciativa própria (aprovadas na forma do Regimento Interno); e

    • Por solicitação do Congresso Nacional.

    Nessa última hipótese, somente quem pode dirigir a solicitação ao TCU são as seguintes autoridades:

    • Presidente do Senado Federal;

    • Presidente da Câmara dos Deputados;

    • Presidente de comissão técnica ou de inquérito do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por ela aprovada; e

    • Presidente de comissão do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por ela aprovada.

  • - ERRADA - 


    O caso apresentado:  considere que o Congresso Nacional tenha solicitado ao TCU inteirar-se sobre os procedimentos a serem adotados para apurar a responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão, por funcionário de empresa pública federal.

    *Não há nada especificando que tipo de fiscalização será. O Tribunal que decide. 


    Pergunta: Nessa situação, não compete ao TCU a fiscalização de atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas, podendo, nesse caso, o relator determinar o arquivamento do processo?


    RITCU - Art. 249. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial... 


    Erro 1 - A fiscalização deve ser entendida em sentido amplo, esse ato ilegal (quebra de sigilo) pode gerar prejuízos ao erário. 

    "Determinados atos de gestão não geram receita ou despesa diretamente, mas apenas indiretamente. É o caso, por exemplo, da desobediência da lei das filas por um banco público, ato que não envolve o dispêndio direto de recursos, mas que pode gerar despesas com o pagamento de indenizações." 

    Erro 2 - "Nos termos do art. 15, I, b, do RI/TCU, compete ao Plenário deliberar sobre pedido de informação ou solicitação encaminhado pelo Congresso Nacional. Ademais, o art. 233 do RI/TCU informa que, se a solicitação do Congresso implicar a
    realização de auditoria
    , o Relator deve submeter à deliberação do Plenário sua inclusão no Plano de Fiscalização. Ou seja, nessa hipótese, não pode o Relator arquivar de pronto o processo; a decisão deve ser do Plenário."


    Adendo -  Quando não apurada transgressão a norma legal, aí sim o relator ou o Tribunal determinará o arquivamento do processo. 


    Art. 250. Ao apreciar processo relativo à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o Tribunal: 

    I – determinará o arquivamento do processo, ou o seu apensamento às contas correspondentes, se útil à apreciação destas, quando não apurada transgressão a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;


    Observem também que a questão diz "apurar a responsabilidade". Assim, o professor Erick Alves, que por sinal é AUFC, diz que 

    "O Relator só pode determinar o arquivamento do processo, mediante decisão monocrática, se a solicitação for encaminhada ao Tribunal por quem não seja legitimado (RI/TCU, art. 232, §2º)."


    Fonte: Prof. Erick Alves; RITCU.



    Avante!

  • Comentário:

    Nos termos do Regimento Interno (art. 249), compete ao TCU efetuar fiscalizações dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição. A fiscalização de “atos de que resulte receita ou despesa” deve ser entendida em sentido amplo. Vou explicar. Determinados atos de gestão não geram receita ou despesa diretamente, mas apenas indiretamente. É o caso, por exemplo, da desobediência da lei das filas por um banco público, ato que não envolve o dispêndio direto de recursos, mas que pode gerar despesas com o pagamento de indenizações. Nesse caso, a irregularidade poderia ser apreciada pelo TCU, sem prejuízo da atuação das demais instâncias no âmbito das respectivas esferas de competência.

    Na situação trazida pelo comando do quesito, a apuração sobre eventual responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão por funcionário de empresa pública federal, em princípio, não se situa na competência do controle externo, mas sim das esferas administrativa interna e judicial. Porém, seguindo o raciocínio apresentado acima, não haveria impedimento para que o TCU apurasse a situação que lhe foi levada pelo Congresso Nacional, desde que o foco da apuração se restringisse às possíveis despesas que seriam suportadas pelo erário em consequência da irregularidade praticada pelo agente público.

    Mas existe outro erro que macula mais claramente o quesito. Nos termos do art. 15, I, b, do RI/TCU, compete ao Plenário deliberar sobre pedido de informação ou solicitação encaminhado pelo Congresso Nacional. Ademais, o art. 233 do RI/TCU informa que, se a solicitação do Congresso implicar a realização de auditoria, o Relator deve submeter à deliberação do Plenário sua inclusão no Plano de Fiscalização. Ou seja, nessa hipótese, não pode o Relator arquivar de pronto o processo; a decisão deve ser do Plenário. O Relator só pode determinar o arquivamento do processo, mediante decisão monocrática, se a solicitação for encaminhada ao Tribunal por quem não seja legitimado (RI/TCU, art. 232, §2º).

    Gabarito: Errado


ID
79603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.

Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

Alternativas
Comentários
  • O erro dessa questão está na troca do MP ao invés de MPjTCU,  ou no esquecimento da exceção dos recursos (embargos de declaração e pedido de reexame em processos de fiscalização de atos e contratos) ????

  • Pelo disposto no inciso III do art. 62 do RITCU, não são em todos os recursos que o Ministério Público precisa se manifestar. 
    art. 62. Compete aos procuradores:
    ...
    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntossujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos detomada ou prestação de contas, nos concernentes aos atos de admissão de pessoal ede concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes deuniformização de jurisprudência e nos recursos, exceto embargos de declaração epedido de reexame em processo de fiscalização de atos e contratos;
  • LOCTU art81 II  diz exatamente o que esta na questão excetuando-se a ultima parte estando assim o item errado.               -Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos
  • Errada! Novo regimento interno não incluiu a expressão: "...bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos."

    III – dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os
    assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua
    audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos
    concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de
    aposentadorias, reformas e pensões;
  • Errado. Não são em todos os recursos que o MPTCU deve se manifestar.

  • A questão diz MP e não MPTCU. Daí o erro.

  • Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.

    Ri/TCU art. 62, III

  • Comentário:

    A primeira parte do quesito está correta (“o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria...”). Porém, o restante do item está errado, pois a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    ­- Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Ademais, a manifestação do MPTCU nos incidentes de uniformização de jurisprudência só é obrigatória caso o Relator ou o Plenário reconheça a divergência. Caso contrário, não há obrigatoriedade (RI/TCU, art. 91, §1º e §5º).

    Gabarito: Errado

  • a manifestação do MPTCU não é obrigatória em todos os tipos de recursos, da seguinte forma (RI/TCU, art. 280):

    - Não obrigatória: embargos de declaração, agravo, pedido de reexame em processo de fiscalização de ato ou contrato;

    - Obrigatória: recurso de reconsideração, recurso de revisão, pedido de reexame em processo relativo a ato sujeito a registro.

    Fonte: Prof. Ercik Alves


ID
80173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subseqüente ao do recebimento dessas contas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ErradoOs art. 56 e 57 da LRF estão suspensos pelo STF em via de ADIN, de modo que EU entendo que a afirmativa é falsa, pois na decisão preliminar o STF disse que o parecer prévio era apenas do Chefe do Poder executivo. Além disso, as contas do Presidente da República devem ser analisadas mediante parecer prévio até 60 dias do seu recebimento e não até a data do recesso subseqüente. O que a LRF fala, relativamente ao recesso, é que o Tribunal de Contas não poderá entrar em recesso se houver contas (de poder) pendente de parecer prévio.Extraído de: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=499

  • Acredito que o erro da questão está no seguinte ponto:  " (...), impreterivelmente até a data do recesso subsequente ao do recebimento dessas contas." É perceptível pela leitura do art. 57, caput e de seu § 2º que o referido prazo não é absoluto, vejamos: 

    art. 57, da LRF “Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.”. 

    art. 57, § 2º, da LRF “Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

    Com relação à ADI citada pelo colega o nº é  ADI 2238 e pode ser localizada no Informativo nº 475.
  • O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pela Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público não são objeto de pareceres prévios individuais, mas efetivamente julgadas pela Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF. Nada obstante, o Relatório sobre as Contas do Governo da República contempla informações sobre os demais Poderes e o Ministério Público, compondo, assim, um panorama abrangente da administração pública federal.

  • Comentários

    Como já comentado, face à suspensão cautelar do caput do art. 56 da LRF, o TCU, assim como os demais Tribunais de Contas, emite parecer prévio exclusivamente em relação às contas do Chefe do Poder Executivo. Portanto, em relação às contas anuais dos demais dirigentes da República, o TCU não emite parecer prévio, e sim julga.

    Assim, as contas do dirigente responsável pela gestão administrativa do Ministério Público Federal são julgadas pelo TCU e não somente objeto de parecer prévio. Ademais, o prazo para o TCU emitir o parecer prévio é de 60 dias a contar de seu recebimento pelo Tribunal, e não até a data do recesso subsequente.

    Gabarito: Errado


ID
184576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Recurso de revisão interposto por agente público contra decisão de uma câmara do TCU deve ser examinado pela própria câmara.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    Art. 288. De decisão definitiva em processo  de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, cabe recurso de revisão  ao Plenário, de natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez e  por escrito pela parte, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso IV do art. 183, e fundar-se-á: (...)
  • Complementando,
    Regimento Interno do TCU:
    Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    III – deliberar sobre recursos de revisão;
  • RITCU
    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda câmaras deliberar sobre:

    VII – pedido de reexame, recurso de reconsideração e embargos de declaração apresentados contra suas próprias deliberações, bem como agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência.
    Depreende-se deste inciso que somente os pedidos de reexame, recurso de reconsideração e embargos de declaração contra suas próprias deliberações, além do agravo interposto a despacho decisório proferido em processo de sua competência, é que devem ser interpostos junto à Câmara. A análise do recurso de REVISÃO deve ser interposta junto ao Plenário, mesmo que ataquem deliberações das Câmaras.
    Bons Estudos! 
  • ERRADO


    Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    III – deliberar sobre recursos de revisão;

  • Comentário:

    O quesito está errado, eis que compete ao Plenário deliberar sobre recurso de revisão, independentemente do colegiado que tenha exarado a decisão recorrida, (RI/TCU, art. 15, III; art. 288, caput).

    Gabarito: Errado


ID
184579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

A deliberação sobre processo comum de prestação de contas já instruído cabe à respectiva câmara do TCU.

Alternativas
Comentários
  • São competencias das Câmaras deliberar sobre: 

    prestação e tomada de contas, mesmo especial.
  • RI TCU
    TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    art. 189. As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, que poderão ser ordinárias, extraordinárias ou especiais.
    Paragráfo Unico. Atos normativos próprios do Tribunal disporão acerca da organização, recebimento e tratamento dos processos de tomadas e prestações de contas a que se refere este artigo.
  • Item CORRETO.

    Fundamentação normativa:


    Resolução TCU n.º 246/2011 (RITCU), art. 17, I - Compete à PRIMEIRA e à SEGUNDA CÂMARAS deliberar sobre PRESTAÇÃO e TOMADA de CONTAS, inclusive ESPECIAL.


