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d - correta Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
c - errada = inexigibilidade é exemplificativa, dispensa é taxativa.
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e - errada
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Correto o gabarito, um adendo:
O rol de inexigibilidade é EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus), outras hipóteses podem surgir caso a competição seja inviável.
Bons estudos.
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GABARITO: d)
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Pessoal, qual o erro das alternativas A e B?
Obrigada!!!
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Olá malba,
Eu acho que o erro da alternativa A é que não consta nada disso na lei 8666 e principalmente a parte que diz "que o devedor cumpra a obrigação pagando com objeto diverso daquele originariamente convencionado" - está errada pois deve ser seguido rigorosamente aquilo que foi convencionado e não algo diverso.
O erro da alternativa B pode ser fundamentado no art. 49, § 3o da lei 8666:
§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Ou seja, tanto nos casos de revogação e anulação, o licitante terá direito a contraditório e ampla defesa.
Bom, eu entendi assim...
As outras questões os colegas acima já comentaram.
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A- Errada - A dação em pagamento não autoriza a dispensa, em qualquer caso, da licitação.
Art. 19 Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente,
observadas as seguintes regras:
I — avaliação dos bens alienáveis;
II — comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
*III — adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.*
B- Errada - Tanto na anulação quanto na revogação admite-se e deve ter o contraditório e a ampla defesa. Art. 49, § 3° No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
C- Errada - as hipóteses de inexigilibilidade são exemplificativas conforme se depreende do art. 25, É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: logo significa que há inexigilidade quando houver inviabilidade de competição.
D - Correra - Art. 25: III — para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
E- Errada - Trata-se da modalidade CONVITE - Art 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo e 3 (três), pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá
aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Bons estudos.
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O erro da acssertiva "A" é que não é possível dispensar a licitação por dação em pagamento em casos de alienação de bens móveis, apenas em caso de imóveis. A questão fala que é dispensada independentemente do objeto.Isto torna a questão errada
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Não entendo como o único comentário que justificou todas as alternativas e de forma objetiva tem avaliação como sendo Regular.
Pessoal aí poderia ser mais justo.
Ótimo comentário, Cássio Castro.
Abraço a todos e bons estudos.
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A lei não fala em "crítica especializada nacional ou internacional". Achei uma boa pegadinha da FCC.
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Acorda amiga!!!!
É Banca CESPE!!!
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Entendo que a letra A esta errada pq nao especifica se a dacao em pagamento é de um Bem que a administracao utiliza para quitar uma divida, sendo nesse caso dispensada a licitacao vide (art. 17 I a) ou se esta dizendo do Bem que a administracao recebeu como dacao em pagamento, caso em que para aliená-lo deverá haver licitacao na modalidade concorrencia ou leilao vide art 19.
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Eu acho que a letra A esta errada porque Dação em pagamento é caso de licitação dispensada para alienação de bens imóveis para pagar dívidas da administração pública. Não é qualquer prestação como diz a questão.
http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/Licitacoes_AlexandreMagno.pdf
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A alternativa A está errada porque, como dito pelo colega acima, só enseja a dispensa de licitação (licitação dispensada) a dação em pagamento de bens imóveis (art. 17, I, a) e o comando da questão fala "qualquer pretação, até mesmo as de natureza pecuniária".
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Quadro comparativo entre os diferentes institutos de contratação direta |
| Dispensa | Inexigibilidade | Vedação | Licitação Dispensada |
Base legal | Art. 24 da lei 8.666/93 | Art. 25 da lei 8.666/93 | ----- | Art. 17 da lei 8.666/93 |
Rol | Taxativo | Exemplificativo | ----- | Taxativo |
Caracterização | Casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público. | A realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição. | A situação emergencial torna proibida a promoção da licitação. | A lei 8.666/93 descreve casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta. |
Natureza da Decisão | A decisão pela contratação direta é discricionária. | A decisão pela contratação direta é vinculada. | A decisão pela contratação direta é vinculada. | A decisão pela contratação direta é vinculada. |
Exemplo importante | Compra de objetos de pequeno valor. | Contratação de artista consagrado para show de prefeitura. | Compra de vacinas durante epidemia. | Alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento. |
Fonte: Manual de Direito Administrativo, 2013 – Alexandre Mazza. |
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Considerei a D errada porque na lei não diz nada sobre a crítica ser nacional ou internacional e sinceramente, não engoli essa resposta!
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O fato da crítica ser nacional ou internacional pouco importa. CESPE adora incrementar as questões com esses complementos "away" pra deixar os candidatos confusos.
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Antes
de mais nada, não se assuste: essa questão está bem mais complicada do que o
normal para questões cobradas em provas de ensino médio. Comentemos, então,
cada uma das opções:
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Alternativa A: a dação em pagamento ocorre quando um devedor, para saldar uma
dívida, dá ao seu credor um outro bem, diverso daquele originalmente devido.
