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Prova CETRO - 2013 - ANVISA - Especialista em Regulação - Vigilância Sanitária – Área 3


ID
1016620
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Sobre as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos e higiene pessoal dos funcionários/ colaboradores, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A - Correta

    B - Errada

    C- Correta

    D- Correta

    E - Correta

  • B) INCORRETA

    Parágrafo único. Os uniformes, caso sejam reutilizáveis, devem ser guardados em ambientes fechados até que sejam lavados e
    quando for o caso, desinfetados ou esterilizados.
    Art. 98. Os uniformes devem ser fornecidos pelo fabricante conforme procedimentos escritos.


    Parágrafo único. A lavagem dos uniformes é de responsabilidade da empresa

    RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010

     


ID
1016623
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Com relação às Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Medicamentos e os Procedimentos Operacionais Padrão (POP), é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Correções:

    A) Art. 236. O Procedimento Operacional Padrão para numeração de lotes deve assegurar que os números de lotes não serão usados de forma repetida, o que também se aplica ao reprocessamento.

    B) Art. 228. Deve haver Procedimentos Operacionais Padrão e registros para o recebimento de matéria-prima e de materiais de embalagem primário e material impresso.

    C) Art. 227. Os Procedimentos Operacionais Padrão devem estar disponíveis quanto a:

    I - montagem e qualificação de equipamentos; II - aparato analítico e calibração; III - manutenção, limpeza e sanitização; IV - pessoal, incluindo qualificação, treinamento, uniformes e higiene; V - monitoramento ambiental; VI - controle de pragas; VII - reclamações; VIII - recolhimentos; e IX - devoluções

    D) Art. 235. O Procedimento Operacional Padrão que trata da numeração de lotes deve assegurar a rastreabilidade durante todas as etapas de produção, incluindo embalagem.

    E) Art. 231. Os Procedimentos Operacionais Padrão devem estar disponíveis para cada instrumento e equipamento (por exemplo, utilização, calibração, limpeza, manutenção) e colocados próximos aos equipamentos. (e não em único local, visto que o POP deve ser seguido criteriosamente durante todas as etapas de fabricação).


ID
1016626
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Determinadas doenças e agravos à saúde são classificados como de notificação imediata, e, para algumas doenças, tal notificação pode ser feita a partir da suspeita de caso. Assinale a alternativa que não apresenta um agravo de notificação imediata a partir da suspeita de caso.

Alternativas
Comentários
  • Chagas não é notificação imediata??

  • Sim, mas não  a partir da suspeita de caso, necessitam de amostras procedentes de investigação.

  • Gabarito letra E. Doença de chagas


ID
1016629
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa em que nem todas as doenças listadas são de notificação compulsória.

Alternativas
Comentários
  •  paracoccidioidomicose

  • A paracoccidioidomicose (PCM) ou blastomicose sul-americana, também popularmente conhecida como “Doença de Lutz-Splendore-Almeida”, é uma doença causada pelo fungo dimorfo Paracoccidioides brasiliensis, e caracterizada como infecção, sendo uma micose profunda.

    Esta micose sistêmica é adquirida nas duas primeiras décadas de vida, com um pico de incidência entre 10 e 20 anos de idade. A apresentação de manifestações clínicas ou a evolução para doença é incomum neste grupo, ocorrendo com maior frequência em adultos entre 30 e 50 anos de idade, como reativação de foco endógeno latente.


ID
1016632
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a definição incorreta para o termo em destaque, frequentemente utilizado em Epidemiologia.

Alternativas
Comentários
  • Taxa de ataque é a incidência acumulada

  • certa e a "A" caso autoctone e doença local


ID
1016635
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Medidas de prevalência são frequentemente utilizadas e bastante úteis para alguns estudos epidemiológicos, entretanto o cálculo da taxa de prevalência de determinada doença é influenciado por diversos fatores. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1016638
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os estudos epidemiológicos podem ser classificados em estudos experimentais e estudos observacionais, existindo, dentro de cada classificação, diversos tipos de estudo. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica essa questão?

  • procura um quadro com "tipos de estudos epidemiológicos". Nele vc encontrar a divisão e os métodos de pesquisa.


ID
1016641
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a definição de gerenciamento de risco.

Alternativas

ID
1016644
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.782/1999, assinale a alternativa que apresenta o órgão responsável pela formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional de vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 

    § 1º A competência da União será exercida:

    I - pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacional de vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

    II - pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas por esta Lei; e

    III - pelos demaisórgãos e entidades do Poder Executivo Federal, cujas áreas de atuação se relacionem com o sistema.


  • Gab.A

     Ministério da Saúde. 

     

  • até 99 era MS, pq não tinha a ANVISA. Na lei citada, se criou a ANVISA. Depois disso passou a ser a ANVISA a responsável para as citações no enunciado.

  • Resposta: A

    Art. 2º Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

    § 1º  A competência da União será exercida:

    I - pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacional de vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

    II - pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas por esta Lei; e

    III - pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, cujas áreas de atuação se relacionem com o sistema.


ID
1016647
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Acerca da atividade de pesquisa envolvendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM), de acordo com a legislação vigente no Brasil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • As pesquisas envolvendo OGM NUNCA poderão ser realizadas por pessoas físicas em atuação autônoma e independente. 

    Só podem ser realizadas por entidades públicas ou privadas, ou seja, pessoa jurídica!!!!!!!!!

  • gb LETRA C - § 2 As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas


ID
1016650
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Desde que não impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor ou doador, a legislação de Biossegurança vigente no Brasil não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das técnicas de :

I. mutagênese.

II. formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal.

III. fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo.

IV. autoclonagem de organismos não patogênicos que se processe de maneira natural.

É correto o que está contido em :

Alternativas

ID
1016653
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.105/2005, analise as assertivas abaixo.

I. Para fins de terapia e pesquisa, é permitida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos, produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam embriões inviáveis ou embriões congelados há 3 anos ou mais, na data da publicação da Lei nº 11.105/2005, ou que, já congelados na data da publicação da referida lei, depois de completarem 3 anos, contados a partir da data de congelamento. Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

II. Tecnologias genéticas de restrição do uso se referem a qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

III. O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) apresenta entre seus membros: o Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o preside; o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; o Ministro de Estado da Justiça; o Ministro de Estado da Saúde; o Ministro de Estado da Educação; o Ministro de Estado do Meio Ambiente; o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; o Ministro de Estado das Relações Exteriores; o Ministro de Estado da Defesa e o Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.

IV. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrante do Ministério da Saúde, é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº 11.105/2005 (BIOSSEGURANÇA):

    I – CERTO. Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores

     

    II- CERTO.  Art. 6º Fica proibido:

              VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

     

    III – ERRADA. O Ministro de Estado da Educação não compõe o CNBS. (art. 9º)

     

    IV- ERRADA. A CTNBio integra o Ministério da Ciência e Tecnologia (art. 10)


ID
1016656
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.105/2005, assinale a alternativa que apresenta uma competência do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.105/05:


    Art. 8o, § 1o Compete ao CNBS: I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria;

     

    Art. 14. Compete à CTNBio: 

    I – estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM;

    IV – proceder à análise da avaliação de risco, caso a caso, relativamente a atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados;

    V – estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança – CIBio, no âmbito de cada instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que envolvam OGM ou seus derivados;

    VI – estabelecer requisitos relativos à biossegurança para autorização de funcionamento de laboratório, instituição ou empresa que desenvolverá atividades relacionadas a OGM e seus derivados;

  • Via de regra, CTNbio está relacionada a OGM

  • CAPÍTULO II

    Do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS

            Art. 8o Fica criado o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, vinculado à Presidência da República, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança – PNB.

            § 1o Compete ao CNBS:

            I – fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria;

  • Basta decorar 4 verbos no que concerne às competências do CNBS:

    FIXAR

    ANALISAR

    AVOCAR e DECIDIR

    Em nenhum dos 23 incisos que tratam da competência do CTNBIO há menção os verbos citados acima.


ID
1016659
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei de Biossegurança, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DA BIOSSEGURANÇA 11.105/2005

      Art. 6o Fica proibido:

            I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

            II – engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;

            III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

            IV – clonagem humana;

            V – destruição ou descarte no meio ambiente de OGM e seus derivados em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio, pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e as constantes desta Lei e de sua     regulamentação;

            VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;

            VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por tecnologias genéticas de restrição do uso qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis, bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos.

  • A) CORRETA -  Art. 35. Ficam autorizadas a produção e a comercialização de sementes de cultivares de soja geneticamente modificadas tolerantes a glifosato registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

     

     

    B) CORRETA - Art. 6° Fica proibido:   III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano

     

     

    C)CORRETA -  Art. 7° São obrigatórias:  I – a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e o envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento

     

     

    D)   Somente é permitida a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso que sejam objeto de pesquisa ou atividade que possua prévia autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) ERRADA.   Art. 6°- Fica proibido VII  Art. 6° Fica proibido a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

     

    E) CORRETA - art 6° Fica proibido: VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação.

     

     

    GABARITO: D


ID
1016662
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei de Biossegurança estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados. Com base na Lei de Biossegurança, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - INCORRETA

    Art. 19. Fica criado, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Sistema de Informações em Biossegurança – SIB, destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM e seus derivados.

  • Aquele momento em que você erra a questão por não ler a palavra incorreta no final do enunciado! 


ID
1016665
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta uma receita da Anvisa, conforme a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra C

    Art. 22 da Lei 9782/99 - Constituem receita da ANVISA:

    IV) O produto da execução de sua dívida ativa. 

    VI) Os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.

    VII) As doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.

    IX) O produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infração, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da Agência nos termos de decisão judicial.

  • Art. 22.  Constituem receita da Agência:

    I - o produto resultante da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, na forma desta Lei;

    II - a retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros;

    III - o produto da arrecadação das receitas das multas resultantes das ações fiscalizadoras;

    IV - o produto da execução de sua dívida ativa;

    V - as dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;

    VI - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

    VII - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

    VIII - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; e,

    IX - o produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infração, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da Agência nos termos de decisão judicial.

    X - os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas nos incisos I a IV e VI a IX deste artigo.

  • Art. 21 Constituem patrimônio da Agência os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

    Art.22 Constituem receita da Agência:

    I- o produto resultante da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária

    II- a retribuição por serviços de quaisquer natureza prestaado a terceiros

    III- o produto da arrecadação das receitas das multas resultantes das ações fiscalizadoras

    IV- o produto da execução de sua dívida ativa

    V- as dotações consignadas no orçamento geral da união, créditos especiais, créditos adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos

    VI- os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais

    VII- as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados

    VIII- os valores apurados na venda ou aluguel de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infração, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da Agência nos termos de decisão judicial.

    X- os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas nos incisos I a VI e VI a XI deste artigo.


ID
1016668
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o que determina a Lei de Biossegurança, analise as assertivas abaixo.

I. Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

II. É obrigatória a adoção de meios necessários para, plenamente, informar à CTNBio, às autoridades da saúde pública, do meio ambiente, da defesa agropecuária, à coletividade e aos demais empregados da instituição ou empresa, sobre os riscos a que possam estar submetidos, bem como os procedimentos a serem tomados no caso de acidentes com Organismo Geneticamente Modificado (OGM).

III. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E- TODAS ASSERTIVAS SÃO VERDADEIRAS E ENCONTRAM-SE PREVISTAS NA LEI 11.105-2005. VEJAMOS:

    I-  Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

            § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.

            § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.

     

    II-  Art. 7o São obrigatórias:

            I – a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética e o envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do evento;

     

    III-  Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.

            Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

       

        Bons estudos a todos...

    Lembrem-se que a fé é a certeza das coisas que não vemos. Por isso, tenhamos fé em Deus.


ID
1016671
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Quanto à criação da Anvisa, nos termos da Lei nº 9.782/1999, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D 

    Art. 5º Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.

  • ALTERNATIVA D)

     

    Cópia e cola da Lei nº 9.782/99:

     

    A) Art. 3º - Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.

     

    B) Parágrafo único do Art. 3º - A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

     

    C) Art. 4º - A Agência atuará como entidade administrativa independente, sendo-lhe assegurada, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições.

     

    D) Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo instalar a Agência, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional.

     

    E) Art. 7º - Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    > I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

    > II - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;


ID
1016674
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme a legislação vigente, as alternativas abaixo apresentam competências da Anvisa, exceto uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E

    Art 7º

    III) Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde. 

    V) Intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e/ ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido ao disposto no artigo 5º da Lei nº 6.437/1977, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.695/1998.

    I e II) Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, bem como fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições. 

    IX e X) Conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação, bem como conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação. 

  • E)     (Revogado pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)


ID
1016677
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com as legislações vigentes no Brasil, contempla produtos e/ou serviços não submetidos ao controle e fiscalização sanitária da Anvisa.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra E

     

  • De fato, todas as competências listadas na letra E estão presentes no art. 8º da Lei 9782/99, exceto uma: propaganda e publicidade de produtos que possam ser nocivos à saúde ou ao meio ambiente, ante a ausência de previsão legal.

     

    Gabarito: Letra E

     

    ATENÇÃO, GUERREIROS:

    Apesar de a publicidade e propaganda não serem produtos que são submetidos à fiscalização e ao controle da Anvisa, esta deve controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e a publicidade de produtos que são submetidos ao regime de vigilância sanitária, conforme prevê o art.7º, XXVI da referida lei.

  • CONCURSEIRO DF, algumas pessoas, por N motivos, não possuem a assinatura do QC. Como o site disponibiliza apenas 10 questões diárias por pessoa, o aluno fica impedido de resolver mais questões. Por bondade, alguns estudantes colocam o gabarito para facilitar a vida daqueles que não podem fazer a assinatura do site.

  • hudson, é so clicar em ESTATÍSTICAS para ver a resposta

  • XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; ( ART. 7º L9782) .OBS.: Embora a  propaganda e publicidade dos produtos sejam atividade da Anvisa, não tem relação com o meio ambiente, apenas, com a saúde da população.

  • Letra A- Artigo 8º, § 1º, II. Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares. limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.

    Letra B- Artigo 8º § 2º Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.

    Letra C - Artigo 8º, § 1º, III & IV- Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; saneantes destinados à higienização, desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.

    Letra D- Artigo 8º, § 1º, I & VI - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial por imagem.

    Letra E - Artigo 8º, § 1º, VII, IX & Art. 7º XXVI - imunobiológicos e suas subst&ancias ativas, sangue e hemoderivados; radiosótopos para uso disgnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia; controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária (esse é o erro do item), a propagana e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária.

  • XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; ( ART. 7º L9782) .

    ERRO:

     ante a ausência de previsão legal

    Existe o CONAR que fiscaliza as propagandas, nem por isso a ANISA vai deixar de fiscalizar as propagandas de medicamento e drogas


ID
1016680
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca do registro de medicamentos na Anvisa, analise as assertivas abaixo.

I. Os medicamentos similares a serem fabricados no País consideram-se registrados depois de decorrido o prazo de 120 dias, contados da apresentação do respectivo requerimento, se até então não tiver sido indeferido.

II. A contagem do prazo para registro será interrompida até a satisfação, pela empresa interessada, de exigência da autoridade sanitária, não podendo tal prazo exceder a 180 dias.

III. O registro, concedido nas condições dos itens anteriores (I e II), perderá a sua validade, independentemente de notificação ou interpelação, se o produto não for comercializado no prazo de um ano após a data de sua concessão, prorrogável por mais 6 meses, a critério da autoridade sanitária, mediante justificativa escrita de iniciativa da empresa interessada.

IV. O pedido de novo registro do produto poderá ser formulado em até 18 meses após a verificação do fato que deu causa à perda da validade do anteriormente concedido, salvo se não for imputável à empresa interessada.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    I -CERTO § 1º O medicamento similar a ser fabricado no País será considerado registrado após decorrido o prazo de cento e vinte dias da apresentação do respectivo pedido de registro, se até então o pedido não tiver sido indeferido e desde que atendido o disposto no § 6º deste artigo

    II -CERTO § 2º  A contagem do prazo para registro será interrompida até a satisfação, pela empresa interessada, de exigência da autoridade sanitária, não podendo tal prazo exceder a cento e oitenta dias.

    III - CERTO § 3º  O registro, concedido nas condições dos parágrafos anteriores, perderá a sua validade, independentemente de notificação ou interpelação, se o produto não for comercializado no prazo de um ano após a data de sua concessão, prorrogável por mais seis meses, a critério da autoridade sanitária, mediante justificação escrita de iniciativa da empresa interessada.

    IV -ERRADO § 4º  O pedido de novo registro do produto poderá ser formulado dois anos após a verificação do fato que deu causa à perda da validade do anteriormente concedido, salvo se não for imputável à empresa interessada.

  • Lei 6.360/1976

     

    Art. 21.  Fica assegurado o direito de registro de medicamentos similares a outros já registrados, desde que satisfaçam as exigências estabelecidas nesta Lei.  

    § 1º O medicamento similar a ser fabricado no País será considerado registrado após decorrido o prazo de 120 dias da apresentação do respectivo pedido de registro, se até então o pedido não tiver sido indeferido e desde que atendido o disposto no § 6º deste artigo.

    § 2º  A contagem do prazo para registro será interrompida até a satisfação, pela empresa interessada, de exigência da autoridade sanitária, não podendo tal prazo exceder a 180 dias.

    § 3º  O registro, concedido nas condições dos parágrafos anteriores, perderá a sua validade, independentemente de notificação ou interpelação, se o produto não for comercializado no prazo de 1 ano após a data de sua concessão, prorrogável por mais 6 meses, a critério da autoridade sanitária, mediante justificação escrita de iniciativa da empresa interessada.    

    § 4º  O pedido de novo registro do produto poderá ser formulado 2 anos após a verificação do fato que deu causa à perda da validade do anteriormente concedido, salvo se não for imputável à empresa interessada.

     

     

     

  • L. 6.030/76

    Art. 21.  Fica assegurado o direito de registro de medicamentos similares a outros já registrados, desde que satisfaçam as exigências estabelecidas nesta Lei.                 

    CORRETA (I) § 1 O medicamento similar a ser fabricado no País será considerado registrado após decorrido o prazo de cento e vinte dias da apresentação do respectivo pedido de registro, se até então o pedido não tiver sido indeferido e desde que atendido o disposto no § 6 deste artigo.                    

    CORRETA (I) § 2  A contagem do prazo para registro será interrompida até a satisfação, pela empresa interessada, de exigência da autoridade sanitária, não podendo tal prazo exceder a cento e oitenta dias.                  

    CORRETA (I) § 3  O registro, concedido nas condições dos parágrafos anteriores, perderá a sua validade, independentemente de notificação ou interpelação, se o produto não for comercializado no prazo de um ano após a data de sua concessão, prorrogável por mais seis meses, a critério da autoridade sanitária, mediante justificação escrita de iniciativa da empresa interessada.                      

    ERRADA (IV) § 4  O pedido de novo registro do produto poderá ser formulado dois anos após a verificação do fato que deu causa à perda da validade do anteriormente concedido, salvo se não for imputável à empresa interessada.               


ID
1016683
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Incumbe à Anvisa, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Sobre o que dispõe a Lei nº 9.782/1999, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Aos dirigentes da Agência é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.

    § 1º É vedado aos dirigentes, igualmente, ter interesse direto ou indireto, em empresa relacionada com a área de atuação da Vigilância Sanitária, prevista nesta Lei, conforme dispuser o regulamento.

    § 2º A vedação de que trata o caput deste artigo não se aplica aos casos em que a atividade profissional decorra de vínculo contratual mantido com entidades públicas destinadas ao ensino e à pesquisa, inclusive com as de direito privado a elas vinculadas.

    § 3º No caso de descumprimento da obrigação prevista no caput e no § 1o deste artigo, o infrator perderá o cargo, sem prejuízo de responder as ações cíveis e penais cabíveis.

  • ALTERNATIVA E)

     

    Cópia e cola da Lei nº 9.782/99:

     

    A) Art. 8º, § 3º - Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

     

    B) Art. 8º, § 4º - A Agência poderá regulamentar outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

     

    C) Art. 8º, § 5º - A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.

     

    D) Art. 8º, § 6º - O Ministro de Estado da Saúde poderá determinar a realização de ações previstas nas competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em casos específicos e que impliquem risco à saúde da população.

     

    E) Art. 13 - Aos dirigentes da Agência é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.

    > § 1º  É vedado aos dirigentes, igualmente, ter interesse direto ou indireto, em empresa relacionada com a área de atuação da Vigilância Sanitária, prevista nesta Lei, conforme dispuser o regulamento.


ID
1016686
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Leia o texto abaixo, baseado no Decreto nº 3.029/1999, e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

O Conselho Consultivo da Anvisa é composto, entre outros membros, por: Ministro da _________1 , que o preside; Ministro da ________2 ; representante(s) dos órgãos: ________3 de Saúde; Conselho Nacional dos _________4 de Saúde; Conselho Nacional dos Secretários _________5 de Saúde; e Confederação Nacional ________6 .

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    DECRETO No 3.029/1999. Art. 17.  O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

            I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;

            II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu representante legal ;

            III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;

            IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;

            V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;

            VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um representante;

            VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;

            VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;

            IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde - dois representantes;

            X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente constituídos.

            XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.(Incluído pelo Decreto nº 4.220, de 2002)

    Bons estudos

  • Decreto nº 3.029/1999

    Seção V
    Do Conselho Consultivo

            Art. 15.  A Agência disporá de um órgão de participação institucionalizada da sociedade denominado Conselho Consultivo.

            Art. 16.  O Conselho Consultivo, órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos órgãos e entidades definidos no art. 17 deste Regulamento, e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

            Parágrafo único.  A não-indicação do representante por parte dos órgãos e entidades ensejará a nomeação, de oficio, pelo Ministro de Estado da Saúde.

