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Prova COTEC - 2016 - Prefeitura de Bonito de Minas - MG - Analista Administrativo - Advogado


ID
5555821
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Artigo 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (BRASIL, 1988).


A partir do enunciado, pode-se afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Gab C. Status de Norma Supralegal.

  • GABARITO: C

    LETRA A e B:

    Quando se diz que um tratado possui status supralegal isso significa que ele está hierarquicamente acima da legislação ordinária, mas abaixo da Constituição Federal. É o caso, por exemplo, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que foi incorporada ao Direito brasileiro antes da EC 45/2004 e, portanto, tem status supralegal [STF. Plenário. RE 466343, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 03/12/2008].

    O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão [STF. Plenário. RE 349703, Rel. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, DJ 5/6/2009].

    A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel. [HC 87. 585, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-12-2008, P, DJE de 26-6-2009.]

    LETRA C:

    (...) desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o DL 911/1969, assim como em relação ao art. 652 do novo Código Civil (Lei 10.406/2002). [RE 466.343, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, j. 3-12-2008, P, DJE de 5-6-2009, Tema 60.]

    LETRA D: A prova foi aplicada em 2016, dessa forma estavam internalizados com status de emenda constitucional os seguintes tratados:

    - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;

    - Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    - Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, estruturado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em Marraqueche, em 28 de junho de 2013;

    FONTE: Constituição comentada com jurisprudência do STF. http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=31

  • Sobre a letra D, a prova foi aplicada em 2016, sendo que atualmente temos 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.


ID
5555824
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a alteração promovida pela EC 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do artigo 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado quanto a do território remanescente.


Sobre o tema tratado no enunciado, é CORRETO o que se afirma: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    CF/88

    A) CORRETO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito.

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados.

    Criação de Distritos - Iniciativa do Município.

  • Voto ????? é plebiscito

  • Afirmar que é através do voto é forçar muito a barra! Que voto? Plebiscito e referendo são espécies de voto popular.

    O correto é através do plebiscito, ponto!

  • É PLEBISCITO, rapaz!!!

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados

    Bons estudos!!

  • Eles não querem uma certa. Querem a menos errada!

    Gab: A

  • O pessoal reclamando que não está escrito "plebiscito" só pode estar de brincadeira. "Consulta prévia à população, expressa pelo voto" é o quê? PLEBISCITO! Como vocês acham que o referendo e o plebiscito são procedidos? PELO VOTO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização do Estado.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 18, §4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

    B- Incorreta. Atende à CRFB/1988 a consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, vide alternativa A.

    C- Incorreta. O desmembramento de Municípios dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, e não referendo, às populações dos Municípios envolvidos, vide alternativa B. Plebiscito, como dito, é a consulta anterior ao ato, a fim de verificar se ele será ou não realizado. O referendo, por outro lado, é consulta posterior ao ato, e, a depender da resposta, ele é ratificado (confirmado) ou não.

    D- Incorreta. Segundo o STF, “A alteração dos limites territoriais de municípios não prescinde da consulta plebiscitária prevista no artigo 18 da Constituição Federal , pouco importando a extensão observada” (ADI 1034, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 24/03/1997).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
5555827
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os artigos 22 e 24 da Constituição da República especificam o campo de competência legislativa da União. O primeiro [22] enumera as hipóteses de competência legislativa privativa, enquanto o segundo [24] enumera as matérias de competência legislativa concorrente, entre a União, Estados e Distrito Federal.


Quanto às competências privativas e concorrentes, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à União legislar sobre Direito Espacial, Trânsito, Transporte e Comércio Interestadual.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências dos entes federativos.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;".

    Nesse sentido, dispõe o inciso I, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;".

    Logo, legislar sobre direito agrário é uma competência privativa da União.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    II - desapropriação;".

    Nesse sentido, dispõem os incisos II e IX, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    II - orçamento;

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;".

    Logo, legislar sobre orçamento, educação, cultura e desporto é uma competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XXV, do caput, do artigo 22, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;".

    Nesse sentido, dispõe o inciso VII, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;".

    Logo, legislar sobre registros públicos é uma competência privativa da União.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem os incisos I, VIII e XI, do caput, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    (...)

    XI - trânsito e transporte;".

