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Prova CESPE - 2014 - TC-DF - Conhecimentos Básicos para os Cargos 4 e 8


ID
1180318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial

Com base nas normas estabelecidas pelo Manual de Redação Oficial do TCDF para a elaboração de comunicações oficiais, julgue os itens subsequentes.


A regra da formalidade exigida nas comunicações oficiais está preservada no trecho a seguir: “Nos termos do plano geral de flexibilização da carga horária funcional, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam alocados três novos funcionários neste Departamento”.

Alternativas
Comentários
  • Administrador por favor retirar essas questões de Redação Oficial relativas ao Manual de Redação do DF, e colocá-las em em link específico sobre o tema.

    Manual de Redação Oficial do Tribunal de Contas do DF.


  • gente, pelamor! eles vão fazer um link pra provas de redações de cada órgão?

    pulem as questão e resolvam as próximas, uai!

  • A questão está correta, apenas para complementar, outras poderiam ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de PolíciaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial; 

    A redação de documentos oficiais deve obedecer a determinadas regras formais, tais como impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem e formalidade de tratamento.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de PolíciaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Redação Oficial; 

    A formalidade de tratamento está vinculada à uniformidade, à polidez e à civilidade.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Bombeiro - Militar OperacionalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Características da Redação Oficial; 

    A formalidade e a padronização são imprescindíveis à uniformidade das correspondências oficiais.

    GABARITO: CERTA.

  • independente de qual manual,essa questão abordou os princípios da formalidade,impessoalidade,concisão etc... que é cobrado em todos os manuais..

  • Formalidade é uma das características da Redação Oficial mais cobrada nas provas de concursos públicos. A questão apresenta uma oração para nós analisarmos.

    Pelo grau de formalidade apresentada, verificamos que a oração respeita o uso do pronome de tratamento, e se dirige ao destinatário de forma polida. De acordo com o Manual, "a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação."


    A alternativa é correta. 


  • ... 'SOLICITO a Vossa Senhoria' ... ??!?

    Não fere o princípio da IMPESSOALIDADE?

    Não deveria ser SOLICITAMOS?

    Complicado eihn seu CESPE...

  • Aonde essa questão esta correta??? SOLICITO, não fere a impessoalidade???

  • Ao colegas que tiveram dúvidas em relação ao emprego da forma verbal solicito (1ª pessoa do singular):


    O próprio MRPR a utiliza em alguns de seus exemplos:


    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990(...)"


    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura(...)"


    "Convido Vossa Excelência a participar da sessão de abertura do Primeiro Seminário Regional sobre o Uso Eficiente de Energia no Setor Público(...)"


  • A questão aborda APENAS a FORMALIDADE do texto... Prestem atenção o cespe faz muito isso.

  • vejo vários posts dizendo que na 1ª pessoa do singular é errado... "solicito" e ect..

     

    aqui está correto po

  • kkkkk, boa, Isabelle!!

  • Certo.


    Está devidamente correta, sem erros, conforme as normas de redação oficial.

  • Não seria: SOLICITO A SUA SENHORIA, em vez de VOSSA SENHORIA????


  • Certo.



    Na questão não há erro algum. Está de acordo com o Manual.


    Exemplo correto :"Solicito a Vossa Senhoria sua..."

    Exemplo errado :"Solicito a Vossa Senhoria vossa..."

  • VOSSA SENHORIA : com quem se fala.

    SUA SENHORIA: de quem se fala.

  • Achei que o trecho "solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam alocados" estivesse errado.

     

    Me pareceu estranho, não ficaria melhor se fosse: "solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de serem alocados"?

     

    Alguém pode ajudar?

     


ID
1180321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas normas estabelecidas pelo Manual de Redação Oficial do TCDF para a elaboração de comunicações oficiais, julgue os itens subsequentes.


Em uma comunicação oficial destinada a administrador regional, cujo signatário seja o presidente do TCDF, é obrigatório o emprego não só da expressão Excelentíssimo Senhor administrador antes do nome do destinatário, mas também do fecho Atenciosamente.

Alternativas
Comentários
  • 6.3. Formas de endereçamento

    Quanto às formas de endereçamento constantes dos envelopes das comunicações oficiais, devem ser observados os seguintes aspectos:

    • Para autoridades tratadas por Vossa Excelência (ver Anexo IV), deve constar a expressão “Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a)”,

    acrescida de nome, cargo e endereço.

    • Para autoridades e particulares tratados por Vossa Senhoria (ver Anexo IV), deve constar a expressão “Ao(À) Senhor(a)”, acrescida

    de nome, cargo (quando for o caso) e endereço.


    No caso, 

    Cargo                                 Forma de tratamento     Vocativo

    Administrador Regional     Senhoria                             Senhor + Cargo


    Fonte - http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500414.pdf

  • Administrador por favor retirar essas questões de Redação Oficial relativas ao Manual de Redação do DF, e colocá-las em em link específico sobre o tema.

    Manual de Redação Oficial do Tribunal de Contas do DF.


  • EXCELENTÍSSIMO SENHOR, somente para:

    - Presid. da República

    - Presid. do CN

    - Presid. do STF

  • Atenciosamente estaria até certo mas Excelentíssimo? nada ver o cara não é chefe de poder!

    Excelentíssimo é apenas usado para chefes de poderes do(a):

    Executivo(Presidente da República)

    Legislativo

    Judiciário

  • Para o cargo de administrador regional, a forma de tratamento correta é “Senhor + cargo”, dispensando o uso de “Excelentíssimo”.  Alternativa incorreta.


  • Para o cargo de administrador regional, a forma de tratamento correta é “Senhor + cargo”, dispensando o uso de “Excelentíssimo”

  • O Erro Também esta no final, seria respeitosamente, respeitando a hierarquia ao qual ele se encontra na administração.

  • Muita divergência aqui, eu acho: “Senhor + cargo”, Atenciosamente esta correta pois o presidente esta se comunicando com inferiores e não o contrario.

    Atenciosamente... :) 

  • Pessoal, ultimamente eu tenho lido uns comentários aqui no QC que andam deixando muito a desejar.

    Em primeiro lugar, temos que ter em mente que se trata de uma comunicação externa, logo o documento correto para comunicação se trata de um OFÍCIO.

    Em segundo lugar, a hierarquia no fecho de comunicação deve ser obedecida tanto dentro do órgão onde ocorre a comunicação, como também para comunicação entre órgãos exteriores, logo a comunicação dirigida a um ADMINISTRADOR REGIONAL por um PRESIDENTE DE UMA CORTE DE CONTAS, o fecho correto é RESPEITOSAMENTE.

    Em terceiro lugar, o vocativo correto será SENHOR. EXCELENTÍSSIMO SENHOR somente será utilizado para CHEFES DE PODERES.


  • Por que tantas divergências? Talvez seja por que vocês conhecem a redação pela teoria e confundem a prática. Onde trabalho redijo documentos oficiais com muita frequência, passando minha prática a vocês o correto seria:

    (Vou dar exemplo de ofício e memorando)

    Ofício:                                                                                                Memorando:
    Ao Senhor                                                                                          Ao Sr. Administrador Regional
    Fulano de Tal
    Administrador Regional "de algum lugar"
    [endereço]

                                                                        Fecho: Atenciosamente, 
    Bons estudos! 

  • Babi, como ele é de um cargo superior o fecho correto seria RESPEITOSAMENTE.

  •    Essa questão está se referindo a uma comunicação de uma autoridade superior para uma inferior. Correto? Bom, sabemos que de mesma hierarquia: atenciosamente. De uma inferior para superior: respeitosamente. E de superior para inferior??  Atenciosamente??

  • Se for superior, respeito. Se não for dê mal atenção. 

  • Administrador não faz jus ao vocativo "Excelentíssimo Senhor Administrador"! Este é somente para chefes de poderes. Ao meu ver, é o principal erro da questão.

  • Errado

    A questão erra ao falar: "é obrigatório o emprego da expressão Excelentíssimo Senhor administrador ".

    Outras questões ajudam na fixação do conceito!

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.

  • P/  os colegas que não são de Brasília , Administrador Regional ( cada cidade do DF tem  um) é como se fosse um prefeito de uma cidade de um Estado qualquer. E , de acordo com  MRPR , o tratamento  p/ prefeito é  exelência ; logo o vocativo certo seria " senhor administrador Regional ou senhor prefeito". Enquanto ao vocativo , esse está correto , pois  o presidente de um TC de um estado não é  hierarquicamente inferior a um Prefeito ; assim  como  o do TC/DF não é a um Administrador Regional.

     

  • O Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: “Respeitosamente” para autoridades superiores, inclusive o presidente da República; e “Atenciosamente” para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.

  • Poderia ser usado "A Sua Excelência o Senhor Administrador"?

  • Deve ser usado o fecho Respeitosamente.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Deverá utilizar os seguintes elementos:

     

    1. Pronome de Tratamento: 

    Vossa Excelência

     

    2. Vocativo:

    Senhor(a) + Cargo = Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal

     

    3. Fecho: 

    Respeitosamente, em virtude dele ser o Presidente do órgão, concluímos que seja a autoridade de maior grau hierárquico, portanto os demais servidores tal fecho. 

  • Acredito que o fecho atenciosamente está correto visto que o SIGNATÁRIO é o PRES. DO TCDF e o DESTINATÁRIO é um Adm. Regional.

     

    Cargos de mesma hierarquia ou hierarquia inferior>>> atenciosamente.

    Cuidado ao lerem alguns comentários que falam que o correto seria respeitosamente.


ID
1180324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas normas estabelecidas pelo Manual de Redação Oficial do TCDF para a elaboração de comunicações oficiais, julgue os itens subsequentes.


Caso deseje encaminhar uma comunicação oficial aos funcionários do TCDF, o presidente desse órgão deve utilizar a modalidade textual do comunicado, e não a do aviso.

Alternativas
Comentários
  • Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.

  • Galera, atenção ao efetuar as questões dessa prova, que possui relação com o Manual do TCDF e não da Presidência.

    No manual da presidência, comunicação interna do órgão está relacionado ao uso do memorando, e não esse raio de "comunicado" que existe no manual do TCDF e que possui a finalidade de: "...a divulgação interna, a seus servidores, de eventos programados e outros assuntos de interesse..." (http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500414.pdf página 36)

  • Comunicado

    Instrumento utilizado pelo Tribunal para divulgação interna, a seus servidores, de eventos programados e outros assuntos de interesse, podendo ser afixado nos locais próprios para essa finalidade ou divulgados pela rede interna de computadores.


    Aviso

    Expediente utilizado pelo Tribunal para tornar público, externamente, assunto de seu interesse, podendo ou não solicitar a participação dos interessados. Por ser multidirecional (dirigido a entidades diversas, não identificadas previamente), geralmente não traz destinatário, fecho ou expressões de cortesia.


    Fonte - http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500414.pdf



  • Administrador por favor retirar essas questões de Redação Oficial relativas ao Manual de Redação do DF, e colocá-las em em link específico sobre o tema.

    Manual de Redação Oficial do Tribunal de Contas do DF.


  • O aviso, segundo o manual de Redação do Tribunal de Contas, é utilizado pelo Tribunal “para tornar público, externamente, assunto de seu interesse, podendo solicitar, ou não, a participação dos seus interessados”. Já o comunicado é utilizado pelo Tribunal “para divulgação interna a seus servidores, de eventos programados e outros assuntos de interesse, podendo ser afixado em locais próprios para essa finalidade ou divulgados pela rede interna de computadores”. Ao comparar as duas definições com o enunciado da questão, percebemos que a alternativa é correta, pois a afirmação se trata de um comunicado. 


  • Gente do céu, não é aqui qie se faz reclamação de questões erradas..... é em "notificar erro", será que com tanta tecnologia as pessoas ainda não sabem usar os meios ao qual fazem parte!!!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
1180330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P1, P2, P3 e P4, apresentadas a seguir.

P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.
P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.
P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.
P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade.

Tendo como referência essas proposições, julgue os itens seguintes.

A proposição P1 é logicamente equivalente à proposição “Se um empresário não mereceu receber a gratidão da sociedade, então as ações de tal empresário não contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social”.

Alternativas
Comentários
  • :) Show de bola! os comentários da Marcinha.

  • isso e tautologia ?

  • Certo

    A: as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social

    B: tal empresário merece receber a gratidão da sociedade. 

    A->B    <---> ~B -> ~A         são equivalentes

    Fonte: livro em pdf de bruno villar de raciocínio lógico questões cespe





  • GABARITO: CERTO

    Proposições equivalentes à p q:

    = ~q ~p

    = ~p v q

  • Essa é a clássica regra da contra-positiva!

  • Volta negando!!!!


  • Para quem prefere entender pela tabela lógica a decorar as equivalências, segue a tabela:

    A   B    A-->B     ~B    ~A    ~B--->~A

    V   V       V            F      F          V

    V   F                 V      F          F

    F   V       V            F      V          V

    F   F                  V      V          V

  • tautologia é quando todas as colunas da tabela verdade são verdade

  • Simples.  A equivalência do ''se..., então'' : nega tudo e inverte  ou

    nega a 1° e repete a 2° trocando o ''se...,então'' pelo ''ou'' No caso em tela , ele usou a 1° opção.
  • Seja a proposição P1:

    Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade. 


    Vemos que a mesma pode ser reescrita como P1: A →B, logo é uma condicional. 


    Já a proposição:


    “Se um empresário não mereceu receber a gratidão da sociedade, então as ações de tal empresário não contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social". 


    Podemos reescrevê-la da seguinte maneira: ~B → ~A, outra condicional portanto. Sabemos que uma condicional do tipo p → q é equivalente a ~q → p, assim, concluímos que A → B = ~B → ~A. Ou seja, a proposição P1 é logicamente equivalente à proposição “Se um empresário não mereceu receber a gratidão da sociedade, então as ações de tal empresário não contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social". 

    Reposta: Certo.
  • E===>G

    P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.

    ~E===>~G

    P1: Se um empresário não mereceu receber a gratidão da sociedade, então as ações de tal empresário não contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social;

  • É facultativo o uso do OU(v) nas orações equivalentes ?

    alguem pode responder por mensagem minhduvida.


  • Não é que seja facultativo o uso do OU, ele é uma das equivalências do Se...então.

    Se cachorro mia, então o gato late.

    1° equivalência do Se...então, inverte e nega.


    Ex.: Se o gato não late, então o cachorro não mia.


    2° equivalência, agora com OU, nega a primeira, repete a segunda e coloca o OU no lugar do Se...então.

    Ex.:  O cachorro não mia ou o gato late.



    Temos um Pai disposto a nos abençoar e proto para nos ouvir, basta falarmos com Ele.

    Lei a Bíblia.

  • neste caso deve ser usada a regra da propriedade contrapositiva (só em condicionais)


    P------>Q   =   ~P-------->~Q


    troca a ordem e nega os dois


    Bons estudos!!!

  • Equivalência:

    P ---> Q

    ~Q ---> ~P

    ~P V Q

  • Troca e nega tudo: certa.

  • a troca dos verbos contribuírem e merecer que a banca fez me deixou inseguro pra responder à questão, como ela colocou os verbos no passado achei que a questão fosse considerada como errada.

  • A melhor saída para quaisquer questões de equivalência é saber construir uma tabela verdade.


    POLÍCIA FEDERAL!

  • Essa é a chamada regra de "Equivalência Contrapositiva" 


  • REGRA DO INVERTE E TROCA OS SINAIS: p->q= ~ q -> ~ p ( Equivalência da condicional SE/ENTÃO)


    P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade. 


    ASSERTIVA CORRETA: P1: Se um empresário não mereceu receber a gratidão da sociedade, então as ações de tal empresário não contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social”.


    focoforçafé#@@
  • Minha dúvida é que em algumas cituações a Cespe inverte, nega  e troca os conectivos, já em outras apenas inverte e nega, qual seria o certo?

     

     

  • P -> Q EQUIVALENTE A ¬Q -> ¬P

    TOMA !

  • Paula Melo, há duas opções nesse caso:

    1-    P -> Q  =  
         ​~Q -> ~P   (Invertendo)

     

    2-   A regra NE Y MAR  >>>>>> P -> Q = ~P v Q
    NE= Nega a 1ª
    MA= Mantém a 2ª  
    O Y do neYmar seria >>>> "v" = OU
     

    Daí você analisa a questão e ver qual se encaixa. Não sei se me enrolei, de qualquer forma espero que te ajude.

  • to entendo é nada -_-

  • oq me deixou na duvida foi o "mereceu" pq esta no passado.

     

  • simples:ELE SOMENTE INVERTEO AS FRASES E AS NEGOU

    CERTO

  • P1 = P -> Q = ~Q -> ~P / ~P v Q

  • Dizer A -> B é equivalente a dizer ~B -> ~A ou a dizer ~A v B

    Fazendo a tabela verdade poderá verificar a afirmação.

    Só não vou fazer pois estudo no tablet (única ferramenta) e não tenho PC, daí ficaria trabalhoso kkk.

  • Gab: CERTO

    O cespe usou como equivalência o teorema da contrapositiva, em que inverteremos as duas sentenças, negando ambas.

    Ou seja, ~Q ---> ~P. No entanto, essa equivalência não nos permite fazer a troca do conectivo, permanecendo, portanto, a condicional/ se...então!

  • A --->B É IGUAL A N.B ----> N.A

  • minha dúvida é: a negação de as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social não seria as ações de um empresário não contribuírem para a manutenção de nenhum emprego da estrutura social?

  • Gab: CERTO

    Tem que VOLTAR NEGANDO.

    Ex: Se é Goiano, é Brasileiro = G --> B

    A negação é: Se Ñ é Brasileiro, Ñ é Goiano = ~B --> ~G.

    Essa negação da Condicional se chama contrapositiva!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Minha contribuição.

    Equivalência Lógica da Condicional:

    1° Caso: A -> B (é equivalente a) ~B -> (~A)

    2° Caso: A -> B (é equivalente a) ~A v B

    3° Caso: Passar a mesma ideia, utilizando palavras diferentes.

    Abraço!!!

  • CERTO

    Equivalência contrapositiva - NEGA TUDO E INVERTE.

    P --> Q = ~Q --> ~P

  • CR7= CONTRA RECÍPROCA

    VOLTA NEGANDO

    AE---> GS

    ~GS--->~AE

  • Nega o troca troca

  • volta negando e mantém o conectivo.

  • mas o sentido mudou com a mudança no tempo verbal.... enfim...


ID
1180333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P1, P2, P3 e P4, apresentadas a seguir.

P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.
P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.
P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.
P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade.

Tendo como referência essas proposições, julgue os itens seguintes.

O argumento que tem como premissas as proposições P1, P2 e P3 e como conclusão a proposição P4 é válido.

Alternativas
Comentários
  • Resolvi da seguinte forma: 

    Começei a conclusão ao contrário, já que no SE, ENTÃO..só temos uma possibilidade de ser falso (V -> F = F). Se der certo dessa maneira, saberemos que a resposta é inválida.

    P1: A  --> B  = V             ----->

    P2: C --> D  = V             ----->   

    P3: D --> A  = V             ----->            INválido

    C:  C --> B  = F              ----->

    ________________________________________________________________

    Valorando as sentenças:

    P1:  A (f) --> B (f)  = V

    P2:  C (v) --> D (v)  = V

    P3:  D (f) --> A (f) = V

    C:    C (v) --> B (f)  = F

    Então perceba que, ao começar pela CONCLUSÃO FALSA (inválida, que é o contrário do enunciado) que em P2 e P3, a valoração de D se contradizem, não tem como uma afirmação ser Verdadeira e Falsa ao mesmo tempo. Portanto, como procuramos achar se a questão era inválida e não deu certo, a questão só pode ser VÁLIDA.


    Espero ter ajudado! Força!

  • Pessoal fiquei muito encucado com essa dijunção


    neste caso armei simbolicamente a questão da seguinte maneira:
    p-->Q 
    R v S -->T
    T--> Q
    ------------------
    R v S--> Q


  • Pensei da seguinte forma:

    P1: A  --> B  = V

    P2: C --> D  = V  

    P3: D --> A  = V

    C:  C --> B  = ?

    C-->D e d-->A então C-->D

    Usando C-->D e também sabendo que D-->A, tenho C-->A

    Por fim, usando C-->A e também sabendo que A-->B, tenho C-->B. O que validaria a resposta.


  • Utilizando o método da CONCLUSÃO FALSA observa-se o seguinte:

    m=manutenção dos empregos , g= gratidão da sociedade , a=atuação antiética ou ... , e= escândalo 

    CONSIDERA-SE A CONCLUSÃO COMO FALSA E SUPÕE-SE AS PREMISSAS VERDADEIRAS:

    p1: m -> g VERDADEIRA

    p2: a -> e VERDADEIRA

    p3: e -> m VERDADEIRA

    p4: a -> g FALSA

    LOGO,

    P4: A (f)-> G (f)

    p1: M (?) -> G (f)   =  VERDADE, mesmo sendo M "verdade" ou "falso"

    p2: A (f) -> E (?)   =  VERDADE, mesmo sendo E "verdade" ou "falso"

    p3: E (?) -> M (?)   =   o  E e M podem ser "verdade" ou "falso"


    Assim podemos concluir que ,se atribuirmos valores na premissa 3, poderá ocorrer uma contradição.
    NO MÉTODO D CONCLUSÃO FALSA :
    CONCLUSÃO FALSA + PREMISSAS TODAS VERDADEIRAS = ARGUMENTO INVALIDO
    CONCLUSÃO FALSA + PELO MENOS UMA PREMISSA FALSA (CONTRADIÇÃO = ARGUMENTO VALIDO
     


  • A seguinte aula do professor Paulo Henrique explica muito bem como fazer este tipo de questão! 

    http://www.youtube.com/watch?v=AUkqJ1oqpME



  • Para nunca mais errar assistam essa aula do prof Paulo Henrrique: 
    https://www.youtube.com/watch?v=AUkqJ1oqpM

  • Dá pra resolver em segundos pelo MÉTODO DO ENCADEAMENTO:


    Percebam que se inverter a ordem de P1, P2 e P3, uma premissa leva à outra:


    P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética (=P), então ocorre um escândalo no mundo empresarial (=Q)
    P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial (=Q), as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social (=R)
    P1: Se as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social (=R), então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade (=S)


    C (P4): Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética (=P), ele merece receber a gratidão da sociedade (=S).


    Por símbolos:


    P2: P ---> Q 
    P3: Q ---> R

    P1: R ---> S

    _____________

    C (P4): P ---> S(Logo, essa conclusão é um argumento válido)!

    Bons estudos!!!

    =)
  • Resolvi utilizando o Método da Conclusão Falsa. Nele, supões-se verdadeiras as premissas e caso uma delas mudar de valor para falso o argumento será VÁLIDO. 


    Resposta: Certa

  • Pessoal, vamos tentar transformar essa conclusão em uma conclusão falsa, pois é mais fácil provar uma falsidade que provar 3 veracidade


    P1: A  --> B  = V

    P2: C --> D  = F  

    P3: D --> A  = V

    C:  C --> B  = F


    Eu forcei o "F" na conclusão e para ela ser falsa precisa que as premissas sejam verdadeiras, porem as premissas em absoluto não são verdadeiras, logo posso dizer que a conclusão falsa é inválida e se ela é inválida então ela é válida.

  • Fiz o contrário de Eduardo e demorou 3 vezes menos!!!
    se vc supor que a conclusão seja verdadeira terá que fazer de 3 modos...

    a melhor maneira de fazer isso é tentar forçar uma conclusão falsa

    V->F = F 


    P1: A  --> B  = V

    P2: C --> D  = F  

    P3: D --> A  = V

    C:  C --> B  = F



    ou vc faz de 3 maneiras provando que é verdadeiro ou faça de uma maneira provando que é falso... eu tentei provar que é falso e não consegui pq nem todas as premissas são verdadeiras se não é falso, logo é verdadeira.


    bons estudos =D

  • Premissas             |   Conclusão    |   Argumento
    verdadeira              |    verdadeira     |    Válido
    verdadeira              |         falsa         |    Inválido
    pelo menos 1 falsa|    verdadeira     |    inválido
    pelo menos 1 falsa|         falsa         |    Válido

  • Bom dia! Para esta questão, usei o método para testar a validade do argumento em que considero a CONCLUSÃO COMO F e verifico se as premissas podem ser V. Esse método deve ser usado quando a conclusão é proposição simples, ou uma disjunção (ou) ou uma condicional (=>), pois todos só têm uma maneira de ser F. Argumento é válido: NÃO FOR POSSÍVEL  a existência simultânea de conclusão F e premissas VMuito obrigada, Natália.
  • Organizando:

    A: as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social.

    B: tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.

    C: um empresário tem atuação antieconômica ou antiética.

    D: ocorre um escândalo no mundo empresarial.


    Nas provas do CESPE, geralmente resolve-se este tipo de questão com mais facilidade tomando a conclusão como falsa e supondo as premissas verdadeiras. Pois em uma condicional é mais fácil provar uma falsidade do que provar três verdades (Tabela verdade da Condicional).


    Assim:

    P4: C(V) ➔ B(F) = F (Conclusão)
    P1: A(F) ➔ B(F) =  V
    P2: C(V) ➔ D(V) = V
    P3: D(V) ➔ A(F) = F


    Logo, temos um argumento inválido, pois uma das premissas (P3) é falsa.


    A resposta é: Certo.



  • Método da Conclusão falsa e premissas verdadeiras.

  • Na verdade, funciona assim, A questão diz que a conclusão é verdadeira, então vc "DUVIDA" dela e tenta falsifica-la, se entre os argumentos apresentar uma ou mais (F) o argumento é valido, pq vc conseguiu "falsifica-lo".

  • Para colaborar:

    Metodo da conclusao FALSA: Se considera a conclusao falsa (P4) e supoem as premissas verdadeiras, caso isso se confirme, o argumento sera INVALIDO. Porem, caso pelo menos 1 das premissas seja FALSA, ai o argumento sera VALIDO.
  • Pessoal, tem um método muito fácil de fazer!!!!!
    A explicação é grande, mas se vc resolver vai ser muito rápido:

    A -> B
    B -> C

    -> BB -> C

    ->  -> C

    -> C


    corta os dois B e conecta o restante: 

    A -> C

    ..............................................................
    Vamos para a questão:

    A -> B

    C -> D
    D -> A 

    C -> B  (essa é a conclusão)
    ________________________________________


    Passo 1: vamos conectar os "Ds"

    A -> B

    C -> D
    D -> A ; vai ficar "C -> A"

    -------------------------------------------------

    Passo 2 vamos cortar o "A"

    A -> B
    C -> A

    C -> B =
    exatamente a conclusão= C -> B



  • Usaremos o método da conclusão falsa, onde se considera a conclusão falsa e supõem as premissas verdadeiras, caso isso se confirme, o argumento será inválido. Porém, caso pelo menos 1 das premissas seja falsa, o argumento será valido.

    Sendo assim, começaremos a resolver a questão assumindo que a conclusão P4 é falsa, e todas as premissas são verdadeiras.

    P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade.

    Onde:

           A: um empresário tem atuação antieconômica ou antiética = V

           B: ele merece receber a gratidão da sociedade. = F

    Assim:

    P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.

    C → B = F → F = V (A premissa C só pode assumir F para que P1 seja V)

    P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.

    A → D = V → V = V (A premissa D só pode assumir V para que P2 seja V)

    P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.

    D → C = V → F = F

    Logo, o argumento que tem como premissas as proposições P1, P2 e P3 e como conclusão a proposição P4 é válido.



    RESPOSTA: CERTO


  • ·  Todas as premissas verdadeiras (V) e a conclusão (F)- Argumento INVÁLIDO.

    ·  Todas as premissas falsas (F) e a conclusão (F)- Argumento VÁLIDO

    ·  Pelo menos uma premissa Verdadeira (V) e a conclusão verdadeira (V)- Argumento VÁLIDO.

    ·  Pelo memnos uma premissa (F) e a conclusão (V)- argumento VÁLIDO

    Se seguir você não erra mais...

    Bons Estudos.


  • Wenderson...vc está errado..cuidado!

    Seus dois primeiros argumentos, pode-se considerar certos, válidos, mas os dois últimos, estão errados!

    Se liga!

  • Isso é lindo... para os quê ainda nao conseguiram aprender Argumento TREINEM...

    Não há nada mais gratificante do que acerta uma questão dessa... Um sentimento de dever sendo cumprido..

  • Na premissa: 

    P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade. 


    O  ou na questão não trata de disjunção, o bendito estava me confundido.



  • Errei essa questão porque avaliei a P4 de forma isolada, mesmo tendo lido as anteriores. Entretanto, o que faz a P4 ser válida, mesmo sendo absurda em si, é a P3. Se a associamos com as anteriores, concluímos que P4 é válida. O problema dessa questão, que eu acho, que é ele n diz se as premissas são todas válidas ou não. 

  • Acompanhei a aula do professor PH e consegui resolver a questão. Boa dica essa do teste da hipótese da conclusão falsa. Valeu!

  • Argumento válido - há pelo menos uma premissa falsa. 

  • Um argumento será considerado inválido quando sua conclusão for falsa e suas premissas forem verdadeiras. 

  • Uhuu.


    EM => GRA

    V => V

    (EMvAN) =>ES

    V v V = V => V

    ES=>EM

    V => V

    (EmvAN) =>GRA

    V v V = V => V


  • GABARITO: CERTO

    Eu sempre resolvo esse tipo de questão lembrando da tabela verdade. Pode demorar um pouco se vc errar, mas separe as premissas e seus símbolos e então valore cada parte de modo que o seu resultado seja verdadeiro. Se o resultado bater, é que as valorações que vc fez estão certas.. Se não bater, a valoração está errada. 

