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Prova FUNCAB - 2013 - IPEM-RO - Técnico em Contabilidade


ID
969103
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O território brasileiro possui grande diversidade de unidades de relevo. De maneira geral, todas são classificadas a partir de três tipos básicos de relevo: planalto, planície e depressão. Segundo o IBGE, o estado de Rondônia possui cerca de cinco unidades de relevo. A unidade de relevo que ocupa a maior parte do território de Rondônia é denominada de:

Alternativas
Comentários
  • Localizado na parte oeste da RegiãoNorte do Brasil, o Estado de Rondônia encontra-se em área abrangida pelaAmazônia Ocidental. A maior parte do território do Estado de Rondôniaencontra-se incluída no Planalto Sul-Amazônico, uma das parcelas do Planalto CentralBrasileiro. A Depressão Marginal Sul Amazônia - com terrenospredominantemente sedimentares e altitudes variando entre 100 e 400 m, estálocalizado na porção meridional da Amazônia, intercalando-se com as terras dosplanaltos residuais sul amazônicos.


  • Rondônia tem um relevo pouco acidentado, sem elevações ou depressões acentuadas. (...) No sul do estado são encontradas as áreas mais acidentadas, com depressões e elevações. Nessa região fica o ponto mais elevado do estado, a Serra dos Pacaás, com 1123 metros de altitude. O norte e noroeste do estado, no vale do rio Madeira, fazem parte da Planície Amazônica, cujas características são as terras baixas e sedimentadas.

  • CR7 ATIVO

    Localizado na parte oeste da RegiãoNorte do Brasil, o Estado de Rondônia encontra-se em área abrangida pelaAmazônia Ocidental. A maior parte do território do Estado de Rondôniaencontra-se incluída no Planalto Sul-Amazônico, uma das parcelas do Planalto CentralBrasileiro. A Depressão Marginal Sul Amazônia - com terrenospredominantemente sedimentares e altitudes variando entre 100 e 400 m, estálocalizado na porção meridional da Amazônia, intercalando-se com as terras dosplanaltos residuais sul amazônicos.

  • CR7 ATIVO

    Localizado na parte oeste da RegiãoNorte do Brasil, o Estado de Rondônia encontra-se em área abrangida pelaAmazônia Ocidental. A maior parte do território do Estado de Rondôniaencontra-se incluída no Planalto Sul-Amazônico, uma das parcelas do Planalto CentralBrasileiro. A Depressão Marginal Sul Amazônia - com terrenospredominantemente sedimentares e altitudes variando entre 100 e 400 m, estálocalizado na porção meridional da Amazônia, intercalando-se com as terras dosplanaltos residuais sul amazônicos.


ID
969109
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na primeira metade de 2012, houve uma série de reivindicações nos canteiros das obras da usina hidrelétrica de Jirau. Após um período de greve no mês de março e algumas manifestações mais acirradas, que contaram com a intervenção da Força Nacional de Segurança, as obras foram retomadas. Entre as alternativas a seguir, assinale a principal reivindicação da maioria dos trabalhadores grevistas da usina hidrelétrica de Jirau.

Alternativas
Comentários
  • http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/03/trabalhadores-das-obras-da-usina-de-jirau-entram-em-greve-diz-sindicato.html

    Trabalhadores que atuam no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho, entraram em greve nesta terça-feira (13)... A pauta de reivindicações do sindicato tem 10 itens, entre eles aumento de 30% do salário, cinco dias de folga a cada 70 dias trabalhados (atualmente, a folga é a cada 90 dias corridos de trabalho), aumento do valor da cesta básica de R$ 170 para R$ 350, plano de saúde gratuito extensivo a familiares, aumento de periculosidade e insalubridade e disponibilidade de um médico ginecologista no posto de saúde do canteiro de obras.

  • Essa pergunta subiu o conceito dessa banca.... (risos)

  • palhaçada essa questão

  • 13 pessoas marcaram leta E, nota-se o nível de inocência dessas pessoas, devem ser concurseiros estrangeiros, só pode!


ID
969112
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

As eleições municipais de 2012 foram marcadas pela expansão do uso da tecnologia de identificação biométrica no Brasil. O estado de Rondônia já participara dessa expansão, uma vez que alguns eleitores rondonienses utilizaram esse sistema anteriormente. Entre as opções a seguir, assinale a que apresenta dois municípios que utilizaram o sistema de identificação biométrico nas eleições municipais de 2012 em Rondônia.

