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Gabarito Letra E
EMPRESAS PÚBLICAS
>Empresas públicas, o capital é formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.
>A exigência é que o capital seja 100% público, e não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora. Assim, é possível que o capital da empresa pública seja integralizado por entes federativos e entidades administrativas diversas, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado.
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Gab (E)
Isso já caiu em provas anteriores ..veja comigo:
A) Tanto a exploração de atividade econômica quanto a prestação de serviços públicos pode ser executada por empresas públicas ou sociedades de economia mista.
B) Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
C) CUIDADO:
A regra é que para criação de subsidiárias haja a necessidade de autorização legislativa, mas se houver na lei de criação a autorização = Não precisa.
Já em relação a venda = Independe , exceto se envolver o controle acionário.
§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do
D) Art. 20. É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
E) Art. 3º, Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Olha , meu fudi nessa, achando que a exclusividade pertencia aos entes federativos de direito publico.
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Justificativas
A) Errada. Segundo o art 2°, a exploração de atividade econômica pelo estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
B) Errada. Segundo o art 4°, sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à união, aos estados, ao DF, aos municípios ou à entidade da adm indireta
C) Errada. De acordo com o art 2°, parágrafo 2°, "depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer uma delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do Art 37 da Constituição Federal"
D) Errada. Segundo o artigo 20, "é vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias."
E) Correta, conforme redação do Art 3°, parágrafo único.
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GABARITO: LETRA E
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
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Gabarito Letra E
EMPRESAS PÚBLICAS
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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alguém poderia me dizer o por que a B esta errada.
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Antonio COsta, a S.E.M só pode ter como forma jurídica a sociedade anônima, as famosas "S/A".
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LETRA E)
Empresas públicas: sob qualquer forma jurídica, capital exclusivamente púbico (pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não admitirem a participação de terceiros que não façam parte da Administração Pública. Objetiva a exploração de atividade econômica e, em alguns casos, prestação de serviço público.
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É o famoso ''gordinho'' dono da bola kkkkk
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Li "capital votante" e "Empresa Pública", nem terminei de ler a optativa, errei... kkkkk
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Vejamos cada assertiva:
a) Errado:
As autarquias não se destinam à exploração de atividade econômica. Na verdade, este tipo de atividade deve ser efetivado por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, consoante art. 2º da Lei 13.303/2016:
"Art.
2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por
meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias."
b) Errado:
As sociedades de economia mista devem ser criadas, necessariamente, sob a forma de sociedades anônimas, e não sob qualquer forma em direito admitida, de acordo com o que prescreve o art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
c) Errado:
Na verdade, trata-se de providência que depende, sim, de autorização legal, na forma do art. 37, XX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de
subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de
qualquer delas em empresa privada;"
No mesmo sentido, ainda, a regra do art. 2º, §2º, da Lei 13.303/2016.
d) Errado:
Trata-se de assertiva que diverge da regra do art. 20 da Lei 13.303/2016:
"Art.
20. É vedada a participação remunerada de membros da administração
pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de
administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia
mista ou de suas subsidiárias."
Assim sendo, a participação em mais de 1 conselho é viável, ao contrário do que sustentado pela banca.
e) Certo:
Cuida-se agora de afirmativa em perfeita conformidade com a norma do art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016:
"Art. 3º (...)
Parágrafo
único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade
da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida,
no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas
jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da
administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Gabarito do professor: E
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A forma de organização da empresa pública que e de qualquer forma, na sociedade de econômia mista, a forma de organização e de sociedade anônima S.A
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marcar na lei de SA
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(A) (ERRADO) Autarquias não fazem exploração de atividade econômica. Quem faz são as E.P., S.E.M. e suas subsidiárias.
(B) (ERRADO) S.E.M. só é criada como S.A.
(C) (ERRADO) Depende sim, Art. 37, XX, CF/88.
(D) (ERRADO) Só é vedado em mais de 2 conselhos.
(E) (CERTO) Letra do Art. 3° da lei supracitada.
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