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GABARITO B
(a) Competência, conveniência, finalidade, motivo e objetivo.
(b) Forma, competência, finalidade, motivo e objeto.
(c) Imperatividade, competência, legitimidade, motivo e objeto.
(d) Forma, competência, finalidade, oportunidade e objeto.
(e) Oportunidade, objetivo, finalidade, imperatividade e motivo.
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Macete: COFIFOMOB
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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LETRA B CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
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Letra B.
Só um acréscimo à explanação do colega, a vinculação que está atrelada ao elemento finalidade passa pelo ato vinculado (regra), porém poderá passar pelo discricionário quando houver a tredestinação (exceção)
Segue conceito para que não fiquem só no arroz com feijão.
Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado. Os bens desapropriados pelo Estado devem possuir uma destinação pública. Ou seja, no ato desapropriatório devem constar os motivos da mesma, o porque (fatos e direitos) do ato
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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MACETE = COM FI FOR M OB #
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VAMOS TRABALHAR CADA UM DELES:
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COM petência: É quem está legalmente autorizado a fazê-lo, ainda que não seja tão competente naquele sentido popular.
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FI nalidade: A Administração não pode atuar com o objetivo de beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, uma vez que seu comportamento deverá sempre ser norteado pela busca do interesse público.
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FOR ma: é o modo de exteriorização do ato administrativo.
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M otivo: Representa a situação de direito e de fato que determina sua realização.
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OB jeto: Consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
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Fé em Deus, não desista.
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FF. COM --> Forma ; Finalidade; Competência ; Objeto ;Motivo
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LETRA B CORRETA
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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O Ato Administrativo é meu bichinho de estimação e o nome dele é: FIFOCOM
FInalidade
FOrma
Competência
Objeto
Motivo
Me ajudou bastante esse macetinho,espero que ajude vocês.
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Não sei quanto a vocês mas decorar sigla é muito difícil para mim, principalmente fora de um contexto. eu consigo entender melhor com frases, como exemplo.
Os jogadores do FFC não escolhem com quem irão jogar, mas escolhemos se o MÔrzinho vai com a gente.
Forma, Finalidade e Competência - que são atos vinculados, não se escolhem
Motivo e Objeto - que são discricionário, os que se escolhem
PS: Para os que entendem pouco de futubel, FCC é a sigla do Fluminense Futebol Clube.
Foi assim que nunca mais esqueci.
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COMFIFORMOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
*Os três primeiros são vinculados!
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Já entro na prova sabendo> Atos Administrativos> REQUISITOS:CO.FO.FI.MO
.............................................................................>ATRIBUTOS da PATI
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Lembra da música: Co ... Fi... Fo... Mo..Ob
Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto .... Lá, rá, lá, rá
#Alfartanosforça
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Eu COMFFIO na aprovação.
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Com Fi For M OB
Gabarito B
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GABARITO ITEM B
REQUISITOS --> BIZU: ''CO FI FO MO OB''
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
ATRIBUTOS ----> BIZU: ''PATI''
PRESUNÇÃO DE LEGIMITIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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COFIFOMOB
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É muito comum as bancas cobrarem os atributos e requisitos dos atos administrativos. Lembrando:
ATRIBUTOS: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE. O FAMOSO PATI.
REQUISITOS: COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO. O FAMOSO COFOFIMO.
Não podemos esquecer que competência, forma e finalidade são atos vinculados. E motivo e objeto são atos discricionários.
Para a galera que já sabe esse conteúdo, ignorem o conteúdo acima. Para o povo que tá começando agora, é interessante reconhecer estes termos.
"O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis".
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Gabarito= B; Os requisitos de ato administrativo para terem VALIDADE devem ser COM 2 F = (competência, objeto, motivo, forma e finalidade)
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FF.COM
Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo
Os três primeiros Vinculados e os dois últimos discricionários
Forma e competência podem ser convalidados
competência exclusica NÂO PODE SER CONVALIDADA
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Embora não haja absoluto consenso doutrinário acerca do tema, a postura majoritária, e que é abraçada pelas Bancas, segue a linha de considerar como requisitos de validade do ato administrativo os seguintes elementos: competência, finalidade, forma, motivo e o objeto.
A base normativa de sustentação desta corrente encontra-se na Lei 4.717/65, Lei da Ação Popular, que, em seu art. 2º, ao elencar as causas de invalidade dos atos do Poder Público, acaba por revelar os referidos pressupostos.
No ponto, confira-se:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
Logo, seguindo esta posição, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
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Comentários: Questão correta opção ( B ).
Os elementos do ato administrativo são a sua infraestrutura. Também são chamados de requisitos ou pressupostos.
Os elementos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.