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Prova NC-UFPR - 2017 - UFPR - Médico - Perícia Médica


ID
2382049
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tema da responsabilidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    .

    B) ERRADO. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    .

    C) CORRETO. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    .

    D) CORRETO. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    .

    E) CORRETO. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Complementando a resposta do JIUJITEIRO CONCURSEIRO sobre a alternativa B, segue o art. 933 do CC.

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    Bons estudos.

  • Erro da letra "b" --> a resposabilidade é objetiva, e não subjetiva como afirma a questão.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enunciado 451 (Arts. 932 e 933). A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na
    responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo
    de culpa presumida.

     

  • Responsabilidade Objetiva!

  • A) Cuida-se do art. 935 do CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, pois diversos são os campos de ação da lei civil e penal; contudo, tal separação não é absoluta, haja vista não mais ser possível questionar sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (independência relativa). Na mesma linha temos o art. 65 do CPP: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Assim, nessas situações, a decisão no âmbito penal vincula o juízo civil. Correta;

    B) Vamos por partes. Em regra, a responsabilidade civil é subjetiva, ou seja, depende do elemento culpa (lato senso); contudo, dispõe o § ú do art. 927 do CC que será objetiva a responsabilidade, ou seja, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. O art. 932, por sua vez, consagra a responsabilidade civil por ato de terceiro. Consta no seu inciso II que são também responsáveis pela reparação civil o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições. E que responsabilidade é essa? A responsabilidade do tutor ou curador é objetiva, por expressa previsão do art. 933 do CC. Incorreta;

    C) Aqui, estamos diante do direito de regresso, que o art. 934 do CC assegura a quem ressarciu o dano, uma consequência natural da responsabilidade indireta; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Portanto, a regra é que as pessoas arroladas nos incisos do art. 932 exerçam a ação de regresso, salvo na hipótese do causador do dano ser descendente de quem pagou, não importando se relativa ou absolutamente incapaz. Correta;

    D) A indenização mede-se pela extensão do dano, é o que dispõe o art. 944 do CC. Acontece que a extensão do dano não é o único elemento usado para mensurar a reparação civil, já que a lei reconhece ao juiz poderes para reduzir o valor indenizatório quando verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, utilizando-se da equidade. Exemplo: Caio, ao dar a ré em seu carro, por breve e leve distração, encosta o veículo Ticio, de setenta anos de idade, que se desequilibra, cai e morre ao bater a cabeça no meio-fio. Maria dirige seu carro a 120 km por hora em área urbana, desrespeita faixa de pedestres e atropela José, matando-o. Examinando ambos os casos, as consequências jurídicas são distintas, aplicando-se, ao primeiro, o § ú. Assim, embora o resultado tenha sido o mesmo, o resultado morte, as indenizações não serão as mesmas em decorrência do grau da culpa, falando-se na sua redução equitativa para Caio. Portanto, as consequências jurídicas poderão ser diferentes, uma vez que, embora a indenização seja medida pela extensão do dano, que é o mesmo, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, é possível pleitear a redução equitativamente a indenização cabível. Correta;

    E) É a previsão do art. 943 do CC. A responsabilidade penal é personalíssima e intransferível (principio da responsabilidade pessoal, também denominado de principio da intranscendência da pena), mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade de reparar o dano. Assim, as penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, ao contrário da reparação civil, que são transmitidas. No âmbito penal há a extinção da punibilidade com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato. Correta.


    Resposta: B 
  • -. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    .

    -. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; Responsabilidade Objetiva!

    .

    -. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    .

    - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    .

    -. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


ID
2382052
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa que indica somente crimes próprios quanto ao sujeito ativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Codigo Penal:

                                                                                                       TÍTULO XI
                                                                       DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

                                                                                                      CAPÍTULO I
                                     DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Peculato (artigo 312, CP)

    Corrupção passiva (artigo 317, CP)

    Concussão (artigo 316, CP)

     

    Por ser crime praticado por funcionário público (intraneus), obrigatoriamente deve haver esta condição do agente para a configuração do crime (crime funcional). Todavia, pode ser praticado por agente privado (extraneus), desde que em concurso de agentes em que o intraneus esteja envolvido. Caso contrário, não há que se falar em tais crimes.

    Vale acrescentar que em relação aos crimes funcionais, a doutrina os classifica em:

    *Crimes funcionais próprios - São aqueles que somente podem ser praticados por agentes públicos e caso não exista esta condição do agente passivo, será um indiferente penal (fato atípico)

    *Crimes funcionais impróprios - Crime funcional impróprio é aquele cuja tipificação é alterada conforme tenha ou não o autor a qualidade de funcionário público, mantendo-se a natureza ilícita da conduta.

     

     

    Entre os gloriosos e os fracassados existe apenas uma diferença.... estes desistiram!

  •  Peculato -- > crime próprio, somente pode ser praticado por funcionário público.

    corrupção passiva --> crime próprio, somente pode ser cometido por funcionário

    tráfico de influência. --> crime comum, inclusive funcionário público.

    Corrupção ativa --> crime comum, inclusive funcionário público.

    advocacia administrativa --> crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público.

    concussão --> crime próprio, pois somente pode ser praticado por funcionário público

    prevaricação --> crime de mão própria, a execução da conduta não pode ser delegada, não admite coautoria, apenas participação.

     

  • CORRETA - D

    Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. No caso que só pode ser cometido por funcionário público.

    No CP, os artigos 312 a 326 tratam dos crimes funcionais. Ou seja, deve ter como elemento: Ser funcionário público. Por este motivo, serão crimes próprios (é possível ter autor e partícipe no polo ativo).

    PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     Peculato (art. 312 CP)Apropriar/Desviar/Subtrair bem móvel

     Concussão (art. 316 CP)Exigir + vantagem + em razão da função

     Excesso de Exação (art. 316, § 1º CP)Exigir + tributo devido/indevido

     Corrupção passiva (art. 317 CP)Solicitar/receber/aceitar promessa + em razão da função + vantagem

     Facilit. de contrab. e descaminho (art. 318 CP)Facilitar contrabando

     Prevaricação (art. 319 CP)Retardar/deixar + sentimento pessoal

     Prevaricação (art. 319-A CP)Deixar + Diretor de Presídio/agente + aparelho telefônico

     

  • Comentando a questão:

    Primeiro vale destacar que sujeito ativo é aquele que pratica o crime, ou seja, é o próprio criminoso. Crime próprio é aquele em que o sujeito ativo  deve ser detentor de uma condição especial para que ocorra a prática do crime, por exemplo, ser servidor público. 

    A) INCORRETA. Peculato e corrupção passiva são crimes próprios, haja vista que apenas servidor público os podem cometer, no entanto tráfico de influência é crime comum. 

    B) INCORRETA. Corrupção ativa e tráfico de influência são crimes comuns.

    C) INCORRETA. Advocacia administrativa e prevaricação são crimes próprios, no entanto corrupção ativa é crime comum.

    D) CORRETA. Os três crimes da assertiva são crimes próprios, estando topograficamente localizados no Capítulo I (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) do Título I (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) do Código Penal.

    E) INCORRETA. Corrupção passiva e prevaricação são crimes próprios, porém tráfico de influência é crime comum.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D





  • Quem errou essa chora no banho

  • Peculato pode ser praticado por particular, que age em concurso com funcionário público e que esteja ciente da condição de funcionário público deste.

  • No meu ver a questão apresenta falha, pois apesar de peculato estar classificado como próprio, também admite coautoria de particular.

    caso alguém tenha uma explicação mais acentuada agradeço.

  • bruno correia, a questão esta correta, apesar de o crime de peculato aceitar coautoria de particular(que age em concurso com funcionário público e que esteja ciente da condição de funcionário público deste), para configurar PECULATO necessita da elementar " praticado por funcionário público",na qual sua falta descaracteriza o crime de peculato e passa a ser tipificado como furto. espero ter ajudado

  • GABARITO D

     

    Quanto ao sujeito ativo, a doutrina classifica o crime de três formas:

     

    Crimes comuns - sendo aqueles que não se exige nenhuma qualidade especial do agente, de modo que qualquer pessoa física, que tenha completado 18 anos (caso contrário configura ato infracional), pode figurar como seu autor ou participe.

    Ex: Homicídio.

     

    Crimes próprios - sao os que a lei traz alguma qualidade ou condição especial do agente, sendo assim só determinadas pessoas podem cometê-los.

    Ex: autoaborto ou aborto consentido.

    Atenção: crimes próprios admitem participação, porém o participe não deve ostentar a qualidade ou condição especial exigida no tipo. Sendo assim, uma vizinha pode prestar auxílio a uma gestante para que esta interrompa sua gravidez. Ambas responderão pelo crime do artigo 124 do Código Penal.