    Nesse caso, temos SE... ENTÃO, cujo símbolo é =>

    Em sua tabela verdade, temos que: Só será falsa se a primeira for verdadeira e a segunda for falsa. 

    Resolvendo a questão, primeiro evidenciando a conjunção (n vou escrever a premissa toda, só palavras-chave)



    P1: Ações  =>  gratidão

    P2: Atuação antieconômica => escândalo

    P3: escândalo => Ações

    P4: Atuação antieconômica => gratidão


    Então vc vai estabelecendo valores para cada sentença. Por ex., na P4 escolhi V para "atuação", então "gratidão" só pode ser V . Temos tbm "atuação" em P2, então valoro ela como V, e assim "escândalo" só pode ser V. "gratidão" tbm aparece na P1, e é V, conforme valoramos na P4. Sobrou só "ações", e na P1 não dá pra saber qual é seu valor, então vamos para P3. Na P3, "escândalo" é verdadeiro, então "ações" só pode ser verdadeiro.

    E fim! Como vimos, P4 pode ser uma conclusão, pois não houve nenhuma contradição entre os valores (Se der contradição, tem que fazer novamente, dessa vez trocando os valores. Se tiver alguma premissa simples, comece valorando ela primeiro! É bem mais rápido.). Espero que tenha ficado claro. ^^'

  • GABARITO: CERTO



    Faço das palavras do Eliel "QC" as minhas. Também consegui acertar a questão.


    Segui o mesmo raciocínio do Bruno C, mais fácil é prático.


    É mais efetivo tentar invalidar a conclusão para confirmar se ela é valida ou não, como não foi possível invalidá-la, presume-se que a questão está correta.


    Aconselho aos concurseiros com dificuldades nesse assunto comprarem o material do professor Josimar Padilha (Gran Cursos)


    A explicação dele é super didática e de fácil assimilação.



    Bons estudos!

  • Considere as proposições P1, P2, P3 e P4, apresentadas a seguir.P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.                                                                   
       

                                        P1:   Contribuírem para manutenção    ---->     merece receber a gratidão da sociedade                                                                             V                                                               F                                        =          F


    P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.                                  
                                                 

                                              P2: (atuação antieconômica  v  antiética)  ----->  ocorrer um escândalo

                                                                      V                            V                             V                            = V



    P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.                                



                                                    P3: ocorre um escândalo   ----->   contribuíram para manutenção                                                             

                                                                    V                                                  V                                       = V

    P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade. CONCLUSÃO:    

                              

                                      P4:  (atuação antieconômica   v    antiética)    ----->    merece receber a gratidão da sociedade                                                       V                                V                                                  F                               =              F


    TEORIA DA CONCLUSÃO FALSA: Um argumento será considerado inválido quando sua conclusão for falsa e suas premissas forem verdadeiras, se não será valido.   A premissa P1 foi falsa, portanto o argumento é válido.


    Buscai o reino de Deus em primeiro lugar ,e as demais coisas serão acrescentadas na tua vida.

    Leia a Bíblia

  • Pessoal a questão é mais simples do que aparenta. Observe que em P2 e P4 (que será minha conclusão) eu terei uma disjunção exclusiva. Como a proposição "um empresário tem atuação antieconômica ou antiética" não está destrinchado, ou seja, isolados em outras proposições, então atribuirei um único valor "verdadeiro" ou "falso" para essa proposição composta ( R v S ). Vou separar essa explicação em dois momentos: 1°) Vou considerar a proposição composta ( R v S ) toda ela "verdadeira". 2°) Vou considerar a proposição composta ( R v S ) toda ela "falsa". 

    1°) MOMENTO 

    P1: P --> Q = V
          V --> V = V 

    P2: ( R v S ) --> T = V
               V --> V = V 

    P3: T --> P = V
          V --> V = V 

    C: ( R v S ) --> Q = V
              V --> V = V



    2°) MOMENTO 
    P1:  P --> Q = V
           F --> V/F = V 

    P2:  ( R v S ) --> T = V
                 F --> F = V 

    P3:  T --> P = V 
            F --> F = V 

    C: ( R  v S ) --> Q = V 
              F --> V/F = V
  • Raciocínio do Bruno C, melhor maneira de resolver argumentação!

  • Gabarito: Certo

    O comentário do Bruno C foi o melhor, mas mesmo assim eu demorei um pouco pra entender e isso não pode ocorrer na hora da prova. Segue uma resposta ainda mais mastigada para aqueles que também tiveram dificuldades:

    1) Antes de provar que a P4 é válida, tentamos provar que ela é inválida. Isso agiliza, porque todas as outras premissas vão precisar ser válidas.

    2) Pra trabalhar mais rápido, transforme as frases em referências (A, B...):

    P1 = A -> B

    P2 = C -> D

    P3 = D -> A

    P4 = C -> B

    3) Todas as premissas são casos de SE, ENTÃO representadas por essa seta ->. De acordo com a tabela verdade:

    P  /  Q  / SE, ENTÃO

    V  /  V  /  V 

    V  /  F  / F

    F  /  V  /  V

    F  /  F  /  V

     Ou seja, P4 só vai ser inválida se P (V) e Q (F). Aplicando isso na P4 = 

    C  /  B  /  RESULTADO

    V  /  F  / F

    4) Com isso, todas as premissas precisam ser ter resultado final V para P4 ser F (de acordo com a tabela-verdade acima). Caso contrário, a resposta final será válida e o enunciado estará correto. Sendo assim:

    Sabemos que C (V) e B (F).

    P1 = A -> B = A(?) -> B(F) ///// Esse valor incógnito de A precisa ser F, pois se trata de SE, ENTÃO e queremos apenas resultados VÁLIDOS.

    P1 = F -> F = V


    P2 = C -> D = C(V) -> D(?) ///// Esse valor incógnito de D precisa ser V, pois se trata de SE, ENTÃO e queremos apenas resultados VÁLIDOS

    P2 = V -> V = V


    P3 = D -> A //// Aqui matamos a questão. Vimos em P1 o valor de A(F). Para essa premissa ser VÁLIDA, D vai precisar ser FALSO. Mas, na premissa P2, vimos que D (V). Então essa duplicidade de respostas anula a premissa, provando que P4 não pode ser inválida.

    Questão Correta.

  • CERTO. Questão muito boa!

  • é só cortar  os  iguais o que sobrar é a conclusão, graças a Deus consegui aprender. O professor Renato do QC detalhou muito bem esse tipo de questão.

  • Realmente Tatiana Silva dar de resolve por corte essa questao mais creio q seja um caso raro ou sorte devido o Professor Renato nao ter mostrando essa forma de resoluçao com questao da Cespe......

    Resolvendo e Aprendendo

  • Para um argumento ser válido, todas as suas linhas críticas (que é a linha em que as premissas usadas e a conclusão são verdadeiras) devem ter valor V. No exemplo, P1^P2^P3 -> P4 , só há 1 linha crítica (pois o argumento usa todas as premissas disponíveis), é a linha em que todos os elementos são V (V^V^V->V = V). Como só há 1 linha crítica e ela é verdadeira, então o argumento só pode ser válido.

  • Organizando assim:

    A: as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social.
    B: tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.

    C: um empresário tem atuação antieconômica ou antiética.

    D: ocorre um escândalo no mundo empresarial.

    então a estrutura lógica fica:                                                                                                                                                                                                                                 A➔ B                                                                                                                                                                                                          C➔ D                                                                                                                                                                                                                D➔ A                                                                                                                                                                                                    ------------------                                                                                                                                                                                                       C➔ B

    ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||                                                                                          
    Ora, por inferencia                                                                                                                                                                                                                              C➔ A                                                                                                                                                                           
                                               A➔ B                                                                                                                                                                       ----------------------------------------------------------------------------------                                                                                                                   
     C➔ B                                                                                                                                                                      
    Em mãos disso, e considerando as premissas todas verdadeiras temos: C➔ B (V)
                                 
  • Certo.



    Usei o método da conclusão falsa: Todas as premissas serão verdadeiras até que se prove o contrário, se uma der falsa será válida pois a conclusão também é falsa.


    P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade. (V)


    ?(F) --> f = v



    P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial. (V)


    v-->?(F) =  f



    P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social. (V)


    ? (F)--> ?(F) = v



    P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade. (F)



     v --> f = f 

  • Obrigada!!! Samuel Borges

  • Pra quem leu o comentário do professor Vinícius Werneck...


    Quando forçamos uma conclusão a ser falsa (funciona com condicional p-> q) queremos confirmar se as premissas são verdadeiras, como sempre devem ser. E se achamos uma premissa falsa, como aconteceu com a P3, significa que não há linha na tabela-verdade que "fure" o argumento, ou seja, quando se constrói a tabela e passa-se a analisar linha por linha veremos que não haverá linha em que a conclusão seja verdadeira e o valor lógico da premissa desta mesma linha seja falsa, o que tornaria o argumento inválido.
  • Método: Premissas verdadeiras e conclusão falsa.

     

    PREMISSA 1: A --> B (Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social (F)  então  tal empresário merece receber a gratidão da sociedade (F)) (V)

     

    PREMISSA 2: C --> D (Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética (V), então ocorre um escândalo no mundo empresarial (F)) (F)

     

    PREMISSA 3: D --> A (Se ocorre um escândalo no mundo empresarial (F), [então] as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social (F)) (V)

     

    CONCLUSÃO: C --> B (Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética (V), ele merece receber a gratidão da sociedade (F)) (F)

     

    Para que o argumento seja válido a verdade das premissas deve garantir a verdade da conclusão, ou se a conclusão for falsa, pelo menos uma das premissas também deverá ser falsa.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • TIVE ESSE RACIOCINO: 

    Vamos para a questão: é simples depois que montar como mostra abiaxo , retire os repetidos , soubrou o C e o D logo é a conclusão C -> B argumento valido .       

    A -> B        

    C -> D
    D ->

    C -> B  (essa é a conclusão )  

  • Em questões como essa,é só ir ao contrário do que a banca pede,se ela disse que o argumento é válido,prove ao contrário. Simples assim.

  • Quer dizer que quando uma premissa no caso da questão P3 tem duplicidade de valores ela é anulada sem interferir na validação do argumento???

  • Ao fazer o "teste lógico", se as premissas mantiverem o valor VERDAEIRO com base em uma conclusao hipoteticamente considerada falsa o argumento será INVÁLIDO, pois a regra diz que "um argumento sera considerado válido quando a verdade das premissas garantem necessariamente a VERDADE DA CONCLUSAO", mas se alguma das premissas tiver valor falso, com uma conclusao hipoteticamente considerada FALSA, o argumento será VÁLIDO (foi o que ocorrei na questão). texto complicado, mas é assim mesmo que funciona.

  • Caramba galera sejam mais especificos:

    P1= C > G

    P2= A v AN > E

    P3= E > C

    C: A v AN > G 

    VAMOS CONSIDERAR AS PREMISSAS VERDADEIRAS E A CONCLUSÃO FALSA

    FAZENDO ISSO VCS IRAÕ PERCEBER QUE A TERCEIRA PREMISSA FICARA FALSA OQ COMPROVARA A VALIDES DA SENTENÇA

  • Se decorar a regra fica fácil de resolver.

     

    argumento válido -> premissas verdadeiras e conclusão verdadeira

    ou

    argumento válido -> diante da conclusão falsa , encontrar uma premissa com valor falso.

  • Para que o argumento seja válido, a conclusão deve ser verdadeira.

    Usando o macete CONCLUSÃO FALSA E PREMISSAS VERDADEIRAS, veremos que a P3 não dá certo. Ou seja, A CONCLUSÃO NÃO PODE SER FALSA.

    vermelho (f) azul (v)  - sabendo que o único modo da condicional ser falsa é v->f = f

    p¹: P -> Q =V

    p²: C -> D =V

    p³: D -> P = F (O D sendo V a premissa deu F quando inicialmente tentamos provar como verdadeira)

    p4: C -> Q = F 

     

    GAB: C

  • Galera, segue a tabela verdade para questões do tipo condicional: SE, ENTÃO...

    PREMISSAS:

    V + V = V

    V + F = F ("VERA FISCHER É FALSA)

    F + V = V

    F + F = V

    DECOREM ESSAS COMBINAÇÕES PARA A PROVA

    Bons estudos!

  • A Cespe cobra tudo o contrario das demais bancas sempre aprendi a fazer questões de argumentos lógicos tendo a conclusão como verdadeira e tudo verdadeiro a porcaria desta banca inverte a situação aí quebra tudo porque confunde o candidato nao sei mais o que é valido o que o não é alguém poderia me explicar fazendo uma diferença pra saber oque é válido ou não li e relir varias vezes a explicaçao do professor e nao conseguir entender porque não é errado se nao consigo ter todas as premissas como verdadeira, agora ja não sei de mais nada afff  :(, obrigada pela ajuda de quem puder explicar

  • CERTO

    Nesta questão você vai usar a "REGRA DO CORTE"

     Quem for premium da uma olhada nos Videos Aula  de Logica de Argumentação Operadores Lógicos parte 4

     

    Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.
    P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.
    P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.
    P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade.

     

    P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.

    P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.

    = Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.

     

    Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.

    Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.

    A RESPOSTA ESTÁ CORRETA

    a resposta será = Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.

     

  • Importante não confundir:

    É inválido: quando deixo a conclusão falsa, e mesmo assim as premissas continuam sendo verdadeiras.

    É válido: quando deixo a conclusão falsa, e consigo deixar pelo menos uma falsa. (foi o caso da questão). 

  • No "se, então" A → B o que não pode acontecer é Vera Fisher, o resto é fichinha.

     

    Um argumento só será valido, se todas as premissas forem condizentes com a conclusão. (Tudo V, ou tudo F)

     

     

  • Questão do samurai...

  • CONCORDO COM ELIEL.

    O NEGÓCIO É TREINAR E NÃO TER PREGUIÇA DE RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO!

  • CORRETO

     

    Para quem tá com dor de cabeça de olhar esses comentários de 2 páginas kkk ( mas são todos úteis, os certos )

     

    Resolvi pelo método da conclusão falsa:

     

    A > B                                                                            A > B     (Premissa falsa, logo argumento válido) V > F

    C > D                                                                            C > D  

    D > A                                                                            D > A

    ----------                     RESOLVENDO  >>

    C > B                                                                             C > B

     

  • NEGA A CONCLUSÃO E DEIXA AS PREMISSAS TODAS VERDADEIRAS,

    COMEÇA PELA CONCLUSÃO E VAI SUBINDO, SE DER TUDO CERTO, A CONCLUSÃO É INVALIDA, SE DER ERRADO O ARGUMENTO É VALIDO.

    NESSE CASO DEU ERRADO. 

    ARGUMENTO VÁLIDO

    FONTE: Profº Jhoni Zini

  • Ou a P2 ou a P3 terá que obrigatoriamente ser premissas falsas, dessa forma será válido, por conta da regra de negar a conclusão.

  • Premissas......... | Conclusão  | Argumento

    verdadeira............ |  verdadeira..|  Válido

    verdadeira.............|    falsa.......... Inválido

    pelo menos 1 falsa|  verdadeira..|  inválido

    pelo menos 1 falsa|    falsa.........|  Válido

  • P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.                   

                                                                                                                                             A(F) -----> B (F)  = V


    P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.

                                                                                  C V D                  ----->                         E  (F)           = F                                                                     

                                                                                  BASTA C OU D SER (VERDADEIRA) PARA A DIJUNÇÃO SER VERDADE.
    P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.

                                             E (F)                                      ----->   A  (F)                                                                             = V
    CONCLUSÃO=                                                                   

     

    P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade.
                                                                        C V D                 ----> B                                                                                 TESTE = F

                                                                                                         F

    Premissas......... | Conclusão  | Argumento

    verdadeira............ |  verdadeira..|  Válido

    verdadeira.............|    falsa.......... Inválido

    pelo menos 1 falsa|  verdadeira..|  inválido

    pelo menos 1 falsa|    falsa.........|  Válido

  • De uma forma mais simples:

    Pegando as ideias principais de cada proposição:

    P1: Manutenção -> Gratidão

    P2: Anti -> Escândalo

    P3: Escândalo -> Manutenção

    Vejam que as proposições estão conectadas, sendo assim:

    Anti -> Escândalo -> Manutenção -> Gratidão

    O que está destacado em azul, nada mais é do que a conclusão (P4)

  • Podemos sintetizar o argumento assim:

    P1: ações contribuírem --> merece gratidão

    P2: empresário tem atuação antieconômica ou antiética --> escândalo

    P3: escândalo --> ações contribuíram

    Conclusão P4: empresário tem atuação antieconômica ou antiética --> merece gratidão

    Para a conclusão ser falsa, é preciso que “merece gratidão” seja F e “empresário tem atuação antieconômica ou antiética” seja V. Com isso, podemos tentar forçar as premissas a serem todas V.

    Para P2 ser V precisamos que “escândalo” seja V. Com isso, em P3 precisamos que “ações contribuíram” seja V. E para P1 ser V, precisamos que “merece gratidão” seja V. Mas assumimos que “merece gratidão” era F.

    Ou seja, não é possível tornar a conclusão F e todas as premissas V simultaneamente, o que seria possível em um argumento inválido. Assim, este argumento é VÁLIDO.

    Item CORRETO.

  • Pessoal,

    Resolvi a questão utilizando do silogismo hipotético. É uma técnica mais rápida, mas que pode demandar um pouco mais do aluno ao elaborar o esquema.

    Esquematizando as proposições:

    P1: A → B

    P2: (C v D) → E

    P3: E → A

    P4: (C v D) → B.

    Percebam que nas proposições de 1 a 3, eu tenho "A" e "E" nos antecedentes e consequentes, com isso, no silogismo hipotético, nós podemos retirar. Ao realizar a retirada, temos que: (C v D) → B.

    Em resumo, ao termos o final de uma condicional coincidindo com o início da outra, podemos "cortar", por isso retirei o "A" e "E", de modo que P4 se tornou uma consequência lógica disso.

    Assim, argumento válido.

    Item: Correto.

    Bons estudos!

  • P (f) -----> Q (f) ------------- proposição com valor lógico v

    R (v) ---> S(v) ------------- proposição com valor lógico v

    S(v)----> P(v) ------------- proposição com valor lógico v

    ---------------

    R (v) ------>Q (f) ATRIBUIR COMO VALOR LÓGICO ''F''

    COLOCANDO A CONCLUSÃO FALSA OCORREU UMA ANORMALIDADE, LOGO O ARGUMENTO É VÁLIDO, POIS QUANDO NÃO SE CONSEGUE TIRAR CONCLUSÕES VERDADEIRAS SEM ANORMALIDADES NAS PREMISSAS SERÁ COMO SE TUDO FOSSE VERDADE DITO NO ENUNCIADO.

  • Minha contribuição.

    Argumentos

    P1: A -> B

    P2: C -> D

    P3: D -> A

    P4(Conclusão): C -> B

    Obs.: Quando a conclusão for uma condicional, o pontapé inicial será a primeira proposição da conclusão.

    Fonte: Método Telles

    Abraço!!!

  • C --> D --> A --> B

    Logo : C --> B

  • Minha Contribuição:

    P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social (r), então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade (t).

    P2: Se um empresário tem atuação antieconômica (s) ou antiética (j), então ocorre um escândalo no mundo empresarial (q).

    P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial (q), as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social (r).

    P4: Se um empresário tem atuação antieconômica (s) ou antiética (j), ele merece receber a gratidão da sociedade (t).

    Tendo como referência essas proposições, julgue os itens seguintes.

    O argumento que tem como premissas as proposições P1, P2e P3 e como conclusão a proposição P4 é válido.

    Reescrevendo as premissas simbolicamente e aplicando a regra da conclusão falsa, temos que:

    P1: r(V) ---> t (F)........F

    P2: s (V) v j(V) ---> q(V)........V

    P3: q (V)---> r(V).........V

    Conclusão: P4: s(V) v j(V) ---> t (F)......F

    Obs: s(V) v j(V)= V

    Tentei deixar o argumento inválido, mas não foi possível! Como P1 deu falsa, logo temos um argumento válido. Gabarito: CERTO!!!!!!!

  • Gabarito: Certo

    Resolvendo pelo metódo do Silogismo Hipotetico:

    http://sketchtoy.com/69489325

  • Gabarito:Certo

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!

  • MÉTODO DA CONCLUSÃO FALSA

    P1: A ---> B

    -------f---------f----= V - 2° passo.

    P2: C v D ---> E

    ----------v---------f----= V - 4° passo - percebemos aqui que deu erro, ou seja, Argumento Válido.

    P3: E ---> A

    -------f---------f----= V - 3° passo.

    P4: C v D ---> B

    ----------v---------f----= f --- 1° passo.

  • Premissas       |  Conclusão   |  Argumento

    VERDADEIRAS  |  VERDADE   |  VÁLIDO

    VERDADEIRAS   |  FALSA    |  INVÁLIDO

    pelo menos 1 falsa |  VERDADE    |  INVÁLIDO

    pelo menos 1 falsa |     FALSA    |  VÁLIDO

  • o professor SIMPLESMENTE disse o gabarito errado. é inacreditável

ID
1180336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P1, P2, P3 e P4, apresentadas a seguir.

P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.
P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.
P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.
P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade.

Tendo como referência essas proposições, julgue os itens seguintes.

Caso sejam falsas as proposições “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” e “Ele merece receber a gratidão da sociedade”, então a proposição P4 também será falsa.

Alternativas
Comentários
  • Numa condicional P se então Q, ela será falsa caso o antecedente seja verdadeiro e o consequente falso.
    De acordo com a questão, ficará:
    P4: [(FvF)~>F]: V
    Neste caso, independentemente do consequente, se o antecedente for falso ela será SEMPRE VERDADEIRA.
    No entanto, caso o antecedente seja verdadeiro, o resultado irá DEPENDER do consequente.
    ERRADA

  • Complementando...

    O ÚNICO caso onde a condicional é falsa: Verdadeiro -> Falso = Falso

    Pra ficar melhor de lembrar: Vera Fischer é Fantástica.

  • F --> F = V (Tabela Verdade). 

  • É só lembrar do grande bizú "Vera Fisher". Qual é a única hipótese em que o Se, Então será falso? Quando o primeiro for V e o segundo, F. Ou seja:

    A --> B. Se A é V e B é F, temos uma condicional falsa! A única hipótese que ela será falsa será quando nós tivermos uma Vera Fisher! Abraços!

  • A proposição P4: “Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade." Pode ser reescrita da seguinte forma:

    (AA v A)  MG
                Já as proposições “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética" e “Ele merece receber a gratidão da sociedade", podem ser reescritas também da seguinte maneira respectivamente AA v A e MG.

                Tomando como falsas ambas ficariam ~AA e ~MG, substituindo na proposição P4 temos:

    (~AA v A) à ~MG = (F v ?) → F

                Assim, como podemos observar, se o valor lógico de “?" for V, a proposição P4 será falsa, mas se o valor de “?" for falso, então P4 será verdade. Logo não podemos concluir que P4 será falsa apenas valorando AA e MG, pois dependemos da valoração de A.


    RESPOSTA: ERRADO

  • p: empresário tem atuação antieconomica

    q: empresario tem atuação antietica.

    r: ele merece receber a gratidão da sociedade

    (p ou q) --> r

    F ou F --> F

    F --> F

    V

    Resposta: Verdadeiro


  • Uma coisa simples e o professor fica fazendo cauculos para ir na lua... vai entender

  • P1.

    EM =>~GRA

    V  => ? = 

    P2.

    ~EMvAN) =>ES

    F  v V = F => V = V

    P3.

    ES=>EM

     V => V = V

    P4.

    (~EmvAN)  =>~GRA

    F v V =  F => F = V

  • Pessoal, não precisa nem olhar as outra premissas.


    P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade


                                          (F                                          v        F)     --->         F   = V

                                                                   F                                   ---->        F   = V



    A questão nos diz que essas proposições são falsas. Sendo falsas então verdadeiras. Tabela do Se... então.


    OU                                      SE...então

    V    V                                  V       V

    V    F                                  V       F

    F    V                                  F       V

    F     F  = F                          F       F = V



    Mas o que me der ouvidos habitará seguro, tranquilo e sem temor do mal. Provérbios 1:33

    Leia a Bíblia.



  • Só analisar pela negação da condicional

  • Pois é "Bernardo Oliveira ", e a proposição que tem a condicional só há uma forma de dar falso.


    VERDADEIRO   --->   FALSO   =   FALSO...



    As demais são todas verdades.



    GABARITO 'ERRADO'

  • Sera que sou eu, ou os comentarios do professor não estão ajudando O.o

  • Segundo a tabela da condicional quando as duas são falsas então será verdadeiro, logo a P4 será verdadeira

  • essa nem precisa montar nada... basta saber que, numa condicional, se a primeira premissa for Falsa, a proposição assume valor verdadeiro

  • Se P for F e Q for F, no SE ENTÃO dá verdadeiro.

  • Por enquanto da prova tc-df de 2014 sobre lóg. de proposiç. essa foi a mais tranquila
  • Simples:

    p então q: ambas F, dá verdadeiro.

  • GABARITO: ERRADO

                           Vamos transformar a frase P4 em linguagem simbólica:

                           P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade, 

                           E  → G

                           F         F     =   V

    No conectivo "então", uma proposição composta será falsa, apenas quando a primeira proposição simples for verdadeira, e a segunda for falsa. As demais combinações tornarão a frase verdadeira.

  • Achei só olhando... (NEGAÇÃO DA CONDICIONAL)

  • (P(F) V Q(F) ---> R(F) = Verdadeiro.

         F ---- > F = Verdadeiro.

  • errado

    a questão pede simplesmentee a inversão

     

    vai ficar F -> V = V

     

  • 1) Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética   ==> P v Q = F  ==> F v F = F

     

    2) Ele merece receber a gratidão da sociedade   ==> R = F

     

        Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade. 

               P v Q R

                   F    F  = V

     

    Gab: ERRADO

  • Gostaria que o professor Renato Oliveira comentasse esta questão por favor ele é mais didatico e geralmente faz em aulas videos, sinceramente este professor Vinicius não esta ajudando em nada só complica mais a questão, eu sempre aprendi que a questão diz "SE implica o então - neste caso estamos falando de condicional - o Professor acaba de dizer que estamos falando de conjunção ou seja a VIRGULA, logo apos da primeira frase apos o SE ele esta considerando como E, agora ja não sei de mais nada, SOCORRO!!! Vejam a explicaçao deste professor e se alguém poder me esclarecer fico muito grata

  • F --- F = V

    GAB. ERRADO

  • Comentário do professor é igual feriado em dia de domingo!!

    pqp

  • esse comentário do prof é um lixo! O SIMPLES É MAIS , PQP;

  • uma dessas não cai na minha prova 

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    P4Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética (P), ele merece receber a gratidão da sociedade (Q)

     

    Colocando em diagrama= se P --->

     

    A própria questão dá os valores das proposições, em que P (F) e Q (F). Ora, Se F ---> F = V, portanto, P4 não será Falso, mas sim Verdade.

     

    Bons estudos!!

     

     

  • GABARITO ERRADO.

     

    P: F---> F = VERDADEIRO.

  • Ao tornar os dois argumentos falsos, o resultado da tabelo só pode ser verdadeiro.

    V+V= V

    V+F= F

    F+V= V

    F+F= V 

  • Aos que ainda estão com dúvidas:

    Esta questão é bem fácil.

    Podemos escrever as premissas desta forma:

    P1: Mees -> Gs

    P2: Aaa -> Eme

    P3: Eme -> Mees

    P4: Aaa -> Gs

     

    A assertiva pede para considerarmos "Aaa" e "Gs" como tendo valor lógico (f). Supondo isto, deveremos avaliar o valor lógico de P4:

     

    Aaa -> Gs    (   )

    (f)       (f)      (v)    | Pela tabela-verdade da conjunção "se ..., então" (->), sabemos que o valor desta proposição é VERDADE, se

                                  supormos "Aaa" e "Gs" como (f) tal qual a questão propõe.

     

    Assim, ERRADA a assertiva

  • Cálculos....

  • p4: F ---> F= Verdadeiro 

  •  Caso sejam falsas as proposições “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” e “Ele merece receber a gratidão da sociedade”, então a proposição P4 também será falsa.                               C                 V     D             -> B                             

     

                                                     

    P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade.
              

                                                             C V D (F)                 ---->  B       (V/F) = V     (NO CONECTIVO  --->, SE O ANTECEDENTE FOR FALSO -  ELE JAMAIS SERÁ FALSO.            

                                                                   

    GABARITO= ERRADO

                                                                                                       

  • P4: empresário tem atuação antieconômica ou antiética --> merece gratidão

    Se tivermos F-->F, esta condicional tem valor lógico Verdadeiro.

    Item ERRADO.

  • não precisa nem de textão nessa.

    F --> F = V

  • Minha contribuição.

    Tabela verdade da Condicional:

    V -> V = V

    V -> F = F

    F -> V = V

    F -> F = V

    Abraço!!!

  • P: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social (r), então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade (t).

    P: Se um empresário tem atuação antieconômica (s) ou antiética (j), então ocorre um escândalo no mundo empresarial (q).

    P: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial (q), as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social (r).

    P: Se um empresário tem atuação antieconômica (s) ou antiética (j), ele merece receber a gratidão da sociedade (t).

