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Prova CEPS-UFPA - 2016 - UNIFESSPA - Assistente em Administração


ID
2249890
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que a investidura em cargo público ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • ---> A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO OCORRERÁ COM A POSSE!

     

     

     

     

                                             "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

     

     

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  • O servidor só veste a camisa (investidura) com a posse! ;)

  • Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • Pessoal, eu sempre lembro pelo próprio conceito de investidura no dicionário:

     

    Investidura é sinônimo de: POSSE.

     

    Assim, nao tem como errar =)

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 7  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Gab - A

    ProviMento = NoMeação

    InveStidura = PoSse

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos:

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Ou seja, a investidura em cargo público apenas acontecerá no ato da posse. A posse tem a função de efetivar o vínculo inicial de determinada pessoa para com o poder público, desta forma, apenas existirá posse nos casos de provimento por nomeação.

    O prazo para a posse será de 30 dias, a contar de publicação da nomeação.

    Ar. 13, § 1º. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    E, caso a pessoa nomeada não compareça ao ato da posse, sua nomeação se torna sem efeito e o cargo volta a ser considerado vago. Ou seja, apenas com o intuito de aprofundamento, aqui é necessário entender que não existirá exoneração, até mesmo porque ainda não existiu a investidura, logo, o individuo ainda não havia se tornado servidor para que pudesse vir a ser exonerado.

    Assim, analisando cada uma das alternativas:

    (A)- Correto. Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    (B)- Errado. Ar. 13, § 1º. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    (C)- Errado. Justificativa supra.

    (D)- Errado. Justificativa supra.

    (E)- Errado. Justificativa supra.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
2249893
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo para conclusão do processo disciplinar, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não excederá

Alternativas
Comentários
  •  60 DIAS - PODENDO SER PRORROGADO ESTE PRAZO! 

     

    MÁXIMO = 120 DIAS!

  • PAD comum = 60 + 60

    PAD sumário = 30 + 15

    Sindicância = 30 + 30

     

  • Só pra não confundir:

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

     Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (NOSSA RESPOSTA)

     

    ART. 133  § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.                     

  • Lembrando que o Julgamento tem 20 dias pra ser finalizado.

     

      Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 152, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

    § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o artigo 152, e seus parágrafos, elencados acima, percebe-se que apenas a alternativa "a" contém o prazo correto no que tange à conclusão do processo disciplinar.

    Gabarito: letra "a".


ID
2249896
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determina a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, que o plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará o plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes contidos na referida Lei. O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a palavra "única e exclusivamente".

  •  1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

            II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

            III - Programa de Avaliação de Desempenho.

  • Vide Lei 11.091, Art. 24, parágrafo I, incisos I, II e III. É literalmente a letra da lei.

     

    Paragráfo 1 - O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

            II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

            III - Programa de Avaliação de Desempenho.

     

    Gabarito: C

  • Tirando o exclusivamente  de cada alternaitivas tá tudo bem xD . Rsrsrrs

     

    DICA: O único termo que contem a palavra exclusivamente na Lei esta no:

     

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

     

    GAB. C

  • 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; 90 dias

            II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e 180 dias

            III - Programa de Avaliação de Desempenho.360 dias

  • A banca não se dá nem ao trabalho de pensar minimamente quando faz uma questão...

  • O plano de desenvolvimento deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

  • A) I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, única e exclusivamente.

    Art. 24. § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

    B) I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Avaliação de Desempenho, única e exclusivamente.

    suprimiu o parágrafo II e colocou no lugar o III

    faltou o parágrafo III,

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei.

    § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

    C) I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição; II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; III - Programa de Avaliação de Desempenho.

    sim, Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei.

    § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

    D) I - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; II - Programa de Avaliação de Desempenho, única e exclusivamente.

    Art. 24. § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;

    III - Programa de Avaliação de Desempenho

    E) I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição, única e exclusivamente.

    Art. 24. § 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento;

    III - Programa de Avaliação de Desempenho


ID
2249899
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dentre outras finalidades, o referido Decreto criou o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências: 

Alternativas
Comentários
  • Coitado do candidato que foi achando que faria uma prova para ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO.

     

     

    Tá mais pra AFT, ARFB.

  • A palavra, somente, já dá a resposta da questão.

  • O Gab é letra B. A colega se equivocou aí embaixo

  • decoreba pura.... chutei no somente

     

    que prova mal feita senhorrrrr

  •  a) I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal; II - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e III - zelar pela observância do disposto neste Decreto, somente.

    b) é o gaba

     c)I - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores; II - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares das unidades de recursos humanos, os responsáveis pela capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e III - zelar pela observância do disposto neste Decreto, somente

     d) I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal; II - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores; III - priorizar, no caso de eventos externos de aprendizagem, os cursos ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas e visando à construção de sistema de escolas de governo da União, a ser coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP - DIRETRIZ; IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto, somente. 

     e) I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal; II - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores; III - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública - DIRETRIZ; e IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto, somente. 

    FOCA, FERÇO e FÓ...

  •  Essa prova não condiz com o nível. vejo tantas questoes de provas de Analista muito mais fáceis. 