            Art. 17.  O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

            I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;

            II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu representante legal ;

            III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;

            IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;

            V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;

            VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um representante;

            VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;

            VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;

            IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde - dois representantes;

            X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente constituídos.

            XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.(Incluído pelo Decreto nº 4.220, de 2002)

            § 1o  O Diretor-Presidente da Agência participará das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.

            § 2o  O Presidente do Conselho Consultivo, além do voto normal, terá também o de qualidade.

            § 3o  Os membros do Conselho Consultivo poderão ser representados, em suas ausências e impedimentos, por membros suplentes por eles indicados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde. (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000)

            Art. 18.  Os Conselheiros não serão remunerados e poderão permanecer como membros do Conselho Consultivo pelo prazo de até três anos, vedada a recondução.


ID
1016689
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 3.029/1999, compete à Anvisa proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do artigo 2º da Lei nº 9.782/1999, devendo.

I. conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação.

II. interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.

III. proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.

IV. cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.

É correto o que está contido em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    TODAS ESTÃO CORRETAS 

    CONFORME O DECRETO 3.029 ART. 3 X, XII, XIII E XIV

    Bons estudos

  •        Art. 7º  Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº 9.782, de 1999, devendo:

           X - conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação;

            XII - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

            XIII - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

            XIV - cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

     

    Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

    I - definir a política nacional de vigilância sanitária;

    II - definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

    III - normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;

    IV - exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

    V - acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária;

    VI - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    VII - atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; e

    VIII - manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os     Municípios.

    § 1º  A competência da União será exercida:

    I - pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacionalde vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

    II - pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas por esta Lei; e

    III - pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, cujas áreas de atuação se relacionem com o sistema.

    § 2º  O Poder Executivo Federal definirá a alocação, entre os seus órgãos e entidades, das demais atribuições e atividades executadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, não abrangidas por esta Lei.

    § 3º  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fornecerão, mediante convênio, as informações solicitadas pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

  • Resposta letra A

       1.  conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
       2. conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação;
       3. interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;                                                                                                                                   4. cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de  risco iminente à saúde;


ID
1016692
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o órgão que não faz parte da estrutura básica da Anvisa.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra D

    Faz parte da estratura básica da Anvisa os seguintes órgãos: Diretoria Colegiada, Procuradoria, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho Consultivo.

  • Agência da Anvisa :  

    °Diretoria Colegiada (composta por 5 membros,sendo 1 o DIRETOR-PRESIDENTE).

    °Procuradoria

    °Corregedor

    °Unidades especializadas incubidas de diferentes funcões.

  • Gabarito: D

    Art. 9º A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
    Parágrafo único. A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, que deverá ter, no mínimo, representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos produtores, dos comerciantes, da comunidade científica e dos usuários, na forma do regulamento.

    Lei 9782/1999

  • Lei 9782/99

     

    Art. 9º  A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.


ID
1016695
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta produto submetido, nos termos do Decreto nº 3.029/1999, ao controle e fiscalização pela Anvisa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C.

    Os produtos obtidos por técnicas de engenharia genética não são fiscalizados pela ANVISA.

  •  Art. 4º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

            § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

            I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;

            II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

            III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

            IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

            V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

            VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;

            VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;

            VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

            IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

            X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

            XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

            § 2º  Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.

            § 3º  Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

            § 4º  A Agência poderá regulamentar outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

     

  • LETRA C

    Art. 4º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, CONTROLAR E FISCALIZAR os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
            § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

    XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

    Bons estudos.

  • nao entendi ?

  • Resposta: C

    Todo e qualquer produto obtido por técnicas de engenharia genética, NÃO, só os que envolvam risco à saúde.

  • Eliene, foi uma pegadinha

    XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde,

    se não envolve risco a saúde, o produto obtido por engenharia genética, a Anvisa não controla ou fiscaliza

  • Alternativa C
    "Todo e qualquer produto obtido por técnicas de engenharia genética" -> Errado! Apenas os que envolvam risco à saúde.

  • XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.


ID
1016698
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O corregedor da Anvisa será indicado pela Diretoria Colegiada dessa agência e nomeado pelo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    DECRETO 3.029 ART. 24 Parágrafo único.  O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado da Saúde por indicação da Diretoria Colegiada da Agência.

    Bons estudos

  • O Conselho Consultivo, órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos órgãos e entidades definidos no art. 17 deste Regulamento, e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

     

    O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado da Saúde por indicação da Diretoria Colegiada da Agência.

     

    O Ouvidor terá mandato de dois anos, admitida uma recondução, e será indicado pelo Ministro de Estado da Saúde e nomeado pelo Presidente da República.


ID
1016701
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.360/1976, somente será registrado o medicamento cuja preparação necessite de cuidados especiais de purificação, dosagem, esterilização ou conservação, quando.

I. tiver em sua composição substância nova.

II. tiver em sua composição substância conhecida, à qual seja dada aplicação nova ou vantajosa em terapêutica.

III. apresentar melhoramento de fórmula ou forma, sob o ponto de vista farmacêutico e/ou terapêutico.

É correto o que está contido em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6360 - Art. 20 - Somente será registrado o medicamento cuja preparação necessite cuidados especiais de purificação, dosagem, esterilização ou conservação, quando:
            I - tiver em sua composição substância nova;
            II - tiver em sua composição substância conhecida, à qual seja dada aplicação nova ou vantajosa em terapêutica;
            III - apresentar melhoramento de fórmula ou forma, sob o ponto de vista farmacêutico e/ou terapêutico.

    Parágrafo único.  Não poderá ser registrado o medicamento que não tenha em sua composição substância reconhecidamente benéfica do ponto de vista clínico ou terapêutico.

     


ID
1016704
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.360/1976, é correto afirmar que a ação fiscalizadora será da competência do órgão federal de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    Lei 6360/76 art. 69 - a ação fiscalizadora será da competência do órgão federal de saúde:

    I) Quando o produto estiver em trânsito de uma unidade para outra em vias lacustres, marítimas ou área sob controle de órgãos federais;

    Quando se tratar de produto importado ou exportado;

    Quando se tratar de colheitas de amostras para análise de controle prévia e fiscal.

    Os demais são competência do órgão estadual, dos territórios e do DF.

  • Art. 69. A ação fiscalizadora é da competência:

    I – do órgão federal de saúde:

    quando o produto estiver em trânsito de uma para outra unidade federativa, em estrada via fluvial, lacustre, marítima ou aérea, sob controle de órgãos federais;

    quando se tratar de produto importado ou exportado;

    (A) quando se tratar de colheitas de amostras para análise de controle prévia e fiscal;

     

    II – do órgão de saúde estadual, dos Territórios ou do Distrito Federal:

    (B) quando se tratar de produto industrializado ou entregue ao consumo na área de jurisdição respectiva;

    (C) quanto aos estabelecimentos, instalações e equipamentos industriais ou de comércio;

    (D) quanto aos transportes nas estradas e vias fluviais ou lacustres, de sua área jurisdicional;

    (E) quando se tratar de colheita de amostras para análise fiscal.

    .

  • Letras A e D. Questão passível de anulação por conter duas respostas corretas.

  • Gabarito: A

    Art. 69 A acao fiscalizadora é da competencia:

    I - do órgao federal de saúde:

    quando o produto estiver em transito de uma para outra unidade federativa, estrada via fluvial, lacustre, marítima ou aérea, sob controle de órgaos federais;

    quando se tratar de produto importado ou exportado;

    quando se tratar de colheitas de amostras para análise de controle prévia e fiscal;

  • gab a

    Não confunda art 69 I com II:

    FEDERAL = unidade federativa, órgaos federais; importado ou exportado; análise de controle prévia e fiscal;

    ESTADUAL = área de jurisdição respectiva; comércio; análise fiscal.


ID
1016707
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca do registro, no Brasil, de produtos como os medicamentos, os insumos farmacêuticos e correlatos, os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde; a isenção prevista só será válida pelo prazo máximo de 2 anos.

( ) Somente serão registrados como cosméticos os produtos para higiene pessoal, perfumes e outros de natureza e finalidade semelhantes, os produtos que se destinem a uso externo ou no ambiente, consoante suas finalidades estética, protetora, higiênica ou odorífera, sem causar irritações à pele nem danos à saúde.

( ) Os cosméticos, produtos de higiene pessoal de adultos e crianças, perfumes e congêneres poderão ter alteradas suas fórmulas de composição desde que as alterações sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde, com base nos competentes laudos técnicos.

( ) O registro dos inseticidas só será permitido quando se destinar à pronta aplicação por qualquer pessoa, para fins domésticos, sendo vedada sua manipulação, por pessoa ou organização, para fins profissionais.

( ) Os produtos dietéticos não poderão ser apresentados sob as formas usuais dos produtos farmacêuticos, a fim de evitar confusão ao consumidor.

Alternativas
Comentários
  • 1º ( F )Art. 24...

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo só será válida pelo prazo de até 3 (três) anos.....

    2º ( V )

    3º( V )

    4º ( F ) Art. 40 O registro dos inseticidas só será permitido quando se destine

    II - à aplicação e manipulação por pessoa ou organização especializada para fins profissionais.

    5º ( F ) Art. 48 - Dos produtos dietéticos de que trata esta Lei poderão ser apresentados sob as formas usuais dos produtos farmacêuticos, observadas a nomenclatura e as características próprias aos mesmos

  • Medicamentos novos -- > Uso experimental sob controle médico - > DISPENSA REGISTRO(VALIDADE DE 3 ANOS) (PODE IMPORTAR)

  • Lei 6.360/1976

    (F) Art. 24. Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde.

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo só será válida pelo prazo de até 3 (três) anos, findo o qual o produto ficará obrigado ao registro, sob pena de apreensão determinada pelo Ministério da Saúde.

    (V) Art. 26 - Somente serão registrados como cosméticos produtos para higiene pessoal, perfumes e outros de natureza e finalidade semelhantes, os produtos que se destinem a uso externo ou no ambiente, consoante suas finalidades estética, protetora, higiênica ou odorífera, sem causar irritações à pele nem danos à saúde.

    (V)  Art. 30 - Os cosméticos, produtos de higiene pessoal de adultos e crianças, perfumes e congêneres poderão ter alteradas suas fórmulas de composição desde que as alterações sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde, com base nos competentes laudos técnicos.

    (F) Art. 40 - O registro dos inseticidas só será permitido quando se destine:

            I - à pronta aplicação por qualquer pessoa, para fins domésticos; 

           II - à aplicação e manipulação por pessoa ou organização especializada para fins profissionais.

    (F)  Art. 48 - Dos produtos dietéticos de que trata esta Lei poderão ser apresentados sob as formas usuais dos produtos farmacêuticos, observadas a nomenclatura e as características próprias aos mesmos.

