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I-CORRETA
Art.897 § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
II-CORRETA
Art.897 § 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
III-CORRETA
Art.897 § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
IV-CORRETA
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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Gabarito: Letra A
Agravo de Petição
Cabimento: Decisões do Juiz ou Presidente, nas EXECUÇÕES
Recebimento: Quando o agravado delimitar, justificadamente:
matérias
valores impugnados,
PERMITIDA a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Julgamento: Pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida
SALVO se tratar de Juiz do Trabalho da 1° Instância ou Juiz de Direito
Quando versar APENAS sobre Contribuições Sociais: Juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias,
serão autuadas em apartado e
remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
http://www.oabmt.org.br/Admin//Arquivos/Documentos/201702/PDF34146.pdf
https://www.youtube.com/watch?v=udzH1hShF64
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Oliver Queen, essas regras que você citou no Sumarissimo e Execução cabem ao Recurso de Revista e não ao R. Ordinário.
O RO no Sumarissimo terá as mesmas hipóteses e prazos do que no rito ordinário, a diferença está apenas na celeridade: Ele será imediatamente distribuído, o relator deverá liberá-lo no prazo de 10 dias, e a secretaria colocar em pauta imediatamente, não terá revisor, O MP fará parecer oral se ele achar necessário, com registro na certidão.
Lembrando que na fase de execução, a impugnação será realizada pelo agravo de petição.
Bons estudos.
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o nome da banca kkk
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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO INDEPENDENTE DE GARANTIA DO JUÍZO
- EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA
- EXEQUENTE INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,
CABENDO AO EXEQUENTE IGUAL PRAZO
DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS
OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
RR – TST:
ÔNUS DA PARTE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO ALEGAR EM PRELIMINAR A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, TRANCREVER OS ED E O TRECHO DA DECISÃO E PRONUNCIAMENTO DO TRT PARA O COTEJO E VERIFICAÇÃO
RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA
– CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL DE 5 MIN
É IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS
NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST
RR
– INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT
- CONTRÁRIA À SÚMULA TST , OJ TST, SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃO DIRETA À CF
- DER INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT EM RELAÇÃO À LEI ESTADUAL, CCT, ACT, SENTENÇA NORMATIVA, REGULAMETO EMPRESARIAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EM ÁREA TERRITORIAL QUE ECXCEDA JURISDIÇÃO DE 1 TRT
- VILAÇÃO À LEI FEDERAL OU AFRONTA DIRETA À CF
- SE O RECURSO SOBE AO TRT POR REMESSA NECESSÁRIA (DUPLO GRAU), NÃO CABE RR,
SALVO SE O RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE CONTRÁRIA FOI PROVIDO PIORANDO A SITUAÇÃO DA FP
- NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
DIVERGÊNCIA ENTRE TRT’S DEVE ABRANGER TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PARA SER CABÍVEL O RR
RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO OU EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO, DEPENDE DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF
- NA CONTROVÉRSIA DA EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CNDT CABE RR POR VIOLAÇÃO Á LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL OU VIOLAÇÃO DIRETA À CF
RR – SUMARÍSSIMO – SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST, SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃOI DIRETA À CF
CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT
RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA
MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QUESTIONAMENTO
RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AI
ED – CABE EFEITO MODIFICATIVO NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS-EXTRÍNSECOS:
(REGULARIDADE FORMAL, TEMPESTIVIDADE, PREPARO E ADEQUAÇÃO)
AGRAVO INTERNO
– 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO – SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE MULTA DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO
INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA, SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL
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Aqui onde eu moro tem um grupo de pagode com o mesmo nome dessa banca.
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hahhaah
Por isso que eu assino o QC. É cada figura!
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Dica:
Não confundir:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
Art.897 § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
I. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
O item I está correto, observem o artigo abaixo:
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
II. Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
O item II está correto e refletiu o parágrafo oitavo do artigo 897 da CLT.
Art. 897 da CLT § 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
III. O agravo de petição será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar-se de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença.
O item III está correto.
Art. 897 da CLT § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
IV. Cabe agravo de petição, das decisões do juiz ou do Presidente, em execução, no prazo de oito dias.
O item IV está correto.
Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
O gabarito da questão é a letra "A".
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 897, § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
II - CERTO: Art. 897, § 8o Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
III - CERTO: Art. 897, § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.
IV - CERTO: Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;