    Tendo como referência essas proposições, julgue os itens seguintes.

    Caso sejam falsas as proposições “Um empresário tem atuação antieconômica (s) ou antiética (j)” e “Ele merece receber a gratidão da sociedade (t)”, então a proposição P também será falsa.

    Solução:

    Reescrevendo as premissas simbolicamente e valorando os termos mencionados pela questão, temos:

    P1: r ---> t (f)

    P2: s (f) V j(f) ---> q

    P3: q ---> r

    P4: s(f) V j(f) ---> t (f)......v

    Logo, temos que P4 será verdadeira. Gabarito: ERRADO!

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    • 50% das questões é para você verificar se o argumento é válido ou inválido e 50% é para você achar a conclusão. O método de RESOLUÇÃO é o mesmo.
    • Às vezes, a banca coloca sinônimos, então atenção, pois 99,9% das questões que aparecerem sinônimos das palavras, você continuará resolvendo da mesma forma.
    • Como identificar se o argumento é válido ou inválido? Passos: 1) Transformar as frases em siglas; 2)A conclusão vai ser SEMPRE FALSA e as premissas SEMPRE VERDADEIRAS; 3) Solucionar; 4) Se ao final, você resolver tudo sem encontrar erro, o argumento será inválido e se encontrar alguma divergência durante a resolução, será argumento válido.

    Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;

    1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:

    A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)

    2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:

    A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F

    3) Solucionar

    A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:

    A (V ^ F) = V ?

    No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.

    4) Divergência, logo argumento válido.

    • Já em relação as questões para achar a conclusão? O método descrito acima é aplicado, porém você deverá iniciar por sentenças simples, depois conectivo "e" e assim sucessivamente. Costumo dizer que é um pirâmide, a cada premissa resolvida, novas premissas serão abertas para você achar seu valor final. Geralmente existem diversas conclusões. CUIDADO: Exemplo: Premissa A: Carlos foi a festa; No momento que você identificar ao resolver que essa premissa é falsa, a conclusão trocará o valor semântico da frase, logo será "Carlos não foi a festa".

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!


ID
1180342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando a proposição P a seguir: Se o tribunal entende que o réu tem culpa, então o réu tem culpa.

Se a proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa” for verdadeira, então a proposição P também será verdadeira, independentemente do valor lógico da proposição “o réu tem culpa”.

Alternativas
Comentários
  • Quando aparecer a Vera Fischer (V, F), é falso.

  • Com as duas situações: 

    A então B = P 

    V então F = F ( se a segunda proposição for falsa P será tbm falsa) 

    V então V = V 

  • Pessoal! 
    Há duas formas de resolver a questão:
    Primeira: é se lembrando que o conectivo "->" só será falso se a proposição tiver valores V/F respectivamente (o que já a torna a questão errada, pois afirma o contrário).

    Segunda: conforme representação da proposição P->Q, o "Q" (o réu tem culpa) é condição NECESSÁRIA para P (o tribunal entende que o réu tem culpa) acontecer. Então quando se afirma o inverso torna a questão errada.

    Bons Estudos!
    Sucesso a todos!
  • "Caso o réu tem culpa" seja falso o valor lógico de P será falso.. 

  • Vera Fischer é Falso.


    Errada.

  • Alguém consegue me explicar esse tesão que a cespe tem nas condicionais?

    A   B    A-->B

    V    V       V

    V    F     F

    F   V        V

    F   F        V

  • É exatamente o contrário. Se proposição “o réu tem culpa” for V, não importará o valor lógico de “O tribunal entende que o réu tem culpa” 

  • Considerando as proposições simples:
    a: "O tribunal entende que o réu tem culpa."
    b: " O réu tem culpa."

    A proposição composta P do enunciado, é dada por:
    P: a --> b
    Com auxílio da Tabela-Verdade verifica-se que se a proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa" for verdadeira, a proposição P só será verdadeira, se o valor lógico da proposição “o réu tem culpa" for verdadeiro.

    Resposta ERRADO
  • Errado.


    Necessariamente o réu tem culpa deverá ser verdadeiro.


    P: V ---> V = V

  • Na tabela verdade do SE ENTÂO, se a primeira preposição for V e a segunda for F o resultado será F.

    V-->F = F

  • GABARITO: ERRADO.


    Se a proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa” for verdadeira  e a proposição “o réu tem culpa” for falsa, então a proposição P será FALSA.
    V ==> F = F

    BONS ESTUDOS!
  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:

    https://youtu.be/w3r3h3-RxmU

    Professor Ivan Chagas

  • R = O tribunal entende que o réu tem culpa. = V

    S = O réu tem culpa. =
     

    V->F = Falso

    O Se ...então será falso quando for Vera Fischer.

    Isso nos leva à conclusão de que não é qualquer valor atribuído a segunda proposição,já sendo a primeira verdadeira, que teremos uma valoração verdadeira,logo gabarito errado.

     

  • ERRADO.

     

    Depende da consequente para valorar a preposição, pois se tivermos V -> V = VERDADEIRO.

     

  • Errado

     O tribunal entende que o réu tem culpa. = V

    Se o tribunal entende, então o réu tem culpa.

                 V ->F = F, então o valor lógico da 2 parte ''réu tem culpa'' depende de ser V para a proposição ser verdade. 

  • TABELA-VERDADE CONDICIONAL

    V V = V

    V F = F

    F V = V

    F F = V

    Parte negritada contraria a afirmação na questão: independentemente do valor lógico da proposição “o réu tem culpa”.

  • Errado 

    Caso o valor  “o réu tem culpa” for F , a condiciional fica falsa.

  • GAb E

    SE ENTÃO ( começando com valor lógico F, a premissa vai ser verdadeira, independente do outro valor(.

  • Se você deu uma viajada na maionese da desatenção igual a mim, depois de ter feito uma série de questões confusas sobre a identificação de proposições simples ou compostas, fica a dica:

    - "O tribunal entende que o réu tem culpa"

    É uma proposição SIMPLES porque o QUE amarra o outro verbo a todo contexto do verbo principal "entender", talkei?

    Fé + Perseverança = Aprovação

  • Não Candidato !!!!!

    Tem duas Opções

    V V

    V F = VERA FISCHER = FALSO !!!!

  • Minha contribuição.

    Tabela verdade da Condicional:

    V -> V = V

    V -> F = F

    F -> V = V

    F -> F = V

    Abraço!!!

  • Se a proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa” for verdadeira, então a proposição P também será verdadeira, independentemente do valor lógico da proposição “o réu tem culpa”.

    o que tá em azul é verdadeiro.

    o que tá em vermelho é falso e é o erro da questão.

  • Se o tribunal entende que o réu tem culpa, então o réu tem culpa.

    A --> B

    V --> V: V

    V --> F: F

    F --> V: V

    F --> F: V


ID
1180345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, considerando a proposição P a seguir: Se o tribunal entende que o réu tem culpa, então o réu tem culpa.

A negação da proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa” pode ser expressa por “O tribunal entende que o réu não tem culpa”.

Alternativas
Comentários
  • A negação da proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa” é “O tribunal não entende que o réu tem culpa”.

  • Errado.

    Marcos Douglas,

    A banca solicitou a negação de uma proprosição simples. Me expliquem se estiver errado.
  • Se for isso mesmo, Danilo, nega-se então o verbo da proposição simples

  • Caso fosse equivalência estaria certo,como foi negação tá errado
    EQUIVALÊNCIA, --A v B
    NEGAÇÃO  A ^ --B 

  • Galera, nessa eu boiei feio. 
    Alguém me ajuda ai por favor ! Não entendi o comentário dos amigos tbm..=/
    Até onde eu sei de lógica, a negação do Se é  você manter a primeira E negar a segunda:  P ^ ¬Q
    Mas como faço para negar a metade da proposição? Nossa to boiando. Me ajudem !! Help...

  • A questão se torna simples se aliada aos conhecimentos de português.  Na frase "O tribunal entende que o réu tem culpa” a oração "que o réu tem culpa" é objeto direto da oração "O tribunal entende", logo, pode ser substituída por "isso", ficando assim: "O tribunal entende isso", cuja negação é "O tribunal não entende isso".  Portanto a negação correspondente à proposiçaõ “O tribunal entende que o réu tem culpa” seria “O tribunal não entende que o réu tem culpa”.

  • Negação:  o tribunal não entende que o réu tem culpa.

    GABARITO: ERRADO.

    Obs.: sempre fiquem atentos ao verbo, a negação vai no verbo e não em seus complementos.

  • Gabarito: Errada

    Fiz assim: Analisando o período, sintaticamente temos duas orações, logo, estamos diante de um período composto, afinal são dois verbos (entender / ter):

    1ª) O tribunal entende /

    2ª) que o réu tem culpa.

    A conjunção QUE, no RLM funciona como conectivo, neste caso, um condicional "se, então".

    Reconstruindo o período, teríamos:
    "SE o tribunal entende, ENTÃO o réu tem culpa".
    Agora ficou mais fácil fazer a representação em símbolos, vejam:
    (T → C) a negação dessa proposição composta seria (T ^ ¬C).
    Logo, para que a questão estivesse correta, deveria vir: O tribunal entende E o réu NÃO tem culpa.

    Desta forma, entendo que a questão esteja errada pelo simples fato de não ter trocado o conectivo "→" pelo "^".

    Bons estudos!!!

  • Poxa! Além de ter que aprender uma matéria que para muitos não é tão fácil (incluindo eu rs), tenho que saber as regras dela e ainda mais, incluir regras de outras matérias para conseguir acertá-la, que raios de inhaca é essa!  

  • Em  proposições Simples a Negação vai na frente do Verbo por isso a questão esta errada.

  • Para negarmos a proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa”, temos que encontramos o sujeito da oração, logo faremos a pergunta: “quem não entende que o réu tem culpa?”, e vem a resposta” o tribunal”. Assim o sujeito é o tribunal, então o correto é negarmos em relação ao sujeito da oração, logo:

                       “O tribunal não entende que o réu tem culpa”

    A resposta é: Errado



  • Gabarito. Errado.

    O tribunal não entende que o réu não tem culpa

  • A negação deve ocorrer antes do primeiro verbo.

  • No caso de negação de orações compostas, ou seja, com mais de uma verbo em regra a negação ficará antes do 1° verbo.

  • O tribunal não entende que o réu tem culpa.

  • Pessoal, uma questão semelhante e que ajuda a entender também!

    Q434073  Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Todos os cargos

    Julgue o item seguinte, acerca da proposição P: Quando acreditar que estou certo, não me importarei com a opinião dos outros. 


    Uma negação correta da proposição “Acredito que estou certo” seria “Acredito que não estou certo”.


    Gabarito: ERRADO


  • Acredito que a negação deve vir antes do verbo! 

  • Pessoa! na CONDICIONAL, devemos conservar a primeira E negar a segunda, mas para tanto, devemos sais condicional. Ex. : Se o tribunal entende que o réu tem culpa, então o réu tem culpa, seria. :  o tribunal entende que o réu tem culpa E NÃO  tem culpa.

    ESPERO QUE TENHA AJUDADO.
  • êta escorregada

  • DEVE-SE NEGAR SEMPRE A AÇÃO (no caso, ENTENDER)
    O tribunal entende que o réu tem culpa

    O tribunal NÃO entende que o réu tem culpa
  • Errado.


    O correto é achar o sujeito da oração , então pergunte para o verbo.


    Quem entende? O Tribunal.


    Logo o Tribunal entende ou não.



  • ~ (P-> Q) <-> ~P ^ Q

  • Mantem a primeira e nega a segunda:


  • GABARITO: ERRADO


    Markus e Ariel


    Cuidado com as respostas, elas podem confundir quem está iniciando os estudos. 

    Apesar da questão citar uma proposição composta (condicional). Ela pede para analisarmos apenas um fragmento (proposição simples). 

    Em nada está relacionado com o comentário de vocês.

    Devemos negar a ação do sujeito (tribunal), por isso o erro da questão.


    Bons estudos!

  • Proposição simples...(~verbo) O tribunal NÃO entende...

  • Nessa eu não caiu mais, senhor CESPE. Em proposição simples, a negação vem antes do primeiro verbo: entende.

  • Isso é, somente, uma proposição simples, ao passo que, seguindo a regra geral desta, o negação sempre vem antes do verbo auxiliar. Percebe o verbo "ter", dai veio a intuição do cérebro falando para pôr a negação antes dele, porém é antes daquele.

  • correto: "O tribunal não entende que o réu tem culpa. "
    Deve-se sempre negar a ação, que no caso seria a de entendimento ou não.

  • É só fazer a pergunta ao verbo para saber quem é o sujeito da ação.


    Quem entende? O tribunal entende.

    Negação: O tribunal não entende.


    O tribunal não entende que o réu tem culpa.



    Mas bendito é o homem
    cuja confiança está no Senhor. Jeremias 17


    Leia a Bíblia.

  • O TRIBUNAL ENTENDE QUE O RÉU TEM CULPA.


    NEGAÇÃO : O TRIBUNAL NÃO ENTENDE QUE O RÉU TEM CULPA.


    GABARITO "ERRADO"
  • A negação vem sempre antes do primeiro verbo.

  • Resposta: O tribunal nao entende que o réu tem culpa.

  • Muita gente cai nessa pegadinha do cespe! Teria que por o NÃO antes da palavra entende. É esquisito? Sim, pq na fala falamos desse jeito que o cespe colocou, por isso confunde muita gente

  • A regra aí é MANE ....mantém a primeira e nega a segunda.
  • Essa é para errar uma vez...aprender e não errar mais!

    Primeiro vc deve encontrar o sujeito da frase- neste caso: O tribunal.

    E depois nega o sujeito: O tribunal não entendi...


    Bons estudos!

  • Leandro a questão não pede isso!! Ela apenas quer saber da negação da  prepo. simples... "O tribunal entende que o réu tem culpa" que o correto seria : O tribunal NÃO entende que o réu tem culpa

    Essa questão é bem simples e pega tanta gente!!! Que caia uma dessa na minha prova =D
    Gab: E

  • A NEGAÇÃO DEVE SER FEITA ANTES DO PRIMEIRO VERBO

    GAB. ERRADO

  • Peladinha. A negação desse ser sempre do verbo principa ou do primeiro verbo como já disseram alguns. Muita calma nessa hora. Levando em consideração o enunciado seremos tentados à marcar a assertiva como verdadeira. Mas negação deve ser da ação entender. GABARITO ERRADO. OBS: tem pessoal falando de regra do Mane ou do Renega. Mas não cabe isso em uma preposição simples. Afinal qual seria a parte mantida ou repetida? Atenção pessoal. Para não prejudicar os demais colegas.
  • Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:

    https://youtu.be/RaUVgg294Dk

    Professor Ivan Chagas

  • A negação deve vir antes do primeiro verbo

  • Nas proposições simples, se haver negação após o verbo está ERRADO!

    “O tribunal NÃO entende que o réu tem culpa”

  • na minha o opinião-> a questão esta pedindo primeiro A NEGAÇÃO ,o erro da questão 

    é que primeiro veio afirmativa e depois a negativa.

    -> A negação da proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa”



  • O tribunal NÃO entende que o réu tem culpa!

  • Outra questão idêntica pode ajudar.



    Ano: 2014 Banca: CESPE


    Órgão: ANTAQ Gabarito : ERRADO


    Uma negação correta da proposição “Acredito que estou certo” seria “Acredito que não estou certo”.




    GABARITO DESSA QUESTÃO : 'ERRADO" Justificativa: tem que negar o pensamento inteiro, no primeiro verbo principal.
  • em uma preposição simples a negação fica no início da frase

  • aplico meus conhecimentos de gramatica para ajudar... temos aqui uma oração principal e uma subordinada... para mim negar toda a sentença sempre tenho que negar a oração principal...

  • No caso de negação de orações compostas, ou seja, com mais de uma verbo, devemos negar o verbo da oração principal. 

    Para a negação da proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa” a oração principal é " O tribunal entende" e a oração subordinada é  "que o réu tem culpa" portanto a negação é  “O tribunal não entende que o réu tem culpa”.

  • O tribunal não entende que o reu não tem culpa

    isso sim seria a negação de forma correta!!!!

  • Os professores comentam as questões sem explica-las.. apenas dão a resposta, que nós ja descobrimos ao responder a questão.
    Os alunos estão sendo mais eficinetes nas suas explicações do que os professores.

  • IRAM ESTRELA, SE A BANCA PEDISSE O QUE VC DEU COMO RESPOSTA( O tribunal não entende que o reu não tem culpa)VC ERRARIA,POIS,NÃO SE DEVE NEGAR TODA A PROPOSIÇÃO,APENAS A AÇÃO DO VERBO.

    O CORRETO NA VERDADE É:  (o tribunal não entende que o réu tem culpa) 

  • Galera não precisa de muita coisa na questão.

    SÓ ENCONTRAR O PRIMEIRO VERBO E ACRESCENTAR  O NÃO NA FRENTE PRA NEGAR.

    só isso.

  • NEGA-SE APENAS O PRIMEIRO VERBO!!!! 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Quando se deparar com um período com dois verbos, o fundamental é saber se tem verbo de ligação na parada.

    Vebos de ligação não cheiram e nem fedem: podem ser descartados. Os índios fazem isso há milênios e se comunicam numa boa.

    Na nossa proposição não há verbo de ligação, mas se conseguirmos transformar o verbo "ter" em verbo de ligação, aí a coisa fica fácil. Veja:

                                 

                                      "O tribunal entende que o réu TEM culpa" (= "O tribunal entende que o réu É culpado.)

     

    Prontinho! O "X" da questão é o 1º verbo. Ele é quem tem que ser negado.

                                                              "O tribunal NÃO ENTENDE que o réu tem culpa".

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    ATENÇÃO, GALERA!!!

    Não se trata de proposição composta. É proposição simplesinha da silva, pois trata-se de UMA ÚNICA DECLARAÇÃO.

    Veja como ficaria essa proposição na seguinte reescritura: "Para o tribunal, o réu é culpado."

    Agora saiu o verbo principal e ficou o de ligação (VL) para ser negado.

    Não significa que, na proposição original, o VL tenha que ser negado. Aqui, o VL só seria negado porque a estrutura da oração foi alterada, ok?

    É isso aí!

     

    Abçs.

  • negamos a ação  do sujeito!!!!!!!!!!

  • O tribunal NÃO entende ..............................

     

    A negação vem antes do PRIMEIRO verbo da sentença.

     

  • Negação Sempre do 1º VERBO e  Verbos precedidos de QUE/PARA Não conta

  • “O tribunal não entende que o réu tem culpa”  ~> Deve-se negar apenas o primeiro verbo. 

  • Nega-se apenas o 1º VERBO 

    O Tribunal NÃO entende que o réu tem culpa!

  • BIZU, a negação vem antes do primeiro verbo

  • hoje nao

     

    2014

    Uma negação correta da proposição “Acredito que estou certo” seria “Acredito que não estou certo”.

    Errada

     

  • A CESPE gosta de abordar esse tipo de questão na Q434073 ela fez a mesma coisa, muita atenção nas proposições simples, sempre devemos negar o verbo principal. 

  • Ache o primeiro verbo, taca-lhe o não antes dele e pode correr pro abraço.

    "O tribunal NÃO entende que o réu não tem culpa”

  • "ANTES DO VERBO" 

    Leve isso para a sua vida.

  • Gabarito Errado

     

    Embora muitos dissessem que a negação é antes do verbo, observe que na oração que a banca deu tem dois verbos o "Entende" e o "Tem"

     

    O tribunal entende que o réu tem culpa

     

    Aqui não adianta só saber RL e sim saber sobre as orações subordinadas.

     

    Observe que a oração em si é uma OSSOD, ou seja, uma Oração subordinada substantiva objetiva direta, logo a negação dela tem que vim antes do verbo, mas pera aí tem dois verbos e agora? Observe que o segundo verbo pertence ao objeto direto, com isso concluímos que a questão está errada.

     

    O tribunal entende que o réu tem culpa

     

    Sujeito:O tribunal

    Verbo:entende

    Objeto direto:que o réu tem culpa

  • Estamos diante de uma proposição simples, pois a frase original tem apenas um verbo principal ("entende"). Este é o posicionamento do Cespe para classificar algo em proposição simples ou composta.

     

    Para negar uma proposição simples, colocamos um "não" junto do verbo principal.

     

    "O tribunal não entende que o réu tem culpa"

     

    ITEM ERRADO.

  • Em proposições simples, a negação vem antes do PRIMEIRO verbo.

    O tribunal NÃO entende que o réu tem culpa

  • Em uma proposição simples, a negação vem antes do primeiro verbo.

    O tribunal não entende que o réu tem culpa.

    Exemplo:

    Acredito que estou certo;

    Não acredito que estou certo.

  • Gabarito: errado

    Fonte: horas e horas fazendo várias questões CESPE.

    --

    Em uma proposição simples, só se nega uma vez, ou uma vez e outra com "todo, nenhum, existe um... não" etc. Ademais, a negação é sempre antes do primeiro verbo.

    Ex 1: ~( A empresa não entrega o que promete. ) => A empresa entrega o que promete.

    Ex 2: ~( A empresa não entrega o que não promete. ) => A empresa entrega o que não promete.

    Ex 3: ~( A empresa entrega o que promete. ) => A empresa não entrega o que promete. (É o caso da questão)

    Agora a questão:

    ~( O tribunal entende que o réu tem culpa. ) => O tribunal não entende que o réu tem culpa.

    *** Os mais espertos anotam os dados que tem dúvida. Pelo menos eu anoto hehe.

  • Em uma proposição simples negará sempre o 1° verbo o resto é apenas complemento e não deve ser negado.

  • o QUE anula o segundo verbo.

    Apesar de hoje ser 1° de Abril a minha resposta está correta.

    kkkkkkkkkkkk

  • Para negar uma proposição simples devemos modificar apenas o verbo.

    A proposição diz que “O tribunal entende X”, onde X é “que o réu tem culpa”. A negação de “O tribunal entende X” é “O tribunal não entende X”. Assim, a correta negação da proposição é “O tribunal não entende que o réu tem culpa”.

  • o que anula o verbo,nega sempre o primeiro verbo

  • tem duas opções:

    não antes do verbo

    o tribunal não entende que o réu tem culpa

    culpa é uma das palavras que aceita antônimo na lógica que é inocente

    o tribunal entende que o réu é inocente.

    Como nenhuma dessas esta lá então gab: ERRADO

  • Para negar, basta acharmos o verbo principal (entende) e colocarmos um não antes dele, ficando da seguinte forma:

    “O tribunal não entende que o réu tem culpa”

    Importante: Para o CESPE, na negação de preposições simples devemos engar o primeiro verbo.

    Sendo assim, o gabarito está incorreto, haja visto que, a negação correta seria:

    “O tribunal não entende que o réu tem culpa”  

  • Negação de Proposições Simples: Deve negar a AÇÃO DO SUJEITO, não a do predicado.

  • no CESPE sempre nega o primeiro verbo na frase.

  • Negação e antes do verbo.

  • Quem entende ? o tribunal então o tribunal NÃO ENTENDE!

  • Errado.

    A negação correta é “O tribunal não entende que o réu tem culpa”. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • OBS:MEUS CAROS COLEGAS DE CONCURSO...NEGAÇAO SIMPLES NEGUE SOMENTE O PRIMEIRO VERBO.

  • Analisando por partes ...

    1)"O tribunal" - Sujeito da oração

    2) "entende"- Verbo principal

    3) "que o réu tem culpa" - objeto direto oracional.

    Essa análise é importante para entendermos que no momento da negação, somente o verbo principal será negado,ou seja, para confundir o candidato, o cespe irá negar outro verbo que não seja o principal, como por exemplo, o verbo do objeto direto oracional.

    Logo, a negação correta ficaria assim (negando o verbo principal):

    O tribunal não entende que o réu tem culpa

  • PARA OS NÃO ASSINANTES, GABARITO ERRADO.

    A questão se torna simples se aliada aos conhecimentos de português. Na frase "O tribunal entende que o réu tem culpa” a oração "que o réu tem culpa" é objeto direto da oração "O tribunal entende", logo, pode ser substituída por "isso", ficando assim: "O tribunal entende isso", cuja negação é "O tribunal não entende isso". Portanto a negação correspondente à proposiçaõ “O tribunal entende que o réu tem culpa” seria “O tribunal não entende que o réu tem culpa”.

    (COMENTÁRIO EXCELENTE DO VAGNER)

  • Minha linda, qual a sua formação? Dá pra ver que não é Matemática

  • Quando a preposição simples tiver mais de um verbo, a negação vai apenas ao primeiro verbo.

    "O tribunal não entende que o réu tem culpa”

  • Autor: Vinícius Werneck, Matemático, MSc. e PhD Student em Geofísica., de Raciocínio Lógico, Matemática, Matemática Financeira, Não definido

    Para negarmos a proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa”, temos que encontramos o sujeito da oração, logo faremos a pergunta: “quem não entende que o réu tem culpa?”, e vem a resposta” o tribunal”. Assim o sujeito é o tribunal, então o correto é negarmos em relação ao sujeito da oração, logo:

                      “O tribunal não entende que o réu tem culpa”

  • Gab: ERRADO

    Quem tem culpa? R. o réu tem.

    Mas quem entende? R. o tribunal entende.

    Sendo assim, em uma proposição simples com mais de 1 verbo, devemos negar o 1°. Ou seja, "o tribunal NÃO entende".

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

    Em proposições simples nega a oração principal .

    oração = possui verbo

    oração principal e aquela que não trás o síndeto = conectivo

     “O tribunal entende / que o réu tem culpa”

    1 oração principal / 2 oração

    ~ [O tribunal não entende que o réu não tem culpa].

  • Em casos de proposições simples, negar o verbo principal.

  • O verbo principal é o entende, logo, a negação teria que vir antes dele, sendo: "O tribunal não entende que o réu tem culpa".

  • Para negarmos a proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa”, temos que encontramos o sujeito da oração, logo faremos a pergunta: “quem não entende que o réu tem culpa?”, e vem a resposta” o tribunal”. Assim o sujeito é o tribunal, então o correto é negarmos em relação ao sujeito da oração, logo:

                      “O tribunal não entende que o réu tem culpa”

  • GABARITO ERRADO.

    QUESTÃO ASSIM SEMPRE NEGAMOS O PRIMEIRO VERBO, OU SEJA, "ENTENDE"

    A= O tribunal entende que o réu tem culpa

    ~A= O tribunal NÃO entende que o réu tem culpa

  • proposição simples:

    a negação vem antes do verbo..

    Gabarito: errado.

  • ERRADO!!!

    a NEGAÇÃO vem antes do VERBO

  • O Tribunal NÃO entende.........

  • O Tribunal entende "isso"................................que o réu tem culpa

    O Tribunal NÃO entende "isso".....................que o réu tem culpa

    Obs: A negação vem sempre antes do primeiro verbo.

  •  “O tribunal entende que o réu tem culpa" = "O tribunal entende isso"

    Verbo: Entende / Negação na frente do verbo da oração principal

    Portanto, a negação seria:  O tribunal NÃO entende que o réu tem culpa

  • ERRADO

    A NEGAÇÃO SERÁ SEMPRE NO PRIMEIRO VERBO, FIQUE ATENTO A ISSO, SEMPRE PROCURE O PRIMEIRO VERBO DA FRASE, NO CASO O VERBO "ENTENDER"!

  • NEGAR sempre o 1º VERBO.

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também.

    Lembre se, o NÃO SEMPRE VEM NO PRIMEIRO VERBO

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A negação da Proposição "O tribunal entende isso (pronome indefinido que equivale, nessa oração, a uma oração subordinada substantiva objetiva direta)" pode ser expressa por " O tribunal não entende isso ".

    Observação: a resolução fica mais fácil quando você lembra que o "que" na oração em questão equivale a uma oração subordinada substantiva e pode ser substituída por "isso".

    Espero ter ajudado

  • A negação da proposição “O tribunal entende que o réu tem culpa” é “O tribunal não entende que o réu tem culpa”.

  • Quando a proposição for simples e tiver mais de um verbo nega apenas o primeiro!

  • A negação vem sempre antes do primeiro verbo.

  • O tribunal NÃO entende que o réu tem culpa. Nega-se o verbo principal

  • Muitos comentários sem acertar o "x" da questão. A regra na lógica proposicional é bem simples:

    • Para negar uma proposição simples formada por uma oração principal e por orações subordinadas, devemos negar o verbo da oração principal.

    Nesta questão estamos diante de uma proposição simples, que pode ser reescrita como:

    • p: “O tribunal entende que o réu tem culpa.”
    • p: “O tribunal entende isso.”

    Para negar a proposição, nega-se o verbo da oração principal:

    • ~p: “O tribunal não entende isso.”
    • ~p: “O tribunal não entende que o réu tem culpa.”

    Ps. Em um período composto por subordinação, nem sempre a oração principal aparece primeiro. Isso significa que nem sempre é o primeiro verbo que deve ser negado. É isso mesmo que você está pensando - Língua Portuguesa é mais importante nesse tipo de questão do que o próprio conhecimento matemático :')

  • Gab. ERRADO

    P "O tribunal entende que o réu tem culpa"

    • O treibunal entende isso.

    ~P "O tribunal NÃO entende isso (que o réu tem culpa)."

  • O tribunal não entende que o réu tem culpa é o correto. Dica: negue sempre antes do que nesses casos.
  • Cuidado, não concordo com o comentário do professor e de alguns colegas.

