-
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
-
Por mais que o servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, não acho correto afirmar que o servidor será penalizado, civil, penal e administrativamente.
Ou seja, o servidor que exerce de forma irregular as suas atribuições, a depender da irregularidade, poderá responder e ser penalizado civil, penal e administrativamente.
-
Marquei a C por entender o que a banca estava pedindo, mas, pela redação das assertivas, a correta seria a B.
-
Esta questão versa sobre o tema: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais, mais especificamente o seu artigo 121: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
a) ERRADA. Além de civilmente, o servidor pode responder criminalmente e administrativamente.
b) ERRADA. Existe a possibilidade do servidor não ser responsabilizado administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições e ser responsabilizado civilmente e/ou criminalmente? Sim, pois são instâncias independentes, contudo, a questão sinaliza o art. 121 Lei 8.112/90 e existe a alternativa que transcreve literalmente o artigo, então, nestes casos, não podemos ir além do que é pedido pela questão, ou seja, "menos é mais".
c) CORRETA. Trata-se da transcrição literal do art. 121 Lei 8.112/90 colacionado no próprio enunciado da questão.
d) ERRADA. Pegadinha da banca, posto que, seja o servidor estável ou em estágio probatório, se incorrer nas proibições contidas no art. 132 Lei 8.112/90 e acumular ilegalmente cargos, sendo provada sua má-fé (art. 133, §6º Lei 8.112/90) será demitido, a única diferença é que a demissão do estável só ocorre nas hipóteses do art. 22 Lei 8.112/90, enquanto ao servidor em estágio probatório não é exigido este rigor formal.
Art. 22 Lei 8.112/90: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
e) ERRADA. O servidor pode responder penalmente pelos seus atos, inclusive a própria Lei 8.112/90 assim os conceitua:
Art. 123 Lei 8.112/90: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Gabarito: c) o servidor será penalizado, civil, penal e administrativamente.
-
GABARITO: LETRA C
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Eu acertei a questão, mas a meu ver, a alternativa B também estaria correta. Vejamos: "o servidor tem como NÃO ser penalizado administrativamente". Correto, pois basta que ela aja sem praticar nenhum ilícito penal ou que não venha a infringir nenhum artigo da lei 8.112/1990.
-
Nossa, que questão mal feita!
-
b) o servidor tem como não ser penalizado administrativamente.
Claro que tem como não ser penalizado, basta na esfera penal configurar negativa de autoria ou inexistência de fato!
Marquei a C, mas a B não está errada.
-
responder não é igual a ser penalizado.
-
questao estranha a letra c diz que sera responsabilizado penal, civil e administrativamente , não necessariamente pelas tres esferas
-
A coesão na assertiva B passou longe heim...
-
Eu marquei a letra B com base no conhecimento do artigo 126 da lei 8.112/90, pois se ficar provado que não houve o ilícito ou que o servidor não seja o autor, a responsabilidade administrativa deverá ser afastada.
B o servidor tem como não ser penalizado administrativamente.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-
Acredito que o gabarito correto seria a letra B
Na alternativa C está uma letra de lei forçada, porém, não há como afirmar que o servidor será punido civil, penal e adm. Além disso, colocar a letra B como errada é afirma que o servidor sempre será punido, caracterizando a responsabilidade objetiva do Servidor o que não existe.
-
GABARITO: LETRA C
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
O enunciado dá a resposta
-
Eu marquei a letra C porque é a letra da lei, mas a letra B está com um sentido de possibilidade; poderia ser interpretada como correta. "o servidor tem possibilidade não ser penalizado administrativamente".
-
questão é tão estranha q dá medo acertar
-
a "b" não esta errada, porem a c é a "maisss" correta...
abraços
-
Gabarito:c
Art. 121/lei 8112. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Comentário:
▪ Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra. Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dano ao erário, poderá, cumulativamente:
(i) sofrer a sanção administrativa de demissão;
(ii) ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário;
(iii) ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art. 908 da Lei 8.666/1993.
▪ O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização na(s) restante(s).
▪ Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
->a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
->a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
▪ Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.
▪ Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.
▪ Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.
Súmula 18 do STF: “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.
Fonte:Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada .Prof. Herbert Almeida .PDF.Estratégia Concursos.
-
A questão exige o conhecimento estampado no art. 121 da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais. Veja:
Art. 121 lei nº 8.112/90: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:
- Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva
- Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis
- Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário
Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.
Gabarito: C
-
Gente, a resposta está no caput da questão.