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

    Crimes Bipróprios - são aqueles que exigem qualidade especial tanto do autor como da vítima. 

    Ex: crime de maus-tratos

    O agente ativo deve ser pessoa legalmente qualificada como detentora de autoridade, guarda ou vigilância sobre o sujeito passivo. E este somente poderá ser pessoa que esteja na condição de indivíduo sujeito a autoridade do primeiro. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Tráfico de Influência é crime comum quanto ao sujeito ativo

  • Queremos questões fáceis como essa na prova da PCPR.
  • Não podemos confundir crimes próprios por crimes funcionais próprios.

  • NC-UFPR - 3/10/2021 - PCPR


ID
2382211
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O que a vitória de Donald Trump pode ensinar à esquerda global

      Após as eleições municipais, velhos clichês voltaram à tona, como que o povo brasileiro não sabe votar porque é ignorante e manipulado. A coisa fica mais complexa quando vemos que essa fórmula, em tese, não se aplicaria para o eleitorado do país mais rico do mundo que votou em Donald Trump, nem para a classe trabalhadora britânica, que virou pró-Brexit.

      Tal como no início do século XX, a onda conservadora é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI.

      O quadro piora quando pensamos que as esquerdas e o campo progressista de um modo geral estão muito mais fragmentados hoje, em comparação com a onda fascista do século passado.

      O cenário do século XXI, portanto, não é uma cópia do século XX. Da China ao Brasil, passando pelas potências do norte global, o neoliberalismo atual se caracteriza justamente pelo esvaziamento da vontade política e democrática em meio ao pleno desmonte da classe trabalhadora.

      O capitalismo se transformou e atua agora de forma muito mais molecular e inteligente do que no passado. O resultado disso é que a subjetividade política é substituída pelo niilismo político e a aversão à política institucional.

      Essa revolução subjetiva, em curso no mundo todo, é o que precisamos entender, pois ela esvazia o senso de coletivo e aniquila a identidade de classe trabalhadora. […]

(<http://www.cartacapital.com.br/internacional/o-que-a-vitoria-de-donald-trump-pode-ensinar-a-esquerda-global>. Acessado em 10/01/2017.)

No texto, o autor afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Precisa inferir que as eleições na Inglaterra, no Brasil e nos EUA são do século XXI contidas no primeiro parágrafo.
  • GABARITO= D

    A reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI

    A) o brasileiro não sabe votar, mas os americanos e os ingleses, sim. ERRADA

    No texto, o autor afirma que: O AUTOR NÃO AFIRMA ISSO, DA PARA INFERIR QUE É ISSO, MAS NÃO TEM AFIRMAÇÃO.

    UFPR PC/PR VAI SER TENSO.

  • Não concordo com o gabarito, pois, no texto, há um trecho que diz:

    Tal como no início do século XX, a onda conservadora é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI.

    - Podemos inferir que a onda conservadora em reação às insurgências não é somente do século XXI, mas do XX também.

    Tal como:  assim como, bem como, da mesma maneira que, do jeito que, do mesmo modo que, que nem, tal e qual, tanto quanto.

  • é uma questão minuciosa,todavia, uma questão difícil !

    Força é honra!


ID
2382214
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O que a vitória de Donald Trump pode ensinar à esquerda global

      Após as eleições municipais, velhos clichês voltaram à tona, como que o povo brasileiro não sabe votar porque é ignorante e manipulado. A coisa fica mais complexa quando vemos que essa fórmula, em tese, não se aplicaria para o eleitorado do país mais rico do mundo que votou em Donald Trump, nem para a classe trabalhadora britânica, que virou pró-Brexit.

      Tal como no início do século XX, a onda conservadora é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI.

      O quadro piora quando pensamos que as esquerdas e o campo progressista de um modo geral estão muito mais fragmentados hoje, em comparação com a onda fascista do século passado.

      O cenário do século XXI, portanto, não é uma cópia do século XX. Da China ao Brasil, passando pelas potências do norte global, o neoliberalismo atual se caracteriza justamente pelo esvaziamento da vontade política e democrática em meio ao pleno desmonte da classe trabalhadora.

      O capitalismo se transformou e atua agora de forma muito mais molecular e inteligente do que no passado. O resultado disso é que a subjetividade política é substituída pelo niilismo político e a aversão à política institucional.

      Essa revolução subjetiva, em curso no mundo todo, é o que precisamos entender, pois ela esvazia o senso de coletivo e aniquila a identidade de classe trabalhadora. […]

(<http://www.cartacapital.com.br/internacional/o-que-a-vitoria-de-donald-trump-pode-ensinar-a-esquerda-global>. Acessado em 10/01/2017.)

Com base no texto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) Os votos mais conservadores, em diversas partes do mundo, podem ser considerados uma reação global às diversas mudanças políticas, sociais e econômicas que caracterizam o século XXI.

( ) O cenário atual conservador é similar ao do início do século XX, com a esquerda e o campo progressista mitigando essa reação, como o fascismo no século passado.

( ) A fragmentação da esquerda e do campo progressista leva a essa reação conservadora, segundo o autor.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito considerou correta a assertiva que diz "a fragmentação da esquerda e do campo progressista leva a essa reação conservadora, segundo o autor", mas eu hei de discordar.

     

    Analisemos este trecho:

     

    Tal como no início do século XX, a onda conservadora é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI. O quadro piora quando pensamos que as esquerdas e o campo progressista de um modo geral estão muito mais fragmentados hoje (...)


    É evidente que o que leva a reação convervadora a tomar corpo são as insergências de massas por mudanças radicais nos âmbitos político, social e econômico, isso está claro no texto. Igualmente está claro que o fato de a esquerda e o campo progressista estarem fragmentados (separados) dá espaço para o fortalecimento da onda conservadora. 

     

    A assertiva em questão, da forma como está estruturada, passa uma ideia de causa e consequência, o que não é verdade. Quando o autor diz que "o quadro piora", ele cita um agravante, e não uma causa.

  • Em outra prova é outro gabarito.

  • No site da banca, onde o resultado definitivo do concurso foi publicado, a letra B) V-F-V foi considerada como correta mesmo após os recursos.

    http://www.nc.ufpr.br/concursos_institucionais/progepe/progepe_2016_2/provas/201.pdf

    Discordo da resposta, e comprtilho das considerações feitas pelos outros colegas em comentários anteriores.

     

  • Na minha opinião, a primeira assertiva também é um pouco duvidosa devido a troca do ''caracterizaram'' do texto  por ''caracterizam''. essa mudança do tempo verbal muda o sentido da oração.

    Quanto a terceira assertiva, realmente é bem difícil ter certeza se é mesmo  essa a idéia que o autor quis passar.

  • Banca capciosa no Português!

  • GAB B

  • Eu considerei a primeira assertiva falsa pois o texto original diz "mudanças radicais "

    Não acho que seja a mesma coisa que "mudanças políticas, sociais e econômicas ". Ele não especifica quais foram essas mudanças radicais.

  • Gustavo KA, tive o mesmo raciocínio do colega.

  • Um professor minimamente sério não elabora uma questão como essa.

  • Banca ruim em diversos sentidos, mormente por não ter anulado uma questão dessa, claramente equivocada.

  • A fragmentação da esquerda e do campo progressista leva a essa reação conservadora, segundo o autor.

     O quadro piora quando pensamos que as esquerdas e o campo progressista de um modo geral estão muito mais fragmentados hoje, em comparação com a onda fascista do século passado.

    --- Agravamento não é causa.

    Cheirinho de...

  • Na verdade, o pessoal está muito acostumado com o "jeito" Cespe de elaborar questões - explorando os mínimos detalhes.

  • Minha duvida sobre a primeira questão ser Verdadeira. Peço aos colegas que me auxiliem:

    O texto diz: "Tal como no início do século XX, a onda conservadora é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI".

    Se a insurgências de mas é POR mudanças, logo as mudanças ainda não aconteceram, correto? Então no meu entendimento falar que: "...ser considerados uma reação global às diversas mudanças políticas..." estaria errado, pois no texto original as mudanças ainda não teriam acontecido e na primeira assertiva as mudanças já aconteceram.

    Meu pensamento está errado?

  • Mais um ponto negativo à credibilidade da Federal do Paraná.

    Boa sorte a todos nós.

  • rumo a pc pr papi

  • Em uma questão fala que no sentido de revoltas, ja nessa em mudanças, em qual lugar do teexto fica claro isso, que as mudanças políticas, sociais e econômicas, no caso vc tem que adivinhar e assimilar que essas são as mudanças, muito subjetivo! ufpr viaja demais.