Alternativas
Comentários

ID
969208
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Vários fatores contribuíram para a organização do processo de ocupação das regiões Centro-Oeste e Norte, na primeira metade do século XX, como a instalação de l inhas telegráficas. Um dos representantes do governo brasileiro que participou ativamente desse processo foi:

Alternativas
Comentários
  • Embora seja uma questão de 2013 (Eu tinha o quê? 15 anos?) achei-a muito interessante para dissertar sobre cada uma das figuras das alternativas:

    A - Rio Branco, diplomata Brasileiro, você frequentemente o encontrará associado ao Tratado de Petrópolis (1903), que marcou o começo da construção da ferrovia Madeira-Mamoré

    B - Alternativa Correta, Explorou Rondônia instalando telégrafos no caminho. Rondônia é o único estado Brasileiro cujo nome é derivado de um herói nacional (Orgulho <3)

    C - Político Sertanista que atuou na segunda metade do século XX.

    D - Famoso Bandeirante, realizou a expedição dos 12 mil km de São Paulo até Porto Velho.

    E - Político Mato Grossense.


ID
969211
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se Receitas Públicas, registradas como orçamentárias ou extraorçamentárias. Assinale, nas alternativas abaixo, a única operação que pode, dependendo de suas características, ser caracterizada como um ingresso orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Não é muito a minha praia, mas vamos lá... acredito que todas as outras alternativas dizem respeito a despesas extraorçamentárias, ou seja, aquelas que não permitem um planejamento a priori (grosso modo); são receitas que vem e vão ao sabor do mercado e das transações muitas vezes realizadas entre a administração pública e particulares, em alguns casos nem sequer dá para saber com antecedência os valores detalhadamente. Já uma operação de crédito pode (e deve) ser prevista em orçamento, já se projetando juros e demais compensações financeiras quando do pagamento do crédito (como uma atualização monetária, por exemplo).
  • Operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias (ARO) = Extraorçamentário

    Operações de crédito = Orçamentário.

     


ID
969214
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam ao estabelecimento de regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Qual os princípios abaixo tem como finalidade principal evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política?

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Princípio Orçamentário da Unidade ou Totalidade 

     
     O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. 
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA.

    FONTE:
    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/galeria-de-fotos/arquivos-importados/arquivos-pdf/apostila-1-licoes-preliminares

    BONS ESTUDOS 
    A LUTA CONTINUA

ID
969220
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 3° da Lei nº 8.666/1993 assim dispõe: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia [...].” No entanto, o inciso IV, § 5º do referido artigo, permite o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.Mas para que essa preferência possa ser exercida, o texto legal impõe algumas condições, entre elas:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 3, § 5o Lei 8.666/93. Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. 

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra da lei, apenas. Baseado no Art. 3o Gab. A.


    a) § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.



    b) § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos


    c) § 10.  A margem de preferência a que se refere o § 5o poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul


    d) § 9o  As disposições contidas nos §§ 5o e 7o deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior

    I - à quantidade a ser adquirida ou contratada;



    e) § 1o É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;  

    art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;  -->  bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no país;



ID
969223
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Resolução CFC nº 1.282/2010 em relação à Resolução CFC n° 750/1993:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.282 DE 28.05.2010 

    D.O.U.: 02.06.2010

    Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade. 

    O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que, por conta do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, que discute a aplicabilidade dos Princípios Fundamentais de Contabilidade contidos na Resolução CFC nº 750/93;


    Gabarito letra A

  • Na falta do que perguntar... aff que pergunta vazia.

  • Não sabia de nada, mas vi que uma lei era mais velha que outra. O que mais ela poderia fazer além de atualizar a mais antiga? Desconderar algo? Admitir algo???

  • Fonte: https://cfc.org.br/noticias/revogacao-da-resolucao-no-7501993-contexto-e-consideracoes/

    Por Maristela Girotto 
    Comunicação CFC
    Com informações: Grupo Assessor do CFC para o setor público

    Instrumento fundamental do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, editado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), a Estrutura Conceitual (NBC TSP EC) foi publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade no dia 4 de outubro de 2016. Esta norma antecede a convergência das demais, apresentando os conceitos basilares para a elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. Até o final de 2016, serão publicadas as primeiras cinco NBC TSP convergidas, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2017.

    Ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6 e, ainda, a Resolução nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, e a 1.111/2007, que trata da interpretação dos princípios sob a perspectiva da área pública.

    Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).

    Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a revogação da Resolução nº 750/1993 e seu apêndice, a Resolução nº 1.111/2007, o CFC traz à luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais específicas:

    ....

  • Cont....

    Contexto

    Em 2008, quando se iniciou o processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais – International Financial Reporting Standards (IFRS), para o setor privado, e International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), para a área pública –, a Resolução nº 750/1993 teve que ser revista em razão da aprovação do “Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis”, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Esse Pronunciamento foi referendado pelo CFC e deu origem à NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Resolução nº 1.121/2008).

