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Estava indo tão bem... Parecia Glee. O que invalidou foi o termo funções de confiança.
Função de confiança —> Cargo efetivo —> Direção, Chefia e Assessoramento.
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famosa casca de banana
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Agentes políticos possuem cargo público, mas não foram aprovados em concursos nem são comissionados e nem funcionários de confiança. Foram eleitos.
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Como o colega falou, casca de banana total: A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança.
Se eu respondo "certo": a alternativa poderia estar errada e o cespe alegar que as funções de confiança devem ser preenchidos por servidores efetivos, estes aprovados por concurso;
Se eu responde "errado": a alternativa poderia estar certa e o cespe alegar, como deve ter alegado, que realmente cargos em comissão e funções de confiança não necessitam de concurso público.
quando eu vou responder uma questão, por mais clara que a resposta pareça , eu fico pensando em como o avaliador do cespe poderia justificar um resposta injustificável...
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Para o exercício de função de confiança é necessário ser servidor,
logo é necessária a aprovação em concurso!
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ERRADA!
# FUNÇÃO DE CONFIANÇA > Somente para CARGO EFETIVO.
# CARGO
EM COMISSÃO > Para CARGO EFETIVO e CARGO SEM VÍNCULO.
Obs: Todos devem ser somente
para cargos de:
- DIREÇÃO;
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CHEFIA; ou
- ASSESSORAMENTO.
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Questão mal elaborada, pois ficou ambígua. Apesar de ser necessário ter cargo efetivo para assumir função de confiança não é necessário passar por um concurso público para assumir a função de confiança. Em síntese, o concurso publico é necessário para assumir o cargo efetivo e não a função de confiança.
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Também achei ambíguo demais, da a entender, de acordo com o Cespe, que a função de confiança exige-se concurso. Há uma questão parecida da mesma banca. Tem que ficar atento. >.<
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O Erro da questão está na segunda parte- "A investidura em cargo público
depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos
em comissão e as funções de confiança".
Conforme Art 37, v, da C/F. Informa que função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursado).
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Para assumir função de confiança em si, não necessita de aprovação em concurso público (você já é servidor)
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PEGADINHA DO MALANDRO!
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ERREI - Sendo Cespe, pensei: se eu optar por ERRADO, o Cespe vai dizer que esta CERTO por que, de fato, não há seleção pública pra cargos de confiança uma vez que só podem ocupá-los servidores efetivos. Uma faca de 2 gumes ... A questão dá margem a interpretações.
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Na
verdade, apenas os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e
exoneração, é que dispensam prévia aprovação em concurso público (art. 37, II,
parte final, CF/88 c/c art. 9º, II, Lei 8.112/90). Os cargos de provimento
efetivo, por outras palavras, deverão ser sempre providos através de prévio
concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo certo que as funções
de confiança devem ser exercidas por servidores concursados, ocupantes, pois,
de cargos efetivos (art. 37, V, CF/88).
Gabarito:
Errado
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Questão errada, pois as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidor público efetivo, outras questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;
Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;
Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e aquelas só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
GABARITO: CERTA.
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Isabela,
A primeira questão que você colocou afirma que a função de confiança prescinde de concurso? Isso não reforça que o gabarito da questão abaixo deveria ser "C" ao invés de "E"?
"A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança."
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Concordo com o Giancarlo. A questão da Isabela contradiz a questão acima!
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Errado.
Os cargos públicos são divididos em efetivo e em comissão. Os efetivos (aqueles que entram via concurso público são os únicos que exercem as funções de confiança). Ja os cargos em comissão podem ser tanto para efetivos (% obrigatória) como para não efetivos ( aqueles que não possuem como condição de cargo público a investidura via concurso público)
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Função de confiança: somente poderá ser ocupado por servidor efetivo
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Conforme Art 37, v, da C/F. Informa que função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursado).
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Essa questão não achei pegadinha, simplesmente mal formulada. É como se você para ocupar função de confiança necessita-se de outro concurso.
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Concordo com o Rodrigo Roses.
