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Gabarito D
[CF/88]
[D] Art.5° , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
[A] Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
[B] Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
[C] Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Uso este menemnônico para lembrar:
EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO
EDUcação
MORAdia
LAzer
SAÚde
TRABALHO
ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância.
SEgurança
PREvidência SOcial
A EC 26/2000 inseriu MORADIA
A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO
A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE
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A INCORRETA é a alternativa D.
Prévio aviso é diferente de autorização, o que a CF exige é o PRÉVIO AVISO à autoridade competente.
Outra questão que ajuda a fixar bem essse conceito:
(CESPE/CEBRASPE 2012 PF) Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes.
O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização. (Certa)
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Gab. D)
Complementando...
A) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IN PANICO SO DECORE
I - INdependência nacional;
II - Prevalência dos direitos humanos;
III - Autodeterminação dos povos;
IV - Não-intervenção;
V - Igualdade entre os Estados;
X - COncessão de asilo político
VII - SOlução pacífica dos conflitos;
VI - DEfesa da paz;
IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
B) Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
C) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Uso este menemnônico para lembrar:
EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO
EDUcação
MORAdia
LAzer
SAÚde
TRABALHO
ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância.
SEgurança
PREvidência SOcial
D) Art.5° , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Prévio aviso a autoridade competente e não autorização dela.
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gab: D
" não é necessário autorização, apenas prévio - aviso "
" QUANDO PENSAR EM DESISTIR , LEMBRE-SE PORQUÊ COMEÇOU. "
FOCO , PACIÊNCIA E FÉ!
Bons Estudos!
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aviso
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
FONTE: CF 1988
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Mais um mnemônico.
EDU MORA ALI – educação, moradia, alimentação
SAU TRA(2)BALHA LA – saúde, trabalho e transporte, lazer
ASSIS PROSEG PRESO – assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança e previdência social.
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BOA QUESTÃO PARA REVISÃO!!!
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LETRA D - É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente.
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Apenas um prévio aviso autorização não !!!! Não esqueçam
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DEUS ABENÇOE A TODOS!
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É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente.
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PRINCIPIO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
DIREITO DE REUNIÃO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Apenas previo aviso
EDU MORA LA , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PRO SEG PRESO
EDUcação
MORAdia
LAzer
SAÚde
TRABALHO
ALImentação
ASSIStência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância.
SEgurança
PREvidência SOcial
A EC 26/2000 inseriu MORADIA
A EC 64/2010 Inseriu ALIMENTAÇÃO
A EC 90/2015 Inseriu TRANSPORTE
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GABARITO: D
a) CERTO: Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
b) CERTO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
c) CERTO: Mnemônico direitos sociais: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALÍ ASSIS PRO SEG PRESO
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
d) ERRADO: Art.5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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GABARITO D.
É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente. - NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO. APENAS AVISO PRÉVIO.
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Assertiva D
É direito assegurado na Constituição a todos, de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mediante autorização da autoridade competente.
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prévio aviso
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ERROU PELA SEGUNDA VEZ PORQUE NÃO PRESTOU ATENÇÃO NO INCORRETA.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 8º: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)".
C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
D- Incorreta - Não se exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Será exigido apenas o PRÉVIO AVISO.
GAB: D
Bons Estudos!