    Naquele ano, com a publicação da NBC T 1, houve reflexões sobre a oportunidade de revogação da Resolução nº 750/1993, considerando-se que passariam a coexistir duas orientações sobre as características da informação contábil do setor privado. Decidiu-se, na época, que a resolução não seria revogada porque seria realizada, futuramente, uma revisão em seu conteúdo para adequação à NBC T 1 e, também, para a manutenção dos princípios para as entidades do setor público.

    Em 2011, a NBC T1 foi revogada pela Resolução nº 1.374, que lhe deu nova redação, passando a ser intitulada NBC TG Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.

    No processo de revisão da Resolução nº 750/1993, surgiram questões como, por exemplo, a preponderância de alguns princípios da contabilidade sobre outros – ou seja, alguns princípios não apresentados na Resolução nº 750/1993 poderiam ser interpretados como de menor relevância, ou não “fundamentais”, gerando dúvidas para os profissionais.

    Outro ponto considerado no processo de revisão da resolução foi a mudança do contexto socioeconômico do Brasil, que levou à necessidade de alguns ajustes, como a avaliação da aplicabilidade do princípio da atualização monetária no contexto da estabilidade financeira. Desse processo de revisão surgiu a Resolução nº 1.282/2010, alterando a Resolução nº 750/1993.

  • ....Cont.

    A convergência da contabilidade das empresas privadas ao padrão internacional (IFRS) avançou rapidamente. Enquanto isso, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Casp) iniciava a busca por padrões internacionais e carecia de uma Estrutura Conceitual que pudesse ampliar os princípios da contabilidade sob a perspectiva do setor público.

    As primeiras NBC TSP (NBC T 16.1 a 16.10), editadas em 2008, buscaram compatibilizar as diretrizes dos princípios de contabilidade com a informação contábil do setor público alinhada aos padrões internacionais.

    Em 2015, em razão da necessidade de se aprimorar a Casp, o Conselho Federal de Contabilidade criou uma comissão para avançar no processo de convergência das NBC TSP às Ipsas. Adotou-se a estratégia de convergência integral às Ipsas, ou seja, as normas internacionais passariam a ser traduzidas e adaptadas, sempre que necessário, à realidade brasileira.

    Da mesma forma como ocorreu no processo de convergência da contabilidade do setor privado, a primeira norma da área pública convergida foi a NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, publicada no DOU do dia 4 de outubro de 2016.

    Com isso, os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual (Resolução nº 1.374/2011) e NBC TSP EC.

    Diante desses fatos, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução nº 750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual.

  • ....Cont.

    Considerações
    Alguns professores, de conceituadas universidades brasileiras, dão depoimentos sobre a revogação da Resolução nº 750/1993:

    "A revogação da Resolução nº 750/1993 me deixou muito satisfeito, porque não é bom para a contabilidade a existência de duas Estruturas Conceituais para as mesmas entidades, ainda mais aprovadas pelo mesmo órgão. Acabou agora o meu desconforto. Desconforto que seria muito maior existindo duas Estruturas Conceituais para entidades comerciais e outra para entidades públicas. Assim, acho que, com essa revogação, o CFC está agindo em prol da unificação de entendimentos, da Contabilidade, da nossa classe e, inclusive, em prol da simplificação perante nossos usuários. Só tenho a parabenizar o Conselho Federal." Eliseu Martins, professor da Universidade de São Paulo (USP).

    “Desde a aprovação da Resolução nº 1.374/2011 (NBC TG Estrutura Conceitual aplicável às entidades do setor privado), passamos a conviver com duas Estruturas Conceituais, uma vez que a Resolução nº 750/1993 permaneceu vigente, gerando, em muitas situações, dúvidas nos profissionais e no âmbito da academia. Com o processo de convergência e a recente aprovação da NBC TSP - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público me parece oportuna a revogação da Resolução nº 750/1993, contribuindo, assim, para um adequado alinhamento, em nível internacional, e melhor compreensão por parte de todos os que militam na contabilidade ou dela são usuários.” Ernani Ott, professor da Unisinos e diretor presidente da Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (Anpcont).

    “Muito oportuna a revogação da Resolução nº 750/1993, com a aprovação da NBC TSP - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Acadêmicos e profissionais das entidades privadas finalmente contam com uma única base conceitual, a NBC TG Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Agora, são duas estruturas conceituais qualificadas para a análise e a aplicação de normas contábeis pertinentes à cada área: pública e privada. Deve-se reconhecer, mais uma vez, a atuação criteriosa do Conselho Federal de Contabilidade no processo de convergência, promovendo melhor compreensão das normas contábeis pelos profissionais e usuários da contabilidade.” Márcia Martins Mendes De Luca, professora da Universidade Federal do Ceará e Coordenadora Adjunta da área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo da Capes.