  • Art. 7o Fica criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:

     


    I - avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

     


     II - orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação de seus servidores;

     


     III - promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os:

     

                                 * dirigentes dos órgãos e das entidades,

     

                                *os titulares das unidades de recursos humanos,

     

                                 *os responsáveis pela capacitação,


                                  *os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e


     IV - zelar pela observância do disposto neste Decreto.


    GABARITO B

  • Essas questões com "somente" fica muito na cara que estão erradas.


ID
2249902
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.

  • Essa banca adora o "exclusivamente" e o " somente", várias questões assim.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre GESPÚBLICA.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    O Programa Nacional de Gestão Pública (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto n.º 5.378/2005, o referido programa é responsável, entre outros, pela criação do Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP) e outros instrumentos que visam auxiliar a melhoria contínua da gestão dos órgãos aderentes.

    A GESPÚBLICA possui entre seus objetivos:

    - Eliminar o déficit institucional;
    - Promover governança e a eficiência visando os resultados da ação pública;
    - Assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental;
    - Promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

    Nesse programa, a forma de participação era por adesão ou convocação, conforme leciona o Decreto n.º 5.378/2005 em seu artigo 5º, transcrito abaixo:

    “Art. 5º A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação". (Grifo nosso.)

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra D, uma vez que a participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2249905
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Serviço Público Federal, estabelece em seu Artigo 8º as competências das instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta. Quanto a essas competências, analise os itens seguintes.

I Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina.

II Constituir Comissão de Ética.

III Designar os integrantes da Comissão.

IV Estabelecer cronograma de funcionamento.

V Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições.

VI Atender com prioridade às solicitações da CEP.

Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

  • GABARITO: E

    MNEMÔNICO pois o Decreto 6.029/2007 parece ser fácil...mas é difícil! A estatística confirma! rsrsrs...

    Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    SOL COME NO RH da FIrMA

    SOLicitações da CEP;

    COMissão de Etica;

    NOrmas de ética e disciplina;

    Recursos Humanos, FInanceiros e MAteriais

     

  • Alguém poderia, por favor, me dizer por quê a assertiva III está errada?

  • Gabarito letra E, conforme o artigo 8º do Decreto 6.029/2007, in verbis: Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm

  • Boa noite, Ana Paula! Quem designa os membros da CEP é o Presidente da República, veja:

    Decreto nº 6.029/2007, Art. 3º  A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Tendo certeza que a IV está errada, matava a questão.

  • Gabarito E

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP

  • GABARITO CORRETO LETRA E

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    CAGO

    C> constituir

    A> atender

    G> garantir

    O> observar

    - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 


ID
2249908
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ainda com referência ao Decreto nº 6.029/2007, é determinado no Art. 10 que os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

  • GABARITO: B

    Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    CELERIDADE APURA IDADE

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - indepenncia e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

     

  • decoreba

  • GABARITO B

    Art. 10.  Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:

    I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

    II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e

    III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. 

    Decreto 6.029/07


ID
2249911
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto nº 6.932/2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, estabelece em seu Art. 1º, através de seus incisos de I a VIII, diretrizes nas relações entre si e com o cidadão, no que diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • D) - 

    DECRETA: 

    Art. 1o  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. 

  • Esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.094, de 2017.

  • Gabarito D

    A - BUROCRACIA

    B - BUROCRACIA

    C - BUROCRACIA

    D - GERENCIAL

    E - BUROCRACIA

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, que versa sobre a Carta de Serviços ao Cidadão.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Na busca da melhoria do atendimento público, foi publicado o Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e, dentre outras providências.

    Neste sentido, o referido decreto institui a Carta de Serviços ao Cidadão que tem por objetivo informar ao cidadão a respeito dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

    Além disso, seu Art. 1º, através de seus incisos de I a VIII, estabelece diretrizes nas relações entre si e com o cidadão, conforme descrito abaixo.

    “Art. 1º  Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão."

    Ante o exposto, a alternativa correta é a letra D, uma vez que o referido decreto foi criado com o intuito de melhorar o atendimento público, buscando maior eficiência, eficácia e efetividade, por meio da Carta de Serviços ao Cidadão que, entre outros aspectos, deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento ao público.


    Fonte:

    BRASIL. Decreto n.º 6.932, de 11 de agosto de 2009.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2249914
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atendimento ao Público
Assuntos

A preocupação com a visão sistêmica no atendimento ao público é aprofundada no parágrafo 1º, do Artigo 11º do Decreto nº 6.932/2009, quando se refere que a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivos informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e

Alternativas
Comentários
  • C) - 

    § 1o  A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. 

    § 2o  A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:

    I - o serviço oferecido;

    II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

    III - as principais etapas para processamento do serviço;

    IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - a forma de prestação do serviço;

    VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - os locais e formas de acessar o serviço. 

    § 3o  Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:

    I - prioridades de atendimento;

    II - tempo de espera para atendimento;

    III - prazos para a realização dos serviços;

    IV - mecanismos de comunicação com os usuários;

    V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

    VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;

    VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

    VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

    IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

    X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;

    XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

    XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. 

  • Questão desatualizada, essa lei foi revogada e substituida pela 9.094/2017.

  • Esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.094, de 2017.

  • DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 - que falava sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão FORA REVOGADO pelo DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 que Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

     

     

    CAPÍTULO II

    DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

    § 1º  A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

  • 2014

    Assinale a alternativa que apresenta algumas das informações, em relação a cada um dos serviços prestados, que deverá estar na Carta de Serviços ao Cidadão.

    Resposta ⇒ O serviço oferecido; as principais etapas para processamento do serviço; a forma de prestação do serviço; e os locais e formas de acessar o serviço.


ID
2249917
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeitos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, considera-se no Artigo 4º desta Lei, inciso VII, a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema como uma

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • AUTENTICIDADE--->Produzida,expedida,recebida ou modificada

    INTEGRIDADE---.>Nao modificada,inclusive quanto à origem,transito e destino

    DISPONIBILIDADE----> Conhecida e utilizada

    PRIMARIEDADE---> Coletada na fonte,com máximo  de detalhamento possível e sem  modificaçoes

  • Sem blablablá...

    Gab: D

  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

     

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

     

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

     

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

     

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

     

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

     

  • Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • GABARITO: LETRA D

    • autenticidade = qualidade informação

ID
2249920
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Artigo 9º da Lei nº 12.527/2011 define que o acesso a informações públicas será assegurado mediante
I criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
II realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
O conteúdo do Artigo 9º, da Lei nº 12.527/2011, citado acima, exprime com consistência o que é apresentado na descrição do cargo de Assistente de Administração, no que se refere ao de fornecedor e recebedor de informações, aperfeiçoando o processo de

Alternativas
Comentários
  • Onde eles se basearam?

  • muito louca ela 

  • Nunca vi essa banca!Cabe recurso!

     

  • Bizu pra essa pergunta: E.O.Q.

  • chma o professor 

  • Indiquem para comentário do professor!

  • Esse deu uma fumada antes de elaborar a questão. 

     

  • Já indiquei para comentário!

    Bons estudos!

  • Aquele momento... O QUE? kk

  • questão louca

  • Aaaah me poupe viu!

  • Maconha estragada.

  • Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

    I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

    a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

    b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

    c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

    II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

    No inicio do paragrafo 6° diz :"

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    (...)

    A questão está se refirindo as atribuições do cargo de assistente em administração, nos casos de fornecedor e recebedor de informações.

    Atribuições do cargo de assistente em administração 

    EFETUAR ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NAS DIVERSAS ÁREAS DA INSTITUIÇÃO, ELABORANDO QUADROS, MAPAS E RELATÓRIOS; CONTROLES E REGISTROS DIVERSOS; REDIGIR COMUNICAÇÃO INTERNAS DE ASSUNTOS ROTINEIROS; PRESTAR INFORMAÇÕES PARA AS DIVERSAS ÁREAS; ARQUIVAR E DESPACHAR CORRESPONDÊNCIAS E EXECUTAR SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO, DE ACORDO COM OS PROCESSOS E ROTINAS ESTABELECIDAS, ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DAS ÁREAS.

    https://www.reisauditores.com.br/arquivos/anexos/7f88cf2ce321b16372f723d0432269b5.pdf

    Alternativa E

     

  • Essa questão foi baseada em baseados

  • Se o artigo se refere a comunicação  do ente com o administrado, não entendo porque falar de comunicação interna. Vixe!

  • Pulem para o Felipe Machado.

  • alguém nos ajude, Lázaro, a entender...

  • Na verdade, a resposta para a questão não tem nada a ver com a lei. Você tem que saber mais sobre a descrição de cargo do edital. Não adianta nem procurar na lei que não tem referencia do comando com a resposta. Da pra acertar porque só tem a letra E (arriscando e forçando a barra) que fala de comunicação (frisando que a resposta não esta na lei). acho que até eu elaboro uma questão melhor.

    Se eu estiver errada, podem me corrigir!

  • GABARITO: LETRA E, questão dada

    • Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 
    • I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 
    • a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
    • b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 
    • c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

ID
2249923
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, descreve, em seu Artigo 3º, que o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, considera-se gestão de

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Considera-se GESTÃO DE DOCUMENTOS o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

  • Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

  • Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

     

    Aprofundando o assunto. A Gestão de Documentos divide-se em 3 fases:

     

    PRODUÇÃO: ocorre a produção de modelos de documentos e formulários; racionalização da produção (produzir o necessário).

     

    UTILIZAÇÃO: incluem-se as aitividades de protocolo, organização e arquivamento de documentos; recuperação de informação; elaboração das normas de acesso.

    OBS. Está incluído nessa fase o "Plano de Classificação"

     

    DESTINAÇÃO: atividades de análise/avaliação dos documentos; seleção; fixação dos prazos de guarda.

    OBS. Está incluído nessa fase a "Tabela de Temporalidade".

     

    Bons estudos. Avante!

  • GABARITO: LETRA B DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

ID
2249926
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No parágrafo 3º do Artigo 8º, da Lei nº 8.159/1991, consideram-se os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados como documentos públicos

Alternativas
Comentários
  • Resposta = b)

    No parágrafo 3º do Artigo 8º, da Lei nº 8.159/1991.

