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                                A garantia é vazada nos seguintes termos, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos: 
 
 Artigo XIV. 1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
 2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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                                 Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
 
 Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
 
 Ao analisar os artigos da Declaração, verifica-se que a alternativa correta é a letra E, com base no art. 14, I e II que expressam exatamente a mesma garantia descrita.
 
 
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                                 Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.   Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.   Ao analisar os artigos da Declaração, verifica-se que a alternativa correta é a letra E, com base no art. 14, I e II que expressam exatamente a mesma garantia descrita. 
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                                A princípio iria marcar a alternativa 'A', mas está correta: a limitação citada é RAZOÁVEL e não INTEGRAL. Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da
duração do trabalho e as férias periódicas pagas 
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                                a) ERRADA: Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação integral das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Art. 24 - Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.   b) ERRADA: Ninguém será preso, detido ou exilado. Art. 9º - Ninguém será ARBITRARIAMENTE preso, detido ou exilado.    c) ERRADA: Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, constituíam delito perante o direito internacional. Art. 11 1. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.   d) ERRADA: Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, desde que seja cobrado imposto ou taxa referente à moradia e à liberdade. Art. 13 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   e) CORRETA - Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Mas, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Art. 14 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 
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                                GABARITO:E
 
 
 Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade. 
 Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
 
 Ao analisar os artigos da Declaração, verifica-se que a alternativa correta é a letra E, com base no art. 14, I e II que expressam exatamente a mesma
 garantia descrita.
 
 
 FONTE: PROFESSOR DO QC
 
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                                Limitação razoável... 
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                                GAB : E   Letra da Lei... 
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                                Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação integral das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Artigo 24 Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas   OBSERVAÇÃO: cuidado com a pegadinha de 8 horas diárias e 44 semanais. 
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                                Ninguém será preso, detido ou exilado. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 
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                                Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, constituíam delito perante o direito internacional. Artigo 11 I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.   II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 
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                                Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, desde que seja cobrado imposto ou taxa referente à moradia e à liberdade. Artigo 13 I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. 
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                                Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Mas, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo 14 I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.     	 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 	I - independência nacional; 	II - prevalência dos direitos humanos; 	III - autodeterminação dos povos; 	IV - não-intervenção; 	V - igualdade entre os Estados; 	VI - defesa da paz; 	VII - solução pacífica dos conflitos; 	VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 	IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 	X - concessão de asilo político. 	Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   
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                                A) é limitação razoável! Não é limitação integral!