  • ....Cont.

    “A recente revogação da Resolução nº 750/1993 não implica na extinção dos princípios contábeis no Brasil. Na verdade, após a aprovação da Resolução 1.374/2011, o Brasil passou a contar com uma Estrutura Conceitual (EC/11). Enquanto a Resolução nº 750/1993 era estruturada em ‘princípios’, a EC/11 é estruturada em capítulos, como, por exemplo, o do objetivo ou o das características qualitativas.
    De maneira geral, podemos ver que todos os princípios mencionados na Resolução nº 750/1993 também estão na EC, com exceção do da prudência. O ‘de/para’ da Resolução nº 750/1993 é apresentado a seguir, com os respectivos parágrafos da Estrutura Conceitual entre parênteses: continuidade (4.1), oportunidade (QC12 e QC19), registro do valor original e outras bases de mensuração (4.54 a 4.56), competência (OB17 a OB20). Em relação ao princípio da entidade, a EC faz menção à “entidade que reporta a informação”. É importante destacar que uma versão revisada da EC deverá ser emitida em breve pelo International Accounting Standards Board (Iasb). A versão revisada dedicará um capítulo ao conceito de ‘entidade’ e deve reintroduzir o conceito de ‘prudência’, que não significa antecipar as ‘más notícias’ e postergar as ‘boas notícias’, mas, sim, exigir cautela em julgamentos sob condições de incerteza. 
    Concluindo, existem formas diferenciadas de estruturar os conceitos fundamentais que temos em Contabilidade, mas tenham certeza de que sempre estarão vivos e continuarão sendo a estrela-guia para o desenvolvimento dos pronunciamentos e das decisões a serem tomadas pelos profissionais.”
     Fábio Moraes da Costa, professor da Fucape Business School.

    “Os Princípios Fundamentais de Contabilidade aprovados e editados pela Resolução nº 750/1993 foram de significativa importância para a melhoria do arcabouço teórico-normativo da Contabilidade no Brasil e suas contribuições são de incontestável relevância para a qualidade da informação produzida pelas práticas contábeis. Contudo, a dinâmica da economia e a gestão dos negócios, em âmbito global, exigem unicidade de regras e procedimentos para obtenção de informação justa que, para ser entendida como tal, deve propugnar a ausência de dualidade e a redução de viés, para ser compreendida com singularidade pelos usuários. Neste contexto, a coexistência dos princípios editados pela Resolução nº 750/1993 com a estrutura conceitual vigente, em função da adoção do padrão IFRS, contribui para inquietação de operadores e usuários na escolha da referência conceitual. Assim, como ente instituído para velar pelo regramento contabilístico aplicado no Brasil, o CFC age com prudência e acerto, eliminando a possibilidade de conflito normativo, ao revogar a Resolução nº 750/1993, considerando a inserção do Brasil no padrão internacional.” José Antonio de França, professor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília (UnB).

     

  • ...Cont. 

    "A adoção das IFRS pressupõe igualmente a observância da estrutura conceitual aprovada pelo Iasb, visto que é a base utilizada pelo Board para desenvolver as normas internacionais, bem como para analisar questões relativas à aplicação consistente dessas normas. Adicionalmente, a estrutura conceitual do Iasb auxilia as entidades a avaliar alternativas e desenvolver políticas contábeis, com base em princípios que promovam a representação fidedigna dos eventos econômicos nas situações em que nenhuma IFRS específica se aplique a determinada transação ou, ainda, quando a norma existente permite a definição de política contábil, mediante a inclusão de opções para o reconhecimento de tais eventos. Finalmente, além do Iasb e das entidades responsáveis pela elaboração e divulgação de relatórios financeiros, a estrutura conceitual facilita a compreensão e a interpretação das IFRS pelos usuários." Amaro Gomes, membro do International Accounting Standards Board (Iasb).

     

    Em, 04/11/2016 CFC


ID
969226
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei n° 4.320/1964: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas”. Esta fração do texto legal:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I – as receitas nele arrecadadas;
    II – as despesas nele legalmente empenhadas”

    Refere-se a contabilidade sob o enfoque orçamentário APENAS e não à contabilidade sob o enfoque patrimonial para o reconhecimento de ativos e passivos, uma vez que preconiza que as receitas na contabilidade pública sob o enfoque ORÇAMENTÁRIO (ERRO DA LETRA D) as receitas são reconhecidas pelo regime de caixa, enquanto que as despesas pelo regime de competência.

