Metodologia de Cálculo do Grau de Impacto Ambiental
1.Grau de Impacto (GI)
O Grau de Impacto é dado pela
seguinte fórmula:
GI = ISB CAP IUC, onde:
ISB = Impacto sobre a
Biodiversidade;
CAP = Comprometimento de Área
Prioritária; e
IUC = Influência em Unidades de
Conservação.
1.1. - ISB: Impacto sobre a Biodiversidade:
ISB = IM x IB (IA IT)/140, onde:
IM = Índice Magnitude;
IB = Índice Biodiversidade;
IA = Índice Abrangência; e
IT = Índice Temporalidade.
O ISB terá seu valor variando
entre 0 e 0,25%.
O ISB tem como objetivo
contabilizar os impactos do empreendimento diretamente sobre a biodiversidade
na sua área de influência direta e indireta. Os impactos diretos sobre a
biodiversidade que não se propagarem para além da área de influência direta e
indireta não serão contabilizados para as áreas prioritárias.
1.2 - CAP: Comprometimento de Área Prioritária:
CAP = IM x ICAP x IT/70, onde:
IM = Índice Magnitude;
ICAP = Índice Comprometimento de
Área Prioritária; e
IT = Índice Temporalidade.
O CAP terá seu valor variando
entre 0 e 0,25%.
O CAP tem por objetivo
contabilizar efeitos do empreendimento sobre a área prioritária em que se
insere. Isto é observado fazendo a relação entre a significância dos impactos
frente às áreas prioritárias afetadas. Empreendimentos que tenham impactos
insignificantes para a biodiversidade local podem, no entanto, ter suas
intervenções mudando a dinâmica de processos ecológicos, afetando ou
comprometendo as áreas prioritárias.
1.3 - IUC: Influência em Unidade de Conservação:
O IUC varia de 0 a 0,15%,
avaliando a influência do empreendimento sobre as unidades de conservação ou
suas zonas de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados
cumulativamente até o valor máximo de 0,15%.
Este IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de
impactos em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, de acordo
com os valores abaixo:
G1:parque (nacional, estadual e
municipal), reserva biológica, estação ecológica, refúgio de vida silvestre e
monumento natural = 0,15%;
G2:florestas (nacionais e
estaduais) e reserva de fauna = 0,10%;
G3:reserva extrativista e reserva
de desenvolvimento sustentável = 0,10%;
G4:área de proteção ambiental,
área de relevante interesse ecológico e reservas particulares do patrimônio
natural = 0,10%; e
G5:zonas de amortecimento de
unidades de conservação = 0,05%.
http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/camara-federal-de-compensacao-ambiental/metodologia-de-calculo-da-compensacao-ambiental
GABARITO: "D"