    Gabarito: letra "d".

  • GABARITO - D

    A) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito Tributário e Agrário. 

    ( ERRADO)

    Concorrente: P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    --------------------------------------------------------------

    B) Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação, Orçamento, Educação, Cultura e Desporto. 

    CUIDADO!

    Diretrizes para educação - Privativa da União

    Legislar sobre Educação, Cultura e Desporto. - Concorrente

    ----------------------------------------------------------------

    C) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção ao Patrimônio Histórico e Registros Públicos.

    Art. 22, XXV - registros públicos;

    -------------------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito Tributário e Agrário.

    ERRADA. Direito tributário é competência concorrente, porém direito agrário é competência privativa da União.

    b) Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação, Orçamento, Educação, Cultura e Desporto.

    ERRADA. Desapropriação é competência privativa da União. Orçamento, educação, cultura e desporto são competências concorrentes.

    c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção ao Patrimônio Histórico e Registros Públicos.

    ERRADA. Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União (art. 22, XXV).

    d) Compete privativamente à União legislar sobre: Direito Espacial, Trânsito, Transporte e Comércio Interestadual.

    CORRETA. Espacial (art. 22, I); Comércio interestadual (art. 22, VIII); Trânsito e transporte (art. 22, XI).

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;             

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.

      

  • Se não contei errado, são 92 itens distribuídos entre 4 artigos e o cara, além de decorar todos, tem que saber exatamente onde situar cada um. Nem o povo do STF sabe tudo isso e se não houvesse tudo escrito considero que seria sim necessário decorar, mas fora isso o povo exagera na exigência. É por coisas assim que o Brasil não anda.


ID
5555830
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Hely Lopes Meirelles, o “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.


Sobre a invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-dos-atos-administrativos/

    Foco, força e fé!

  • De fato, a revogação de um ato administrativo pode se dar apenas pela administração pública. Mas lembremos: a administração pública é uma função do Estado, e não do Executivo. O Judiciário e o Legislativo também podem exercer função administrativa e, portanto, nesses casos, revogar seus próprios atos administrativos, praticados por si próprios. O que não pode é o Judiciário ou o Legislativo revogarem atos administrativos praticados por outros poderes da República. E tampouco o Executivo pode revogar atos administrativos praticados no âmbito de outro poder.

  • a)errada. Anulação é para atos eivados de ilegalidades e não há o que se falar em CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE nesses casos, anulação é ato VINCULADO.

    b)errada. Atos com DIREITO ADQUIRIDO não são revogáveis.

    c)errada. Não necessariamente apenas no texto legal, mas também, na forma da exteriorização do ato. Se sanável, pode ser convalidado(corrigido), se insanável, deve ser anulado.

    d)Gabarito.

  • GABARITO - D

    A ) A análise de mérito (Oportunidade/ Conveniência) refere-se ao mérito administrativo.

    __________

    B ) São também revogáveis os atos administrativos especiais ou individuais, mesmo que tenham gerado direito subjetivo aos destinatários.

    Não se revoga : VCE DÁ COMO?

    Vinculado

    Enunciativo

    Direito adquirido

    Consumado

    ___________

    C ) Com amparo do princípio da legalidade, a anulação do ato administrativo restringe-se à violação frontal da lei, ou seja, abrange apenas a clara infringência do texto legal.

    Um ato pode ser ilegal também por outros motivos.

    ___________

    D ) A revogação é a supressão de um ato administrativo discricionário legítimo e eficaz, realizada somente pela Administração Pública, por não mais lhe convir sua existência. 

    A revogação é privativa da administração ao passo Que a anulação pode ser feita pela administração ou pelo judiciário, desde que provocado.

  • Dizer que SOMENTE a administração pública pode revogar atos administrativos não é uma resposta tecnicamente correta. O Poder Judiciário e o Poder Legislativo quando exercendo suas funções atípicas de administrar também podem exercer controle de mérito administrativo (conveniência e oportunidade) e revogar seus próprios atos.

    1. Prova- A revogação é prerrogativa da administração,não podendo ser invocada por meio judicial. Gabarito D
  • Revogação: é a extinção do ato administrativo legal, que está em conformidade com a lei, mas que, por algum motivo, se tornou inconveniente ou inoportuno. Não existe mais interesse público naquele ato.