  • Ufa! Pensei que fosse só eu a ficar pistola.

  • Os professores de POR dessa banca usam droga. Não é possível. Uma questão pior que a outra. Só questão maconha nada a ver. Tudo tem extrapolação.

    Deus nos proteja na PC PR

  • Em 20/07/21 às 11:09, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 09/06/21 às 17:46, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/05/21 às 10:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • "Com base no texto..."

    Essa é a primeira informação que temos, logo, como encontrar todos esses dados da primeira assertiva, se eles não existem no texto?

    Em que situações é possível extrapolar e quais não é possível?

    Questões de interpretação viraram loteria.

  • A resposta correta deveria ser a alternativa E (V-F-F), tendo em vista que a ultima assertiva não está correta, vejamos:

    ( ) A fragmentação da esquerda e do campo progressista leva a essa reação conservadora, segundo o autor.

    "Tal como no início do século XX, a onda conservadora é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI.

    O quadro piora (o “quadro” faz referência à “onda conservadora”) quando pensamos que as esquerdas e o campo progressista de um modo geral estão muito mais fragmentados hoje, em comparação com a onda fascista do século passado.”

    O texto é claro quando diz que a reação conservadora é causada por diversas insurgências de massas que buscam mudanças radicais, A FREGMENTAÇÃO DA ESQUERDA E DO CAMPO PROGRESSISTA são responsáveis por AGRAVAR (piorar) a ONDA CONSERVADORA, logo, mesmo que não houvesse a BENDITA fragmentação de que trata o texto, ainda assim haveria a DITA ONDA CONSERVADORA.

    UFPR, sempre tão clara como a neve.


ID
2382217
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O que a vitória de Donald Trump pode ensinar à esquerda global

      Após as eleições municipais, velhos clichês voltaram à tona, como que o povo brasileiro não sabe votar porque é ignorante e manipulado. A coisa fica mais complexa quando vemos que essa fórmula, em tese, não se aplicaria para o eleitorado do país mais rico do mundo que votou em Donald Trump, nem para a classe trabalhadora britânica, que virou pró-Brexit.

      Tal como no início do século XX, a onda conservadora é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI.

      O quadro piora quando pensamos que as esquerdas e o campo progressista de um modo geral estão muito mais fragmentados hoje, em comparação com a onda fascista do século passado.

      O cenário do século XXI, portanto, não é uma cópia do século XX. Da China ao Brasil, passando pelas potências do norte global, o neoliberalismo atual se caracteriza justamente pelo esvaziamento da vontade política e democrática em meio ao pleno desmonte da classe trabalhadora.

      O capitalismo se transformou e atua agora de forma muito mais molecular e inteligente do que no passado. O resultado disso é que a subjetividade política é substituída pelo niilismo político e a aversão à política institucional.

      Essa revolução subjetiva, em curso no mundo todo, é o que precisamos entender, pois ela esvazia o senso de coletivo e aniquila a identidade de classe trabalhadora. […]

(<http://www.cartacapital.com.br/internacional/o-que-a-vitoria-de-donald-trump-pode-ensinar-a-esquerda-global>. Acessado em 10/01/2017.)

No trecho “é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais”, o vocábulo insurgências poderia ser substituído por:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

  • insurgência

    substantivo feminino

    1.caráter ou condição do que é insurgente.

    2.ato ou efeito de insurgir(-se); insurreição, rebelião.

  • Leva o Aurélio pra prova.

  • Tem que voltar ao texto ! RsRs

    avante!

  • mesmo voltando ao texto, pra mim pareceu certa a opção B) SURGIMENTOS

  • Vocês nunca estudaram sobre a Insurreição Pernambucana, que gerou a famosa Batalha dos Guararapes??

    Tendo isso em mente, fica fácil saber que uma insurgência é uma revolta.

  • só lembrar de insurgência mineira. gab A revolta
  • graças a um filme que nao lembro o nome acertei kk

  • Lembrei do filme Insurgente e deu boa haha

    Pra Cima!!!


ID
2382220
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          O que a vitória de Donald Trump pode ensinar à esquerda global

      Após as eleições municipais, velhos clichês voltaram à tona, como que o povo brasileiro não sabe votar porque é ignorante e manipulado. A coisa fica mais complexa quando vemos que essa fórmula, em tese, não se aplicaria para o eleitorado do país mais rico do mundo que votou em Donald Trump, nem para a classe trabalhadora britânica, que virou pró-Brexit.

      Tal como no início do século XX, a onda conservadora é uma reação global às diversas insurgências de massas por mudanças radicais que caracterizaram o século XXI.

      O quadro piora quando pensamos que as esquerdas e o campo progressista de um modo geral estão muito mais fragmentados hoje, em comparação com a onda fascista do século passado.

      O cenário do século XXI, portanto, não é uma cópia do século XX. Da China ao Brasil, passando pelas potências do norte global, o neoliberalismo atual se caracteriza justamente pelo esvaziamento da vontade política e democrática em meio ao pleno desmonte da classe trabalhadora.

      O capitalismo se transformou e atua agora de forma muito mais molecular e inteligente do que no passado. O resultado disso é que a subjetividade política é substituída pelo niilismo político e a aversão à política institucional.

      Essa revolução subjetiva, em curso no mundo todo, é o que precisamos entender, pois ela esvazia o senso de coletivo e aniquila a identidade de classe trabalhadora. […]

(<http://www.cartacapital.com.br/internacional/o-que-a-vitoria-de-donald-trump-pode-ensinar-a-esquerda-global>. Acessado em 10/01/2017.)

Sobre o gênero textual, é correto afirmar que se trata de um texto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a: argumentativo, o que se evidencia pela presença da opinião autoral e pelo uso da primeira pessoa do plural

     

    Seguem alguns trechos que dão base ao gabarito:

     

    O quadro piora quando pensamos que as esquerdas ... (opinião do autor / emprego da primeria pessoa do plural)

     

    Essa revolução subjetiva, em curso no mundo todo, é o que precisamos entender (opinião do autor / emprego da primeira pessoa do plural), pois ela esvazia o senso de coletivo e aniquila a identidade de classe trabalhadora (opinião do autor).

  •   O quadro piora quando pensamos que as esquerdas e o campo progressista de um modo geral estão muito mais fragmentados hoje, em comparação com a onda fascista do século passado.

    GABARITO= A

    PENSAMOS= NÓS

    EU

    TU

    ELE

    NÓS

    VÓS

    ELES

  • Enquanto uns discutem sobre esquerda e direita eu estudo, obrigado por ajudarem minha aprovação, sugiro continuarem assim, obrigado!

  •  https://www.instagram.com/p/CKkmpKWpz-R/

    Post sobre esse tipo de questão da UFPR que pode ajudar.

    Bons estudos

  • Sabemos que, dentre os tipos textuais, destaca-se o argumentativo - que tem como objetivo discursivo convencer o interlocutor a respeito de determinado ponto de vista.

    Ante o exposto, não compreendo o gabarito, uma vez que a banca solicitou o Gênero Textual e não a Tipologia textual !

    Haja paciência para lhe dar com essa Banca ...

  • "é o que precisamos entender"

    QUEM? Nós --> uso da primeira pessoa do plural

    Gab: A

  • Eu fiz por eliminação e acertei a questão, observo sempre o comando da questão, pediu gênero, eliminei as que eram tipos, só sobrou a letra A. Se não fosse esse o gabarito, acredito que caberia recurso.

  • Argumentativo - Introdução uma explicação e a conceitua dando opiniões pessoais.

    Fonte - Da minha cabeça.

    GAB. A


ID
2382223
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O texto a seguir, adaptado da Folha de S. Paulo, relata a mudança ocorrida na vinheta da Globeleza veiculada pela TV Globo. Numere os parágrafos de forma a organizá-los numa progressão textual coerente e lógica.

( ) Outra novidade da vinheta foi a inserção de outros personagens, homens e mulheres, que também dançam e tocam instrumentos.

( ) Após anos de polêmica em torno da objetificação da mulher e reforço de estereótipos de gênero e raça, a Globo resolveu vestir a Globeleza. Na vinheta do Carnaval de 2017, lançada nesta segunda-feira (9), Érika Moura aparece com vários “looks” típicos da festa nas diferentes regiões brasileiras.

( ) Com essas novidades, a mudança tem sido elogiada nas redes sociais. Grupos de ativistas dos direitos negros e feministas estão comemorando o avanço.

( ) Acompanhada de um mestre-sala, ela roda o vestidão de porta-bandeira, em outro momento dança axé a bordo de um top colorido e se arrisca até no frevo e no bumba-meu-boi.