     

  • GABARITO A

     

    (FALSA ) Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde; a isenção prevista só será válida pelo prazo máximo de 2 anos. O prazo é de 3 anos, findo o qual será obrigado a ser registrado sob pena de apreensão determinada pelo MS

                     

    ( VERDADEIRA) Somente serão registrados como cosméticos os produtos para higiene pessoal, perfumes e outros de natureza e finalidade semelhantes, os produtos que se destinem a uso externo ou no ambiente, consoante suas finalidades estética, protetora, higiênica ou odorífera, sem causar irritações à pele nem danos à saúde. Literalidade do artigo 26

     


    ( VERDADEIRO) Os cosméticos, produtos de higiene pessoal de adultos e crianças, perfumes e congêneres poderão ter alteradas suas fórmulas de composição desde que as alterações sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde, com base nos competentes laudos técnicos. Literalidade do artigo 30

    ( FALSA) O registro dos inseticidas só será permitido quando se destinar à pronta aplicação por qualquer pessoa, para fins domésticos, sendo vedada sua manipulação, por pessoa ou organização, para fins profissionais. O artigo 40 diz que o registro dos inseticidas só será permitido quando destinar a pronta aplicação por qualquer pessoas para fins domésticos ou para a aplicação e  manipulação por pessoa ou organização especializada para fins profissionais.



    (FALSA ) Os produtos dietéticos não poderão ser apresentados sob as formas usuais dos produtos farmacêuticos, a fim de evitar confusão ao consumidor. Art. 48 - os produtos dietéticos poderão ser apresentados sob as formas usuais dos produtos farmacêuticos, observadas a nomenclatura e as características próprias aos mesmos.

  • Lei 6.360/1976

    Art. 24. Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.742, de 6.10.2003)

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo só será válida pelo prazo de até 3 (três) anos, findo o qual o produto ficará obrigado ao registro, sob pena de apreensão determinada pelo Ministério da Saúde.

    Art. 48 - Dos produtos dietéticos de que trata esta Lei poderão ser apresentados sob as formas usuais dos produtos farmacêuticos, observadas a nomenclatura e as características próprias aos mesmos.


ID
1016710
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a legislação de vigilância sanitária vigente no Brasil, é proibida a colocação de novas datas ou o recondicionamento em novas embalagens dos produtos abrangidos pela Lei nº 6.360/1976 cujo prazo de validade tenha expirado. Constituem exceção a essa regra os :

Alternativas
Comentários
  • Lei 6360 - Art 65 - É proibida a colocação de novas datas ou o reacondicionamento em novas embalagens de produtos cujo prazo de validade haja expirado, excetuados os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados.


ID
1016713
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não configura uma infração grave ou gravíssima, nos termos da legislação de vigilância sanitária em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA "E"

      Lei 6437/77     

    a) Art. 10, XIX - industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado.

    b)  Art. 10, XX - utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais doentes, estafados ou emagrecidos ou que apresentem sinais de decomposição no momento de serem manipulados.

    c) Art. 10, XXI - comercializar produtos biológicos, imunoterápicos e outros que exijam cuidados especiais de conservação, preparação, expedição, ou transporte, sem observância das condições necessárias à sua preservação.

    A questão diz: "Revender produto biológico não guardado em refrigerador, de acordo com as indicações determinadas pelo fabricante e aprovadas pelo Ministério da Saúde". Errei a questão, pois quem aprova essas indicações atualmente é a ANVISA... Se eu estiver equivocado, por favor, me corrijam!

    d) Art. 10, XXII - aplicação, por empresas particulares, de raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótãos ou locais de possível comunicação com residências ou frequentados por pessoas e animais:

    e) Errada. 

     

  • Assinale a alternativa que "não" configura uma infração grave ou gravíssima, nos termos da legislação de vigilância sanitária em vigor.

    .

    V - fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária:
    pena - "advertência", proibição de propaganda, suspensão de venda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e multa.

    Gab: E 

    .

    "A habilidade de alcançar a vitória mudando e adaptando-se de acordo com o inimigo é chamada de genialidade."

    Sun Tzu

  • Jorge Lucena, vc deve levar em consideração que esta lei é de 1977, bem anterior à criação da ANVISA. Assim, smj, onde se lê, Ministério da Saúde, lê-se ANVISA, pois a competência para apreciação destas questões passou para a mesma devido à lei 9.782

  • art 67

    letra e

  • A Lei,em seu art. 67 nos traz um rol de práticas  consideradas graves ou gravísssimas.Todas as alternativas estão compreendidas no rol, com exceção da alternativa E.

  • Lei 6.360/76:

    Art. 67. Independentemente das previstas no Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, configuram infrações graves ou gravíssimas, nos termos desta Lei, as seguintes práticas puníveis com as sanções indicadas naquele diploma legal:

            I – rotular os produtos sob o regime desta Lei ou deles fazer publicidade sem a observância do disposto nesta Lei e em seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos;

            II – alterar processo de fabricação de produtos, sem prévio assentimento do Ministério da Saúde;

            III – vender ou expor à venda produto cujo prazo da validade esteja expirado;

            IV – apor novas datas em produtos cujo prazo de validade haja expirado ou reacondicioná-los em novas embalagens, excetuados os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados;

            V – industrializar produtos sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado;

    a) Industrializar produtos sem assistência de responsável técnico legalmente habilitado.- CORRETO!

            VI – utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais que não estiverem sãos, ou que apresentarem sinais de decomposição no momento de serem manipulados, ou que provenham de animais doentes, estafados ou emagrecidos;

     b) Utilizar, na preparação de hormônios, órgãos de animais que não estiverem sãos, ou que apresentarem sinais de decomposição no momento de serem manipulados, ou que provenham de animais doentes, estafados ou emagrecidos. - CORRETO!

            VII – revender produto biológico não guardado em refrigerador, de acordo com as indicações determinadas pelo fabricante e aprovadas pelo Ministério da Saúde;

    c) Revender produto biológico não guardado em refrigerador, de acordo com as indicações determinadas pelo fabricante e aprovadas pelo Ministério da Saúde. - CORRETO!

            VIII – aplicar raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótões ou locais de possível comunicação com residências ou locais freqüentados por seres humanos ou animais úteis.

    d) Aplicar raticidas cuja ação se produza por gás ou vapor, em galerias, bueiros, porões, sótãos ou locais de possível comunicação com residências ou locais frequentados por seres humanos ou animais úteis. - CORRETO!

    INCORRETO:  e) Fazer propaganda de droga, medicamento ou qualquer outro produto restrito a publicações que se destinem exclusivamente à distribuição a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos, referentes a produtos com a exigência de venda sujeita a prescrição médica ou odontológica.

    TÍTULO X – Da rotulagem e Publicidade. Quando se tratar de droga, medicamento ou qualquer outro produto com a exigência de venda sujeita a prescrição médica ou odontológica, a propaganda ficará restrita a publicações que se destinem exclusivamente à distribuição a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos. - NADA SE FALA SOBRE INFRAÇÃO.


ID
1016716
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Aquele que cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas, sem a necessária habilitação legal, sofrerá, de acordo com a legislação sanitária federal, a penalidade de.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.437/77

    Art 10 XXVI - "Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção, e recuperação de saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal"

    Pena: Interdição, e/ou multa;

  • Gab: Letra a..

    Art. 10

    XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:

            pena - interdição e/ou multa;

    Observe: não tem advertência

  • Se o cara não tem habilitação legal, como ele será advertido ou cancelado? Restou somente uma resposta....

  • gab a

    a multa sempre será aplicada E/OU com outra penalidade, tem um caso só que é aplica SEMPRE com a penalidade: Art 10 V (propaganda contra legislação). Por conta disto, elimina-se todas e fica somente com A.

  • Lei 6.437/77

    Art 10- XXVI - Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção, e recuperação de saúde a pessoas sem a necessária habilitação legal.

    Pena: Interdição, e/ou multa.


ID
1016719
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao controle de qualidade de medicamentos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C"

    Lei 6360 de 1976:

    a) Art. 76. Nenhuma matéria-prima ou nenhum produto semi-elaborado poderá ser empregado na fabricação de medicamento sem que haja sido verificado possuir qualidade aceitável, segundo provas que serão objeto de normas do Ministério da Saúde.

    b) Art. 77, I  Art. 77. A inspeção da produção de medicamentos terá em vista, prioritariamente, os seguintes aspectos:

            I – a fabricação, tendo em conta os fatores intrínsecos e extrínsecos desfavoráveis, inclusive a possibilidade de contaminação das matérias-primas, dos produtos semi-elaborados e do produto acabado;

            II – o produto acabado, a fim de verificar o atendimento dos requisitos pertinentes aos responsáveis técnicos pela fabricação e inspeção dos produtos, aos locais e equipamentos, ao saneamento do meio, às matérias-primas e aos sistemas de inspeção e auto-inspeção e registro de medicamentos.

    c) Art. 78. Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos, todo estabelecimento destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias-primas ou substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes necessários.

    Parágrafo Único. É facultado aos laboratórios industriais farmacêuticos realizar os controles previstos neste artigo, em institutos ou laboratórios oficiais, mediante convênio ou contrato.

    --> A questão dizia que era obrigatório (erro da questão).

    d) Art. 79. Todos os informes sobre acidentes ou reações nocivas causadas por medicamentos serão transmitidos à autoridade sanitária competente.

    e) Art. 77. A inspeção da produção de medicamentos terá em vista, prioritariamente, os seguintes aspectos:

            I – a fabricação, tendo em conta os fatores intrínsecos e extrínsecos desfavoráveis, inclusive a possibilidade de contaminação das matérias-primas, dos produtos semi-elaborados e do produto acabado;

            II – o produto acabado, a fim de verificar o atendimento dos requisitos pertinentes aos responsáveis técnicos pela fabricação e inspeção dos produtos, aos locais e equipamentos, ao saneamento do meio, às matérias-primas e aos sistemas de inspeção e auto-inspeção e registro de medicamentos.

     

  • É facultado aos laboratórios industriais farmacêuticos realizar os controles previstos neste artigo, em institutos ou laboratórios oficiais, mediante convênio ou contrato.

    --> A questão dizia que era obrigatório (erro da alternativa C).

  •  

     

     Lei n° 6.360/1976

    Art. 78. Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos, todo estabelecimento
    destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione
    de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias-primas ou
    substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes
    necessários.


    Parágrafo Único. É facultado aos laboratórios industriais farmacêuticos realizar os controles previstos neste
    artigo, em institutos ou laboratórios oficiais, mediante convênio ou contrato.


ID
1016722
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Para fins de registro dos produtos submetidos ao sistema de vigilância sanitária no Brasil, exige-se, entre outros requisitos, que o pedido da empresa ao dirigente do órgão de vigilância sanitária competente indique os endereços de sua sede e do estabelecimento de fabricação, e seja acompanhado de relatório, assinado pelo responsável técnico, contendo informações específicas sobre o produto. Acerca deste relatório, assinale a alternativa que não contempla uma informação que é exigida para o registro dos produtos.

Alternativas

ID
1016725
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da nomenclatura de produtos, tais como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 6360/1976 Art. 5 § 3º - Comprovada a colidência de marcas, deverá ser requerida a modificação do nome ou designação do produto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no "Diário Oficial" da União, sob pena de indeferimento do registro.