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Para se ocupar um cargo em comissão, não é necessário ser titular de um cargo público, mas para ser investido em função de confiança, antes deverá ser titular de cargo público, haja vista que a função de confiança só é preenchida por ocupantes de cargo público. :)
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As funções de confiança dependem de aprovação em concurso publico,ou seja, pra exercer função de confiança, tem q ser servidor público!
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Lindas e lindos desse brasil, talvez o elaborador da questao nao tenha feito pronatec! irei dar um jeitinho para resolver isso,entretando o gabarito é ERRADO.
Para exercer funçoes de confiança, por si só, nao é necessário a aprovaçao em concurso publico.
Um beijo filhos! Já já os concursos voltam! Promessa da mamae!
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É mais interpretação de texto que conhecimento da lei 8112( comum no CESPE ).
- Dividindo a questão:
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A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão.
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A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para as funções de confiança.
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A primeira oração está correta e a segunda errada, pois mesmo que a função de confiança não dependa de concurso ela não é uma forma de "investidura" em cargo público.
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Ótima análise Sandro.
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O ERRO da questão não repousa apenas em excluir as funções de confiança da regra do concurso, quando a banca cita somente essas duas modalidades, ele deixa de fora os membros dos tribunais superiores que entram pelo quinto constitucional sem concurso público, no caso da indicação da OAB. Quando um advogado se torna ministro sem nunca ter sido aprovado em concurso, e adquire vitaliciedade logo que assume, diferente dos membros de carreira (magistratura e MP), que somente se tornam vitalícios apos dois anos de serviço público.
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Só terá a função de confiança quem antes tiver passado por concurso público. Desta forma, a exceção da questão não cabe função de confiança, mas, apenas, em comissão.
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"Para assumir função de confiança em si, não necessita de aprovação em concurso público (você já é servidor)!" Assim q entendi tb. :(
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Casca de banana:(((
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Não se esqueçam que função de confiança não é a mesma coisa que cargo em comissão. Ocorre que, popularmente, o cargo em comissão é chamado de função de confiança.
Vejam o artigo 19, parágrafo primeiro 1º da lei 8112: O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime integral de dedicação ao serviço,(...).
o art. 37, V CF também explicita que a função de confiança é exercida exclusivamente por servidor efetivo.
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Na minha opinião o gabarito é "errado", pois apesar de precisar ser efetivo, a função de confiança é de livre nomeação e exoneração, ou seja, não precisa de novo concurso público pra chegar lá.
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ERRADA - FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO É FORMA DE INVESTIDURA NO SERVIÇO PUBLICO
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GABARITO ERRADO
Somente o cargo em comissão não é exigido concurso público para seu provimento. A função de confiança para seu provimento se faz necessário que o servidor já possua cargo efetivo, ou seja, de qualquer forma o servidor para lograr tal função deverá como requisito ter sido submetido a concurso posteriormente.
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Errada. Para exercer função de confiança, a pessoa já deve ser servidor efetivo. Ou seja, já passou por concurso público.
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Sacanagem o que a CESPE faz. Vejam a questão abaixo
Q559972
Direito Administrativo
Cargo, emprego, função, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: MPU
Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 11 a 26
Julgue o item que se segue, relativo aos agentes públicos.
Considere que a administração pública tenha nomeado determinado agente, não integrante do quadro de pessoal do órgão público, para o exercício de função de confiança relacionada com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa situação, a administração pública atuou de forma legítima, já que o provimento das funções de confiança independe de concurso público.
Gabarito Errado
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O cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.
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em comissão>qualquer pessoa
de confiança> servidores efetivos
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Sabendo que a art. 37, "II" traz a exceção a regra sobre nomeação em cargos públicos( concursos públicos de provas ou provas e títulos), veja o disposto:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
E tendo em mente que para exercer funções de confiança é necessário possuir status de servidor efetivo.
Não sobra dúvidas...
ERRADO.
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casca de banana ou ambiguidade
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Compreendo que as funções de confiança apenas podem ser exercidas por servidor público ocupante de cargo efetivo, ou seja, concursado.
