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Lei 8666/93
I - CORRETA - Art. 7º, § 8 Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Lei 8080/90
II - FALSA - Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
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Gabarito''B".
>Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei. 8666/93.§ 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Essa foi fácil de matar!
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Pro colega que disse que foi fácil, deveria explicar a resposta. Todos estamos aqui pra aprender. Humildade, meu caro.
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I - Correto!
II - Falso!
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;
VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;
XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;
XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;
XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;
XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.
Gabarito: B
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II - É uma atribuição de todos os entes federados.
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GABARITO: B
Se a saúde é para todos, a todos cabe regulamentar.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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se a banca colocasse "Qualquer pessoa poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada" seria considerado errado,pois nem toda pessoa é cidadão
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Independentemente do conhecimento da Lei 8080/90, lembrar que:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Logo, pode-se pensar, em primeiro plano, que não caberia ao Município tratar de tal matéria (este foi o meu raciocínio). No entanto, a questão é clara ao falar "em seu âmbito administrativo". Assim, mais seria uma competência comum, que concorrente.
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I- VERDADEIRA - A Lei 8666/93 afirma que qualquer cidadão pode exigir essa transparência e ver o custo das obras.
II- FALSA - É abtibuição do MUNICÍPIO SIM! Lembrando que são autônomos, autoadministrativos, com autogoverno e autoorganização, segundo a CF/88, Art. 30. (Constituição Federal)
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 8.080/90 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Verdadeiro. Inteligência do art. 7º, § 8º da Lei n. 8.666/93: § 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
II. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo, elaborar normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública.
Falso. É competência do Município, sim, nos termos do art. 15, XI da Lei n. 8.080/90: Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
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A questão solicita que o candidato julgue as afirmativas:
I. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os
quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra
executada.
VERDADEIRA. O art. 7o , § 8o, da Lei 8.666/93 estabelece que "Qualquer cidadão poderá requerer à
Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada
obra executada".
II. Não é atribuição do município, em seu âmbito administrativo,
elaborar normas para regular as atividades de serviços privados de
saúde, tendo em vista a sua relevância pública.
FALSA. O art. 15, XI, da Lei 8.080/90 prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão,
em seu âmbito administrativo, a seguinte atribuição: elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública.
Gabarito do Professor: Letra B.