Eu havia marcado a D.
A) Ok, saúde, previdência e assistência dentro do guarda-chuva da seguridade social.
B) A primeira parte parece ok também, olhando a CF o título da saúde vai do 196 a 200. Talvez o erro venha em falar na "desvinculação à assistência e previdência".
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
C) Rede regionalizada e hierarquizada - Ok
D) "sobre o que podem ser derivado grandes problemas relativos ao alcance da integralidade". Não entendi direito essa afirmação, pois se a iniciativa privada atua em caráter complementar, ela auxiliaria no alcance da integralidade, cobrindo quando necessário as demandas do sistema pública.
Enfim,
Gabarito B
A- A saúde se encontra sob a égide do que seja a seguridade social, ou seja, integrada à Assistência e Previdência Social, sem subordinação entre essas áreas.
B- Os Artigos 196 a 200 remetem ao ordenamento constitucional da saúde, e com eles o setor saúde ganhou espaço específico no texto da Carta Magna, desvinculando-se (???) da Assistência e Previdência Social.
C- A Constituição determina que a saúde deve ser conferida por ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo como um sistema único.
D- O Artigo 199 da Constituição Federal de 1988 determina que participação da iniciativa privada nas ações de saúde deve ser livre, sobre o que podem ser derivado grandes problemas relativos ao alcance da integralidade.
livre e complementar
Vamos comentar cada uma das assertivas a luz da CF/88:
A) A saúde se encontra sob a égide do que seja a
seguridade social, ou seja, integrada à Assistência e Previdência Social, sem
subordinação entre essas áreas. CORRETO. Conforme a Constituição, em seu Art. 194, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
B) Os Artigos 196 a 200
remetem ao ordenamento constitucional da saúde, e com eles o setor saúde ganhou
espaço específico no texto da Carta Magna, desvinculando-se da Assistência e
Previdência Social. ERRADO. Como apontado anteriormente, eles estão vinculadas não hierarquicamente entre si, tanto que Saúde na Seção II, Previdência Social na Seção III e Assistência Social na Seção IV formam o Capítulo II da Seguridade Social.
C) A Constituição determina
que a saúde deve ser conferida por ações e serviços públicos de saúde que
integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo como um sistema
único. CORRETO. De acordo com a carta magma, em seu Art. 198, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
D) O Artigo 199 da
Constituição Federal de 1988 determina que participação da iniciativa privada
nas ações de saúde deve ser livre, sobre o que podem ser derivado grandes
problemas relativos ao alcance da integralidade. CORRETO. Segundo o artigo citado:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Agora... prestenção!!! A parte final da assertiva não consta na CF/88, é mais uma opinião de quem a escreveu. Mas convenhamos que ela faz sentido que, na medida em que é livre à iniciativa privada, que é movida por interesses financeiros, podemos ter aí a preterição de determinados serviços e regiões que podem não ser tão lucrativas assim. Isso prejudica, de fato, a integralidade.
GABARITO: B