     

  • Colidências em marcas -- > 90 dias para modificação ou designação do produto.

  • a) Art. 5º, § 4º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida, a critério do Ministério da Saúde, e os imunoterápicos, drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopéia Brasileira, não podendo, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia. (V)

    b) Art. 5º, § 1º - É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição competente do Ministério da Saúde, quando inexistir registro anterior. (V)

    c) Art. 5º, § 3º - Comprovada a colidência de marcas, deverá ser requerida a modificação do nome ou designação do produto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no "Diário Oficial" da União, sob pena de indeferimento do registro. (F) 

    d)  Art. 6º - A comprovação de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio e na exigência da modificação da fórmula de sua composição e nos dizeres dos rótulos, das bulas e embalagens, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. (V)

    e) Art. 10 - É vedada a importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos de que trata esta Lei, para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Compreendem-se nas exigências deste artigo as aquisições ou doações que envolvam pessoas de direito público e privado, cuja quantidade e qualidade possam comprometer a execução de programas nacionais de saúde. (V)

  • A) CORRETA. Lei 6.360/76 - Art. 5º, § 4º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida, a critério do Ministério da Saúde, e os imunoterápicos, drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopéia Brasileira, não podendo, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia.  

     

    B) CORRETA.  Lei 6.360/76 - Art. 5º, 

     § 1º - É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição competente do Ministério da Saúde, quando inexistir registro anterior.

      § 2º - Poderá ser aprovado nome de produto cujo registro for requerido posteriormente, desde que denegado pedido de registro anterior, por motivos de ordem técnica ou científica.

     

    C) INCORRETA. Lei 6.360/76 - Art. 5º, § 3º - Comprovada a colidência de marcas, deverá ser requerida a modificação do nome ou designação do produto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no "Diário Oficial" da União, sob pena de indeferimento do registro.

     

    D) CORRETA. Lei 6.360/76 -  Art. 6º - A comprovação de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio e na exigência da modificação da fórmula de sua composição e nos dizeres dos rótulos, das bulas e embalagens, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional.

     

    E) CORRETA. Lei 6.360/76 - Art. 10 - É vedada a importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos de que trata esta Lei, para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde.

  • Alguém concorda que a questão é passsível de recurso, uma vez que, a alternativa a desconsidera a hipotese do medicamento ser composto por somente uma substância mas que não seja sobejamente conhecida?

  • Resposta correta: letra C.

    Complementando...

    Dá para resolver a questão usando a lógica. Se o medicamento não foi registrado não há que se falar em cancelamento de registro. O correto seria INDEFERIMENTO.

    Bons estudos. ^^

     

  • Jalisson, o item A está incompleto... Porém não significa que está errado.

  • c) Quando ficar comprovada pelo titular do registro a existência de marca, caracterizando colidência com o nome de produto anteriormente registrado no Ministério da Saúde, a empresa que tenha obtido tal registro deverá efetuar a modificação do nome colidente, no prazo de 60 dias, contados da data de publicação no Diário Oficial da União do respectivo despacho do Diretor do órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, sob pena de cancelamento do registro.  ERRADA

     d) Quando verificado que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche os requisitos estabelecidos, o órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde exigirá a modificação devida na fórmula de composição e nas informações dos rótulos, das bulas e embalagens, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto em todo o território nacional. -

    Esta incompleta, mas a banca deu CERTO  lei implica na sua imediata retirada do comércio e na exigência da modificação da fórmula de sua composição 

  • Art. 6º - A comprovação de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio e na exigência da modificação da fórmula de sua composição e nos dizeres dos rótulos, das bulas e embalagens, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional.

     

    na sua imediata retirada do comércio          FATO 1 -- -  - - - - - - - Exigência da modificação da fórmula- - -- - - - - FATO2, CONSEQUENTE DO PRIMEIRO FATO. O fato da questão ter suprimido uma parte do parágrafo permite entender que o produto não será recolhido, mas que apenas as alterações nos dizeres serão suficientes para manter-lo no mercado. Discordo da questão, acho que cabe recurso.

  • O prazo não é de 60 dias, mas de 90.

    " Comprovada a colidência de marcas, deverá ser requerida a modificação do nome ou designação do produto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no "Diário Oficial" da União, sob pena de indeferimento do registro."

  • A letra a) tá errada. Segue uma lista de padeiro de medicamentos contendo somente uma substância ativa e que possuem de fantasia: novalgina, busonid, celebra, codein, cipro, polaramine, valium, dramin, advil, puran t4, venvanse, claritin, glifage, ritalina.


ID
1016728
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere a seguinte infração: fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares. Assinale a alternativa que apresenta uma penalidade não prevista na legislação sanitária federal vigente para a infração citada.

Alternativas
Comentários
  •  Art . 10 - São infrações sanitárias:

     XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares:

            pena - advertência, interdição, cancelamento da licença, e/ou multa;

  • Assinale a alternativa que apresenta uma penalidade não prevista na legislação sanitária federal vigente para a infração citada.

    .

    Art . 10 - São infrações sanitárias:

     XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares:

    "pena" - advertência, interdição, cancelamento da licença, e/ou multa;

    .

    Gab: d) Cancelamento do registro 

    .

     

    "A habilidade de alcançar a vitória mudando e adaptando-se de acordo com o inimigo é chamada de genialidade."

    Sun Tzu

     

  • O cancelamento do registro está relacionado ao fabricante do produto, logo esta penalidade não possui relação alguma com a situação mencionada no enunciado da questão (atos de comércio).

    Ex: Caso uma farmácia comercialize um medicamento sem receita ela será punida e não o fabricante do produto, pois quem infrigiu as normas foi a farmárcia.

    Bons estudos

  • Infrações que envolvem o produto:

     advertência; multa; apreensão; inutilização; interdição; suspensão de vendas e/ou fabricação; cancelamento de registro;

    Infrações que envolvem o estabelecimento:

    interdição parcial ou total; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento;  cancelamento do alvará de licenciamento; intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera; imposição de mensagem retificadora; suspensão de propaganda e publicidade. 

  • Lei 6437/77- XII - fornecer, vender ou praticar atos de comércio em relação a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescrição médica, sem observância dessa exigência e contrariando as normas legais e regulamentares:

           Pena - advertência, interdição, cancelamento da licença, e/ou multa


ID
1016731
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em conformidade com a legislação vigente, o registro dos medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou para fins de diagnóstico, fica condicionado à satisfação dos requisitos específicos abaixo, exceto .

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III - Do Registro de Drogas, Medicamentos e Insumos Farmacêuticos

     

     Art. 16. O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, aos seguintes requisitos específicos:

     I - que o produto obedeça ao disposto no artigo 5º, e seus parágrafos.   

            II - que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias;

            III - tratando-se de produto novo, que sejam oferecidas amplas informações sobre a sua composição e o seu uso, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia necessários;

            IV - apresentação, quando solicitada, de amostra para análises e experiências que sejam julgadas necessárias pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde;

            V - quando houver substância nova na composição do medicamento, entrega de amostra acompanhada dos dados químicos e físico-químicos que a identifiquem;

            VI - quando se trate de droga ou medicamento cuja elaboração necessite de aparelhagem técnica e específica, prova de que o estabelecimento se acha devidamente equipado e mantém pessoal habilitado ao seu manuseio ou contrato com terceiros para essa finalidade.

     

     Art. 18 - O registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos de procedência estrangeira dependerá, além das condições, das exigências e dos procedimentos previstos nesta Lei e seu regulamento, da comprovação de que já é registrado no país de origem.

            § 1º  Na impossibilidade do cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá ser apresentada comprovação do registro em vigor, emitida pela autoridade sanitária do país em que seja comercializado ou autoridade sanitária internacional e aprovado em ato próprio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.    

            § 2º  No ato do registro de medicamento de procedência estrangeira, a empresa fabricante deverá apresentar comprovação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, reconhecidas no âmbito nacional.

     

     

  • d) art.16 - O registro de drogas, medicamentos, insumos farmecêuticos e correlatos, dado as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnósticos, fica sujeito, além do atendimento às exigências próprias, aos seguintes requisitos:

     

    (A) II - que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias;

    (B)  III - tratando-se de produto novo, que sejam oferecidas amplas informações sobre a sua composição e o seu uso, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia necessários;

    (C) IV - apresentação, quando solicitada, de amostra para análises e experiências que sejam julgadas necessárias pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde;

    (D) V - quando houver substância nova na composição do medicamento, entrega de amostra acompanhada dos dados químicos e físico-químicos que a identifiquem;

  • D)entrega de amostra da substância presente na composição do medicamento, acompanhada dos dados químicos e físico-químicos ou biológicos que a identifiquem, mesmo nos casos de emprego, na composição do medicamento, de substância que não seja nova   - ERRADA

    Art.16

    V-Quando houver substância nova na composição do medicamento,entrega de amostra acompanhada dos daos químicos e físico-químicos que a identifiquem.

  • art.16 - O registro de drogas, medicamentos, insumos farmecêuticos e correlatos, dado as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnósticos, fica sujeito, além do atendimento às exigências próprias, aos seguintes requisitos:

    V - quando houver substância nova na composição do medicamento, entrega de amostra acompanhada dos dados químicos e fisio-químicos que a identifiquem.

  • Lei 6.360/76:

    Art. 16. O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, aos seguintes requisitos específicos:

     I - ...  

     II - que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias;

    CORRETA - a) que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias. 

    III - tratando-se de produto novo, que sejam oferecidas amplas informações sobre a sua composição e o seu uso, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia necessários;

    CORRETA - b)tratando-se de produto novo, que sejam apresentadas amplas informações sobre a sua composição e o seu uso, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia necessários.

    IV - apresentação, quando solicitada, de amostra para análises e experiências que sejam julgadas necessárias pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde;

    CORRETA - c)apresentação, quando solicitado, de amostras para análises e experiências que sejam consideradas necessárias pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde.

    V - quando houver substância nova na composição do medicamento, entrega de amostra acompanhada dos dados químicos e físico-químicos que a identifiquem;

    INCORRETA -  d)entrega de amostra da substância presente na composição do medicamento, acompanhada dos dados químicos e físico-químicos ou biológicos que a identifiquem, mesmo nos casos de emprego, na composição do medicamento, de substância que não seja nova.

    VI - ...

    VII - ...

    Art. 18 . O registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos de procedência estrangeira dependerá, além das condições, das exigências e dos procedimentos previstos nesta Lei e seu regulamento, da comprovação de que já é registrado no país de origem.

    § 1º  Na impossibilidade do cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá ser apresentada comprovação do registro em vigor, emitida pela autoridade sanitária do país em que seja comercializado ou autoridade sanitária internacional e aprovado em ato próprio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.    (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

    CORRETA - e)cópia autenticada do documento que credencia a importadora como representante legal no País.