    Quando a questão diz "realizada somente pela Administração Pública" (alternativa D) inclui também os poderes Legislativo e Judiciário em suas respectivas funções atípicas (no exercício da função administrativa).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Extinção: anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição e convalidação.

    - Anulação ou invalidação: trata-se da extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

     - Revogação: trata-se de extinção do ato praticada pela Administração Pública baseada em razões de conveniência e de oportunidade.

     - Cassação: refere-se à extinção do ato que acontece quando o administrado deixa de preencher requisitos necessários para permanência da vantagem.

    - Caducidade: refere-se à extinção do ato em virtude da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato permitia.

    - Contraposição: acontece com a expedição de um segundo ato, baseado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção.

    - Convalidação: trata-se de forma de suprir defeitos leves do ato com o objetivo de preservar sua eficácia.

    A) ERRADO. A Administração Pública pode anular os atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais pois derem não se originam direitos e pode revogar os atos por razões de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula 473 do STF.

    B) ERRADO. Conforme indicado na Súmula 473 do STF devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    C) ERRADO. O ato sanável pode ser convalidado.

    D) CERTO. A revogação deve ser realizada somente pela Administração Pública.

    Gabarito do Professor: D
  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    - Extinção: anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição e convalidação.

     

    - Anulação ou invalidação: trata-se da extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

     

    - Revogação: trata-se de extinção do ato praticada pela Administração Pública baseada em razões de conveniência e de oportunidade.

     

    - Cassação: refere-se à extinção do ato que acontece quando o administrado deixa de preencher requisitos necessários para permanência da vantagem.

    - Caducidade: refere-se à extinção do ato em virtude da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato permitia.

    - Contraposição: acontece com a expedição de um segundo ato, baseado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção.

    - Convalidação: trata-se de forma de suprir defeitos leves do ato com o objetivo de preservar sua eficácia.

    A) ERRADO. A Administração Pública pode anular os atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais pois derem não se originam direitos e pode revogar os atos por razões de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula 473 do STF.

    B) ERRADO. Conforme indicado na Súmula 473 do STF devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    C) ERRADO. O ato sanável pode ser convalidado.

    D) CERTO. A revogação deve ser realizada somente pela Administração Pública.

    Gabarito do Professor: D) 

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    - Extinção: anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição e convalidação.

     

    - Anulação ou invalidação: trata-se da extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

     

    - Revogação: trata-se de extinção do ato praticada pela Administração Pública baseada em razões de conveniência e de oportunidade.

     

    - Cassação: refere-se à extinção do ato que acontece quando o administrado deixa de preencher requisitos necessários para permanência da vantagem.

    - Caducidade: refere-se à extinção do ato em virtude da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato permitia.

    - Contraposição: acontece com a expedição de um segundo ato, baseado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção.

    - Convalidação: trata-se de forma de suprir defeitos leves do ato com o objetivo de preservar sua eficácia.

    A) ERRADO. A Administração Pública pode anular os atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais pois derem não se originam direitos e pode revogar os atos por razões de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula 473 do STF.

    B) ERRADO. Conforme indicado na Súmula 473 do STF devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    C) ERRADO. O ato sanável pode ser convalidado.

    D) CERTO. A revogação deve ser realizada somente pela Administração Pública.

    Gabarito do Professor: D) 

  • questão clara, sem mimimi


ID
5555833
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Enquanto a Administração Direta é composta por órgãos internos do Estado, a Administração Indireta compõe-se de pessoas jurídicas, também denominadas entidades.


Quanto às entidades que compõe a Administração Pública Indireta, considera-se:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    Decreto-Lei 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I- Autarquia- o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II- Empresa Pública- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III- Sociedade de Economia Mista- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    IV- Fundação Pública- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, embora a doutrina admita a criação de Fundação Pública de direito público, como regra e nos termos do inciso IV, do artigo 5º, do Decreto-Lei 200 de 1967, as Fundações Públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por estar em consonância com o conceito de Autarquia e com o inciso I, do artigo 5º, do Decreto-Lei 200 de 1967.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois as Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois as Sociedades de Economia Mista deverão ser constituídas, sob a forma de sociedade anônima, sendo que as Empresas Públicas podem se revestir de qualquer das formas admitidas em direito.

