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A) O tribunal Superior do Trabalho está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. ... Os advogados e membros do Ministério Público do Trabalho ocupam, em conjunto, um quinto das vagas do tribunal (quinto constitucional).
B) Tribunal Superior Eleitoral possui três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF); dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
D)O STJ é composto por 33 ministros. Eles são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal. O indicado passa ainda por sabatina do Senado Federal antes da nomeação. A Constituição prevê que os ministros tenham origem diversificada: um terço deve ser escolhido entre desembargadores federais, um terço entre desembargadores de justiça e, por fim, um terço entre advogados e membros do Ministério Público.
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Gabarito letra c).
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
STF ("somos time de futebol") = 11
STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33
TST ("trinta sem três") = 27
STM ("são todas moças de 15 anos") = 15
TSE = No mínimo, 7
TRE = 7
TRT = No mínimo, 7
TRF = No mínimo, 7
* Sabendo o resumo acima, já era possível acertar a questão.
** Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;
*** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.
**** DICA: RESOLVER A Q847089.
Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf
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letras:
a) errado:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
b) errado:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
c) correta:
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
d) errada
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
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TSE - MÍNIMO 7 - Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) 3 juízes dentre os Ministros do STF
b) 2 juízes dentre os Ministros do STJ
II - por nomeação do PR - 2 ADVOGADOS - dentre 6 iindicados pelo STF
TRE - 7 FIXO - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 desembargadores do TJ
b) de 2 juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do TRF com sede na Capital , ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF
III - por nomeação, pelo PR, de 2 advogados - dentre 6 indicados pelo Tribunal de Justiça.
STM - 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo PR depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo
3 dentre oficiais-generais da Marinha,
4 dentre oficiais-generais do Exército,
3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e
5 civis - escolhidos pelo PR - maiores de 35 anos:
3 advogados, com mais de 10 anos de atividade profissional;
2 dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do MPM
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Pegando os MACETES: Bastava saber a composição dos tribunais ou seja, na primeira linha de cada alternativa já matava a questão !!!
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Como o colega disse abaixo: sabendo a composição de cada um já dava p/ matar a questão e mesmo que não soubesse do STM era só ir por eliminatória.
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Salvo o quarteto STF, STJ, TST e STM.
Os outros começados com T é no mínimo 7. Exceto o TRE que é 7 Real e Exato
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GAABRITO C
23:01 CANSEI POR HOJE!
ATÉ QUANDO?
SÓ DEUS SABE!
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ódio eterno por essas questões gigantes
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STF- Somos Time de Futebol- 11
STJ- Somos Todos Jesus- 33
TST- Trinta Sem Três- 27
TSE- SET- 7
STM- Somos Todos Moças-15
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Em relação aos Tribunais Superiores, para cada informações incorreta há parênteses logo a frente indicando a correta.
a) INCORRETA: o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta (trinta e cinco) anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de quinze (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 da CF e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (pelo próprio Tribunal Superior). Art. 111-A,
caput e incisos I e II, CF/88.
b) INCORRETA. o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de seis (sete) membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo dois (três) juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; três (dois) juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e por nomeação do Presidente da República, de um (dois) dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (Supremo Tribunal Federal). Art. 119,
caput, da CF/88.
c) CORRETA. Em conformidade com o art. 123,
caput, e parágrafo único, incisos I e II, da CF/88.
d) INCORRETA. o Superior Tribunal de Justiça compor-se-á de, no mínimo, vinte e sete (trinta e três) ministros. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta (trinta e cinco) e menos de sessenta (sessenta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo dois terços (um terço) dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal) e um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 da Constituição Federal de 1988. Art. 104, caput e parágrafo único, incisos I e II da CF/88.
Gabarito do professor: letra C.
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Viagem um analista de sistemas de uma empresa pública de saneamento ter que saber a estrutura do judiciário, kkkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: LETRA C
A) Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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B) Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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C) CERTO! Art. 123 da CF.
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D) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.