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

  • § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

  • O Ciclo Vital dos Documentos (Teoria das Três Idades) divide-se em: corrente, intermediário e permanente.

     

    Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.

    § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.

    § 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

    § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.

     

    Bons estudos. Avante!

  • permanentes. 

  • GABARITO: LETRA B

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda PERMANENTE.

    LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.


ID
2249929
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.527/2011, determina, em seu Art. 23, que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Como complemento ao Artigo 23, o Artigo 24 da referida Lei reafirma que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Gabarito A

    Enunciado gigante para um comando curto!! 

  • Que VIAGEM!

  • Gabarito: A. Parece questão do Enem.

  • Esse enunciado todinho para uma resposta curta e objetiva
  • rt. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Quase fiz a bobagem de ler o enunciado todo antes de ler as alternativas.

  • Dica: leiam o enunciado todo, essencial para a resposta kk

    Gabarito A

  • Se souber a classificação das informações sigilosas, não é necessário ler o enunciado.

     

     

  • A) ultrassecreta, secreta ou reservada.

    sim, Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    B) secreta, sigilosa ou ultrassecreta.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    C) negociável, secreta ou de risco.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    D) ultrassecreta, negociável ou de risco.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    E) negociável, secreta ou reservada.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 


ID
2249932
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Artigo 17, da Lei nº 8.159/1991, define que a administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. No parágrafo 4, do Artigo 17, fica estabelecido que são Arquivos Municipais o arquivo

Alternativas
Comentários
  • Opção A

     

    Lei nº 8.159/1991

    Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

    § 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.

    § 2º - São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

    § 3º - São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.

    § 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.

    § 5º - Os arquivos públicos dos Territórios são organizados de acordo com sua estrutura político-jurídica.

  • lembrando que municipios não tem poder judiciário. 

  • municipios não tem poder judiciário

  • GAB: A

    Vale frisar que na esfera municipal não existe Poder Judiário.

  • GABARITO: LETRA A DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. (...) § 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo. LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

ID
2249935
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Um tipo de representação gráfica que possibilita apresentar o movimento de formulários, documentos e operações efetuadas em uma instituição, através de pessoas, órgãos da instituição e terceiros, de forma a complementar racionalmente as descrições narrativas das rotinas de trabalho denomina-se

Alternativas
Comentários
  • D) - RENNÓ (2013) = 13.9. Fluxograma
    O fluxograma é a principal ferramenta de mapeamento e desenho de processos. A ferramenta consiste em um conjunto de notações gráficas, ou seja, um conjunto de símbolos padronizados que servem para que possamos descrever e redesenhar um processo.
    Assim, essa é a ferramenta utilizada para efetuar o mapeamento e a modelagem dos processos. Dessa forma, ele é utilizado para descrever, de modo gráfico, um processo através do uso de símbolos e linhas. Com ele fica mais fácil visualizar e conhecer melhor um processo, de forma que possamos propor melhorias e mudanças. O objetivo, portanto, da utilização dessa ferramenta é simplificar o trabalho de mapeamento e facilitar o entendimento de como os processos de trabalho funcionam.
    Sem conhecer como os processos funcionam, não teríamos como gerenciá-los, não é mesmo?

  • Gabarito Letra D

     

    Fluxograma é um tipo de diagrama, e pode ser entendido como uma representação esquemática de um processo ou algoritmo, muitas vezes feito através de gráficos que ilustram de forma descomplicada a transição de informações entre os elementos que o compõem, ou seja, é a sequência operacional do desenvolvimento de um processo, o qual caracteriza: o trabalho que está sendo realizado, o tempo necessário para sua realização, a distância percorrida pelos documentos, quem está realizando o trabalho e como ele flui entre os participantes deste processo.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Fluxograma

  •  

    GABARITO: D

     

    Antes eu confundia muito, hoje não mais:

    Falou em processos? Pode marcar Fluxograma.

    Falou em hierarquia? Pode marcar Organograma.

     

    ___________________________________________________________________________________________________________

     

      Organograma: É a representação gráfica da estrutura formal da empresa. Procura demonstrar a linha de autoridade que permeia pela organização e / ou a distribuição de cargos, departamentos e as suas respectivas comunicações.

      Fluxograma: É a representação gráfica de um processo. Procura estruturar e facilitar o entendimento dos mais diversos processos, com o auxílio de símbolos. Abaixo um exemplo simples de um fluxograma, narrando as ações que devem acontecer com o pedido ou não de um lanche.

     

    Fonte: Administração sob a Ótica dos Concursos, Thiago de Luca, Editora Labrador, 2016. Questão ~> Q768993

     

    BONS ESTUDOS.

  • Falou em rotinas de trabalho ... FLUXOGRAMA!

     

  • LETRA D CORRETA

    FLUXOGRAMA: A ferramenta consiste em um conjunto de notações gráficas, ou seja, um conjunto de símbolos padronizados que servem para que possamos descrever e redesenhar um processo. É utilizada para efetuar o mapeamento e a modelagem dos processos e também para descrever o processo através do uso de símbolos e linhas.

  • Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre algumas ferramentas e técnicas administrativas. Vejamos a qual das alternativas as características do enunciado podem ser atribuídas. Vamos lá.

