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Gab. C
Para que o terceiro, que não é agente público, figure como sujeito ativo na improbidade administrativa, necessário se faz que existam uma ou todas as situações elencadas no artigo em exame:
• indução do agente público para a prática do ato de improbidade administrativa;
• que ocorra o concurso para a sua ocorrência;
• que se beneficie dele ainda que indiretamente;
• dolo, caracterizado pela vontade de lesar o erário ou se beneficiar de um ato velado pelo direito, direta ou indiretamente.
Atenção: nunca o particular pode estar isolado nessas 4 condutas, sempre deve estar junto com o agente público.
Bons estudos!
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Gabarito: C
a) o certo é suspensão dos direitos políticos (art. 12, I lei 8.429/92)
b) em caso de prejuízo ao erário, segundo o STF, a ação:
- Prescreve em 5 anos -> ato CULPOSO
- Imprescritível -> ato DOLOSO
c) CORRETA (vide o comentário do Órion Junior)
d) (art. 21 da lei 8.429/92) a aplicação da sanção INDEPENDE:
- de dano ao patrimônio público (salvo prejuízo ao erário); e
- de aprovação ou rejeição das contas por órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de contas
Se tiver algum erro aí, podem corrigir :)
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
em caso de prejuízo ao erário, segundo o STF, a ação:
- Prescreve em Cinco anos: ato CULPOSO
- Imprescritível: quando decorrer de ato DOLOSO
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Comentários abaixo estão equivocados quanto à alternativa B.
O que é imprescritível é a AÇÃO DE RESSARCIMENTO por ato doloso de improbidade e não a ação improbidade administrativa em si.
Os prazos de prescrição da ação de improbidade são:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
A questão está errada porque o prazo prescricional não é de 3 anos.
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GAB. C
QUEM RESPONDE PELO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
1) AGENTES PÚBLICOS (art. 2º da Lei)
Conceito amplo que abrange todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
2) TERCEIROS (art. 3º)
Terceiro é...
- a pessoa física ou jurídica que,
- mesmo não sendo agente público,
- induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade
- ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.
Terceiro, portanto, é o particular que participa do ato de improbidade administrativa juntamente com o agente público.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 - Improbidade Administrativa - e pede ao candidato que assinale o item correto.
a) O ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito prevê pena de perda dos direitos políticos.
Errado. A condenação de ato de improbidade administrativa gera a suspensão dos direitos políticos e não sua perda, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
b) A ação de improbidade movida contra o servidor público que causou prejuízo ao erário prescreve em três anos.
Errado. A prescrição é de cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, nos termos do art. 23, I, da Lei n. 8.429/92: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
c) O particular que tenha se beneficiado de ato de improbidade poderá sofrer as sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, da Lei n. 8.429/92: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
d) a ausência de dano ao erário impede a aplicação de penalidades pela prática de ato de improbidade administrativa.
Errado. Ainda que ausente dano ao erário poderá ser aplicada as sanções da Lei de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.429/92: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Gabarito: C
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a) suspensão e não "perda" dos direitos políticos!
b) prescreve em 5 anos e não em 3 anos!
c) Sim, particulares respondem por improbidade!
d) a simples violação de algum princípio já caracteriza improbidade, portanto, não precisa de dano efetivo ao erário.
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra
os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou
omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário
contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003,
no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública
direta, indireta ou fundacional.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – não haverá penalidade de perda
dos direitos políticos, mas sim de suspensão destes. Vejamos:
“Art. 12. Independentemente das sanções penais,
civis e administrativas previstas na legislação específica, está o
responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que
podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato:
I - na hipótese do art. 9°,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos".
B – ERRADA – nos termos da lei, as ações
destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na legislação podem ser
propostas dentro do prazo prescricional
previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a
bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego –
art. 23, II.
C – CERTA – o particular beneficiado também
pode sofrer as penalidades decorrentes da lei de improbidade. Vejamos:
“Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis,
no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer
forma direta ou indireta".
Contudo, atenção à jurisprudência, que não admite a
propositura da ação de improbidade apenas contra o particular, necessitando da
presença do agente público no polo passivo da demanda:
“É possível imaginar que exista ato de improbidade com a
atuação apenas do “terceiro" (sem a participação de um agente público)? É
possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure
sozinho como réu?
NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas
sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente
público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade
exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente
público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014
(Info 535)".
D – ERRADA – conforme art. 21, I, a ausência
de dano não impede a aplicação das penalidades, salvo no tocante a pena de
ressarcimento.
“Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei
independe:
I - da
efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de
ressarcimento".
Gabarito
da banca e do professor: letra C
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Informativo 549 STJ: Para a condenação por ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário.
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COMPLEMENTO - PARTICULAR
Súmula 634/STJ: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
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LETRA C
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Olá pessoa !!
Nunca se esqueçam: Perda só se for do cargo público !!!!
"Os trabalhadores não têm nada a perder em uma revolução, a não ser suas correntes.”
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Atenção para a alteração legislativa de 2021;
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.