    Gabarito: letra "b".

  • OBS:

    Empresa Pública => lei autoriza a criação, diferente em dizer "cria".

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    - Administração Pública Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    A) ERRADO. De acordo com o artigo 5º, Inciso IV, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a fundação pública pode ser entendida como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, criada em razão de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos referidos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    B)  CERTO. A lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação dos demais entes. Com base no artigo 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967, a autarquia se refere ao serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para realizar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    C) ERRADO. A empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado, com base no art. 5º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.

    D) ERRADO. A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, já a empresa pública sob qualquer forma societária.

    Gabarito do Professor: B
  • Fundações: Em regra de direito privada, autorizada por lei, sem fins lucrativos, para exercer atividade não abrangida por órgão ou por entidades de direito público.....

    Fundações autárquicas: De direito público , criadas por lei, se assemelham a uma autarquia...


ID
5555836
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As hipóteses de contratação direta são exceções ao princípio licitatório, sendo vedado ao Administrador transformar em regra aquilo que o Legislador disciplinou como excepcional. Assim, não se admite o fracionamento das contratações em parcelas inferiores ao limite legal apenas para o fim de dispensar a licitação.


Nesse sentido, é dispensável a licitação para

Alternativas
Comentários
  • O que diz a Lei:

    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pes�quisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;” 

  • LETRA C).

    As demais alternativas estão relacionadas com a inexigibilidade da licitação, previstas no art. 25, da Lei 8.666/93. São as três hipóteses expostas na lei, contudo, trata-se de um rol exemplificativo.

  • Essa questão está desatualizada!

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;              


ID
5555839
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerado como o fim desejado de toda a obrigação, o Código Civil de 2002 entendeu por tornar possível o pagamento não só pelo devedor, mas por terceiro interessado e não interessado, além de estabelecer outras variáveis relacionadas ao adimplemento e extinção das obrigações.


Sobre o pagamento, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao tercei­ro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub­-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no ven­cimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

  • O devedor pode se opor ao pagamento feito por terceiro interessado? Resposta: SIM. Conforme estabelecido no artigo 306, CC, o devedor pode se opor, desde que demonstre ter meios para ilidir a ação, sendo que o principal meio é o próprio pagamento. Exemplo 1: A pretensão do credor prescreveu. Nisto, o sublocatário, desavisado, tenta efetuar o pagamento, mas o locatário, que é o devedor, não deixa ele pagar, alegando que ocorreu a prescrição. Exemplo 2: Um contrato não foi feito da forma exigida na lei. Desta forma, o mesmo é nulo. Consequentemente, a nulidade também é um meio de ilidir a ação do terceiro interessado. Portanto, não basta a mera oposição, sendo necessária a comprovação de meios aptos a ilidir a ação. 

  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    LETRA B - Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    LETRA C - Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. (iuris tantum)

    LETRA D - Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.


ID
5555842
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.


Sobre essa espécie de contrato, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) Art. 484, CC.

    B) Art. 489, CC. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    C) Art. 490,CC. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    D) Art. 492, CC. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • a) CC, art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    b) CC, art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    c) ACC, art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    d) CC, art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Gab.: A.

  • artigo 484 do CC==="Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem".


ID
5555845
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A usucapião é considerada modo de aquisição da propriedade móvel ou imóvel. Nesse último caso, pode ocorrer de forma extraordinária, ordinária ou especial.


Sobre a usucapião, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A jurisprudência do STJ entende que os bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião, exceto quando afetados à prestação de serviço público.

    Vide: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-administrativo/terra-publica/os-bens-publicos-sao-passiveis-de-usucapiao

  • a) Enunciado 86 da I Jornada de Direito Civil: "A expressão 'justo título' contida nos arts. 1.242 e 1.260 do Código Civil abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente de registro."

    b) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião, exceto quando afetados à prestação de serviço público.

    c) O limite da extensão territorial na usucapião especial urbana deve ser analisado em relação à posse exercida, não sendo lícito ao usucapiente exercer posse sobre área superior e requerer o seu decote para que se reconheça o domínio sobre área inferior.

    d) As expressões ex-cônjuge e ex-companheiro, contidas no artigo 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio ou separação formalizados.