    A - incorreta. O funcionograma é o gráfico que amplia as partes setoriais de um organograma, respeitando suas características estruturais, para realizar a descrição funcional de cada órgão. Retrata as funções de forma estática.

    B - incorreta. O organograma é o gráfico que representa a organização formal configurada na estrutura, seus diversos órgãos com suas posições e respectivas interdependências, via hierárquica, linhas de autoridade, vinculação e subordinação.

    C - incorreto. O gráfico de barras é uma ferramenta que possibilita a comparação de quantidades de dados repativas a diferentes categorias, apresentados por meio de barras.

    D - correta. O fluxograma é uma ferramenta que utiliza apoio gráfico, listando todas as atividades de um processo. Apresenta a sequência de tudo que é realizado nas etapas e auxilia na identificação do melhor caminho que o produto ou serviço percorrerá.

    Por meio do fluxograma, temos a apresentação do movimento de formulários, documentos e operações efetuadas em uma instituição, através de pessoas, órgãos da instituição e terceiros, de forma a complementar racionalmente as descrições narrativas das rotinas de trabalho.

    E - incorreta. O Quadro de Distribuição de Trabalho consiste em avaliar a distribuição das atividades entre as diversas unidades e, dentro destas, quais tarefas cabem a cada indivíduo, identificando e criticando a carga de trabalho.

    Após analisarmos as alternativas, concluímos que a letra "D" é a correta.

    GABARITO: D


ID
2249938
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Os Organogramas são gráficos especialmente úteis a pessoas de fora da instituição e recém-chegados a ela. Indicam a pessoas de fora quem selecionar na instituição para realizar certas tarefas. Ajudam recém-chegados a entender melhor seu lugar e tornam claras as relações de quem se reporta a quem no esquema de funcionamento da instituição. O organograma pode ser imaginado como um

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - A estrutura formal é a estrutura oficial de uma instituição. Assim sendo, é a estrutura representada no organograma, em que existe a identificação dos diversos cargos e das linhas de autoridade e comunicação entre eles. De acordo com Schermerhorn,1 lendo um organograma, você pode entender vários aspectos de uma organização, como:
    Ø Divisão de trabalho – cargos e títulos mostram quem faz o que dentro da empresa.
    Ø Relação de supervisão – linhas mostram quem se reporta a quem.
    Ø Canais de comunicação – linhas mostram os canais de comunicação.
    Ø Subdivisões principais – divisões que se reportam a um mesmo gerente são mostradas.
    Ø Níveis hierárquicos – os diversos níveis hierárquicos são evidenciados.
    A estrutura informal está presente em todas as organizações. É uma rede de relacionamentos não oficiais, mas muito importantes, que moldam os relacionamentos entre os ocupantes da organização.

  • Arranjo Físico e sua Importância

    O arranjo físico de uma operação produtiva é definido como a preocupação com a localização física dos recursos de transformação. De forma simples, é a configuração de departamentos, de centros de trabalho e de instalações e equipamentos, com ênfase especial na movimentação otimizada, através do sistema, dos elementos aos quais se aplica o trabalho. http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA820AC/arranjo-fisico-planejamento-estrategico

    E) fluxograma é uma representação de um processo que utiliza símbolos gráficos para descrever passo a passo a natureza e o fluxo deste processo. O objetivo é mostrar de forma descomplicada o fluxo das informações e elementos, além da sequência operacional que caracteriza o trabalho que está sendo executado.        https://www.citisystems.com.br/fluxograma/

     

  • Os Organogramas são gráficos especialmente úteis a pessoas de fora da instituição e recém-chegados a ela. Indicam a pessoas de fora quem selecionar na instituição para realizar certas tarefas. Ajudam recém-chegados a entender melhor seu lugar e tornam claras as relações de quem se reporta a quem no esquema de funcionamento da instituição. O organograma pode ser imaginado como um

     

    b) mapa da organização.

     

    Obs. Funções da Administração: planejamento, organização, direção e controle.

     

    Organização: estrutura organizacional é um conjunto ordenado de responsabilidades, autoridades, comunicação e decisão das unidades operacionais de uma empresa/instituição.

    Organograma: é a representação gráfica de determinados aspectos da estrutura organizaconal formal.

     

    Bons estudos. Avante!

  • GABARITO: LETRA B

    Organograma é uma representação gráfica da estrutura hierárquica de uma empresa, isto é, do desenho organizacional que, por sua vez, consiste na configuração global dos cargos e da relação entre as funções, autoridade e subordinação no ambiente interno de uma organização. O organograma é considerado a melhor representação gráfica do desenho organizacional.

    FONTE: https://www.infoescola.com/administracao_/organograma/

  • O organograma é o gráfico que representa a organização formal configurada na estrutura, seus diversos órgãos com suas posições e respectivas interdependências, via hierárquica, linhas de autoridade, vinculação e subordinação.


ID
2249941
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece em seu artigo 2º, inciso III, que cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, entendem-se por

Alternativas
Comentários
  • É a definição de eventos de capacitação disposto no ART 2, III do decreto.

    GABARITO A

  • art. segundo;

    I- capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais.