Entretanto, para a nomeação desse servidor para o exercício do cargo de confiança em si não há necessidade de prévio concurso, pois trata-se de função de livre provimento e exoneração.
Em outras palavras: embora o servidor deva ser previamente aprovado em concurso público para que seja investido em um cargo efetivo, não há necessidade de que este servidor seja submetido a (outro) concurso para que seja nomeado para determinada função de confiança.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro
"Com isso, fica explicada a razão de ter o constituinte, no art. 37, II, exigido concurso público só para investidura em cargo ou emprego. Nos casos de função, a exigência não existe porque os que a exercem ou são contratados temporariamente para atender às necessidades emergentes da Administração, ou são ocupantes de funções de confiança, para as quais não se exige concurso público." (2010, p. 520-521)
Diante disso, não compreendo que a questão esteja "ERRADA" por afirmar que as funções de confiança dispensam prévia aprovação em concurso público.
De qualquer forma, não consegui identificar o erro da questão... Seria por subentender que a nomeação para função de confiança é uma forma de investidura em cargo público, quando na verdade "função de confiança" é uma espécie de "função pública" e não de "cargo público"?
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Me parece mais coerente a análise do Sandro Delgado:
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"É mais interpretação de texto que conhecimento da lei 8112( comum no CESPE ).
- Dividindo a questão:
.
A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão.
.
A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para as funções de confiança.
.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A primeira oração está correta e a segunda errada, pois mesmo que a função de confiança não dependa de concurso ela não é uma forma de "investidura" em cargo público. "
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Acredito que o erro possa ser o fato da questão citar a investidura de depender de concurso público, na minha opinião o certo seria a Nomeação depender de prévia aprovação. Pelo fato da investidura ocorrer só depois da Nomeação.
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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Cargo de confiança somente será preenchido por servidor de carreira.
Cargo em comissão pode ser preenchido por servidor de carreira ou não.
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Tipo de questão que comporta duas respostas.
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É mas a partir do momento que vc já fez o concurso não precisa fazer outro concurso para exercer a função de confiança..
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Pensei exatamente como a Debora Borghi, a questão comporta duas respostas mesmo, realmente, para ocupar um cargo de confiança ele não precisa fazer concurso, é como eu sempre digo, é o tipo de questão que a banca pode escolher a resposta, se disser que está errado tem justificativa para isso e se disser que está certo também, cabe a nós aceitar o que ela definir.
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Para exercer função de confiança, o cidadão necessariamente tem que ter sido aprovado em concurso público.
Para exercer cargo em comissão, o cidadão não precisa ser aprovado em concurso público. A diferença está aí!
gabarito errado.
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Na verdade, apenas os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, é que dispensam prévia aprovação em concurso público.
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Respondi com base na Constituição Federal: Art. 37, II a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
VEJA QUE NA PARTE SUBLINHADA, NÃO FALA "FUNÇÃO DE CONFIANÇA". Por isso marquei errado.
MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.
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As funções de confiança são para servidores EFETIVOS > Aprovados em concursos públicos, já os Cargos em Comissão são de LIVRE NOMEAÇÃO, não precisam ser concursados para serem contratados, mas devem atender requisitos minimos para tomar posse do cargo
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Famosa questão coringa!
Função de confiança é só pra concursado, logo exige concurso.
Função de confiança é so pra concursado, mas é de livre nomeação para a funçao, logo, nao exite concurso.
A banca deixa o gabarito que preferir
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Apenas os cargos em comissão dispensam concurso público; as funções de confiança, no entanto, são ocupadas por servidores efetivos.
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Cargo Público é ocupado somente por Servidores Públicos, investidos por Concursos, tambem chamado de efetivos, e unicos que podem assumir as Funções de Confiança !!
Comissionados ocupam cargos temporários de Livre nomeação e Exoneração
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Mas que questãozinha mais capciosa! Pqp!
Pelo gabarito, acredito que banca utilizou o seguinte raciocínio: Cargo em comissão não precisa de concurso mesmo, porém, vou pegar essa galerinha falando da função de confiança!