Portanto, a primeira parte da afirmação está correta e diversas leis autorizam
essa prática (ex: devedor de imposto de renda que oferece um imóvel). No
entanto, não é em relação à dação em pagamento em si que a lei 8.666 traz
previsões sobre a licitação. Assim, em regra, deverá haver licitação para a
venda/alienação de bens recebidos por meio de dação em pagamento, embora haja
exceções em que a licitação é dispensada. Portanto, não é qualquer prestação
recebida como dação em pagamento que resultará na dispensa de licitação, sendo
a opção errada.
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Alternativa B: errado, porque em ambos os casos são garantidos o contraditório
e a ampla defesa, até por força do que está previsto na Constituição, e também
na lei 8.666/93, art. 49, §3º: “No caso
de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa”.
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Alternativa C: guarde isso enquanto a atual lei de licitações vigorar: o rol de
hipóteses de dispensa de licitação, do art. 24, é taxativo, ou seja, não aceita
aumento das situações, só podendo haver dispensa naqueles estritos casos. Já o
rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação, do art. 25, é
exemplificativo, porque sempre que a competição for inviável, por faltarem os
pressupostos fáticos, jurídicos etc que ensejam a comparação entre os objetos,
pode ser ampliado o rol. Portanto, opção errada.
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Alternativa D: correta! Essa é uma das hipóteses previstas de inexigibilidade
de licitação, nos termos do inciso III do art. 25 da Lei 8.666: "para contratação de profissional de
qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde
que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
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Alternativa E: na tomada de preços não há escolha dos concorrentes pela
administração, estando a opção errada. Veja como o §2º do art. 22 da lei de
licitações conceitua o instituto: “Tomada
de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação”.
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A letra B não estaria, também, correta?
Olhem a questão Q314195.
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Prof. Cyonil Borges www.estrategiaconcursos.com.br Página 69 de 81
A regra é que nas duas hipóteses de desfazimento (revogação e anulação) ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Tanto isso é verdade que a alínea “c” do inc. I do art. 109 da Lei de Licitações prevê recurso do ato de anulação ou revogação, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. A esse recurso a autoridade competente pode atribuir efeito suspensivo, com base no § 2º do art. 109 da Lei.
Todavia, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem sido no sentido de que, no caso da revogação, nem sempre o contraditório se faz necessário. Vejamos um julgado elucidativo que trata da matéria:
STJ-7017/DF
3. Revogação de licitação em andamento com base em interesse público devidamente justificado não exige o cumprimento do §3º, do art. 49, da Lei 8.666/93.
5. Só há aplicabilidade do §3º, do art. 49, da Lei 8.666/93, quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato) ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame.
Agravo de Instrumento STF nº 228.554-4
Ora, antes da homologação da licitação, não exsurge aos concorrentes nenhum direito subjetivo capaz de impedir a revogação da abertura do processo licitatório, por óbvia conveniência pública, superveniente à desistência de todos os concorrentes menos um, nem tampouco alguma lesão patrimonial, de que se irradiasse direito a indenização. Nessas circunstâncias, em que com a revogação nada sofreu a esfera dos direitos e interesses privados, não havia lugar para observância de contraditório e ampla defesa, inerentes à cláusula constitucional do justo processo da lei (due process of law), cujo alcance está em impedir ação arbitrária e lesiva do Estado.
E o assunto tem sido exigido em prova, com base na jurisprudência.
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Letra "D" correta, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação;
Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO: CERTA.
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errei pelo NACIONAL e INTERNACIONAL. A lei não fala com essas palavras.
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Complementando...
B) ERRADA!! De acordo com RAFAEL REZENDE, enquanto a anulação da licitação é um dever que decorre da ilegalidade no procedimento, a revogação é uma faculdade de desfazimento do procedimento por razões de interesse público, em razão de fatos supervenientes devidamente comprovados (art. 49 da Lei 8.666/1993). A anulação pode ser declarada pelo próprio Poder Executivo (autotutela) ou por outro Poder (Judiciário ou Legislativo), no exercício do controle externo. A revogação, por sua vez, somente pode ser efetivada pelo Poder Público que promoveu a licitação.
No desfazimento do processo de licitação (anulação ou revogação) devem ser observados o contraditório e a ampla defesa (art. 49, § 3.º, da Lei), além da necessária motivação. A revogação e a anulação podem ocorrer a qualquer momento, mesmo após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. É oportuno registrar que a nulidade da licitação induz à nulidade do contrato (arts. 49, § 2.º, da Lei).
C) ERRADA!! (CESPE/AGU/2009) As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação,
segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à
inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação
com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a
administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público
devidamente justificado. C
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A) Esse instituto, consoante a Lei n.º 8.666/1993, enseja a dispensa da licitação cujo objeto seja qualquer prestação, até mesmo as de natureza pecuniária.
QUANDO O IMOVEL FOR RESUTANTE DE DAÇÃO EM PAGAMENTO A LICITAÇÃO É DISPENSADA.
Art. 17, I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento
B) TANTO NA ANULAÇÃO QUANTO NA REVOGAÇÃO, ASSEGURAR-SE-Á A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO.
C) DISPENSA -> ROL TAXATIVO
INEXIGIBILIDADE -> ROL EXEMPLIFICATIVO.