    Comentário 1- "Para negarmos a proposição 'O tribunal entende que o réu tem culpa', temos que encontrar o sujeito da oração [...] o correto é negarmos o sujeito da oração"

    Análise: Há dois verbos (entende, tem), consequentemente, dois sujeitos (o tribunal, o réu); logo, pode-se chegar a conclusões diferentes, ao se negar o sujeito do verbo 1 ou 2 (O que levou muitos colegas a errarem).

    Comentário 2 - "A negação vai no verbo e não nos complementos"

    Análise: Não faz sentido, pois ao se dizer: "O tribunal entende que o réu NÃO tem culpa", está se negando o verbo "ter", e não o complemento.

    Eis a melhor forma de resolver a questão, bem como outras desse tipo:

    Para negar uma proposição formada por uma ORAÇÃO PRINCIPAL e por ORAÇÕES SUBORDINADAS, devemos negar o verbo da ORAÇÃO PRINCIPAL.

    "O Tribunal entende ISSO" (Oração SUbordinada Substantiva Objetiva Direta); logo, se negar a oração subordinada (o réu não tem culpa, não estará se negando a proposição) ;D

    "O tribunal NÃO ENTENDE isso" --> Agora sim, nega-se a oração principal.

    Transformando o ISSO em oração:

    "O tribunal NÃO entende que o réu tem culpa"

    Gab: E


ID
1180348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

        De um grupo de seis servidores de uma organização, três serão designados para o conselho de ética como membros titulares, e os outros três serão os seus respectivos suplentes. Em caso de falta do membro titular no conselho, somente poderá assumir seu lugar o respectivo suplente.


Com base na situação hipotética acima, julgue os próximos itens.


Tão logo os membros titulares sejam escolhidos, haverá mais de dez maneiras de serem escolhidos os suplentes.

Alternativas
Comentários
  • Após escolher os membros titulares apenas restam 3 membros para escolher para o suplente, então temos:


    3! = 3 x 2 x 1 = 6


    Item errado, pois há apenas 6 maneiras para se escolher os suplentes

  • Neste caso usa-se apenas o fatorial porque a ordem não importa?

  • Usa-se arranjo pois a ordem importa, ser suplente de A é diferente de ser suplente de B ou C.  Vide comentário da questão anterior....

  • Se os titulares já foram escolhidos, ocupando assim 3 vagas, nos resta escolher as vagas dos suplentes com os outros 3 servidores
    3 x 2 x 1

    haverá 6 maneiras  

  • Neste caso, a ordem também importa. Ocorre que, aqui, a questão será respondida por meio da permutação simples, vez que todos os elementos participam do agrupamento. Aliás, deve-se ressaltar que permutação é uma espécie arranjo. Por fim, aplica-se a fórmula Pn = n!.

  • Usa-se permutação simples.


    P3 = 3! = 3.2.1. = 6

  • Combinação de 6,3 (para as vagas de titular) 
    Combinação de 3,3 (para as vagas de suplente) = 1 maneira de escolher

  • Este esquema com certeza irá ajudar muitos. Me ajudou bastante...

    Fonte:Professor Osmar Lewinski

    http://osmarmatematica.blogspot.com.br/2011/07/analise-combinatoria-8-como-diferenciar.html

  • Para os titulares, Combinação de 6 em 3;

    Para os suplentes- a ordem faz diferença, pois, C ser suplente de A e D ser suplente de B é um grupo diferente se D for suplente de A e C ser suplente de B já que a questão diz que cada titular tem seu RESPECTIVO suplente-, logo façamos Arranjo de 3 em 3 que resultará  3 x 2 x 1 = 6 (maneiras)

  • Titulares: 6x5x4

    Suplentes: 3x2x1
    Logo, a quantidade de maneiras de serem escolhidos os suplentes são 6, inferior a 10. A questão diz mais de 10. Resposta: Errado
  • ERRADO!


    No caso, como teremos que escolher os suplentes e a ordem importa, mas usaremos todos os elementos do grupo, temos uma PERMUTAÇÃO SIMPLES de 3 elementos, Logo:


    P3! = 3! = 3X2X1 = 6 maneiras distintas.
  • Para os titulares temos 6 servidores para escolher, então:Para o primeiro titular temos 6 opções, para o segundo temos 5 opções e para o terceiro 4 opções.Como já escolhemos 3 titulares, teremos mais 3 servidores para suplentes, assim:
    Para o primeiro suplente temos 3 opções, para o segundo 2 opções e para o terceiro 1 opção.Como a questão pede as formas de escolher os suplentes, devemos multiplicar 3x2x1=6 modos diferentes.Questão ERRADA
  • Nossa, essa questão é tão simples que dá medo de responder.

  • n= Número total de elementos do conjunto

    p= Número de elementos utilizados

    Titulares:

    n=6

    p=3

    C6,3= 20 maneiras diferentes de escolher os servidores titulares

    Suplentes:

    n= 3, pois já foram escolhidos 3 titulares

    p= 3

    Permutação: trata-se de um caso especial de arranjo, onde "p" é igual a "n".

    Pn= n!

    P3= 3x2x1= 6 maneiras diferentes de escolher os servidores suplentes.

    Obs:

    Na primeira análise combinatória para escolher os servidores titulares foi utilizada a combinação, pois, nesse caso, a ordem não fez diferença. Dos 6 servidores, pouco importa qual serão os titulares para formar o conselho de ética.

    Ex:

    Imagine que os 6 servidores são: A,B,C,D,E,F. 3 deles deverão ser os titulares do conselho de ética. Com isso, se ABC forem os escolhidos como titulares, será a mesma coisa de BAC ou CAB, ou seja, mesmo que se inverta a ordem deles, o conselho de servidores titulares serão os mesmos. A ordem não importa. Para que eu não tenha que fazer combinação por combinação, utiliza-se a fórmula da combinação para sabermos a quantidade de maneiras diferentes de se escolher 3 servidores titulares de 6 servidores no total.


    Na segunda análise combinatória para escolher os servidores suplentes, foi utilizado o arranjo, pois, nesse caso, a ordem fez diferença. Imaginemos que os servidores titulares sejam A,B,C e os suplentes sejam D,E,F. Estes serão suplentes daqueles. Com isso, imaginemos que A tenha como suplente o servidor D. Agora, se invertermos a ordem: A tendo como suplente o servidor E. A ordem importa agora. A ordem dos elementos fez diferença no resultado. Por isso, deve-se usar o arranjo para escolher os servidores suplentes dos titulares.


  • Analisando a questão,

    Tão logo os membros titulares sejam escolhidos, haverá apenas 3 x 2 x 1 = 6 maneiras diferentes de serem escolhidos os suplentes.


    RESPOSTA: ERRADO



  • Simples, se forem escolhidos os 3 titulares, restará os 3 suplentes

    Então: 3.2.1 = 6 maneiras!

  • Arranjo - exclui os 3 titulares já escolhidos e aplica para os 3 restantes 3x2x1 = 6

  • Permutação: Pn = n! --> P3 = 3! --> P3 = 3.2.1 = 6

    Arranjo: An,p = n!/(n-p)! --> 3!/(3-3)! --> 3!/0! --> 3.2.1/1 --> = 6

  • pn = n!

    pn = 3! = 3x2x1 = 6 maneiras para escolher os suplentes

  • Permutação simples salvando

  •   Pessoal, é uma permuta! Simplesmente porque o universo total(3 vagas) = ao número de possibilidades(3 servidores).

    3 escolhas p/ 3 pessoas.

    P3! = 3 x 2 -> 6

  • ALOHA!


    Essa questão da margem para o candidato mesmo errando, acertar!

    a questão fala em respectivo suplente, então após escolher os 3 da comissão não teremos somente uma opção de escolha, como alguns disseram.

    teremos a permutação de 3! = 6 opções de escolhas.

  • O primeiro membro escolhido terá 3 opções de suplentes.

    O segundo membro escolhido terá 2 opções de suplentes, pois o primeiros já escolheu um deles.

    O terceiro membro escolhido terá 1 opção de suplente, pois o primeiro e o segundo já escolheram dois deles.

    Sendo assim, existem (3x2x1) existem 6 maneiras de serem escolhidos os suplentes. 

     

    Gabarito: ERRADO

  • 3!

    3*2*1=6

    portanto INCORRETO

  • Após escolher os 3 titulares (que chamaremos de A, B e C), restam 6 – 3 = 3 servidores. Destes, temos 3 possibilidades para o suplente de A, 2 para o suplente de B e a restante para o suplente de C, totalizando 3 x 2 x 1 = 6 possibilidades de escolher os suplentes. Item ERRADO.

  • Minha contribuição.

    Após escolher os 3 titulares (que chamaremos de A, B e C), restam 6 – 3 = 3 servidores. Destes, temos 3 possibilidades para o suplente de A, 2 para o suplente de B e a restante para o suplente de C, totalizando 3 x 2 x 1 = 6 possibilidades de escolher os suplentes.

    Gabarito: ERRADO.

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • 3 x2x1 = 6

  • Vamos lá gurizada!

    Tenho 6, quero escolher 3. A ordem importa? Não! Então vamos de combinação 6 para 3. O cálculo aqui não importa, serve apenas para ilustrar que dos 6 servidores 3 irão para o conselho.

    Agora, aqui sim estará a resposta da questão. Só precisamos permutar o restante, pois temos o mesmo número de vagas de suplentes e o mesmo número de servidores. P: 3.2.1=6 suplentes

    GABARITO ERRADO

  • A ordem entre os suplentes importa. Tem que arranjar.


ID
1180351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

        De um grupo de seis servidores de uma organização, três serão designados para o conselho de ética como membros titulares, e os outros três serão os seus respectivos suplentes. Em caso de falta do membro titular no conselho, somente poderá assumir seu lugar o respectivo suplente.


Com base na situação hipotética acima, julgue os próximos itens.


O número de maneiras de serem selecionados os três membros titulares e seus respectivos suplentes é superior a 100.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    6 x 5 x 4 = 120 maneiras.

  • Primeiro descobrimos as maneiras de escolher os titulares fazendo combinação de 6 em 3.  6 x 5 x 4/3 x 2 x 1 = 20

    Depois vamos aos suplentes que é um arranjo, já que a ordem faz diferença, pois, C ser suplente de A e D ser suplente de B é um grupo diferente se D for suplente de A e C ser suplente de B já que a questão diz que cada titular tem seu RESPECTIVO suplente, logo façamos arranjo de 3 em 3 que resultará  3 x 2 x 1 = 6

    Daí  20 x 6 = 120

    Bons estudos.
  • C6,3 X (3 x 2 x 1) = 120

  • arranjo 6!/(6-3)! = 6.5.4.3!/3! =6.5.4= 120

  • Primeiro descobrimos as maneiras de escolher os titulares fazendo combinação de 6 em 3.  6 x 5 x 4/3 x 2 x 1 = 20

    Depois vamos aos suplentes que é um arranjo, já que a ordem faz diferença, pois, C ser suplente de A e D ser suplente de B é um grupo diferente se D for suplente de A e C ser suplente de B já que a questão diz que cada titular tem seu RESPECTIVO suplente, logo façamos arranjo de 3 em 3 que resultará  3 x 2 x 1 = 6

    Daí  20 x 6 = 120

    Bons estudos.

  • Aqui é interessante notar que o arranjo refere-se aos suplentes, e não aos titulares. Pelo enunciado, depois de escolhidos os titulares, é a ordem dos suplentes que fará diferença. Por isso, aplica-se a fórmula do arranjo diretamente.

  • Primeiro fazemos uma Combinação para descobrirmos os titulares:


    C6,3 = 6x5x4 / 3x2 = 20

    Em seguida fazemos um Arranjo, para descobrirmos os suplentes. Iremos fazer Arranjo, pois a ordem dos suplentes importa, como informou a questão.

    A3,3 = 3x2 / 1 = 6

    Portando, multiplicando as maneiras de se acharem os titulares, com as maneiras de se achar os suplentes, teremos:

    20 x 6 = 120 maneiras.
  • 6x5x4 = 120 já matou aí, mas se quiser continuar e só fazer os suplentes agora 3x2x1 = 6        126 possibilidades


  • Percebe-se que para a seleção dos servidores para o conselho de ética como membros titulares não há problema quanto a ordem de escolha, já para os suplentes sim, pois se o membro titular faltar, ele apenas poderá ser substituído por um determinado suplente.

    Assim, vamos fazer uma combinação simples para a escolha dos membros titulares e um arranjo simples, para a escolha dos suplentes, logo:


                  

    Multiplicando ambos: 20 x 6 = 120 maneiras de serem selecionados os três membros titulares e seus respectivos suplentes. 


    RESPOSTA: CERTO



  • Adiel, vc esta equivocado no calculo. O correto é a resolução de Marcio Canuto, combinação e depois arranjo para os suplentes.

  • Gostaria muito que o pessoal postasse apenas o modo correto! Sei que muitos gostam de ajudar mas acabam atrapalhando apresentando raciocínios equivocados!

  • Quando a questão pedir para escolher um E outro, você deve multiplicar - aqui cabe o raciocínio correto para a questão

    quando a questão pedir um OU outro, você deve somar - aqui cabe o raciocínio do Adiel Júnior. 
  • é muito mais fácil utilizar o raciocínio do principio de contagem quer saber o numero de possibilidades distintas de formar com seis pessoas grupos de tres pessoas. são grupos de tres pessoas =>  -----x------x------ ai quantos temos disponivéis pra ir lá um dos 6 um dos 5 e um dos 4 portanto 6x5x4= 120 muito fácil sem a necessidade de formulas.

  • Primeiro devemos fazer uma combinação, pois a ordem no caso dos titulares não será importante, pois tanto faz ser sorteado A,B, C ou C,B,A, então teremos C6,3=20.

    Agora, para os suplentes a ordem importa, pois cada titular tem um suplente específico, então aqui D,E,F é diferente de F,E,D, então devemos fazer um arranjo A3,3=6

    Agora é só multiplicar 20x6=120 maneiras de selecionar os membros titulares e seus suplentes!


  • primeiro caso, é uma combinação (a ordem não importa); segundo caso, é um arranjo ( Em caso de falta do membro titular no conselho, somente poderá assumir seu lugar o respectivo suplente) - a ordem importa!!!!!!

  • Pessoal, eu pensei da seguinte forma: tenho que formar 3 duplas de servidores (1 titular e 1 suplente). A ordem importa, pois o primeiro da dupla é titular e o segundo é suplente, logo é um Arranjo. Então calculei um A6,2 e o resultado deu 30. Não consegui entender porque este racicínio não chega ao resultado certo. Será que alguém consegue me explicar?

  • gente pq fazer a combinação antes? não seria apenas o A6,3 (arranjo de seis tomados 3 a 3) pq a ordem importa aqui, uma vez q titular e suplente tem funções diferentes. O resultado acaba sendo o mesmo mas não sei se daria diferente se fosse outros valores..se alguém puder ajudar...

  • Bianca e Tauana, devemos dividir a questão da seguinte forma: 

    Na escolha dos titulares (1° parte) a ordem não importa (combinação), pois qualquer um dos 6 servidores podem ocupar as vagas de titulares, já na escolha dos suplentes (2° parte) a ordem importa (arranjo), pois os suplentes são ligados aos respectivos titulares.

    Logo, devemos montar a questão assim:

    6/3 . 5/2 . 4/1  x  3 . 2 . 1 = 120

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!  

  • acho mais fácil fazer por arranjo direto, simplesmente pq a ordem importa.

     

  • 6x5x4 =120

  • *Escolha dos titulares: ordem não importa, portanto utilizaremos combinação

    C6,3 = 6! / 3! . 3!

    C6,3 = 20

     

    *Depois será a escolha dos suplentes, nesse caso a ordem será importante porque cada suplente só pode substituir um titular em específico. Utilizaremos permutação simples:

    3 * 2 * 1 = 6

     

    Agora é só multiplicar os 2 resultados para encontrar o total de maneiras:

    20 * 6 = 120 

     

    GABARITO: CERTO

  • Ao meu ver seria arranjo primeiro, porque ser escolhido entre  titular ou suplente faz muita diferença. Você preferiria ser suplente ou titular ? Agora ser suplente de X Titular ou Y Titular não faria diferença, pois o cargo é o mesmo.  Portanto, seria assim o cálculo => A6x5x4XC3,3 = 120 possibilidades. 

     

  • achar os chefes: C6,3=20

    achar o suplemente para o 1ª chefe: C3,1=3

    achar o suplemente para o 2ª chefe: C2,1=2

    achar o suplemente para o 3ª chefe: C1,1=1

    20 X 3 X 2 X 1 = 120

  • pts errei, acabei não percebendo que os 3 suplentes deveriam ser calculados como ARRANJO (a ordem faz a diferença).

    Mas vamo que vamo, melhor errar aqui.

  • Inicialmente devemos escolher 3 dos 6 servidores para serem os titulares. Trata-se de uma mera combinação:

    C(6,3) = 6 x 5 x 4 / 3!

    C(6,3) = 20

    Assim, temos 20 possibilidades de escolha dos 3 titulares (a ordem entre eles não importa, afinal escolher A, B e C para serem titulares é o mesmo que escolher B, C e A).

    Para cada um desses trios, sobram 3 servidores para serem os suplentes, que podem ser distribuídos entre os titulares de 6 formas diferentes (como vimos no item anterior).

    Deste modo, ao todo temos 20 x 6 = 120 formas de escolher os titulares e seus respectivos suplentes. Item CORRETO.

  • GAB:C

    A6,3 6x5x4 = 120

  • Combinação (6,3) para escolher os três membros titulares. Veja que a ordem neste caso não importa! R: 20.

    Arranjo para escolher os suplentes. A ordem importa, pois os suplentes têm delimitado exatamente quais serão seus respectivos titulares. R: 6.

    PRINCÍPIO MULTIPLICATIVO 20x6 = 120. GAB.C

  • EU FIZ DA SEGUINTA MANEIRA:

    C6,3 = 5X4X3/3! 3! = 60 (TITULARES)

    C6,3 = 5X4X3/3! 3! = 60 (SUPLENTE)

    60+60 = 120

    GAB CERTO

  • Minha contribuição.

    Inicialmente devemos escolher 3 dos 6 servidores para serem os titulares. Trata-se de uma mera combinação:

    C(6,3) = 6 x 5 x 4 / 3!

    C(6,3) = 20

    Assim, temos 20 possibilidades de escolha dos 3 titulares (a ordem entre eles não importa, afinal escolher A, B

    e C para serem titulares é o mesmo que escolher B, C e A).

    Para cada um desses, sobram 3 servidores para serem os suplentes, que podem ser distribuídos entre os

    titulares de 6 formas diferentes (3!).

    Deste modo, ao todo temos 20 x 6 = 120 formas de escolher os titulares e seus respectivos suplentes.

    Gabarito: CORRETO

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • Faz logo arranjo A (6,3) = 6 x 5 x 4 = 120

  • São 6 possibilidades para a escolha dos titulares e 3 vagas.

    C (6,3) = 20.

    Depois sobram 3 para ocupar 3 vagas.

    3 x 2 x 1 = 6

    Logo,

    20 x 6 = 120.

  • 6! / 3! = ?

    720 / 6 = 120

    120>100

    portanto, gabarito certo

  • Questão boa para errar para quem pensa muito. Se os suplentes vão ser escolhidos, respectivamente, Dependendo do momento que é escolhido ele pode mudar de quem será seu titular que ele vai substituir. Então por isso na minha opinião a ordem importa.

  • Para quem não enxergou que a ordem dos suplentes importa:

    Servidor do Conselho de Ética: A, B e C

    Suplentes: C, D e E

    • O suplente que for para A, não vai poder ser o suplente que vai parar B, e isso vai acontecer com todos os suplentes.

    Observe o que a questão diz: "Em caso de falta do membro titular no conselho, somente poderá assumir seu lugar o respectivo suplente."

    Isso nos leva a crer que cada suplente escolhido vai exercer funções distintas:

    C vai ser suplente de A, que só poderá ser substituído por C

    D vai ser suplente de B, que só poderá ser substituído por D.

    E vai ser suplente de C, que só poderá ser substituído por E.

    Observe que eles exercem funções distintas, eles não serão apenas suplentes:

    C: Suplente de A

    D: Suplente de B

    E: Suplente de C

    Se a questão não desse o comando que supracitei, só teríamos 1 possibilidade de escolher os suplentes, que seria uma combinação de 3 tomado 3.

    Desculpem a extensão do comentário, é só para ajudar quem ta começando agora na matéria, no começo eu travava por conta disso.

    Qualquer erro, só avisar que eu retifico.


ID
1180354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na LODF, julgue os itens a seguir.

Se o governo do DF normatizar a exibição de cartazes em logradouros públicos e em locais de acesso livre, ele estará exercendo uma competência que compartilha à União.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.

  • Basta seguir o 'bizu' das competências, afinal, ninguém vai gastar o tempo decorando tudo, basta fazer duas perguntas: É algo administrativo ou legislativo? A União os outros entes estão preocupados?. No caso da questão -> Material (adm.) e só o DF se importa, logo --> privativa. 

  • Esse ato do governo do DF afeta a União ou outro estado? Não! Então é competência privativa.

  • É  de competência PRIVATIVA do DF, a união não está nem preocupada com essas questões.

  • Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

    IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo


  • A questão afirma que a competência é concorrente entre o DF (que cumula as competências de Município e Estado Membro) e a União. Ela está errada, pois a competência é privativa do União. Vejamos: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ( ... )

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Portanto, item errado

  • A questão afirma que a competência é concorrente entre o DF (que cumula as competências de Município e Estado Membro) e a União. Ela está errada, pois a competência é privativa do União. Vejamos: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ( ... )

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Portanto, item errado

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.


  • * OBSERVAÇÃO Importante: Não esquecer que a competência PRIVATIVA do DF é = Administrativa OU Legislativa.

    No caso em tela, trata-se de competência privativa, espécie legislativa (LODF, art. 15, inc. XXVII ---> "dispor" = enunciado da questão ---> "normatizar"/regulamentar).

    Bons estudos.


  • Valeu pela dica, Mateus Belem!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO DF É SIMPLES É SO PENSAR:

    SÃO AQUELAS QUE NÃO PRECISA DE PERMISSÔES SÃO ASSUNTOS FÁCEIS DE SE RESOLVER  E QUE SE REFERE AO DIA A DIA DA ADMINISTRAÇÃO DE  UM GOVERNO.

     

  • Essa competência é PRIVATIVA do DF. Isso é uma necessidade que só diz respeito ao DF .

  • Pra facilitar -> Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:        

    XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.

  • Errado.

    Essa é uma competência privativa do DF, nos moldes do art. 15, XXVII.
           Art. 15, XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • É competência privativa do DF

  • Oo

    PRIVATIVAS - Competências administrativas do DF

    COMUNS - Políticas públicas, defesa de patrimônio DF/União

    CONCORRENTE - Legislativas, criação de leis DF/União

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    [...]

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis. 

  • De quem é a competência para dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis? É uma competência privativa do Distrito Federal! Perceba que a banca examinadora tentou mais uma vez induzir o candidato a pensar que uma determinada competência é compartilhada entre o DF e a União, quando o correto seria afirmar que se trata de competência privativa do Distrito Federal.

    Perceba também que é possível que existam pequenas adaptações ao texto da Lei Orgânica, como, por exemplo, a troca da palavra “dispor” por “normatizar”. Isso, por si só, não torna a afirmativa errada. Entenda sempre o conteúdo de cada dispositivo.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis

  • Errado.

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis

  • Gab: ERRADO

    Normatizar sobre cartazes em LOGRADOUROS do DF, assim como a limpeza de ruas, vias e recolhimento de lixo urbano, é interesse apenas do DF, é restrito a ele. Assim, de competência privativa - Não compartilha com a União.


ID
1180357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na LODF, julgue os itens a seguir.

Para alienar bens imóveis, que devem ser cadastrados com identificação específica, o governo do DF necessita de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

  • Art.47. § 2º Todos os bens do Distrito Federaldeverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

    Art.49. Aaquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis doDistrito Federal 

    dependerão de prévia avaliação e autorização da CâmaraLegislativa

    subordinada à comprovação da existência de interesse público e àobservância da legislação pertinente à licitação.

  • Apenas acrescentando, o artigo correto é o 47 parágrafo 1º que se encontra no CAPÍTULO VIII DOS BENS DO DISTRITO FEDERAL, Lei Orgânica do Distrito Federal: 

    "§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação,

    aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. (Parágrafo

    com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 13/11/2013.)"


  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa

  • LODF 

    Art. 47 

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.


    ITEM CORRETO


  • ...não esquecer que sempre mediante licitação + autorização legislativa!

  • Os comentários ficaram "picados". Para ficar mais fácil de entender...


    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

    Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • Bens inservíveis: Alienação depende de licitação.

    Doação de bens: Depende de Lei.  A alienação, aforamento (laudênio e foro), concessão de uso e comodato (é um empréstimo gratuito, sendo contratual) depende de lei.

    --> Dica: Sempre que se falar em bens do DF tem que ter Lei ou autorização Legislativa.

  • Nesse caso necessita de autorização legislativa, em caso contrário ocorrerá NULIDADE DO ATO.

  • QUESTÃO: CERTA

    Sempre que se falar em bens do DF tem que ter Lei ou autorização Legislativa.

  • Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

  • Bens imovéis do DF: Só lembrar do CACA 

    Comodato 

    Alienaçao  

    Cessão de uso 

    Aforamento 

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA!

     

  • CERTA :)

    Alienar: Transferir; dar a posse de algo a alguém; passar bens para outra pessoa: alienar um apartamento; alienar bens.

    Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

  • Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    VI – autorização para alienação dos bens imóveis do Distrito Federal ou cessão de direitos reais a eles relativos, bem como recebimento, pelo Distrito Federal, de doações com encargo, não se considerando como tais a simples destinação específica do bem;

  • Situações em que é necessário essa Autorização Legislativa :

     

    - Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

    IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

     

    - Art. 46. São bens do Distrito Federal:

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

     

    - Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

     

    Ou seja, quase tudo o que envolve os bens do DF necessita de Autorização Legislativa!

  • Pessoal alguns colegas colocaram o art. 46, § 1º, no entanto o correto é art. 47, § 1º.... Lembrando, que a Lei Orgânica do DF que devemos nos respaldar/estudar é a que se encontra disponível no site da CLDF.

  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

     

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 70, de 2013.)

     

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

     

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 47, § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva. 

  • A questão está certa, pois afirma, em resumo, o que estabelece os §§ 1º e 2° do art. 47 da LODF. Vejamos:

    “Art. 47. (...)

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa. 

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.”

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    LODF 

    Art. 47 

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

  • Correto .

    Art.46 ,§ 1º , LODF - Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

  • Aquisição e Alienação de bens públicos imóveis necessitam de PAI:

    Prévia Avaliação

    Autorização Legislativa

    Interesse Público


ID
1180360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na LODF, julgue os itens a seguir.

Os conselheiros e os auditores do TCDF são obrigados pela LODF a fazer declaração pública anual de seus bens.

Alternativas
Comentários
  • § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

  • O erro da questão está em afirmar que auditores precisam declarar anualmente seus bens. 

    Auditores assim como outros servidores entram na PEA. Declaram na posse, exoneração ou aposentadoria. 

    Já os conselheiros, como afirmado pelo colega abaixo, precisam declarar seus bens anualmente.



  • Art. 19, § 3º, VII da LODF. A lei não menciona que auditores sejam obrigados a fazer a declaração anual de bens. A lei refere-se aos conselheiros do TCDF. acho que o erro da questão seja esse.


  • Art. 19

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

  • Auditores e Conselheiros entram na PEA: Só na Posse, Exoneração e Aposentadoria.

  • Conselheiros sim auditores não são obrigados.

  • AUTORIDADE                  ANUAL                            POSSE E TÉRMINO 

                                                                               DO EXERCÍCIO DO CARGO

    >Governador e Vice               X                                              X

    >Secretários de Governo                                                       X

    >Diretor de fundações,          X

    EP e SEM                                          

    >Administradores Regionais  X

    >Procurador-Geral do DF       X

    >Conselheiro do TCDF         X                                              X

    >Auditor TCDF                                                                      X

    >Deputados Distritais             X

    >Diretor-Geral da                                                                   X

    Polícia Civil                                                                                                  

    >O Comandante-Geral                                                           X 

    da Polícia Militar                                                                                  

    >Comandante-Geral do                                                          X

    Corpo de Bombeiros 

    Militar

    ITEM ERRADO


  • AUTORIDADE                  ANUAL                            POSSE E TÉRMINO 

                                                                               DO EXERCÍCIO DO CARGO

    >Governador e Vice               X                                              X

    >Secretários de Governo                                                       X

    >Diretor de fundações,          X

    EP e SEM                                          

    >Administradores Regionais  X

    >Procurador-Geral do DF       X

    >Conselheiro do TCDF         X                                              X

    >Auditor TCDF                                                                      X

    >Deputados Distritais             X

    >Diretor-Geral da                                                                   X

    Polícia Civil                                                                                                  

    >O Comandante-Geral                                                           X 

    da Polícia Militar                                                                                  

    >Comandante-Geral do                                                          X

    Corpo de Bombeiros 

    Militar

    ITEM ERRADO


  • Art. 19

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: ( Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1996. )

     I – Governador;

     II – Vice-Governador; 

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; ( Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005. ) 5 

    IV – Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações; 

    V – Administradores Regionais; 

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal; 

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; 

    VIII – Deputados Distritais.