    Bons estudos a todos!
  • No Regimento Interno do TCU diz:

    Art. 17. Compete à Primeira e à Segunda  câmaras deliberar sobre:
    I - prestação e tomada de contas, inclusive especial;
  • Comentário:

    Compete às Câmaras deliberar sobre processos de prestação e tomada de contas, inclusive especial (RI/TCU, art. 17, I). A expressão “já instruído” refere-se à instrução preparada nas Unidades Técnicas do Tribunal pelos AUFC, com base na qual os colegiados decidem. Cumpre ainda lembrar que, no caso das contas apresentadas pelo Presidente da República, a competência para deliberar é do Plenário (RI/TCU, art. 15, I, a).

    Gabarito: Certo


ID
184582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

O vice-presidente do TCU exerce, concomitantemente, a presidência da primeira e da segunda câmara e as funções de corregedor.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:
    I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga, na hipótese prevista no § 2º do art. 24;
    II – presidir uma das câmaras;
    III – exercer as funções de Corregedor;
    IV – supervisionar a edição da Revista do Tribunal;
    V – colaborar com o Presidente no exercício de suas funções, quando solicitado.
  • Atualizando o comentário do colega, conforme RITCU/2012:

    Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:

    I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga, na hipótese prevista no § 2º do art. 24;
    II – presidir uma das câmaras;
    III – exercer as funções de Corregedor;
    IV – (REVOGADO)
    V – colaborar com o Presidente no exercício de suas funções, quando solicitado.
  • O presidente de uma das câmaras será o Vice e o da outra será o ministro mais antigo no cargo (dentre todos os ministros do TCU). Ou seja, ele não presidirá ambas as câmaras. 

    Também exercerá a função de corregedor.

  • ERRADO


    O Vice-presidente é corregedor, mas preside apenas uma câmara.

  • Comentário:

    O vice-presidente do TCU exerce as funções de corregedor (RI/TCU, art. 31, III) e de presidente de uma das câmaras. O Regimento não especifica se é da primeira ou da segunda. O presidente da outra câmara é o Ministro do Tribunal mais antigo no exercício do cargo (RI/TCU, art. 12). Cabe salientar que, na hipótese de o Vice-Presidente suceder o Presidente do Tribunal no caso de vaga surgida nos últimos 60 dias do mandato, assumirá a presidência da câmara o ministro mais antigo entre os que dela fizerem parte (RI/TCU, art. 12, §1º).

    Gabarito: Errado

  • RI-TCU

    Art. 12. As câmaras são presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal e pelo ministro mais antigo

    no exercício do cargo, designados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano.


ID
184585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Se um auditor federal de controle externo é designado para auditar determinada sociedade de economia mista, em regra, o TCU pode atribuir-lhe poderes de amplo acesso aos sistemas eletrônicos de processamento de dados.

Alternativas
Comentários
  • RITCU
     
    Art. 3º No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades da administração pública federal, mesmo a sistemas eletrônicos de processamento de dados.
  • Nova redação do artigo 3º do RITCU:

    No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades jurisdicionados, inclusive às armazenadas em meio eletrônico, bem como àquelas que tratem de despesas de caráter sigiloso.
  • Segue o texto ...

    Art. 245. Ao servidor que exerce função específica de controle externo, quando credenciado pelo Presidente do Tribunal, ou por delegação deste, pelos dirigentes das unidades técnicas da Secretaria, para desempenhar funções de fiscalização, são asseguradas as seguintes prerrogativas:

    I – livre ingresso em órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal;

    II – acesso a todos os processos, documentos e informações necessários à realização de seu trabalho, mesmo a sistemas eletrônicos de processamento de dados, que não poderão ser sonegados, sob qualquer pretexto;


ID
184588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Ao tomar conhecimento de irregularidade que deva ser comunicada a superior hierárquico, o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.

Alternativas
Comentários
  • O que eu sei sobre o assunto:

    a) O MP/TCU faz parte da estrutura interna do Tribunal, é um orgão autônomo. Dentro do próprio Tribunal, inclusive, não há subordinação hierárquica dentro da estrutura organizacional e sim independência. 


    b) Da lei orgânica do MPU:

     Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    O MP/TCU não faz parte do MPU, não é um orgão do MPU. Logo, não há de se falar em subordinação hierárquica entre  o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral do TCU. 

    c) Do art. 84 da lei 8443/92 :
    "Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira." 
    Eu entendo que este artigo faz uma espécie de equiparação entre  o MPU e o MP/TCU, não uma subordinação hierárquica.




  • De fato o MPTC não faz parte do MPU, mas vale lembrar que ele é autêntico Ministério Público e, por conseguinte, submete-se ao CNMP.

  • O dirigente máximo do MP junto ao TCU, Procurador Geral de Contas (PGC), não deve reportar ao PGR porque não existe hierarquia entre essas autoridades. O PGR é o dirigente máximo do MPU, enquanto o PGC é o dirigente máximo do MP junto ao TCU. O STF sustenta que o MP junto ao TCU não se insere no âmbito do MPU (ADI 789 DF)

  • o erro esta "o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.", pois o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU é o próprio procurador-geral da República.


    Art. 58. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros, bacharéis em Direito.

  • Comentário:

    O MPTCU é órgão independente, que não integra o Ministério Público da União. Lembre-se que o MPTCU também não integra o TCU, o qual é “integrado por nove Ministros” (CF, art. 73). Portanto, o Procurador-Geral do MPTCU não possui superior hierárquico. Ele não se reporta, em termos de subordinação, ao Procurador-Geral da República ou ao Presidente do Tribunal. Ao tomar conhecimento de irregularidade, o MPTCU deve representar ao Tribunal, pois lhe compete “promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário” (RI/TCU, art. 62, I).

    Gabarito: Errado


ID
184591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.

Na hipótese de o Senado Federal solicitar ao TCU exame de matéria sobre a exploração de petróleo na camada do pré-sal, devido ao interesse da União, caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
    I – deliberar originariamente sobre:

    b) pedido de informação ou solicitação sobre matéria da competência do Tribunal que lhe seja endereçado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por suas comissões;

    o) consulta sobre matéria da competência do Tribunal;

    Vale lembrar que:

    Art. 264. O Plenário decidirá sobre consultas quanto a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, que lhe forem formuladas pelas seguintes autoridades:

    I – presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
  • Eu concordo com a resposta do Felipe, utilizando o argumento do art. 15 .  O parágrafo primeiro do art. 67 da lei orgânica do TCU deixa claro que as Câmaras não podem deliberar  sobre matéria de competência privativa do Plenário.
    Eu não sei se no Regimento Interno de 2010 havia diferenças entre este tipo  de competência. 
  • Todo pedido de informação ou solicitação endereçado pelo Congresso Nacional, suas Casas e respectivas comissões é da competência do Plenário e não das Câmaras (RI/TCU, art. 15, I, b). 
  • caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação.esta parte fala sobre a câmara que está afeta ao MME e não sobre as câmaras do TCU.

  • afeta = Relacionado a algo, relação a alguma coisa, em relação a um fato, etc.

  • Comentário:

    Todo pedido de informação ou solicitação endereçado pelo Congresso Nacional, suas Casas e respectivas comissões é da competência do Plenário e não das Câmaras (RI/TCU, art. 15, I, b).

    Gabarito: Errado


ID
507649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    O art. 53 do Regimento Interno do TCU (RI/TCU) estabelece: "O auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno".
    A partir da leitura do art. 119, enterramos o item, vejamos: "Art. 119. Na fase de votação, o julgamento será suspenso quando houver pedido de vista solicitado por ministro ou auditor convocado, que passará a funcionar como revisor, sem prejuízo de que os demais ministros e auditores convocados profiram seus votos na mesma sessão, desde que se declarem habilitados".
  • Acho essa parte do RI mais direta:

    "Art. 112. Na fase de discussão, qualquer ministro ou ministro-substituto (auditor) convocado poderá pedir vista do processo, passando a funcionar como revisor, sendo facultado ao representante do Ministério Público fazer o mesmo pedido."
  • A primeira parte do quesito está correta (“O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele”), nos termos do art. 73, §4º da CF. Todavia, a parte final da questão está errada, face ao disposto no art. 112 do RI/TCU: 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    RITCU: Art. 53. O ministro-substituto, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados, nos termos e hipóteses previstos neste Regimento Interno. 

    Art. 112. Em qualquer fase da deliberação, quando um dos julgadores não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu votopoderá pedir vista dos autos em mesa ou na forma regimental, passando a atuar, neste último caso, como revisor.

    CRFB/88: Art. 73. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
507652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.

Nas votações da sessão de plenário, as sugestões de alteração da minuta de acórdão poderão ser feitas até a leitura de sua redação final.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.

    É exatamente o que dispõe o art. 120 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União – RI/TCU: "A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final".
  • O quesito está correto, nos termos do art. 120 do RI/TCU:

    Art. 120. A votação será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura da sua redação final, que deverá ser realizada até o término da sessão de julgamento.

    Gabarito: Certo

  • Certo -  RI/TCU, ART.120, A votação também será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura de sua redação final.

  • Art. 120. A votação será suspensa quando for sugerida alteração na minuta de acórdão, acolhida pelo relator, até a leitura da sua redação final, que deverá ser realizada até o término da sessão de julgamento. (NR)(Vigência a partir de 25/11/2019)(Resolução-TCU nº 310, de 22/05/2019, BTCU Administrativo nº 98/2019, DOU de 27/05/2019) 

    A leitura deve ser feita até o término da sessão de julgamento.


ID
628756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca das regras constitucionais sobre o controle externo, julgue
os itens que se seguem.

O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.



    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    "GRANDES COISAS ESTÃO POR VIR"

  • Complementando...

    RITCU

    § 2º As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.  
  • RITCU 2012   Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal. 
  • Questão: O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.

    RITCU 2012

    Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal. 

    § 5º do art. 165 da Constituição Federal: 


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Prezados, marquei ERRADO, pois, pela leitura da questão, que o orçamento de investimento de TODAS as empresas estatais integram a prestação de contas. Acredito que apenas das empresas estatais FEDERAIS e não dos outros entes políticos. Assim uma empresa estatal dos Estados e Municipios não entram na prestação de contas do PR. As respostas dos colegas que citam o inciso II "empresas que a UNIÃO, direta ou indiretamente,....". Assim é claro que a questão incluiu todas as empresas estatais.

    Alguém compartilha do meu entendimento? caberia recurso na questão?

  • Só entram no Orçamento de investimento as empresas estatais DEPENDENTES. Essa questão está ERRADA. 

  • essa definição que consta na LOA é para empresa controlada. Empresa estatal dependente é outra coisa. É uma empresa que recebe do ente controlador recursos financeiros para pgto com despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de participação acionária

  • Complementando...

     

    Estatal dependente > Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

    Estatal não dependente > Orçamento de Investimentos.

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Vou resumir o que o pessoal copiou e colou: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), lei de iniciativa dos Chefes dos Executivos, também será objeto de fiscalização. Na LDO devem constar "o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto", ou seja, das estatais. 

     

    Por esse motivo deve-se prestar contas sobre os orçamentos dessas empresas. 

  • Gab. C

    L. 10.180. Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;

    RITCU. Art. 221. Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal [orçamento fiscal; de investimento; seguridade social]. 

