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GABARITO: D
LEI 5810/94
Art. 95. É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito
local e/ou nacional, sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo.
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§ 3º O período de licença de que trata este artigo será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.
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GABARITO D
SEÇÃO VII - DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA OU CLASSISTA
Tratando-se de MANDATO FEDERAL ou ESTADUAL, ficará afastado do cargo ou função.
Investido no MANDATO DE PREFEITO, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Investido no MANDATO DE VEREADOR:
§ 3º O período de licença de que trata este artigo será contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
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GABARITO LETRA D
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA OU CLASSISTA
MANDATO FEDERAL ou ESTADUAL = afastado do cargo ou função.
MANDATO DE PREFEITO = afastado do cargo, facultado optar pela sua remuneração.
MANDATO DE VEREADOR:
a) COM COMPATIBILIDADE DE HORARIO = recebe vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) SEM COMPATIBILIDADE DE HORARIO = afastado do cargo, facultado optar pela sua remuneração.
DURAÇÃO = igual ao mandato, pode ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez.
PERIODO DA LICENÇA = contado para todos os efeitos legais, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
Fé.
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Para Vereador se houver compatibilidade de horários, ele poderá receber vantagens de seu cargo. Isso é, poderá continuar exercendo o cargo ocupado + o mandato eletivo. APENAS se houver compatibillidade.
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Alternativa A: Em caso de mandato federal ou estadual, o servidor ficará afastado do cargo ou função (art. 94, p.ú., I, da Lei nº 5.810/94).
Alternativa B: É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito local e/ou nacional, sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo (art. 95 Lei nº 5.810/94).
Alternativa C: O servidor investido no mandato de vereador ficará afastado do cargo, caso não haja compatibilidade de horários (art. 94, p.ú., III, “b”, da Lei nº 5.810/94).
Alternativa D: Alternativa correta (art. 95, § 3º da Lei nº 5.810/94).
Alternativa E: O servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (art. 94, p.ú., II, da Lei nº 5.810/94).
Gabarito: D.
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GABARITO - D
art. 95
§3° O período de licença que trata este artigo será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento
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Art. 77. O servidor terá direito à licença:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
III – maternidade;
IV – paternidade;
V - para o serviço militar e outras obrigações previstas em lei;
VI - para tratar de interesse particular; exclusivo de efetivo
VII - para atividade política ou classista, na forma da lei;exclusivo de efetivo
VIII - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
IX - a título de prêmio por assiduidade.
Art. 78. A licença poderá ser prorrogada de ofício ou mediante solicitação
Art. 79. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período das licenças previstas nos incisos I e II do art. 77.
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Licenças que o Servidor em Estágio Probatório não pode tirar: MATRACA
Servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO não poderá tirar as licenças abaixo:
Mandato Classista
Tratar de interesse particular
Capacitação