    ART 82, parágrafo 7º


    RESPOSTA: ERRADA

  • Autoridades que são obrigadas a prestar contas anualmente:

    I) Governador;
    II) Vice Governador;
    III) Secretário de Estado do DF;
    IV) Diretor de EP, SEM e Fundações;
    V) Administradores Regionais;
    VI) PGDF;
    VII) Conselheiros do TCDF;
    VIII) Deputados Distritais.
    Logo, Auditores do TCDF não são obrigados a prestar contas anualmente, somente na posse, exoneração ou aposentadoria.
  • Diretor de Autarquia foi inserido no rol

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    NOTA: FICA SUBSTITUÍDA A EXPRESSÃO “SECRETÁRIO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL” POR “SECRETÁRIO DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL”, CONFORME EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44 DE 29/11/05 – DODF DE 09/12/05.

    IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV DO § 3º DO ART. 19PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.


  • Com a Emenda a LODF nº 80, de 2014 fica alterado

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1996.)

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)[1]

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [2]

    V – Administradores Regionais;

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII – Deputados Distritais;

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)



    [1] A Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005, substituiu a expressão “Secretários de Governo” por “Secretários de Estado”.

    [2] Texto original: IV – Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;


  •  São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1996.)

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)[1]

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [2]

    V – Administradores Regionais;

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII – Deputados Distritais;

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)




  • Auditores não!


  • Errado!

    Auditores não são obrigados, somente no ato da posse e da aposentadoria ou mais especificamente no término do exercício do cargo público.

    Bons estudos a todos!

  • Auditores não são obrigados a declarar anualmente ! Somente na posse, exoneração e aposentadoria !

  • São obrigados a declarar anualmente:

    - Governador e Vice

    - Secretário de Estado do DF

    - Administradores Regionais

    - Procurador Geral do DF

    - Defensor Público Geral do DF

    - Coselheiros do TCDF

    - Diretores da FASE (Fundação, Autarquias, Sociedade de econômia mista e Empresa Pública)

    - Deputados Distritais

  • Conselheiros do TCDF são obrigados a fazer a declaração anualmente ( Art 19 § 3º). Mas não os auditores como afirma a questão.

  • Declaração anual: 

    - Governador

    -Vice Governador

    -Secretários de Estados do DF

    -Diretores de empresa públicas, SEM, Autarquias e Fundações.

    -Administradores Regionais.

    -Procurador- Geral do DF

    -Conselheiros do TCDF

    -Deputados Distritais

    -Defensor público Geral do DF. 

  • Conselheiros do TCDF são obrigados a fazer a declaração anualmente ( Art 19 § 3º). Mas não os auditores como afirma a questão.

  • Q. Errada. Os auditores não se enquadram na hipótese de declaração anual de bens.

    Vejamos, art. 19, §3º, LODF:

    São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1996.)

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.)[1]

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [2]

    V – Administradores Regionais;

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII – Deputados Distritais;

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

  • Os conselheiros e os auditores do TCDF são obrigados pela LODF a fazer declaração pública anual de seus bens.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

     

  • Errada. Somente os conselheiros. 

  • Questão ERRADA!

    Somente os Conselheiros devem fazer declaração anual de bens. Além deles, o demais:

    5 do Poder Executivo

    *Governador

    *Vice-Governador

    *Secretários de Estados

    *Diretores de empresas públicas, SEM, autarquias e fundações

    *Administradores Regionais

    2 do Poder Legislativo

    *Conselheiros do TCU

    *Deputados Distritais

    2 Gerais

    *Procurador Geral do DF

    *Defensor Público Geral do DF

     

  • Questão errada.

    Art. 19, §3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 4, de 1996)
    I – Governador;
    II – Vice-Governador;
    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 44, de 2005)

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014)
    V – Administradores Regionais;
    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;
    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
    VIII – Deputados Distritais;
    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal. (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 80, de 2014)

  • auditores não são obrigados 

  • ERRADO!!!

    ART. 19

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Estado;

    IV - Diretores de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal;

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (Conselheiros sim. Auditores não.)

    VIII - Deputados Distritais;

    IX �- Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

  • § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

  • SOMENTE os conselheiros

  • Gab: ERRADO

     

    Resuminho do TCDF

     

    - 7 conselheiros (3 - escolhidos pelo Governador do DF (GDF = 3 letrasCLDF aprova. 1 de livre escolha e 2 entre AUDITORES e membros do M.P. lista TRÍPLICE (antiguidade e merecimento) e (4 = CLDF 4 letras).

     

    - Sede em BSB + Quadro próprio de pessoal + Jurisdição em todo DF;

     

    - Os CONSELHEIROS farão declaração pública de bens no ato DA POSSE, no TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO CARGO e ANUALMENTE.

     

    - Quando o AUDITOR substituir o CONCELHEIRO terá as mesmas garantias que ele.

     

    - Os CONSELHEIROS serão julgados (nos crimes COMUNS) pelo STJ.

     

    FONTE: RESUMOS E QUESTÕES DO QC!

  • § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

  • ERRADO

     

    Auditor não !!!

     

    LODF, Art. 82. § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

  • ERRADO.

    SEÇÃO VI

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA

    SUBSEÇÃO II

    DO TRIBUNAL DE CONTAS

    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de

    Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no

    que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

    (...)

    § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato

    da posse e no término do exercício do cargo.

  • Com base na LODF, julgue os itens a seguir.

    Os conselheiros e os auditores do TCDF são obrigados pela LODF a fazer declaração pública anual de seus bens.

    GABARITO ERRADO!!  Com base na LODF no artigo 19 não cita os auditores.

        

    Com base no Regimento Interno do TCDF, artigo 24 § 1º Os Conselheiros farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

       

    Com base na LOTCDF, artigo 70 § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

     

    De todas as formas a questão estaria INCORRETA devido os auditores não serem citados em nenhum desses dispositivos.

     

    Só que devemos ter cuidado com o que a questão pede: COM BASE NA LODF!!!!

    Com base na LODF os Conselheiros farão declaração todos os anos, mas de acordo com o Regimento e LOTCF só devem fazer a declaração no ato da posse e no término do mandato. Qual está valendo não vem ao caso, tem-se que tomar cuidado com o que a questão realmente está pedindo para que possa responder corretamente.

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

  • § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

  • Errado.

    Os conselheiros fazem anualmente, mas os auditores fazem na posse, exoneração ou aposentadoria.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 82; § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

  • na posse e na saida do cargo!!

  • Resposta Errada. Os Auditores do TCDF são obrigados a declarar no momento da posse, exoneração e aposentadoria, assim como todo agente público e não anualmente como afirma a questão. Entretanto, os Conselheiros do TCDF são obrigados a declarar ANUALMENTE, além também de o fazer no momento da posse e no término do exercício do cargo. Vejam abaixo!

    Declaração pública de seus bens - Conforme Lei Orgânica do DF:

    Art. 19

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os

    seguintes agentes públicos:

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    Art. 82

    § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato

    da posse e no término do exercício do cargo.

  •  I – Governador;

     II – Vice-Governador; 

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; ( Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005. )

    IV – Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações; 

    V – Administradores Regionais; 

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal; 

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; 

    VIII – Deputados Distritais.

  • Neste caso só os conselheiros.

  • art 82 § 7º: conselheiros só DECLARAM NA POSSE E FINAL DO EXERCICIO DO CARGO

    art 19 § 3º, VII: afirma que os conselheiros declaram ANUALMENTE

    afinal oq levar pra prova?

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal.

    Art. 82, § 7º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo.

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • José Magalhães, maninho, a gente já entendeu.

  • GAb E só os conselheiros da TCDF

  • 300 respostas iguais...a pessoa ao invés de acrescentar alguma informação nova, ou um mnemônico, não, copia e cola a resposta do coleguinha não sei pra quê...

  • Conselheiros, SIM.

    Auditores, não!

  • Os conselheiros estão obrigados a declarar, mas os auditores não.

  • Veja como a banca costuma trazer pegadinhas em pequenos detalhes da frase. Você sabe me dizer se os auditores do TCDF estão dentre os agentes públicos obrigados a apresentar declaração pública anual de bens? Vamos ler o disposto no art. 19, § 3º, da LODF:    

    Art. 19, § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: 

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

    III – Secretários de Estado do Distrito Federal; 

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações; 

    V – Administradores Regionais;

    VI – Procurador-Geral do Distrito Federal;

    VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII – Deputados Distritais;

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal. 

    Conseguiu perceber o detalhe dessa questão? Os auditores do TCDF não estão obrigados a apresentar a declaração de bens anual, razão pela qual está errada a assertiva.

    GABARITO: ERRADO

  • Apenas os conselheiros são obrigados a fazer declaração Anual. AUDITORES NÃO.

    ERRADA.

  • GABARITO - ERRADO

    ART. 19

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (Conselheiros sim. Auditores não.)

  • GABARITO - ERRADO

    ART. 19

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal; (Conselheiros sim. Auditores não.)

  • Conselheiros sim, já os auditores não.

  • ERRADO

    Conselheiros: SIM.

    Auditores: NÂO.

  • Governador / Vice / Secretário de Governo / Diretores de Empresa Mista ; Autarquias e Fundações / ADM Regional / Procurador DF / Conselheiro / Deputados Distritais e Defensor Público

    ANUAL

  • 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    NOTA: FICA substituÍDA a expressão “Secretário de Governo do Distrito Federal” por “Secretário de Estado do Distrito Federal”, CONFORME – DODF DE 09/12/05.

    IV - Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;

    nova redação dada ao inciso iv do § 3º do art. 19 pela – dodf de 12/08/14.

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA- POR FALAR AUDITORES.

  • Está errada, "com base na LODF". Atenção, porque, com base na Lei de Improbidade Administrativa, todo agente público deve apresentar anualmente declaração de bens, sob pena de demissão, conforme seu art. 13:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [...]

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. [...].

  • Somente autoridades fazem declaração anual pública de bens!!!

  • § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

    I - Governador;

    II - Vice-Governador;

    III - Secretários de Governo;

    IV – diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações;

    V - Administradores Regionais;

    VI - Procurador-Geral do Distrito Federal

    VII - Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    VIII - Deputados Distritais.

    IX – Defensor Público-Geral do Distrito Federal

    GAB: ERRADO


ID
1180363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na LODF, julgue os itens a seguir.

Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


  • Soberania Popular no DF: "PRIP" = Plebiscito; Referendo; Iniciativa Popular.

  • SOBERANIA POPULAR

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    OBS: audiência pública é uma reunião pública informal.

  • sufragio universal

    voto direto secreto e periódico

    plebiscito

    referendo

    iniciativa popular

    ação popular

  • A CF 88 elenca as hipóteses de exercício da soberania popular. Em regra, de forma indireta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Ademais, o art. 14 da CF estabelece as formas e exercício da soberania popular de forma direta: que são: a) plebiscito, b) referendo e , c) iniciativa popular

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Portanto, a audiência publica não integra o rol de hipóteses de exercício da soberania popular. A audiência pública é muito importante, porém não é modo e exercício da soberania popular, caracterizando, assim,  respeito ao princípio da PUBLICIDADE.

  • A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. 

     

    Questão: Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da PARTICIPAÇÃO popular.

  • A Soberania Popular será exercida pelo:

    (mnemônico) VOTO DI SE IGUAL = VOTO DIreto, SEcreto e IGUAL para todos.

    Por meio de (*)Plebiscito (prévio) - convocado.

    Por meio de (*)Referendo (Posterior) - autorizado.

    Por meio de Iniciativa Popular, tanto para "PELO" (Proposta de Emenda a Lei Orgânica), quanto para a "PL" (Projeto de Lei), que deverá ser subscrito por 1% dos eleitores, divididos em 03 zonas eleitorais (E NÃO R.A's!), respeitando a porcentagem de 0,3% em cada zona eleitoral.

    (*) Ambos são regulamentos por LEI pela Câmara Legislativa.

  • Apenas uma observação no comentário da Monike Araujo.

    A iniciativa popular realiza sim Emenda e PL, porém, há uma diferença muito importante entre as duas ações.

    A diferença está em que:

    - PL: exige 1% do Eleitorado do DF em no mínimo 3 zonas eleitorais. 

    - Emenda: exige 1% do Eleitorado do DF em no mínimo 3 zonas eleitorais, com no mínimo 0,3% do eleitorado de cada uma.

     

  • Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da soberania popular.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

     

  • Participação e não Soberania. 

  • Participação popular não configura como ''soberania popular'' .

    A soberania popular é exercida mediante : Plebiscito , Refedendo e Iniciativa popular.

  • ERRADO

    ...........................................................................................................................................................................

    TÍTULO I

     

    DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

     

     

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - PLEBISCITO;

     

    II - REFERENDO;

     

    III - INICIATIVA POPULAR.

    ........................................................................................................................................................

    "O aventureiro desiste, mas o concurseiro persiste."

  • Soberania Popular é exercida mediante PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR e não audiência pública.

    Gab: Errado

  • LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • "Caracteriza o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo."

    http://www.mpgo.mp.br/portal/news/audiencias-publicas#.XPnjXFZ7nIU

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Uma audiência pública é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas. ... A audiência pública é uma forma de promover a participação popular no processo de decisão sobre a coisa pública.

  • RESOLUÇÃO: O erro da questão está no fato de que a audiência pública, apesar de ser um caso de participação popular, não se caracteriza como exercício da soberania popular, conforme se observa pela leitura dos incisos I, II e III do art. 5°, da LODF.

    “Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Gabarito: ERRADO

  • VALEU, JOSÉ MAGALHÃES, PELAS EXPOSIÇÕES DA LEI. TEM CONTRIBUÍDO BASTANTE.

  • A soberania popular é P R I ORIDADE.

    P PLEBISCITO

    R REFERENDO

    I INICIATIVA POPUPAR

    O

    R

    I

    D

    A

    D

    E

  • Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: O erro da questão está no fato de que a audiência pública, apesar de ser um caso de participação popular, não se caracteriza como exercício da soberania popular, conforme se observa pela leitura dos incisos I, II e III do art. 5°, da LODF.

    “Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.”

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    p.o.r.r.a

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a LODF, Audiência Pública não é uma forma de o povo exercer a Soberania Popular.

    As formas de o povo a exercer são apenas o Plebiscito, o Referendo e a Iniciativa Popular.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Solicito manutenção da versão antiga

  • Plebiscito, referendo e inciativa popular são formas de exercer a soberania!

  • Gabarito : Errado ART.5° A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,com valor igual para todos e,nos termos da lei mediante: I- plebiscito; II- referendo; III- iniciativa popular

  • Seria participação popular e não soberania


ID
1180366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na LODF, julgue os itens a seguir.

A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

Alternativas
Comentários
  • Certo (mas tenho dúvidas, afinal, ainda falta a lei que regulamenta a escolha de administradores regionais pela participação popular):

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.


  • ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS  EM DECISÃO O TJDF EM JAN /2014 REFERE-SE QUE O GDF DEVERA REGULAMENTAR A ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR REGIONAL ATÉ JUN/2015 PORTANTO AINDA NÃO EXISTE REGULAMENTAÇÃO PARA A ELEIÇÃO.

    ATÉ O PRESENTE MOMENTO O ADMINISTRADOR REGIONAL É INDICAÇÃO DO GOVERNADOR

  • A SORAYA BORGES esta correta!! Não há regulamentação!! 

  • É norma de eficácia limitada. Por exemplo, o direito de servidor à grave, não têm lei, mas têm previsão. Questão corretíssima!

  • Pessoal, para fim de prova, vale a Lei orgânica do DF, realmente ainda não tem uma regulamentação, porém a ESCOLHA DO ADMINISTRADOR REGIONAL SERÁ FEITA COM A PARTICIPAÇÃO POPULAR, e sua remuneração  NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO SECRETÁRIO DE ESTADO/DF.

    QUESTÃO: CORRETA

  • Amigos, questão clássica e dificultosa, vejamos:

    Discorre assim o parágrafo primeiro do artigo 10 da lei orgânica:

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional

    Pessoal, é de nosso conhecimento, que tal lei ainda não existe, não há regulamentação, embora a corte de justiça do DF  tenha imposto ao governador que crie tal legislação. 

    Posto isso, o que quero deixar claro é que a questão vai além de tudo isso, ela cobra um conhecimento rico da constitucionalidade da democracia representativa,a redação criada pelo constituinte no parágrafo primeiro não é clara ao dizer como seria essa participação popular - se de maneira direta ou indireta - , o exercício da democracia aí não está claro. No entanto, José Afonso da Silva nos lembra o seguinte:

    '' Na democracia representativa a participação popular é indireta periódica e formal, por via das instituições eleitorais que visam a disciplinar as técnicas de escolha dos representantes do povo. A ordem democrática, contudo, não é apenas uma questão de eleições periódicas, em que, por meio do voto, são escolhidas autoridades governamentais. Por um lado, ela consubstancia um procedimento técnico para a designação de pessoas para o exercício de funções governamentais. Por outro, eleger significa expressar preferência entre alternativas, realizar um ato formal de decisão política. A eleições tendem a ultrapassar a pura função designatória, para se transformarem num instrumento, pelo qual o povo adere a uma política governamental e confere seu consentimento,e, por consequência, legitimidade, às autoridades governamentais'' ( Curso de Direito Constitucional Positivo - José Afonso da Silva (páginas 137-138) ''grifo meu''

    Portanto, ao se escolher um governador, por exemplo, INDIRETAMENTE estaremos escolhendo um administrador regional que é fruto de toda a decisão política eleitoral exposta pelo Mestre José Afonso. É uma exposição um pouco '''politizada', mas creio que a banca cobrou o conhecimento do candidato de que a representatividade da democracia, confere a população a possibilidade de eleger indiretamente um administrador regional.

    Bons Estudos!

  • Lei disporá sobre a participação popular. Como essa lei ainda não existe, a escolha do Administrador Regional é feita pelo Governador do DF. Este é um representante da população, logo existe participação popular.

  • Só será exercida por meio de voto do povo porque é uma substituição, ou seja, o povo pediu pra tirar o anterior. Por isso o processo de escolha será direto.

  • A regra é que a população participará da escolha dos administradores. Todavia, isso não acontece na prática, mas para a prova devemos adotar a regra.


    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.


  • Gabarito: CERTO - Embora atualmente os Administradores Regionais estejam sendo indicados livremente pelo Governador, a LODF expressamente dispõe sobre a necessidade de participação popular no processo de escolha dos gestores das RAs. Atenção para o fato de que o TJDFT pronunciou-se no sentido de determinar ao Executivo que promovesse a regulamentação do dispositivo da LODF e que implementasse algum método de participação popular no processo de escolha dos referidos Administradores Regionais. 


    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal
    .

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-de-lodf-sobre-provas-tcdf/

  • Essa questão deveria ser anulada, " A substituição de um administrador regional destituído do cargo" não seria exonerado ? 

  • o problema é que ele fala deverá por isso achei que estava errado , se ele falasse poderia ai sim marcaria como certo pois a lei fala , lei disporá sobre partcipação popular na escolha do adm regional 

  • Cabe recurso pois tive a mesma conclusão do Eduardo Lima, ou então essa questão poderia ser anulada o Paulo Diniz...

  • Esse "deverá", na minha opinião deixou a questão errada,  pode ser feito, mais ainda não foi regulamentado, não é isso?

    Até porque hoje em dia, o Governador troca, destitui, tira, põe administrador, e as vezes a gente nem fica sabendo.

  • Engraçado como justificam o injustificável. Concordo com a Nathy Leonel e demais colegas.

     

    Estudo o texto da LODF como todos aqui.

     

    DEVERÁ É REGRA!

     

    Regra deve ser aplicada. O correto seria PODE, justifica-se pelo fato de isso não estar ocorrendo ainda no DF. O Governador não é OBRIGADO a editar essa lei. E ainda... A população participará da escolha, não quer dizer que será por meio de voto, não vincula a participação da população, dependerá exclusivamente do texto da lei. 

     

    REGRA: Se a lei não diz, eu não coloco!!!

     

    Cespe e suas jusrisprudência mutavés a todo tempo!!!

     

    Bons estudos galera!

     

  • Questão correta, até  no que diz sobre os salários que não poderão ser superiores ao dos Secretários de Estado. 

     

  • Questão ridícula, examinador fazendo gracinha onde não devia, a lei fala que deve ser criada uma lei e não que deve haver participação popular. Se a lei fosse criada, aí sim poderia se falar que "deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular", como não há essa lei o unico dever existente é o de criar tal lei.

  • A questao afirma 2 coisas:

    "A substituição de um administrador regional destituído do cargo deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular." e "A remuneração do Adm Regional pode ser igual à de um secretário de Estado do DF"

     

    1- Pergunte-se: Qual o processo para escolha do Adm Regional?

    Resposta: Atualmente, ja que nao existe a tal lei do Art.10 § 1º, o Governador escolhe o Adm Regional.

    2- Pergunte-se novamente pra matar a primeira parte da questao: Existe participacao popular nesse processo? (é isso que a questao quer saber!!!!!!)

    Resposta: SIM! Indireta mas existe!!!

    3- Art.10 § 2º "A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal."

    Pronto, matou a questao toda!! QUESTAO CORRETA!!!!

     

    Se ficar viajando muito vai achar erro onde nao tem! A questao nao quer saber se a lei dispora bla bla bla, ela quer saber se o processo de escolha tem participacao popular ou nao ;)

     

     

     

     

  • Esse "deverá" que deixa a questão um pouco duvidosa.

  • § 1º A lei disporá... O fato de o verbo está no futuro torna a questão certa, uma vez qua a escolha ainda não foi feita. Caso a questão afirmasse que o Administrador já havia sido escolhido a questão estaria errada, pois a lei ainda não foi criada. Ou seja, a escolha deverá ser feita por participação população, pois a lei disporá sobre isso. O fato de não está ocorrendo não torna a questão errada.

  • cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF.....pode ser igual, mas não maior. 

  • A questão so quer saber se deve ou não ter participação popular pessoal....

  • CESPE sempre brinca de legislar ! =/

  • Se a LODF dispõe que a participação popular imprescinde de disposição legal, cabe à própria lei (que inexiste) superveniente afirmar se haverá ou não participação popular, logo, penso que se acaso fosse intuito do legislador informar que é DEVER da substituição do administrador regional, ele teria feito no próprio dispositivo e não deixaria à critério de outra lei para tratar da matéria. Resumindo, não há como saber porque a lei ainda não foi editada. 

  • Explicação do professor Leo Van Holthe IGEPP: como o TJDF julgou a ADIN por omissão dizendo que o DF deve fazer a lei de disciplina a participação popular na escoilha dos administradores e que a própria LODF em seu Art. 10. diz que § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional, então isso é um DEVER SER.

     

    1 Ver ADI nº 2013 00 2 016227-6 – TJDFT, Diário de Justiça, de 31/1/2014 e de 9/5/2014, e ADI nº 2013 00 2 016865-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 26/2/2014 e de 9/5/2014, julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade por omissão do Governador do Distrito Federal quanto à regulamentação da forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e organização dos Conselhos de Representantes Comunitários das Regiões Administrativas do Distrito Federal.  

  • Se formos analisar a LODF é exatamente isso que é dito: 

    Art. 10...

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

       Sem trazer muitas questões é só analisarmos a letra da lei, sem observarmos a real prática. É entender até que ponto o examinador quer que a gente chegue. 

  • Capítulo II - Da Organização Administrativa do Distrito Federal

    §1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Adminstrador Regional.

    §2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

    Gabarito: Certo

  • Quem fez essa questão com certeza não mora em Brasília. O governador escolhe o Administrador e não dá a mínima satisfação pra ninguém e, inclusive, há casos em que um administrador de determinada região administrativa é domiciliado em região diversa da que ele administra. Eu, particularmente, nunca recebi sequer uma cartinha borréa que seja informando sobre a escolha do Administrador de Brasília ou da regional da asa norte - local onde sou domiciliado. Eu pago pra ver alguém anular o ato administrativo do governador com base nessa questãozinha lixo do cespe.

  • CERTO

    .................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL                          LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

     

     

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

     

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

     

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

     

    .........................................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Existe a previsão de que uma lei seja criada para que discilpline a participação popular no processo

    de escolha do administrador regional, mas ela ainda não existe. Então esse "deverá" da questão não

    deveria ser tomado como verdade absoluta. Se tivesse a palavra "poderá" acho que a questão seria correta.

  • LODF

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • Com base na LODF, julgue os itens a seguir.
    AINDA QUE NA PRÁTICA NÃO SEJA ASSIM, ESTÁ NA LODF!

     

     

    ART. 10 - § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 44, de 2005.)

     

    Obs.: os Administradores Regionais recebem subsídios pelas atividades realizada, porém, para efeitos de prova, em comparação com os Secretários de Estado, deve-se considerar que os Administradores Regionais recebem remuneração.

  • Dizer que a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha significa que, nesse caso, seria obrigatória a sua participação?

  • A questão deveria ser anulada, pois o Art. 10 - § 1º diz que  "A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador". Mas ainda não existe referida lei. Como pode a substituição de um administrador regional ser feita mediante participação popular que ainda não foi regulamentada? 

    Outro ponto é que a remuneração pode ser sim igual à de um secretário de Estado do DF, o que não pode é ser superior, conforme diz o § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. 

  • Ainda não existe a lei que garante a participação popular de forma direta, a população participa atualmente de forma indireta (escolhe o governador e este escolhe o administrador regional). E a remuneração não poder ser superior, mas igual pode.

  • NÃO SUPERIOR, mas pode ser igual ou menor. 

  • cespe carniceiro msm

  • A lei disporá,ai você naquela duvida cruel kkkk

  • Art 10 § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.


    ADI nº 2013 00 2 016227-6 – TJDFT, Diário de Justiça, de 31/1/2014 e de 9/5/2014, e ADI nº 2013 00 2 016865-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 26/2/2014 e de 9/5/2014, julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade por omissão do Governador do Distrito Federal quanto à regulamentação da forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e organização dos Conselhos de Representantes Comunitários das Regiões Administrativas do Distrito Federal.

  • REMUNERAÇÃO IGUAL OU MENOR AO SECRETÁRIO!

    NA PRATICA NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO POPULAR, MAS A VOTAÇÃO DIRETA DO GOVERNADOR...

    NA LEI ORGANICA O ADMINISTRADOR É ELEITO POR VOTO POPULAR!!!

     

    PCDF

  • A lei DISPORÁ e não DEVERÁ! Se não existe a lei, como vou saber se a participação é OBRIGATÓRIA OU FACULTATIVA? ¬¬ essa questão com certeza caberia recurso!

  • "Deverá", Cespe!? --'

  • DISPOR (verbo)

    colocar numa certa ordem; arrumar, ordenar.

    LODF

    Art. 10.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Questão: A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

    DEVER (verbo)

    (...)

    4. como v.aux. modal, us. em conjugações perifrásticas, com o verbo principal no infinitivo, freq. assinala:

    ex.:"os alunos devem obedecer ao professor".

    Então, acredito que o verbo "deverá" está bem aplicado na questão.

    Outras interpretações, como se há essa lei ou não ou o que eu acho, tratam-se de extrapolação à questão.

    Extrapolar uma interpretação é ir além do que ela especificamente aborda.

    O estudo de extrapolação na interpretação textual é feito no conteúdo de Língua Portuguesa.

  • DISPOR (verbo)

    colocar numa certa ordem; arrumar, ordenar.

    LODF

    Art. 10.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Questão: A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

    DEVER (verbo)

    (...)

    4. como v.aux. modal, us. em conjugações perifrásticas, com o verbo principal no infinitivo, freq. assinala:

    ex.:"os alunos devem obedecer ao professor".

    Então, acredito que o verbo "deverá" está bem aplicado na questão.

    Outras interpretações, como se há essa lei ou não ou o que eu acho, tratam-se de extrapolação à questão.

    Extrapolar uma interpretação é ir além do que ela especificamente aborda.

    O estudo de extrapolação na interpretação textual é feito no conteúdo de Língua Portuguesa.

  • eu vou passando pela prova dando glória a deus

  • essa questão é incorreta. Não sei como não foi anulada

  • O Projeto de Lei 118/2019 que regulamenta a participação popular está em tramitação na CLDF na data de hoje (25 de março de 2019) em regime de urgência.

    A questão é dúbia pois faz referência a um instituto que não existe - a iniciativa popular na escolha do Administrador Regional - como sendo obrigatório. O "deve" escrito pela banca alude à eficácia da lei orgânica, e não à obrigatoriedade concreta. Esses dois sentidos para a mesma palavra tornam a resposta subjetiva.

    Gabarito da banca: CERTO.

    Gabarito de quem estuda: ANULÁVEL.

  • Alguém já votou para Administrador Regional???

  • § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Norma de eficácia limitada.

  • CERTO

    Art.10,§1º - A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Comentário do livro do Professor Sérgio Gaúcho:

    As Regiões Administrativas são administradas por um Administrador Regional, indicado pelo Governador do DF.

    A LODF determina que lei estabeleça a participação popular na escolha do Administrador Regional, ou seja, há necessidade de uma lei ordinária, de iniciativa do Governador do DF e aprovada pela Câmara Legislativa. Trata-se de uma norma de eficácia limitada, que demanda a edição de lei para que possa produzir seu efeitos.

  • § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • Correta.

    A LODF prevê a participação popular na escolha do administrador de uma RA, no entanto, essa lei ainda não foi regulamentada.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Embora, na prática, não exista a participação popular, para fins de prova o que vale é o que está na previsto na Lei Orgânica.

  • Itapoã teve rodízio de administradores e ninguém escolheu nenhum deles. Ai ai.

  • Disporá é bem diferente de deverá!

    Seria recurso!!!!!

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 10, § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • Para responder esta questão você precisará saber que:

    “Art. 10. (...)