Galera, o camarada concursado, já está lá dentro e a prova que ele prestou é para o cargo x... Ele não precisa de outro concurso para exercer uma função de confiança. Acho que isso foi o que a banca quis colocar com essa questão maledeta.
Gab: Errado
Bons estudos!
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Gente, esse Cespe é especialista em derrubar candidatos...kkkkk
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Errada
CF/88
Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Alexandre Veloso, foi isso mesmo !!!
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meu povo, a questão não trata de distinguir cargo em comissão ou função de confiança!! O ERRO ESTÁ EM DIZER ..."exceto cargo em comissão e FUNÇÃO DE CONFIANÇA". A constituição só fala de "cargo em comissão". Vejamos:
art 37, II CF/88 - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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Ora, se função de confiança exige servidor público efetivo, fica claro que também exigirá investidura por meio de concurso público. Portanto, a função de confiança não se enquadra nessa exclusão.
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Questão pra filtrar o excesso de classificados!!!
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Olha o perigo na FUNÇÃO DE CONFIAAAAAANÇAAAAA...
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Q234394 em 2012 - Tanto a investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência. - CERTA
nessa, para a CESPE, funcao de confianca nao precisa de concurso
2013 - A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança. - ERRADA
nessa, para a CESPE, funcao de confianca precisa de previa aprovacao em concurso
entao eu me pergunto, e agora, em 2016, o que será que vale para a grandiosa CESPE?!?!?!?!?!
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valha me Deus!
Socoroooooooooooooooooooooo.....
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Maledeto Berdinazzi!
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Questão mal formulada, capciosa! Banca incoerente e dona da verdade! Para ocupar uma função de confiança não precisa fazer concurso público, uma vez que você já está investido num cargo efetivo. Para ter um cargo público sim, é necessária a aprovação prévia em concurso público de provas e de provas e títulos, sendo a investidura no cargo efetivo o requistio primordial para se ter uma função de confiança.
Agora para vc assumir a Função de Confiança, não é necessária a aprovação em concurso. Você apenas é designado!!
E há outras questões que corroboram essa linha de raciocíonio, inclusive da própria CESPE
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Questão em que a banca da margem pra ser verdadeira ou falsa. Ela define qual o "melhor" gabarito pra ela depois dos recursos... ¬¬
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Função de confiança -> Somente para efetivos.
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errado.
função de confiança é so pra servidor efetivo ahah
galopar rumo a aprovação meu povo haha
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Errei por falta de atenção, a tal praga da "função de confiança" heheh..
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Função de confiança —> Cargo efetivo de Direção, Chefia e Assessoramento
Cargo Efetivo —> Aprovação em concurso publico
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Para exercer função de confiança o servidor já deve ser concursado.
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A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança.
Função de confiança ~> Só por servidor efetivo
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Não acho que foi questão mal elaborada, apenas tem uma lógica feita justamente para nos levar ao erro. E para assumir função de confiança, se faz necessário sim passar por concuro público, uma vez que tal função deverá ser exercida, obrigatoriamente, por servidor efetivo. Questão de lógica.
Abraços
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Funçao de confiança só através de servidor efetivo (aprovado em concurso público)
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questão bem elaborada.!
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Função de confiança - somente servidores efetivos.
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função de confiança somente servidores efetivos... ou seja, precisa de concurso..
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Se as funções de confiança só podem ser exercidas por servidor público, logo, a assertiva está ERRADA
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Cargo de Confiança: agentes efetivos ou não, será por nomeação;
Função de Confiança: só para agentes efetivos (logo, os que foram aprovados em concurso), e se dará por designação.
Qualquer erro me comuniquem!
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Questão induz ao erro. Função de confiança, a princípio não necessita de concurso, mas o cargo que leva a ela sim (ser serv. publ.)
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Função de Confiança = qualquer um que esteja dentro da Administração Publica.
Cargo em Comissão = aqui é para qualquer pessoa (seja da Administração Pública ou não).
