- ID
- 7687
- Banca
- ESAF
- Órgão
- CGU
- Ano
- 2004
- Provas
- Disciplina
- Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
- Assuntos
Após a posse do auditor, o mesmo só perderá o cargo por
Após a posse do auditor, o mesmo só perderá o cargo por
Para alteração do regimento interno do Tribunal de Contas da União é necessário aprovação por
De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.
Se um ministro fizer parte de determinada câmara por dois anos, nos dois anos seguintes ele será automaticamente designado para outra câmara.
De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.
Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.
De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.
Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução.
De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens seguintes.
Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.
A respeito das deliberações e dos recursos no âmbito do TCU,
julgue os itens que se seguem.
Caberá embargo de declaração à decisão proferida em processo de prestação de contas em que o responsável se julgar prejudicado em virtude de terem sido suas contas julgadas irregulares, diferentemente das de seus antecessores, em circunstâncias semelhantes.
Quanto ao processo em geral, julgue os próximos itens.
O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas contas sejam consideradas iliquidáveis, isto é, nos casos em que o julgamento do mérito for materialmente impossível por motivos alheios à vontade do responsável.
De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.
Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.
De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.
Para se disciplinar atribuições especiais de uma nova secretaria que seja criada no TCU, deverá ser editada uma resolução.
De acordo com o Regimento Interno do TCU, julgue os itens
seguintes.
Um ministro relator tem prerrogativa de submeter ao Plenário uma relação de processos de tomadas de contas que tenham proposta de acolhimento de pareceres convergentes pela regularidade com ressalva, exarados pelo titular da unidade técnica e pelo representante do Ministério Público.
Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.
O regimento interno do TCU define cinco instrumentos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, acompanhamento e monitoramento; a fiscalização poderá ser exercida por iniciativa do próprio TCU ou atendendo a solicitação do Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou respectivas comissões. Diante desses dados e das disposições gerais sobre a fiscalização de atos e contratos, considere que o Congresso Nacional tenha solicitado ao TCU inteirar-se sobre os procedimentos a serem adotados para apurar a responsabilidade sobre a quebra de sigilo bancário de determinado cidadão, por funcionário de empresa pública federal. Nessa situação, não compete ao TCU a fiscalização de atos administrativos que não resultem em receitas ou despesas, podendo, nesse caso, o relator determinar o arquivamento do processo.
Considerando as normas que norteiam os tribunais de contas,
julgue os itens a seguir.
Nas sessões do TCU, o Ministério Público só é obrigado a manifestar-se nos processos de tomada ou prestação de contas, nos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, bem como nos incidentes de uniformização de jurisprudência e nos recursos.
Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.
Na sua missão de apreciação das contas anuais dos dirigentes da República, o TCU emitirá parecer prévio específico para cada Poder, inclusive para o Ministério Público Federal, impreterivelmente até a data do recesso subseqüente ao do recebimento dessas contas.
Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.
Recurso de revisão interposto por agente público contra decisão de uma câmara do TCU deve ser examinado pela própria câmara.
Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.
A deliberação sobre processo comum de prestação de contas já instruído cabe à respectiva câmara do TCU.
Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.
O vice-presidente do TCU exerce, concomitantemente, a presidência da primeira e da segunda câmara e as funções de corregedor.
Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.
Se um auditor federal de controle externo é designado para auditar determinada sociedade de economia mista, em regra, o TCU pode atribuir-lhe poderes de amplo acesso aos sistemas eletrônicos de processamento de dados.
Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.
Ao tomar conhecimento de irregularidade que deva ser comunicada a superior hierárquico, o dirigente máximo do Ministério Público junto ao TCU deve reportar-se ao procurador-geral da República.
Julgue os seguintes itens, acerca do Regimento Interno do TCU.
Na hipótese de o Senado Federal solicitar ao TCU exame de matéria sobre a exploração de petróleo na camada do pré-sal, devido ao interesse da União, caberá à câmara a que está afeta o Ministério de Minas e Energia deliberar sobre a solicitação.
Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.
O auditor do TCU, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos daquele, mas não poderá pedir vista de processos.
Julgue os itens seguintes quanto à organização e ao funcionamento do
TCU.
Nas votações da sessão de plenário, as sugestões de alteração da minuta de acórdão poderão ser feitas até a leitura de sua redação final.
Acerca das regras constitucionais sobre o controle externo, julgue
os itens que se seguem.
O orçamento de investimentos das empresas estatais integra a prestação anual de contas do chefe do Poder Executivo federal.
As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.
Considere que uma autoridade indicada como responsável em determinado processo de contas não more em Brasília e tenha nomeado procurador para agir em seu nome perante o TCU. Nessa situação, o procurador, mesmo no caso de não ser advogado, poderá praticar todos os atos processuais previstos em regulamento, incluindo o pedido de vista para retirar o referido processo das dependências do TCU.