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.”

    De todo modo, ressalto que, segundo minha análise, o examinador afirmou algo que não está previsto expressamente no dispositivo legal, uma vez que a LODF apenas afirmou que a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional, não especificando em detalhes como seria o procedimento de sua substituição.

    No entanto, seguindo a linha de análise da banca examinadora, a indicação do novo administrador regional deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular. Além disso, o referido administrador poderá ter remuneração igual à de Secretário de Estado do DF. 

    Dessa forma, apesar de, no meu entender, a questão ter sido mal formulada, podemos concluir que está certa.

    GABARITO: CERTO

  • Gab: CERTO

    Essa Lei já foi criada!

    É a Lei 6.260 de 24 de janeiro de 2019.

    Com relação à remuneração, ela poder ser igual ou inferior a do Secretário, a vedação é para que seja superior.

  • Um monte de gente marcando como certa porque a mamãe cespada disse que estava certa. Kkkkkkkk

  • Quem mora no DF sabe muito bem q isso não é verdade!!!

  • A Lei 6260, da qual falou a colega foi declarada inconstitucional logo depois de ser criada, portanto ainda não temos uma lei detalhando a participação popular na escolha dos adm

  • Pra quem é de fora do DF: êsso non ecziste, mesmo o CESPE dizendo ser C.

  • Gente, fui pesquisar pela inconstitucionalidade da Lei 6.260/19, na qual citei em outro comentário, e realmente, a colega está certa. A lei foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa. Entretanto, o que a questão cobra e que muitos estão "rindo" é sobre se há ou não participação popular na escolha do administrador. Cuidado!

    Nesse ponto, independente de acontecer ou não no DF, está na lei orgânica (Art. 10, §1°-LODF). Por isso a questão está correta! PORQUE ESTÁ NA LODF.

    Ademais, essa escolha é norma de eficácia limitada, por isso alguns acham que não acontece, pois tal dispositivo precisa de norma regulamentadora. Com isso, a inconstitucionalidade da lei 6.260/19 foi declarada, por ser proposta por parlamentar, quando deveria ser de iniciativa do Governador, invadindo então sua competência.

    Então, se você quer marcar pontos na prova, não siga o pensamento de quem expõe o que acontece com achismos, etc., como há em alguns comentários, vá pelo que está na LEI. O cespe, além de saber dos problemas que acontecem no seu estado, ele quer saber se apesar disso, você conhece o dispositivo da lei de que trata da participação popular no processo de escolha. E é aí que esses que estão rindo, caem! =D

    Para aprofundar mais no assunto!

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/setembro/lei-que-dispoe-sobre-participacao-popular-na-escolha-de-administrador-regional-e-inconstitucional

  • Ai Cespe! Nunca se sabe quando é cobrada a exceção ou a regra. Como já mencionado pelos colegas, não vejo que a questão esteja certa, afinal a participação popular não se faz necessária, já que os administradores das RA's são escolhidos pelo governador, assim como ocorrerá agora, nas eleições de 2018, onde o atual governador, Ibaneis Rocha, nomeou os novos administradores das regiões. Não houve participação popular.

  • ART 10o

    § 1o A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do

    Administrador Regional.2

    2 Ver ADI no 2013 00 2 016227-6 – TJDFT, Diário de Justiça, de 31/1/2014 e de 9/5/2014, e ADI no

    2013 00 2 016865-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 26/2/2014 e de 9/5/2014, julgadas procedentes

    para declarar a inconstitucionalidade por omissão do Governador do Distrito Federal quanto à

    regulamentação da forma de participação popular no processo de escolha dos administradores

    regionais e a implantação e organização dos Conselhos de Representantes Comunitários das Regiões

    Administrativas do Distrito Federal.

  • Lendo a lei e pela literalidade dela.. Marquei ERRADO... Não consigo enxergá-la como certa. Mas se o Cespe diz que está, então está rsrsrsrsrs.

    Na dúvida, anoto no caderninho...

  • REGRA: Se a lei não diz, eu não coloco!!!

     

    Cespe e suas jusrisprudência mutavés a todo tempo!!!

     

  • Se a Cesmáfia disser que um quadrado é um círculo vai ter genta lha dizendo que está certíssimo e que não poderia ser de outra maneira.

    Onde se diz que a escolha do picareta regional DEVERÁ ser feita com participação popular. Aliás, que raios é participação popular? É votar? Aplaudir a escolha do puxa saco? Participação popular, se não é definida pode ser qualquer coisa.

  • Discordo do gabarito, mas.... CESPE.....

  • A LO é bem clara e diz que : "PODERÁ'' . Difere de dever, que demonstra obrigação

    E há uma especulação em relação a essa lei, que nem foi regulamentada.

    A meu ver seria passível de anulação.

  • A nomeação é feita pelo governador. Porém, a população deve acompanhar este processo, não em forma de plebiscito e sim em forma de referendo.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • questão antiga, o CESPE não ousará pedi-la novamente, pois a LEI disporá o modo de escolha, como ainda NÃÃÃÃÃOOOO tem essa lei, quem escolhe é o GOVERNADOR, portanto questão está ERRADA, pois ela deveria ter colocado no enunciado, que a LEI disporá do modo de escolha.

  • ERRADO. A quetão tem dois erros:

    A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular. Art 10.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.( qual lei?, onde ela "está"?. essa lei ainda não existe), primeiro erro.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal. ( Igual. Nem superior e nem inferior), segundo erro.

  • Respondendo a Dúvida da Marcelinha R.

    "Certo (mas tenho dúvidas, afinal, ainda falta a lei que regulamenta a escolha de administradores regionais pela participação popular):"

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. (NESSE CASO AO VOTAR NO GOVERNADOR DO DF, ELE ESCOLHERÁ O ADMINISTRADOR REGIONAL AO QUAL REPRESENTARÁ A ESCOLHA DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA DECISÃO DO GOVERNADOR QUE "REPRESENTA A VONTADE DO POVO")

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • CERTO

    Lei disporá sobre essa participação, ou seja, deverá ter participação popular sim, só não existe essa lei ainda para dizer como acontecerá.

  • Participação popular? igual a caviar,nunca vir nem comi só ouço falar.

  • O "deverá" ter participação popular está certo.

    Quem reclamou de ainda não haver lei regulamentando, não estudou bem os efeitos jurídicos de normas de eficácia limitada.

    A futura lei vai regular a forma de participação, mas o fato de que deverá ter participação já está expresso na LO/DF

    Quanto mais a gente estuda, menos a gente chora nos comentários

  • GAB OFICIAL:CERTO

  •  A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Correto

  • A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular. Na forma da lei , por isso acho que deveria ser anulada.

  • Quem escolhe é o governador

    Questao errada

    Como não tem regulamentação seria uma eleição espiritual kkkk e isso só ocorre na cabeça da banca .

    Mal elaborada

  • Errei. A questão levou em conta o texto da LODF ao estabelecer que a lei disporá sobre a participação popular na escolha do administrador. Levei em conta que a lei ainda não existe, mas isso não altera a previsão da LODF.


ID
1180369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda no que se refere à LODF, julgue os seguintes itens.

Para prestar determinado serviço público sob regime de permissão, o governo do DF, segundo a LODF, estará dispensado de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

    I - a delegação de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica de direito privado far-se-á mediante comprovação técnica e econômica de sua necessidade, e de lei autorizativa;

    II - os serviços concedidos ou permitidos ficam sujeitos a fiscalização do poder público, sendo suspensos quando não atendam, satisfatoriamente, às finalidades ou às condições do contrato;

    III - é vedado ao Poder Público subsidiar os serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado;

    IV - depende de autorização legislativa a prestação de serviços da atividade permanente da administração pública por terceiros;

    V - a obrigatoriedade do cumprimento dos encargos e normas trabalhistas, bem como das de higiene e segurança de trabalho, deve figurar em cláusulas de contratos a ser executados pelas prestadoras de serviços públicos.

    Art. 187. A política de comércio e serviços terá por objetivo promover o desenvolvimento e a integração do Distrito Federal com a região do entorno e estimular empreendimentos comerciais e de serviços que permitam a geração de novos empregos.

  • Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

    I - a delegação de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica de direito privado far-se-á mediante comprovação técnica e econômica de sua necessidade, e de lei autorizativa;

    II - os serviços concedidos ou permitidos ficam sujeitos a fiscalização do poder público, sendo suspensos quando não atendam, satisfatoriamente, às finalidades ou às condições do contrato;

    III - é vedado ao Poder Público subsidiar os serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado;

    IV - depende de autorização legislativa a prestação de serviços da atividade permanente da administração pública por terceiros;

    V - a obrigatoriedade do cumprimento dos encargos e normas trabalhistas, bem como das de higiene e segurança de trabalho, deve figurar em cláusulas de contratos a ser executados pelas prestadoras de serviços públicos.

    Então como na lei geral (8.666), a concessão e permissão só podem ser feitas através de licitação sem exceções.

  • QUESTÃO ERRADA.

    ART 186 2 336 - LODF

  • Segue uma observação, haverá licitação nos casos de CAOS: Compras; Alienação; Obras e Serviços. 

    questao, errada!

  • Prestar serviço publico sob o regime de permissão deverá ocorrer obrigatoriamente por LICITAÇÂO.

     

    Existem dois regimes:

    >Concessão: Deve haver licitação somente pela modalidade CONCORRÊNCIA

    >Permissão: Deve haver licitação, pode ser qualquer modalidade.

     

    Gab. Errada

  • GABARITO: ERRADA !

    Os objetos de licitação processados pelo regime de concessão ou de permissão serão antecedidos por processo licitatório.

  • ERRADA

     

    ......................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO III

    DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS

     

     

    Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

     

    I - a delegação de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica de direito privado far-se-á mediante comprovação técnica e econômica de sua necessidade, e de lei autorizativa;

     

    II - os serviços concedidos ou permitidos ficam sujeitos a fiscalização do poder público, sendo suspensos quando não atendam, satisfatoriamente, às finalidades ou às condições do contrato;

     

    III - é vedado ao Poder Público subsidiar os serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado;

     

    IV - depende de autorização legislativa a prestação de serviços da atividade permanente da administração pública por terceiros;

     

    V - a obrigatoriedade do cumprimento dos encargos e normas trabalhistas, bem como das de higiene e segurança de trabalho, deve figurar em cláusulas de contratos a ser executados pelas prestadoras de serviços públicos.

     

    Art. 187. A política de comércio e serviços terá por objetivo promover o desenvolvimento e a integração do Distrito Federal com a região do entorno e estimular empreendimentos comerciais e de serviços que permitam a geração de novos empregos.

    ......................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  •  Artigo 186 (LODF)... SEMPRE POR MEIO DE LICITAÇÃO!!!

    Portanto, item ERRADO! 

  • LODF

    Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação.

  • Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte: [...]

  • LODF

    concessão ou permissão

    Art. 336. Compete ao Distrito Federal planejar, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, os serviços de transporte coleTIvo, observada a legislação federal, cabendo à lei dispor sobre:

  • LEMBRE-SE: DE FORMA GERAL O GOVERNO TEM O DEVER DE LICITAR!!!

     

    PCDF

  • Delegação de serviço público mediante CONCESSÃO e PERMISSÃO - a Licitação é obrigatória, sendo que na primeira exige-se a modalidade concorrência.

    GAB. ERRADO

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

  • Ao contrário do que afirma a questão, o caput do art. 186 da LODF estabelece que cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Para concessão e Permissão é obrigatória a licitação, para Autorização, não!

    CONcessão - CONcorrência

    PermissÃO - Qualquer modalidade de LicitaçÃO.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

    I - a delegação de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica de direito privado far-se-á mediante comprovação técnica e econômica de sua necessidade, e de lei autorizativa;

    II - os serviços concedidos ou permitidos ficam sujeitos a fiscalização do poder público, sendo suspensos quando não atendam, satisfatoriamente, às finalidades ou às condições do contrato;

    III - é vedado ao Poder Público subsidiar os serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado;

    IV - depende de autorização legislativa a prestação de serviços da atividade permanente da administração pública por terceiros;

    V - a obrigatoriedade do cumprimento dos encargos e normas trabalhistas, bem como das de higiene e segurança de trabalho, deve figurar em cláusulas de contratos a ser executados pelas prestadoras de serviços públicos.

    Então como na lei geral (8.666), a concessão e permissão só podem ser feitas através de licitação sem exceções.

  • Errado .

    LODF

    Art. 26. Observada a legislação federal, as obras, compras, alienações e serviços da administração serão contratados mediante processo de licitação pública, nos termos da lei.

    Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

    Art. 336. Compete ao Distrito Federal planejar, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, os serviços de transporte coletivo, observada a legislação federal, cabendo à lei dispor sobre:

  • Lembra a regra é licitar!

  • Existem dois regimes:

    >Concessão: Deve haver licitação somente pela modalidade CONCORRÊNCIA

    >Permissão: Deve haver licitação, pode ser qualquer modalidade.

     Errada

  • Questãozinho ridícula kkk

  • Gabarito: (ERRADO) Dos Serviços públicos ART.26. Observada a legislação federal,as obras,compras,alienações e serviços da administração serão contratados mediante processo de licitação pública,nos termos da lei. ART. 186. (LODF) Cabe ao Poder Público do Distrito Federal,na forma da lei ,a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,e sempre por meio de licitação.


ID
1180372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda no que se refere à LODF, julgue os seguintes itens.

Se não atender à convocação da CLDF para, no prazo de trinta dias, prestar informações sobre assuntos previamente determinados, o procurador-geral do DF estará sujeito a sofrer sanções, em razão da ausência sem justo motivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada; (Art. 60)

  • Comete, inclusive, crime de responsabilidade:


    "Art. 101-A. São crimes de responsabilidade os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:

    (...)

    § 1° A recusa em atender a convocação da Câmara Legislativa ou de qualquer das suas comissões constitui igualmente crime de responsabilidade."

  • Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

  • Certo.

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXI � convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

  • CERTO.

    LODF

    Art. 60 XXI � convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

  • >>CLDF convou o PROCURADOR-GERAL DO DF e o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DF

    >>Para PRESTAR INFORMAÇÕES sobre ASSUNTOS DETERMINADOS

    >>No PRAZO DE 30 DIAS

    >>Se ocorrer AUSÊNCIA INJUSTICADA

    >>ELES estarão sujeitos às PENAS DA LEI

     

    Gab. CORRETO

  • CERTO

    .............................................................................................................................................................................

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

     

     

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

     

    [....]

     

    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de TRINTA DIAS, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

     

    [....]

     

    ...........................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Certo.

    De acordo com o art. 60, esse é o prazo (trinta dias) e o não comparecimento sem qualquer justificativa acarreta as sanções previstas em lei.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    [...]

    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

    [...]

  • GABARITO - CERTO

    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada; (Art. 60)

  • Certo.

    convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada; 

  • Correto.

    De acordo com o art. 60, esse é o prazo (trinta dias) e o não comparecimento sem qualquer justificativa acarreta as sanções previstas em lei.

  • GABARITO: CORRETO ART.60. Compete, privativamente,à Câmara Legislativa do Distrito Federal: XXI- convocar o Procurador- Geral do Distrito Federal e o Defensor Público -Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados no prazo de trinta dias, sujeitando -se estes às penas da lei por ausência injustificada.


ID
1180375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda no que se refere à LODF, julgue os seguintes itens.

Caso um indivíduo pertencente a determinada entidade sindical tenha tomado conhecimento de irregularidades na gestão contábil e financeira de determinada secretaria de Estado do DF, tanto ele quanto a entidade sindical poderão denunciar tais irregularidades ao TCDF ou à CLDF.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa. (Art. 80)

  • Confesso que o termo indivíduo me deixaria em dúvida na hora da prova...

  • quem responderia esta questão com convicção?

  • Qualquer cidadão não é igual a qualquer indivíduo. Ficou a dúvida, embora eu tenha acertado a questão.

  • LODF - ART 80 - § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.


    Eu responderia errado na hora da prova pq não é qualquer pessoa que pode fazer essa denúncia, mas sim qualquer cidadão e para ser considerado cidadão o individuo deve gozar de seus direitos políticos. 

  • Creio que para ser pertencente a entidades sindicais, os indivíduos devem ter pleno gozo de direitos que os "equiparam" a cidadãos.

  • Definições Importantes:

     

    Cidadão => É o termo que qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos. 

     

    Indivíduo=> É o termo que qualifica qualquer pessoa.

     

     

    Segundo o dicionário:

     

    Significado de CidadãoIndivíduo que, por ser membro de um Estado, tem seus direitos civis e políticos garantidos, tendo que respeitar os deveres que lhe são conferidos.

     

    Significado de Indivíduo: Ser humano; pessoa considerada de modo isolado em sua comunidade, numa sociedade ou coletividade; o ser que faz parte da espécie humana; o homem: os direitos dos indivíduos.

     

     

    Nas lições de Pedro Taques: É possível afirmar-se que são elementos de um Estado: o poder, o território, o povo e os objetivos. Dentre esses elementos, erroneamente, costuma-se confundir os conceitos de povo, população e cidadão. Vejamos:

     

    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados.

     

    Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas.

     

    cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

     

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2154774/qual-a-diferenca-entre-povo-populacao-e-cidadao-renata-cristina-moreira-da-silva

     

  • Para ser membro de uma entidade sindical, o indivíduo deve ser necessariamente um cidadão, ou seja, gozar plenamente de seus direitos políticos.  É um conhecimento implícito. Portanto, questao correta.

  • Quando a questão diz: "pertencente a uma entidade sindical" a banca deixou implícito o termo "cidadão", que goza de direitos políticos.

    Foi uma "pegadinha" pra derrubar os candidatos.

  • Estudar essas pegadinhas de banca deixa a gente meio maluco, acabamos desconfiando de tudo... INDIVÍDUO, CIDADÃO ?!?! kkkkkkk

     

  • Aprendi hoje que "para ser membro de uma entidade sindical, o indivíduo deve ser necessariamente um cidadão, ou seja, gozar plenamente de seus direitos político", aonde eu acho a fundamentação dessa afirmação? É bom saber pra não errar na prova. Obg e bons estudos. 

  • GABARITO - CERTO

  • Certíssimo!

  • TJDFT é responsável pelos crimes comuns e de responsabilidade cometidos pelos secretários de Estado.

    A CLDF é responsável pelos crimes de responsabilidade dos deputados distritais e Governador.

    Maaas como falamos de leis no Brasil, há diveeersas exceções. 

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art, 80, § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

  • A assertiva está certa, não é mesmo?! De acordo com o art. 80, § 3º, da LODF, qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

    GABARITO: CERTO

  • PODERÃO!

  • Para denunciar á câmara legislativa:

    . Qualquer cidadão.

    .Partido Politico.

    .Associação ou

    .Entidade sindical.

  • GABARITO - CERTO

    LODF - ART 80 - § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

  • Comentários: Assertiva correta, nos termos do art. 80, §3º da LO/DF:

    § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

    Gabarito: Certo

  • Desde quando INDIVÍDUO é sinônimo de CIDADÃO?

    indivíduo

    qualquer ser concreto, conhecido por meio da experiência, que possui uma unidade de caracteres e forma um todo reconhecível.

    cidadão

    indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.

    Mais ninguém achou estranha essa questão?

  • QUESTÃO CORRETA.

    Examinador — preguiçoso — bem que poderia ter citado "cidadão", em vez de "indivíduo", rs.

    Todo cidadão é um indivíduo, mas nem todo indivíduo é um cidadão.

    .

    Art. 80, § 3º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

    .

    Mnemônico: CEPA.

    Cidadão;

    Entidade sindical

    Partido político;

    Associação.

  • Qual a fundamentação legal para se afirmar que para ser sindicalizado deve ser cidadão?

    No regimento interno diz o seguinte:

    Qualquer CIDADÃO pode fazer DENÚNCIA.

    Por outro lado, qualquer PESSOA, órgão ou entidade pública ou privada, podem fazer REPRESENTAÇÃO.

    Creio que a banca errou mesmo.

    Estaria certo se tivesse colocado ou a palavra cidadão no lugar de indivíduo, ou representação no lugar de denúncia.

  • GABARITO: CORRETO (LODF) ART.80. §3° Qualquer cidadão,partido político,associação ou entidade sindical é parte legítima para,na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou a Câmara Legislativa.


ID
1180378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda no que se refere à LODF, julgue os seguintes itens.

Para instituir determinado fundo, o governo do DF deverá previamente apresentar à CLDF, para autorização, a devida proposta em que conste a finalidade básica do fundo.

Alternativas
Comentários
  • LODF, art 60, XXVI -  autorizar convênios, acordos ou contratos de que resultem, para o DF, encargos não previstos na lei orçamentária.

  • Art. 151. São vedados:
    (…)
    IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
    § 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes:
    I – finalidade básica do fundo;
    II – fontes de financiamento;
    III – instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo;
    IV – unidade ou órgão responsável por sua gestão.

  • Gabarito: Certo

    Bons estudos!

  • A instituição de fundo não precisa de prévia autorização legislativa.

  • O colega Gustavo Dias está equivocado. Precisa de autorização sim!

  • O item cobra quase que a literalidade da LODF, estando de acordo com o que dispõe o art. 151, IX, c/c o § 4, I.

    Art. 151. São vedados:

    (…)

    IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

    § 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes:

    I – finalidade básica do fundo;

    II – fontes de financiamento;

    III – instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo;

    IV – unidade ou órgão responsável por sua gestão.

    Nesse sentido, a manifestação do Ministro Sepúlveda Pertence em voto proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.123:

    “Opões-se ainda, no caso, à criação do Fundo, o art. 165, § 9º, II, da CF: o que nele se dispõe, contudo, não é que a instituição de qualquer fundo seja objeto de reserva à lei complementar, mas sim que, essa disporá sobre as condições para a instituição e o funcionamento dos fundos: é matéria das normas gerais de direito financeiro, de competência da União (CF, art. 24, I e § 1º). A autorização para a instituição dos fundos – observadas ditas normas gerais – é objeto de lei – isto é, de lei ordinária – da competência da entidade federada respectiva, como resulta do sistema e, especialmente do art. 167, IX, da Lei Maior” (Tribunal Pleno, DJ 31.10.2003).

    Fontes: .jusbrasil.com.br

    Lei Orgânica do Distrito Federal

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 151. São vedados:

    [...]

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

    [...]

    § 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes:

    I - finalidade básica do fundo;

    [...]

  • A assertiva está certa, uma vez que o art. 151, § 4º, inciso I, da LODF dispõe, em resumo, que a autorização legislativa de que trata o inciso IX (instituição de fundos de qualquer natureza) dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, o seguinte: finalidade básica do fundo.

    GABARITO: CERTO

  • Toda receita precisa de autorização logo estão sujeitas a aprovação e reprovação.

    Quem autoriza algo é o poder legislativo, o poder executivo NÃO AUTORIZA apenas EXECUTA

    Logo a CLDF é do poder Legislativo logo, pode autorizar sim.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 151. São vedados:

    IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

    § 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes:

    I – finalidade básica do fundo;

    II – fontes de financiamento;

    III – instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo;

    IV – unidade ou órgão responsável por sua gestão.

  • Quem autoriza algo é o poder legislativo, o poder executivo NÃO AUTORIZA apenas EXECUTA

    Logo a CLDF é do poder Legislativo logo, pode autorizar sim.

    Correto

  • ART.151. São vedados: IX- a instituição de fundos de qualquer natureza,sem prévia autorização legislativa; § A autorização legislativa de que trata o inciso IX,dar-se- á por proposta do Poder Executivo,que conterá,entre outros requisitos estabelecidos em lei,os seguintes: I- finalidade básica do fundo; II- fontes de financiamento; III- instituição obrigatória de conselho de administração,composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo; IV- unidade ou órgão responsável por sua gestão.


ID
1180381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda no que se refere à LODF, julgue os seguintes itens.

Quando um servidor público do DF, no exercício de seu poder de polícia, aplica multa a determinado estabelecimento comercial, a multa arrecadada passa a constituir receita pública desse ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    De acordo com o art. 143 da LODF,
    Art. 143. A receita pública será constituída por:
    I – tributos;
    II – contribuições financeiras e preços públicos;
    III – multas;
    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
    VI – doações e legados com ou sem encargos;
    VII – outras definidas em lei.

  • Nem precisava saber o texto da LODF para saber que o governo arrecada dinheiro com multa kkkj

  • Certo, está presente no paragrafo 2 do artigo 31:

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.

    Esta é a exceção, a regra esta no caput do artigo 31:

    À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

  • E se o funcionário for de uma autarquia? Neste caso não iria constituir a receita pública do DF. 

  • Art. 143. A receita pública será constituída por:


    I – tributos;
    II – contribuições financeiras e preços públicos;
    III – multas;
    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
    VI – doações e legados com ou sem encargos;
    VII – outras definidas em lei.

  • CERTO.

    De acordo com o art. 143 da LODF,

    Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I – tributos;

    II – contribuições financeiras e preços públicos;

    III – multas;

    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI – doações e legados com ou sem encargos;

    VII – outras definidas em lei.

    De uma bem simplista, a questão quis dizer que se a multa for aplicada por servidor do GDF, a receita gerada fica para o DF, mesmo que servidor seja de uma autarquia do DF, como o Detran-DF.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I - tributos;

    II - contribuições financeiras e preços públicos;

    III - multas;

    IV - rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V - produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI - doações e legados com ou sem encargos;

    VII - outras definidas em lei.

  • A questão está certa, uma vez que o art. 143, inciso III, da LODF dispõe que a receita pública será constituída por multas. Vamos revisar quais são as receitas públicas? Veja só:

    “Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I – tributos;

    II – contribuições financeiras e preços públicos;

    III – multas;

    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI – doações e legados com ou sem encargos;

    VII – outras definidas em lei.”

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    LODF,

    Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I – tributos;

    II – contribuições financeiras e preços públicos;

    III – multas;

    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI – doações e legados com ou sem encargos;

    VII – outras definidas em lei.

  • E eu que aprendi que multas não provêm do Poder de Polícia da Adm. Pública!!!


ID
1180384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos à LO/TCDF.

Compete exclusivamente ao TCDF conceder a conselheiro e auditor licença para tratamento de saúde, que, se for superior ao prazo de seis meses, dependerá de inspeção por junta médica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    VI – conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;

  • CERTO

     

    CONCESSÃO DE LICENÇA, FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS ---> COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO TCDF

      -> SE FOR SUPERIOR A SEIS MESES ----------------------------> DEPENDERÁ DE INSPEÇÃO POR JUNTA MÉDICA

  • Comentários:

    Assertiva correta, nos termos do art. 4º, inciso VI da LO/TCDF:

    Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    VI – conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;

    Gabarito: Certo

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ

    Art. 5º - Compete, ainda, ao Tribunal de Contas:

    III - conceder licença, férias e outros afastamentos aos Conselheiros, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 6 (seis) meses, bem como deliberar sobre direitos e obrigações que lhes sejam aplicáveis;

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

    Essa questão também pode ser aplicada ao TCU!

    Art. 1º - XXXII – conceder licença, férias e outros afastamentos aos ministros, ministrossubstitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;

  • Certo

    Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    VI – conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;

  • TCE-SC

    ERRADO

    §3º A concessão de licença para tratamento de saúde de Conselheiros e Auditores, prevista no inciso VI deste dispositivo, dependerá de inspeção por Junta Médica quando a mesma for por período superior a trinta dias


ID
1180387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos à LO/TCDF.

Caso um secretário de Estado do DF nomeie seu primo para cargo em comissão na respectiva secretaria, caberá ao TCDF apreciar, para fins de registro, a legalidade desse ato de admissão.

Alternativas
Comentários
  • Primo é parente de 4º grau e a Lei restringe somente até os de 3º grau, quando é expressamente proibida a nomeação.

  • FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98583/contratar-primos-nao-e-nepotismo-diz-stf


    De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida - pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau.

    Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto.


  • Pois é mas o terceiro grau não está previsto em lei, é apenas um aplicação dos príncipios da impessoalidade e da moralidade. De tal forma esse terceiro grau não deixa de ter sido um arbitramento feito pelo STF, e acredito que isso não impediria que o TC aprecie de modo mais restritivo ou analise no caso a caso. Creio que o erro principal da questão esteja no "para fins de registro", pois muito embora os cargos em comissão sejam de livre nomeação e não estão sujeitos a controle de legalidade "para fins de registro", nada impede de que o TC aprecie esses atos em uma auditoria por exemplo. De tal modo, mesmo que a assertiva disesse irmão, pai, mãe, avô, avó, ainda estaria errada.

     

  • A LODF menciona no artigo 78, inciso III,que é competência do TCDF apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alteram o fundamento legal do ato concessório.

  • Exceto as nomeações para cargos de provimento em comissão.

    Gab: Errado 


  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal .


    Art. 39. De conformidade com o preceituado no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de:

    I – admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;


  • ERRADO

    O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO APRECIA, PARA FINS DE REGISTROS,  AS NOMEAÇÕES PARA CARGOS COMISSIONADOS.

     

  • Comentários:

    O item está errado, visto que as nomeações para cargo em comissão constituem exceção à apreciação para fins de registro pelo TCDF, nos termos do art. 39, I da LO/TCDF:

    Art. 39. De conformidade com o preceituado no art. 5o, inciso XXIV, da Constituição Federal, e art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de:

    I – admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    Todavia, ressalte-se que a legalidade e a legitimidade dessa nomeação não escapam às demais formas de fiscalização do Tribunal de Contas, podendo ser apreciada em processos de denúncia, representação ou auditoria, por exemplo.