    II- gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

    III- eventos de capacitação: CURSOS PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA, APRENDIZAGEM EM SERVIÇO, GRUPOS FORMAIS DE ESTUDOS, INTERCÂMBIOS, ESTÁGIOS, SEMINÁRIOS E CONGRESSOS,QUE CONTRIBUAM PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR E QUE ATENDAM AOS INTERESSES DA ADM PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

    LETRA A.

  • Pode ser evento de capacitação ou treinamento regularmente instituído.

    Art. 9o  Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.

  • Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

            I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

            II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

            III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

     

            I - CAPACITAÇÃO: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

     

            II - GESTÃO POR COMPETÊNCIA: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

     

            III - EVENTOS DE CAPACITAÇÃO: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    GABARITO A


ID
2249944
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É importante que os recursos humanos das instituições públicas possuam requisitos necessários à prestação dos serviços que lhes são atribuídos. Além de conhecimentos básicos sobre temas que permeiam a Gestão de Pessoas, os profissionais de recursos humanos da administração pública deverão apresentar características de Inovação; Iniciativa; Preocupação com os outros e Autoeficácia, que são conteúdos ligados ao campo dos(as)

Alternativas
Comentários
  • Faz parte da gestão por  compêtencia: Gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES (CHA) necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição. 

    Art. 2, II.

     

    GABARITO C

  • Jaque concurseira .. obrigado pelo o seu comentario. mas art. 2 , II de qual lei?

     

  • Decreto 5707/2006 que regulamenta alguns dispositivos da Lei 8112/90.

  •  

     

     Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006


    art. 2, II

     

    II - Gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição

  • Conhecimento: é o saber;

    Habilidade: é o saber fazer;

    Julgamento: saber analisar;

    Atitude: é saber fazer acontecer. 

  • iniciativa => atitude


ID
2249947
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece em seu Artigo 5º, os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. Quanto a esses instrumentos, analise os itens seguintes.
I Plano anual de capacitação.
II Plano de carreiras.
III Análise da curva de maturidade.
IV Relatório de execução do plano anual de capacitação.
V Sistema de gestão por competência.
Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o  São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

            I - plano anual de capacitação;

            II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

            III - sistema de gestão por competência.

  • GAB : D 

  •                                                    INSTRUMENTOS

     

            Art. 5o  SÃO INSTRUMENTOS  da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

     

    ·        I - PLANO ANUAde capacitação;

     

    ·        II -RELATÓRIO  DE EXECUÇÃO  do plano anual de capacitação; e

     

    ·        III - SISTEMA DE GESTÃO por competência.


    GABARITO D

  • Obrigada Sil Brusaca, pelo BIZU "PRESIS", me ajudou responder está questão.


ID
2249950
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A evolução das políticas de Gestão de Pessoas no setor público tem acontecido de forma a trazer para o seu contexto as muitas teorias e tendências da Administração e das organizações em geral. A gestão estratégica de pessoas na Administração Pública Federal começou a despontar como uma iniciativa mais sólida por meio do Decreto nº 5.707/2006. Com este Decreto, começaram os trabalhos para implantação, no setor público, de um(a)

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:
                  II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição.
     

    Art. 5o  São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
    III - sistema de gestão por competência.
            § 1o  Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.

     

  • Gestão por COMPETENCIA 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
2249953
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, define no artigo 3º que a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará alguns princípios e diretrizes, entre os quais o citado no inciso V, vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, acentuando a integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo 

Alternativas
Comentários
  • gab.: B)Programa de Avaliação de Desempenho. 

  • Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
    III - qualidade do processo de trabalho;
    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

  • E aonde que está falando sobre avaliação de desempenho??? que não é no inciso V.

  • Esclarecendo a dúvida da Ana Carolina, acho que a explicação está no seguinte artigo:

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

            § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

            I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

            II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

            III - Programa de Avaliação de Desempenho. (GABARITO)

  • "...vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições..."

    "...acentuando a integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo:"


    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.


    Art. 10; § 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  • A Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, define no artigo 3º que a gestão dos cargos do Plano de Carreira observará alguns princípios e diretrizes, entre os quais o citado no inciso V, vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições, acentuando a integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo

    B) Programa de Avaliação de Desempenho.

    ___________________________________________________________________________

    Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3o desta Lei.

    § 1o O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho.

    ___________________________________________________________________________

    .

    .

    ... acentuando a integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo...

    Banca inovando no texto da lei.

  • Gabarito: B,

    acertei pensando neste dispositivo do decreto

    Art. 8  O Programa de Avaliação de Desempenho terá por objetivo promover o desenvolvimento institucional, subsidiando a definição de diretrizes para políticas de gestão de pessoas e garantindo a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

    § 1  O resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá:

    I - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico, visando ao desenvolvimento de pessoal da IFE;

  • LETRA B

  • LETRA B

  • Não precisa ter decorado basta refletir: ... integração das estratégias de recursos humanos às competências requeridas pelo... Como se "ver" as competências requeridas? através da avaliação de desempenho

  • A) Programa de Treinamento.

    sem respaldo legal

    B) Programa de Avaliação de Desempenho.

    sim, Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de

    Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei. 

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho. 