  • De acordo com o parágrafo único do art. 221, do RITCU, “as contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal”. E um dos orçamentos previstos nesse dispositivo constitucional é o orçamento de investimentos. Portanto, o orçamento de investimentos das empresas estatais, de fato, integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.

    Gabarito: Certo


ID
782437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Considere que uma autoridade indicada como responsável em determinado processo de contas não more em Brasília e tenha nomeado procurador para agir em seu nome perante o TCU. Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

    Conforme o Art. 165 do RI, o procurador deve ser advogado, legalmente constituídos nos autos, para fazer a "carga" do processo, que é a vista fora das dependências do TCU.

    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.

    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
  • Muito simples...o pedido de vista é para VER e não para retirar o processo...
  • Considere que uma autoridade indicada como responsável em determinado processo de contas não more em Brasília e tenha nomeado procurador para agir em seu nome perante o TCU. Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.

    Comentário:
    A primeira parte da questão está em consonância com Art. 145 do Regimento Interno da casa, para praticar os atos processuais não há necessidade que o procurador constituído seja advogado. Porém o Art. 165 § 1 exige que a retirada do processo das depenência do Tribuanal seja feita por Advogado.

    Fundamentação:

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado
    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    §  1º  As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo
  • O erro da questão é dizer que "o não advogado pode praticar todos os atos processuais previsto em regulamento". Veja os casos abaixo. O art 165 apresenta um ato exclusivo do advogado.

    RITCU...
    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.
    ...
    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
  • O procurador, mesmo não sendo advogado, poderá praticar todos os atos processuais. Entretanto, não pode tirar o processo das dependências do TCU. Apenas advogado tem essa prerrogativa. Fonte: art. 145 e art. 165, § 1º, Regimento Interno do TCU.

  • Embora o art. 145, ‘caput’, do Regimento Interno do TCU autorize o responsável a nomear procurador, ainda que não seja advogado, o art. 165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal. 

    Fonte: Cespe

  • Regimento Interno do TCU

    Art.165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.


    Vejam também:

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    CAPÍTULO II

    Dos Direitos do Advogado

    Art. 6º  XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.

  • Errado! Retirada do processo no TCU, apenas advogado constituído.

  • Errado

    Apenas advogado constituído poderá retirar autos do processo das dependências do TCU


    Correção: ..., NÃO incluindo retirar....

  • Pelo que entendi da questão, todo procurador deverá ser advogado.

    RITCU

    Art. 58. 

    § 3º A carreira do Ministério Público junto ao Tribunal é constituída pelos cargos de subprocurador-geral e procurador, este inicial e aquele representando o último nível da carreira, não excedendo a dez por cento a diferença de subsídio de uma classe para outra, respeitada igual diferença entre os cargos de subprocurador-Geral e procurador-geral. 

    § 4º O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

  • Ellen Muniz, essa questão não fala de procurador da carreira do MPTCU e sim de procurador representando  determinada pessoa (art. 36 a 40 do CPC). E para pedir cagar do processo somente adv. E no caso da questão ele pode pedir vista do processo.

  • Ellen Muniz, essa questão não fala de procurador da carreira do MPTCU e sim de procurador representando  determinada pessoa (art. 36 a 40 do CPC). E para pedir cagar do processo somente adv. E no caso da questão ele pode pedir vista do processo.

  • Vamos recorrer a leitura do RITCU (os grifos são meus):

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.

    Art. 165. O despacho que deferir o pedido de vista indicará o local onde os autos poderão ser examinados.
    § 1º As partes não poderão retirar processo das dependências do Tribunal, exceto por intermédio de advogado regularmente constituído, que poderá fazê-lo pelo prazo de cinco dias, sob a sua responsabilidade, na forma e nas condições definidas em ato normativo.
    Concluímos que:
    - as partes podem constituir procurador;
    - o procurador não precisa ser advogado;
    - em regra, não podem retirar processo das dependências do TCU, salvo mediante advogado.
    Gabarito: ERRADO.
  • tem que ser advogado

  • Art. 185. Estando a parte com vista dos autos, seu respectivo advogado poderá exercê-la fora de Secretaria, observado o prazo concedido.

     

    § 3º O advogado retirará os autos mediante apresentação de identificação profissional, fornecimento dos dados solicitados e assinatura no livro de carga, que registrará a quantidade total de páginas e de volumes constantes nos autos.

  • Comentário:

    Embora o art. 145, ‘caput’, do Regimento Interno do TCU autorize o responsável a nomear procurador, ainda que não seja advogado, o art. 165, § 1º, da mesma norma prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.

    Gabarito: Errado

  • Errado - RI/TCU, art. 165, § 1º, prevê claramente que apenas um advogado regularmente constituído poderá retirar os autos do processo das dependências do Tribunal.


ID
782440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Se, em determinado processo de contas, houver cinco pessoas indicadas como responsáveis, representadas por cinco procuradores diferentes, será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos para sustentação oral, desde que regularmente requerido.

Alternativas
Comentários
  • RITCU ART. 168
    § 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.
    § 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
  • RITCU
    ...
    Art. 168. No julgamento ou apreciação de processo as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão.
    ...
    § 4º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 2º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes.

    Portanto, não será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos. O erro é esse.
  • O prazo para que parte ou seu procurador possa falar (sem ser interrompido e uma única vez) é de 10 minutos, podendo esse prazo ser prorrogado, pelo Presidente do Colegiado, por igual período por conta da complexidade (deve ser previamente requerido). Esse prazo aplica-se no caso de haver mais de uma parte, mas um só procurador para elas. 

    Caso haja mais de um parte e diferentes procuradores, o prazo acima será duplicado e dividido em partes iguais.

    Fonte: art. 168, Regimento Interno do TCU.

  • Acho que esse trecho do RITCU não se aplica mais a essa questão, vejam como está escrito agora:

    Art. 168

    § 3º - Após o pronunciamento, se houver, do representante do MP, a parte ou seu procurador fala´ra uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por ate´igual período, se previamente requerido. 

    § 4º - No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.

    ------------

    Ou seja, não tem mais aquela previsão de duplicar o prazo e fracionar em partes iguais. 

  • O prazo para a sustentação oral normalmente é de dez minutos, prorrogável por igual período, se previamente requerido. Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo de dez minutos é duplicado e dividido em partes iguais.

    Na questão acima há 5 pessoas com procuradores diferentes.

    Prazo de dez minutos duplicado: 20 minutos

    20 minutos dividido para as cinco partes: 4 minutos.

    Ou seja, não será dado 10 minutos, como diz a questão, mas sim 4 (quatro) minutos.

    GABARITO: ERRADO.

  • é sério? pra responder essas perguntas sobre o regimento interno do tcu o candidato tem que saber todos os 299 artigos do regimento? como faz?

  • "13.14. Sustentação oral


    É facultado à parte, na sessão em que ocorrer o julgamento ou apreciação de processo, produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes do voto do Relator. A sustentação oral poderá ser feita pessoalmente ou por procurador devi­damente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão. O Presidente do colegiado em cuja sessão esteja o processo incluído em pauta apreciará o pedido.


    Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, po­dendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período, se previamente requerido.


    No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo de dez minutos.


    Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo será de vinte minutos e dividido em frações iguais entre estes.


    Havendo no mesmo processo duas partes com interesses opostos, observar-se-á o prazo de vinte minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral. Se houver mais de uma parte com o mesmo interesse, o tempo desse interesse (10 minutos) será dividido entre as partes. Assim, cada interesse terá 10 minutos e a divisão será feita dentro de cada interesse.


    Quando se tratar de julgamento ou apreciação de processo em sessão de caráter reserva­do, as partes terão acesso à Sala das Sessões ao iniciar-se a apresentação do relatório e dela deverão ausentar-se ao ser concluído o julgamento."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p.404


                                                         Resumindo: 

    Procurador de mais de uma parte:

    O prazo será de dez (10) minutos partes para sustentação oral.

    Mais de uma parte com procuradores diferentes:

    o prazo será de vinte (20) minutos e dividido em frações iguais entre estes partes para sustentação oral.


    No mesmo processo:

    Partes com interesses opostos observar-se-á o prazo de vinte (20) minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral.


    Partes com o mesmo interesse observar-se-á o prazo de dez (10) minutos dividido em frações iguais entre as partes para sustentação oral.


  • + de 1 parte com ADV diferente, prazo de 10min é duplicado para 20min.

  • Regimento Interno do TCU - RITCU, no seu art. 168, dispõe (grifos meus):

    § 3º Após o pronunciamento, se houver, do representante do Ministério Público, a parte ou seu procurador falará uma única vez e sem ser interrompida, pelo prazo de dez minutos, podendo o Presidente do colegiado, ante a maior complexidade da matéria, prorrogar o tempo por até igual período,se previamente requerido.
    § 4º No caso de procurador de mais de uma parte, aplica-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
    ...
    § 6º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto no § 3º será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, observada a ordem cronológica dos requerimentos.
    Assim, concluímos que:
    - Uma parte/um procurador - 10 minutos ininterruptos
    - Mais de uma parte/mesmo procurador - 10 minutos ininterruptos
    - mais de uma parte/procuradores diferentes - 20 minutos, divididos igualmente.
    Gabarito: ERRADO.
  • Sustentação Oral (parte ou procurador).

    Em regra: DEZ minutos.

    Em casos complexos se o Presidente concordar: VINTE minutos.

    UM procurador com várias partes: DEZ minutos.

    Interesses Opostos: cada terá DEZ minutos.

    Várias partes, com único interesse, vários procuradores: DEZ minutos multiplicado por DOIS e dividido pela quantidade de procuradores.

    Não pode haver Sustentação Oral: Consultas, Cautelares, Agravos, Embargos Declaratórios.

  •  

    § 3º Havendo mais de uma parte com procuradores diferentes, o prazo previsto será duplicado e dividido em frações iguais entre estes, obedecida a ordem de solicitação.

  • Comentário:

    O prazo para a sustentação oral normalmente é de 15 minutos, prorrogável por igual período, a juízo do Presidente. Não obstante, o art. 136, § 5º, do Regimento Interno do TCDF determina que, “havendo pluralidade de responsáveis ou de interessados não representados pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre eles, podendo ser prorrogado, na forma do parágrafo anterior.”. Assim, na situação descrita, o prazo total será de 30 minutos (=15 minutos duplicado), dividido igualmente entre as partes. Portanto, cada procurador terá 6 minutos (30 / 5) para sustentação oral, e não 15 minutos.

    Gabarito: Errado


ID
782443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

    Duas palavras categóricas que o CESPE adora colocar em provas, fiquem atentos, às vezes não precisa nem conhecer muito o conteúdo da questão. 95% de chances de erro e 5% de chances de acerto. Mas, cuidado com os 5% !!! 
  • Pode obter certidão as partes e os interessados no processo.

    RITCU arts 144 a 146.
  • Desde que o processo de APURAÇÃO da denúncia tenha sido concluído ou arquivado, e não o processo (todo ele) referente à denúncia.
    RITCU 
    Art.  234. Qualquer  cidadão,  partido  político,  associação  ou  sindicato  é  parte  legítima  para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 
    §  2º  A  denúncia  que  preencha  os  requisitos  de  admissibilidade  será  apurada  em  caráter sigiloso,  até  que  se  comprove  a  sua  procedência,  e  somente  poderá  ser  arquivada  após  efetuadas  as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do relator. 

    §  3º Reunidas  as  provas  que  indiquem  a  existência  de  irregularidade  ou  ilegalidade,  serão públicos  os  demais  atos  do  processo,  observado  o  disposto  no  art.  236,  assegurando-se  aos  acusados oportunidade de ampla defesa. 
    Art.  182.  O  denunciante  poderá  requerer  ao  Tribunal,  mediante  expediente  dirigido  ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o  respectivo processo de apuração  tenha sido concluído ou arquivado.
     
  • Cabe lembrar que, mesmo que o item dissesse "cidadão ou partes interessadas" e mesmo que dissesse "as investigações referêntes à denúncia estiverem concluídas e arquivadas, ainda assim estaria errado. Porque aí seria o caso do parágrafo que diz que se ultrapassar o prazo de 90 dias, as partes interessadas poderão ter acesso aos despachos, mesmo que as investigações ainda não tenha sido concluídas. 

  • Cabe lembrar que, mesmo que o item dissesse "cidadão ou partes interessadas" e mesmo que dissesse "as investigações referentes à denúncia estiverem concluídas e arquivadas, ainda assim estaria errado. Porque aí seria o caso do parágrafo que diz que se ultrapassar o prazo de 90 dias, as partes interessadas poderão ter acesso aos despachos, mesmo que as investigações ainda não tenha sido concluídas. 

  • Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.

    Art.  182.  O  denunciante  poderá  requerer  ao  Tribunal,  mediante  expediente  dirigido  ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o  respectivo processo de apuração  tenha sido concluído ou arquivado.

    Todo cidadão não !, o denunciante !

    GABARITO ERRADO !


    PS: não consigo me conformar !, como um ser humano vai decorar os 299 artigos do regimento interno do tcu?

  • Regimento Interno do TCU


    1° Resposta:

    SUBSEÇÃO III  - DENÚNCIA

    "Art. 234. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."


    2° Resposta:

    Regimento Interno do TCU

    "Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado."



  • - ERRADA - 


    Não é somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado. Nesse caso, o prazo para obtenção da certidão é de até 15 dias. Porém, se ultrapassar esse prazo, a certidão dos despachos e fatos apurados a respeito da irregularidade será obrigatoriamente fornecida em 90 dias a contar da denúncia, ainda que não estejam concluídas as apurações.

    Fonte: RITCU, Art. 182

    CF Art. 74:
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


    Avante!
  • O ERRO está na palavra SOMENTE e esta questão também trabalha interpretação.

    Colocando a frase na ordem direta fica muito mais fácil de interpretar, pois alguns  colegas ao comentar, não o fizeram.


    Todo cidadão (sujeito), ao apresentar denúncia de irregularidade, poderá obter certidão de despacho e fatos....✔️ Correto

    ...., porém SOMENTE (❌ errado) qdo processo estiver concluído ou arquivado.


    Não é somente nesta circunstância.. Será:

    - em 15 dias a contar da data do pedido e desde que prec concluído ou arquivado

    Ou

    -em 90 dias da data da denúncia, mesmo que não esteja concluído ou arquivado



  • Apenas o DENUNCIANTE poderá requerer e o processo CONCLUÍDO ou ARQUIVADO.

    "Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados(...), desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado. "

  • O cidadão denunciante terá direito à certidão tanto quando o caso é concluído e arquivado, quanto quando não o for. A diferença é o prazo: 15 dias para o primeiro caso e 90 dias para o segundo.

  • dá vontade de chorar!!!

  • Vamos novamente recorrer ao Regimento Interno do TCU. RITCU, art. 182 (grifos meus):

    Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado. [REGRA]
    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia deu entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as apurações. [EXCEÇÃO]
    § 2º Ao expedir a certidão prevista no caput e no § 1º, deverá o denunciante ser alertado, se for o caso, de que o respectivo processo tramita em caráter sigiloso.
    Logo, concluímos que a certidão será emitida:
    - Em regra, somente quando o processo esteja concluído ou arquivado;
    - Exceto, se decorrido o prazo de 90 dias contados da entrada da denuncia, e as apurações não estejam concluídas, quando será obrigatoriamente emitida.
    Gabarito: ERRADO.
  • Está errado pelo motivo do Art. 182, conforme disse o colega Raphael!

    Vejam:

    "Art. 182. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da entrada do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.
    § 1º Decorrido o prazo de noventa dias, a contar da data em que a denúncia deu entrada no Tribunal, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as apurações.
    "

    Bons estudos!

  • Como que as pessoas curtem o comentário errado? Não entendo isso. É CIDADÃO MESMO!!, Cidadão é uma das partes Denunciantes. O erro está em dizer que só seria concedida a certidao ao final do processo, mas é ao FINAL DA APURAÇÃO. 

  • Lei 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU

    Art. 54. O denunciante poderá requerer ao Tribunal de Contas da União certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, desde que o respectivo processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado (REGRA).

    Parágrafo único. Decorrido o prazo de noventa dias, a contar do recebimento da denúncia, será obrigatoriamente fornecida a certidão de que trata este artigo, ainda que não estejam concluídas as investigações (EXCEÇÃO).


ID
782446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Caso o TCU tome conhecimento de determinada irregularidade cometida em órgão público federal, o tribunal poderá determinar a instauração de TCE antes mesmo de decorrido o prazo de 180 dias do conhecimento dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Portanto, se verificada ilegalidade, o TCU pode antecipar o prazo de 180 dias do conhecimento do fato. E por conseguinte, determinar a instauração da TCE.

  • CERTO

    O TCU deve!

    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado (art. 1º, §1º, da IN/TCU 56/2007).

    Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

    A norma reguladora do processo de TCE no TCU é a Instrução Normativa TCU 56/2007, vigente desde 1º de janeiro de 2008, que estabelece como objetivo do processo de TCE:

    a) apurar os fatos (o que aconteceu);
    b) identificar os responsáveis (quem participou e como);
    c) quantificar os danos (quanto foi o prejuízo ao erário).






     

  • Segundo Luiz Henrique Lima, '' O TCU poderá, a qualquer tempo,  determinar a instauração de TCE, independentemente das medidas administrativas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevãncia para ensejar a apreciação por seus órgãos colegiados.''

    Fonte: Controle Externo, 5ª ed., p. 293
  • De acordo com o art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa TCU Nº 56, de 2007, que “dispõe sobre instauração e organização de  processo de tomada de contas especial e dá outras providências”, o Tribunal pode determinar a instauração de tomada de contas especial a qualquer  tempo, independentemente das medidas administrativas adotadas. 
  • "9.3.2. Prazo de instauração
    Embora o art. 8° da LOTCU estabeleça que a autoridade competente deverá “imediatamente” adotar as providências para instauração da TCE, o prazo efetivo é de 180 dias (art. 82, § 1o, do Decreto-lei no 200/1967 e IN TCU no 56/2007).
    Se a autoridade administrativa competente não providenciar a instauração da TCE, o TCU lhe determinará a adoção dessa medida, fixando prazo para o cumprimento da decisão.


    O Tribunal de Contas poderá, a qualquer tempo, determinar a instauração de tomada de contas especial, independentemente das medidas administrativas internas e judiciais adotadas, se entender que o fato motivador possui relevância para ensejar a apreciação por seus órgãos colegiados."

    Fonte: Controle Externo, Luiz Henrique Lima 4ª ed., p. 283

  • Regimento Interno do Tcu

    Art. 252. Se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo na hipótese prevista no art. 213. Parágrafo único. Caso a tomada de contas especial envolva responsável por contas ordinárias, deverá ser observado o disposto no art. 206
  • É a IN TCU nº 71/2012 quem normatiza a TCE no âmbito do TCU. Segundo a sua redação, são características da Tomada de Contas Especial:

    a) Deve ser instaurada a partir da autuação de processo específico, com numeração própria, em atendimento à determinação da autoridade administrativa competente (art. 2º, caput e 4º da IN/TCU n.º 71/2012);
    b) Deve conter as peças necessárias para a caracterização do dano, além das estabelecidas no art. 10 da IN/TCU n.º 71/2012, tratadas no capítulo X deste Manual; 
    c) Constitui medida de exceção, somente devendo ser instaurada após esgotadas todas as medidas administrativas internas objetivando o ressarcimento do prejuízo ao Erário (art. 3º da IN/TCU n.º 71/2012);
    d) Deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até 180 dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada (art. 11 da IN/TCU n.º 71/2012); e
    e) A TCE somente deve ser instaurada quando o valor do débito original acrescido da atualização monetária atingir o valor mínimo estabelecido pelo TCU (atualmente é de R$ 75.000,00 - inciso I do art. 6º da IN/TCU n.º 71/2012). 
    Em regra, portanto, é que a TCE deve ser encaminhada ao TCU em até 180 dias. Entretanto, o § 1º, do art. 11 da IN/TCU nº 71/2012 possibilita a fixação de prazos diferentes. Vejamos:

    Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.
    § 1º Decisão Normativa poderá fixar prazos diferentes daquele especificado no caput. 
    Gabarito: CERTO.
  • A Instrução Normativa TCU Nº 56/2007 (cobrada na época da prova) foi revogada pela Instrução Normativa TCU Nº 72/2012 (de novembro de 2012, a prova foi em setembro/12) que não conta mais com essa determinação do TCU.

  • A IN TCU nº 71/2012 possui a seguinte informação:


    Art. 11. A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União em até cento e oitenta dias a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

    Art. 12. O descumprimento dos prazos caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa omissa às sanções legais.


    Acredito que o TCU possa determinar a qualquer momento, mas o prazo de 180 dias, que antes era do conhecimento dos fatos, agora é a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada.

    A não ser que exista um prazo para a instauração e outro para o envio após a instauração. Se for assim, pega.
  • Adendo:

    Não será instaurada a tomada de contas especial, caso ocorra o devido ressarcimento integral

    ao erário no prazo e esteja comprovada a boa fé dos responsáveis.

  • Comentário:

    A assertiva está correta. Nos termos do art. 197, §1º do Regimento Interno, o TCU pode, a qualquer tempo, determinar a instauração de tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão, caso verifique que a autoridade administrativa competente não o fez.

    Gabarito: Certo

  • Já viu ter q esperar isso tudo? Só com esse pensamento, já dava de matar a questão

  • Mas qual é o prazo para a instauração da TCE?

    O prazo máximo é de 180 dias!

    Esse prazo conta a partir dos seguintes eventos:

    a) nos casos de omissão no dever de prestar contas, do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas;

    b) nos casos em que os elementos constantes das contas apresentadas não permitirem a conclusão de que a aplicação dos recursos observou as normas pertinentes e/ou atingiu os fins colimados, da data-limite para análise da prestação de contas;

    c) nos demais casos, da data do evento ilegítimo ou antieconômico, quando conhecida, ou da data da ciência do fato pela administração.

    O descumprimento do prazo caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa omissa às sanções legais. Com efeito, a IN prevê que a falta de instauração, sem justo motivo, sujeitará à autoridade responsável pela omissão à multa por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar (IN 71, art. 4º, § 5º).

    Além disso, a IN 71 prevê hipóteses em que tais prazos poderão ser prorrogados (vide art. 11 da IN)


ID
782449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.

Se determinado gestor público tiver seu nome incluído no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) em decorrência da realização de TCE e, posteriormente, o TCU considerar iliquidáveis as contas desse gestor, o seu nome deverá ser excluído do CADIN.

Alternativas
Comentários

  • Julgam-se iliquidáveis as contas.  Ordena-se o seu trancamento quando torna-se materialmente impossível o julgamento de mérito, ou seja, não houve a comprovação da materialidade e sua autoria do fato.

  • RITCU

    Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode  ser preliminar, definitiva ou terminativa.
    (...)
    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem  consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição  e  de  desenvolvimento  válido  e  regular  do  processo  ou  por  racionalização  administrativa  e  economia  processual, nos termos dos arts. 211 a 213.  (...)
    Art. 211. As contas  serão consideradas  iliquidáveis quando caso  fortuito ou de  força maior, comprovadamente  alheio  à  vontade  do  responsável,  tornar materialmente  impossível  o  julgamento  de mérito.
  • Acho que assim fica melhor:

    RITCU..
    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o conseqüente arquivamento do processo.
    ...
    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior (§ 2º - 5 ANOS) sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

    Portanto, seria sim excluído o nome do gestor público no CADIN.
  • A hipótese suscitada pelo item está prevista no art. 6º, inc. IV, da Instrução Normativa TCU Nº 56, de 2007, segundo o qual o nome 
    do responsável deve ser excluído do CADIN quando o Tribunal “considerar iliquidáveis as contas”.

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU_12_TEFC/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
  • "9.7. Exclusão do Cadin

    O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin – quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno ou quando o Tribunal:


    I – julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva;
    II – excluir a responsabilidade do agente;
    III – afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável;
    IV – considerar iliquidáveis as contas;
    V – der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito;
    VI – deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira
    parcela.

    No caso de exclusão em razão de parcelamento de débito, o inadimplemento de qualquer parcela enseja a reinclusão do nome do responsável pela autoridade administrativa federal competente."


    Fonte: Livro Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima p. 291

  • Não faz sentido, pois a IN 71/2012 só foi publicada em novembro, depois da data dessa prova...

  • Em conformidade com os ditames da Lei n° 10.522/2002 (Lei do Cadin) e do inciso I do art. 15 da IN/TCU º 71/2012, as pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizados na TCE terão seus nomes inscritos no Cadin. Vejamos:
    Art. 15. A autoridade competente deve:
    I - registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis, especialmente no previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis
    Da mesma forma, a IN manda providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos. Vejamos:

    Art. 16. A autoridade competente providenciará baixa da responsabilidade pelo débito se o Tribunal de Contas da União:
    I - considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável;
    II - considerar não comprovada a ocorrência de dano;
    III - arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular;
    IV - considerar iliquidáveis as contas;
    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; ou
    VI - arquivar a tomada de contas especial com fundamento no art. 7º, inciso II, desta Instrução Normativa.
    Gabarito: CERTO.
  • Comentário: 

    Nos termos do art. 15 da IN TCU 71/2012, a autoridade competente para instauração de TCE deve:

    I - registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis, especialmente no previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 [Cadin], as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis;

    II - dar ciência da providência indicada no inciso anterior ao responsável;

    III - registrar e manter adequadamente organizadas as informações sobre as medidas administrativas adotadas com vistas à caracterização ou elisão do dano;

    IV – consolidar os diversos débitos do mesmo responsável cujo valor seja inferior ao mencionado no art. 6º, inciso I, desta Instrução Normativa e constituir tomada de contas especial se o seu somatório, perante o mesmo órgão ou entidade repassadora, atingir o referido valor.

    E, nos termos do art. 16 da mesma norma, a autoridade competente providenciará a baixa da responsabilidade pelo débito se o TCU:

    I - considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada ao responsável;

    II - considerar não comprovada a ocorrência de dano;

    III - arquivar o processo por falta de pressupostos de instauração ou desenvolvimento regular;

    IV - considerar iliquidáveis as contas;

    V - der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; ou

    VI - arquivar a tomada de contas especial com fundamento no art. 7º, inciso II, desta Instrução Normativa.

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito: Certo


ID
943096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue os itens subsequentes.

No âmbito do TCU, constituem parte no processo, obrigatoriamente, o autor — sempre o Congresso Nacional —, o réu — servidor ou órgão contra o qual haja indícios de ilegalidade na execução — e o juiz — o ministro-relator.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Eu acertei a questão com base no entendimento de que o juiz não é parte no processo e sim, sujeito processual. Parte é aquele que pede (autor) em face de quem se pede (réu) o bem pretendido. Porém não sei se esse raciocínio se encaixa no contexto dessa questão. Se alguém puder complementar ou se for o caso me corrigir , sinta - se a vontade.
  • Retirado do site do TCU:

    Vista de processos

     

    Texto de página

    Formas de obtenção de vista

     

    Texto de página

     

    Solicitação de vista e/ou cópia de processos


    Qualquer pessoa poderá obter vista e cópia de processos encerrados, que tenham sido objeto de deliberação pelo TCU com decisão definitiva ou terminativa e da qual não caiba mais recurso.

    Para os processos em andamento, terão legitimidade para o pedido as partes e seus procuradores. São partes no processo o responsável e o interessado.

    Responsável é aquele que figure no processo em razão da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, ou por ter dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário.

    Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo Relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo ou na possibilidade de lesão a direito subjetivo próprio. O denunciante também é considerado interessado.

  • Jessica, o juiz é parte ou sujeito processual ou parte integrante, como preferir. Isso é um dos conceitos iniciais que aprendemos em Direito Processual Civil. Dai falar em relação tripartite: juiz, autor e réu. O erro não está ai. 

    O erro ocorreu quando a questão fala da existência de juiz no TCU. Não podemos dizer que existe juiz, veja:

    No âmbito do TCU, constituem parte no processo, obrigatoriamente, o autor — sempre o Congresso Nacional —, o réu — servidor ou órgão contra o qual haja indícios de ilegalidade na execução — e o juiz — o ministro-relator.

    Simplesmente porque o Tribunal de Contas da União não é órgão jurisdicional como o nome "tribunal" pode nos levar a entender. É um tribunal, mas, um tribunal ADMINISTRATIVO que é composto de nove ministros e não juízes..


  • Quando fala em Processo Judiacial, estabelece uma relação trilateral: partes (autor e réu) e o terceiro imparcial (o juiz).

    Agora, tratando-se de Processo Administrativo, estabelece uma relação bilateral, pois a Administração é parte interessada. Portanto, não tem a existência de um juiz.

  • O Parlamentar é legitimado, conforme o Regimento Interno do TCU, para representar a ocorrência de irregularidades de que tenha conhecimento em virtude do cargo que ocupe. Desse modo, as solicitações apresentadas individualmente são acolhidas como representação (Regimento Interno do TCU, art. 237, III).

    Retirei isso do site do TCU: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2536667.PDF

    Não faz com que a questão esteja errada por dizer "o autor - sempre o Congresso Nacional"?

  • Só para completar o comentário do colega Anderson. 

    Exs de interessados: empresa que realizou contrato com a União e está sendo investigada pelo TCU, aprovados em concurso público cujo correção do processo seletivo está sendo questionada pelo TCU.

    Quem apresentar "denúncia" ou representar perante o TCU também não será parte no processo, mas poderá habilitar-se como interessado, caso fique demonstrado interesse necessário.

  • RITCU: Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado. 

    § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável. 

    § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecido, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

    Responsável é o agente responsável por atos de gestão do patrimônio público. O MP junto ao TCU não é parte, os ministros não são partes.

  • art. 144 RITCU -  São parte no processo o responsável e o interessado.

  • Em se tratando de processo administrativo, o julgador, que nesse caso não é juiz, não é considerado parte no processo.

    Gabarito ERRADO

  • Questão para confundir os Moretes.

    Juiz não pode ser parte do Processo e nem interesse,é um sujeito processual

  • Não tem a existência de um juiz.

  • Eu marquei errada e tava tentando indentificar o erro.

    Realmente o Juiz não pode ser parte do processo. mas e o congresso? alguem me esclarecer?

     obrigada!

  • Juiz está onde existe o Poder Judiciário (sentido próprio/típico/estrito).

     

    Andréia... O Poder Legislativo é o único que possui duas funções típicas, de uma forma bem superficial são:

    * Crias Leis

    * Fiscalizar (Controle Externo)

     

    Então, Ele (Congresso) realiza essa 2ª função (controle externo) com o auxílio do TCU...

    CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

     

    ... que NÃO é órgão do Judiciário, e sim do Legislativo.

    CF/88:

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;

     

    E essa função (fiscalizadora/ controle externo) consite em:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Regimento Interno do TCU:

     

    Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado.

     

    § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável.

     

    § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

  • No processo administrativo não se verifica a formação de relação triangular típica do contencioso judicial, mas sim uma relação bilateral administração - interessado.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


ID
1062028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

No julgamento das contas regulares, exceto nos casos em que haja ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável.

Alternativas
Comentários
  • Dará quitação plena

  • O erro está em "exceto nos casos em que haja ressalvas". O Tribunal dará quitação ao responsável e fará algumas determinações para as contas julgadas como "contas regulares com ressalva" de forma a prevenir problemas semelhantes no futuro.

    Lei orgânica do TCU:

    "Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes."


  • Lei 8443

    Subseção I

    Contas Regulares

      Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Subseção II

    Contas Regulares com Ressalva

      Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Subseção III

    Contas Irregulares

      Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

      Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.


  • Tanto nas contas regulares quanto nas contas com ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável. (arts. 17 e 18 da Lei 8.443/92, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCU).

  • A palavra exceto é que deixou a questão errada

  • Contas regulares -> quitação plena (RI do TCU, art. 207, § único)

    Contas regulares com ressalva -> quitação (RI do TCU, art. 208, § 2º)

  • Errado


    Nos termos do art. 17 da LO/TCU, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:


    Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.


  • Quitação é total

  • As decisões do TCU em processo de prestação ou de tomada de contas, ainda que especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. Na decisão definitiva, o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
    Nas contas regulares e regulares com ressalva, há uma peculiaridade que as bancas adoram cobrar, e que é importante conhecer. Vejamos a redação do RITCU (os grifos são meus):

    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
    Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
    § 1º O acórdão de julgamento deverá indicar, resumidamente, os motivos que ensejam a ressalva das contas.
    § 2º Na hipótese prevista no caput, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, se cabível, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
    Perceberam  a sutileza? Isso mesmo!! Quando o assunto for:

    - contas regulares >> há quitação PLENA;
    - contas regulares com ressalva >> há QUITAÇÃO. Só quitação.
    Gabarito: ERRADO.
  • Contas julgadas Regulares -> quitação plena

  • Regulares: Quitação plena ao responsável
    Regulares com ressalvas: Quitação, com determinações de correções e prevenções ao responsável

  • A quitação existe nas duas hipóteses, se não houver ressalvas será plena, caso haja resalvas determinará as correções.

  • Art. 252. Quando julgar as contas regulares, com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a reincidência.

  • Comentário: O item está errado. Nos termos do art. 18 da LO/TCDF, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:

    Art. 18. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Segundo o art. 19 da LO/TCDF, a quitação (sem ser plena) é cabível para contas regulares com ressalva, justamente a exceção apresentada de forma indevida na questão:

    Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Gabarito: Errado

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ

    Art. 22 - Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.

    Art. 23 - Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    RESUMINDO:

    Quitação = regulares + regulares com ressalvas


ID
1062034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Os relatórios trimestrais e anuais encaminhados pelo tribunal ao Congresso Nacional conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo. Conforme Regimento Interno do TCU:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal. 



  •  resenha= a relatório, fiquei  na duvida!



  • Regimento Interno do TCU

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

  • O TCU terá até 60 dias e 90 dias para entregar os relatórios após o término dos prazos trimestrais e anuais respectivamente.

  • Está entre as competências do TCU encaminhar o relatório de atividades ao CN (titular do controle externo) trimestral e anualmente.

    -anual: evolução dos custos de controle, eficiência, eficácia e economia destes (90 dias)

    -trimestral: 60 dias.

    Conterão também resenha das atividades específicas no que se refere ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização.

  • O TCU deve enviar relatórios de suas atividades ao Congresso Nacional com regularidade trimestral e anual. É o que dispõe o art. 293 do RITCU, conforme apresentado abaixo:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
    § 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.
    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.
    Gabarito: CERTO.

  • Comentário:

    O item está correto, pois é a transcrição literal do art. 293, §2º do RI/TCU:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    §1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.

    §2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

    Gabarito: Certo

  • A questão continua correta em 2021 devido ao art. 293, §2º do RI/TCU:

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    §2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

    fonte: professor Erick Alves | Direção Concursos

  • TÍTULO XI

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    § 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.

    § 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.

    Art. 294. As atas das sessões do Tribunal serão publicadas nos órgãos oficiais, conforme

    disposto em ato normativo específico, e terão os efeitos de prova hábil para todos os fins de direito.

    Art. 295. O Tribunal terá as seguintes publicações:

    I – atas das sessões plenárias e das câmaras;

    II – Boletim do Tribunal de Contas da União;

    III – Revista do Tribunal de Contas da União;

    IV – Súmula da Jurisprudência;

    V – Regimento Interno.

    § 1º O Tribunal poderá ter, ainda, outras publicações relativas às matérias de sua competência.

    § 2º No começo de cada ano, desde que tenha havido anteriormente reforma regimental, será republicado, na íntegra, o Regimento Interno.

    § 3º O Boletim do Tribunal de Contas da União é considerado órgão oficial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.443, de 1992.

    § 4º O Tribunal poderá criar diário eletrônico, disponibilizado no Portal do TCU, para publicação de atos processuais e administrativos próprios, bem como comunicações em geral, consoante o disposto no art. 4º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

    § 5º A publicação no diário eletrônico substituirá qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei.

  • Art. 296. O Tribunal de Contas da União poderá firmar acordo de cooperação com os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal, com os conselhos ou tribunais de contas dos municípios, com tribunais nacionais e entidades congêneres internacionais, com outros órgãos e entidades da administração pública e, ainda, com entidades civis, objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e de fiscalização, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal e o desenvolvimento de ações conjuntas de fiscalização quando envolverem o mesmo órgão ou entidade repassadora ou aplicadora dos recursos públicos, observadas a jurisdição e a competência específica de

    cada participante.

    § 1º Os acordos de cooperação aprovados pelo Plenário serão assinados pelo Presidente do Tribunal.

    § 2º No caso de ser instituída comissão para implantar acordo de cooperação, o Presidente

    designará ministros ou auditores para integrá-la, na forma estabelecida em ato normativo.

    § 3º O Plenário poderá delegar ao Presidente a competência para aprovar os acordos de cooperação de que trata o caput, nos termos e limites que estabelecer no ato de delegação.

    Art. 297. O Tribunal, para o exercício de sua competência institucional, poderá, na forma estabelecida em ato normativo, requisitar aos órgãos e entidades federais, sem quaisquer ônus, a prestação de serviços técnicos especializados, a serem executados por prazo previamente fixado, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso VII do art. 268, de acordo com o art. 101 da Lei nº 8.443, de 1992.

    Art. 298. Aplicam-se subsidiariamente no Tribunal as disposições das normas processuais em vigor, no que couber e desde que compatíveis com a Lei Orgânica.

    Art. 298-A. Todos os atos, os termos, os documentos, as comunicações e as deliberações poderão ser produzidos, praticados, armazenados, transmitidos e assinados em meio eletrônico, na forma de norma elaborada pelo Tribunal, atendidos os requisitos previstos em lei.

    Art. 298-B. O Tribunal presta homenagem aos ministros:

    I – por motivo de afastamento definitivo de seu serviço;

    II – por motivo de falecimento;

    III – para celebrar o centenário de nascimento.

    § 1º As sessões comemorativas de celebração de centenário de nascimento serão realizadas,

    sempre que possível, na primeira parte da sessão do Plenário que ocorrer na quarta-feira seguinte à data natalícia que se estiver celebrando.

    § 2º Quando a homenagem consistir na aposição de nome, busto ou estátua em dependência do Tribunal, dependerá de proposta escrita e justificada de pelo menos cinco ministros, sobre a qual opinará, fundamentalmente, o Presidente, e de aprovação do Plenário, por maioria absoluta de votos.

    Art. 299. Este Regimento Interno entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.


ID
1062040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

Verificada irregularidade nas contas, havendo débito, caberá ao relator ou ao TCU ordenar a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    [...]

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,

  • Lei Orgânica do TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    [...]

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,


    Glossário:

    Audiência: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar RAZÕES DE JUSTIFICATIVA acerca de determinada irregularidade que NÃO tenha causado dano ao erário.

    Citação: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar ALEGAÇÕES DE DEFESA acerca de determinada irregularidade que tenha causado dano ao erário.

    Diligência: espécie de comunicação processual utilizada para obter informações ou documentos necessários ao saneamento dos autos.


  • Se houver débito - citação

    Se não houver débito - audiencia.

  • É o que dispõe o art. 202 do RITCU. Vejamos (os grifos são meus):

    Art. 202 Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal: 
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;  
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências; 
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa; 
    IV – adotará outras medidas cabíveis.
    A assertiva foi mais resumida, mas não incorreu em erro.

    Quero destacar que o relator pode adotar ambas as providencias.

    Gabarito: CERTO.
  • Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências;
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa;
    IV – adotará outras medidas cabíveis.

  • Art. 166. A integração dos responsáveis e interessados no processo, bem como a comunicação dos atos e decisões do Tribunal, serão feitas mediante:

    I - citação, pela qual o Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, chamando-o para se defender;

  • Comentário: A questão está certa, nos termos do art. 12, II da LO/TCU:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    (...)

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida.

    Gabarito: Certo


ID
1630939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da forma de organização e funcionamento do TCU, julgue o item subsecutivo.


A reeleição do presidente do TCU é permitida apenas por um período.

Alternativas
Comentários
  • Certo .. 1+1

    Um ano mais um ano

  • RI TCU

    Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.

  • No caso do TCE-SP, a lei orgânica é análoga:
    Lei Complementar 709/93

    Artigo 10 - Os Conselheiros elegerão, entre os seus pares, o

    Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Contas, para

    o mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.


  • Cuidado, pois nos TCEs o mandato pode ter um período diferente.

     

    Ex: TCE/SC - LEI COMPLEMENTAR N.202, de 15 de dezembro de 2000 - http://www.tce.sc.gov.br/files/file/biblioteca/LEI_ORGANICA_CONSOLIDADA.pdf

     

    Art. 89. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.

  • TCU é que nem puta, não tem dono.

     

    GABARITO 'ERRADO'

  • Art- 11 esquematizado:

    Presidente, Vice e Corregedor ==>Conforme Regimento Interno ====>Serão eleitos por seus pares==> para mandato a 2 anos ==> PERMITIDA REELEIÇÃO CONSECUTIVA  somente PARA MAIS 1 período

     

  • Atenção ao mandato dos TCs estaduais que pode ser diferente.

  • TCE/PA:

    Art. 13. O Tribunal, pela maioria de seus Conselheiros efetivos, por votação secreta, elegerá o
    Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição
    consecutiva somente para mais 1 (um) período.

  • TCM- RJ mandato de 2 anos, permitida a reeleição. 

  • RITCU, Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.

     

    Bons estudos!

  • TCE PE 

     

    Art. 93. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente, o Corregedor Geral, o Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras para mandato correspondente a 02 (dois) anos civis, vedada sua reeleição para o período subseqüente e a eleição para mais de um cargo.

    Fonte: Lei Organica do TCE-PE

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    LOTCE, Art. 13. O Tribunal elegerá, em escrutínio secreto, bienalmente, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, sendo vedada a recondução.

  • Comentário:

    Conforme dispõe o art. 24 do RI/TCU, o Presidente e o Vice-Presidente do TCU são eleitos para mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período:

    Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.

    Gabarito: Certo

  • TCE-RJ

    Art. 135 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição.

  • Aos não assinantes

    Gab: Certo


ID
1630942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da forma de organização e funcionamento do TCU, julgue o item subsecutivo.


A escolha dos quatro ministros que compõem cada uma das duas câmaras do TCU é realizada por votação majoritária entre seus pares.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    De acordo com o Regimento Interno do TCU:

    Art. 11. Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano. 

  • Conhecido também como Corte de Contas, o TCU é órgão colegiado. Compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República (com aprovação do CN) e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal.


    Diante do exposto, pode-se concluir que não há votação majoritária entre pares.

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

  • Comentário da Lívia Rozado está correto, mas não tem nada haver com a criação das câmaras. 

    Explicação correta está no comentário da Geovana Flores.

  • RI TCE-PE

    Art. 20. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Diretor da Escola de
    Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras serão
    eleitos pelos Conselheiros para um mandato de dois anos civis, vedada sua reeleição para o
    período subsequente e a eleição para mais de um cargo, observados os seguintes
    procedimentos:

    I – a eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de
    novembro, ou em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após sua ocorrência,
    exigida a presença de, pelo menos, quatro Conselheiros titulares, incluindo o que presidir o
    ato;
    II – não havendo quórum, será convocada sessão extraordinária para o primeiro dia
    útil subsequente;

  • LO TCE-PE:

    Art. 80. O Tribunal de Contas dividir-se-á em duas Câmaras deliberativas, com as competências do artigo 103 da Lei Orgânica e demais competências estabelecidas pela Resolução que aprova o Manual de Organização, compostas cada uma por três Conselheiros titulares, com exclusão do Presidente do Tribunal.
    §1º Os Presidentes das Câmaras serão eleitos na forma do artigo 20 deste Regimento Interno, e os dois outros Conselheiros integrantes, escolhidos por sorteio ou consenso, na última sessão ordinária do Pleno do mês de novembro.

  • LÍVIA, cuidado!

    O Presidente da República escolhe TRÊS MINISTROS (1/3) e não apenas um como citado. A diferença é que será um de sua livre escolha, e dois entre Auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal.

    Ademais, não é por esse motivo que a questão está errada, e sim pelo citado no comentário da Geovana Flores.

    Bons estudos!

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    RITCE, Art. 28. Os membros das Câmaras e os Auditores serão escolhidos por sorteio realizado na Sessão do Tribunal Pleno em que ocorrer a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.

  • Comentário:

    Os quatro Ministros que compõem cada uma das duas Câmaras do TCU são indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano (RI/TCU, art. 11). Ou seja, não há votação, e sim indicação pelo Presidente.

    Gabarito: Errado

  • TCE- RJ Regimento Interno

    Art. 134 - O Tribunal de Contas, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 63/90, poderá dividir-se em Câmaras e implantar Delegações de Controle, mediante decisão da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência que lhes forem deferidas por Deliberação própria.


ID
1630945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da forma de organização e funcionamento do TCU, julgue o item subsecutivo.


Na ausência do presidente do TCU, a presidência do tribunal poderá ser exercida pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

Alternativas
Comentários
  • Certo  - Poderá "palavrinha do bem" quase sempre tá certo, eu disse quase sempre...


  • Comentário: Em suas ausências, o Presidente do TCU é substituído, como regra, pelo Vice-Presidente. Porém, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo, conforme prevê o art. 8º, §1º do RI/TCU:

    Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, é possível que o ministro mais antigo assuma a presidência do TCU na ausência o Presidente (isso ocorre quanto o Vice-Presidente também está ausente), de modo que é correto afirmar que o ministro mais antigo “poderá” exercer a presidência do Tribunal.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/

  • No caso do TCE-SP:

    Art. 9º O Presidente será substituído nas férias, licenças, afastamentos

    legais, bem como nas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente,

    que exerce também as funções de Presidente de uma das Câmaras, e, na

    ausência deste, pelo Presidente da outra Câmara, ou, ocorrendo ainda a

    mesma circunstância, pelo Conselheiro mais antigo em exercício.


  • Poderá sim, na situação excepcional e extraordinária de o Vice não se fizer presente. Pergunta nada inteligente. 

  • No TCE = Conselheiro + antigo no exercício do Cargo.

  • No TCE/PE - Lei Orgânica:

     

    Art. 95. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências, impedimentos ou renúncia, competindo-lhe além das atribuições que lhe serão as estabelecidas no Regimento Interno: 
    I - a administração do Fundo Especial instituído pelo Tribunal de Contas;
    II - a coordenação e o acompanhamento do Planejamento Estratégico e do processo de desenvolvimento
    organizacional.
    Parágrafo único. No impedimento do Vice-Presidente a competência que lhe é atribuída será exercida pelo Conselheiro Corregedor.

  • Para quem está estudando para o TCE-MG:

     

    RITCE, Art. 24. O Tribunal Pleno é o órgão máximo de deliberação, composto pelos 7 (sete) Conselheiros.

    Parágrafo único. O Tribunal Pleno será presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou pelo Conselheiro mais antigo no exercício da função.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    TÍTULO II

    ORGANIZAÇÃO

    CAPÍTULO I

    SEDE E COMPOSIÇÃO 

    Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    § 2º O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo ministro mais antigo em exercício no cargo. 

  • Comentário:

    Em suas ausências, o Presidente do TCU é substituído, como regra, pelo Vice-Presidente. Porém, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo, conforme prevê o art. 8º, §1º do RI/TCU:

    Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    Portanto, é possível que o ministro mais antigo assuma a presidência do TCU na ausência do Presidente (isso ocorre quando o Vice-Presidente também está ausente), de modo que é correto afirmar que o ministro mais antigo “poderá” exercer a presidência do Tribunal.

    Gabarito: Certo


ID
1630957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item que segue , referente à deliberação do TCU e ao recurso previsto em lei.


A interposição de recurso, independentemente de este ser conhecido pelo relator designado, gera preclusão consumativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo, preclusão consumativa=só pode uma vez.

  • Comentário: O item está correto. Em regra, os recursos somente podem ser interpostos uma única vez, pelo mesmo responsável ou interessado, no mesmo processo. A interposição de recurso, ainda que não venha a ser conhecido, gera preclusão consumativa, isto é, acarreta a impossibilidade de a mesma parte interpô-lo novamente no mesmo processo. Está previsto no art. 278, §3º do RI/TCU:

    3º A interposição de recurso, ainda que venha a não ser conhecido, gera preclusão consumativa.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/

  • Comentários: O item está correto. Em regra, os recursos somente podem ser interpostos uma única vez, pelo mesmo recorrente, no mesmo processo. Assim, dizemos que a interposição de recurso gera preclusão consumativa, isto é, acarreta a impossibilidade de a mesma parte interpor aquele tipo de recurso novamente no mesmo processo.

    Gabarito: Certo

  • Como já apresentado pelos colegas, a regra é a preclusão consumativa. A exceção fica para os Embargos de declaração, os quais são cabidos mais de uma vez, sempre que houver obscuridade, omissão ou contradição em decisão. Porém se forem considerados meramente protelatórios, serão recebidos como petição, não se aplicando à suspensão dos prazos nesta situação.


ID
1691311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o RI-TCU.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


    Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado. 

    § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável.

    § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.

  • Gabarito: Letra D.


    Comentários às alternativas:

    Letra A: Errada. Fundamento: Art. 94, § 7º O julgamento de mérito de determinadas matérias ou tipos de processo poderá também ser realizado por meio eletrônico, nos termos e condições definidos em resolução. Leia também: Art. 157, § 5º Os atos do processo poderão se dar por meio eletrônico, na forma a ser disciplinada em ato normativo. Art. 298-A. Todos os atos, os termos, os documentos, as comunicações e as deliberações poderão ser produzidos, praticados, armazenados, transmitidos e assinados em meio eletrônico, na forma de norma elaborada pelo Tribunal, atendidos os requisitos previstos em lei.


    Letra B: Errada. Fundamento: Art. 204. O Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas.

    Quanto a eventual prorrogação deste prazo para o TCU julgar, nada encontrei no RI-TCU.


    Letra C: Errada. Não achei o fundamento no RI. (se alguém souber, favor mandar uma msg)


    Letra D: Correta. Fundamento: Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado. § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável. § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.


    Letra E: Errada. Fundamento: CAPÍTULO II: APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICAArt. 226. A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.

  • A) ERRADA. RITCU, art. 94. § 7o O julgamento de mérito de determinadas matérias ou tipos de processo poderá também ser realizado por meio eletrônico, nos termos e condições definidos em resolução.

     

    B) ERRADA. RITCU, Art. 204. O Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas.

     

    C) ERRADA. O RITCU não menciona, em momento algum, o conceito de contas iníquas. Em caso de decisão definitiva, as contas serão julgadas como: regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. Ou podem ainda serem classificadas como iliquidáveis no caso de decisão terminativa do tribunal.

     

    D) CORRETA.

     

    E) ERRADA. RITCU, Art. 221. O Tribunal de Contas da União apreciará as Contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento. Art. 226. A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.

     

    Bons estudos!

  • Gab. D

    Quanto a assertiva C, acredito que seja hipótese de contas irregulares

    Isso porque malversação de recursos públicos, desvios ou corrupção enquadram-se nos incisos II, III e IV do art. 209 do RI/TCU.

    Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:

    I – omissão no dever de prestar contas;

    II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

    IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos


ID
1759312
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às decisões em processo de tomada ou prestação de contas, no que concerne ao Tribunal de Contas da União (TCU), após verificada irregularidade nas contas:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8443


    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;


  • RI - TCU

     

    Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;


    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências;


    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa;


    IV – adotará outras medidas cabíveis.

  • O que essa questão está fazendo em Constitucional? Nunca saberemos!


ID
2228383
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, quanto aos recursos no âmbito daquela Corte de Contas Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Artigo 279 do RI do TCU.

    b) Errada. Reexame.

    c) Errada. Suspendem os prazos.

    d) Errada. Reconsideração.

    e) Errada. Sem efeito suspensivo.

  • Gab. A

    Revisão sobre RECURSOS e EFEITOS SUSPENSIVOS

    • RECONSIDERAÇÃO (recurso contra decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas para apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida)

    REGRA: efeito suspensivo somente sobre o item específico do acórdão, os demais não recorridos não sofrem o efeito suspensivo.

    EXCEÇÃO: não tem efeito suspensivo a reconsideração intempestiva em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de cento e oitenta dias 

    • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Recurso contra houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal)

    Suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para a interposição dos demais recursos 

    • REVISÃO (Recurso contra decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas ao Plenário de natureza similar à da ação rescisória, fundada em: erro de cálculo nas contas; em falsidade ou insuficiência de documentos; na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida)

    Sem efeito suspensivo

    • AGRAVO (Recurso contra despacho decisório do Presidente do Tribunal, de presidente de câmera ou de relator, desfavorável à parte, e da medida cautelar)

    Poderá ser conferido efeito suspensivo a critério do Presidente do Tribunal, do presidente de câmera ou do relator, conforme o caso. 

    Fonte: arts. 277 ao 292-A do RI/TCU.


ID
2850130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os órgãos de controle externo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial. Na realização dessa atividade fiscalizatória, os órgãos de controle terão acesso aos documentos e às informações que forem necessárias à realização dos trabalhos.


Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é

Alternativas
Comentários
  • GAB. E


    Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é

    A restrito aos bancos de dados eletrônicos internos e externos da estatal fiscalizada.

    B irrestrito, ressalvados documentos e informações classificados como sigilosos.

    C irrestrito, abrangendo até mesmo documentos e informações classificados como sigilosos pela entidade estatal fiscalizada.

    D irrestrito, abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República.

    E restrito ao conteúdo do sítio eletrônico da estatal fiscalizada.



    A entidade estatal prevê que, quanto ao grau de sigilo, as informações poderão ser ultrassecretas, secretas e reservadas (Lei de Acesso à Informação – LAI, art. 24, § 1º). Além disso, a LAI prevê que “o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei”.

    Portanto, a LAI não veda o acesso aos órgãos de controle. Eles continuam tendo acesso, porém de forma restrita àqueles que efetivamente necessitem conhecê-las. Daí porque podemos afirmar que o acesso é irrestrito aos órgãos de controle, mesmo que a informação seja sigilosa.

    Todavia, o titular da empresa estatal somente poderá classificar a informação em secreto e reservado, conforme consta no art. 27, II, da LAI. Note que a alternativa considerada correta pelo Cespe fala em “informações classificados como sigilosos”. Nesse caso, eles estariam limitando o acesso aos órgãos de controle apenas às informações reservadas e secretas, excluindo as ultrassecretas (já que os titulares das estatais não podem fazer tal classificação).

    Logo, para considerar a letra C como gabarito teríamos que fazer uma das seguintes considerações: (i) que os titulares das estatais pudessem classificar as informações em qualquer grau de sigilo, o que não é verdade, conforme art. 27, II, da Lei; ou (ii) que os órgãos de controle teriam o acesso vedado às informações ultrassecretas, classificadas pelo PR.

    Porém, no edital do concurso não há nenhum normativo que limite o acesso às informações ultrassecretas e permita o acesso às informações secretas ou reservadas. Daí porque a opção correta seria aquela que considera toda a competência de classificação, ou seja, “abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República”.

    Logo, propõe-se a alteração do gabarito ou anulação da questão.

    Gabarito: alternativa C (CABE RECURSO para ANULAÇÃO ou ALTERAÇÃO do gabarito).

    Fonte: Estratégia Concursos

  • § 1º  É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

  • REGIMENTO INTERNO TCU

    Art. 3º No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades jurisdicionados, inclusive às armazenadas em meio eletrônico, bem como àquelas que tratem de despesas de caráter sigiloso.

  • Além do RITCU, uma outra fundamentação que pode ajudar na resolução dessa questão é a seguinte:

    Acórdão nº 3.041/2014 – Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro-Substituto Marcos Bem-querer) Competência do TCU. Despesa sigilosa. Abrangência. A classificação de despesas como sigilosas, embora dificulte o controle social, não afasta a fiscalização por parte dos órgãos de controle.

  • Gabarito correto (E). O examinador exigiu o conhecimento do art. 85, "caput" e § 1º, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Públicas), nos seguintes termos:

    Art. 85. Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.

    § 1o Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011

  • Vish! Não sabia dessa!

  • muitos caem facinho na D


ID
3124663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito de controle e fiscalização, julgue os itens que se seguem.


I O principal objetivo da fiscalização é corrigir irregularidades e, em especial, os atos danosos ao interesse público no momento de sua ocorrência, seja por se mostrarem em desacordo com os atos normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.

II As unidades técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU) poderão executar a ação de controle mediante obtenção de informações sem autuação de processo de controle externo.

III As unidades técnicas do TCU poderão executar a ação de controle mediante autuação de processo de fiscalização com tipificação específica nos casos em que as informações obtidas em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • pessoal, quem responder essa questão. por favor informa aonde está a fonte que a CESPE utilizou por favor

  • Gabarito: A

    I O principal objetivo da fiscalização é corrigir irregularidades e, em especial, os atos danosos ao interesse público no momento de sua ocorrência, seja por se mostrarem em desacordo com os atos normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.

    ==> 13. Deste modo, o acompanhamento consiste em uma ação de controle que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa. 

    II As unidades técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU) poderão executar a ação de controle mediante obtenção de informações sem autuação de processo de controle externo.

    III As unidades técnicas do TCU poderão executar a ação de controle mediante autuação de processo de fiscalização com tipificação específica nos casos em que as informações obtidas em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado.

    ==> 11. As unidades técnicas (UTs) poderão realizar o acompanhamento de três formas:

    11.1 mediante obtenção de informações, sem autuação de processo de controle externo ou por meio de produção de conhecimento, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou da entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, diligências, visitas técnicas ou participações em eventos; (resposta do item II)

    11.2 mediante autuação de processo não fiscalização do tipo Acompanhamento (Acom), nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal; e (resposta do item III)

    11.3 mediante autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.

    Fonte: Manual de Acompanhamento do TCU

    Obs: questão bem difícil e específica, que eu nunca tinha visto. Parece se encaixar no item "5.6 Transparência, controle e fiscalização" do referido edital.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao controle e fiscalização realizados pelo TCU. Analisemos as assertivas:

    Item I: está incorreto. A finalidade é preventiva.  O acompanhamento consiste em uma ação de controle que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.

    Item II: está correto. As unidades técnicas (UTs) poderão realizar o acompanhamento de três formas: 1) mediante obtenção de informações, sem autuação de processo de controle externo ou por meio de produção de conhecimento, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou da entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, diligências, visitas técnicas ou participações em eventos; 2) mediante autuação de processo não fiscalização do tipo Acompanhamento (Acom), nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal; e 3) mediante autuação de processo de fiscalização do

    tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.

    Item III: está incorreto. Vide comentário do item 2, supra.

    Portanto, apenas o item 2 encontra-se correto.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referência: Tribunal de Contas da União. Manual de acompanhamento / Tribunal de Contas da União. – Brasília : TCU, Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec), 2018.



  • Cobrar manual interno do TCU numa prova para procurador no TCE-RO é brincadeira!

  • Eu eliminei o item I no momento em que a assertiva afirmou que a principal atividade do TCU é CORRIGIR IRREGULARIDADES.

    Julguei como ERRADO, tendo em vista que o TCU exerce outras funções a depender da matéria que lhe é submetida, como APRECIAÇÃO DAS CONTAS do PRESREP, além do julgamento das contas dos demais administradores públicos.

    Além disso, o TCU não atua somente após a irregularidade ocorrer (corrigir irregularidades), como afirma o item, mas atua de forma PREVENTIVA. Isso elimina a assertiva I, a qual generalizou como a principal atividade do TCU.

    Se a I é errada, eliminamos de cara as alternativas C,D e E.

    Item III está errado, pois se resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, não será necessário autuar processo específico. (princípio da eficiência, economicidade etc..)

    Portanto, apenas item II está correto.

    Gabarito A

  • Página 48 do Manual de Acompanhamento do TCU: ACOMPANHAMENTO EM UMA PÁGINA. I - O QUE É? O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos arts. 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa. (Logo, o item I está errado, por se tratar de acompanhamento e não de fiscalização).

    As unidades técnicas do TCU poderão realizar o acompanhamento de três formas: 2) mediante autuação de processo não-fiscalização do tipo Acompanhamento - Acom, nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal. (Logo, o item III está errado, pois a autuação do processo é de não-fiscalização).

    https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/acompanhamento.htm

  • Gabarito: A

    Item I errado. O principal objetivo da fiscalização não é corrigir e sim prevenir.

    Item II correto. As unidades técnicas (UTs) poderão realizar o acompanhamento de três formas:

    1) mediante obtenção de informações, sem autuação de processo de controle externo ou por meio de produção de conhecimento, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou da entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, diligências, visitas técnicas ou participações em eventos;

    2) mediante autuação de processo não fiscalização do tipo Acompanhamento (Acom), nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal; e

    3) mediante autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.

    Item III errado. Será SEM atuação de processo de controle.

    Fonte: Tribunal de Contas da União. Manual de acompanhamento / Tribunal de Contas da União. – Brasília : TCU, Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec), 2018.


ID
3188656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    a) CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    b) CF, art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    c) RI-TCU, art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.

    d) ??

    e) Lei 8.666, art. 113 § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

  • c) RI-TCU, art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.

    Presidência do TCU ou o Presidente da República? Está correto o gabarito?

  • Indiquei para comentário por discordar do gabarito apresentado. Absurdo.

  • GABARITO "C"

    PROPOSTA DE GABARITO "B"

    Entendo que a alternativa B encontra-se correta. Veja o que dispõe o Art. 71, Inciso IV da CF:

    "Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."

    Fica claro que o TCU pode realizar diretamente, sem necessidade de qualquer autorização do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, auditorias e fiscalizações.

    Já em relação a alternativa C, quem propõe o plano de controle externo é o Presidente do Tribunal e não o Presidente da República. Veja abaixo o que dispõe o RI-TCU:

    Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.

  • Tamanha a certeza da letra B que sequer fui adiante. Para minha surpresa, eis que surge a letra C. Ignoremos este gabarito. A correta é a B.

    Fé na missão!

  • Fiquei entre B e C, mas marquei a alternativa C por se mostrar mais certa do que alternativa B.

  • Quem errou essa está no caminho certo.

  • Gab.C

    Quanto a B, eu não marquei pq ela não age de forma direta e nem é independente na fiscalização, já que sua função é auxiliar o o Congresso Nacional nesse controle.

  • Art 70 CF -> de forma direta e INDIRETA

    B

    Gabarito C

  • Olá, Glauber Crespo.

    Por gentileza, poderia comentar o erro da B, a fim de nos ajudar nesse entendimento?

    Desde já obrigado.

  • Gabarito C: As ações de controle externo do TCU devem obedecer a plano de controle externo proposto pela Presidência da República. (Se negar essa frase ela ficará em desacordo com Art. 188-A do RI do TCU, por isso a letra C é correta) .

    Artigo 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República. Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.

  • Da interpretação conjunta dos arts. 188-A e art. 15 do RI/TCU, o plano de controle externo é proposto pela Presidência; elaborado por relatores; e aprovado pelo Plenário. Desse modo, a assertiva C deveria ser ERRADA.

    Art. 7º São órgãos do Tribunal o Plenário, a Primeira e a Segunda câmaras, o Presidente, as comissões, de caráter permanente ou temporário, e a Corregedoria, que colaborarão no desempenho de suas atribuições.

    Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal: VI – aprovar o plano de controle externo;

    Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.

    Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.

  • Não tem nenhuma lógica esse gabarito ser a letra C.

  • GAB C

    GRAN, Letícia Fernandes De Oliveira Martins

    GABARITO: C (COM AS CRÍTICAS APONTADAS)

    Vamos analisar a questão:

    A) INCORRETO. Art. 71, III, CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    B) INCORRETO. Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Crítica: O TCU auxilia o Congresso nessa atribuição, conforme art. 71, IV, CF. Logo, poderia ter sido considerada Correta.

    C) CORRETA. Art. 188-A, Regimento Interno do TCU. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.

    Crítica: "proposto pela Presidência" - seria a presidência do Tribunal e não o presidente da república, como propõe a questão.

    D) INCORRETA. A auditoria de desempenho presta-se a examinar de forma objetiva se organizações, atividades, projetos e programas governamentais operam de acordo com os princípios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade e se há margem para melhoria.

    E) INCORRETA. Art. 113 § 2º, Lei 8.666. Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

    Bons estudos. Fé na caminhada.

  • É por coisas assim que a FGV está fazendo o concurso do TCU e CGU 2022.


ID
3914455
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Portaria-TCU nº 168, de 30 de junho de 2011, os ministros e auditores substitutos de ministros gozam de garantias previstas na Constituição Federal. Assinale a alternativa INCORRETA a respeito das garantias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Segundo a Portaria-TCU nº 168/2011:

    Independência dos Membros

    20. Para assegurar a independência no desenvolvimento de suas funções, os ministros e auditores substitutos de ministros gozam de garantias previstas na Constituição Federal, de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, conforme §§ 3º e 4º do art. 73, da CF/88. Além disso, a composição colegiada do Tribunal visa a garantir a independência de suas decisões.

    Disponível em: <http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/PORTN/20110706/PRT2011-168.doc>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.