    Gabarito: Errado


ID
1180390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos à LO/TCDF.

Os conselheiros do TCDF serão processados e julgados, em caso de cometimento de crime comum, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e, em caso de crime de responsabilidade, pela CLDF.

Alternativas
Comentários
  • O quesito está errado, pois os Conselheiros do TCDF são processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça, tanto nos casos de crime comum como nos de responsabilidade, a teor do art. 70, §3º da LO/TCDF:

    § 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Conselheiros do TCDF serão julgados tanto nos crimes de responsabilidade quanto nos crimes comuns pelo STJ!

  • Isso tbém está presente na LODF, art. 82, § 8º, como exposto abaixo:

    .

    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

    § 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • RI-CLDF
    www.cl.df.gov.br/pesquisa-de-leis-e-proposicoes
    Art. 82.
    p. 8º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Serão Processados e julgados pelo STJ.

  • Errado.

     

    Tabelinha pra facilitar

     

    Crime de responsabilidade:

    Governador = CLDF

    Deputado Distrital = CLDF

    Secretário de Estado = TJDFT

    Conselheiro do TCDF = STJ

     

    Crime Comum:

    Governador = STJ

    Deputado Distrital = TJDFT

    Secretário de Estado = TJDFT

    Conselheiro do TCDF = STJ

     

  • Só uma informação para completar o quadro sugerido pela colega. Tomem cuidado, pois o deputado não comete crime de responsabilidade.

  • Complementando os comentários dos colegas, tal competência possui matriz constitucional, senão vejamos:

     

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    (...)"

  • LO-TCDF Art 70 § 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois os Conselheiros do TCDF são processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, tanto nos casos de crime comum como nos de responsabilidade, a teor do art. 70, §3º da LO/TCDF:

    § 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos casos de crime comum e nos de responsabilidade, serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Gabarito: Errado

  • Conselheiros do TCDF são equiparados aos Desembargadores do TJDFT, logo não poderiam ser julgados por seus "pares", mas sim pela instância superior, ou seja, o STJ.


ID
1180393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos à LO/TCDF.

Um servidor do serviço auxiliar do TCDF poderá propor a aplicação de multas, quando exercer função específica de controle externo do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Um servidor do serviço auxiliar do TCDF poderá propor a aplicação de multas, quando exercer função específica de controle externo do tribunal.

    Gabarito preliminar: CORRETO 

    Nos termos dos arts. 101 e 103 do RITCDF, aos Serviços Auxiliares incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal, sendo integrado, entre outros órgãos, pela Secretaria-Geral de Controle Externo e pelas Secretarias de Controle Externo.

    Na atividade de controle externo, compete ao servidor dos Serviços Auxiliares do Tribunal realizar auditorias e análise de processos, bem como propor o encaminhamento devido, em caso – como, por exemplo, a aplicação de penalidades.

     

  • Multa = penalidades: PODE!

     

  • Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal

    LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 1994

    Art. 78. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas:

    I – manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

    II – representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas ou irregularidades;

    III – propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;

  • Comentários:

    O quesito está correto, nos termos do art. 78, III da LO/TCDF:

    Art. 78. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas:

    III – propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;

    Gabarito: Certo

  • Escorregadia a questão.

    O art. 78 diz que dentre as obrigações do servidor está a de, nos casos previstos no Regimento Interno, propor aplicação de multas. Então ele "deverá propor", o que é diferente de "poderá propor" , como afirma a questão.

  • Certo

    LOTCDF

    Art. 78. São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas:

    I - manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

    II - representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas ou irregularidades;

    III - propor a aplicação de multas, nos casos previstos no Regimento Interno;

    IV - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.


ID
1180396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes relativos à LO/TCDF.

Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado criadas com a finalidade de prestar serviço de interesse público estão abrangidas, em razão de sua finalidade, pela jurisdição do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • - Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.

    - O TCDF não é órgão jurisdicional

    - Pessoas jurídicas de direito privado, estão submetidos ao dever de prestar contas ao TCDF, e não sob sua jurisdição.

  • A

    rt. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social;

  • Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado criadas com a finalidade de prestar serviço de interesse público

    e que recebam recursos públicos

     estão abrangidas, em razão de sua finalidade, pela jurisdição do TCDF.

  • ERRADA

    Creio que o comentário da colega, G Nóbrega, não se aplica à questão. Pois a lei em apreço, lei orgânica do TCDF, dispõe sobre a jurisdição do tribunal. Ao falar da jurisdição a lei não infere que se confunde com a jurisdição exercida pelo poder judiciário, mas tão somente ao alcance do controle exercido pelo TCDF.

    Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social;

    A questão está errada, pois para que as entidades jurídicas privadas serem alcançadas pela jurisdição desta corte de contas, é necessário que elas, além de prestar serviço de interesse público, recebam contribuições do poder público. 

    Órgão: TC-DF

    Prova: Auditor de Controle Externo

    A jurisdição do TCDF abrange tanto as pessoas físicas como as jurídicas públicas e privadas que tenham recebido recursos públicos sob a responsabilidade do DF, podendo atingir os sucessores dos responsáveis por esses recursos.

  • O comentário mais curtido é o mais absurdo.

  • A jurisdição do TCDF é atraída pela presença de recursos oriundos do orçamento do DF, de modo que o Tribunal não tem poderes para fiscalizar empresas privadas que desempenhem suas atividades sem qualquer auxílio financeiro do Poder Público Distrital. Portanto, entidades privadas criadas para prestar serviço de interesse público só estarão abrangidas pela jurisdição do TCDF caso recebam contribuições do DF para a consecução de sua finalidade, e não apenas em razão da finalidade em si. Se determinada entidade privada preste serviço público com recursos próprios, a exemplo de uma universidade particular, não estará sob a jurisdição do Tribunal de Contas. É o que se pode extrair do art. art. 6º, inciso IV da LO/TCDF:

    Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social;

    Gabarito: Errado

    Prof. Erick Alves

    Direção Concursos

  • Comentário:

    A jurisdição do TCU é atraída pela presença de recursos oriundos do orçamento federal, de modo que o TCU não tem poderes para fiscalizar empresas privadas que desempenhem suas atividades sem qualquer auxílio financeiro do Tesouro Nacional. Portanto, entidades privadas criadas para prestar serviço de interesse público só estarão abrangidas pela jurisdição do TCU caso recebam contribuições pecuniárias da União para a consecução de sua finalidade, até o limite do numerário transferido, e não apenas em razão da sua finalidade. Se determinada entidade privada preste serviço público com recursos próprios, a exemplo de uma universidade particular, não estará sob a jurisdição do Tribunal de Contas. É o que se pode extrair do art. art. 5º, inciso VIII do RI/TCU:

    Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange:

    VIII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal, a município, e a qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pública ou privada.

    Gabarito: Errado

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    **RESPONDENDO ESSA QUESTÃO COM BASE NO TCU

    O  simples  fato  de  uma  entidade  privada  prestar  serviços  de  interesse  social  não  é suficiente para atribuir a competência da Corte de Contas. Por exemplo, um hospital privado presta serviços de interesse social. Porém, se ele não recebe aporte de recursos públicos para custear as suas atividades não haverá competência dos tribunais de contas para realizar o controle. 

    Para que esteja sujeita à jurisdição do Tribunal a entidade deve receber recursos públicos, como podemos notar nos seguintes dispositivos da Lei Orgânica (art. 5º): 

    V – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que RECEBAM contribuições e prestem serviço de interesse público ou social; 

    VII – os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos REPASSADOS pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


ID
1180399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação à LO/TCDF, julgue os itens subsecutivos.

Caso, no TCDF, um servidor do serviço auxiliar com mais de trinta anos de serviço público e que perceba mensalmente remuneração menor que a de um conselheiro passe a perceber certas vantagens pecuniárias de caráter pessoal, e, com isso, sua remuneração ultrapasse a do conselheiro, a nova remuneração poderá ser maior que a do conselheiro, pois as vantagens pecuniárias de caráter pessoal estão excluídas do teto remuneratório.

Alternativas
Comentários
  • não há vedação na lei para tal caso, portanto o servidor auxiliar poderá receber reminuração maior que a de um conselheiro em razão de perceber vantagens pecuniárias de carater pessoal 

  • Lei 840

    Art. 70. A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os cargos preenchidos por mandato eletivo, e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O valor do teto de remuneração ou subsídio deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo Poder Executivo sempre que se alterar o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Excluem-se do valor do teto de remuneração o décimo terceiro salário, o adiantamento de férias, o adicional de férias, o auxílio-natalidade, o auxílio pré-escolar e as vantagens de caráter indenizatório.

  • De acordo com o artigo 81 da Lei Complementar n. 01/1994:

     

    "Nenhum servidor dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, proventos ou pensão, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Conselheiro do mesmo Tribunal.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração de que trata o caput deste artigo as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem assim as vantagens de caráter pessoal de qualquer natureza."

     

    Complementando o rol de exceções acima:

     

    "Lei n. 8.112/90: "Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (...)
    II - gratificação natalina;
    III - (Revogado)
    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    VI - adicional noturno;
    VII - adicional de férias;
    (...)"

     

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

     

    REGRA ---------> NÃO RECEBERÃO MAIS DO QUE OS CONSELHEITOS DO TRIBUNAL.

    EXCESSÃO ---> VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL + QUATRO ADICIONAIS e UMA GRATIFICAÇÃO.

          --> gratificação natalina;
          --> adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
          --> adicional pela prestação de serviço extraordinário;
          --> adicional noturno;
          --> adicional de férias.

     

  • Comentário:

    O quesito está correto, nos termos do art. 81 da LO/TCDF:

    Art. 81. Nenhum servidor dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, proventos ou pensão, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por Conselheiro do mesmo Tribunal.

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração de que trata o caput deste artigo as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem assim as vantagens de caráter pessoal de qualquer natureza.

    Gabarito: Certo


ID
1180402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação à LO/TCDF, julgue os itens subsecutivos.

Por deliberação do seu presidente, em resolução, o TCDF poderá ser dividido em câmaras por tratar-se de assunto de sua competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Somente por aprovação de Maioria Absoluta.

  • "O item está errado, pois a divisão em câmaras só poderá ser aprovada mediante deliberação da maioria absoluta dos conselheiros titulares, e não por decisão monocrática do Presidente (LO/TCDF, art. 66)."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-analista-tcdf-comentarios-sobre-questoes-de-lotcdf/

  • LOTCDF Art. 66. O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros titulares.


  • ERRADO

     

    Para que o TCDF seja dividido em câmaras, é preciso que a deliberação ocorra por maioria absoluta dos seus membros, sendo que:

     

     --> DEVEM SER OS MEMBROS/ CONSELHEIROS TITULARES.

  • Comentário:

    O item está errado, pois a divisão em câmaras só poderá ser aprovada mediante deliberação da maioria absoluta dos conselheiros titulares, e não por decisão monocrática do Presidente (LO/TCDF, art. 66).

    Gabarito: Errado

  • Art. 66. O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros titulares.

    Parágrafo único. A competência, o número, a composição, a presidência e o funcionamento das Câmaras serão regulados no Regimento Interno.

  • Errado

    LOTCDF

    Art. 66. O Tribunal de Contas poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros titulares.

    Parágrafo único. A competência, o número, a composição, a presidência e o funcionamento das Câmaras serão regulados no Regimento Interno.

  • TCU

    Art. 67. O Tribunal de Contas da União poderá dividir-se em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus ministros titulares.


ID
1180405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação à LO/TCDF, julgue os itens subsecutivos.

Se os cargos de presidente e vice-presidente do TCDF ficarem vagos noventa dias antes do término do mandato e dois de seus conselheiros titulares estiverem ausentes, um por estar em gozo de férias e o outro por estar em licença, será facultado a esses conselheiros participar das eleições para os cargos vagos.

Alternativas
Comentários
  • RITCU

    Art. 24

    § 2º - Não se procederá a nova eleição se ocorrer vaga dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato.

    § 5º - Somente os ministros, ainda que no gozo de licença, férias ou outro afastamento legal, podem participar da eleição.

  • Lei Complementar Distrital n. 01/1994:

     

    "Art. 67. Os Conselheiros elegem o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal, para mandato de 2 anos, com início em 1º de janeiro dos anos ímpares. (...)

    § 5º Não se procederá a nova eleição se a vaga ocorrer dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato. (...)

    § 8º Somente os Conselheiros titulares, ainda que em gozo de licença, férias ou ausentes com causa justificada, poderão tomar parte nas eleições, na forma estabelecida no Regimento Interno. (...)"

     

    Assim, poderão ser realizadas novas eleições, porque a vacância ocorreu antes de faltarem 60 dias para o término do mandato, e os conselheiros titulares, ainda que em gozo de licença, férias, etc. poderão participar!

     

    Gabarito: CERTO

  • Comentário:

    O quesito está correto. Perceba que a vacância ocorreu antes dos últimos 60 dias do mandato; nessa hipótese, novas eleições devem ser realizadas para suprir a vaga (LO/TCDF, art. 67, §1º). Ademais, lembre-se de que podem votar na eleição do Presidente e do Vice-Presidente todos Conselheiros titulares (inclusive o que estiver na Presidência), ainda que no gozo de licença, férias ou outro afastamento legal (LO/TCDF, art. 67, §8º).

    Gabarito: Certo

  • RI- TCE/RJ

    Art. 138 - Em caso de vacância do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á à eleição, na sessão ordinária imediata à ocorrência, e a posse ocorrerá na própria sessão.

    Art. 136 - O Conselheiro, ainda que em gozo de licença, férias, ou ausente com causa justificada, poderá, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei Complementar nº 63, de 01.08.90, tomar parte nas eleições, desde que manifestada, por escrito, esta intenção ao Presidente e observado o disposto nos parágrafos seguintes

    § 2º - Se a vaga ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias do término do mandato, não se procederá à eleição. O Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente e o Conselheiro mais antigo, o de Vice-Presidente.

  • TCU

    Art. 69. Os ministros elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal para mandato correspondente a um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.

    § 1° A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, cinco ministros titulares, inclusive o que presidir o ato.

    § 2° O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos e exercerá as funções de corregedor, cujas atribuições serão as estabelecidas no Regimento Interno.

    § 3° Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    § 4° O eleito para a vaga que ocorrer antes do término do mandato exercerá o cargo no período restante.

    § 5° Não se procederá a nova eleição se a vaga ocorrer dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato.

    § 6° A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente .

    § 7° Considerar-se-á eleito o ministro que obtiver a maioria dos votos. Não alcançada esta, proceder-se-á a novo escrutínio entre os dois mais votados, decidindo-se afinal, entre esses, pela antigüidade no cargo de ministro do Tribunal, caso nenhum consiga a maioria dos votos.

    § 8° Somente os ministros titulares, ainda que em gozo de licença, férias, ou ausentes com causa justificada, poderão tomar parte nas eleições, na forma estabelecida no Regimento Interno.


ID
1180408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação à LO/TCDF, julgue os itens subsecutivos.

A movimentação de crédito orçamentário destinado ao funcionamento do TCDF compete ao seu presidente, que poderá delegar esse ato, inadmitida a subdelegação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 68 da Lei Complementar Distrital n. 01/1994:

     

    "Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    (...)

    IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;

    (...)

    Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação."

     

    Gabarito: CERTO

  • Comentário:

    Correto, nos termos do art. 68, IV e parágrafo único da LO/TCDF:

    Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;

    Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    LOTCDF

    Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    IV – movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento do Tribunal;

    Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.


ID
1180411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ainda com relação à LO/TCDF, julgue os itens subsecutivos.

A competência para nomear cidadão aprovado em concurso de provas e títulos para o cargo de auditor do TCDF é do próprio presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Pois a nomeação de Auditor compete ao Governador do DF, e não ao Presidente do Tribunal (LO/TCDF, art. 74).

  • Nomear - Governador

    Dar posse - Presidente do tribunal

  • LOTCDF

    Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    III – expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção,

    dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais serão

    publicados no Diário Oficial e no Boletim do Tribunal;

    ...

    Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.


    Quando se fala "próprio" dar uma ideia que não possa ser delegada.

  • LOTCDF

    Art. 68. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    III – expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção,

    dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais serão

    publicados no Diário Oficial e no Boletim do Tribunal;

    ...

    Parágrafo único. Os atos referidos nos incisos III, IV e V poderão ser delegados, inadmitida a subdelegação.


    Quando se fala "próprio" dar uma ideia que não possa ser delegada.

  • ERRADO

     

    NOMEAÇÃO --> GOVERNADOR DO DF.

    POSSE ---------> PRESIDENTE DO TCDF.

  • Auditor de Controle é o Presidente que nomeará. (Art. 68)

    Auditor Substituto de Conselheiro será nomeado pelo Governador. (Art. 74).

  • Comentário:

    Errado, pois a nomeação de Auditor compete ao Governador do DF, e não ao Presidente do Tribunal (LO/TCDF, art. 74).

    Gabarito: Errado

  • Quanto ao termo Auditor, entenda-se Substituto de Conselheiro, e não os mortais auditores de controle externo. Estes últimos são sim nomeados e empossados pelo Presidente.

  • TCE-RJ

    Art. 142 - Compete ao Presidente

    III - nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, readmitir, reintegrar, promover e expedir outros atos da mesma natureza, relativos aos servidores do Tribunal, após aprovação do Plenário reunido em Conselho Superior de Administração, sendo da exclusiva competência do Presidente aposentar, fixar proventos e praticar quaisquer outros atos de pessoal necessários à administração interna do Tribunal;

  • Gab.: ERRADO

    LO TCDF

    Art. 68. Compete ao Presidente (do Tribunal de Contas do DF), dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

    II - dar posse aos Conselheiros, Auditores e dirigentes das unidades dos Serviços Auxiliares, na forma estabelecida no Regimento Interno;

    III - expedir atos de nomeação, admissão, exoneração, demissão, remoção, dispensa, aposentadoria e outros relativos aos servidores do Tribunal, os quais serão publicados no Diário Oficial e no Boletim do Tribunal; 

    No caso da questão o cargo é de SERVIDOR do Tribunal.

    Bons estudos!

  • TCU

    Capítulo V

    Auditores

    Art. 77. Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício por mais de dez anos de cargo da carreira de controle externo do quadro de pessoal da secretaria do Tribunal constitui título computável para efeito do concurso a que se refere o caput deste artigo .


ID
1180414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética e sua aplicação no serviço público, julgue os itens a seguir.

Servidor público que não participa de atividades de atualização de seus conhecimentos, para o exercício de suas atribuições, infringe os deveres do servidor.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    DECRETO 1171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A recusa sistemática do servidor em participar de programas de atualização profissional promovidos pelo próprio TCU, incluindo-se os ministrados por outras instituições, à falta de justificativas plausíveis, fere o Código de Ética, configurando descumprimento de dever funcional.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo 

    D1171 - XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação - BásicosDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

    Jair sempre procurou manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão público onde exerce suas funções. Nesse caso, o servidor age de acordo com o que dispõe o mencionado código de ética.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A recusa sistemática do servidor em participar de programas de atualização profissional promovidos pelo próprio TCU, incluindo-se os ministrados por outras instituições, à falta de justificativas plausíveis, fere o Código de Ética, configurando descumprimento de dever funcional.

    GABARITO: CERTA.

  • #atualizado

  • A atualização do servidor é um dos deveres previstos no Código de Ética.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [...]
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;

    A assertiva, portanto, é certa.

  • Ser urbano é totalmente exigível.

  • CERTO

    É dever do servidor : manter-se atualizado, sempre... Empregando técnicas e procedimentos visando o aprimoramento do desempenhos das atividades....

    Cespe coloca que uma pessoa antiga, caso não se mantenha "atualizada", deverá ser posta em atividades compatíveis... ERRADA, pois é um dever


ID
1180417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética e sua aplicação no serviço público, julgue os itens a seguir.

A conduta de uma servidora pública que aja sempre com eficácia, zelo, dignidade, decoro e consciência dos princípios morais contribui para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Das Regras Deontológicas
    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função ,ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A conduta do servidor público, no exercício do cargo ou função, ou fora dele, deve orientar-se por valores como dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, seja fora dele.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito Correto.

    Essa é pra não zerar na prova.

  • Comentário e interpretação (saindo da caixinha):


    A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da TRADIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 


    Obs.: A conduta ética do servidor representa a moral do Estado, agindo com consciência ética compatível dentro e fora do serviço público. O decoro ou a falta dele residem no que um homem faz, não no que os outros dizem dele, ainda que quem o diz seja um promotor público.


  • DDZEC vai nortear o servidor:

     

    Dignidade
    Decoro
    Zelo
    Eficácia
    Consciência dos princípios morais

  • #funcionáriodomês

  • Essa assertiva foi escrita reproduzindo o conteúdo do inciso I do Código de Ética. Numa leitura atenta você já saberia com tranquilidade que ela está correta, pois faz todo sentido.

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    Gabarito: CORRETO

  • Regras Deontológicas (incisos I a XIII):

    I) A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Se voce bem analisar esta errado, pq a tradiçao dos serviços publicos nao sao exemplo, mas voltando a bela "teoria" gabarito certo

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     

    Lembrando que esses princípios devem nortear o comportamento da servidora dentro ou fora do exercício de sua função. Se a assertiva afirmasse que a servdora age de acordo com tais princípios no exercício do seu cargo, mas não fora dele, ela estaria incorreta. É preciso lembrar que a função pública se integra na vida particular de cada servidor.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo


ID
1180420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética e sua aplicação no serviço público, julgue os itens a seguir.

A ética no serviço público exige que seus servidores tratem o serviço como parte de sua carreira profissional, separando-o, portanto, de sua vida privada, e que abdiquem de seus interesses pessoais em função dos interesses públicos, sempre que necessário.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 1171


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • A questão erra ao falar "separando-o, portanto, de sua vida privada, e que abdiquem de seus interesses pessoais em função dos interesses públicos, sempre que necessário.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendo caracterizar, inclusive, violação ao Código de Ética, o que será passível de censura.

    GABARITO: CERTA.

  • O cara não pode beber na rua por que é ant ético, de certa forma isso é um meio de abdicação, ao meu ver essa questão é incoerente.

  • Gabarito: Errado.

    João, na minha opinião, podemos deduzir que a questão está errada pela observação deste trecho " servidores tratem o serviço como parte de sua carreira profissional, separando-o, portanto, de sua vida privada", o servidor não deve separar a carreira profissional da vida privada.


    Decreto 1171, Cap.1, Seção I, VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.



    Bons Estudos!
  • JOÃO, O CARA PODE TOMAR UMA NO BAR, TRANQUILAMENTE. SÓ NÃO PODE PASSAR DA CONTA, SE NÃO ELE REVELA UM SIGILO FUNCIONAL. O erro está em "separando-o, portanto, de sua vida privada"

  • Resposta ERRADA, pois carreira pública e vida privada estão intimamente ligados.

  • Errada

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • ERRADO

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como
    acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse
    trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular
    de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada
    poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
     

  • A ética no serviço público exige que seus servidores tratem o serviço como parte de sua carreira profissional, separando-o, portanto, de sua vida privada, e que abdiquem de seus interesses pessoais em função dos interesses públicos, sempre que necessário.

  • #somosumsó

  • Questãozinha marota essa. Quem ler de prima e for afoito, erra.

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A conduta do servidor no serviço público se integra à sua vida privada, nos termos do inciso VI do Código de Ética.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    A assertiva, portanto, está errada.

  • DECRETO 1171

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Não há nada de incoerênte na questão.

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

     

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    Veja a questão Q484130 - Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restaurantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos. Correto, né?

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

     

    Então, o código não diz 'pare de beber...' 'não tenha vida, lazer e etc'

    Se deixar a "coisa" solta neguinho toma cerveja na hora do almoço e faz da quarta uma sexta.

  • Errado
    A conduta do servidor no serviço público se integra à sua vida privada, nos termos do inciso VI do Código de Ética.

  • A parte que fala em abdicar de seu interesse pessoal em detrimento do público, esta correto? Alguem sabe dizer?

  • ERRADA!!! 

     

     

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    Bons Estudos !!!

  • O servidor tem que visar o interesse público sempre, e não apenas quando necessário!


ID
1180423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética e sua aplicação no serviço público, julgue os itens a seguir.

Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.

Alternativas
Comentários
  • Decreto  1171


    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Atenção para questões como essa. Veja a questão de Tecnico do TCDF:

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

    Questão dada como errada.

    Veja a justificativa do cespe: Dada a existência de documentos sigilosos, a afirmação feita no item não se aplica a todos os casos. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do seu gabarito.  
  • A questão erra ao falar "essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • O servidor tem que levar em conta o interesse público e não o da administração pública.

  • questao errada fundamentada na lei 1.171  inciso VIII com essa linda redaçao útopica 

    Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

  • Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá...  

    JÁ PAREI DE LER AÍ

    ERRADO!

  • Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.

     

    #nãoomitanada

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A omissão de informações ao usuário é totalmente contrária aos preceitos do Código de Ética.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Perceba que o Código de Ética é claro no sentido de que o usuário deve receber as informações necessárias, ainda que elas contrariem os interesses da própria Administração Pública.

    A assertiva, portanto, está errada.

  • Gab. ERRADO 

     

    Dec. 1.171/94

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    #DeusnoComando 

  • Omitir ou falsear é violar a ética!!

  • "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, mesmo se a verdade for contrária aos interesses da própria pessoa ou mesmo da Adm. Pública."

  • ERRADA!

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor NÃO pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • ERRADO.

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    AVANTEEEEEE!!!!

  • ação do servidor deve sempre ser pautado no interesse público

  • No serviço público, a regra é a publicidade de qualquer informação. A exceção é o sigilo das informações respadaldas em Leis, v.g, Lei de Acesso à Informação n.º 12.527/11.

  • ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Pensei que a questão se tratava de revelar segredo estratégico da administração. kkk

  • GABARITO: ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Nunca a verdade poderá ser omitida, mesmo que, para isso, a pessoa que receber não se sinta bem.

  • Omitir jamais.

  • Errada

    VIII- Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da maneira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais de uma Nação.

  • Direito à verdade O servidor não pode omiti-la ou falsea-la, ainda que contraria aos interesses da propria pessoa interessada ou da adm pública.
  • Certo, mas e como ficam as informações sigilosas? Imaginem um policial que diga tudo que se passa a alguém externo a um caso sendo investigado, não se teria aí a necessidade profissional de manter sigilo de certas informações?

  • A publicidade de alguns atos pode ser restringida em alguns casos:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Caso um servidor público, levando em conta os interesses da administração pública, omita um fato a um usuário da instituição em que trabalha, essa conduta não infringirá a ética do serviço público, que prima pelos interesses públicos em vez dos particulares.

    Não estará infringindo mesmo, o erro está em afirmar que o interesse público está acima do particular, sendo que a finalidade é sempre alcançar o bem comum!

  • E se o fato omitido puser emrisco a segurança do estado ou da sociedade? Se for uma informação ultra secreta? Ferirá a ética? Óbvio que não! A assertiva peça em não dizer " em regra", pois cabem exceções.

  • Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação .Que bonito


ID
1180426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Cada um dos itens subsecutivos apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, no que se refere à ética no serviço público e aos seus marcos legais.


Altair, chefe de uma repartição pública, alertou um dos funcionários de seu setor que suas vestimentas não eram adequadas para o ambiente de trabalho. Nessa situação, a conduta de Altair feriu a ética profissional dos servidores, uma vez que desrespeitou a intimidade de outro servidor.

Alternativas
Comentários
  • item errado

    DECRETO 1171


    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

  • Feriu nada não!

    Os servidores devem está bem arrumados no seu ambiente de prestação de serviços


    Gab E

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Administração

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    Apresentar-se bem no trabalho, com vestimentas adequadas ao exercício da função, é não só um dever, mas uma questão de qualidade na prestação do serviço público. 

    GABARITO: CERTA.


  • Dos principais deveres do servidor público:

    XIV- São deveres fundamentais do servidor público:

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste código de ética, estimulando o seu integral cumprimento.

  • Altair, chefe de uma repartição pública, alertou um dos funcionários de seu setor que suas vestimentas não eram adequadas para o ambiente de trabalho. Nessa situação, a conduta de Altair feriu a ética profissional dos servidores, uma vez que desrespeitou a intimidade de outro servidor.

     

    #dechinelonãopode

  • DECRETO 1171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

  • ERRADO!

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

  • Decreto 1.171/94 - Deveres dos servidores públicos: apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

  • Se fosse hoje o chefe seria processado por assédio... 

  • ERRADO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • É né meu patrão, trabalhar na pista da PRF de sunga não da né?! kkkkkkkkkk

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.


ID
1180429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Cada um dos itens subsecutivos apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, no que se refere à ética no serviço público e aos seus marcos legais.


Valmir é servidor público e filiado a uma organização que defende o direito de se praticar atos considerados atentatórios à dignidade humana. Nessa situação, a conduta de Valmir não fere o código de ética do servidor público, desde que sua participação nas atividades da referida organização ocorram apenas em horários fora do expediente.

Alternativas
Comentários
  • Não sei o porquê desta questão ter sido anulada, mas acredito estar ERRADA.

    Decreto 1171: exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

    Esta implícito que mesmo fora do horário de trabalho, não se pode fazer tal coisa.

  • Justificativa da CESPE:

    A utilização do termo “ocorram” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação. 

  • Deve ter anuldo devido ao erro de concordância... só pode: "sua participação nas atividades da referida organização ocorram...".