    C) Plano de Capacitação do Nível Operacional.

    sem respaldo legal

    D) Planejamento de Carreira.

    sem respaldo legal

    E) Processo de Treinamento e Desenvolvimento.

    sem respaldo legal


ID
2249956
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091/2005, determina em seu Capítulo III, Artigo 5º, inciso VI, que a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e

    VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

  • LETRA: E

    Artigo 5º, inciso VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

  • A) Plano de carreira.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade; 

    B) Nível de classificação.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

    C) Nível de capacitação.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; 

    D) Cargo.

    Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; 

    E) Ambiente organizacional.

    sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: 

    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;


ID
2249959
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Capítulo V – Do Ingresso no Cargo e Formas de Desenvolvimento, da Lei nº 11.091/2005, aborda em seu artigo 9º § 2º que o edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do(a)

Alternativas
Comentários
  • § 2o O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

  • GABARITO: A

  • § 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

    GABARITO: A

  • A) ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas.

    sim, Art. 9º O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas no Anexo II desta Lei. 

    § 2º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade, a formação especializada e a experiência profissional, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. 

    B) posição hierárquica da Instituição na pontuação do Ministério da Educação.

    sem respaldo legal

    C) número de vagas ofertadas pela Instituição para os diversos cargos.

    sem respaldo legal

    D) previsão orçamentária destinada ao ambiente onde se realiza o concurso.

    sem respaldo legal

    E) política de recursos humanos em vigor no momento da realização do evento.

    sem respaldo legal


ID
2249962
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Todos os processos da área de Gestão de Pessoas trazem sua influência e sua participação para a Avaliação de Desempenho. Exemplificando: o Planejamento de Recursos Humanos, o Recrutamento, a Seleção, o Treinamento e o Desenvolvimento são interligados com a avaliação de desempenho, pois esta dá o retorno para seu melhor desenvolvimento e realização, o que configura um alinhamento às

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL Identificação de competências necessárias ao cumprimento da missão e alcance dos objetivos estratégicos definidos pela organização. A estratégia envolve decisões sobre as metas a curto, médio e longo prazo, a distribuição dos recursos para atingir as metas.

  • GABARITO: A

     

    Ficaria em dúvida entre duas, A e B. Porém, olha o pulo do gato:

    "Planejamento"

     

    Bons estudos.

  • GABARITO A

    Estratégia Organizacional- refere-se ao comportamento global e integrado da empresa em relação ao ambiente externo. A estratégia é formulada a partir da missão,visão e objetivos organizacionais, da análise ambiental e da análise organizacional para definir o que devemos fazer.

    Estrutura Organizacional- é a maneira pela qual as atividades da organização são divididas, organizadas e coordenadas. Assegura a divisão e coordenação das atividades dos membros da organização.

    Fonte: Giovanna Carranza

  • Conceito de Gestão de Desempenho

    Processo contínuo de mensuração, de acompanhamento e de intervenção no desempenho dos colaboradores, tendo como objetivo a estratégia organizacional.

    Obs.:

    - Antigamente essa avaliação era pontual ("num dia aleatório"), hoje ela é prática contínua ("todos os dias").

    GAB A


ID
2249965
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O desenvolvimento permanente do servidor (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 1º, inciso II), é uma ferramenta importante para manter o interesse de talentos na carreira pública, com a incorporação de conhecimentos específicos e práticas modernas de gestão, incentivados pelo programas de desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 3º, inciso XIII). O desenvolvimento permanente do servidor tem sido um fator

Alternativas
Comentários
  • Questão doida.

  • Coloquei diferenciador e MOTIVADOR, por conta das PROMOÇÕES.

  • Questao ridicula. examinador corno.

  • As questões de Assistente em Adm. São piores que as de nível superior. 

    Questão ridícula!

  • Gab E diferenciador e motivador. 

  • crazy

  • Ai você lê a lei toda e não tem nada disso e ai você tem que imaginar o que o louco do examinador quer rs.. seria cômico se não fosse trágico

  • Seja bem vinda ao mundo dos concursos Ana Almeida.

  • Apesar de ter acertado, o SUBJETIVISMO impera!

  • C, D e E fazem sentido. Era pra gente acertar baseado em "manter o interesse de talentos na carreira pública"? Não é o bastante.

  • Li, reli. Não entendi.

  • Questão elaborada por satanás...

    Ta repreendido!

  • Achei a questão mal formulada. Mas o que me fez acertar foi o cabeçalho, que falava sobre "interesse de talentos na carreira pública" (motivador) e "práticas modernas de gestão" (diferenciador).


ID
2249968
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece no Artigo 3º, parágrafo 6º, que a margem de preferência de que trata o parágrafo 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente em prazo não superior a 5 (cinco anos), que levem em consideração

Alternativas
Comentários
  • § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:         

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e       

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:   

     

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

  • Complementando:

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:      

    I - geração de emprego e renda;

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;    

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;     

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e  

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

  • Margem de Preferência nas Licitações
    Jacoby Fernandes & Reolon Advogados
    Playlist
    https://www.youtube.com/playlist?list=PLEeHNSDIsdOxZKGpFEZPLAHNb19vTcaDc
     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida MARGEM DE PREFERÊNCIA (§6º. Com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5  anos) para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    A margem de preferência foi instituída pela MP 495/2010, que flexibilizou o conceito de proposta mais vantajosa para a Administração, incluindo como um de seus objetivos o desenvolvimento nacional sustentável.