As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.
Se, em determinado processo de contas, houver cinco pessoas indicadas como responsáveis, representadas por cinco procuradores diferentes, será dado, para cada procurador, o prazo de dez minutos para sustentação oral, desde que regularmente requerido.
As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.
Ao apresentar ao TCU denúncia de irregularidade cometida em órgão público federal, todo cidadão poderá obter certidão dos despachos e fatos apurados, porém somente quando o processo referente à denúncia estiver concluído ou arquivado.
As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.
Caso o TCU tome conhecimento de determinada irregularidade cometida em órgão público federal, o tribunal poderá determinar a instauração de TCE antes mesmo de decorrido o prazo de 180 dias do conhecimento dos fatos.
As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.
Se determinado gestor público tiver seu nome incluído no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) em decorrência da realização de TCE e, posteriormente, o TCU considerar iliquidáveis as contas desse gestor, o seu nome deverá ser excluído do CADIN.
Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue os itens subsequentes.
No âmbito do TCU, constituem parte no processo, obrigatoriamente, o autor — sempre o Congresso Nacional —, o réu — servidor ou órgão contra o qual haja indícios de ilegalidade na execução — e o juiz — o ministro-relator.
No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.
No julgamento das contas regulares, exceto nos casos em que haja ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável.
Dará quitação plena
O erro está em "exceto nos casos em que haja ressalvas". O Tribunal dará quitação ao responsável e fará algumas determinações para as contas julgadas como "contas regulares com ressalva" de forma a prevenir problemas semelhantes no futuro.
Lei orgânica do TCU:
"Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes."
Lei 8443
Subseção I
Contas Regulares
Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
Subseção II
Contas Regulares com Ressalva
Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
Subseção III
Contas Irregulares
Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.
Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.
Tanto nas contas regulares quanto nas contas com ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável. (arts. 17 e 18 da Lei 8.443/92, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCU).
A palavra exceto é que deixou a questão errada
Contas regulares -> quitação plena (RI do TCU, art. 207, § único)
Contas regulares com ressalva -> quitação (RI do TCU, art. 208, § 2º)
Errado
Nos termos do art. 17 da LO/TCU, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:
Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
Quitação é total
Contas julgadas Regulares -> quitação plena
Regulares: Quitação plena ao responsável
Regulares com ressalvas: Quitação, com determinações de correções e prevenções ao responsável
A quitação existe nas duas hipóteses, se não houver ressalvas será plena, caso haja resalvas determinará as correções.
Art. 252. Quando julgar as contas regulares, com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a reincidência.
Comentário: O item está errado. Nos termos do art. 18 da LO/TCDF, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:
Art. 18. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
Segundo o art. 19 da LO/TCDF, a quitação (sem ser plena) é cabível para contas regulares com ressalva, justamente a exceção apresentada de forma indevida na questão:
Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
Gabarito: Errado
REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ
Art. 22 - Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.
Art. 23 - Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
RESUMINDO:
Quitação = regulares + regulares com ressalvas
No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.
Os relatórios trimestrais e anuais encaminhados pelo tribunal ao Congresso Nacional conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do tribunal.
Gabarito: Certo. Conforme Regimento Interno do TCU:
Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
§ 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.
resenha= a relatório, fiquei na duvida!
Regimento Interno do TCU
Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso
Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
§ 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.
O TCU terá até 60 dias e 90 dias para entregar os relatórios após o término dos prazos trimestrais e anuais respectivamente.
Está entre as competências do TCU encaminhar o relatório de atividades ao CN (titular do controle externo) trimestral e anualmente.
-anual: evolução dos custos de controle, eficiência, eficácia e economia destes (90 dias)
-trimestral: 60 dias.
Conterão também resenha das atividades específicas no que se refere ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização.
Comentário:
O item está correto, pois é a transcrição literal do art. 293, §2º do RI/TCU:
Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
§1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.
§2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.
Gabarito: Certo
A questão continua correta em 2021 devido ao art. 293, §2º do RI/TCU:
Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
§2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.
fonte: professor Erick Alves | Direção Concursos
TÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 293. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
§ 1º Os relatórios trimestrais e anuais serão encaminhados pelo Tribunal ao Congresso Nacional nos prazos de até sessenta dias e de até noventa dias, respectivamente, após o vencimento dos períodos correspondentes.
§ 2º Os relatórios conterão, além de outros elementos, a resenha das atividades específicas no tocante ao julgamento de contas e à apreciação de processos de fiscalização a cargo do Tribunal.
Art. 294. As atas das sessões do Tribunal serão publicadas nos órgãos oficiais, conforme
disposto em ato normativo específico, e terão os efeitos de prova hábil para todos os fins de direito.
Art. 295. O Tribunal terá as seguintes publicações:
I – atas das sessões plenárias e das câmaras;
II – Boletim do Tribunal de Contas da União;
III – Revista do Tribunal de Contas da União;
IV – Súmula da Jurisprudência;
V – Regimento Interno.