    Gabarito: A
  • A letra D está incompleta...faltou dizer: enfoque orçamentário.

    Questão estranha. Pois o enunciado refere-se apenas a contabilidade orçamentária.... e com isso a letra D estaria correta.


ID
969232
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Abaixo estão listadas algumas características do processo de planejamento e seus respectivos instrumentos.Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item correto: C
    a) é instrumento de curto prazo
    b) a LDO que orienta as políticas das agências de fomento
    c) O PPA abrange dois mandatos.
    d) A LDO define metas e prioridades...
    e) não é atributo exclusivo do PPA
  • letra C, o plano plurianual e para os 3 anos do primeiro mandato e 1 ano do mandato seguinte.


ID
969235
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O suprimento de fundos entregues a servidor para futura prestação de contas:

Alternativas
Comentários
  • O suprimento de fundos entregues a servidor para futura prestação de contas:

    a) não necessita ser precedido de empenho. ERRADA. Art. 68, Lei 4320/64 - O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. b) é destinado às despesas ordinárias, assim, na concessão, empenha-se todo o valor. ERRADA. Despesas Ordinárias são classificadas com características de continuidade, ou seja, são as consideradas rotineiras e necessárias ao funcionamento e manutenção do órgão, por exemplo: salários, férias etc.Portanto, segundo o art. 68, Lei 4.320/64,  o suprimento de fundo (adiantamento) é destinado a despesa que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e somente deve ser utilizado para despesas específicas.  c) deve ser contabilizado como despesa, independentemente de haver ou não restituição. CORRETA. Regime de Competência d) dispensa o empenho, devido ao caráter emergencial da despesa. ERRADA. Art. 68, Lei 4320/64 - O regime de adiantamento (suprimento de fundos) é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    e) deve ser registrado apenas na liquidação. ERRADA. Empenho


  • Em cumprimento ao princípio da competência

  • SUPRIMENTO DE FUNDOS: : Regime de adiantamento aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, casos extraordinários, sob inteira responsabilidade do ordenador de despesa.

    http://www.ig.ufpa.br/arquivos/resolucoes/legislacao_suprimentos_fundos.pdf


ID
969238
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere ao controle dos restos a pagar na Contabilidade Pública, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Por que, Breno? Eu não entendi! Vc poderia me explicar por favor?
    Obrigada.
  • Maria Letícia, Restos a Pagar

    Consideram-se restos a pagar, ou resíduospassivos, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/64, as despesas empenhadas, masnão pagas dentro do exercício financeiro (ou seja, até 31 de dezembro),distinguindo-se as processadas das não processadas. O regime de competênciaexige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençamou no exercício em que foram empenhadas. Se uma despesa foi empenhada noexercício X1 e paga no exercício X2, ela deve ser contabilizada comopertencente ao exercício do empenho, qual seja X1. A despesa realizada no anoanterior e paga no exercício seguinte será considerada extra-orçamentária. Osrestos a pagar são dívidas que serão pagas fora do exercício financeiro em queocorreram. Uma vez que o fato gerador da despesa é o empenho, uma vez ocorridoesse estágio, deverá a despesa ser regularmente liquidada e paga, ou, caso issonão aconteça, cancelada. Acontece que nem sempre é possível haver o pagamentono Exercício do empenho.

    A lei nº 4.320/64, em seu art. 36,elencou dois tipos de RP: os processados e os não processados. 

     - Restos a Pagar Processados – despesas empenhadase liquidadas, mas não pagas até 31/12. Nesse caso, já foram cumpridosintegralmente os dois primeiros estágios da despesa, restando apenas o efetivo pagamento.

     - Restos a Pagar Não-Processados – despesasempenhadas, mas não liquidadas nem pagas até 31/12.

    Nesse caso, só foi cumpridointegralmente o primeiro estágio: empenho.

     

    A inscrição dos restos a pagar seráfeita no encerramento do exercício financeiro de emissão de Nota de Empenho, tendovalidade até 31 de dezembro do ano seguinte. Os valores dos restos a pagar nãoreclamados (saldos remanescentes de RP) pelos fornecedores, até aquela data,serão automaticamente cancelados, sendo assegurado ao credor o direito areceber por cinco anos a contar da data da inscrição, quando, então, no exercíciode reconhecimento da dívida será emitido novo empenho para atender a essepagamento à conta de despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoriaeconômica específica, em vista do que disciplina o regime de competência.

    Portanto, aquelas despesas empenhadas no exercício, nota de empenho do ano, e que não passaram pelo estágio de pagamento em 31/12 será inscrita em restos a pagar.