     

    Com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta mais barata oferecida na licitação. 

     

    margem de preferência admite que no procedimento licitatório seja vitoriosa uma oferta brasileira com preço superior ao produto estrangeiro, desde que observados os requisitos exigidos em lei.

     

    A princípio, as margens devem ser provisórias. Caso o Poder Executivo Federal decida prorrogar o prazo de vigência de determinada margem de preferência, será preciso realizar um estudo prévio que avalie retrospectivamente os seus resultados.

     

    Em especial, a Lei de Licitações exige que tais estudos levem em consideração os impactos das margens de preferência sobre:

     

    (i) geração de emprego e renda;

    (ii) efeito arrecadação de tributos;

    (iii) desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país; e

    (iv) custo adicional dos produtos e serviços;

    (v) em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

     

    Além disso, poderá ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

     

    Inpõe- se resguardar que a Lei estabelece limitação à margem de preferência, no patamar de até 25% acima do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Este limite vale, inclusive, para o somatório das margens de preferência normais e adicionais.

     

     Independentemente das questões inerentes às ME´s, EPP´s e MEI´s, a vigente Lei 8.666/1993, em seu artigo 3°, § 5° e 7°, estatui a possibilidade de ser estabelecida margem de preferencia em processos licitatórios manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

     

    Já no § 8° do referido artigo, o legislador brasileiro atribuiu ao Poder Executivo Federal, possibilitando que através de tal espécie de norma legal, seja estabelecida a possibilidade de contratação em patamar de até 25% (vinte e cinco por cento) acima do preço praticado no mercado, desde que comprovado os requisitos justificadores da preferência adotada.

  • GABARITO: B

    Art. 3º. § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõem os § 5º e § 6º, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:

    "§ 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    § 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, pode-se concluir que apenas o contido na alternativa "b" corresponde a um dos requisitos os quais são levados em consideração para se estabelecer a margem de preferência, prevista na lei 8.666 de 1993, qual seja: efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais. Nas demais alternativas, constam informações as quais não possuem previsão na lei em tela.

    Gabarito: letra "b".


ID
2249971
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.666/93, em seu Art. 15, as compras, sempre que possível, deverão

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
    (Vigência)


    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de
    desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado,
    visando economicidade;
    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão

    III submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    Gabarito Letra C

  • BANCA FULEIRA DA PORRA....FDP

  • BANCA FILHA DO DIABO

  • a) atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações básicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção e garantia oferecidas.

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    b) ser processadas através de sistema de registro de preços mínimos.

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    c) submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    d) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as oscilações do mercado, visando rapidez e economicidade.

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    e) balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e empresas do setor privado.

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Questão extremamente difícil que analisa mais a sua capacidade de decorar do que realmente saber do assunto mas acertei hehe.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:                          

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Eu acho isso extremamente desnecessário...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o caput, do artigo 15, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o previsto no artigo 15, da lei 8.666 de 1993, elencado acima, conclui-se que apenas a alternativa "c" se encontra correta. Nas demais alternativas, ou constam informações não previstas na citada lei ou faltam informações as quais estão previstas nesta, conforme destacado anteriormente, em cada inciso.

    Gabarito: letra "c".


ID
2249974
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 7.746/2012, que trata do estabelecimento de critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, ressalta, no Artigo 11 do referido Decreto, inciso I, que compete à CISAP propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, na letra b, regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o Artigo 16, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D.

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

  • uma das questões mais bisonhas que já vi. Só podia vir de uma banca desse nível...

  • Só acertei porque é a única alínea que tem prazo. Então gravei só o prazo. 

  • Bruno Tavares, fui pela mesma lógica.
  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 7746

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

  • Questão desatualizada. Não há mais esse prazo no art. 16 do Decreto 7.746.

    Art. 16.  A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo: (...)

     

  • b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art.
    16;
    (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA 

  • Questão desatualizada pelo Decreto nº 9.178, de 2017

     

    art. 16.  A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:                      (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

    II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

    III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

    IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. 

     

    OU SEJA, NÃO HÁ MAIS PRAZO!


ID
2249977
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual, documento que a maioria das pessoas entende como orçamento público, é igualmente definida pela Constituição Federal, pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, também é governada pela(o)

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/64. 

  • Lei 4.320/64

     

    ART. 1º - Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal

     

    Gabarito A

  • Ano do contragolpe! 

  • GAB A. Lei nº 4.320/64

  • ridiculo esse tipo de questao decoreba

  • Só rindo com uma questão dessa.

  • imagine a pessoa fica de fora porque esqueceu o numero da lei,hahaha...palhaçada mesmo!

  • Pessoal,

    Também concordo que a questão seja muito simples, mas lembremos que em concurso são os pequenos detalhes que passam os candidatos. Você saber os artigos da Lei e não saber o número da Lei é incoerente. Fica a experiência muito válida dessa questão.

     

  • GAB: A

     

    Questão que não mede conhecimento nenhum!