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Essa questão me mostrou - mais uma vez - o quanto é preciso responder com atenção. Eu sei o conteúdo. Contudo, fui seco no fato da não necessidade de concurso para CC/FC. O (sic) problema é que para ocupar FC - obviamente - há a necessidade de ter sido previamente aprovado num concurso público e provido no cargo público efetivo. Boa lição!!!
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Galera, CESPE é CERTO ou ERRADO.
Identifiquem o erro da assertiva e marquem errado, fim.
- Função de Confiança SOMENTE pode ser adquirida pela nomeação/designção de servidores EFETIVOS
O que é servidor efetivo? Aprovados em cargos de provimento efetivo através de concurso de provas/provas e titulos.
-Somente é EFETIVO quem está provido em cargo efetivo
-Somente possui cargo efetivo quem foi provido através de concurso de provas/provas e titulos
-Somente adquire FC (nomeação/desifnação) quem é servidor efetivo
LOGO, a prévia aprovação em concurso é um fator (indireto) para a nomeação em FUNÇÃO DE CONFIANÇA
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Funçao de confiança ----> Servidor estável
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óbvio q questões do cespe induzem ao erro,fazem isso DIRETO
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A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança. Resposta: Errado.
Comentário: função de confiança pode ser ocupado somente por servidor efetivo, portanto, depende de prévia habilitação em concurso público.
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LINHA TEMPORAL:
EDITAL ---> HOMOLOAÇÃO ---> NOMEAÇÃO (30 dias) ---> POSSE (30 dias) ---> EXERCÍCIO (15 dias)
INVESTIDURA --> ocorre na POSSE.
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Função de confiança -> exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo, logo é necessário concurso
Gabarito Errado
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A própria banca se contradiz....
O que é indispensável para você exercer uma função de confiança????
Me responde Cespe????
Vai entender....
CESPE SENDO CESPE.....
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o pré requisito para função de confiança é ser EFETIVO.
pré requisito para ser EFETIVO é aprovação em concurso.
Cargos em comissão, não é obrigatório ser efetivo.
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Para assumir uma função de confiança é necessário a aprovação em concurso público indiretamente, visto que essa função é somente para ocupantes de cargos efetivos.
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ué , kkkkk duplo sentido
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Inverter os valores é corvadia. Quero ver se tem coragem de vim na mão.
Cespe do cão.
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Cespe é uma vadia ingrata.
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Cespe, meu sonho é rasgar tua prova na frente de geral, mas isso eu n farei não. malditos
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essa função de confiança ;X
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(E) ERRADO!, "confiança", NÃO!
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Para exercer função de confiança, a pessoa já deve ser servidor efetivo. Ou seja, já passou por concurso público
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Melhor comentário é visto pela Doda Imparável
Mesmo assim creio que alguns permanecem na dúvida......
Cargos de Confiança, exige-se que seja por pessoa já concursada e a questão afirma ao contrário.
Gabarito:Errada
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questão mão elaborada , pois quando se fala de cargo ele está em sentido estrito. Agora função pública abrange
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Art,37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Nessa questão () a resposta do professor foi essa "é de se ter em conta que, a despeito de terem prestado concurso público anteriormente, não se exige novo concurso no que tange ao desempenho, especificamente, da função de confiança. Tanto assim o é que são de “livre provimento", como expressamente mencionado no texto constitucional, o que torna acertada a afirmativa." e nessa questão que estamos debatendo a resposta do professor é totalmente contrária.
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Putz q pariu! Cespe! ninguém faz concurso para CARGO DE CONFIANÇA!
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pegadinha kkkkkkkk
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Pra ter cargo de confiança, é preciso ser funcionário efetivo.
PEGADINHA!
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Observe os destaques:
A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança.
Realmente a designação para o exercício de função de confiança independe de concurso público. Entretanto, observe o seguinte: A investidura em cargo público (..), exceto para (..) as funções de confiança.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO É CARGO PÚBLICO
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
Função de confiança —> Cargo efetivo
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Melhor deixar essa em branco kkkk
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Função de confiança —> Cargo efetivo
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para funçao de confiança precisa ser efetivo e para ser efetivo tem que ser aprovado em concurso.
gaba: ERRADO
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A questão deveria ser anulada. Não é necessário fazer concurso público para ocupar diretamente um cargo de confiança.
