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✅Gabarito(B)
A. ERRADA: Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
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B. CORRETA: Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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C. ERRADA: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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D. ERRADA: Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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E. ERRADA: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Mandado de segurança: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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GABARITO: B
a) ERRADO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
b) CERTO: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
d) ERRADO: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
e) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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LETRA A - as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo, salvo para beneficiar o réu.
LETRA B - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
LETRA C - as entidades associativas, em caráter absoluto, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
LETRA D - o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra abuso de poder, é a todos assegurado, mediante respectivo pagamento de taxas.
LETRA E - o mandado de segurança poderá ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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A- as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo, salvo para beneficiar o réu.
art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
B- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
C- as entidades associativas, em caráter absoluto, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
D- o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra abuso de poder, é a todos assegurado, mediante respectivo pagamento de taxas.
art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
E- o mandado de segurança poderá ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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SÓ PARA ACRESCENTAR. LETRA A NÃO É ABSOLUTA, ADMITE-SE PROVA ILÍCITA PARA BENEFICIAR O RÉU SIM:
É pacífico na Doutrina que não devem ser aceitas provas ilícitas que prejudiquem o réu.
Contudo, há casos em que o resultado (admissão daquela prova tida como ilícita para poder beneficiar o réu) é mais vantajoso para o sistema jurídico do que a restrição de direitos (liberdade, ampla defesa e presunção de inocência) com a consequência inadmissibilidade da prova ilícita.
Assim, cabe valer-se da proporcionalidade em cada caso para decidir admitir uma prova ilícita em favor do réu ou não.
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Tanto a alternativa A quanto a B possuem julgados que digam o contrário. Como não é questão de certo ou errado fui pela letra da lei.
no caso da A o STJ tem posicionamento contrário no AI 50367.
PERTENCELEMOS!
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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A alternativa A também está correta, no entanto a possibilidade de utilização de provas considerada ilícitas em benefício do réu é uma construção doutrinária e jurisprudencial e não uma previsão constitucional, como solicitava o comando da questão.
Gabarito B.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, LVI, CF – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
B. CERTO.
Art. 5º, LXXIV, CF – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
C. ERRADO.
Art. 5º, XXI, CF – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
D. ERRADO.
Art. 5º, XXXIV, CF – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
E. ERRADO.
Art. 5, LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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