    OBS: COM RELAÇÃO AO ITEM E, SÓ ACHEI ESSA PARTE (ART.18) QUE FALAVA MAIS OU MENOS SOBRE O ASSUNTO, MAS NÃO É EXATAMENTE IGUAL. ALGUÉM SABE DE ONDE TIRARAM ESSA LETRA E?

     

     

  • Rafaela, também so encontrei assim...no Art. 18, um pouco diferente, mas corresponde com a alternativa.


ID
1016734
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da legislação do sistema de vigilância sanitária no Brasil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 

    Art.11 - As drogas, os medicamentos e quaisquer insumos farmacêuticos correlatos, produtos de higiene, cosméticos e saneantes domissanitários, importados ou não, somente serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou em outras previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde. 

    § 3o - É permitida a reembalagem no País de produtos importados a granel na embalagem original. 

    § 2o - A comprovação do valor real do produto, sob o ponto de vista clínico e terapêutico do novo medicamento será feita no momento do pedido de registro, através de documentação científica idônea que demonstre a eficácia terapêutica decorrente das modificações qualitativas ou quantitativas das substâncias ativas, que impliquem em inovação na elaboração. 

    Art. 13 - Qualquer modificação de fórmula, alteração de elementos de composição ou de seus quantitativos, adição, subtração ou inovação introduzida na elaboração do produto, dependerá de autorização prévia e expressa do Ministério da Saúde e será desde logo averbada no registro. 

  • Questão desatualizada, não consta mais na lei a menção à reembalagem de produtos importados a granel...

  • Lei nº 6.360

    Resposta: letra C.

    A banca misturou as informações que constam no parágrafo 1º e no parágrafo 4º.

    Art. 5º  Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam a erro.  

    § 1º - É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição competente do Ministério da Saúde. 

    § 4º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida, a critério do Ministério da Saúde, e os imunoterápicos, drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopéia Brasileira, não podendo, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia.     

  • Analisando a questão é possível inferir, com conhecimento prévio da 6360/76, que: os produtos não podem ter nomes semelhantes para indicações distintas, ou seja produtos que possuem a mesma indicação clínica podem ser semelhantes nas designações. Como é o exemplo de : Tandrilax, Infralax, Torsilax.

    Diante ao exposto é possível ter como alternativa a opção C.


ID
1016737
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A legislação sanitária federal vigente estabelece que a apreensão do produto ou substância consistirá na coleta de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras serão imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de 10 dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.

  •   Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

            § 1º - se a sua quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado.

            § 2º - Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, se ausentes as pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise.

            § 3º - Será lavrado laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, o qual será arquivado no laboratório oficial, extraídas cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante.

            § 4º - O infrator, discordando do resultado condenatório da análise, poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder e indicando seu próprio perito.

            § 5º - Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via integrará o processo, e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos.

            § 6º - A perícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório.

            § 7º - Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro.

            § 8º - A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.

  • Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.

    Art. 27. parágrafo 8º

    A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de 30 dias  (CERTO => prazo de 10 DIAS), o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.

    Gab: E

    .

    "A habilidade de alcançar a vitória mudando e adaptando-se de acordo com o inimigo é chamada de genialidade."

    Sun Tzu

  • Alguns prazos da 6437:

    Apresentar defesa ou impugnação do auto de infração : 15 dias.

    Prazo para pagar a multa : 30 dias.

    Duração da intervenção : 180 dias.

    Duração da interdição  : 90 dias.

    Recurso da contra prova : 10 dias à autoridade superior.

  • gab e

    *não confundir com lei 5991/73 e decreto-lei 986/69


ID
1016740
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A legislação sanitária prevê que, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, por exemplo, com a penalidade de intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. Assinale a alternativa que apresenta a autoridade ou órgão responsável por decretar a referida intervenção no estabelecimento que recebe recursos públicos, conforme legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  •  Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:

     XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.

     

     Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.             

            § 1o Da decretação de intervenção caberá pedido de revisão, sem efeito suspensivo, dirigido ao Ministro da Saúde, que deverá apreciá-lo no prazo de trinta dias.            

          § 2o Não apreciado o pedido de revisão no prazo assinalado no parágrafo anterior, cessará a intervenção de pleno direito, pelo simples decurso do prazo.            

            § 2o-A. Ao final da intervenção, o interventor apresentará prestação de contas do período que durou a intervenção.  

  • Estou chateado, pois a professora do GRANCURSOS disse que ANTES de existir a Anvisa, era sim o MINISTRO DA SAÚDE que fazia essa fita. Mas que depois da criação da ANVISA em 99, essa competência passou a ser da própria.

  • Também errei a questão pois o prof. do Estratégia me informou a mesmo coisa que a profa. do GRANCURSOS informou ao Pedro Morais. Mas, lendo com calma a lei que instituiu a ANVISA e atribuiu suas competências (Lei 9.782/99), conjugando a leitura com a Lei 6.437/77, com a redação dada pela Lei 9.695/98, temos que:

    Lei 9.782/99, Art. 7º. Compete à ANVISA (...): V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto no art. 5º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998;

     

    Lei 6.437/77, Art. 5º.A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.

    Assim, conclui que cabe ao Ministro da Saúde decretar a intervenção, que será realizada, por sua vez, pela ANVISA.

     

    Em suma:

     

    Ministro da Saúde -> Decreta a intervenção

     

    ANVISA -> Intervém, depois de decretada a intervenção pelo M. da Saúde.

     

    Fonte: Conclusão própria após ter errado essa questão e ter ido ler as leis que tratam do assunto.

  • vlw Luis

  •         Art. 5o A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2o  XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.             (Incluído pela Lei nº 9.695, de 1998), será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.             (Redação dada pela Lei nº 9.695, de 1998)

              

     

       lei 6437/77

  • Pedro Morais, a professora está certa.

    Quando a questão abordar a Lei 6.437/77 quem decreta é o Ministro da Saúde, que designará interventor.

    Quando a questão abordar a Lei 9.782/99 é competência da Anvisa.

  • gab D

    leis mais novas trazem a ANVISA e as mais velhas o ministério da saúde. como a questão traz no enunciado sobre a lei 6437/77 então é o MS

  • Lei 6437/77-Art. 5 : A intervenção no estabelecimento, prevista no inciso XI-A do art. 2

    • Decretada: Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão.
    • Afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes.
    • Não poderá exceder : (180) cento e oitenta dias, renováveis por igual período

    Quando a questão abordar a:

    • Lei 6.437/77 - decreta é o Ministro da Saúde, que designará interventor.
    • Lei 9.782/99 - competência da Anvisa.

ID
1016743
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca das infrações à legislação sanitária federal, para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes envolvidas no ilícito. Assinale a alternativa que apresenta uma circunstância atenuante, de acordo com a legislação sanitária federal.

Alternativas
Comentários
  • Art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

            I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

            II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

            III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.

  • Lei estranha. Se podia resistir não deveria ser atenuante e sim agravante, parece que faltou um "NAO" ai.

     

  • Somente a coação irresistível é uma excludente de culpabilidade, nos moldes do Código Penal Art. 22. A lei 6.437 prevê a coação resistível, ou seja, o autor poderia não ter praticado o ato que lhe causou a punição, mas, optanto por não resistir, assumiu o risco. Por isso será punido, mesmo que de maneira atenuada.

  • L6437/77 - art . 7º - São circunstâncias atenuantes:

           I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;

         II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para atender o caráter ilícito do fato;

           III - o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado;

            IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;

            V - ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.


ID
1016746
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considere a seguinte infração: extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.

Assinale a alternativa que apresenta uma penalidade não prevista pela legislação sanitária federal para a infração descrita.

Alternativas
Comentários
  • Art . 10 - São infrações sanitárias:

     IV - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente:

     

     pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

  • Gab: B

    O problema é conseguir decorar todas essas penalidades, algumas são até intuitivas, porém a maioria é pura decoreba mesmo.

  • Foda

  • Galera, existem 12 padrões de infração . Basta cruzar as situações mencionadas com os padrões e fazer os devidos ajustes. Da pra decorar em 1dia.

     

    • O Licenciamento Sanitário, conforme RDC 207/2018, é o “ato legal que permite o funcionamento de estabelecimentos, constatada sua conformidade com requisitos legais e regulamentares”
    •  Registro Sanitário: É o documento que formaliza o controle sanitário de um estabelecimento, e tem por finalidade a garantia de boas condições de funcionamento visando a saúde da população, devendo ser renovado todos os anos.

    Resumindo:

    licença = em acordo com as leis

    registro = em acordo com BPF, visando saúde


ID
1016749
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Anvisa atua como entidade administrativa independente, sendo asseguradas pela legislação vigente as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de suas atribuições. Assinale a alternativa que não apresenta, segundo a Lei nº 9.782/1999, uma atribuição da Anvisa.

Alternativas
Comentários
  • Bom dia querido...hehe :****
  • Bom dia mo :****
  • Art. 7º Compete à Agência.

     XXV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: 

    a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; 

    b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; 

    c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocar os responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, justificar a respectiva conduta;

    d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei no 8.884, de 1994; 

  • Todas as alternativas são atribuições competentes a Anvisa de acordo com a Lei 9.782/1999. Questão deveria ser anulada.

    link relativo a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9782.htm

     

  • Acredito que ela monitora os preços dos medicamentos, mas não estabelece regras, como foi explicitado na letra A.

  • LEI 9.782/99

    Art. 7º - XXV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde.

     

    Na referida lei não consta a competência para a ANVISA estabelecer regras para o preço a ser praticado para cada um destes produtos.

     

    Portanto, Gab. A

  • A) ERRADA. 

    Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XXV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso;  b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocar os responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, justificar a respectiva conduta; d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei no 8.884, de 1994; 

    B)Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XVII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;

    C) Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;

    D) Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XIX - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;

    E) Art. 7.Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:

    XX - manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade às ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar;

  • O erro do item 'a' esta em dizer que a ANVISA "estabelece regras para o preço ser praticado".

  • Eu errei esta questão por entender que a CMED (Câmara de Regulação de Medicamentos) era a responsável pela regulação dos preços e fazia parte da ANVISA.

    A CMED na verdade faz parte do Conselho de Governo, conforme sua lei de criação - Lei 10.742 / 2003

     Art. 5° Fica criada a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, do Conselho de Governo, que tem por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos,(...)

     

    Da mesma lei:

     § 5° Compete à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, criada pelo art. 5o desta Lei, propor critérios de composição dos fatores a que se refere o § 1o, bem como o grau de desagregação de tais fatores, seja por produto, por mercado relevante ou por grupos de mercados relevantes (...)

     

    E conforme o próprio site da ANVISA, esta exerce a função de Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),e este sim é o responsável por estabelecer as regras de preço praticado (www.http://portal.anvisa.gov.br/cmed) 

  • Errei a questão por não ler até o final. 
    É atribuição da ANVISA Monitorar os preços dos medicamentos mas NUNCA estabelecer preços.