§ 1º O Tribunal poderá ter, ainda, outras publicações relativas às matérias de sua competência.
§ 2º No começo de cada ano, desde que tenha havido anteriormente reforma regimental, será republicado, na íntegra, o Regimento Interno.
§ 3º O Boletim do Tribunal de Contas da União é considerado órgão oficial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.443, de 1992.
§ 4º O Tribunal poderá criar diário eletrônico, disponibilizado no Portal do TCU, para publicação de atos processuais e administrativos próprios, bem como comunicações em geral, consoante o disposto no art. 4º da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
§ 5º A publicação no diário eletrônico substituirá qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei.
Art. 296. O Tribunal de Contas da União poderá firmar acordo de cooperação com os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal, com os conselhos ou tribunais de contas dos municípios, com tribunais nacionais e entidades congêneres internacionais, com outros órgãos e entidades da administração pública e, ainda, com entidades civis, objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e de fiscalização, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal e o desenvolvimento de ações conjuntas de fiscalização quando envolverem o mesmo órgão ou entidade repassadora ou aplicadora dos recursos públicos, observadas a jurisdição e a competência específica de
cada participante.
§ 1º Os acordos de cooperação aprovados pelo Plenário serão assinados pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º No caso de ser instituída comissão para implantar acordo de cooperação, o Presidente
designará ministros ou auditores para integrá-la, na forma estabelecida em ato normativo.
§ 3º O Plenário poderá delegar ao Presidente a competência para aprovar os acordos de cooperação de que trata o caput, nos termos e limites que estabelecer no ato de delegação.
Art. 297. O Tribunal, para o exercício de sua competência institucional, poderá, na forma estabelecida em ato normativo, requisitar aos órgãos e entidades federais, sem quaisquer ônus, a prestação de serviços técnicos especializados, a serem executados por prazo previamente fixado, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso VII do art. 268, de acordo com o art. 101 da Lei nº 8.443, de 1992.
Art. 298. Aplicam-se subsidiariamente no Tribunal as disposições das normas processuais em vigor, no que couber e desde que compatíveis com a Lei Orgânica.
Art. 298-A. Todos os atos, os termos, os documentos, as comunicações e as deliberações poderão ser produzidos, praticados, armazenados, transmitidos e assinados em meio eletrônico, na forma de norma elaborada pelo Tribunal, atendidos os requisitos previstos em lei.
Art. 298-B. O Tribunal presta homenagem aos ministros:
I – por motivo de afastamento definitivo de seu serviço;
II – por motivo de falecimento;
III – para celebrar o centenário de nascimento.
§ 1º As sessões comemorativas de celebração de centenário de nascimento serão realizadas,
sempre que possível, na primeira parte da sessão do Plenário que ocorrer na quarta-feira seguinte à data natalícia que se estiver celebrando.
§ 2º Quando a homenagem consistir na aposição de nome, busto ou estátua em dependência do Tribunal, dependerá de proposta escrita e justificada de pelo menos cinco ministros, sobre a qual opinará, fundamentalmente, o Presidente, e de aprovação do Plenário, por maioria absoluta de votos.
Art. 299. Este Regimento Interno entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003.
No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.
Verificada irregularidade nas contas, havendo débito, caberá ao relator ou ao TCU ordenar a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida.
Lei Orgânica do TCU:
[...]
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,
Lei Orgânica do TCU:
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
[...]
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,Glossário:
Audiência: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar RAZÕES DE JUSTIFICATIVA acerca de determinada irregularidade que NÃO tenha causado dano ao erário.
Citação: espécie de comunicação processual pela qual o responsável é chamado aos autos para apresentar ALEGAÇÕES DE DEFESA acerca de determinada irregularidade que tenha causado dano ao erário.
Diligência: espécie de comunicação processual utilizada para obter informações ou documentos necessários ao saneamento dos autos.
Se houver débito - citação
Se não houver débito - audiencia.
Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências;
III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa;
IV – adotará outras medidas cabíveis.
Art. 166. A integração dos responsáveis e interessados no processo, bem como a comunicação dos atos e decisões do Tribunal, serão feitas mediante:
I - citação, pela qual o Tribunal dará ciência ao responsável de processo contra ele instaurado, chamando-o para se defender;
Comentário: A questão está certa, nos termos do art. 12, II da LO/TCU:
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
(...)
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida.
Gabarito: Certo
A respeito da forma de organização e funcionamento do TCU, julgue o item subsecutivo.
A reeleição do presidente do TCU é permitida apenas por um
período.
Certo .. 1+1
Um ano mais um ano
RI TCU
Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.
Artigo 10 - Os Conselheiros elegerão, entre os seus pares, o
Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Contas, para
o mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.