    Gab.: B.


ID
5555848
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Regime Jurídico-Administrativo sugere o reconhecimento de prerrogativas e sujeições no tratamento da Administração Pública. No plano processual, as prerrogativas também podem ser verificadas, em especial na execução contra a Fazenda Pública.


Nesse sentido, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • CR Art. 100 § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.         

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    LETRA B -

    Art. 910. [...] § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. [...] § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

    Art. 535. [...] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal (artigo 100 e parágrafos); II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    LETRA C - Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir

    LETRA D - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

  • A execução contra a Fazenda pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial

    Em título executivo judicial a Fazenda será intimada para apresentar impugnação em trinta dias

    Art. 535A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir

    Fundada em título executivo extrajudicial a Fazenda será citada para opor embargos em trinta dias:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.


ID
5555851
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município de Além Mar, com o auxílio e o consciente contribuição dos membros da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito de procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite n.º 06/2016, permitiu que a sociedade empresária Papelaria Ltda analisasse o conteúdo sigiloso das propostas comerciais apresentadas pelas demais licitantes e, consequentemente, se sagrasse vencedora no referido certame licitatório.


Considerando a narrativa, o Prefeito municipal e os membros da comissão permanente de licitação respondem por:

Alternativas
Comentários
  • CP.

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ATUALIZADO:

    Violação de sigilo em licitação     

    Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:     

    Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.      

  • GABARITO LETRA "C" - TJGO 2021

  • GABARITO - C

    Lei 8.666/93

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.


ID
5555854
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José das Couves, aprovado em concurso público para o cargo de médico do pronto-socorro municipal de Além Mar, indignado com a demora nos procedimentos administrativos relacionados à homologação, nomeação, posse e exercício, resolve, por conta própria, vestir o jaleco e atender pacientes no referido pronto-socorro, fazendo-se passar por médico daquela instituição. Nos dias de atendimento, José das Couves aproveitava para angariar clientes para sua clínica particular de ortopedia. Descoberto pelo diretor clínico do pronto-socorro, José das Couves foi impedido de frequentar as dependências do hospital.


Segundo a narrativa, José das Couves poderá responder por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    1ª PARTE:

    (aprovado em concurso público (...) indignado com a demora nos procedimentos administrativos relacionados à homologação, nomeação, posse e exercício, resolve, por conta própria, vestir o jaleco e atender pacientes no referido pronto-socorro, fazendo-se passar por médico daquela instituição)

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Usurpação é um substantivo feminino que nomeia o ato de se adquirir algum bem através de fraude, é o ato de exercer indevidamente uma função, de apoderar-se violentamente de algo.

    2ª PARTE:

    (aproveitava para angariar clientes para sua clínica particular de ortopedia)

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Portanto, usurpação de função pública, qualificada pela vantagem auferida na captação de clientes.

  • Ai jesuis, eu poderia jurar que ele cometeu exercício funcional ilegalmente antecipado, alguém sabe me explicar isso?

    ahhh ta! Revendo a questão acho que encontrei onde escorreguei nessa.

    O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do CP . É um  raro onde o servidor não teve paciência de aguardar o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura.

    Como dito na questão ele foi aprovado mais nem a homologação havia saído, nesse caso ele cai no  art 328, porque neste o criminoso não é servidor, e se faz passar por algo que não é. Na usurpação, encontra-se o falso médico, o falso policial, o falso professor da rede pública, que são pessoas que nunca concursaram ou foram nomeados, ou seja, são criminosos que se intrometeram como servidor.

  • usurpação de função pública, qualificada pela vantagem auferida na captação de clientes. 

    CRIME COMETIDO POR TERCEIROS, NA SITUAÇÃO APRESENTADA ELE AINDA NÃO É FUNCIONARIO PUBLICO.

    QUALIFICADA: PELA VANTAGEM CONSEGUIDA, (ATRAIR CLIENTE A SUA CLINICA)

  • CP:

     Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

           Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    NÃO FOI ISSO QUE O CARA FEZ???

  • GABARITO A

     

    DO EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO (art. 324):

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    1.      O sujeito ativo é o funcionário público.