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Uma realidade inexistente, só ir em qualquer prefeitura que é sabido que em cargos de assessoria e cheia tem mts que não são efetivos, não são concursados é exercem função de confiança, diferentemente do comissionado que apenas tem natureza de preencher cargos e sem mera aprovação em concurso! Baseado na lei pra ser efetivo tem que passar em concurso público, questão desfeita ser anulada
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Gabarito: Errado
Os cargos de confiança são ocupados por servidores efetivos, e para ser um servidor efetivo depende de previa aprovação em concurso público.
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achei essa questão fantástica, pois só acerta se estiver atento aos detalhes. Se não for servidor efetivo, não assume função de confiança e pra ser efetivo tem passar em concurso público. É isso que iremos conseguir.
Força galera, não desanima!
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ERRADO.
As funções de confiança são ocupadas exclusivamente por servidores de cargos efetivos.
Para ser ocupante de cargo efetivo é necessário ser aprovado em concurso público.
Logo, para exercer funções de confiança é necessário ser aprovado em concurso público. (Lógica/ padrão CESPE)
Os cargos em comissão, por sua vez, são de livre nomeação e exoneração, dispensando tal exigência.
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Função de confiança --> Servidor efetivo
Logo, pra ser um servidor efetivo é necessário aprovação em concurso público. Se ler rápido a questão, passa despercebido e erra!
" As funções de confiança (ou gratificada) são aquelas exercidas, exclusivamente, por servidores concursados, efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública (recrutamento restrito), também são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. "
Fonte: www.conteudojuridico.com.br
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Função de Confiança o servidor precisa ser EFETIVO e só é efetivo quem passa pelo concurso, pelo estágio probatório e alcança a tão sonhada ESTABILIDADE.
Os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração.
Gab - Errado por que colocou comissão e função de confiança juntos
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Manos, embora função de confiança sejam só para efetivos, quem assume esta função não precisa de um novo concurso para assumi-la. A assertiva tbm leva a entender isso. o que pra mim, torna ela errada.
VEJAMOS A QUESTÃO: A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança.
Agora pergunto, quem assume um cargo de confiança depende de (uma nova) prévia aprovação em concursos pub? Não exatamente, porque o pressuposto do cargo de confiança e já estar concursado em cargo efetivo. A questão leva a inferir que cargo em confiança tbm depende de uma NOVA aprovação em concurso.
Vejo que a questão deveria ser anulada por dar margem a dupla interpretação.
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Muito boa a questão , é para quem está atento,
depem la vou eu,.
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essa questão não foi p pegar quem não está atento aos detalhes. Pensei nas duas interpretações dos colegas e acabei errando porq simplesmente temos que descobrir o que a cespe quer..
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Essa questão não é sobre estar atento aos detalhes ou não cair na pegadinha, é simplesmente mais uma das várias questões dúbias e maldosas dessa banca em que o humor do examinador escolhe o gabarito que quiser.
No meu entendimento a assertiva está corretíssima, pois, embora as funções públicas sejam exclusivas de servidor efetivo, não há necessidade de um novo concurso público para ocupá-las, assim como ocorre com os cargos comissionados. Mas também há margem para uma outra interpretação, que é o atual gabarito.
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funções de confiança necessitam de cargos efetivos.
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Galera estou vendo muitos comentários sobre a questão que não interpretaram direito a questão, o que torna a questão errada é o "exceto" ou tem como um função de confiança ser dada a alguém que não seja efetivo? então pra exercer função de confiança se faz necessário ser efetivo, "o que o exceto enconde".
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dupla interpretação, cespe escolhe o gabarito, mas vcs não estão preparados para essa conversa kkkk
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ASSERTIVA INCORRETA
VALE APENAS REPETIR......
o pré requisito para função de confiança é ser EFETIVO.
pré requisito para ser EFETIVO é aprovação em concurso.
Cargos em comissão, não é obrigatório ser efetivo.
Conforme Art 37, v, da C/F. Informa que função de confiança é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursado).