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A. Casos em que são dispensados recebimentos provisórios, estes deverão ser recebidos mediante recibo.
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.
B. A administração não rejeitará obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato
C. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela solidez e pela segurança da obra ou do serviço pela perfeita execução do contrato.
art. 73. § 2 o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
D. O recebimento definitivo de obras e serviços será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial no que se refere ao recebimento de um contrato.
Passemos às alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.
Letra A: correta. Os casos em que são dispensados o recebimento provisório (nas hipóteses do art. 74, da Lei 8666/93), o recebimento será feito mediante recibo, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei 8666/93: “Art. 74. (...) Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo”.
Letra B: incorreta. É justamente o oposto, consoante o art. 76, da Lei 8666/93: “Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato”. Perceba que não faria sentido algum a obrigação de receber obra, serviço ou fornecimento em desacordo com o contrato.
Letra C: correta. É a literalidade do art. 73, §2º, da Lei 8666/93: “Art. 73 (...) §2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato”.
Letra D: correta. O objeto será recebido exatamente como previsto na alternativa, nos termos do art. 73, I, alínea “b”, da Lei 8666/93: Art. 73, I, (...) b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei”.
Gabarito: Letra B (pedia a INCORRETA).
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A presente questão trata de tema
afeto aos contratos administrativos, conforme disciplina prevista na Lei n.
8.666/1993.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante analisar cada
uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.
A – CERTA
– assertiva em harmonia com a norma:
Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório
nos seguintes casos:
I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II - serviços profissionais;
III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23,
inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de
aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e
produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento
será feito mediante recibo.
B –
ERRADA – nos termos da lei, "A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou
fornecimento executado em desacordo com o contrato" - art. 76.
C – CERTA – assertiva em harmonia com a norma:
Art. 73. Executado o contrato, o
seu objeto será recebido: (...)
§ 2o O
recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita
execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo
contrato.
D – CERTA – assertiva em harmonia com a norma:
Art. 73. Executado o contrato, o
seu objeto será recebido:
(...)
b) definitivamente, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69
desta Lei;
Gabarito da banca e do professor: letra B
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GAB: B . O ERRO ESTA EM "NÃO REJEITARÁ "