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Questões de Direito Tributário

  1. Questões de Questões Propedêuticas
    1. Questões de Atividade Financeira do Estado no Direito Tributário
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  2. Questões de Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
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  3. Questões de Competência Tributária
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  4. Questões de Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
    1. Questões de Princípios e Regras Jurídicas
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    4. Questões de Princípio da Anterioridade
    5. Questões de Princípio da Isonomia
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    13. Questões de Outros princípios tributários
  5. Questões de Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
    1. Questões de Outras Imunidades Tributárias
    2. Questões de Imunidade Recíproca
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    7. Questões de A Imunidade Tributária dos partidos políticos
    8. Questões de A Imunidade Tributária dos sindicatos dos trabalhadores
    9. Questões de A imunidade tributária das entidades educacionais e assistências sem fins lucrativos
    10. Questões de A imunidade tributária Cultural
    11. Questões de A imunidade dos fonogramas e videofonogramas
  6. Questões de Repartição das Receitas Tributárias
  7. Questões de Legislação do Direito Tributário
    1. Questões de Função da Lei Complementar em Direito Tributário
    2. Questões de Conceito de Legislação Tributária
    3. Questões de Função da Lei Ordinária
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    6. Questões de Vigência e Aplicação da Lei Tributária
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    8. Questões de Retroatividade da Lei Tributária
  8. Questões de Obrigação Tributária
    1. Questões de Teoria geral e Tipos de obrigação
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    6. Questões de Substituição Tributária
    7. Questões de Denúncia Espontânea
  9. Questões de Lançamento Tributário
    1. Questões de Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
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  10. Questões de Suspensão do Crédito Tributário
    1. Questões de Suspensão do Crédito Tributário - Disposições Gerais
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    4. Questões de Depósito do montante integral
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  11. Questões de Extinção do Crédito Tributário
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    1. Questões de Exclusão do Credito Tributário - Disposições Gerais
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    2. Questões de Direito Tributário Penal
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    4. Questões de Medida Cautelar Fiscal
    5. Questões de Ação Declaratória
    6. Questões de Ação Anulatória
    7. Questões de Ação de Consignação em Pagamento no Direito Tributário
    8. Questões de Ação de Repetição de Indébito
    9. Questões de Mandado de Segurança na Execução Fiscal e Processo Tributário
    10. Questões de Ação de Embargos à Execução
    11. Questões de Exceção de Pré-Executividade
  20. Questões de Simples Nacional

ID
3826
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.

II. A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia.

III. A cessão de direitos relativos à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.

IV. A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por acessão física, como definidos na lei civil.

De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto (de competência dos Estados) sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador o que se refere APENAS nas hipóteses

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

  • O Imposto de transmissão de bens imóveis passou a ser competência dos municípios.

    Esta questão não tem sentido, já que não deve ter sido recepcionada pela constituição!
  • Caro Kleber,

    A transmissão à qual você se refere e a de forma onerosa, de competência dos Municípios e DF, o chamado ITBI.
  • Tais dispositivos foram tacitamente revogados pela CF/88!
  • Segundo a doutrina atual o CTN foi recepcionado pela CF/88 com força de lei complementar. Para a interpretação do art.35 devemos trazer a luz a existência de 2 impostos de transmissão. Um a título gratuito(causa mortis e doação) e outro a título oneroso. São respectivamente o ITCMD, de competência estadual e o ITBI de competência municipal. O artigo 35 define fatos geradores para ambos os impostos, quando interpretados em conjunto com a CF/88.O Art.35, I do CTN convalida as assertivas I e IV. Já o Art.35, II contraria a segunda assertiva tornando-a errada. Por último, o Art.35, III torna a terceira assertiva válida.
  • Tendo em vista os comentários conflitantes vou tentar ajudar:No CTN art 35 o imposto era todo do estado, agora con a CF de 1988 ficou repartido com os municípios (ITBI) - Estados (ITCMD)>> COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DF>ITCD OU ITCMD (Imposto sobre transmissão CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO de QUAISQUER bens ou direitos a ele relativos) - FATO GERADOR - Transmissão de quaisquer bens ou direitos CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO BASE DE CÁLCULO - Valor dos BENS ou DIREITOS TRANSMITIDOSCONTRIBUINTE - Quaisquer das partes envolvidas>> COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DF> ITBI - Imposto sobre a transmissão ONEROSA, INTER VIVOS, de bens imóveis ou direitos a ele relativos, EXCETO os direitos reais de garantia (hipoteca, anticrese), bem como os direitos à sua aquisição)FATO GERADOR - Transmissão Inter vivos por ato ONEROSO de bens imóveis ou direito reais sobre imóveis (exceto os de garantia), bem como a cessão de direitos a sua aquisição.BASE DE CÁLCULO - Valor dos Bens e DireitosCONTRIBUINTE - Qualquer das partes envolvidasFONTE - APOSTILA LUGONCFArt. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1.º O imposto previsto no inciso I: I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito FederalII - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:a) se o doador tiver domicilio ou residência....
  • Esta questão não foi anulada ?
  • Essa questão foi anulada: http://www.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/conc_servidores/gabaritos/Gabarito_A_tipo_1.pdf
  • O gabarito preliminar apontava como correta a opção “B”, mas, elaborada de acordo com a literalidade do artigo 35 do CTN,  a questão     foi anulada porque o dispositivo legal contém normas não recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 (o artigo 35 do CTN confronta com os artigos 155, I, e 156 II, da CF/88).
  • Essa questão é só mais uma prova de como os examinadores são despreparados. Ele tenta copiar e colar o CTN e até nisso erra...
  • Lamentável FCC, lamentável. Agora entendo como eles confundiram prevaricação com corrup. passiva na prova do trf1/2011. Eita nível baixo quanto aos examinadores.