     

    Fonte: http://www.passeidireto.com/arquivo/962717/conceito--tipos-e-especies-de-orcamento/18 (com grifos próprios)

    Espero ter ajudado, qualquer dúvida manda na parte de recados.


     


ID
969241
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – parte V, define as estruturas básicas dos demonstrativos, entre os quais, o fluxo de caixa. Quanto à estrutura do referido demonstrativo, preconiza o manual:

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:
    Conforme MBCASP:

    "05.06.00 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 
     
    05.06.01 CONCEITO 
     
    A demonstração dos fluxos de caixa tem o objetivo de contribuir para a transparência da gestão 
    pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do 
    setor público. 
     
    As informações dos fluxos de caixa são úteis para proporcionar aos usuários da informação 
    contábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, 
    bem como suas necessidades de liquidez. 
     
    Assim, a Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos 
    futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de 
    manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. 
     
    A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto e evidenciar as 
    movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos: 
    "
  • As vezes eu me pergunto se essas bancas sabem o que estão perguntando...

  • Segundo o MCASP:

    INGRESSOS DAS OPERAÇÕES 

    Corresponde à receita arrecadada corrente de atividades operacionais, divididas em derivadas e originárias, evidenciando-se a origem e a espécie, considerando-se as respectivas deduções. Inclui, ainda, a remuneração das disponibilidades e as transferências intragovernamentais e intergovernamentais. 


  • Conforme MCASP 2015:

    "Compreendem as receitas relativas às atividades operacionais líquidas das respectivas deduções e as transferências recebidas".


  • O MCASP 5ª Edição Pare V, não diz que a Elaboração da DFC deva ser obrigatória mente ser feita pelo método Direto. " A demonstração dos fluxos de caixa deve ser elaborada, preferencialmente, pelo método direto."

    É isso que esta escrito no início da página 40. 


    Quanto ao tratamento dado ao Ingresso das operações a nossa colega Sabrina Maria já comentou de forma exclarecedora.

  • Apesar da NBC T 16 fazer menção aos dois métodos, a versão mais atual do MCASP 6ª edição removeu o método indireto para

    elaboração da Demonstração de Fluxos de Caixa por entender que o mesmo não se aplica ao setor público, e, dessa forma, fará uso do método direto para seu levantamento.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Mcasp 7 ED (pagina 402)

    A DFC aplicada ao setor público é elaborada pelo método direto e utiliza as contas da classe 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), com filtros pelas naturezas orçamentárias de receitas e despesas, bem como funções e subfunções, assim como outros filtros e contas necessários para marcar a movimentação extraorçamentária que eventualmente transita pela conta Caixa e Equivalentes de Caixa.

  • MCASP 8a. Edição

    CASP ==> OBRIGATORIAMENTE aplicação do Método DIRETO.

    Bons estudos.


ID
969247
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – parte I, recomenda que devem ser lançados(as) como deduções de receitas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – parte I, recomenda que devem ser lançados(as) como deduções de receitas,

    a restituição de receitas orçamentárias

    os recursos que o ente tenha competência de arrecadar,mas que pertençam a outro ente

    a renúncia de receita

    a compensação de receita

    A unica que não faz parte e é o nosso gabarito é a letra (b)

    EXCETO: b) o valor que ultrapassar o saldo da receita a anular.

  • Comentando em 2019, com base no MCASP 8ª edição:

    3.6. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS REFERENTES À RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária

    O critério geral utilizado para registro da receita orçamentária é o do ingresso de disponibilidades. No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária:

    a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);

    b. Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente; e.

    c. Renúncia de receita orçamentária;


ID
969250
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para a contabilidade pública, o processo de reconhecimento de um ativo intangível deve ser aplicado:

Alternativas
Comentários
  • 02.08.02 APLICAÇÃO
    A entidade deve aplicar os procedimentos deste capítulo para ativo intangível e ao efetuar
    análise de fenômenos tais como gastos com propaganda, marcas, patentes, treinamento, início
    das operações (pré-operacionais) e atividades de pesquisa e desenvolvimento.

    Os procedimentos não devem ser aplicados para determinadas atividades ou transações que são
    extremamente especializadas e dão origem a questões contábeis que requerem tratamento
    diferenciado, tais como exploração ou o desenvolvimento e a extração de petróleo, gás e depósito
    minerais de indústrias extrativas ou no caso de contratos de seguros.
    Os procedimentos descritos também não se aplicam a:
    a) Ativos financeiros;
    b) Reconhecimento e mensuração do direito de exploração e avaliação de ativos;
    c) Gastos com o desenvolvimento e a extração de recursos minerais, petróleo, gás natural e
    outros recursos não-renováveis similares;
    d) Ativo intangível adquirido em combinação de negócio;
    e) Ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo de comercio) decorrente
    da combinação de negócio, que não deve ser reconhecido;
    f) Direitos e poderes conferidos pela legislação, constituição ou por meios equivalentes;
    g) Ativos fiscais diferidos;
    h) Custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de
    seguradora segundo contratos de seguro; e
    i) Patrimônio cultural intangível.

    Fonte: MCASP

ID
969253
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere aos créditos adicionais regulamentados pela Lei n° 4.320/1964, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)   (Vide Lei nº 6.343, de 1976)

            § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • A) (ERRADA) O item diz que a tendência do exercício deve ser desconsiderada.
    Art. 43 § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    B) (ERRADA) A Portaria Interministerial Nº 163, de 4 de maio de 2001, em seu artigo 8º diz:
    “A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso iii, da Lei Complementar Nº 101, de 2000...”

    C) (ERRADA)  Art. 43 § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    D) (CORRETA) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    E) (ERRADA) Art. 43 § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
     

ID
969256
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao controle interno da execução orçamentária regulamentado pelos textos da Constituição Federal (artigos 70 a 75) e da Lei n° 4.320/1964, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • No que se refere ao controle interno da execução orçamentária regulamentado pelos textos da Constituição Federal (artigos 70 a 75) e da Lei n° 4.320/1964, conclui-se que:

    •  a) o Poder Executivo exercerá controle prévio sobre a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes da administração e, também, sobre o cumprimento da execução financeira dos programas de trabalhos relacionados.



ID
969259
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o texto da Constituição Federal – artigos 70 a 75 – em relação ao Presidente da República, cabe aoTribunal de Contas daUnião:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o texto da Constituição Federal – artigos 70 a 75 – em relação ao Presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União:

    b) apreciar as contas prestadas anualmente.

  • Gabarito letra b).

     

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

     

    * O TCU aprecia as contas do Presidente da República. O Congresso Nacional é o responsável pelo julgamento das contas (CF, Art. 49, IX).

     

     

     

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunal de Contas da União.

    A– Incorreta - Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, não ao TCU (que apenas as aprecia e elabora parecer). Além disso, as contas são julgadas e apreciadas anualmente. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)". Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)".

    C- Incorreta - O parecer deve ser prévio (vide alternativa B).

    D- Incorreta - A fiscalização do TCU recai sobre contas nacionais das empresas nacionais de cujo capital social a União participe e sobre recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, DF ou Município. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (...)".

    E- Incorreta - Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, não ao TCU (que apenas as aprecia e elabora parecer).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
969262
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, parte V, trata da publicação das notas explicativas – NE's, podendo nestas serem utilizadas estimativas. Segundo o manual:

Alternativas
Comentários
  • Somente tenho o intuito de fixar, pois errei.

    O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, parte V, trata da publicação das notas explicativas – NE's, podendo nestas serem utilizadas estimativas. Segundo o manual: as possíveis fontes de erro de uma estimativa devem ser publicadas.

  • NOTAS EXPLICATIVAS


    8.2.2. Divulgação de Estimativas 


    As notas explicativas devem divulgar os pressupostos das estimativas dos riscos significativos que podem vir a causar um ajuste material nos valores contábeis dos ativos e passivos ao longo dos próximos doze meses. Devem ser detalhadas a natureza e o valor contábil desses ativos e passivos na data das demonstrações.


    O uso de estimativas adequadas é parte da ciência contábil e não reduz a confiabilidade das demonstra- ções contábeis.


    Uma mudança de método de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil e deve ser evidenciada nas notas explicativas.


    Se o montante não for evidenciado porque sua estimativa é impraticável, a entidade também deve evidenciar tal fato. 



    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 345.


ID
969265
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Suponha que você é o Governador do Estado e precisa realizar uma obra de grande vulto, com valor orçado em R$ 5.000.000,00. Observando os requisitos de melhor técnica e economicidade, você dividiu a obra em 10 (dez) etapas iguais, orçadas em
R$ 500.000,00 cada. As obras são de mesma natureza e serão realizadas em um único local, por especialistas semelhantes, de forma conjunta e concomitante. Diante dos requisitos da Lei nº 8.666/1993, você:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 Art. 23 § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Portanto, só poderá ser feito a modalidade concorrência.

  • Pensava que não pudesse parcelar os valores e fazer várias licitações, mesmo que sejam na modalidade concorrência. 

    Pra mim, nesse caso, faria uma licitação somente na modalidade concorrência abrangendo o valor total de 5 milhões. 


