A questão trata de ORÇAMENTO PÚBLICO.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) O orçamento plurianual integra os
planos nacionais de desenvolvimento.
Incorreta. Conforme o art. 165, §4º, Constituição Federal de 1988
(CF/88): “Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos
nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano
plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".
Portanto, os planos nacionais de
desenvolvimento serão elaborados conforme o Plano Plurianual (PPA),
e NÃO integrando o PPA. Além disso, o correto é PPA e NÃO Orçamento
Plurianual.
B) O orçamento-programa discrimina os
meios com os quais poderão ser alcançadas as finalidades.
Incorreta. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Orçamento
Tradicional é o processo orçamentário em que apenas uma
dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
Também é conhecido como Orçamento Clássico.
Havia a dissociação
entre Plano e Orçamento, faltando assim, o planejamento das ações de
governo. Além disso, os administradores só se preocupavam com as necessidades
financeiras das unidades organizacionais ou administrativas. Não havia
acompanhamento dos resultados.
Outras características
do Orçamento Tradicional ou Clássico que podem ser cobradas em prova:
- pedido de autorização de gastos;
- despreocupação em atender às
necessidades da população;
- despesas com manutenção da
estrutura estatal – visa aquisição de meios;
- ênfase nos aspectos contábeis;
- controle de legalidade e de
honestidade do gestor – Controle Político;
- só previsão de receitas e autorização
de despesas;
- predomina incrementar o orçamento; e
- prevalece o aspecto jurídico ao
aspecto econômico.
Portanto, a
alternativa trata do Orçamento Clássico ou Tradicional, e NÃO do
Orçamento Programa.
C) As matérias orçamentárias de
iniciativa do Congresso Nacional estão sujeitas à sanção presidencial.
Incorreta. Observe o art. 48, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com
a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre: (...)".
Portanto, as matérias dos art.
49 (competência exclusiva do Congresso Nacional), art. 51 (compete
privativamente à Câmara dos Deputados) e art. 52 (compete
privativamente ao Senado Federal) NÃO estão sujeitas à sanção
presidencial.
D) O orçamento geral da União
compreende os investimentos das empresas de que ela detém o controle acionário.
Correta. Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público".
A Lei Orçamentária Anual (LOA)
do “governo federal" é a Lei Orçamentária da União. Também
pode ser chamada de Orçamento Geral da União (OGU).
A LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento
Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS). O Orçamento
de Investimentos (OI) contempla somente as despesas dos Investimentos das Empresas
Estatais Independentes ou NÃO Dependentes (EEI). As EEI são
empresas que NÃO dependem de recursos do controlador para
se manter. Isto é, elas conseguem se manter sem receber recursos do ente
controlador para pagar suas despesas. As despesas consideradas de manutenção de
suas atividades e outras que não sejam investimentos NÃO fazem
parte do OI. São encaminhadas em anexo específico junto com o Projeto de LOA e
aprovadas por Decreto. As despesas das Empresas Estatais Dependentes
(EED) somente entram no orçamento fiscal (OF) e
no orçamento da seguridade social (OS) se forem controladas
pelo ente, conforme art. 2, III, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n.º 101/2000 - LRF).
Portanto, o OGU compreende
os investimentos das EED e EEI que
de que ela detém o controle acionário.
E) O equilíbrio orçamentário exclui a
hipótese de superavit ou deficit.
Incorreta. De acordo com a doutrina, o Princípio do Equilíbrio dispõe
que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA)
têm que ser em igual valor. Então, as despesas fixadas não podem
ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A LOA
é aprovada de forma equilibrada, devendo o seu equilíbrio formal ser
observado de forma obrigatória.
É importante destacar o art. 167, III,
Constituição Federal/88 (CF/88): “é vedada a
realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". A doutrina entende que se trata
do equilíbrio material.
A Regra de Ouro proíbe que UMA origem das Receitas de Capital (Operação de Crédito) ultrapasse o montante de TODAS as Despesas de Capital.
Tendo em vista que Operação de Crédito é uma
origem da receita, a CF/88 objetiva evitar que o
Governo venha a contrair empréstimos e financiamentos para aplicar esses
recursos em Despesas Correntes, aumentando o endividamento. Só que a
CF/88 permite que essa situação ocorra, desde que autorizada mediante
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, conforme art. 167, III, CF/88.
Durante a execução do orçamento, 3ª etapa
do ciclo orçamentário, pode ocorrer necessidade de contratar operações de crédito que ultrapassem o montante das despesas de capital. Com
isso, essas operações de crédito irão ser alocadas para cobrir tanto as despesas capital quanto despesas correntes, havendo
assim um deficit orçamentário. Nesse caso, haveria um desequilíbrio orçamentário, quebrando o equilíbrio material orçamentário.
Portanto, o equilíbrio formal é obrigatório e deve ser respeitado.
Já o equilíbrio material pode ocorrer durante a execução orçamentária, gerando
um deficit, mas deverá ser aprovado por maioria absoluta do Poder Legislativo.
Gabarito do Professor: Letra D.