    2.      O tipo se apresenta em duas modalidades:

    a.      Exercício funcional ilegalmente antecipado – o servidor não aguarda o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura. Diferencia-se da usurpação porque nesta o criminoso não é servidor, e se faz passar por algo que não é. Na usurpação, encontra-se o falso médico, o falso policial, o falso professor da rede pública, que são pessoas que nunca concursaram ou foram nomeados, ou seja, são criminosos que se intrometeram como servidor; e

    b.     Exercício funcional ilegalmente antecipado prolongado – o servidor foi transferido ou exonerado e insiste em permanecer onde está, podendo ser preso em flagrante.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: Vitoriobsb

  • GABARITO A

     

    DO EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO (art. 324):

    Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    1.      O sujeito ativo é o funcionário público.

    2.      O tipo se apresenta em duas modalidades:

    a.      Exercício funcional ilegalmente antecipado – o servidor não aguarda o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura. Diferencia-se da usurpação porque nesta o criminoso não é servidor, e se faz passar por algo que não é. Na usurpação, encontra-se o falso médico, o falso policial, o falso professor da rede pública, que são pessoas que nunca concursaram ou foram nomeados, ou seja, são criminosos que se intrometeram como servidor; e

    b.     Exercício funcional ilegalmente antecipado prolongado – o servidor foi transferido ou exonerado e insiste em permanecer onde está, podendo ser preso em flagrante.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: Vitoriobsb

  • GABARITO - A

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA:

    o agente pratica atos inerentes a sua função.

    Contravenção de fingir-se F. P art. 45 del 3689/41 é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público

    ______

    Bons estudos!!!

  • ainda nao entendi pq a alternativa B não é a certa..

  • Gente, Direito Penal necessita ser raciocinado de acordo com a localização do crime.

    Este é um dos grandes problemas de nós estudarmos por PDF`s enxutos, pois não há a presença, via de regra, da explicação do capítulo do crime.

    Assim, perceba que o crime "DO EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO (art. 324) está previsto dentro do capítulo I (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL). Dessa forma, para que ocorra esse crime é necessário que haja alguma relação anterior do agente com a administração pública, dai o motivo dos comentários sempre aduzirem que, no Exercício funcional ilegalmente antecipado, o servidor não aguarda o exercício e já, entre a nomeação e a posse, vai apressadamente assumir funções de forma prematura. Diferencia-se da usurpação porque nesta o criminoso não é servidor, e se faz passar por algo que não é. Na usurpação, encontra-se o falso médico, o falso policial, o falso professor da rede pública, que são pessoas que nunca concursaram ou foram nomeados, ou seja, são criminosos que se intrometeram como servidor.

    Assim, quando percebemos que o artigo 328 está no capítulo II (DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) há uma diferença interessante.

    • o agente exerceu função publica indevidamente e teve como vantagem clientes em sua clinica particular. (aufere vantagem)
  • GABARITO - A

    NÃO CONFUNDAM -

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA X Fingir-se funcionário público ( Contravenção Penal )

    Na Usurpação de F. P o agente pratica atos inerentes à função pública sem ser funcionário público;

    No contravenção penal de fingir-se funcionário público o agente simplesmente se passa por agente público.

    -------------------------------------------------------------

    Características da usurpação de Função pública:

    I) crime formal.

    II) se do fato o agente aufere vantagem, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. É modalidade qualificada que exige a obtenção de vantagem. Nesse caso, se para consumação é necessária a vantagem, temos então, no parágrafo único um crime material.

    Bons estudos!!!

  • Dica sobre o art. 328, §único, CP:

    Usurpação de função pública.

    Não é necessário, para a consumação de tal delito, que o agente obtenha qualquer vantagem. Caso isso ocorra, termos a forma qualificada do delito já prevista no parágrafo púnico do CP. 

    _________________________________

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (Art. 328, CP) X Exercício Funcional ilegalmente antecipado (art. 324, CP):

    Dica sobre o art. 328, caput, CP - usurpação de função pública:

    No art. 328, CP (usurpação de função pública) nem servidor ele é! Nem expectativa de ser ele é (o que seria o caso do art. 324, CP - crime exercício funcional ilegalmente antecipado).

  • USURPAÇÃO: CRIME PRATICADO POR TERCEIRO

    EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO: CRIME PRATICADO POR SERVIDOR.