Cuidado, pois nos TCEs o mandato pode ter um período diferente.
Ex: TCE/SC - LEI COMPLEMENTAR N.202, de 15 de dezembro de 2000 - http://www.tce.sc.gov.br/files/file/biblioteca/LEI_ORGANICA_CONSOLIDADA.pdf
Art. 89. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.
TCU é que nem puta, não tem dono.
GABARITO 'ERRADO'
Art- 11 esquematizado:
Presidente, Vice e Corregedor ==>Conforme Regimento Interno ====>Serão eleitos por seus pares==> para mandato a 2 anos ==> PERMITIDA REELEIÇÃO CONSECUTIVA somente PARA MAIS 1 período
Atenção ao mandato dos TCs estaduais que pode ser diferente.
TCE/PA:
Art. 13. O Tribunal, pela maioria de seus Conselheiros efetivos, por votação secreta, elegerá o
Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição
consecutiva somente para mais 1 (um) período.
TCM- RJ mandato de 2 anos, permitida a reeleição.
RITCU, Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.
Bons estudos!
TCE PE
Art. 93. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente, o Corregedor Geral, o Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras para mandato correspondente a 02 (dois) anos civis, vedada sua reeleição para o período subseqüente e a eleição para mais de um cargo.
Fonte: Lei Organica do TCE-PE
Para quem está estudando para o TCE-MG:
LOTCE, Art. 13. O Tribunal elegerá, em escrutínio secreto, bienalmente, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, sendo vedada a recondução.
Comentário:
Conforme dispõe o art. 24 do RI/TCU, o Presidente e o Vice-Presidente do TCU são eleitos para mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período:
Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período.
Gabarito: Certo
TCE-RJ
Art. 135 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 2 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da primeira quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida a reeleição.
Aos não assinantes
Gab: Certo
A respeito da forma de organização e funcionamento do TCU, julgue o item subsecutivo.
Errado.
De acordo com o Regimento Interno do TCU:
Art. 11. Cada câmara compõe-se de quatro ministros, indicados pelo Presidente do Tribunal
na primeira sessão ordinária de cada ano.
Conhecido também como Corte de Contas, o TCU é órgão colegiado. Compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República (com aprovação do CN) e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal.
Diante do exposto, pode-se concluir que não há votação majoritária entre pares.
http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/
Comentário da Lívia Rozado está correto, mas não tem nada haver com a criação das câmaras.
Explicação correta está no comentário da Geovana Flores.
RI TCE-PE
Art. 20. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Diretor da Escola de
Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras serão
eleitos pelos Conselheiros para um mandato de dois anos civis, vedada sua reeleição para o
período subsequente e a eleição para mais de um cargo, observados os seguintes
procedimentos:
I – a eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de
novembro, ou em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após sua ocorrência,
exigida a presença de, pelo menos, quatro Conselheiros titulares, incluindo o que presidir o
ato;
II – não havendo quórum, será convocada sessão extraordinária para o primeiro dia
útil subsequente;
LO TCE-PE:
Art. 80. O Tribunal de Contas dividir-se-á em duas Câmaras deliberativas, com as competências do artigo 103 da Lei Orgânica e demais competências estabelecidas pela Resolução que aprova o Manual de Organização, compostas cada uma por três Conselheiros titulares, com exclusão do Presidente do Tribunal.
§1º Os Presidentes das Câmaras serão eleitos na forma do artigo 20 deste Regimento Interno, e os dois outros Conselheiros integrantes, escolhidos por sorteio ou consenso, na última sessão ordinária do Pleno do mês de novembro.
LÍVIA, cuidado!
O Presidente da República escolhe TRÊS MINISTROS (1/3) e não apenas um como citado. A diferença é que será um de sua livre escolha, e dois entre Auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal.
Ademais, não é por esse motivo que a questão está errada, e sim pelo citado no comentário da Geovana Flores.
Bons estudos!
Para quem está estudando para o TCE-MG:
RITCE, Art. 28. Os membros das Câmaras e os Auditores serão escolhidos por sorteio realizado na Sessão do Tribunal Pleno em que ocorrer a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Corregedor.
Comentário:
Os quatro Ministros que compõem cada uma das duas Câmaras do TCU são indicados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de cada ano (RI/TCU, art. 11). Ou seja, não há votação, e sim indicação pelo Presidente.
Gabarito: Errado
TCE- RJ Regimento Interno
Art. 134 - O Tribunal de Contas, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 63/90, poderá dividir-se em Câmaras e implantar Delegações de Controle, mediante decisão da maioria absoluta dos Conselheiros, com a composição, jurisdição e competência que lhes forem deferidas por Deliberação própria.
A respeito da forma de organização e funcionamento do TCU, julgue o item subsecutivo.