ID
3829
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando,

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
  • BIZÚ:

    CD -----> contribuinte ------> direta  

    focar na palavra chave! Falou contribuinte, falou CD, ou seja, que tem "relação direta"

    x

    o que sobrar, ou seja: ------>  responsável ---> sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

     

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


ID
3832
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre outras hipóteses, suspendem a exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Por outro lado,Art. 156. Extinguem o crédito tributário:I - o pagamento;II - a compensação;III - a transação;IV - remissão;V - a prescrição e a decadência;
  • Macete:

    Quem MORA no DEPÓSITO, RECLAMA das CONCESSÕES de PARCELAMENTO.

    MORA: moratória.

    DEPÓSITO: depósito do seu montante integral.

    RECLAMA: as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

    CONCESSÕES (são 2!): concessão de medida liminar em mandado de segurança e concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies.

    PARCELAMENTO: parcelamento.

  • O artigo 151, incisos I e II do Código Tributário Nacional, embasa a resposta correta (letra A):

     
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
  • lembrar do moderecocopa - causas de suspensão do crédito tributário que estão no artigo 151 CTN. 

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.      

  • A) o depósito do seu montante integral e a moratória.

    B) o pagamento e a prescrição.

    C) o depósito do seu montante integral e a remissão.

    D) a remissão e a transação.

    E) o parcelamento e a compensação.

    Todas as demais alternativas (Fora parcelamento) são de Extinção de Crédito Tributário.

    PS: Quando se extingue o crédito tributário, não suspende a exigibilidade, ela é extinta também.

  • O que eu estava fazendo em 2007, meu deus !


ID
3835
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A isenção exclui o crédito tributário, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
  • CTNa) ERRADO: Art. 178 - A isenção, SALVO se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, PODE ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.b) ERRADO: Art. 176. A isenção, AINDA QUANDO PREVISTA EM CONTRATO, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.c) CERTO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.d) ERRADO: Art. 177 (acima).e) ERRADO: Art. 176 (...) Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
  • d)é ERRADA, pois é a ANISTIA que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se, também, às contravenções. Art. 180 do CTN.No caso da isenção abrange geralmente os impostos, pois as taxas e as contribuições de melhoria, salvo disposição de lei contrária, não serão objeto de isenção. art. 177, I do CTN.
  •  Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Ou seja , somente isenta o TRIBUTO  e não as TAXAS.

  • A isenção exclui o crédito tributário, sendo certo que:
    A) Não pode, em regra, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.( errado)

    Art;178-  A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser modificada e revogada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104.

    B)  é decorrente de lei que especifique os requisitos exigidos para a sua concessão, exceto quando prevista em contrato.( Errado)

    Art. 176- A insenção AINDA que prevista em CONTRATO, é sempre decorrente da lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos que se aplica e, sendo nesse caso, a prazo para sua duração.

    c)não é, em regra, extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, bem como às taxas e às contribuições de melhoria.( correto)
    Art. 177- Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I) às taxas e às contribuições de melhoria;
    II) aos tributos instituídos posteriormente `a sua concessão.


    d) abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se, também, às contravenções.( Errado)
     (Quis  fazer confusão entre anistia e isenção, já que o texto de lei referente às contravenções, é sobre anistia, que tb não se aplica...)
    art.180- a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vingência da lei que a concede,  não se aplicando:
    I- aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude, ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
    II- salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


    e) deverá ser sempre concedida em caráter geral, não podendo ser objeto de requerimento individual.( errada)
    Art.179- A isenção não conceda em caréter geral, é efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento pelo interessado que faça prova do preenchimento das condições e do cimprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

     

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


ID
3838
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto previsto sobre produtos industrializados

Alternativas
Comentários
  • Artigo 153 CF/88

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:(IPI)

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
  • Resposta: Da) Falso. “...a instituição ou majoração, bem como a revogação de benefícios como isenção, relativamente ao imposto sobre produtos industrializados, não estão submetidas à observância da anterioridade de exercício prevista no art. 150, inciso III, b, da CRFB. Isso porque o §1º do mesmo artigo expressamente o excepciona. Terão de observar, contudo, a anterioridade nonagesimal mínima, prevista no art. 150, III, “c”, da CRFB, pois o rol de exceções desta, também previsto no §1º do mesmo artigo, não abrange o IPI...” (PAULSEN, L.; ISBN 8573484136; p. 79).b) Falso. O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. O saldo verificado, em determinado período, em favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes. (CTN, art. 49, § único).c) Falso. O IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. (CF88, art. 153, §3º, III).d) Certo. O IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto. (CF88, art. 153, §3º, I e CTN, art. 48).e) Falso. Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (CF88, art. 153, §3º, IV, EC 42, 19/12/2003).
  • § 3º - O imposto previsto no inciso IV:(IPI)I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
  • Complementando:

    IPI: DEVE ser seletivo

    ICMS: PODE ser seletivo


  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
     

  • A- errado. Não se sujeita a anterioridade de exercício.

    B - errado. É não cumulativo.

    C - errado. Exportações são imunes.

    D - certo.

    E - errado. Terá impacto reduzido nos bens de capital.