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Federal não está usando a ordem do texto original e sim a ordem da cabeça da banca. Penso que o objetivo é reprovar bons candidatos.

  • gabarito é letra e

  •  Numere os parágrafos de forma a organizá-los numa progressão textual coerente e lógica.

    Deveria substituir essa expressão por: número na ordem que eu acho que é lógica ou tente adivinhar a ordem escrita pelo autor.

    É ridículo isso. É evidente que há mais de uma ordem possível para se organizar um texto,dispondo de forma livre os parágrafos(lógico que há exceções) e ainda assim manter a lógica.

  • A dúvida deve restar nas alternativas B e E.

    Após citar várias alterações, você deveria chegar a conclusão que esse é o último trecho:

    Com essas novidades, a mudança tem sido elogiada nas redes sociais. Grupos de ativistas dos direitos negros e feministas estão comemorando o avanço.

    Não faria sentido que o trecho acima estivesse na segunda ordem, uma vez que o primeiro trecho havia citado apenas uma novidade.

  • O que esperar de uma banca que coloca textos sobre a "Globeleza"?!

  • Gabarito: E

    (3) Outra novidade da vinheta foi a inserção de outros personagens, homens e mulheres, que também dançam e tocam instrumentos.

    (1) Após anos de polêmica em torno da objetificação da mulher e reforço de estereótipos de gênero e raça, a Globo resolveu vestir a Globeleza. Na vinheta do Carnaval de 2017, lançada nesta segunda-feira (9), Érika Moura aparece com vários “looks” típicos da festa nas diferentes regiões brasileiras.

    (4) Com essas novidades, a mudança tem sido elogiada nas redes sociais. Grupos de ativistas dos direitos negros e feministas estão comemorando o avanço.

    (2) Acompanhada de um mestre-sala, ela roda o vestidão de porta-bandeira, em outro momento dança axé a bordo de um top colorido e se arrisca até no frevo e no bumba-meu-boi.

    Colocando na ordem:

    (1) Após anos de polêmica em torno da objetificação da mulher e reforço de estereótipos de gênero e raça, a Globo resolveu vestir a Globeleza. Na vinheta do Carnaval de 2017, lançada nesta segunda-feira (9), Érika Moura aparece com vários “looks” típicos da festa nas diferentes regiões brasileiras.

    (2) Acompanhada de um mestre-sala, ela roda o vestidão de porta-bandeira, em outro momento dança axé a bordo de um top colorido e se arrisca até no frevo e no bumba-meu-boi.

    (3) Outra novidade da vinheta foi a inserção de outros personagens, homens e mulheres, que também dançam e tocam instrumentos.

    (4) Com essas novidades, a mudança tem sido elogiada nas redes sociais. Grupos de ativistas dos direitos negros e feministas estão comemorando o avanço.

  • para mim a B faz todo sentido

  • Questão fácil, chorões de merdas.

    GAB. E

  • Galera , uma forma que utilizo para resolver esse tipo de questão é :

    • Procurar nas alternativas quais podem ser a 1

    • Dessas eu leio e vejo a que tem mais lógica com o enunciado

    • Encontrando a 1 , procuro nessas alternativas qual pode ser 2

    • dai em diante fica mais fácil

    Pra Cima!!!


ID
2382226
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere as seguintes sentenças, retiradas do fragmento de texto da questão 05:

Com essas novidades, a mudança tem sido elogiada nas redes sociais. Grupos de ativistas dos direitos negros e feministas estão comemorando o avanço.

Se elas fossem reescritas numa sentença só, seriam unidas por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Com essas novidades, a mudança tem sido elogiada nas redes sociais.(E , MAS TAMBÉM.....) Grupos de ativistas dos direitos negros e feministas estão comemorando o avanço.

     

    SÓ COLOCAR ALGUMA ADITIVA.

  • 01010000 01000110 

    Comentarios voltados a politica não acrescenta em nada AS DUVIDAS dos colegas,,, AQUIIII não é local para essa palhaçada, RESPEITO...

  • + com + = +

    ...a mudança tem sido elogiada...

    ...estão comemorando o avanço...


ID
2382241
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numere a coluna da direita, relacionando as modalidades de licitação com as respectivas características.

1. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

2. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

3. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

4. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

5. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


( ) Leilão.

( ) Concorrência.

( ) Tomada de preços.

( ) Concurso.

( ) Convite.

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • (2) Leilão.

    (1) Concorrência.

    (4) Tomada de preços.

    (5) Concurso.

    (3) Convite. 

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Vamos à relação da primeira coluna com a segunda.

    ( 2 ) Leilão é “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação” (art. 22, §5º da Lei 8666/93). DICA: “venda“ + “maior lance”. ( 1 ) Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    ( 1 ) Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    ( 4 ) Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”.

    ( 5 ) Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio”, “remuneração”, “45 dias”.

    ( 3 ) Convite é a “modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas” (art. 22, §3º, da Lei 8666/93). DICA:Convidou? É convite”.

    Logo, temos 2 – 1 – 4 – 5 – 3.

    Gabarito: Letra D.


ID
2382244
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, o exercício efetivo no cargo público dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

  • Gabarito C

     

    Lei 8112/90

        Art. 13.  § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

     

        Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    Nomeação >>>> posse 30 dias

    Posse >>>>> exercício 15 dias.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

     

       Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Nomeação > para > Posse > 30 dias;

    Posse > para > Exercício > 15 dias;

    Da Nomeação > até > Exercício > total de 45 dias.

  • Dica: Falou em exercício -------> 15 dias.

  • GABARITO: LETRA C

    Da Posse e do Exercício

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos:

    Art. 7º, Lei 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Ou seja, a investidura em cargo público apenas acontecerá no ato da posse. A posse tem a função de efetivar o vínculo inicial de determinada pessoa para com o poder público, desta forma, apenas existirá posse nos casos de provimento por nomeação.

    O prazo para a posse será de 30 dias, a contar de publicação da nomeação.

    Ar. 13, § 1º, Lei 8.112/90. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    E, caso a pessoa nomeada não compareça ao ato da posse, sua nomeação se torna sem efeito e o cargo volta a ser considerado vago. Ou seja, apenas com o intuito de aprofundamento, aqui é necessário entender que não existirá exoneração, até mesmo porque ainda não existiu a investidura, logo, o indivíduo ainda não havia se tornado servidor para que pudesse vir a ser exonerado.

    Por fim, e aqui estamos no foco da questão:

    Art. 15, Lei 8.112/90. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Assim, analisando cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Obrigatoriamente no ato de assinatura do termo de posse.

    B. ERRADO. No máximo até 5 (cinco) dias contados da data da posse.

    C. CERTO. No máximo até 15 (quinze) dias contados da data da posse.

    D. ERRADO. No máximo até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

    E. ERRADO. No máximo até 45 (quarenta de cinco) dias contados da data da posse.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GAB: C

    Nomeado》30 dias para tomar posse

    Obs: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Se não tomou posse em 30 dias? A posse fica sem efeito.

    Empossado 》 15 dias para entrar em exercício

    Se não entrou em exercício dentro de 15 dias? O sujeito é exonerado.

  • EXERCICIO- 15 DIAS CONTADO DA POSSE

  • Bizu para quem vai fazer PCPR: Lembrar que pelo Regime Jurídico Único dos servidores públicos do PR (lei 6174/70 o prazo para entrar em exercício é 30 dias, e caso não entre em exercício será DEMITIDO (isto mesmo, demitido!)


ID
2382247
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei
    expressamente a exigir.


    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização
    e a assinatura da autoridade responsável.


    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de
    autenticidade.

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    a) Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

     

    b) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

     

    c) Art. 22°, § 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

     

    d) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. (SEM EXCEÇÕES)

     

     

    e) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

     

     

     

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  • Sobre a letra E, basta lembrar da regra do art. 300, § 2º "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia."

    Assim, quando houver urgência no pleito o julgador poderá conceder o pedido "in limine", ou seja, sem ouvir a parte contrária de plano, deixando para momento oportuno o acolhimento de tal defesa.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    A- Incorreta. Art. 5 da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    B- Incorreta. Art. 21 da lei 9.784/99: “O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.”

    C- Correta. Art. 22, § 2 da lei 9.784/99: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.”

    D- Incorreta. Art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    E- Incorreta. Art. 45 da lei 9.784/99: “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    Em rigor, o processo administrativo pode se iniciar de ofício ou mediante requerimento de interessado, o que se deve ao princípio da oficialidade, que informa os aludidos processos. A este respeito, é expresso o art. 5º da Lei 9.784/99:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    b) Errado:

    Trata-se de assertiva que agride a norma do art. 21 da Lei 9.784/99:

    "Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."

    c) Certo:

    Esta opção tem esteio direto na regra do art. 22, §2º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 22 (...)
    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."

    Logo, sem equívocos neste item.

    d) Errado:

    Como se depreende do art. 30 da Lei 9.784/99, inexiste a ressalva aqui defendida pela Banca, na linha de que provas ilícitas, produzidas de boa-fé, poderiam ser aceitas, o que não é correto. Confira-se:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    e) Errado:

    Por último, esta opção viola a regra do art. 45 da Lei 9.784/99, que possibilita à Administração a tomada de medidas acauteladoras, sem prévia necessidade de oitiva do interessado. É ler:

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."


    Gabarito do professor: C


ID
2382250
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "E"

     

    a) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

     

    b) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    c) Art. 45.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    d) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

    e) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Bons estudos.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Pessoal, nos  moldes  do  art.  55  do  Código  Civil,  os  associados  devem  ter  iguais  direitos,  porém  o  estatuto  poderá  instituir  categorias  com  vantagens.

    Abraços

  • A) De acordo com o art. 56 do CC, a qualidade de associado é intransmissível, havendo um ato personalíssimo na admissão, mas como se trata de uma norma de natureza privada, nada impede que o estatuto disponha o contrário. Incorreta;

    B) Segundo o art. 53 do CC, de fato, as associações são constituídas para fins não econômicos. A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. A segunda parte da assertiva está incorreta, pois o § ú do art. 53 é no sentido de não haver direitos e obrigações recíprocos entre os associados. Incorreta;

    C) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Trata-se da teoria realidade técnica, já que a pessoa jurídica, para existir, depende do ato de constituição dos seus membros (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 245). Diante de algum defeito no seu ato constitutivo, o legislador prevê, no § ú do art. 45, o prazo decadencial de TRÊS ANOS para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, contados o prazo da publicação de sua inscrição no registro. Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 55 do CC, os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;

    E) Em consonância com o art. 45 do CC, explicado na assertiva C. Correta.


    Resposta: E 
  • Resumindo...

    Nas associações, os associados não possuem direitos/deveres recíprocos; possuem igualdade de direitos, mas pode o estatuto fixar diferenças entre as categorias.

  • A)O ESTATUTO PODE!

    B) NÃO EXISTE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ENTRE ASSOCIADOS!

    C)3 ANOS!

    D) PODE DISPOR DE FORMA DIFERENTE SIM!

    E) CORRETO!

    CORTE RÁPIDO, É TRAMONTINA!

  • Artigo 45 do CC==="Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do poder executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo"

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ID
2382253
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais previstos pela Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • LETRA A

     

    CF/88

     

    Art. 5°

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ARTIGO 5°

     

     

    a) LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

     

    b) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    * O TRECHO FINAL ("... quando não for possível o uso de habeas data ou da revisão criminal") TORNA A ALTERNATIVA ERRADA.

     

     

    c) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    * Só terá eficácia Ação popular, preenchendo tais requisitos, de acordo com § 3° da Lei 4.717, que menciona:

     

    “A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.

     

    Com isso não serão legítimos os estrangeiros, os apátridas, os brasileiros que estiverem com seus direitos políticos suspensos ou perdidos no qual preceitua o art. 15 da Constituição, como também as pessoas jurídicas estipulado na súmula 365 do STF.

     

    Há de se destacar que o menor de 16 anos que estiver devidamente alistado como eleitor, poderá propor Ação Popular sem qualquer representação ou necessidade de assistente, uma vez que a Ação Popular é caso de ação especial.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12010&revista_caderno=21

     

     

    d) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    * O MANDADO DE SEGURANÇA É UM REMÉDIO RESIDUAL, OU SEJA,ELE É CABÍVEL QUANDO NÃO É POSSÍVEL SE UTILIZAR DO HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA.

     

     

    e) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Trecho do seguinte parecer (link abaixo): "Diante do exposto, pode-se responder à Consulente afirmando que se afigura plenamente admissível a impetração de habeas corpus coletivo no ordenamento jurídico brasileiro."

     

    Link: http://s.conjur.com.br/dl/parecer-hc-coletivo.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    #VemLogoPosse

  • Há uma terceira hipótese de concessão de Habeas Data:

    LEI 9507. Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • No direito constitucional titulo- || dos recursos em geral e disposiçoes gerais art.574 os recursos serao voluntarios excentuando - se os seguintes casos , em que deverao ser interposto de oficio do juiz 1= da setença que concede habeas corpus . 

  • Para quem estiver estudando mais aprofundado...gabarito "C"

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/274896/legitimidade-ativa-para-propor-acao-popular

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Só eu achei que a alternativa A está erradíssima? Faltou o "informações relativas à pessoa do impetrante". Sem isso, a questão fica em desacordo com o texto constitucional e desconfigura o Habeas Data.
  • ART. 5 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Concordo contigo, Nicolas.

  • Marcos Faé, de onde vc tirou este artigo, amigo? O autor errou até no número da lei que regula a ação popular.

    Até em concursos para a magistratura vc encontrará que só o cidadão brasileiro poderá propor ação popular.

  • Lembrando que é plenamente possível o HABEAS CORPUS COLETIVO, a título de exemplo, com o momento atual em que vivemos a pandemia do covid-19, as defensorias públicas de vários estados (RJ, CE, etc) entraram com pedido de HC COLETIVO para liberar antecipadamente determinadas categorias de pessoas. Os hc's foram rejeitados, mas é possível sua impetração.

  • HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

    O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o: Habeas data. (CESPE 2017)

  • A - Quando o cidadão deseja retificar dados ou assegurar acesso a informações constantes de bancos de dados de entidades públicas ou governamentais, o instrumento correto é o habeas data= informacão.

    B - habeas corpus é cabível para a tutela da liberdade de locomoção quando não for possível o uso de habeas data ou da revisão criminal.

    C - A ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residente no país.

    D - O mandado de segurança pode ser impetrado para assegurar direito líquido e certo, facultando-se a impetração concomitante de habeas corpus e de habeas data.

    E - O mandado de segurança e o habeas corpus existem somente na forma individual. (Podem ser coletivos)

  • Que questãozinha mais tosca e maldosa que não mede conhecimento.

  • A letra 'a' é a nossa resposta. Afinal, o writ poderá ser impetrado por qualquer pessoa, tanto natural quanto jurídica, seja nacional ou estrangeira (residente ou não no Brasil, desde que seja observado, como requisito, a escrita da petição inicial em português), para o acesso às informações pessoais ou para retificação de dados (ou seja, para que o sujeito que já conhece a informação, mas sabe que ela é equivocada, possa pedir sua alteração), nos termos do art. 5º, LXXII, CF/88.

    Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - Letra 'b': Conforme preceitua o art. 5º, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Veja que o texto constitucional não prevê nenhuma condicionante para o cabimento do HC quando estamos diante de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    - Letra 'c': A legitimidade ativa para a propositura de ação popular, como já sabemos, pertence ao cidadão, indivíduo dotado de capacidade eleitoral ativa e que esteja em dia com suas obrigações eleitorais. A condição de cidadão será comprovada com a juntada do título de eleitor ou com documento que lhe corresponda. Os estrangeiros, mesmo que residentes no território nacional, não poderão figurar no polo ativo da ação popular.

    - Letra 'd': O mandado de segurança é um remédio constitucional subsidiário, isto é, poderá ser impetrado para proteger direito líquido e certo que não esteja amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CF/88).

    - Letra 'e': À luz de nossa atual Constituição Federal, podemos afirmar que o mandado de segurança é um gênero, que se fraciona em duas espécies: o mandado de segurança individual e o coletivo (art. 5º, LXIX e LXX, CF/88). No que tange ao habeas corpus, não há previsão expressa de cabimento do HC coletivo em nosso ordenamento jurídico (o art. 5°, LXVIII, CF/88 somente indica o cabimento de HC individual). Entretanto, nossa Corte Suprema entende que referida omissão normativa não é impedimento para o conhecimento desse tipo de remédio, pois existem dois dispositivos legais que, ainda que indiretamente, revelam a possibilidade de o habeas corpus coletivo ser concedido: o art. 654, § 2º e o art. 580, ambos do Código de Processo Penal (CPP).

  • a) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    b) ERRADO. O uso do remédio constitucional habeas data não se confunde com o uso do habeas corpus.

    c) ERRADO. Apesar dos estrangeiros possuírem direitos e deveres estabelecidos na constituição federal/ em lei, estes não são cidadãos, de forma que não podem ajuizar ação popular (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). Assim, tendo em vista que a nacionalidade brasileira é pré-requisito ao exercício da cidadania, apenas brasileiros, natos ou naturalizados, podem ajuizar ação popular.

    d) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    e) ERRADO. Tanto o mandado de segurança quanto o habeas corpus podem existir na forma coletiva. Quanto ao mandado de segurança, há disposição expressa (art. 5º, LXX, Constituição Federal). Quanto ao habeas corpus,  apesar da modalidade coletiva não estar referenciada nem na Constituição Federal nem no Código de Processo Penal, esta foi reconhecida como possível pelo Supremo Tribunal Federal, em 2018, no HC 143.641.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Contribuindo com os excelentes comentários, O STF admitiu a possibilidade de Habeas Corpus coletivo, segue Info 891, STF:

    Apesar de não haver uma previsão expressa no ordenamento jurídico, existem dois dispositivos legais que, indiretamente, revelam a possibilidade de habeas corpus coletivo. Trata-se do art. 654, § 2º e do art. 580, ambos do CPP.

    O STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo. Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo: 1) o Ministério Público; 2) o partido político com representação no Congresso Nacional; 3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; 4) a Defensoria Pública. 

    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

  • GAB A

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Sobre a ação popular, CIDADÃO é:

    aquele que estiver no gozo de seus direitos políticos, cuja a prova da condição é a apresentação do título de eleitor ou documento equivalente.

    Já vi questão substituir a palavra CIDADÃO por ELEITOR, e que foi considerada incorreta, o que foi objeto de estranheza Para muita gente, uma vez que o conceito de ELEITOR está contido na ideia de CIDADÃO, a meu ver.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    gabarito letra A - Quando o cidadão deseja retificar dados ou assegurar acesso a informações constantes de bancos de dados de entidades públicas ou governamentais, o instrumento correto é o habeas data.


ID
2382256
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais e a incorporação de tratados internacionais relativos a direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente foi anulada porque a alternativa E está incompleta (não citou o quórum de 3/5). Todavia, a banca fez isso por pura boa-fé, porque não está errada. - art. 5.º, § 3º da CF.

    Os erros das demais.

    A) O rol não é taxativo/exaustivo. É meramente exemplificativo, apesar de bem prolixo.

    B) Podem ser ampliados. Como dito na alternativa anterior, o rol é exemplificativo, um mínimo a ser respeitado.

    C) Não podem ser reduzidos ou cancelados. Tratam-se de cláusulas pétreas.

    D) Tem aplicação imediata. Art. 5º, §1º da CF.

  • a) E - Em nossa Constituição, os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional. Em razão das disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º, os direitos fundamentais também podem estar previstos em documentos internacionais. O próprio art. 5º, em seu § 1º, dispõe expressamente que as normas que definem direitos e garantias fundamentais, possuem aplicação imediata. É dizer, a fim de se conferir força normativa, máxima efetividade e eficácia aos direitos abstratamente previstos, o constituinte deixou expresso que os aplicadores do direito não podem abster-se de dar concretude às disposições constitucionais que tratem de direitos fundamentais. OU SEJA É ROL EXEMPLIFICATIVO.

    b) E - Os direitos e garantias constitucionais podem ser ampliados desde que reconhecidos formalmente por autoridade judicial no exercício do controle de constitucionalidade.

    c) E- Os direitos e garantias são clausulas pétreas e jamais poderão ser reduzidos ou cancelados.

    d) E - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, POR 3/5 DOS VOTOS dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais.


ID
2382265
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que o Sr. Fulano de Tal, servidor público, que se encontra em férias, pega “emprestado” o veículo de sua repartição para utilizar durante as férias com sua família. Qual é o crime contra a Administração Pública por ele, em tese, cometido?

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Senhor fulano de tal responderá por:

    Peculato :Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    (B)Errada,pois ele não retardou ato de ofício...

    (C)Errada,porquanto ele não Ofereceu ou prometeu vantagem indevida a funcionário público...

    (D)Errada,porque ele não Deixou de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo por indulgência...

    (E)Errada,já que ele não Solicitou, exigiu, cobrou ou obteve, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • GABARITO: A 

     

    A) [PECULATO] Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio [É O CASO DA QUESTÃO]

     

    B) [PREVARICAÇÃO] Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

     

    C) [CORRUPÇÃO ATIVA] Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: 

     

    D) [CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA] Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

     

    E) [TRÁFICO DE INFLUÊNCIA] Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:  

  • Trata-se do crime de PECULATO-DESVIO. O agente desviou a verdadeira finalidade do bem público (servir ao serviço público), em prol do interesse próprio.

  • Gab.A

    O agente comete o nosso famoso e conhecido PECULATO, na modalidade Peculato Desvio, além de estar violando princípios constitucionais expressos, tais como Legalidade e Finalidade, isto posto, segue:

    • CP - Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor OU qualquer outro bem MÓVEL, público OU particular, de que tem a posse em razão do cargo (Doutrinariamente conhecido como Peculato Apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (Doutrinariamente conhecido como Peculato Desvio, que, nesta hipótese, é o caso da assertiva em comento.)

    Complementando:

    • Peculato furto: (artigo 312, § 1º) Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    • Peculato culposo: (artigo (312, § 2º)  Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem...Importantíssimo: No caso do parágrafo anterior - peculato culposo - a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior - a sentença - , reduz de metade a pena imposta. Vejam bem que o marco para esta aplicação é a SENTENÇA. Antes dela - extingue; Depois dela - reduz.

    • Peculato mediante erro de outrem (Peculato- estelionato): (artigo 313) Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    A luta continua !

  • "...,ou desviá-lo, em proveito próprio..."

  • Crime, crime... não seria nenhum, já que ele se apropriou apenas para usar e depois devolver. Sr. Fulano deveria mesmo era ser processado por improbidade administrativa em razão do enriquecimento ilícito (uso de bem particular). 

  • Na realide,  ele não praticou crime algum! Trata-se do chamado peculato-uso, sendo que o objeto material do crime é um bem incosumível, por isso que não houve crime funcional. TODAVIA, se o bem do peculato-uso fosse um bem CONSUMÍVEL, aí sim, seria peculato!  

     

     

  • Pois é, eu já fui logo de cara procurando a alternativa do "fato atípico", mas como não tinha acabei marcando peculato. É importante mecionar que nesses casos a jurisprudência somente considera o crime de peculato em relação ao gasto com a gasolina (bem fungível).

     

  • GABARITO A

     

    Muitos consideram esse caso como fato atípico em relação a utilização do veículo, mas fato típico com relação ao combustível utilizado no veículo. A conduta de utilizar automóvel da administração pública para fins particulares, em minha opinião, além de configurar o peculato, é um ato de improbidade administrativa e o agente pode/deve ser responsabilizado civil e administrativamente por tal conduta.

  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

  • O STF considerou atípica a conduta de "peculato de uso" de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013 (info 712).

  • PECULADO DE USO = CONDUTA ATÍPICA, igualada ao FURTO DE USO = CONDUTA ATÍPICA.

  • Achei essa banca bem mais ou menos. Nas aulas do prof Wallace França, do Gran Cursos, ele diz o seguinte: " O STF CONSIDEROU ATÍPICA A CONDUTA DE PECULATO DE USO DE UM VEÍCULO PARA A REALIZAÇÃO DE DESLOCAMENTOS POR INTERESSE PARTICULAR."

  • Como a maioria dos colegas procurei pela alternativa "fato atípico", pois trata-se da modalidade "PECULATO DE USO" (construção doutrinária). Convém trazer a construção doutrinária que subdivide o "PECULATO DE USO" em fato típico e atípico:



    BEM FUNGÍVEL (consumível) - TIPICO

    ex. combustível usado e depois reposto

    ex. dinheiro gasto e depois reposto



    BEM INFUNGÍVEL (não consumível) - ATÍPICO

    ex. relógio, roupa, caneta


    Além disso, existe a previsão de "PECULATO DE USO" tipificado para o Agente Político (lei própria) :



    Prefeito.


    "A repetição é a mãe da Aprendizagem!"

  • GABARITO A

    Peculato -  A conduta de utilizar automóvel da administração pública para fins particulares, além de configurar o peculato, é um ato de improbidade administrativa e o agente pode/deve ser responsabilizado civil e administrativamente por tal conduta.

  • Para saber se o peculato de uso é conduta típica, mister analisar o tipo do art. 312, do CP. Essa regra contempla como crime a conduta do funcionário público que se apropria ou desvia dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

    O verbo “apropriar-se” significa tomar para si, com “animus domini“, o objeto material (dinheiro, valor ou bem). Na apropriação, o sujeito ativo se assenhora da coisa de forma definitiva, agindo como se dela fosse proprietário.

    O verbo “desviar” significa alterar o curso, ou seja, dar ao bem, dinheiro ou valor, destinação diversa daquela para a qual deveria ter sido empregado originariamente. Em sede doutrinária, tem-se entendido que para a caracterização do peculato desvio não é necessária a intenção de assenhoramento definitivo da coisa.

    FONTE: canalcienciascriminais.com.br/peculato-de-uso-analise-critica/

  • Peculato :Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    GB A

    PMGO

  • FURTO DE USO ..

  • Eu enquadraria melhor em improbidade na modalidade de enriquecimento.

  • Peculato furto, ainda que em condições de furto de uso, NÃO É FATO ATÍPICO.

  • Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):

    João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.

    Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar encontro sexual com uma meretriz em um motel da cidade.

    Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O juiz deverá receber essa denúncia? O fato narrado é típico?

    NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

    Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Dizer o Direito

  • CUidado:

    Furto de uso: atípico

    Roubo de uso: típico

    Peculato de uso: depende

    Bem fungível ou consumível: típico

    Bem infungível ou inconsumível: atípico

    No caso em tela, a meu ver poderia ser configurado o crime de peculato, mas não propriamente sobre o veículo, mas sim sobre o combustível (bem consumível).

  • percebam que emprestado esta entre aspas, ou seja, emprestado na verdade e um furto. com isso ele respondera por peculato. No entanto a questão mostra-se meio ambígua.

  • Peculato DESVIO. Deu ao bem destinação diversa!

  • É art. 312 no lombo dele!

  • Acertei porque nao tinha a opção F) FATO ATÍPICO.

    O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013 (Info 712)

  • Neste caso, o objeto material do referido tipo é o combustível.

  • Improbidade adm tbm.. kkk

    Enriquecimento ilícito.

  • Gabarito A), que eu discordo por falta de tipicidade.

    A banca tem um entendimento inverso ao sentido dos tribunais.

    Pessoal, parem de passar informações sem fonte e sentido.

    Denomina-se peculato de uso a apropriação de bens e serviços públicos para uso e proveito próprio. Não configura crime por falta de tipicidade, salvo se o agente for prefeito municipal (artigo 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967).

    Fonte: Vocabulário jurídico do STF. Basta pesquisar por peculato de uso.

  • Com relação ao reconhecimento do peculato de uso, há duas posições:

    1ª) Não se admite o peculato de uso. Para esta, o agente será responsabilizado a título de peculato desvio;

    2ª) Admite-se o peculato de uso e o fato é penalmente irrelevante. Para esta, o fato é atípico quanto ao uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporar o bem ao patrimônio pessoal ou de terceiro. Por outro lado, tratando-se de bem fungível, como dinheiro, por exemplo, haverá peculato. Essa é a posição adotada pelo STF, veja:

    "É atípica a conduta de peculato de uso. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma deu provimento a agravo regimental para conceder ordem de ofício. Observou-se que tramita no Parlamento projeto de lei para criminalizar essa conduta". (HC 108.433 AgR/MG, rel. Min, Luiz Fux, 1ª Turma, j. 25.06.2013, informativo 712)

    Diante disso, não considero errada a questão pelos seguintes motivos:

    A) No caso, não é pedido a resposta correta de acordo com o entendimento da jurisprudência;

    B) Dentre as alternativas, não há a opção "fato atípico", que, caso houvesse, poderia suscitar a anulação da questão, haja vista que haveria duas alternativas corretas, levando em conta o contexto.

    Fonte: Direito Penal. Cleber Masson, 9ª Edição, pg 571-572

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

    Em tese, o enunciado da questão se enquadra no delito do art. 312 do Código Penal, ou seja, Peculato. Porém, a questão afirma que “servidor público, que se encontra em férias, pega “emprestado” o veículo de sua repartição para utilizar durante as férias com sua família”. Neste caso, a doutrina e jurisprudência classificam o fato como “Peculato de uso” e não existe esse crime.

    A – A banca apontou esta alternativa como correta. Entretanto, doutrina e jurisprudência são no sentido de que o peculato de uso, assim como o furto de uso, é fato atípico. Conforme elucidativo julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª região que teve como relator o, a época, juiz federal Sergio  Fernando Moro “O fato da conduta ser discutível nos planos ético, administrativo e disciplinar não é suficiente para justificar a repressão penal, em face da ausência de previsão legal que tipifique o chamado “peculato de uso”, como crime, mas tão somente infração administrativa conforme a doutrina e jurisprudência.”( TRF-4 – ACR 50006083120104047107).

    O Superior Tribunal de Justiça também afirmou ser atípico o peculato de uso:

    “Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão somente administrativo” (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008)

    Para o Supremo Tribunal Federal “É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda” (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

    B - Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

    C – Errada. O crime de corrupção ativa consiste em: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP).

    D - Errada. O crime de condescendência criminosa consiste em: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. (art. 320 do CP).

    E – Errada. O crime de tráfico de influência consiste em: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (art. 322 do CP).

    Gabarito, A banca apontou como gabarito a letra A, mas deveria ter anulado a questão, pois todas as alternativas estão incorretas.
  • Peculato Desvio

    parte final do art. 312 - CP

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Se for prefeito, o peculato de uso existe (Decreto-lei 201 de 1967). Se não, fato atípico.

  • Ele não comete crime já que peculato de uso não é crime.

    Por eliminação Peculato....

  • Acredito que a banca não tenha entendimento diverso quanto ao peculato de uso, o que, NA MINHA OPINIÃO, está claro quando ela diz "em tese".

  • "Em tese" pois se "carro" for considerado um bem fungível então teremos peculado, por outro lado, se for considerado um bem infungível a conduta será atípica, podendo responder por improbidade.

    Obs: Em qualquer caso, para prefeito será peculato.

  • Nesse caso ok, por eliminação marcamos peculato...

    Agora se a banca cobra a mesma questão com peculato em uma alternativa e fato atípico em outra....

  • Relaciono com as vogais:

    Bem Influngível fato Atípico

    Bem Fungível fato Típico

  • GAB A

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Se o examinador fosse polêmico teria colocado improbidade administrativa em uma das alternativas kkkk

  • ·        CRIMES CONTRA O PARTIMÔNIO

    1.   concussão. – EXIGIR

    2.   corrupção ativa. – OFERCER OU PROMETER

    3.   corrupção passiva. – SOLICITAR OU RECEBER, OU ACEITAR PROMESSA

    4.   peculato. – APROPRIAR – SE

    5.   extorsão. – CONSTRANGER

    6.   prevaricar – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR

  • não chega ser um Crime, porque ele não subtraiu o bem da administração pública, mas dentre as erradas, a alternativa A é a menos errada.

    se a questão se preocupasse com o combustível do automóvel aí a história seria outra, porque nesse caso ele teria cometido crime peculato porque, gastaria o combustível que não é dele, mas a questão nesse caso teria que vir abordando esse assunto mais a fundo. força e honra rumo a PCPR

  • O caso trazido pelo examinador configura o ''peculato de uso'', o qual a jurisprudência (STF e STJ) entende como fato atípico.

    Não sei em que a banca se baseou ao formular a questão, mas a resposta (em tese) seria o crime de PECULATO (letra A)

  • Peculato de uso- deveria ser fato atípico

  • Tem gente falando em "uso momentâneo", mas o servidor pegou o carro para usar durante as férias! Um mês é uso momentâneo?

  • Se o bem for:

    Inconsumível: fato atípico.

    Consumível: peculato.

    O objeto material não pode ser o carro, mas pode ser a gasolina utilizada.

  • GAB: Letra A.

    Contudo, vele lembrar que de acordo com a doutrina majoritária, podemos ter 3 situações no crime de peculato de uso:

    Se o bem é infungível e não consumível: FATO ATÍPICO

    Se o bem é fungível ou consumível: FATO TÍPICO

    Exceção::

    Se o agente é prefeito, haverá crime, porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Avante! a vitória está logo ali...


ID
2382268
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública e o conceito de funcionário público para fins penais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Aqueles que exercem atividade (cargo, emprego ou função) em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Gab.: B

    Equipara-se a funcionário público para efeitos penais quem exerce cargo, emprego ou função em partido político.

  • Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

  • As palavras com o prefixo "para" as vezes confundem por ter uma conotação negativa, contrária ( como é no caso da palavra paramilitar). No entanto, a palavra paraestatal significa entidade que, sem integrar a administração do Estado, com ela colabora na realização de serviços tendentes à satisfação das necessidades coletivas. E em alguns dicionários significa autarquia. Além disso, é o termo utilizado no parágrafo 1º do artigo 327 do CP.

  • Gab: B

    Complementando...

    Crime funcional Próprio: Apenas o funcionário publico pode praticar o tipo penal. Se for pessoa comum a conduta será atípica. Ex: Prevaricação. Caso pessoa comum venha a praticar a conduta é atípica.

