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GAB: C
Art. 37, IV. CF - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
SEJA FORTE !
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a) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
c) Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
d) Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
e) VII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Gabarito C
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Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública:
a) INCORRETA. O direito à live associação sindical é garantido (art. 37, VI), bem como o direito de greve (art. 37, VII), desde que seja exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
b) INCORRETA. A CF ressalva os casos especificados na legislação. Art. 37, XXI.
c) CORRETA. Art. 37, IV.
d) INCORRETA. O ingresso dos estrangeiros no serviço público é permitido, desde que se observe a lei. Art. 37, I.
e) INCORRETA. Art. 37, Esta proibição abrange as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Art. 37, XVII.
Gabarito do professor: letra C.
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
GABARITO: LETRA C
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Quanto às disposições constitucionais acerca da Administração Pública:
a) INCORRETA. O direito à live associação sindical é garantido (art. 37, VI), bem como o direito de greve (art. 37, VII), desde que seja exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
b) INCORRETA. A CF ressalva os casos especificados na legislação. Art. 37, XXI.
c) CORRETA. Art. 37, IV.
d) INCORRETA. O ingresso dos estrangeiros no serviço público é permitido, desde que se observe a lei. Art. 37, I.
e) INCORRETA. Art. 37, Esta proibição abrange as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Art. 37, XVII.
Gabarito do professor: letra C.
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Gabarito letra C.
c) Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Mas confesso que me deu muita dúvida, uma vez que lembrei da "prorrogação" do prazo por igual período (tipo 2 anos + 2 anos)
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A
são garantidos ao servidor público civil os direitos sociais previstos para o trabalhador em geral, como o direito à livre associação sindical, sendo-lhe, contudo, proibido o exercício do direito à greve.
Servidor civil pode realizar greve, ela somente é restrita a polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e Corpo de Bombeiros.
B
ressalvadas as aquisições realizadas pela Administração Indireta; obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
"ressalvadas as aquisições realizadas pela Administração Indireta" o erro está nesse trecho.
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
C
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.
Gabarito
D
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado o ingresso de estrangeiros no serviço público.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
E
a proibição de acumular empregos e funções não abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)