Comentário: Em suas ausências, o Presidente do TCU é substituído, como regra, pelo Vice-Presidente. Porém, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo, conforme prevê o art. 8º, §1º do RI/TCU:
Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.
1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.
Portanto, é possível que o ministro mais antigo assuma a presidência do TCU na ausência o Presidente (isso ocorre quanto o Vice-Presidente também está ausente), de modo que é correto afirmar que o ministro mais antigo “poderá” exercer a presidência do Tribunal.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/
No caso do TCE-SP:
Art. 9º O Presidente será substituído nas férias, licenças, afastamentos
legais, bem como nas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente,
que exerce também as funções de Presidente de uma das Câmaras, e, na
ausência deste, pelo Presidente da outra Câmara, ou, ocorrendo ainda a
mesma circunstância, pelo Conselheiro mais antigo em exercício.
No TCE = Conselheiro + antigo no exercício do Cargo.
No TCE/PE - Lei Orgânica:
Art. 95. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências, impedimentos ou renúncia, competindo-lhe além das atribuições que lhe serão as estabelecidas no Regimento Interno:
I - a administração do Fundo Especial instituído pelo Tribunal de Contas;
II - a coordenação e o acompanhamento do Planejamento Estratégico e do processo de desenvolvimento
organizacional.
Parágrafo único. No impedimento do Vice-Presidente a competência que lhe é atribuída será exercida pelo Conselheiro Corregedor.
Para quem está estudando para o TCE-MG:
RITCE, Art. 24. O Tribunal Pleno é o órgão máximo de deliberação, composto pelos 7 (sete) Conselheiros.
Parágrafo único. O Tribunal Pleno será presidido pelo Presidente do Tribunal e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou pelo Conselheiro mais antigo no exercício da função.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
SEDE E COMPOSIÇÃO
Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.
§ 2º O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.
Comentário:
Em suas ausências, o Presidente do TCU é substituído, como regra, pelo Vice-Presidente. Porém, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo, conforme prevê o art. 8º, §1º do RI/TCU:
Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.
Portanto, é possível que o ministro mais antigo assuma a presidência do TCU na ausência do Presidente (isso ocorre quando o Vice-Presidente também está ausente), de modo que é correto afirmar que o ministro mais antigo “poderá” exercer a presidência do Tribunal.
Gabarito: Certo
Julgue o item que segue , referente à deliberação do TCU e ao recurso previsto em lei.
A interposição de recurso, independentemente de este ser
conhecido pelo relator designado, gera preclusão consumativa.
Certo, preclusão consumativa=só pode uma vez.
Comentário: O item está correto. Em regra, os recursos somente podem ser interpostos uma única vez, pelo mesmo responsável ou interessado, no mesmo processo. A interposição de recurso, ainda que não venha a ser conhecido, gera preclusão consumativa, isto é, acarreta a impossibilidade de a mesma parte interpô-lo novamente no mesmo processo. Está previsto no art. 278, §3º do RI/TCU:
3º A interposição de recurso, ainda que venha a não ser conhecido, gera preclusão consumativa.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/
Comentários: O item está correto. Em regra, os recursos somente podem ser interpostos uma única vez, pelo mesmo recorrente, no mesmo processo. Assim, dizemos que a interposição de recurso gera preclusão consumativa, isto é, acarreta a impossibilidade de a mesma parte interpor aquele tipo de recurso novamente no mesmo processo.
Gabarito: Certo
Como já apresentado pelos colegas, a regra é a preclusão consumativa. A exceção fica para os Embargos de declaração, os quais são cabidos mais de uma vez, sempre que houver obscuridade, omissão ou contradição em decisão. Porém se forem considerados meramente protelatórios, serão recebidos como petição, não se aplicando à suspensão dos prazos nesta situação.
Assinale a opção correta de acordo com o RI-TCU.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado.
§ 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável.
§ 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator
ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.
Gabarito: Letra D.
Comentários às alternativas:
Letra A: Errada. Fundamento: Art. 94, § 7º O julgamento de mérito de determinadas matérias ou tipos de processo poderá também ser realizado por meio eletrônico, nos termos e condições definidos em resolução. Leia também: Art. 157, § 5º Os atos do processo poderão se dar por meio eletrônico, na forma a ser disciplinada em ato normativo. Art. 298-A. Todos os atos, os termos, os documentos, as comunicações e as deliberações poderão ser produzidos, praticados, armazenados, transmitidos e assinados em meio eletrônico, na forma de norma elaborada pelo Tribunal, atendidos os requisitos previstos em lei.
Letra B: Errada. Fundamento: Art. 204. O Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas.
Quanto a eventual prorrogação deste prazo para o TCU julgar, nada encontrei no RI-TCU.
Letra C: Errada. Não achei o fundamento no RI. (se alguém souber, favor mandar uma msg)
Letra D: Correta. Fundamento: Art. 144. São partes no processo o responsável e o interessado. § 1º Responsável é aquele assim qualificado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e respectiva legislação aplicável. § 2º Interessado é aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo.
Letra E: Errada. Fundamento: CAPÍTULO II: APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 226. A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão
extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para
a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.
A) ERRADA. RITCU, art. 94. § 7o O julgamento de mérito de determinadas matérias ou tipos de processo poderá também ser realizado por meio eletrônico, nos termos e condições definidos em resolução.
B) ERRADA. RITCU, Art. 204. O Tribunal julgará as tomadas e prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que lhe tiverem sido apresentadas.
C) ERRADA. O RITCU não menciona, em momento algum, o conceito de contas iníquas. Em caso de decisão definitiva, as contas serão julgadas como: regulares, regulares com ressalvas ou irregulares. Ou podem ainda serem classificadas como iliquidáveis no caso de decisão terminativa do tribunal.
D) CORRETA.
E) ERRADA. RITCU, Art. 221. O Tribunal de Contas da União apreciará as Contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento. Art. 226. A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.
Bons estudos!
Gab. D
Quanto a assertiva C, acredito que seja hipótese de contas irregulares
Isso porque malversação de recursos públicos, desvios ou corrupção enquadram-se nos incisos II, III e IV do art. 209 do RI/TCU.
Art. 209. O Tribunal julgará as contas irregulares quando evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
I – omissão no dever de prestar contas;
II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
IV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
Letra (a)
L8443
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
RI - TCU
Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências;
III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa;
IV – adotará outras medidas cabíveis.
O que essa questão está fazendo em Constitucional? Nunca saberemos!
a) Correta. Artigo 279 do RI do TCU.
b) Errada. Reexame.
c) Errada. Suspendem os prazos.
d) Errada. Reconsideração.
e) Errada. Sem efeito suspensivo.
Gab. A
Revisão sobre RECURSOS e EFEITOS SUSPENSIVOS
REGRA: efeito suspensivo somente sobre o item específico do acórdão, os demais não recorridos não sofrem o efeito suspensivo.
EXCEÇÃO: não tem efeito suspensivo a reconsideração intempestiva em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de cento e oitenta dias
Suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para a interposição dos demais recursos
Sem efeito suspensivo
Poderá ser conferido efeito suspensivo a critério do Presidente do Tribunal, do presidente de câmera ou do relator, conforme o caso.
Fonte: arts. 277 ao 292-A do RI/TCU.
Os órgãos de controle externo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial. Na realização dessa atividade fiscalizatória, os órgãos de controle terão acesso aos documentos e às informações que forem necessárias à realização dos trabalhos.
Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é
GAB. E
Conforme a legislação pertinente, o acesso de que trata o texto precedente é
A restrito aos bancos de dados eletrônicos internos e externos da estatal fiscalizada.
B irrestrito, ressalvados documentos e informações classificados como sigilosos.
C irrestrito, abrangendo até mesmo documentos e informações classificados como sigilosos pela entidade estatal fiscalizada.
D irrestrito, abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República.
E restrito ao conteúdo do sítio eletrônico da estatal fiscalizada.
A entidade estatal prevê que, quanto ao grau de sigilo, as informações poderão ser ultrassecretas, secretas e reservadas (Lei de Acesso à Informação – LAI, art. 24, § 1º). Além disso, a LAI prevê que “o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei”.
Portanto, a LAI não veda o acesso aos órgãos de controle. Eles continuam tendo acesso, porém de forma restrita àqueles que efetivamente necessitem conhecê-las. Daí porque podemos afirmar que o acesso é irrestrito aos órgãos de controle, mesmo que a informação seja sigilosa.
Todavia, o titular da empresa estatal somente poderá classificar a informação em secreto e reservado, conforme consta no art. 27, II, da LAI. Note que a alternativa considerada correta pelo Cespe fala em “informações classificados como sigilosos”. Nesse caso, eles estariam limitando o acesso aos órgãos de controle apenas às informações reservadas e secretas, excluindo as ultrassecretas (já que os titulares das estatais não podem fazer tal classificação).
Logo, para considerar a letra C como gabarito teríamos que fazer uma das seguintes considerações: (i) que os titulares das estatais pudessem classificar as informações em qualquer grau de sigilo, o que não é verdade, conforme art. 27, II, da Lei; ou (ii) que os órgãos de controle teriam o acesso vedado às informações ultrassecretas, classificadas pelo PR.
Porém, no edital do concurso não há nenhum normativo que limite o acesso às informações ultrassecretas e permita o acesso às informações secretas ou reservadas. Daí porque a opção correta seria aquela que considera toda a competência de classificação, ou seja, “abrangendo até mesmo documentos classificados como ultrassecretos pelo presidente da República”.
Logo, propõe-se a alteração do gabarito ou anulação da questão.
Gabarito: alternativa C (CABE RECURSO para ANULAÇÃO ou ALTERAÇÃO do gabarito).
Fonte: Estratégia Concursos
§ 1º É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.
REGIMENTO INTERNO TCU
Art. 3º No exercício de sua competência, o Tribunal terá irrestrito acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades jurisdicionados, inclusive às armazenadas em meio eletrônico, bem como àquelas que tratem de despesas de caráter sigiloso.
Além do RITCU, uma outra fundamentação que pode ajudar na resolução dessa questão é a seguinte:
Acórdão nº 3.041/2014 – Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro-Substituto Marcos Bem-querer) Competência do TCU. Despesa sigilosa. Abrangência. A classificação de despesas como sigilosas, embora dificulte o controle social, não afasta a fiscalização por parte dos órgãos de controle.
Gabarito correto (E). O examinador exigiu o conhecimento do art. 85, "caput" e § 1º, da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Públicas), nos seguintes termos:
Art. 85. Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.
§ 1o Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011
Vish! Não sabia dessa!
muitos caem facinho na D
A respeito de controle e fiscalização, julgue os itens que se seguem.
I O principal objetivo da fiscalização é corrigir irregularidades e, em especial, os atos danosos ao interesse público no momento de sua ocorrência, seja por se mostrarem em desacordo com os atos normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.
II As unidades técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU) poderão executar a ação de controle mediante obtenção de informações sem autuação de processo de controle externo.
III As unidades técnicas do TCU poderão executar a ação de controle mediante autuação de processo de fiscalização com tipificação específica nos casos em que as informações obtidas em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado.
Assinale a opção correta.
pessoal, quem responder essa questão. por favor informa aonde está a fonte que a CESPE utilizou por favor
Gabarito: A
I O principal objetivo da fiscalização é corrigir irregularidades e, em especial, os atos danosos ao interesse público no momento de sua ocorrência, seja por se mostrarem em desacordo com os atos normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.
==> 13. Deste modo, o acompanhamento consiste em uma ação de controle que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa.
II As unidades técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU) poderão executar a ação de controle mediante obtenção de informações sem autuação de processo de controle externo.
III As unidades técnicas do TCU poderão executar a ação de controle mediante autuação de processo de fiscalização com tipificação específica nos casos em que as informações obtidas em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado.
==> 11. As unidades técnicas (UTs) poderão realizar o acompanhamento de três formas:
11.1 mediante obtenção de informações, sem autuação de processo de controle externo ou por meio de produção de conhecimento, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou da entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, diligências, visitas técnicas ou participações em eventos; (resposta do item II)
11.2 mediante autuação de processo não fiscalização do tipo Acompanhamento (Acom), nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal; e (resposta do item III)
11.3 mediante autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.
Fonte: Manual de Acompanhamento do TCU
Obs: questão bem difícil e específica, que eu nunca tinha visto. Parece se encaixar no item "5.6 Transparência, controle e fiscalização" do referido edital.
Cobrar manual interno do TCU numa prova para procurador no TCE-RO é brincadeira!
Eu eliminei o item I no momento em que a assertiva afirmou que a principal atividade do TCU é CORRIGIR IRREGULARIDADES.
Julguei como ERRADO, tendo em vista que o TCU exerce outras funções a depender da matéria que lhe é submetida, como APRECIAÇÃO DAS CONTAS do PRESREP, além do julgamento das contas dos demais administradores públicos.
Além disso, o TCU não atua somente após a irregularidade ocorrer (corrigir irregularidades), como afirma o item, mas atua de forma PREVENTIVA. Isso elimina a assertiva I, a qual generalizou como a principal atividade do TCU.
Se a I é errada, eliminamos de cara as alternativas C,D e E.
Item III está errado, pois se resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, não será necessário autuar processo específico. (princípio da eficiência, economicidade etc..)
Portanto, apenas item II está correto.
Gabarito A
Página 48 do Manual de Acompanhamento do TCU: ACOMPANHAMENTO EM UMA PÁGINA. I - O QUE É? O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos arts. 241 e 242 do Regimento Interno do TCU, que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz, efetiva e equitativa. (Logo, o item I está errado, por se tratar de acompanhamento e não de fiscalização).
As unidades técnicas do TCU poderão realizar o acompanhamento de três formas: 2) mediante autuação de processo não-fiscalização do tipo Acompanhamento - Acom, nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal. (Logo, o item III está errado, pois a autuação do processo é de não-fiscalização).
https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/acompanhamento.htm
Gabarito: A
Item I errado. O principal objetivo da fiscalização não é corrigir e sim prevenir.