    Crime funcional Impróprio: Caso o agente não seja funcionário público há a tipicidade relativa, ou seja, não será o tipo penal descrito, mas outro condizente com pessoa comum. Ex: Peculato. Caso pessoa comum cometa o crime de se apropriar de bem da adm publica (e não seja o caso de concurso com funcionário) não cometerá peculato, mas sim furto. Nesse caso, como disse a questão, a tipificação é alterada, mantendo-se a natureza ilícita da conduta. Muda o tipo penal, mas a conduta continua ilícita.

  • Nos crimes funcionais impróprios, ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional. Não estando presente a condição de funcionário público, que é elementar do tipo penal, continuará sendo crime, mas diverso do crime funcional. Como exemplo, cita-se o crime funcional impróprio de peculato-furto, previsto no art. 312, §1º, do Código Penal. Nesse crime, um funcionário público, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, subtrai um bem ou valor. Nesse caso, constata-se a prática do crime de peculato-furto.

    Por outro lado, caso um particular pratique a mesma conduta de subtrair bens da administração pública, não será punido pela prática do peculato-furto, mas também não haverá mero fato atípico, considerando que esse indivíduo responderá pelo crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal

    Fonte:

  • A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 327, parágrafo 1º do CP.

    B) INCORRETA. A questão erra do dizer que se equipara a funcionário público quem exercer cargo emprego ou função em partido político político, não há qualquer disposição no Código Penal que faça menção ao partido político.

    C) CORRETA. Os crimes de funcionário público praticados contra a Administração Pública se subdividem em: próprio, que é aquele que caso não haja a característica de servidor público, o crime não subsiste (caso do crime de prevaricação), ou seja, é atípico; impróprio é aquele que caso haja a falta da qualidade de servidor público, o crime ora funcional, passa para outro de natureza diversa (caso do peculato-aproprição, não havendo a qualidade de servidor público, ter-se-á apropriação indébito). 

    D) CORRETA. O crime de advocacia administrativa dá-se quando o servidor público patrocina interesse privado perante a Administração Pública, se o interesse é ilegítimo ter-se-á uma majorante de pena (art. 321, parágrafo 1º do CP). Portanto, o crime ocorre ainda que o interesse seja legítimo.

    E) CORRETA. A assertiva está conforme a disposição do art. 327, parágrafo 2º do CP.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do conceito de funcionário público para efeitos penais.

    A – Correta. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (art. 327, § 1° do Código Penal).

    B – Errada.  Partido político é pessoa jurídica de direito privado e quem exerce função em partido político não é equiparado a funcionário público por ausência de previsão legal.

    C – Correta. Crimes funcionais impróprios: são os crimes em que ausente a condição de funcionário público há uma desclassificação do crime, mas a conduta continua sendo típica. Ex. peculato furto (art. 312, § 1° do CP). Só comete o crime de peculato furto se o sujeito ativo for funcionário público, sem a condição de funcionário público o fato não deixa de ser criminoso, porém o crime será o de furto (art. 155 do CP).

    D – Correta. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 321 do CP). Para caracterizar o crime é indiferente se o interesse é legítimo ou ilegítimo, mas se  o interesse é ilegítimo o crime passa a ser qualificado.

    E – Correta. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (art. 327, § 2° do CP).

    Gabarito, letra B.
  • Para fins de revisão:

    nos crimes funcionais impróprios, ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional.

    Como exemplo, cita-se o crime funcional impróprio de peculato-furto, previsto no art. 312§ 1º, do CP . Nesse crime, um funcionário público, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, subtrai um bem ou valor. Nesse caso, constata-se a prática do crime de peculato-furto.

    Por outro lado, caso um particular pratique a mesma conduta de subtrair bens da administração pública, não será punido pela prática do peculato-furto, mas também não haverá mero fato atípico, considerando que esse indivíduo responderá pelo crime de furto, previsto no 155 do CP

  • Importante: Há classificações dentro dos crimes contra a Administração Pública que podem gerar confusão. A começar pela diferença entre Crimes Funcionais Próprios/Impróprios e Peculato Próprio/Impróprio:

    Crimes Funcionais (delicta in officio): Os crimes são praticados no exercício da função pública ou em razão dela:

    Crimes Funcionais Próprios: A condição de Funcionário Público do agente é obrigatória para a tipificação. Sem ela, o crime é atípico, porque não há outra infração penal que absorva a conduta (Ex.: Prevaricação);

    Crimes Funcionais Impróprios: Se o agente não for funcionário público, o fato ainda é típico, mas ocorre sua desclassificação para conduta análoga. (Ex.: Peculato por apropriação, é desclassificado para apropriação indébita, crime comum).

    crime de Peculato também possui classificações, entre elas as de Próprio e Impróprio:

    Peculato Próprio: O Sujeito Ativo tem a posse (Peculato Apropriação e Peculato Desvio, art. 312, caput)

    Peculato Impróprio: O Sujeito Ativo NÃO tem a posse (peculato furto e mediante erro, art. 312 §1º e art. 313)

    Assim, o crime de Peculato Apropriação é um crime funcional impróprio ao mesmo tempo que é um peculato próprio.

  • GAB B

    A) Equipara-se a funcionário público para efeitos penais quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

     Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    B)Equipara-se a funcionário público para efeitos penais quem exerce cargo, emprego ou função em partido político.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    C) Crime funcional impróprio é aquele cuja tipificação é alterada conforme tenha ou não o autor a qualidade de funcionário público, mantendo-se a natureza ilícita da conduta.

    D) Há crime de advocacia administrativa quando o funcionário utiliza o cargo para patrocinar interesse privado perante a administração, inclusive quando o interesse defendido é legítimo.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    E) A pena é aumentada em um terço se o autor do crime contra a Administração Pública for ocupante de cargo em comissão.

    Art. 327 -   § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • GAB: B

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

    Não faz menção ao partido político.


ID
2390098
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Auxiliar administrativa, cuja função é basicamente digitação de documentos, 37 anos, há 8 anos na função, iniciou quadro de parestesia em 2° e 3° quirodáctilos da mão esquerda, há cerca de dois meses. Canhoteira, evoluiu com edema e dor na região, agravada ao final do turno do trabalho. Percebeu agravamento também ao segurar uma caneta fina. Para atenuar a dor, referiu sacudir vigorosamente a mão afetada. Também fazia uso de anti-inflamatórios não esteroides nos momentos de maior crise. Ao exame físico, observou-se a presença de sinal de Phalen na região referida. Qual é o diagnóstico mais provável e a conduta mais adequada nesse caso?

Alternativas

ID
2390101
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

De acordo com a portaria 204/16, são consideradas doenças, agravos ou eventos de notificação compulsória:

Alternativas
Comentários
  • A portaria 204 Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

    A lista de doenças a ser notificadas compulsoriamente estão listadas no anexo.

    Analisando as opções temos em negrito as presentes no anexo [e entre colchetes as não previstas].

    A) hanseníase, [conjuntivites virais] e difterias.

    B) febre de chikungunya em áreas sem transmissão, hepatites virais e violência doméstica.

    C) infecção pelo HIV, doença aguda pelo vírus zika e [pneumonias fúngicas].

    D) [febre tifoide], [intoxicação por chumbo] e [gastroenterite aguda por salmonelose].

    E) acidente de trabalho com exposição a material biológico, [LER/DORT] e acidente por animal peçonhento.

    Aqui o código do anexo:

    1 a . Acidente de trabalho com exposição a material biológico

    2 Acidente por animal peçonhento

    8 Difteria

    14 a. Doença aguda pelo vírus Zika

    19 a. Febre de Chikungunya

    19 b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão

    23 Hanseníase

    28 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)

    48 a. Violência doméstica e/ou outras violências


ID
2390104
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A respeito das intoxicações ocupacionais, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com a coluna da esquerda.

1. Linha de Burton.

2. Linha de Aldrich Mee.

3. Anemia aplástica.

4. Mesotelioma maligno de pleura.


( ) Intoxicação por benzeno.

( ) Intoxicação por arsênico.

( ) Intoxicação por chumbo.

( ) Intoxicação por amianto.

Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas

ID
2390107
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação às manobras de detecção de doenças osteomusculares, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2390110
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação às pneumoconioses ocupacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2390113
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

Considere as seguintes substâncias químicas tóxicas:

1. Brometo de metila.

2. Chumbo e seus compostos tóxicos.

3. Mercúrio e seus compostos tóxicos.

4. Sulfeto de carbono.

5. Tolueno.

Com relação aos transtornos orgânicos de personalidade, podem ser qualificados como Schilling I:

Alternativas