  • São deveres da ANVISA:

    Manter sistema de informação contínuo e permanente, com prioridade às ações de:

    Vigilância epidemiológica

    Assistência ambulatorial e hospitalar


ID
1016752
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.080/1990, é correto afirmar que estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I. fiscalização e inspeção de alimentos, processados ou in natura, águas e suas fontes utilizadas e utilizáveis, e bebidas.

II. assistência terapêutica complementar, inclusive farmacêutica.

III. a execução de ações de saúde do trabalhador.

IV. a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.

É correto o que está contido em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    ...

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    ...

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;


  • I. fiscalização e inspeção de alimentos, processados ou in natura, águas e suas fontes utilizadas e utilizáveis, e bebidas (para consumo humano).
    II. assistência terapêutica complementar, inclusive farmacêutica. (integral)
    III. a execução de ações de saúde do trabalhador. 
    IV. a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.

  • LEI 8.080/90

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados


ID
1016755
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação aos princípios que regem as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), previstos na Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As alternativas erradas ferem os seguintes princípios do SUS:

    a) III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    b) IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    c) V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    d) não constitui um dos princípios do SUS

    e) CORRETA


ID
1016758
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde e integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assinale a alternativa que não apresenta atividade prevista para as comissões intersetoriais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em

    especial, as seguintes atividades:

    I - alimentação e nutrição;

    II - saneamento e meio ambiente;

    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - recursos humanos;

    V - ciência e tecnologia; e

    VI - saúde do trabalhador.

    Lei 8.080-90


ID
1016761
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os serviços privados de assistência à saúde se caracterizam pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado, na promoção, proteção e recuperação da saúde. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Sobre os serviços privados de assistência à saúde, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

( ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Excetuam-se os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.

( ) Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

( ) Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    1. (V) Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.


    2. (V) Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

    § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.


    3. (V) Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.


    4. (V) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Interessante observar que conforme a assertiva II uma empresa estrangeira (de fast food por exemplo) pode criar um ambulatório para atender seus funcionários brasileiros e seus dependentes com capital estrangeiro oriundos de sua matriz, desde que não haja ônus para a seguridade social e não tenham finalidade lucrativa...

  • Só pra retificar caso alguém esteja estudando também.. A questão acima está DESATUALIZADA!! Em 2015 houve uma alteração que passa a PERMITIR a participação direta ou indireta de capitais estrangeiros, no artigo 23.

    Na CF de 88 permanece VEDADO. Então tem que responder atentando ao marco juridico da pergunta

    SE FOR CF DE 88 É VEDADA A PARTICIPAÇÃO..

    SE FOR NA LEI 8080..

     É PERMITIDA a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Excetuam-se os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. 

  • Só pra retificar caso alguém esteja estudando também.. A questão acima está DESATUALIZADA!! Em 2015 houve uma alteração que passa a PERMITIR a participação direta ou indireta de capitais estrangeiros, no artigo 23.

    Na CF de 88 permanece VEDADO. Então tem que responder atentando ao marco juridico da pergunta

    SE FOR CF DE 88 É VEDADA A PARTICIPAÇÃO..

    SE FOR NA LEI 8080..

     É PERMITIDA a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo por meio de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Excetuam-se os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. 


ID
1016764
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de medicamentos, em consonância com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), respeitadas as responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores. De acordo com a legislação vigente, são exigências cumulativas e necessárias ao acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS):

I. estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS.

II. ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS.

III. estar a prescrição em conformidade com a Rename e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos.

IV. ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; (item I)

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; (item II)

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e (item III)

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. (item IV)



  • Complementando o comentário, todos os incisos desse art. 28 se referem ao Decreto 7508/2011

  • Lei 8.080 de 19/09/1990

    TÍTULO III
    DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

    CAPÍTULO I
    Do Funcionamento

    Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

    Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

    Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

    § 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.

    § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.


  • O decreto 7508 de 2011 (28/06/2011) veio regulamentar a lei 8080 com 44 artigos.

    Define novos conceitos  de regiões de saúde, contrato organizativo de ação pública , portas de entrada (amplia o conceito para atendimento inicial em qualquer nível de complexidade e não só o da atenção básica) , comissões intergestores são regulamentadas como instâncias de pactuacao , mapa da saúde (descrevendo a localização dos recursos humanos e das ações e serviços de saúde públicas e privadas), rede de atenção à saúde (regionalizada e hierarquizada, ascendente), serviços especiais de acesso aberto (para atendimento de agravos de saúde ao trabalhador após acidente de trabalho, protocolo clínico e diretriz terapêutica (critérios dx, terapêuticos)  

    +

    Fala de(o/a):

    1) organização do sus (do terceito artigo ao décimo quarto)

    ( região de saúde ampliadas do nível municipal - por definição- para fronteiras estaduais, conforme  pactuado na CIT; Ampliadas para áreas de fronteiras entre países conforme normas de relação internacionais)

    ( critérios de instituição de uma região de saúde - atenção primária + urgência  e emergência  + atenção psicossocial + atenção ambulatorial + vigilância em  saúde  - Vigilância  Sanitária  e vigilância epidemiologica)

    ( redes de atenção a saúde no âmbito de uma região de saúde ou em várias delas)

    (Define como portas de entrada a atenção primária, atenção de urgência e emergência , atenção psicossocial, serviços especiais de acesso aberto) 

    (Define que serviços hospitalares, ambulatoriais especializados, e, os de maior complexidade e densidade tecnológica serão referenciados pelas portas de entrada do sus)

    (Define que para o acesso integral as comissões intergestores pactuarão as regras de continuidade ao acesso)

    .....continua

  • 2) do planejamento da saúde ( 15 ao 19)

    (Define que será ascendente -da menor para maior complexidade e integrado )

    (Define que os planos de saúde serão integrados entre os entes federativos , com metas e induzirá políticas complementares ao sus para a iniciativa privada)

    ( define que o CNS estabelecerá as diretrizes dos planos de saúde  até 180 dias da publicação deste decreto)

    (Define que o plano de saúde deve considerar as ações e serviços prestados pela iniciativa privada , de forma complementar ou não ao sus)

    (Define que mapa da saúde identificará as necessidades e ajudará na instituição de metas)

     ( define que a CIB irá pactuar as etapas dos processos e prazos do planejamento municipal em consonância com o planejamento estadual e nacional)

    .......continua


  • 3) da assistência à  saúde  (20 ao 29)

    (Define que integralidade se inicia e se completa com referenciamento do usuário) 

    (Define renases- relação nacional de ações e serviços em saúde - , e , define rename-relação nacional de medicamentos essenciais- , além de determinar que o MS disporá sobre o renases  e rename nacionais,  atualizando-os e publicando-os a cada 2 anos)

    ( define que os entes federativos pactuarão suas responsabilidades  em relação ao renases e ao rename nas comissões intergestores , e , que poderão adicionar  ações e serviços específicos e complementares ao renases  , e, relacoes de medicamentos específicos e complementares ao rename, desde que respeite a responsabilidade de cada ente federativo no financiamento pactuado nas comissões intergestores) 

    ( define que no rename só poderá conter medicamentos registrados na anvisa)

    ( artigo 28 do decreto 7508 - define os critérios para a assistência farmacêutica pelo sus, tais como ser usuário atendido no sus, medicamento prescrito por profissional do sus, estar o medicamento na lista do rename nacional ou lista complementar específica da região, e , a medicação ser dispensada por uma unidade do sus)

    Continua ....


  • 4) da articulação interfederativa

    ( define a função operacional e administrativa das comissões intergestores mais conhecidas ( CIT, e, CIB / no âmbito nacional e vinculado ao MS,   e, no âmbito estadual e vinculada a SES, respectivamente) e define uma nova comissão intergestores que é  a comissão intergestores regional - CIR, no âmbito regional vinculada à   SES para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.)

    (Define que os gestores de saúde nas comissões intergestores poderão ser representados pelo connas e conasems (CIT) e cosems(CIB))

    (Define funções comuns a CIT e CIB

    Pactuar sobre 

    - aspectos operacionais, financeiros e administrativos

    - diretrizes sobre regiões de saúde , limites geográficos, referência e contra-referencia , 

    - diretrizes sobre as redes de saúde 

    - responsabilidades dos entes federativos

    -definição das referências da região )

    (Define função exclusiva da CIT :

    - diretrizes gerais da composição do rename

    - Critérios  para o planejamento integrado

    - Diretrizes nacionais do financiamento e das questões operacionais com outros países , respeitadas as normas que regem as relações internacionais 

    Obs : artigo 199 CF  dizia que não podia receber dinheiro estrangeiro exceto em calamidades públicas e outras situações previstas em lei / lei 8080 abriu brecha para dinheiro estrangeiro intermediário pela ONU e o decreto 7508 abriu brecha para situações pactuadas na CIT- situações previstas em lei no Artigo 199 CF 

    - elaborar normas de contrato e convênios e pactua-los, cabendo a SES implementa-los (criar condições para que os municípios executem/ deixar tudo definido para o município executar o contrato ou convênio)

    ( define que o acordo de colaboração ente os entes federativos será firmado pelo contrato organizativo   de ação pública da saúde para garantir a integralidade de assistência)

    Obs : Este contrato organizativo de ação pública de saúde definirá responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos, os indicadores de saúde,  as metas de saúde, a avaliação do desempenho,  os recursos financeiros, formas de controle e fiscalização de sua execução 

              Este contrato organizativo de ação pública de saúde identificará as necessidades de saúde locais e regionais, a disponibilidade de ações e serviços de saúde no âmbito regional e interegional,  as responsabilidades assumidas por cada ente federativo conforme suas possibilidades individuais,  indicadores de saúde e metas de saúde,  estratégias de melhoria das ações e serviços de saúde, critérios de avaliação e monitorização , adequação em relação a atualização do renases, investimentos e responsabilidades do entes federativos (recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos participes conforme foi decidido na CIT) 

          



  •         Este contrato deve garantir uma gestão participativa da sociedade através de avaliação do usuário , apuração permanente dos interesses e necessidades do usuário, e publicar os direitos e deveres do usuário em todas as unidades do sus (inclusive privada complementar

            Este contrato será controlado e fiscalizado pelo sistema nacional de auditoria e avaliação do SUS

    ( define que o atendimento no sus deve ser humanizado)

  • (Define que os pactuantes deverão monitorizar e avaliar a execução do contrato em relação ao cumprimento das metas, ao desempenho e à aplicação dos recursos)

    (Define que compete ao MS informar aos órgãos de controle interno (conselhos) e externo (sociedade) o descumprimento de responsabilidades e outras obrigações previstas neste decreto; a não apresentação do relatório de gestão que se refere o inciso IV do artigo 4 da 8142/90; a não aplicação ou desvio de recursos financeiros; outros ato de natureza ilícita que tiver conhecimento)

    ( estabelece que a primeira renases foi definida junto com o decreto 7508 - todas as ações e serviços de saúde ofertados ao sus de forma direta- sistema público - e indireta - sistema privado)

    ( define que 180 dias após a publicação deste decreto o CNS teria que estabelecer as diretrizes na elaboração dos planos de saúde )



  • Todas estão corretas !!!