    NO CASO NÃO HOUVE SE QUER HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. OU SEJA, O AGENTE É PARTICULAR/TERCEIRO/ESTRANHO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LOGO, PRATICOU O CRIME DE USURPAÇÃO QUALIFICADO POR AUFERIR VANTAGEM.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - DETENÇÃO, de 03 meses a 02 anos, e multa.

    QUALIFICADORA

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - RECLUSÃO, de 02 a 05 anos, e multa.

  • O servidor para se tornar funcionário público precisa ser nomeado, em caso contrário ele não é funcionário público. No caso em questão o réu não foi nomeado, ainda, por isso não caracteriza-se crime praticado por funcionário público, portanto é um crime praticado por particular. Isso denomina o crime como ( Crimes praticados por particular contra a administração da pública) É nesse título que está o crime de usurpação da função pública, qualificado pela vantagem auferida, na forma qualificada como está na lei.

  • Usurpação de função Pública

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Pena: detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    (Se passar por funcionário público para exigir e obter vantagem indevida ou não).

    Não detém da função pública, mas se passa por funcionário público.

    Você precisa praticar/exercer atos da função para configurar o crime de usurpação pública.

    Modalidade Qualificada da Usurpação de Função Pública

    Art. 328, Parágrafo único: Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    “Obter vantagem indevida”

  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: É crime praticado por SERVIDOR PÚBLICO CONTRA A ADM PÚBLICA. Este crime somente pode ser praticado por funcionário público JÁ NOMEADO, mas ainda sem ter cumprido todas as exigências legais (1.ª parte), ou então pelo indivíduo que era funcionário público, porém deixou de sê-lo em razão de ter sido oficialmente exonerado, removido, substituído ou suspenso (parte final).

    Usurpação de função pública: É crime praticado por PARTICULAR CONTRA A ADM PÚBLICA. Para a configuração desse crime, o PARTICULAR deverá praticar atos executórios de funcionário público. Caso não pratique atos executórios, teremos a contravenção do art. 45 da LCP(Fingir-se funcionário público).

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado e situação de emergência Se o agente entrar no exercício da função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, mas para salvaguardar interesse em perigo da Administração Pública, não haverá crime, em face da incidência da causa excludente da ilicitude do estado de necessidade (CP, art. 24). Ex: Médico já nomeado para a função, mas ainda não empossado que se dirige ao Pronto-Socorro Municipal para ajudar a socorrer diversas vítimas de um deslizamento de um morro em época de chuvas torrenciais. 

    Usurpação de função pública x Estelionato:

    USURPAÇÃO: Crime contra a Adm. Pública; obtenção de vantagem ilícita, emanada do exercício ilegal de uma função pública; Realização de atos de ofícios (atos executórios próprios de funcionário).

    ESTELIONATO: Crime contra o patrimônio; O sujeito não exerce nenhuma função pública, mas finge ser funcionário público (fraude) para em seguida induzir ou manter alguém em erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio; Não há a realização de atos executórios próprios de funcionário público.


ID
5555857
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário decorre da obrigação principal e possui a mesma natureza dela. Regularmente constituído, o crédito tributário somente se modifica, se extingue ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos em lei.


Considerando o enunciado, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

              VI – o parcelamento.  

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.


ID
5555860
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária trata-se da relação que se estabelece entre o fisco e o particular, surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, extinguindose juntamente com o crédito dela decorrente.


No que refere à obrigação tributária, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • "Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”

    Note-se nesta definição o emprego da palavra “situação”, em perfeita harmonia com o art. 116. Note-se também a prescrição inafastável de que tal situação deve estar “definida em lei”, e, por fim, dê-se especial atenção à parte final da norma, quando diz que tal situação definida em lei é “necessária e suficiente” à ocorrência do fato gerador da obrigação principal.

  • A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Letra "D"

    Súmula 430/STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. 


ID
5555863
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete, privativamente, à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


Sobre o procedimento descrito no enunciado, pode-se afirmar:  

Alternativas
Comentários
  • é aquela sumula la que diz que a declaracao é confissão, suficiente para constituit crédito tributario nao se falando de decadência e sim de prescrição
  • SÚMULA STJ N. 436 A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • Complementando, sobre a alternativa D:

     Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.