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alt. a
Art. 312 CP (Peculato) - Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio:
Art. 317 (Corrupção passiva) - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
Abandono
de função
Art. 323
- Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
bons estudos
a luta continua
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L
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
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Peculato
É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
“Art. 323 - Abandonar CARGO PÚBLICO, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato RESULTA PREJUÍZO PÚBLICO:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na FAIXA DE FRONTEIRA:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.”
CASOS PERMITIDOS EM LEI
Existem casos em que a lei permite o afastamento, como as férias, doença, desastre, força maior.
Excesso de Exação
Art. 306. Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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E quando e como seria possivel abandonar cargo público de forma que a lei permita?
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Palavras Chave
Desobediência- Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Resistência - Opor-se mediante violência ou ameaça
Peculato - Apropriar-se de que tem a posse em razão do cargo
Desacato - Desacatar na função ou em razão dela.
Concussão - Exigir vantagem indevida. Sinonimos: impõe, ordena
CORRUPÇÃO ATIVA -OFERECER/ PROMETER
CORRUPÇÃO PASSIVA- SOLICITAR /RECEBER
EXCESSO DE EXAÇÃO- EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Advocacia administrativa- Patrocinar interesse privado perante a administração pública
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Alt.A.
V - V - V - F.
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MACETE):
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’;
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM;
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO;
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL;
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO;
FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME;
PECULATO – APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO;
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO;
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM;
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR;
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM;
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO;
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA;
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Pega teu Vade e coloca asterisco ao lado dos arts: 312, 316 §1º, 317 e 323.
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Galera, alguém pode me ajudar nessa dúvida?
Qual vai ser a determinante para diferenciar o artigo 312 (peculato desvio) do parágrafo segundo do crime de concussão ("§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos")?
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GAB A
( ) Comete peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
( ) Se o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, comete o crime de corrupção passiva.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
( ) Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei é tipificado como crime, nos termos do Código Penal.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
( ) Desobedecer ordem de superior hierárquico, mesmo que a ordem seja ilegal, é tipificado como crime de excesso de exação.
Excesso de exação
ART. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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A questão tem como tema os crimes
contra a administração pública, previstos no Título XI da Parte Especial do
Código Penal. São apresentadas quatro assertivas, para que seja(m) apontada(s)
a(s) que é(são) verdadeira(s) e a(s) falsa(s).
A primeira assertiva é verdadeira. A
descrição apresentada nesta assertiva corresponde efetivamente ao crime de
peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Trata-se de crime próprio,
por exigir do agente a condição de funcionário público.
A segunda assertiva é verdadeira. A
descrição apresentada nesta assertiva corresponde efetivamente ao crime de
corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Também se configura
em crime próprio, exigindo-se que o agente se valha da condição de funcionário público
ou, então, aja em razão do cargo que está na iminência de assumir.
A terceira assertiva é verdadeira. Trata-se
do crime de abandono de função, previsto no artigo 323 do Código Penal. Também
este crime se classifica como crime próprio, por exigir a condição de funcionário
público do agente.
A quarta assertiva é falsa. O crime de
excesso de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal, da
seguinte forma: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe
ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza". Constata-se, portanto, que não
há correspondência da conduta narrada com este tipo penal. Ademais, o ato de
desobedecer a ordem ilegal de superior hierárquico não configura crime algum,
pois ordem ilegal não deve ser cumprida. Tanto é assim que o instituto da
obediência hierárquica, previsto no artigo 22 do Código Penal, somente consiste
em causa de exclusão da culpabilidade do inferior hierárquico se a ordem dada
não for manifestamente ilegal.
Com isso, tem-se como verdadeiras as
três primeiras assertivas e como falsa a quarta assertiva, sendo correta a
seguinte sequência: V – V – V – F.
Gabarito do Professor:
Letra A
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Gab. A
( F ) Desobedecer ordem de superior hierárquico, mesmo que a ordem seja ilegal, é tipificado como crime de excesso de exação.
O crime de excesso de exação é o seguinte:
CP. Art.316(...) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A luta continua !