ID
969268
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

ANBCT 16.5, que estabelece critérios para o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio das entidades do setor público, reconhece que na ausência de norma contábil aplicada ao setor público, o profissional da contabilidade:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16
    Na ausência de norma contábil aplicada ao setor púbico, o profissional da contabilidade
    deve utilizar, subsidiariamente, e nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas.

    Gabarito: A

ID
969271
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

A NBC T 16.11 aprovou o Sistema de Informação de Custos do Setor Público. A referida Resolução preconiza que é necessário e útil que a entidade que deseja evidenciar seus custos unitários utilizando-se dos vários métodos de custeio existentes, o faça respeitando as etapas naturais do processo de formação dos custos dentro dos seus respectivos níveis hierárquicos. Nas alternativas abaixo estão listadas, de forma desordenada, algumas dessas etapas naturais. Que etapa, de acordo com a sequência sugerida pela Resolução, você escolheria, na forma hierárquica, como a primeira a ser executada?

Alternativas
Comentários
  • A NBC T 16.11 aprovou o Sistema de Informação de Custos do Setor Público. A referida Resolução preconiza que é necessário e útil que a entidade que deseja evidenciar seus custos unitários utilizando-se dos vários métodos de custeio existentes, o faça respeitando as etapas naturais do processo de formação dos custos dentro dos seus respectivos níveis hierárquicos. Nas alternativas abaixo estão listadas, de forma desordenada, algumas dessas etapas naturais. Que etapa, de acordo com a sequência sugerida pela Resolução, você escolheria, na forma hierárquica, como a primeira a ser executada?

    c) Identificação dos objetos de custos.

  • 17. A etapa natural pode ser assim identificada: identificação dos objetos de custos; identificação dos custos diretos; alocação dos custos diretos aos objetos de custos; evidenciação dos custos diretos dentro da classe de objetos definidos; identificação dos custos indiretos; escolha do modelo de alocação dos custos indiretos, observando sempre a relevância e, principalmente, a relação custo/benefício


ID
969274
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – regula as operações de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. No entanto, a Lei impõe algumas restrições para essa operação, entre elas:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal



ID
969277
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o Art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto nesse artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Seção V
    Da Garantia e da Contragarantia
            Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    Gabarito letra C

ID
969280
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/1964, verificar a procedência do crédito fiscal é um procedimento inicial:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64

    CAPÍTULO II

    Da Receita

            Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

            Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

            Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


ID
969283
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um empenho emitido incorretamente, deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • Uma nota de empenho só pode apenas ser anulado ser for da forma total ou parcial. Ambas as formas serão canceladas por outra nota de empenho. 


ID
969286
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A inscrição na Dívida Ativa representa contabilmente para o ente:

Alternativas
Comentários
  • 2.4 Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo  estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária  ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa. 

    (DÍVIDA ATIVA MANUAL DE PROCEDIMENTOS- Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios )



ID
969289
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Suponha uma situação em que você é proprietário de um escritório de contabilidade e presta serviços para uma determinada Cia. Repentinamente, surgiu uma oportunidade de aumentar o seu faturamento. No entanto, essa oportunidade somente seria viável caso renunciasse ao contrato junto à Cia. em que atuava. Para não abandonar o cliente de forma abrupta, você telefonou para um colega contador, também proprietário de um escri tório de contabilidade, que prontamente aceitou substituí-lo. Após uma reunião com os executivos da Cia., foi acordado, entre as partes, a transferência de titularidade dos serviços contábeis para o escritório do seu sucessor. No entanto, em uma reunião extra com seu colega, você acertou uma remuneração de 10% (dez por cento) de parte dos honorários que ele receberá da Cia. Em evento posterior, arguído pelo Conselho de Contabilidade, ficou comprovada uma infração ao Código de Ética do Contador – Resolução nº 803/96, isto porque você:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - Resolução CFC N 803 10/10/1996 

    artigo 3 - VII- Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.


ID
969292
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A avaliação e a mensuração dos elementos patrimoniais nas entidades do setor público obedecem a alguns critérios. As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data:

Alternativas
Comentários
  • Pronunciamento Técnico CPC 02 - Conversão de Demonstrações Contábeis

    Conversão das demonstrações contábeis
    13. As contas de ativo e passivo da sociedade investida serão convertidas pela taxa cambial da data do balanço de fim de período(...)


    http://www.cpc.org.br/pdf/cpc02M4vf.pdf
     
  • letra E,  Resolução 1137 do CFC

    DISPONIBILIDADES

    4.  As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Segundo o MCASP, as disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data das demonstrações contábeis (balanço patrimonial).

    Fique alerta! Veja que a data é a da demonstração contábil (balanço patrimonial). Não é a data da operação/transação. As questões costumam colocar outra data. Não caia nessa!