  • O que gerou anulação da questão foi o erro de Concordância mencionado pelo colega,tirando isso a questao estaria Errada


ID
1180432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Cada um dos itens subsecutivos apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, no que se refere à ética no serviço público e aos seus marcos legais.


Fabiano, servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, foi transferido para outro órgão, onde se descobriu que havia uma denúncia de infração disciplinar contra ele. Nessa situação, competirá ao novo órgão em que Fabiano passou a trabalhar a instauração do processo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar a questão? Grata!

  • Tambem quero saber...


  • Tambem quero saber...


  • A redação da questão é bastante escorregadia, mas dela pode-se inferir que a denúncia foi feita antes da "transferência" e que, portanto, o órgão de origem foi o que primeiro teve conhecimento da pretensa infração disciplinar. O órgão de destino descobriu, depois da "transferência", que a denúncia anteriormente formulada existia. Dito isso, nos termos do art. 143 da L8112/92, "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".

    Espero ter ajudado \o/
  • Questão extremamente mal redigida. O candidato precisa adivinhar se a denúncia aconteceu antes ou depois da transferência. Eu deixaria em branco, porque, com a experiência, descobri que as provas do CESPE sempre têm essas questões que tanto podem ser certas quanto erradas.

  • ERRADO

    "Fabiano, servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, foi transferido para outro órgão, onde se descobriu que havia uma denúncia de infração disciplinar contra ele. Nessa situação, competirá ao novo órgão em que Fabiano passou a trabalhar a instauração do processo disciplinar."


    L 8112

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 


    Via de regra, a competência para instaurar o PAD é da autoridade do órgão/entidade originário onde ocorreu a infração disciplinar. Entretanto, é possível delegar essa competência conforme é possível perceber pela letra da lei.

    A afirmativa alega que a instauração do PAD "competirá" ao novo órgão, mas na realidade isso é apenas uma possibilidade.


    Atenção! O julgamento do PAD não é passível de delegação!!!

  • Claudia Faria, veja que o novo órgão descobriu que "já havia uma denúncia" . ou seja, o órgão de origem já tinha ciência.  Nesse caso, de acordo com a L 8112 Art. 143,  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Mas esta apuração pode também ser delegada por solicitação desta autoridade.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 


     

  • A questão é complicada, mas a resposta do nosso companheiro Administrador Federal esta corretíssima, entretanto como a colega já citou eu deixaria em branco, o texto está obscuro e como ela mesma disse o examinador em questões como esta escolhe qual o gabarito que ele quer. O que sei é que o pensamento deve ser este: "em regra a competência é da comissão onde o servidor estava lotado, já que ele cometeu a infração no órgão de origem, mas nada impede que seja delegada ao órgão em que ele se encontra lotado atualmente"
    .

  • Ele não teria que ser transferido, teria que ser removido.

  • O enunciado não diz onde foi cometida a infração. Porém, é deduzível que a infração tenha sido cometida no órgão de origem e descoberta no órgão destino.
    O PAD compete ao órgão em que foi praticada a infração, e não no órgão em que o servidor está lotado.
    Errado

  • Compete ao órgão originário.Logo, Errado.

  • Compete ao órgão originário.
  • cespe sua danada

    A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrerpreferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada  a  suposta  irregularidade.  Contudo,  o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado.

    STJ. Corte Especial. MS 21.991-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/11/2016 (Info 598).

    LOGO O ORGAO ONDE PRATICOU-SE O ATO DEVE INSTAURAR O PAD, OU SEJA, O ORGAO ANTIGO

  • CESPE é espertaaaa

  • ERRADO!

    A banca fez uma troca de termos, como SEMPRE! - PODERÁ por COMPETIRÁ.

     

    PREVISÃO LEGAL: LEI 8.112/90, ART. 143, §3°

     

    - ...PODERÁ ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade...

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

     

  • Compete ao órgão anterior que Fabiano trabalhava.

    Questão ERRADA.

  • A APURAÇÃO poderá ser feita por órgão distinto (mediante delegação das autoridades referidas no  §3º do art. 143 da lei 8.112/90), mas a competência para JULGAMENTO é do órgão de origem (de onde Fabiano foi transferido).

  • Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    § 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

     

    ________________________________________________________________________________________

     

    Letra da lei:

     

    Competência para apuração da irregularidade - instauração:

    •  Autoridade que tiver ciência de irregularidade:

    • Autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade (mediante delegação da autoridade anterior)

     

    Competência para julgamento do PAD:

    • Autoridade do órgão cedente (não pode ser delegada)

     

    ___________________________________________________________________________________________

     

    Dizer o direito - Informativo 598:

     

    O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    1) instauração: com a publicação do ato que constituir a comissão;

    2)inquérito administrativo: que compreende instrução, defesa e relatório;

    3) julgamento.

     

    Tratando-se de conduta praticada pelo agente público durante o período em que esteve cedido, é legítima a instauração do processo administrativo disciplinar pelo órgão em que foi praticada a irregularidade. Isso se justifica para facilitar a colheita das provas. No entanto, o julgamento e a aplicação da penalidade deverão ser feitas pelo órgão de origem considerando que é com o órgão cedente que o servidor possui o vínculo jurídico.

     

    • Instauração do PAD: deverá ser feita preferencialmente pelo órgão no qual foi praticada a infração.

    • Julgamento do servidor e aplicação da sanção: deverão ser realizados obrigatoriamente pelo órgão ao qual o servidor está vinculado.

     

    Assim, cabe ao órgão cessionário: instaurar o processo administrativo disciplinar, rescindir o contrato de cessão e devolver o servidor.

     

    O julgamento, contudo, deverá ser realizado pelo órgão cedente.

     

     


ID
1180435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um dos itens subsecutivos apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, no que se refere à ética no serviço público e aos seus marcos legais.


Um servidor público comentou, em um almoço com os amigos, os detalhes de um processo que tramitava em sua repartição e que, formalmente, deveria permanecer em segredo. Nessa situação, o ato cometido pelo funcionário configura ato de improbidade administrativa, mesmo se considerando que os amigos não tivessem interesse nem possibilidade de se beneficiarem das informações fornecidas pelo servidor.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO


    Lei 8429/92


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Questão correta, uma outra situação hipotética, ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Atos de improbidade Administrativa; 

    Cometerá ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o servidor público que revelar a seus familiares, durante um jantar em família, os detalhes de processo que tramite em segredo de justiça contra seu chefe e do qual tenha tomado conhecimento em razão de suas atribuições.

    GABARITO: CERTA.

  • Vai uma dica ai!


    Demissão = Revelar segredo

    Suspensão = Divulgar informação 

    Demissão = Publicar atos oficiais


    Desde que as informações sejam sigilosas.

  • Lei 8429/92Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Artigo 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

    CERTO
  • Certa 

    8.429/92

    Art. 11

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Valido lembrar que o art11 só é punido na modalidade dolosa, como mostra a questão! Única hipótese de incidir, tanto na modalidade dolosa, quanto culposa é o art.10 (dilapidação do erário). O enriquecimento ilícito (art. 9) e atentar contra os princípios (art.11) somente serão punidos na forma dolosa !
  • Certo. Ato de improbidade contra os princípios da Administração pública. 

  • CERTO.

    É isso aí, "fofoca" é improbidade que atenta contra os princípios da administração pública!

  • Lesão aos princípios da administração.

  • Errei porque pensei: "cadê o dolo?"

    A questão não falou.

    Outras questões CESPE parecidas foram consideradas incorretas tendo em vista a ausência de dolo.

     

    EXEMPLO:

     

    Q581693 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    Situação hipotética: Determinado servidor público, técnico de informática, com o desejo de se destacar entre os demais colegas de setor, criou um novo software para a proteção de dados de concurso público. No entanto, como ele não detinha todos os conhecimentos necessários para a realização de tal empreitada, ocorreu vazamento de informações de provas por falha no funcionamento do referido softwareAssertiva: Nessa situação, a ação do servidor configurou ato de improbidade administrativa porque frustrou a licitude de concurso público.

     

    GABARITO: ERRADO (não agiu com dolo)

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

           I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

          II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

          III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

          V - negar publicidade aos atos oficiais;

         V - frustrar a licitude de concurso público;

         VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

        VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

      VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.          

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.   

  • Veni Vici, errei pelo mesmo motivo, achei que faltava o dolo. Mas CESPE é CESPE, ela faz o que quer!!!

  • Certo


    É um ato que  fere os Princípios da Administração Pública. 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

  • É Ato de Improbidade que fere os Princípios da ADM pública e também crime tipificado no art. 325 do CP (Violação de Sigilo funcional).


    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • Poderia ter algum curioso ao lado!

  • Gabarito: certo

    --

    Se não pode comentar nem com a família, imagina com os amigos...

  • nesse caaso o servidor atentou contra os PRINCIPIOS NA LIA.8.429´'92

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Acredito que falta o Dolo para ser considerado como Ato de Improbidade Administrativa.

  • Gabarito ERRADO. Não tem dolo.

  • No que se refere à ética no serviço público e aos seus marcos legais, é correto afirmar que: Um servidor público comentou, em um almoço com os amigos, os detalhes de um processo que tramitava em sua repartição e que, formalmente, deveria permanecer em segredo. Nessa situação, o ato cometido pelo funcionário configura ato de improbidade administrativa, mesmo se considerando que os amigos não tivessem interesse nem possibilidade de se beneficiarem das informações fornecidas pelo servidor.


ID
1180483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas normas estabelecidas pelo Manual de Redação Oficial do TCDF para a elaboração de comunicações oficiais, julgue os itens subsequentes.

Para encaminhar documentos ao Supremo Tribunal Federal, o TCDF deve utilizar a modalidade de comunicação oficial denominada memorando.

Alternativas
Comentários
  • o memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Trata-se de uma forma de comunicação eminentemente interna. 

  • Memorando

    Documento destinado à exposição de assuntos referentes a situações administrativas em geral, utilizado para formalizar a comunicação interna entre as unidades do Tribunal.


    Ofício

    Correspondência oficial destinada ao trato de assuntos de interesse do Tribunal, utilizada para formalizar a comunicação com dirigentes e demais autoridades de outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, e com particulares. Seu uso é adotado, também, nas comunicações internas do(a) Presidente, dos Conselheiros, dos Auditores e dos Procuradores do MPjTCDF e naquelas a eles dirigidas pelos titulares de unidades do Tribunal e pelas comissões legalmente constituídas.


    Fonte - http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500414.pdf


  • A questão está errada, a comunicação adequado no caso é o ofício, por ser uma comunicação externa, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Ofício; 

    O ofício é correspondência destinada a tratar de assuntos oficiais pelos órgãos ou entidades da administração pública entre si ou com cidadãos em geral. 

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Memorando é uma modalidade de comunicação oficial interna.

    Errado

  • 3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que

    podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de

    comunicação eminentemente interna.


    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é

    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo

    que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos

    oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


    Manual da presidência da república

  • Deverá encaminhar um ofício.

  • O memorando é um documento usado para comunicações internas, feitas entre setores de um mesmo órgão. Quando é necessária a comunicação entre diferentes instituições, é usado o ofício. Alternativa incorreta. 


  • Ofício seria o documento correto!!

  • O enunciado informa que "para encaminhar documentos ao Supremo Tribunal Federal, o TCDF deve utilizar a modalidade de comunicação oficial denominada memorando".

    O memorando é de uso interno, logo, não é documento que deve ser usado neste procedimento.
    O documento correto é o ofício, pois tem "como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares".


    A alternativa está incorreta.

  • NÃO É DO MESMO ORGÃO NEH, LOGO NÃO SERIA O MEMORANDO... MAS SIM O OFÍCIO.


    GABARITO ERRADO
  • memorando é do mesmo órgão e interno.

  • seria correto assim:

    Para encaminhar documentos ao Supremo Tribunal Federal, o TCDF deve utilizar a modalidade de comunicação oficial denominada ofício

    gab. errado

  • Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

     

    O enunciado informa que "para encaminhar documentos ao Supremo Tribunal Federal, o TCDF deve utilizar a modalidade de comunicação oficial denominada memorando".



    O memorando é de uso interno, logo, não é documento que deve ser usado neste procedimento. 
    O documento correto é o ofício, pois tem "como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares".


    A alternativa está incorreta.


ID
1180513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as proposições P1, P2, P3 e P4, apresentadas a seguir.

P1: Se as ações de um empresário contribuírem para a manutenção de certos empregos da estrutura social, então tal empresário merece receber a gratidão da sociedade.
P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.
P3: Se ocorre um escândalo no mundo empresarial, as ações do empresário contribuíram para a manutenção de certos empregos da estrutura social.
P4: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, ele merece receber a gratidão da sociedade.

Tendo como referência essas proposições, julgue os itens seguintes.


A negação da proposição “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” pode ser expressa por “Um empresário não tem atuação antieconômica ou não tem atuação antiética”.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:

    A negação correta seria: A v B     <==>    ~A /\ ~B

    “Um empresário não tem atuação antieconômica e não tem atuação antiética”.



  • LEMBRE-SE

    Para negar uma proposição composta pelo conectivo “ou”, negue os

    componentes e troque o conectivo pelo “e”.

  • O pessoal aqui não viajou? não seria uma proposição simples? esse "ou" não me parece sugerir um conectivo, mas confesso que fiquei na dúvida! rsrs


    Alguém pode trazer uma luz? Abraço!
  • No caso é como se estivesse escrito: “Um empresário tem atuação antieconômica ou tem atuação antiética” mas para não ficar repetitivo tiraram o termo sublinhado que fica subentendido, elíptico. Logo temos uma proposiçao composta mesmo.

  • proposição = Um empresário tem atuação antieconômica ou (tem atuação) antiética.

    Negando = Um empresário não tem atuação antieconômica E não tem atuação antiética

    Gab: Errado

  • Resolvi a questão da seguinte maneira

    peguei a proposição P4 = (A ==> B), dessa forma, a negação fica assim (A ^ ~B).

    portanto, "Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética e ele NÃO merece receber a gratidão da sociedade"

    Questão ERRADA.... Será que viajei LEGAL?

  • P = Um empresário tem atuação econômica.
    Q = Um empresário tem atuação antiética.

    Montando a questão por símbolos:
    P v Q ( Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética)

    A negação dessa proposição fica assim:

    ~P ^ ~Q ( Um empresário não tem atuação antieconômica e não tem atuação antiética.)
    GABARITO: errado

  • Amigo, acho que tu foi além sim da questão.

    No P4 temos a condicional "Se", contudo a questão nos trás a sentença “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética”

    Não consta o "SE" na frase a ser negada.

    Ela ficaria assim : Um empresário NÃO tem atuação antoeconômica   E   NÃO tem atuação antiética


    Esperto ter ajudado


  • Resolvi a questão da seguinte maneira: Na negação nunca se usará o conectivo original. Troca-se!.

  • Quando se nega o OU ele se torna E. E o que era verdadeiro se torna F e vice-versa

  • A negação de uma proposição composta formada com o conectivo "ou" deve ser feita através da negação das duas sentenças e da troca do conectivo pelo "e".

  • A: Um empresário tem atuação antieconômica

    B: tem atuação antiética

    Conectivo ''ou''


    Basta negar tudo inclusive o conectivo:    ~(A v B) = ~A  /\ ~B

    O erro da questão foi não ter negado o conectivo.


  • A proposição “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” pode ser expressa simbolicamente por A v B, logo percebemos que a proposição é uma disjunção. Assim sua negação seria ~ (A v B) = ~A ^ ~B. Logo:

    ~A ^ ~B = Um empresário não tem atuação antieconômica e não tem atuação antiética.


    RESPOSTA: ERRADO


  • Essa aí, só errou quem bisonhou.. Pois nunca podemos negar uma disjunção (v) com outra disjunção ..

    #foco&atençãopranós!

  • Senhores, basta olhar para a tabela proto-intra falsa pseudo arcaico-verdade. Se V é F e F não é V, então V só não pode ser F e F só pode ser ele mesmo, e mais ninguém.

  • Negação do "ou" : Nega a primeira; coloca o sinal do "e" ; nega a segunda.

    Ou seja: ~(p v q)  :  ~p  ^ ~q

    A questão está errada porque colocou "ou" no lugar de "e".

  • negação do conectivo E lembre-se do NEGAÇÃO, NEGAÇÃO, NEGAÇÃO = negativa de todos 

    Ex:

     A^B    negação ~Av~B

    AvB     negação ~A^~B

  • a negação do conectivo "OU" é o "E" e vice-versa.

    negação do p v q  (~p ^ ~q)

    gab.:errado.

  • na negação é obrigado mudar o conectivo. logo o que era "OU"  fica "E". e nega a ação do sujeito

    errada a questão

  • Quando queremos negar uma disjunção inclusiva, em regra, devemos negar a primeira proposição, trocar o conetivo E = "^" pelo conectivo OU = "v" e em seguida negar a segunda proposição, dessa forma nossa negação ficará assim: 

    P = Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética ( A v B ) 

    ~P = Um empresário tem NÃO atuação antieconômica E antiética ( ~A ^ ~B )

    Vale lembrar que a proposição encontra-se resumida, ou seja, ela poderá também ser interpretada da seguinte forma: P = Um empresário tem atuação antieconômica ou um empresário tem atuação antiética. ~P = Um empresário não tem atuação antieconômica E um empresário não tem atuação antiética.

    Bons estudos!! 
  • ERRADO

    Um empresário não tem atuação antieconômica e não tem atuação antiética”.


    Atenção nos mínimos detalhes...
  • Em primeiro lugar, entendo que se trata de uma proposição simples. O "ou" não sugere um conectivo, haja vista a inexistência de VERBO, como no seguinte exemplo: O empresário tem atuação antieconômica ou conserva hábitos antiéticos (sua negação é: O empresário não tem atuação antieconômica e não conserva hábitos antiéticos).

    Segundo, a palavra "um" significa "algum", cuja negação é NENHUM.

    Assim, a negação da frase é "Nenhum empresário tem atuação antieconômica ou antiética".

  • Na questão Q393442 “O argumento que tem como premissas as proposições P1, P2e P3 e como conclusão a proposição P4 é válido.”


    O próprio professor, considera a P2 como proposição condicional apenas, vejamos a resolução do próprio:


    P2: Se um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, então ocorre um escândalo no mundo empresarial.


    A → D =V→ V = V (A premissa D só pode assumir V para que P2 seja V)


    E agora, o mesmo está considerando a proposição “um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” como composta?


    Vejamos agora sua resolução:


    A proposição “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” pode ser expressa simbolicamente por A v B, logo percebemos que a proposição é uma disjunção. Assim sua ...

  • Segue abaixo a tabela com as Negações das Proposições compostas descritas no livro de Roberto Vasconcelos:

    |___Afirmação___|___Negação Direta___|___Negação (LEIS DE MORGAN)___|
             A ^ B                        ~ (A ^ B)                             ~ A v ~ B                               obs: nega-se "E" com "OU", negativando ambas
             A v B                       ~ (A v B)                             ~  A ^  ~ B                              obs: Inversamente proporcional a linha superior
             A --> B                     ~ (A --> B)                              A ^ ~B                               obs: Manter a  primeira e substitua "-->" por "^~"
             A<-->B                      - (A <--> B)                         [(A ^ ~B) v (B ^ ~ A)]          obs: inversão proporcionalmente lógica da                                                                                                                                              bicondicional lógica usando "E" e "OU", observe a semelhança entre a primeira estrutura com a condicional simples e a inversão na segunda parte usando os operadores lógicos como ponte de troca de valores (fica mais claro observando processo de inversão de operadores verificando nas respectivas tabelas verdades)   
  • Já vi que não tinha o "e" na negação, logo marquei errado!! 

    Sempre nega um conectivo trocando por outro, e não repetindo-o. 

  • A negação da proposição “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” pode ser expressa por “Um empresário não tem atuação antieconômica ou não tem atuação antiética”.

    P= Um empresário tem atuação antieconômica

    Q = Um empresário tem atuação antiética

    p v q = Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética.

    A negação de uma disjunção (OU) é uma conjunção (E)

    ~p ^ ~q = Um empresário não tem atuação econômica e antiética.

    Gabarito: ERRADO.

  • tem que trocar o OU por E 

  • "UM EMPRESÁRIO NÃO TEM ATUAÇÃO ANTIECONÔMICA OU      NÃO TEM ATUAÇÃO ANTIÉTICA.

    Tudo certinho, mas...porém...contudo...entretanto...colocou o "OU"  onde o certo seria "E" 

    CHEGA PRA LÁ CESPE... 

    BONS ESTUDOS!

  • 27 comentários falando a mesma coisa. Pra quê?

  • negação de ou é e, e vice-versa.

  • Entendo a negação da disjunção A v B .... Mas a dúvida é quanto tal proposição ser proposição simples ou proposição composta, visto que possui um único núcleo verbal...alguem pode me ajudar??

  • Tem gente que faz comentários para assustar, a questão é super simples.

  • -   “SE Um empresário não tem atuação antieconômica, ENTÃO não tem atuação antiética”.

  • Bruno Coelho, um comentário desnecessário...ops: dois comentários desnecessários (incluindo o meu)!!!

  • Podiamos entender que a proposição seria simples, mas não é. Veja que as expressões "antieconomica" e "antietica" são independentes, pois o empresario pode ter uma atuação antieconomica sem ser antietica e vice versa. Por isso consideramos o "ou" como conectivo.

  • Negou mas não inverteu o conectivo.

  • Errada
    Não se nega "ou" com "ou".

  • P: Q v R

    ~P: ~Q ^ ~R

  • Um empresário não tem atuação antieconômica e antiética

  • NEGAÇÃO

    ¬(P E Q) = ¬P OU ¬Q

    ¬(P V Q) = ¬P E ¬Q

    ¬(P->Q) = P E ¬Q

    ¬(P<->Q)= OU P OU Q

    TOMA !

  • ESSA É PARA RESPONDER AO  Bruno Coelho.

     

    NÃO TROCOU O OU PELO E.

    GABARITO: ERRADO

    REPETIÇÃO GERA PERFEIÇÃO

  • Concordo com o Bruno Bassole, a negação de OU e E eu sei, mas há varias questões aqui no /QC sobre o que é proposição simples ou composta e cada um da um conceito, o prof Renato diz que quando é uma unica ideia é Simples, então fiz a negação achando que era proposição simples, pois é uma só ideia, mas ha quem diga que se sabe se é simples ou composta atraves do numero de verbos, então não adianta saber negar se não se sabe qual o real conceito de proposição simples e composta, toda vez que acho que entendi, aparece uma questão destas e vira o entendimento que se tem, não entendo!!!

  • ERRADO

     

    Negue o primeiro Verbo da sentença e vá para a galera feliz da vida.

     

  • BIZU !!! Negação do OU :

    NEGA TUDO e TROCA por E

  • Alguém pode me ajudar com uma duvida? Aprendi que pra ser preposição composta, tem que haver 2 orações com verbo e sentido, ligadas por um conectivo. Neste caso, a segunda oração seria somente "antiética" (sem sentido). E pela explicação do professor, ele considera composta. Se alguém puder me ajudar, agradeço muito. 

  • De fato, Rafaela Montenegro, 

    mas na proposição Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética, o segundo verbo está eliptíco.

     

    A frase poderia ser reescrita da seguinte maneira:

    Um empresário tem atuação antieconômica ou tem atuação antiética. (perceba que na frase colocada pela banca o verbo está lá, ele só não está escrito, mas está lá em elipse.

     

    Espero ter ajudado.

  • O erro da questões simplesmente pq NÃO trocou o concectivo . OU = E . 

    macete: troca o OU pelo E , nega as 2 partes.

  • Não precisava nem analisar a frase, visto que a questão nem alterou o conectivo. Como sabemos, a negação do "ou", antes de tudo, deve trocar pelo "e". Na prova, cada minuto é importante, essa questão dava para matar em menos de 10 segundos, convenhamos.

  • para que a assertiva fosse certa, deveria estar escrita da seuinte forma:

    Um empresário não tem atuação antieconômica e não tem atuação antiética

  • Quem disse que a proposição é composta?

    Ter um OU ou E não significa que ela seja composta.

    E quem disse que verbo implícito, pra CESPE, sugere mais de 1 proposição?

     

    Cuidado, galera...já vi comentários AQUI NO QC de pessoas, aparentemente estudadas, dizendo que CESPE não considera verbo implícito como indicativo de proposição composta.

  • Um empresário não tem atuação antieconômica NEM tem atuação antiética

  • Essa proposição pode ter sua negação de duas formas:

    Um empresário não tem atuação antieconômica e não tem atuação antiética

    Um empresário não tem atuação antieconômica nem antiética

  • Por Prof. Vítor Menezes | Tecconcursos  

    Para o Cespe, quando uma frase tem um único verbo principal, ela representa uma proposição simples. É justamente o caso da frase apresentada.

    Para negar uma proposição simples, basta colocar um "não" junto do verbo principal. Assim:

    Um empresário não tem atuação antieconômica ou antiética.

    Item errado

  • Ou + Ou = ERRADO OU + E = CERTO
  • Estaria correto da seguinte forma:

    A negação da proposição “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” pode ser expressa por “Um empresário não tem atuação antieconômica E (^) não tem atuação antiética”.

    Força e Fé.

     

  • GAB: ERRADO 

    ~( v ) vira ( ^ )  resumindo, nega a 1° e a 2° ( ~ A ^ ~ B)  trocando o conectivo  "OU" pelo conectivo "E".

     

    Se EUUU aprendi essa joça tu aprende TAMBÉM. Ha pode ter certeza disso.

    abços e bons estudos.

  • Acabamos de aprender que para negar uma proposição composta pelo conectivo “ou” devemos negar os componentes e trocar o conectivo por “e”.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    Nunca se nega uma preposição usando o mesmo conectivo.

    Guardem isso, pois muitas das questões da cespe se resolve fácil com esse Bizu.

  • A CESPE considera proposição com sujeito único e ideias diferentes relacionadas a ele... como proposição SIMPLES.

  • Esqueceu de trocar o E pelo OU

  • Errado. Troco o "OU" pelo "E" e nego tudo. (P v Q) => (⌝P ⌃ ⌝Q)

    “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” = “Um empresário não tem atuação antieconômica E não tem atuação antiética”.

  • Nas questões de NEGAÇÃO sempre haverá troca de conectivos.

    Nas questões de EQUIVALÊNCIA não haverá troca de conectivos.

  • Gab: ERRADO

    Faz a lógica do "nega, nega, nega". Assim, ~P ^ ~Q.

  • ERRADO. A negação de “p ou q” é dada pela CONJUNÇÃO “~p e ~q”. 

  • NÃO existe negação do OU com OU. (MÉTODO TELLES)

  • LEIS DE MORGAN

    # Para negar uma proposição composta pelo conectivo "ou", negue os componentes e troque o conectivo pelo "e".

    # Para negar uma proposição composta pelo conectivo "e", negue os componentes e troque o conectivo pelo "ou".

    O conectivo "e" vem camuflado. Observe os exemplos:

    -> A proposição "Nem vou à praia nem estudo." é equivalente a "Não vou à praia e não estudo."

    -> A proposição "Fui à praia, mas não bebi" é equivalente a "Fui à praia e não bebi."

    Gabarito: ERRADO

  • AQUI O  EXAMINADOR FEZ TD CERTO,PORÉM DEIXOU DE TROCAR OS CONECTIVOS

    ....OU POR E.

  • É uma proposição simples.

    A negação fica: um empresário NÃO tem atuação antieconômica ou antiética.

  • ou com ou

    NOW

  • Gab: ERRADO

    Não se nega "ou" com outro "ou".

    O correto seria: empresário não tem atuação antieconômica E não tem atuação antiética.

    Ou seja, utilizaremos a regra do Nega, nega, Nega. Em que negaremos a 1° proposição, trocaremos o conectivo pelo "E" e negaremos a 2° proposição.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Caraleooooo a galera tá que fala de lei de Morgan em uma PROPOSIÇÃO SIMPLES. É só negar o verbo ter e pronto. Um empresário NÃO tem atuação antieconômica ou antiética

  • Gente, cuidado! O comentário mais curtido está errado. Aqui se trata de uma proposição simples, e não composta

  • Minha contribuição.

    A v B

    Negação: ~A ^ (~B)

    “Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética” 

    Negação: Um empresário não tem atuação antieconômica e não tem atuação antiética.

    Abraço!!!

  • A questão diz que:

    Um empresário tem atuação antieconômica ou antiética

    que é o mesmo que:

    Um empresário tem atuação antieconômica ou tem atuação antiética

    A negação é:

    Um empresário não tem atuação antieconômica e não tem atuação antiética

    que é o mesmo que:

    Um empresário não tem atuação antieconômica e antiética

    O Cespe já deixou claro por outras questões semelhantes que entende assim então vamos aceitar e acertar se cair na nossa prova

  • Errado. Típica questão que pega a galera que cai de paraquedas no concurso...
  • ERRADO!!

    OU por E

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase

    OU x E

    1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.

    NENHUM

    1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase

    Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também.

    Lembre se, o NÃO SEMPRE VEM NO PRIMEIRO VERBO

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Negação com o mesmo conectivo tem cheiro de cilada

  • Minha contribuição.

    Negação

    A ^ B____________________~A v ~B

    A v B____________________~A ^ ~B

    A -> B___________________ A ^ ~B

    Todo____________________(Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto

    Algum___________________ Nenhum + repetir o resto

    Nenhum_________________ Algum + repetir o resto

    A <-> B__________________ A v B

    A v B____________________ A <-> B

    Abraço!!!