D) CORRETA
E)
TOMADA DE PREÇOS
- INTERESSADOS CADASTRADOS
- OU QUE ATENDAM AS CONDIÇÕES ATÉ TRÊS DIAS ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
CONVITE
- INTERESSADOS DO RAMO PERTINENTE
- CADASTRADOS OU NÃO
- ESCOLHIDOS E CONVIDADOS EM NUMERO DE TRÊS PELA UNIDADE ADMINISTRATIVA
- MANIFESTAREM INTERESSE ATÉ 24 HORAS ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
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Desfazimento é tanto revogação como anulação ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. Paragráfo 3° do art 49
Inexigibilidade são Exemplificativas. Número apertos. Quando a administração se depara com uma situação não prevista em lei.
Dispensada que são taxativas. Números cláusulos. Previstos em lei.
ITEM D correto
Item E conceito de convite
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Questãozinha do jeito que eu gosto!
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Antes de mais nada, não se assuste: essa questão está bem mais complicada do que o normal para questões cobradas em provas de ensino médio. Comentemos, então, cada uma das opções:
- Alternativa A: a dação em pagamento ocorre quando um devedor, para saldar uma dívida, dá ao seu credor um outro bem, diverso daquele originalmente devido. Portanto, a primeira parte da afirmação está correta e diversas leis autorizam essa prática (ex: devedor de imposto de renda que oferece um imóvel). No entanto, não é em relação à dação em pagamento em si que a lei 8.666 traz previsões sobre a licitação. Assim, em regra, deverá haver licitação para a venda/alienação de bens recebidos por meio de dação em pagamento, embora haja exceções em que a licitação é dispensada. Portanto, não é qualquer prestação recebida como dação em pagamento que resultará na dispensa de licitação, sendo a opção errada.
- Alternativa B: errado, porque em ambos os casos são garantidos o contraditório e a ampla defesa, até por força do que está previsto na Constituição, e também na lei 8.666/93, art. 49, §3º: “No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa”.
- Alternativa C: guarde isso enquanto a atual lei de licitações vigorar: o rol de hipóteses de dispensa de licitação, do art. 24, é taxativo, ou seja, não aceita aumento das situações, só podendo haver dispensa naqueles estritos casos. Já o rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação, do art. 25, é exemplificativo, porque sempre que a competição for inviável, por faltarem os pressupostos fáticos, jurídicos etc que ensejam a comparação entre os objetos, pode ser ampliado o rol. Portanto, opção errada.
- Alternativa D: correta! Essa é uma das hipóteses previstas de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III do art. 25 da Lei 8.666: "para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
- Alternativa E: na tomada de preços não há escolha dos concorrentes pela administração, estando a opção errada. Veja como o §2º do art. 22 da lei de licitações conceitua o instituto: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.
RESPOSTA DO PROFESSOR DO QCONCURSO
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Excelentes comentários da Ailla e do Rick.
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a) ERRADA - A lei 8.666 traz previsões sobre a licitação para a venda/alienação de bens recebidos por meio de dação em pagamento.
Embora haja exceções em que a licitação é dispensada, não é qualquer prestação recebida como dação em pagamento que resultará na dispensa de licitação.
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b) ERRADA - Art. 49. § 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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c) ERRADA - O rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação, do art. 25, é exemplificativo.
O rol de hipóteses de dispensa de licitação, do art. 24, é taxativo.
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d) CERTA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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e) ERRADA - Na tomada de preços não há escolha dos concorrentes pela administração.
Art. 22. § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Acerca de licitações, é correto afirmar que: A licitação será inexigível nos casos em que competição não seja possível, como, por exemplo, para a contratação de artistas de prestígio reconhecidos pela opinião pública ou pela crítica especializada nacional ou internacional.
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Comentário do prof:
a) A dação em pagamento ocorre quando um devedor, para saldar uma dívida, dá ao seu credor um outro bem, diverso daquele originalmente devido. Portanto, a primeira parte da afirmação está correta e diversas leis autorizam essa prática (ex: devedor de imposto de renda que oferece um imóvel). No entanto, não é em relação à dação em pagamento em si que a Lei 8666/93 traz previsões sobre a licitação. Em regra, deverá haver licitação para a venda/alienação de bens recebidos por meio de dação em pagamento, embora haja exceções em que a licitação é dispensada. Portanto, não é qualquer prestação recebida como dação em pagamento que resultará na dispensa de licitação.
b) Em ambos os casos são garantidos o contraditório e a ampla defesa, até por força do que está previsto na CF, e também na Lei 8666/93, art. 49, § 3º: "No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa".
c) O rol de hipóteses de dispensa de licitação, do art. 24, é taxativo, ou seja, não aceita aumento das situações, só podendo haver dispensa naqueles casos. Já o rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação, do art. 25, é exemplificativo, porque sempre que a competição for inviável, por faltarem pressupostos fáticos, jurídicos etc que ensejam a comparação entre os objetos, o rol pode ser ampliado.
d) Eis uma das hipóteses previstas de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III do art. 25 da Lei 8666/93: "para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
e) Na tomada de preços não há escolha dos concorrentes pela Adm. Veja como o § 2º do art. 22 da Lei 8666/93 conceitua o instituto: "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
Gab: D.