Item II correto. As unidades técnicas (UTs) poderão realizar o acompanhamento de três formas:
1) mediante obtenção de informações, sem autuação de processo de controle externo ou por meio de produção de conhecimento, em publicações oficiais, sítios eletrônicos do órgão ou da entidade, sistemas informatizados da administração pública federal, diligências, visitas técnicas ou participações em eventos;
2) mediante autuação de processo não fiscalização do tipo Acompanhamento (Acom), nos casos em que as informações obtidas em consulta a sistemas informatizados ou em resposta a diligências forem suficientes para acompanhar o objeto fiscalizado, sendo necessário elaborar instrução para a análise da documentação obtida e/ou proposição de adoção de medidas corretivas pelo Tribunal; e
3) mediante autuação de processo de fiscalização do tipo Relatório de Acompanhamento (Racom), quando exigir trabalhos de campo ou a complexidade da matéria exigir a designação de equipe de fiscalização.
Item III errado. Será SEM atuação de processo de controle.
Fonte: Tribunal de Contas da União. Manual de acompanhamento / Tribunal de Contas da União. – Brasília : TCU, Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo (Semec), 2018.
Gabarito: letra C
a) CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
b) CF, art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) RI-TCU, art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
d) ??
e) Lei 8.666, art. 113 § 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
c) RI-TCU, art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
Presidência do TCU ou o Presidente da República? Está correto o gabarito?
Indiquei para comentário por discordar do gabarito apresentado. Absurdo.
GABARITO "C"
PROPOSTA DE GABARITO "B"
Entendo que a alternativa B encontra-se correta. Veja o que dispõe o Art. 71, Inciso IV da CF:
"Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II."
Fica claro que o TCU pode realizar diretamente, sem necessidade de qualquer autorização do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, auditorias e fiscalizações.
Já em relação a alternativa C, quem propõe o plano de controle externo é o Presidente do Tribunal e não o Presidente da República. Veja abaixo o que dispõe o RI-TCU:
Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
Tamanha a certeza da letra B que sequer fui adiante. Para minha surpresa, eis que surge a letra C. Ignoremos este gabarito. A correta é a B.
Fé na missão!
Fiquei entre B e C, mas marquei a alternativa C por se mostrar mais certa do que alternativa B.
Quem errou essa está no caminho certo.
Gab.C
Quanto a B, eu não marquei pq ela não age de forma direta e nem é independente na fiscalização, já que sua função é auxiliar o o Congresso Nacional nesse controle.
Art 70 CF -> de forma direta e INDIRETA
B
Gabarito C
Olá, Glauber Crespo.
Por gentileza, poderia comentar o erro da B, a fim de nos ajudar nesse entendimento?
Desde já obrigado.
Gabarito C: As ações de controle externo do TCU devem obedecer a plano de controle externo proposto pela Presidência da República. (Se negar essa frase ela ficará em desacordo com Art. 188-A do RI do TCU, por isso a letra C é correta) .
Artigo 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República. Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.
Da interpretação conjunta dos arts. 188-A e art. 15 do RI/TCU, o plano de controle externo é proposto pela Presidência; elaborado por relatores; e aprovado pelo Plenário. Desse modo, a assertiva C deveria ser ERRADA.
Art. 7º São órgãos do Tribunal o Plenário, a Primeira e a Segunda câmaras, o Presidente, as comissões, de caráter permanente ou temporário, e a Corregedoria, que colaborarão no desempenho de suas atribuições.
Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal: VI – aprovar o plano de controle externo;
Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.
Não tem nenhuma lógica esse gabarito ser a letra C.
GAB C
GRAN, Letícia Fernandes De Oliveira Martins
GABARITO: C (COM AS CRÍTICAS APONTADAS)
Vamos analisar a questão:
A) INCORRETO. Art. 71, III, CF - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
B) INCORRETO. Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Crítica: O TCU auxilia o Congresso nessa atribuição, conforme art. 71, IV, CF. Logo, poderia ter sido considerada Correta.
C) CORRETA. Art. 188-A, Regimento Interno do TCU. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.
Crítica: "proposto pela Presidência" - seria a presidência do Tribunal e não o presidente da república, como propõe a questão.
D) INCORRETA. A auditoria de desempenho presta-se a examinar de forma objetiva se organizações, atividades, projetos e programas governamentais operam de acordo com os princípios de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade e se há margem para melhoria.
E) INCORRETA. Art. 113 § 2º, Lei 8.666. Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
Bons estudos. Fé na caminhada.
É por coisas assim que a FGV está fazendo o concurso do TCU e CGU 2022.
Gabarito: D
Segundo a Portaria-TCU nº 168/2011:
Independência dos Membros
20. Para assegurar a independência no desenvolvimento de suas funções, os ministros e auditores substitutos de ministros gozam de garantias previstas na Constituição Federal, de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, conforme §§ 3º e 4º do art. 73, da CF/88. Além disso, a composição colegiada do Tribunal visa a garantir a independência de suas decisões.
Disponível em: <http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/PORTN/20110706/PRT2011-168.doc>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.