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gabarito errado.
gabarito correto é letra C.
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Aí fica difícil hein.. gabarito errado denovo???
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Gabarito errado! Letra C.
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eita, tá difícil em
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ham!!! gabarito errado !
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acho que a banca queria pedir a INCORRETA ..
mais como pediu a correta o
GAB: C
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que bexiga é isso! de novo!!
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Estão de sacanagem...!!
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A) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade inclusive em flagrante de ato. -->
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade JUDICIÁRIA competente.
B) O adolescente mesmo civilmente identificado deverá ser submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais. -->
Art. 109. O adolescente civilmente identificado NÃO será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, SALVO para efeito de confrontação, havendo DÚVIDA fundada.
C) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. -->
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
D) O adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. -->
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Essa prova tá cheia de questões com gabaritos beeeem questionáveis !
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Vai tomar suco de caju
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brincadeira viu...
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gabarito correto é letra C.
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Pensei que tava louco, gabarito errado!!!!
Gabarito: Letra C.
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Gabarito C e ponto final.
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kkkkkkkkkkkkk
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Já respondi essa questão umas 5x e sempre "erro" - GABARITO: CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC e pronto.
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tá de sacanagem.
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Essa questão eu vou tirar até do meu caderno pra não estudar errado!
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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
GABARITO C
A) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade SENÃO em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
B) Art. 109. O adolescente civilmente identificado NÃO será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
C) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
D) Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade SEM o devido processo legal.
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Notifiquem o erro.
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gastar dinheiro com essa plataforma mds
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oloco meu
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gab: C
Capítulo II.
Dos Direitos Individuais.
ART.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. parágrafo único. O adolescente tem direito a identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
ART.108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo Único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
ART.109. O adolescente civilmente identificado NÃO será submetido a identificação compulsória pelos órgão policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
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Você responde a letra "C" e esperar o link verde... Daí toma um baita susto.
Ehh vida viu!
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a) ERRADO
Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
b) ERRADO
Art. 109 do ECA. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
c) CORRETA
Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
d) ERRADO
Art. 110 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
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Se você errou parabéns :)
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2 QUESTÕES DESSA BANCA COM GABARITO TROCADO AFF
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Nenhum adolescente será privado de sua liberdade inclusive (exceto) em flagrante de ato, ou após ordem judicial.
O adolescente mesmo civilmente identificado deverá (não deverá) ser submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais.
A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. gab
O adolescente será privado de sua liberdade sem (a aplicação de medida socioeducativa só ocorre após sentença judicial) o devido processo legal.
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Chega passou o sono:)
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Notifiquem o erro!
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Esse QC tá um bela porcaria.
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A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias;
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Ar maria, chega eu tive um susto.
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Se vc acertou deveria se preocupar!
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Galera, notifiquem o erro.
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Se nem mesmo o maior de 18 anos, quando civilmente identificado, não será conduzido para identificação compulsória, imagina a criança e o adolescente, os quais as leis tanto protegem.
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toda semana eu erro essa questão. ai lembro que a culpa é do Qconcursos
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Se você acertou vá estudar mais, seu monstro.
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se acertou continua estudando kkk
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Errei mas acertei, gabarito está errado o correto seria a "C"
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Quem errou, parabéns... e quem acertou estude mais ! kkkk
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Quando erro e vejo muitos comentários fico contente antes de ler kkkkkkkkkkk
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GABARITO ERRADO
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
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nunca fiquei tão feliz por errar uma questão kkkk
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Pegadinha do Malandro! kkkkkk Me ajuda aí Qconcursos...
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Errei!
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Alternativa B incompleta... e a alternativa C está correta
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Mais é oq rapaz???? What??? Onde é que eu estou? O que é isso que está aparecendo no meu computador???
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GCM SGA-RN. FOCO, FORÇA E FÉ
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Se vc acertou estude mais, algo de errado não está certo.
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CDC - Lei n.º 8.078/90
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
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o que ECA tem haver com Código de Defesa do Consumidor?
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se você acertou, estude mais um pouco !
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LEI N° 8.078/90
LETRA A:
ASSERTIVA:
Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, ainda que com a autorização do consumidor.
LEI:
Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem
autorização do consumidor:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
LETRA B:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas
embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
LETRA C:
Assertiva:
Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja anterior à sua colocação no mercado.
LEI:
Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou
periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
LETRA D:
ASSERTIVA:
Executar serviço de alto grau de periculosidade, de acordo com a determinação de autoridade competente.
LEI:
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade
competente:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.