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GABARITO: D
A) INCORRETA: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
B) INCORRETA: Art. 12, §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
C) INCORRETA: Art. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: (Piero poderá ocupar cargo de deputado federal)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
D) CORRETA: Art. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO: D
Segundo a Constituição:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MP3.COM
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LETRA D
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
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galera por favor nao cometa esse erro .
LEIA A QUESTAO ATENTAMENTE NEM QUE PARA ISSO VC DEMORE UM POUCO P/ ENTENDER.
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Privativo de brasileiros natos:
carreira Diplomática
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Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
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MP3.COM
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M (initros do STF)
P (residente e vice)
P (residente da Câmera )
P (residente do Senado)
.
C (arreiras Diplomáticas)
O (ficial das Forças Armadas)
M (inistro da Defesa )
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CF 88 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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FÉ!
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LETRA D CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Resposta correta letra D
Conforme a constituição CF/88
Art.12
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. (ou capitão do exercito)
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
Proteger a soberania e segurança nacional.
*** De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)
Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; Não é da Mesa Diretora.
III - de Presidente do Senado Federal; Não é da Mesa Diretora.
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)
Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
EXTRADIÇÃO Q812762
ATENÇÃO: O art. 5º, inciso LI, da CF/88 estabelece que os brasileiros natos NÃO serão, em hipótese alguma, extraditados.
Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados nos seguintes casos:
É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:
i) crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e;
ii) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
OBS.: No caso de tráfico poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização.
Caso o brasileiro nacionalizado cometa crime de tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização.
É importante destacar o entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Isso porque tal hipótese não foi contemplada pela Constituição.
Há, tão somente, vedação para a expulsão, instituto diverso.
Súmula 1, STF: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna”.
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LETRA D
São privativos de brasileiro nato os cargos: (7)
(I) de Presidente e Vice presidente
(II) Presidente da Camara dos Deputados
(III) Presidente do Senado Federal
(IV) Ministro do Estado de Defesa
(V) Membro de Carreira Diplomática
(VI) Oficial das Forças Armadas
(VII) Ministro do STF
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GABARITO D
São privativos de brasileiro nato os cargos: (7)
(I) de Presidente e Vice presidente
(II) Presidente da Camara dos Deputados
(III) Presidente do Senado Federal
(IV) Ministro do Estado de Defesa
(V) Membro de Carreira Diplomática
(VI) Oficial das Forças Armadas
(VII) Ministro do STF
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Cargos privativos de brasileiro nato (MP3.COM)
Ministros do STF;
Presidente e Vice-presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro do Estado de Defesa
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Questãozinha pode ter derrubado muitos candidatos em razão da alternativa A. A impossibilidade de extradição do brasileiro, ainda que naturalizado, é a regra. Consequentemente, o brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado, SALVO nas hipóteses previstas em lei. Acertei, mas entendo quem questione a possibilidade de anulação da questão.
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Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Obs.1:
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Súmula 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Obs.2:
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Cargos privativos de brasileiro nato:
MP3.COM
Ministros do STF;
Presidente da república e vice-presidente.
Presidente do senado federal;
Presidente da câmara dos deputados;
Carreiras diplomáticas;
Oficiais das forças armadas;
Ministro do estado de defesa;
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GB D
PMGOOO
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GB D
PMGOOO
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D) CORRETA: Art. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII ? de Ministro de Estado da Defesa.
#PMGO
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 5º, LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Artigo 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
Informação complementar:
O reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ocorre quando a legislação do outro país entende que são nacionais aqueles que nasceram em seu solo ou aqueles que são descendentes ou filhos dos seus nacionais. Por sua vez, a imposição de naturalização pode ser exemplificada com a exigência por time de futebol estrangeiro de naturalização do jogador brasileiro para que seja contratado.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese, mas o naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por comprovado envolvimento no tráfico a qualquer tempo.
Alternativa B - Incorreta. De acordo com o artigo 12, § 4º, da CRFB/88, o brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade.
Alternativa C - Incorreta. Pedro não poderá ocupar o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, privativo de brasileiro nato, mas pode ser deputado.
Alternativa D - CORRETA! Pedro não poderá ocupar cargo da carreira diplomática, nos termos do artigo 12, § 3º, V, da CRFB/88.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.