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Art. 200, CF, Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
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A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Correto, nos termos do art. 200, IV, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
II. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Correto, nos termos do art. 200, I, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
III. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Correto, nos termos do art. 200, II, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Portanto, os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito: D
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monitor do qc: A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Correto, nos termos do art. 200, IV, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
II. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Correto, nos termos do art. 200, I, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
III. Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Correto, nos termos do art. 200, II, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Portanto, os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito: D
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Vou tentar explicar:
A regra é 1:30 para a acusação e 1:30 para defesa
vejam que o legislador não fala de PARTES.
Se tiver mais de um acusador ou defensor, o tempo (1:30) é dividido entre eles.
Se tiver mais de um réu, é acrescido uma hora para acusação e para a defesa, totalizando 2:30 para a acusação e 2:30 para a defesa, e não para as PARTES, pois estas devem dividir o tempo entre si, não sendo 2:30 para cada.
Tudo isto está no art. 477, CPP.
Abraços kkk
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Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.
§ 1 Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.
§ 2 Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1 deste artigo.