Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer os critérios para exercício da função de juiz leigo,
nos termos da Resolução do TJBA nº 07/2014, que altera a Resolução nº/2010, que
trata do exercício das funções de conciliador e juiz leigo, vejamos:
Art. 1º. [..]
§ 1° O exercício das funções de conciliador e juiz leigo,
considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou
estatutário, é temporário e pressupõe capacitação adquirida em curso
anterior ao início das atividades, gratuito, ministrado ou reconhecido pelo
Tribunal de Justiça, com duração mínima de 40 (quarenta) horas no que
concerne aos juízes leigos, observado o conteúdo programático mínimo
estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Portanto, o item correto é a alternativa A.
Vamos analisar as demais alternativas:
b) O juiz leigo pode
exercer a advocacia perante as varas instaladas na mesma comarca onde desempenhe
suas funções;
ERRADO: Não é possível o exercício da advocacia perante as varas instaladas na
mesma comarca e com idêntica competência à da unidade onde desempenhas suas
funções, vejamos: “Art. 1º. [...] § 2º Os candidatos designados, quando
bacharéis em direito, ficarão impedidos de exercer a advocacia perante as varas
instaladas na mesma comarca e com competência idêntica à da unidade onde
desempenham suas funções, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à
Ordem dos Advogados do Brasil. Os juízes leigos atuantes em juizados especiais
da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de
juizados especiais da fazenda pública ".
c) O juiz leigo tem vínculo empregatício com o TJ/BA no exercício da
função;
ERRADO: Os juízes leigos não possuem vínculo empregatício, vejamos: “Art. 6º
Os valores referentes à prestação de serviços sem vínculo empregatício, pelos
conciliadores e juízes leigos, serão regulados por “Unidade de Valor”, a ser
instituída por Decreto da Presidência do Tribunal de Justiça. A remuneração dos
juízes leigos, quando houver, será estabelecida por ato homologado, isto é,
projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes”.
d) O desligamento de juiz leigo somente ocorrerá por processo
disciplinar, garantidos a ampla defesa e o contraditório;
ERRADO: O desligamento do conciliador, assim como do juiz leigo ocorrerá ad
nutum por iniciativa do juiz da
unidade onde exerça a função, sem necessidade de motivação ou processo
administrativo, vejamos: “Art. 1º. [...] § 4º O desligamento do conciliador
e do juiz leigo dar-se-á ad nutum por iniciativa do juiz da unidade onde exerça
a função, com anuência da Coordenação do Sistema de Juizados Especiais. Não
obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser
suspensos ou afastados de suas funções ad nutum”.
e) O juiz leigo, aprovado em processo de seleção, será designado para a
função pelo prazo de 2 anos, não sendo permitida a recondução;
ERRADO: É permitida a recondução por uma única vez, vejamos: “Art. 1º. [...] §
3° O conciliador e o juiz leigo, aprovados no processo de seleção, segundo a
ordem de classificação, em processo seletivo público de provas e títulos, ainda
que simplificado, conduzido por critérios objetivos estabelecidos pelo Conselho
Superior dos Juizados Especiais em conjunto com a Coordenação dos Juizados
Especiais, serão designados pelo prazo de 2 (dois) anos, por ato do Presidente
do Tribunal de Justiça, permitida a recondução por uma única vez. A lotação de
juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em
cada unidade judiciária”.
Gabarito da
questão: A