    Art. 27. O Estado, o Distrito Federal e o Município poderão adotar relações específicas e

    complementares de medicamentos, em consonância com a RENAME, respeitadas as

    responsabilidades dos entes pelo financiamento de medicamentos, de acordo com o pactuado nas

    Comissões Intergestores.

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções

    no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes

    Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de

    medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.


  • Qconcursos, Que que isso tem haver com redes de computadores?

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

    I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

    II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

    III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

    IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
1016767
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta despesa que possa ser contabilizada, segundo a legislação vigente, com ações e serviços públicos de saúde realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fins de apuração dos percentuais mínimos aplicados em saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art.4 ,inciso V da LC 141/12

  • Art. 4 Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3; 

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 


ID
1016770
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O direito à saúde, reconhecido como um direito humano fundamental por instrumentos internacionais, encontra-se categorizado na Constituição do Brasil no que se convencionou chamar de direitos sociais ou direitos humanos de segunda geração. A Constituição de 1988 declara expressamente a saúde como um direito social em seu artigo 6º. Sobre o Direito Sanitário no Brasil, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Sendo a promoção, a proteção e a recuperação da saúde um dever do Estado, a Constituição Federal criou, e o direito sanitário desenvolveu, um sistema voltado à organização das ações e dos serviços públicos de saúde a serem prestados pelo Estado. Trata-se do Sistema Único de Saúde (SUS).

( ) O direito à saúde, como direito social que é, possui a característica de exigir do Estado brasileiro ações concretas e efetivas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde. Deve assim o Estado intervir na dinâmica social para a proteção do direito à saúde. Ao mesmo tempo, a saúde também possui diversas características que lhe oferecem contornos de direito subjetivo público.

( ) O direito à saúde pode ser também considerado um direito subjetivo público (faculdade de agir por parte de um cidadão ou de uma coletividade para ver um direito seu ser observado), na medida em que permite que o cidadão ingresse com uma ação no Poder Judiciário para exigir do Estado ou de terceiros responsáveis legalmente a adoção ou a abstenção de medidas concretas em favor da saúde.

( ) O direito à saúde é ao mesmo tempo um direito social e um direito subjetivo, porque assegura a qualquer cidadão ou coletividade o direito de exigir que o Estado adote medidas específicas em benefício da sua saúde ou que este se abstenha de adotar ações que possam causar prejuízos à saúde individual ou coletiva (ou seja, também exige abstenção do Estado, como, por exemplo, não poluir o ambiente).

Alternativas
Comentários
  • O Sistema Único de Saúde (SUS) tem previsão constitucional, conforme leitura dos artigos 196 a 198 da CRFB/88, 'como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.080/1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes".

    Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sistema_%C3%9Anico_de_Sa%C3%BAde e Constituição Federal de 1988.


ID
1016773
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação aos custos de intervenções em saúde, são considerados gastos sanitários:

I. internação hospitalar (UTI, unidade básica).

II. serviços sociais (aconselhamento familiar, oficinas de trabalho de apoio).

III. reparos de perdas de terceiros (alcoolismo, doenças psiquiátricas, vício em drogas).

IV. serviços de emergência, pronto atendimento, cuidados domiciliares.

V. serviços ambulatoriais (médicos e outros serviços suplementares).

VI. custos dos funcionários (salários, remuneração hora, suplementos salariais), funcionário suporte e administrativo, voluntários.

VII. modificações na residência para acomodar o paciente.

É correto o que está contido em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº
    8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2o desta Lei Complementar, para efeito da apuração da
    aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e
    serviços públicos de saúde as referentes a:
    I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
    II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo
    assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
    III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
    IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por
    instituições do SUS;
    V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS,
    tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médicoodontológicos;
    VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado
    pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as
    diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;
    VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades
    remanescentes de quilombos;
    VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
    IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação,
    reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este
    artigo, incluindo os encargos sociais;

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e
    imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e
    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços
    públicos de saúde.


ID
1016776
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Leia as definições a seguir.

I. Método no qual os custos e benefícios são relatados usando uma métrica comum (unidades monetárias). Os resultados desses estudos podem ser comparados com os resultados de estudos de uma ampla gama de programas públicos e permitem avaliar o quanto a sociedade, por exemplo, está disposta a pagar pelos efeitos de programas ou políticas com os custos de oportunidade.

II. Nesse método, não se atribui valor monetário aos impactos das intervenções em saúde. Em vez de dólares, os impactos são medidos considerando o efeito natural mais apropriado ou unidades físicas. Unidades de medição para esses estudos podem incluir número de doenças evitadas, internações prevenidas, casos detectados, número de vidas salvas ou anos de vida salvos. A unidade de medida selecionada deve ser aquela com o impacto mais relevante para a análise.

III. Método no qual a medida dos efeitos de uma intervenção considera a medição de qualidade de vida relacionada com a saúde. Expectativa de vida, anos de vida salvos ou sobrevida são medidas de desfecho com as quais os profissionais de saúde estão acostumados a lidar e são de fácil interpretação. A unidade de medida do desfecho clínico usualmente utilizada neste método é a expectativa de vida ajustada para qualidade ou anos de vida ajustados pela qualidade.

Em termos de estratégias econômicas de saúde, as características acima se referem, respectivamente, a:

Alternativas

ID
1016779
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A gestão do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária será compartilhada entre o Ministério da Saúde, a Anvisa, as Secretarias Estaduais de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde. As atribuições conferidas à Anvisa, em articulação com a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, são as seguintes:

I. coordenar o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária no âmbito nacional.

II. articular com os demais integrantes do SUS, em especial com os do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, o planejamento, a execução e a avaliação das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária.

III. desenvolver e manter o sistema de informação para suporte às ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária.

IV. desenvolver ações para o controle de surtos relacionados ao uso de produtos sob vigilância sanitária de forma articulada com a vigilância epidemiológica e a assistência à saúde.

V. divulgar informações relevantes geradas no Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária.

É correto o que está contido em:

Alternativas

ID
1016782
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Leia as atribuições listadas a seguir.

I. Coordenar o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária nas respectivas unidades federativas.

II. Articular com os órgãos do SUS, em especial, com aqueles do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, o planejamento, a execução e a avaliação das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária no seu território.

III. Comunicar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na Secretaria Estadual de Saúde e ao Setor Regulador as ações relevantes executadas no âmbito do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária. I

V. Assegurar a confidencialidade da identidade dos notificantes e pacientes/usuários.

V. Prover infraestrutura necessária para a execução das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária.

De acordo com o Plano de Ação em Vigilância Sanitária, as atribuições descritas nos itens acima são de competência.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 1.660, DE 22 DE JULHO DE 2009

    Art. 4º Compete à ANVISA, em articulação com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde:

    I - coordenar o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária no âmbito nacional;  

    II - articular com os demais integrantes do SUS, em especial com os do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, o planejamento, a execução e a avaliação das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;

    XII - comunicar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e ao Setor Regulado as ações relevantes executadas no âmbito do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária; 

    XIV - assegurar a confidencialidade da identidade dos notificantes e pacientes/usuários; 

    XVII - prover infra-estrutura necessária para a execução das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;

  • Não entendi. Então o gabarito está errado?

    Eu marquei a alternativa "B" por acreditar que de fato seriam atribuições da ANVISA.

    Mas o gabarito indicou a letra "C" como correta.

  • Art. 5º São atribuições dos gestores estaduais, no seu âmbito de atuação e de acordo com os Planos de Ação de Vigilância Sanitária Anuais:

    I - coordenar o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária nas respectivas unidades federativas;

    ll- articular com os órgãos do SUS, em especial, com os do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, o planejamento, a execução e a avaliação das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária no seu território;

    lll - comunicar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na Secretaria Estadual de Saúde e ao Setor Regulado as ações relevantes executadas no âmbito do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;

    lV - assegurar a confidencialidade da identidade dos notificantes e pacientes/usuários;

    V-Prover infraestrutura necessária para a execução das ações do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária.

    fonte: PORTARIA Nº 1.660, DE 22 DE JULHO DE 2009


ID
1016785
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Notivisa é o sistema de informação em Saúde que visa a fortalecer a vigilância pós-uso/ pós-comercialização, conhecida como Vigipós, por meio do monitoramento de Eventos Adversos (EA) e de Queixas Técnicas (QT), associados a produtos tais como medicamentos, vacinas, artigos médico-hospitalares, uso de sangue ou componentes, cosméticos e saneantes. No âmbito do Vigipós, será considerado evento adverso aquele que tiver causado dano à saúde. Sobre o Notivisa, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

ID
1016788
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, a apresentação de informações econômicas. Assinale a alternativa que apresenta uma informação econômica que não é requerida para o registro de medicamentos, de acordo com a legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 16. O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, aos seguintes requisitos específicos:

     

     VII - a apresentação das seguintes informações econômicas:   

            a) o preço do produto praticado pela empresa em outros países;   

            b) o valor de aquisição da substância ativa do produto;   

            c) o custo do tratamento por paciente com o uso do produto;  

            d) o número potencial de pacientes a ser tratado;    

            e) a lista de preço que pretende praticar no mercado interno, com a discriminação de sua carga tributária;   

            f) a discriminação da proposta de comercialização do produto, incluindo os gastos previstos com o esforço de venda e com publicidade e propaganda;   

            g) o preço do produto que sofreu modificação, quando se tratar de mudança de fórmula ou de forma; e    

            h) a relação de todos os produtos substitutos existentes no mercado, acompanhada de seus respectivos preços. 

     

      § 2o A apresentação das informações constantes do inciso VII poderá ser dispensada, em parte ou no todo, em conformidade com regulamentação específica.

  • Todas as alternativas constam no rol do art. 16, em seu inciso VII, COM EXCEÇÃO da alternativa E.

  • L. 6.360/76

    Art. 16. O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, aos seguintes requisitos específicos:                    

    VII - a apresentação das seguintes informações econômicas:                  

    a) o preço do produto praticado pela empresa em outros países;                

    b) o valor de aquisição da substância ativa do produto;                   

    (A) c) o custo do tratamento por paciente com o uso do produto;                

    d) o número potencial de pacientes a ser tratado;                     

    (B) e) a lista de preço que pretende praticar no mercado interno, com a discriminação de sua carga tributária;                     

    (C) f) a discriminação da proposta de comercialização do produto, incluindo os gastos previstos com o esforço de venda e com publicidade e propaganda;                    

    (D) g) o preço do produto que sofreu modificação, quando se tratar de mudança de fórmula ou de forma; e                      

    h) a relação de todos os produtos substitutos existentes no mercado, acompanhada de seus respectivos preços.                         


ID
1016791
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No Brasil, as empresas produtoras de medicamentos devem observar, para o ajuste e determinação de seus preços, as regras definidas em legislação específica. Acerca do ajuste de preços de medicamentos, considerando a legislação vigente no Brasil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

ID
1016794
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta uma competência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), de acordo com a legislação vigente.

Alternativas

ID
1016797
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da regulação econômica do setor farmacêutico no Brasil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas