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Prova CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Conhecimentos Básicos - Todos os Temas


ID
940195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito do novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), julgue os itens a seguir.

O Congresso Nacional não aprovou um Código Florestal totalmente novo, haja vista que o anterior, datado de 1965, não foi totalmente revogado. Desse código, permaneceram em vigor, por exemplo, os tópicos relativos à ocupação de terras indígenas.

Alternativas
Comentários
  • Olá guerreios,

    O erro da questão está em dizer que ele não foi totalmente revogado, no que na realidade foi. Basta fazer a leitura do art. 83 da lei.

     Lei 12.651/12:
    “Art. 83. Revogam-se as Leis 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e suas alterações posteriores, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.”

    Força!
  • Resposta:O Novo Código Florestal, ao custo de muitas expectativas e acirradas discussões, finalmente foi aprovado. Publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de maio de 2012, a Lei 12.651 veio para dar uma nova roupagem ao defasado e muitíssimo emendado Código Florestal de 1965, a Lei 4.771, que FOI EXPRESSAMENTE REVOGADA.

    Leia mais:

     Código florestal representa um conjunto de leis que regulamenta o uso da terra. Em 1965, ocorreu a criação do Código Florestal que esteve em vigor até os dias atuais e que definiu a proteção da APP (Área de Preservação Permanente) e a criação de uma Reserva Legal de 50% na Amazônia e de 20% no restante do país.. A Reserva Legal definiu a quantidade de mata nativa da cobertura original que deve ser preservada.

    O então presidente Fernando Henrique Cardoso criou, em 1996, uma MP (Medida Provisória) no sentido de aumentar a Reserva Legal na Amazônia. Pouco depois, em 1999 começaram os debates no Congresso Nacional para modificar o Código Florestal. Isso com forte influência de associações ruralistas.

    Após quase uma década de debates, apenas em 2008 uma nova comissão foi criada para reunir 11 projetos de lei para reformular o Código Florestal, com total apoio dos ruralistas. O relator do projeto foi o deputado federal Aldo Rebelo que apresentou a proposta final no ano de 2011. No mês de maio, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e, no mês dezembro, pelo Senado, com algumas modificações.

    Enfim, no mês de abril de 2012, o texto final foi aprovado. Em maio, a presidente Dilma vetou 12 artigos do código, apresentando 32 alterações. Uma MP foi editada e as discussões foram encaminhadas até o mês de setembro, quando o Congresso apresentou uma nova formatação para o projeto, que mais uma vez teve trechos vetados pela presidente. Só no dia 25 de maio de 2012 a redação final do código foi aprovada.


ID
940198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito do novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), julgue os itens a seguir.

Mesmo com a aprovação de um novo Código Florestal, as divergências entre ambientalistas e ruralistas permaneceram, e o debate prosseguiu. Esse fato levou o governo federal a editar um decreto regulando a recomposição de áreas de proteção permanente.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para anulação:
    "A redação do item pode ter levado os candidatos ao erro. Dessa forma, opta-se por sua anulação."
  • Gabarito original: CERTO.

    Questão Anulada!


ID
940201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No que se refere à Conferência Rio+20 e suas implicações para o meio ambiente, julgue os seguintes itens.

Uma das conquistas da Rio+20 foi o estabelecimento de um processo intergovernamental sobre os objetivos do desenvolvimento sustentável global, a ser acordado pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Alternativas
Comentários
  • O acordo pediu um novo processo intergovernamental para produzir um relatório que avalie quanto dinheiro é necessário para o desenvolvimento sustentável, e quais instrumentos novos e existentes podem ser utilizados para levantar mais fundos. O processo será liderado por um grupo de 30 especialistas, que concluirá seu trabalho até 2014.

    Embora alguns países em desenvolvimento tenham pedido a criação de um fundo de desenvolvimento sustentável de US$ 30 bilhões, a proposta não entrou no texto final. Em vez disso, o texto “reconhece a necessidade de mobilização significativa de recursos de várias fontes”.

    Sobre o auxílio financeiro aos países em desenvolvimento, o acordo insta os países ricos a fazerem “esforços concretos” para cumprirem a meta acordada anteriormente de 0,7% de ajuda do Produto Interno Bruto para ajudar os países em desenvolvimento até 2015.

    Fonte: http://blogs.estadao.com.br/rio-20/

  • Certo.

    "Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Reconhecendo o extraordinário sucesso dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) para promover ações de desenvolvimento humano e combate à pobreza, os países, na Rio+20, concordaram com a necessidade de estabelecer alguns objetivos de desenvolvimento sustentável que são “ações orientadas, concisas e de fácil compreensão” e que sejam de natureza global e universalmente aplicáveis a todos os países. Os ODS, como ficaram conhecidos, serão estabelecidos ao longo dos próximos dois anos com empenho nas áreas prioritárias do desenvolvimento sustentável, ajudando a medir o progresso. O processo para estabelecer esses objetivos será integrado com esforços para repetir o sucesso alcançado pelos ODM e criar estratégias para o caminho a seguir. Um painel será nomeado pelo Secretário-Geral da ONU para considerar opções para depois de 2015, ano término dos ODM, assim como a Assembleia Geral da ONU estabelecerá um painel intergovernamental de 30 membros para desenvolver os ODS"


    http://www.onu.org.br/rio20/tema/rio20/
  • A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, foi realizada de 13 a 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro. A Rio+20 foi assim conhecida porque marcou os vinte anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) e contribuiu para definir a agenda do desenvolvimento sustentável para as próximas décadas.

    O objetivo da Conferência foi a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes.

    A Rio+20 foi um processo intergovernamental dirigido pelos Estados-membros das Nações Unidas, com forte engajamento do sistema ONU e da sociedade civil. Diversas reuniões preparatórias dos Estados-membros foram realizadas nos meses que antecederam a Conferência, para discutir o objetivo e os temas propostos. A Conferência contou com a participação de Chefes de Estado e de Governo, bem como de outros representantes, e resultou em documentos consensuais.

    http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20.html

ID
940204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No que se refere à Conferência Rio+20 e suas implicações para o meio ambiente, julgue os seguintes itens.

Essa conferência foi marcada pela assinatura da Agenda 21, em que vinte e sete princípios relativos ao desenvolvimento sustentável foram assumidos por todos os Estados-membro presentes.

Alternativas
Comentários
  • A Rio + 20 foi uma conferência da ONU. Todavia, a Agenda 21 foi assinado na Rio 92, e não na Rio + 20, como afirma a questão.

    VAMOS QUE VAMOS!
  • ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra - O principal documento produzido na ECO-92, foi a Agenda 21, que é um conjunto de resoluções tomadas na conferência internacional, que contou com a participação de 179 países.
  • ERRADA

    A Agenda 21 foi um dos cinco documentos fundamentais da CNUMA/UNECED-RIO 92, dentre elas são:
    1) Agenda 21
    2) Declaração do Rio
    3) Declaração sobre Princípios Florestais
    4) Convenção Quandro sobre Mudanças Climáticas (UNFCC - CQNUMC)
    5) Convençã sobre Biodiversidade (CDB)
  • A proposta brasileira de sediar a Rio+20 foi aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua 64ª Sessão, em 2009.

ID
940207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No que se refere à Conferência Rio+20 e suas implicações para o meio ambiente, julgue os seguintes itens.

O governo brasileiro, sob o influxo da Rio+20, instituiu, por lei, a Política Nacional de Mudanças Climáticas, que estabelece para o país metas de redução de suas emissões de CO2 até o ano de 2020.

Alternativas
Comentários
  • Olá Guerreiros,


    A Política Nacional de Mudanças Climáticas foi instituída pela lei 12.187 de 2009. Não poderia ser instituída por influxo da Rio +20.


    Força!


  • Política Nacional sobre Mudança do Clima No ano de 2009 foi instituída a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei nº 12.187/2009. 
    A Política Nacional sobre Mudança do Clima oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima de redução de emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020.
    Segundo o Decreto nº 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a linha de base de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 GtCO2-eq. Assim, a redução absoluta correspondente ficou estabelecida entre 1, 168 GtCO2-eq e 1,259 GtCO2-eq, 36,1% e 38,9% de redução de emissões, respectivamente.

    A governança da PNMC cabe ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) e seu Grupo Executivo (GEx), instituídos pelo Decreto presidencial n° 6.263/2007. Os instrumentos para sua execução são, entre outros: o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Comunicação do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

    FONTE: site do Ministério do Meio Ambiente
    .

  • Ajuda muito se vcs colocarem CERTO OU ERRADO antes da explicação.
  • Sandra,
    a questão afima que o governo brasileiro, sob o influxo da Rio+20, instituiu, por lei, a Política Nacional de Mudanças Climáticas.
    Conforme citado pelos colegas : a Política Nacional de Mudanças Climáticas foi criada em 2009.
    A Rio + 20  ocorreu entre os dias 13 e 22 de junho de 2012.

    Significado de Influxo  

    s.m. Ato ou efeito de influir.

    Significado de Influir

    v.t. e v.i. Fazer correr fluido para dentro de.
    Exercer uma ação
    Fig. Inspirar, incutir.
    V.pr. Entusiasmar-se, aplicar-se com ardor.

    Sinônimos de Influir

    Sinônimo de influir: infundir e inspirar

    R: " ERRADO "

  • "

    Comentado por Sandra Marta N Santos há 4 meses.

    Ajuda muito se vcs colocarem CERTO OU ERRADO antes da explicação."


    Preguiça de pensar? Então pára de estudar.

  • Comentado por Felipe Santos há aproximadamente 1 mês.

    Ajuda muito se vcs colocarem CERTO OU ERRADO antes da explicação."

  • A Política Nacional sobre Mudança do Clima não é fruto do Rio +20 e sim da Convenção - Quadro das Nações Unidades e do Protocolo de Quioto.

  • Errado: Comento:

     

    A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de redução de emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020. Ela foi instituída em 2009 pela Lei nº 12.187, buscando garantir que o desenvolvimento econômico e social contribuam para a proteção do sistema climático global. 

     

    Fonte: http://mma.gov.br/clima/politica-nacional-sobre-mudanca-do-clima


ID
940210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Caso uma servidora pública comente com sua chefia imediata e com alguns colegas de trabalho que um servidor estaria assediando sexualmente uma colega de departamento, a conduta dessa servidora será antiética, pois prejudicará a reputação de um colega de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    "chefia imediata e com alguns colegas de trabalho"
  • O servidor tem a obrigação de representar à autoridade superior qualquer ilegalidade, mas comentar com os colegas é fazer fofoca e segundo o Código de Ética é vedado ao servidor 'prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.'
    Decreto 1171/94
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
    LEI 8112/90
    Art. 116.  São deveres do servidor:
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
     
  • Bem, a questão em nenhum momento diz que a servidora está falando sobre um fato verídico. Neste caso, trata-se de difamação. Mesmo que ela comentasse somente com sua chefia imediata, a questão estaria errada.
  • Ela estaria fazendo fofoca...
  • A lei 1.171 diz que: É VEDADO ao servidor público (entre outros...) - Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; 
  • QUESTÃO CERTA

    Caso uma servidora pública comente com sua chefia imediata e com alguns colegas de trabalho que um servidor estaria assediando sexualmente uma colega de departamento, a conduta dessa servidora será antiética, pois prejudicará a reputação de um colega de trabalho.

    COMENTAR ( FALAR INFORMALMENTE - CHEFIA E COLEGAS ) 


    Comentar significa uma ato da vida cotidiana..., e para o caso exposto seria UMA ATITUDE LEVIANA e portanto atitude antiética. 
    A lei ordena: REPRESENTAR, ou seja, dentro da formalidade exigida.
  • A atitude foi errada, o mais certo seria ter comunicado a Comissão de Ética, pra que tomassem as devidas providencias, sem causar mais conversas.
  • Certo. Conforme inciso XV, alínea “b”, do Decreto n.º 1.171/94, é vedado ao servidor público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
  • Caso uma servidora pública comente com sua chefia imediata e com alguns colegas de trabalho (...)


    Apenas tentando corroborar os comentários anteriores, vale ressaltar que assédio sexual segundo a doutrina em geral, é considerado crime por abuso de poder - sem entrar aqui no mérito de analogia ou de interpretação analógica, podendo ser combatido com fulcro em norma geral.

    Neste passo, o que se extrai da questão guerreada é que a servidora mencionada na assertiva, como dito nos comentários alhures, deveria formalizar representação, com base no próprio Código de Ética.

    Portanto, o que se vê na situação hipotética é que a servidora estava tão somente tentando denegrir a imagem e a reputação do seu colega no ambiente de trabalho, fugindo, portanto, o que preceitua o Código de Ética já vangloriado pelos Nobres colegas.

    Por fim, questão correta, a conduta da servidora foi evidentemente antiética.
  • Palavra que mata a questão: COMENTE - o ato de comentar não não dever estar em legislação nehuma. Aposto.
  • Questão Corretíssima!!!

    Ela deveria comunicar o chefe do servidor que ela estava fazendo a queixa e não a sua chefia imediata.


  • Ela estava comentando com sua chefia imediata e com alguns colegas sobre assedio a outra colega de trabalho. Logo ela estava fofocando, comentando sem saber da veracidade dos fatos. Foi antiético.

  • Ou seja, a servidora está fofocando. 

  • Eu fui uma delas que errou a questão...


  • Gabarito. Errado.
    Decreto 1171/94

    Seção II
    -> Dos Principais Deveres do Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

  • Acredito que o erro seja ter comentado com outros colegas de trabalho. Deveria ter comentado apenas com a chefia imediata ou com a Comissão de Ética.

  • Gabarito correto pois ela deve comunicar apenas à autoridade competente para que seja apurada a situação e analisado se procede ou não, ao invés de "espalhar" prejudicando a reputação do colega, sem que lhe seja assegurado ampla defesa.

  • Ei fiquei na dúvida, respondi errado, mas observei o termo "alguns colegas", se estivesse certo eu iria criticar. acabei errando. MAs a questão é justa, pois de fato, a conduta do servidor público que assedia sexualmente uma colega de trabalho devem ser apurado pela comissão de ética respectiva e não pelos demais funcionários do órgão. 

  • Comunica apenas a autoridade competente, e não "comentar com alguns colegas", isso não caracterizaria o que dita o Código de Ética :S

  • "e com alguns colegas de trabalho" é o erro da questão.

  • Deve comunicar a chefia imediata e não fofocar.

    um professor falou algo que não esqueci mais: "dar uma de Nelson Rubens não é ÉTICO"

  • Marcos Bonatto, adorei seu comentário, rsrsrs. Também não esqueço mais: Dar uma de Nelson Rubens NÃO É ÉTICO!

  • A afirmativa está certa, pois nos termos do inciso XV, “b”, do Decreto nº1.171/94: É vedado ao servidor público: prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

    E, ainda,nostermos do inciso XV, “f”, do Decreto nº1.171/94: permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.

    No caso, a servidora pública deveria, nos termos do inciso XIV, “m”, do Decreto nº1.171/94São deveres fundamentais do servidor público: comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

    fontehttp://cafecomquestoes.blogspot.com.br/2013/08/questoes-comentadas-etica-no-servico.html

  • Se informasse apenas sua chefe imediata estaria correta a atitude.

    Porém comentou com outros colegas.

  • CERTO. Não vamos ser gazetinhas do orgão. rsrs 

  • COMENTAR APENAS À SUA CHEFIA IMEDIATA

    - É dever do servidor público comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo suas providências cabíveis.




    COMENTAR AOS DEMAIS COLEGAS DA REPARTIÇÃO

    - É vedado o servido público prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam. 




    GABARITO CERTO


  • servidor fofoqueiro !

  • Decreto 1171/94

    Dos principais deveres:

    m) Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

    Das vedações:

    b) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

  • A questão não diz se a servidora está falando a verdade ou não.

  • TÍPICA questão "faca de  2 gumes"...

  • Questãozinha não tão simples quanto parece, contou pros colegas, então não foi ética, fofoca nunca é ético, sendo verdade ou não o fato. 

  • Galera, estudamos tanto o princípio do "inocente até provado ao contrário", é isso do que essa questão se trata! Ora, ela pode comentar que fulano anda vendendo crack na esquina da rua da repartição, porém, isso não quer dizer que seja verdade, o servidor que levou esse golpe à reputação é inocente até que ela prove o que fala, como ela não pode provar (e por isso fica espalhando boatos na repartição, porque vejamos, mesmo que fosse verdade ela teria que representar contra essa ilegalidade! Simplesmente comentar não basta!), cai na categoria da vulga "fofoca" e acaba sendo antiético o comportamento da servidora.

  • Comentar com sua chefia imediata - está correto, o erro da questao esta em comentar com alguns colegas, pois assim já é FOFOCA o que é proibido pelo Código de Etica.

  • Questão certa. ela não pode falar para os demais colegas.

  • Para o chefe imediato não pode e sim DEVE. Para os demais colegas, não pode.

  • DEVEE  levar ao conhecimento da chefia imediata ponto. E não ficar fazendo fofoca.

  • Há uma grande diferença entre COMENTAR  e COMUNICAR....  Na primeira, estou socializando uma informação carregada com juizo de valor.... na segunda apenas dou ciência do fato! Ou seja.... comentar é uma atitude antiética!!!!

  • Comentar com colegas é o mesmo que fazer fofocas.
  • Aqui não é casos de família no código de ética não pode fofocar

  • CERTA

    "....servidora pública comente com sua chefia imediata... "

    O fato da servidora apenas comentar com sua chefia ao invés de denunciar oficialmente o fato por ela sabido, contitui vedação de acordo com a lei 1.171 que diz: É VEDADO ao servidor público (entre outros...) - Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; Ademais, segundo a Seção II (Dos Principais Deveres do Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; 

  • QUESTÃO  : 

     

    Caso uma servidora pública : comente ( COMENTAR / FAZER FOFOCAS Ñ É PERMITIDO ) : com sua chefia imediata e com alguns colegas de trabalho que : um servidor estaria assediando sexualmente uma colega de departamento, a conduta dessa servidora será ANTIÉTICA , pois prejudicará a reputação de um colega de trabalho.

     

    GABARITO  : CERTO .

     

    Esse caso de assédio teria que ser Denunciado para providenciar investigação / comprovação do fato e demais providências cabíveis .

  • Até o Cespe está passando pano pra macho assediador.

     

  • FIFI , ERROOOOOOOOO...

  • Na questão o termo "comentar" tem a conotação de fofoca, o que é vedado pelo Código de Ética.

     

  • Falar para outros colegas? Não pode!!!

  • Deveria denunciar e não comentar,nesse caso constitui fofoca.

    Gab:Certo

  • não da p seguir o coração nas questões CESPE :ppp

  • deveria comunicar só a chefia e não aos colegas, nesse caso ela pecou por falar demais.

  • Li rápido e errei! Questão fácil.

  • ServidoRA faz fofoca,fala que fulano pegou fulana

    ServidOR conta mentira, diz que pegou todo mundo.

  • Colegas, que questões subjetivas!

  • Aí já virou fofoca, e fofoca não pode! kkkkkk

    Se você chegou até aqui, não desista!!! Falta pouco!!!

  • Certo. "Comentar"= leia-se F O F O C A R.

  • Larga de ser fofoqueira Da. Maria! Isso não é ético!

  • ELA DEVERIA APRESENTAR O CASO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO, A FIM DE APURAR A VERACIDADE DA HISTÓRIA, E NÃO SAIR COMENTANDO COM OUTROS COLEGAS.

  • GABARITO CERTO.

    Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    XV - E vedado ao servidor público;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;


ID
940213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Um servidor público que não apresente a declaração de bens e valores que componham seu patrimônio privado cometerá ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/1992
    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    CAPÍTULO IV - Da Declaração de Bens
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Não entendi o erro da questão.
    Alguém pode explicar o erro?

  • Ivson

    Também fiquei em dúvida com esse gabarito. O gabarito não foi alterado pela banca.
  • Está errada, pois a questão fala em improbidade, onde na verdade, irá gerar sua demissão.
  • Tanto é improbidade, que gera demissão do servidor. Alguém explica melhor?
  • Eu creio que o erro está no fato de a questão afirmar ser "ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública".
    Não apresentar declaração de bens não está incluso nos incisos que tratam de ato de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública.
    Alguns colegas citaram o dever de prestar contas, mas prestar contas diz respeito aos gastos na gestão e não a qualquer servidor público.
  • Pessoal o servidor que praticar ato de improbidade tem direito a ampla defesa e ao contraditório certo... pois então o cara que não apresentar no tempo legal será demitido e ele terá ampla defesa e contraditório também ou não apresentou no tempo certo perdeu neguim???
  • Patrimônio privado (pessoal), o IRPJ é um informe de seus bens pessoais entre outros dados. Não diz respeito a sua função é lógico que tem ligação, porém ele poderá ter outros rendimentos em paralelo: aluguéis de imóveis, dar aulas particular ...
  • GENTE!!!!
    A recusa da prestação da declaração de bens não está relacionado com ato improbidade, mas com POSSE e EXERCÍCIO.
    É um requisito para posse e exercício do servidor.
    Uma vez não cumprido não sofrerá todas a penalidades previstas no art. 12, sofrerá apenas demissão.
    A recusa de prestação de bens não está previsto nos artigos 9, 10 e 11 da Lei.8429 (que define os atos de improbidade), mas sim no art. 13.


    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Q313402 - Um servidor público que não apresente a declaração de bens e valores que componham seu patrimônio privado cometerá ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública.

    Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    Em princípio também discordei do gabarito, mas quando estava montando a argumentação para o comentário em desfavor da BANCA percebi o seguinte: O servidor público só cometerá infração se não atualizar a declaração de bens e valores. Importante ressaltar que atualização e apresentação são institutos distintos. Em descumprindo esta obrigação, estaria sim violando o art. 11, caput, da Lei de Improbidade no que tange o princípio da legalidade e o dever de lealdade às instituições.
    Todavia, notem que a questão qualifica o agente como servidor público, o que afasta a possibilidade de tratar-se de ato de nomeação, pois o status de servidor já foi conquistado. Assim sendo, não podemos inferir que ele está obrigado a apresentar a declaração, neste momento, por ato de nomeação.
    O servidor público em questão está obrigado a atualizar anualmente sua declaração de bens (Art. 13, § 2 da Lei de Improbidade Administrativa), e esta obrigação, pode ser suprida, com a mera apresentação de declaração de imposto de renda à Receita Federal em conformidade com o Art. 13, § 4 da Lei de Improbidade Administrativa.
    Resumindo: "O servidor público atualiza anualmente a declaração de bens, anteriormente apresentada como condição para sua posse."
    Embasamento:
    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
    Da Declaração de Bens
    Art. 13. (...)
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    (...)
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
  • Será que o CESPE está se tornando a FCC??? Essa questão, assim como a Q311540, pelo que me parece, está cobrando a literalidade da Lei. Ou seja, se não consta no rol da 8.429/92 então não será considerado ato de improbidade.

    EDIT:
    Quem fez a prova do MPU pode confirmar, várias questões tendo como base a literalidade da Lei.

  • Apesar de atentar contra o princípio da legalidade, não acho que seja improbidade administrativa, pois a Lei 8.112 fala que ele será punido com advertência e, em caso de reincidência, com suspensão.
    Já a Lei 8.429/92 e o Dec. 5.483/05 diz que o servidor será apenado com demissão a bem do serviço público, mas também prevê a possibilidade de outras sanções cabíveis. Porém não fala quais outras, cabendo à lei definir... e somente a ela!
    E pelo que sabemos o ato de improbidade que antenta contra os princípios viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e ao responsável são cominadas, cumuladas ou isoladamente, as sanções: obrigação de ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública (demissão); suspensão dos direitos políticos entre três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Eu acho que se a não declaração de bens e valores fosse mesmo ato de improbidade administrativa do tipo violação aos princípios da administração pública, não estaria elencada num capítulo específico (art. 13), mas sim no rol do art. 11, já que as consequências de uma demissão são bem menos severas que as consequências do art. 11.
  • ERRADO - Creio que a questão teve o intuito de nos confundir com:
    Lei 8.429/92 - Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    art. 11 - "VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    A não declaração de bens, que é diferente da não prestação de contas, não está inclusa entre os incisos I a VII do 
    rol taxativo do art. 11 (Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública).
    Logo o servidor público NÃO COMETERÁ ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública.
  • ·         A posse e o exercício devem ser precedidos de apresentação de declaração de bens que compõem o patrimônio do agente. Tal declaração deve ser atualizada anualmente, bem como quando da saída do agente. A não declaração ou a declaração falsa importará em demissão.

    Fonte: Meu caderno de direito administrativo.
  • Meu entendimento: é infração meramente administrativa, e não de improbidade administrativa.

    Considerando o principio da presunção de inocência, não se pode atribuir ao agente publico que não apresentou a declaração, a presunção de que cometeu crime de enriquecimento ilícito, ou lesão ao patrimônio. Tampouco se pode dizer que praticou ato contra os principios admjinistrativos, afinal (em teoria) não é porque não apresentou a declaração que cometeu alguma falta.

  • Não há que se falar em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e sim falta de conduta ética.
  • A lei nos traz estes casos de atos que atentam contra os principios, e a declaração que pede não está dentre os casos.

    Típico peguinha do CESPE!!!

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios daadministração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e quedeva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectivadivulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço demercadoria, bem ou serviço.


  • Meus caros, ao meu ver não existe isso de considerar o rol de situações previstos em lei, até porque vários professores dizem que tal rol é exemplificativo e não taxativo. Eu errei a questão, marque certo. Mas analisando-a melhor creio que o problema é a letra da lei, mas não o rol de situações de casos de improbidade e sim do art. 13 § 3º da lei de improbidade que diz o seguinte :

    Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviçopúblico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar aprestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    Ou seja existe um prazo legal previsto, não basta simplesmente não apresentar a declaração, ele terá um prazo, que não respeitado ai sim irá ser demitido, a bem do serviço público, logo seria improbidade, visto se tratar de uma punição de demissão dentro da lei de improbidade, como não seria improbidade por enriquecimento ilícito nem por dano ao ao erário, logo só poderia ser classificada por improbidade por atentado aos princípios administrativos. A cespe não pode usar um rol exemplificativo (os casos na lei de improbidade são exemplificativos) como taxativo, odeio a cespe e sei de várias mancadas e provas desastrosas feita por essa banca irresponsável, mas acredito que nessa questão o problema não seja esse. Espero ter contribuído.

  • A afirmativa está errada!
    Nós termos do Decreto 1.171/94 do inciso XIV, “d”, são deveres fundamentais do servidor público: jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.

  • O ATO NÃO ESTÁ TIPIFICADO NO ROL DE EXEMPLOS DA LEI... ELE É TRATADO A PARTE, CONCLUI QUE NÃO É CONSIDERADO UM ATO DE IMPROBIDADE E SIM UMA SIMPLES CONDUTA FALTOSA COM A PENA DE DEMISSÃO...




    A POSSE E O EXERCÍCIO DE AGENTE PÚBLICO FICAM CONDICIONADOS À PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE COMPÕEM O SEU PATRIMÔNIO PRIVADO, AFIM DE SER ARQUIVADA NO SERVIÇO DE PESSOAL COMPETENTE...

     A DECLARAÇÃO DE BENS SERÁ ANUALMENTE ATUALIZADA E NA DATA EM QUE O AGENTE PÚBLICO DEIXAR O EXERCÍCIO DO MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO... 

    SERÁ PUNIDO COM A PENA DE DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES (como por exemplo a censura do código de ética uma vez que considerado como dever funcional do servidor) O AGENTE PÚBLICO QUE DEIXAR DE PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, DENTRO DO PRAZO DETERMINADO, OU QUE A PRESTAL FALSA.






    GABARITO ERRADO
  • Preceitua o artigo 13 da Lei de Improbidade:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Dessa forma, não apresentar a declaração de bens no prazo ou prestá-la falsamente é conduta de improbidade administrativa. Todavia, não é contra os princípios e sim enriquecimento ilícito, conforme artigo do MPSP:

    O art. 13 da Lei Federal 8.429/92 é aplicável a todos os agentes públicos, de quaisquer dos Poderes, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas respectivas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades com participação acionária estatal), como norma geral. Deve ser efetivamente cumprido para que não figure como mais uma ineficaz disposição de boa vontade, sendo tarefa do Ministério Público exigir em cada Estado, em cada Município, a efetiva observância dessa disposição de inegável caráter salutar, que facilita a investigação do enriquecimento ilícito, e seu posterior combate. Estados e Municípios, por sinal, têm a prerrogativa de estabelecer normas próprias a respeito, sem, no entanto, nulificar ou contrariar as disposições da legislação federal comentada, que fixa requisitos mínimos de observância compulsória para as unidades federadas além daqueles que estas venham posteriormente estabelecer .


    Pelo menos foi a melhor conclusão que cheguei para justificar a questão como errada. Texto disponivel em:


    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/5-enriquecimentoil%C3%ADcito.htm

  • ERRADO NÃO ESTÁ NO ROL DE ATOS QUE REPRESENTAM A VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS  (LEI 8429)

           Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • O Servidor público tem que ATUALIZAR  a declaração de bens e valores.

  • Achei essa questão muito complicada, mesmo com tantos comentários, ainda fiquei em dúvida!

  • podemos responder baseado numa Apelação Cível : AC 00001100720108180055 PI 201300010073370 TJ-PI que conclui de forma muito clara, observe: 

    A aquisição de bem, não declarado pelo réu nos termos do art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa, de valor desproporcional ao seu patrimônio ou sua renda revela a prática da conduta prevista no art. 9º(Enriquecimento Ilícito), VII, da mesma lei.

    2. Diante desta situação, é dever do Ministério Público comprovar a aquisição de bem de valor desproporcional à evolução patrimonial ou à renda do agente público, que este ato tenha sido praticado em decorrência do exercício da função pública e que o agente tenha atuado com dolo, ainda que genérico.

    3. Ainda que a partir do acervo probatório não se consiga quantificar a extensão do dano, ou mesmo que este não tenha sequer ocorrido, a subsunção acima referida não exime o praticante de ato ímprobo das demais sanções previstas nos incisos do art. 12.

    assim, acho que não tem mais margens para dúvidas.

    foco, força e fé.... sem dúvidas rumo a aprovação!!!

  • Gente, não viaja.Pega a lei de improbidade administrativa, isso não está entre os atos caracterizados como atos de improbidade.Isso é falta funcional prevista na lei 8112. Atos de improbidade são atos que envolvem sempre algum tipo de prática de corrupção.

  • As condutas de Ato de Improbidade não são meramente exemplificativa ? Pode ser que não esteja expresso na lei, mas isso pra não não gera prejuízo ao erário e tampouco enriquecimento ilícito, se o cara não apresenta os docs, direta ou indiretamente não atenta contra os princípios da adm ?? Mais uma da cespe que entra pro roll das ridículas!

  • Guilherme, venho observando isso também CESPE querendo ser FCC 

  • Muitos argumentos divergentes para justificar a resposta desta questão. Por favor QConcursos, adicionar comentário do professor!

  • Q eu saiba, o erro é pq a não apresentação da declaração de bens e valores nos prazos fixados acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do agente público até o efetivo cumprimento de referida obrigação. Por isso!

  • O servidor será DEMITIDO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS, de acordo com a lei 8112, Art.13, § 3º.

    Lei 8112

    Capítulo IV – Da Declaração de Bens
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A falta de declaração de bens constitui falta funcional, não é ato de improbidade.
  • A questão pede "acerca da ética no serv. público", logo, não há que se falar em "improbidade". Portanto, questão ERRADA.

  • Já vi outras questões cobrando da mesma forma: pegam uma vedação do código de ética e colocam como improbidade.

     

    NA VIDA REAL, infringir o código de ética sempre vai ser lesão aos princípios. Explico: o rol de improbidade na modalidade lesão aos princípios é exemplificativo, por isso (com todo respeito) discordo dos colegaas que colam o rol do artigo 11. Se o rol é exemplificativo (e o é), o simples fato de não estar ali não significa que não se possa responder como improbidade.

     

    Por outro lado, a questão não chega nesse nível! A ideia desse tipo de questão é só cobrar a literalidade do código de ética. Por isso precisamos nos ater a ele pra acertar: só quer saber se "essa vedação está no codigo de ética ou na lei de improbidade?"

     

    Ok, sabemos que não tem como infringir vedação do código de ética sem que isso seja tb lesão aos princípios da administração, mas pra responder as questões vamos pensar que uma coisa é o rol do estatuto de ética (cuja violação gera infração ética), outra coisa é quando fala em lei de improbidade.

     

    Paciência, não adianta espernear, tem que aprender a acertar.

  • Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • QUESTÃO  :

     

    ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO  :

     

    SERVIDOR PÚBLICO : não apresentou a declaração de bens e valores que componham seu patrimônio privado : cometerá ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública.

     

    GABARITO  : ERRADO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO : 

     

    O servidor público DEVE AGIR  : conforme os princípios da administração pública Federal :

     

    MNEMÔNICO : LIMPE :

     

    Legalidade  ;

    Impessoalidade  ;

    Moralidade / Probidade ( honestidade ).

    Publicidade  ;

    Eficiência; Eficácia; Efetividade 

     

    O servidor ñ AGIU com IMPROBIDADE ( DESONESTIDADE , DESLEALDADE; MÁ FÉ  : Ñ DESVIOU DINHEIRO DO COFRE PÚBLICO; Ñ FALSIFICOU DOCUMENTO ; Ñ INFRIGIU LEI ; Ñ SONEGOU IMPOSTOS ..).

     

    SERVIDOR PÚBLICO  :  NÃO APRESENTOU UM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. : Omitiu o documento : deixou de agir com um fato de obrigação. DEVIDO A ISSO ELE SERÁ PUNIDO  : 

     

    Será PUNIDO com a POSSÍVEL PENA de DEMISSÃO , a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa . PORTANTO O SERVIDOR NÃO AGIU COM MÁ FÉ : NÃO PRESTOU DOCUMENTO FALSO . (  observar a razão / princípios : da razoabilidade e proporcionalidade : investigar a razão se agiu com má fé : improbidade administrativa  ) .

     

    A conduta DO SERVIDOR  foi irregular : não violou a dignidade da função pública. 

     

    IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA : deve ter como escopo a punição do agente público DESONESTO e DESLEAL , cuja CONDUTA esteja inquinada pela DESLEALDADE, DESONESTIDADE, MÁ -FÉ e DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA DMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL , tendo como objetivo manifesto a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem em flagrante prejuízo ao erário.

     

    SERVIDOR AGIU : SEM MÁ FÉ .

     

    NÃO FICOU COMPROVADO que a conduta praticada pelo servidor possa ser tipificada como ato de improbidade administrativa. Isso porque, não foi demonstrada a existência de má-fé, deslealdade ou desonestidade e, além disso, SUPONHO QUE não houve dano ao erário : que os serviços foram contratados sem evidência de superfaturamento e foram efetivamente realizados .

     

    O RELATO DO CASO NÃO DEMONSTROU ter havido : MÁ FÉ : corrupção ou vantagem ilícita. A conduta reprovável embora irregular : NÃO se  encontra maculada por DOLO ou CULPA GRAVE .

     

    O fim administrativo da OBRIGATORIEDADE da apresentação da DECLARAÇÃO DE BENS (e sua atualização) anual É ASSEGURAR EM SUA PLENITUDE  o PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA na Administração Pública, ENQUANTO MERA CONSEQUÊNCIA DA DEMOCRACIA (governo do povo, pelo povo, para o povo).

     

    PORTANTO o servidor deixou de cumprir com a obrigação interna ( omitiu o documento sem má fé ) : n pode fazer disso um procedimento repetitivo ; o servidor : não deixou de cumprir com a LEI na Administração Pública Federal : NÃO cometeu ato de improbidade administrativa  :              ( DESONESTIDADE e MÁ FÉ que causa enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário) .

  • § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Realmente, a lei de improbidade adminstrativa não fala que a não declaração de bens se configura como um tipo de improbidade administrativa só dizendo que :

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Mas não enquadra em um dos 3 tipos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA );

  • Essa me pegou de jeito.
  • GABARITO: ERRADO .

    Será PUNIDO com a POSSÍVEL PENA de DEMISSÃO , a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR ( OMITIR ) a : prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa . PORTANTO O SERVIDOR NÃO AGIU COM MÁ FÉ : NÃO PRESTOU DOCUMENTO FALSO . ( observar a razão / princípios : da razoabilidade e proporcionalidade : investigar a razão se agiu com má fé : improbidade administrativa ) .

     

    A conduta DO SERVIDOR foi irregular : não violou a dignidade da função pública. 

  • o servidor atentou contra principio ;´limpe´ mas não configura improbidade, essa é a parte errada

  • 100 previsão.

  • O silêncio da lei machuca e te tira o cargo. De fato não há previsão legal nesse sentido, portanto não se pode afirmar com certeza.

    Gab:errado

  • § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

  • Resposta: (Errado)

    Justificativa:

    Em princípio também discordei do gabarito, mas quando estava montando a argumentação para o comentário em desfavor da BANCA percebi o seguinte: O servidor público só cometerá infração se não atualizar a declaração de bens e valores. Importante ressaltar que atualização apresentação são institutos distintos. Em descumprindo esta obrigação, estaria sim violando o art. 11, caput, da Lei de Improbidade no que tange o princípio da legalidade e o dever de lealdade às instituições.

    Todavia, notem que a questão qualifica o agente como servidor público, o que afasta a possibilidade de tratar-se de ato de nomeação, pois o status de servidor já foi conquistado. Assim sendo, não podemos inferir que ele está obrigado a apresentar a declaração, neste momento, por ato de nomeação.

    O servidor público em questão está obrigado a atualizar anualmente sua declaração de bens (Art. 13, § 2 da Lei de Improbidade Administrativa), e esta obrigação, pode ser suprida, com a mera apresentação de declaração de imposto de renda à Receita Federal em conformidade com o Art. 13, § 4 da Lei de Improbidade Administrativa.

    Resumindo: "O servidor público atualiza anualmente a declaração de bens, anteriormente apresentada como condição para sua posse."

    Embasamento:

    .

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. (...)

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    (...)

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.


ID
940216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Considere que uma servidora pública, impedida de se ausentar de uma reunião de trabalho, tenha solicitado ao motorista à sua disposição, designado pelo órgão onde ela trabalha, para buscar sua filha no colégio. Nessa situação hipotética, a conduta da referida servidora foi antiética, pois ela desviou o motorista de suas atividades para atender a interesse particular.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
    XV - E vedado ao servidor público;
    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
  • Tal infração sujeita o servidor à pena de "Censura", sem possibilidade de se aplicar o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.

    Bons Estudos, e não custa nada saber um pouco mais... ;)
  • é isso ai você que se vire com seus problemas...
  • Certa
  • e se ela fosse com o motorista?? Seria Antietico ou Etico?
  • Resposta: Certo

    DECRETO 1171/1994

    V - E vedado ao servidor público;  

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

    O motorista, pago pelos cofres públicos, encontra-se à disposição da servidora pública para atender aos interesses da Administração. 
    Não e obrigação da Administração Pública resolver os problemas particulares dos seus servidores. Neste caso a  servidora pública impedida de se ausentar de uma reunião, deveria providenciar outra pessoa ou outro meio de apanhar sua filha na escola.
    E se a servidora pública fosse junto (pegasse carona) com o motorista, também seria considerado antiético (desvio de servidor público (motorista) para atendimento a interesse particular).

    Nao
  • Governador justifica uso de helicóptero para buscar família

    "Você é 24 horas governador. Então, a Casa Militar diz como você se desloca, se é de carro, se é de helicóptero. Isso é legal", disse Alckmin

    Link
  • CERTO - A conduta dela é antiética, pois:

    Decreto 1.171/94
    XV - E vedado ao servidor público;
    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    Alguém saberia me dizer se também foi um ato de improbidade administrativa:
    Lei 8.429/92
    Art. 9°
    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida (no caso o motorista que ela não pagou com o seu dinheiro) em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos (se o carro for do órgão), máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos (motorista do órgão), empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • Acredito piamente que seja ato de improbidade administrativa. Os dispositivos que vc citou são claros quanto a isso, cabendo a essa servidora a pena do atigo 12, inciso I,  ressarcindo ao erário o dano causado.

    Consultando aqui o Livro do  Doutor José dos Santos Carvalho Filho, é possível chegar a ainda, a conclusão que essa servidora praticou desvio de finalidade,  pois seu  ato ofendeu os princípios da impessoalidade e da MORALIDADE ADMINISTRATIVA, de modo que ela também violou o artigo 11, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa.
  • Neste caso esta servidora priorizou o seu interesse pessoal e não o interesse público, pois o motorista esta a serviço da Administração Pública e não para atender seus anseios particulares. 
  • Ainda que ela tivesse ido com o motorista continuaria sendo antiético. Pois o fato está em utilizar recursos públicos para assuntos particulares.
  • Quando eu erro esse tipo de questão simplesmente por falta de concentração, eu fico me perguntando:


    "Mas, então:e a criança?!? Morreu foi?!"


    Nessas horas de cansaço que você não pode perder o foco e tentar "imaginar" a situação se a mesma tivesse ocorrido.... é erro na certa!

    É mega válido dar esse mole aqui para não errar no dia da prova!


    Bons estudos

  •  E os parlamentares, procuradores e juizes que usam carros oficiais com motorista para fazer as compras? Será que isso nunca existiu?

  • DECRETO 1171/94 - XV -

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    LEI 8112/90 - Art. 117    

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    Acredito que, se na questão não houvesse referência a um veículo público, ficaria evidenciada uma contradição entre o decreto 1171/94, XV. j e a exceção do inciso XVII da lei 8112/90.

  • Um ilícito condenado por pelo menos três institutos:

    Decreto 1.171 - sem muitos problemas

    Lei 8.112 - se deu mau

    Lei 8.429 - tomou na tarraqueta

     

  • Como diz professor Sengik, isso só acontece na Dinamarca. Jamais no Brasil.

  • Gabarito certo .

     

    Essa situação hipotética é antiética ( Agiu com finalidade estranha : OBJETIVO de INTERESSE PESSOAL ) : COMETEU VANTAGEM PESSOAL INDEVIDA ).

     

    O DESVIO do SERVIDOR PÚBLICO para o atendimento a interesse particular ñ pode ser considerado improbidade administrativa ( pois não está qualificado que agiu com MÁ FÉ : ñ sonegou imposto / nota fiscal  ; ñ desviou atributos financeiros ...Ñ COMETEU VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA .COMETEU VANTAGEM PESSOAL INDEVIDA.

    Ñ gerou enriquecimento ilícito : que se opõe ao que é lícito; contrário à lei; ilegal. POIS :

     

    DESVIAR SERVIDOR PÚBLICO para : atendimento a INTERESSE PARTICULAR : é vedado/PROIBIDO por DECRETO DO CÓDIGO DE ÉTICA  ( ato normativo ) e NÃO é VEDADO POR LEI que detém mais poder , por esse motivo a situação hipotética é antiética e ñ é  considerada ilegal = contrário à lei.

     

     

     

  • Sim, fere a ética, mas não só, pois causa prejuizo ao erário. Questão causa duplo entendimento.
  • Ligasse pra algum familiar. Deixa o motorista quieto na dele lá, servindo ao interesse publico.


ID
940219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

No âmbito da administração pública federal, o servidor interessado deve solicitar a abertura de processo administrativo à sua chefia imediata, a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido e o início do processo.

Alternativas
Comentários
  • "... à sua chefia imediata, a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido e o início do processo."

    ERRADO - a autoridade é OBRIGADA  a promover sua apuração imediata. (lei 8.112/90, Art. 143)
  • Lei 9.784 - Lei de Processo Administrativo
    CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO
    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Portanto, complementando o comentário da colega, não cabe à chefia imediata decidir sobre o início do processo.
  • Olá companheiros,
    Humildemente, venho transcrever o dispositivo acima citado da Lei nº 8.112/90

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa.

    Foco, força e fé!
     

  • ERRADO - Creio que há 2 erros:
    1. Não necessariamente a solicitação tem que ser feita à chefia imediata
    2. Não cabe a autoridade que tiver ciência da irregularidade DECIDIR sobre a formalização do processo - Ela "é OBRIGADA a promover a sua imediata apuração
    "

    Lei 8.112/90
    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência (pode ser a chefia imediata ou não) de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade (ou seja, não necessariamente será feita pela chefia imediata) mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração
  • Funcionário chega no chefe e conta que o seu colega levou um vídeo no celular, sobre futebol, e o chefe é OBRIGADO a abrir PAD por isso? Acredito que a chefia realmente decide se deve abrir o processo ou não, dependendo da "ilegalidade"... não é qualquer ladainha de funcionário que ensejara PAD... e a questão em momento algum fundamentou o motivo do PAD

  • Inicio do processo administrativo - a pedido do interessado (não pode ser oral) ou a administração inicia o processo. O requerimento deve ser formalizado. O chefe não decide se abre ou não o processo.  

  • Há 2 erros:
    1. Não necessariamente a solicitação tem que ser feita à chefia imediata
    2. Não cabe a autoridade que tiver ciência da irregularidade DECIDIR sobre a formalização do processo - Ela "é OBRIGADA a promover a sua imediata apuração"

  • Não há discricionariedade quanto ao pedido de abertura de processo administrativo disciplinar, há discricionariedade quanto à escolha da punição a ser dada ao processado.


    Portanto: ERRADO

  • Erro:
    1-"a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido"
    Errata:
    1-"a quem deve iniciar a formalização do pedido"
    Abraço

  • Lei 8.112/90
    Art. 143.  autoridade que tiver ciência  de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • A autoridade está OBRIGADA  a promover sua apuração imediata. (lei 8.112/90)

  • Questão :

     

    No âmbito da administração pública federal, o servidor interessado deve solicitar a abertura de processo administrativo à sua chefia imediata : a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido e o início do processo :

     

    GABARITO  : ERRADO .

     

    A formalização e início do processo administrativo :

     

    O procedimento administrativo é importante para controlar as fases do processo até a formação da decisão judicial; é necessário, pois, sem este rito de gerência seria impossível ao Poder Público manter a celeridade dos processos . 

     

  • Lembrando do caso wizel rs

  • Witzel precede a queda kkk

    Isso ocorreu na prática recentemente.


ID
940222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta conforme sua concepção particular de bem, ele age em consonância com princípios da ética pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não é conforme sua concepção particular de bem e sim de acordo com o interesse público:
    'A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.'
  • Resposta: Errado

    Da aplicação das regras éticas:   

    No Servico Público - as regras éticas são objetivas, elas advém da LEI; por isso os servidores públicos ficam obrigados ao cumprimento da lei, em todas as suas ações. O descumprimento as normas de ética configura uma infringencia a lei, estando sujeito a sanções e não se tratando de uma mera conduta em desacorco com a moral estabelecida.  Outra característica da ética no Servico Público é que as regras são as mesmas e aplicáveis a todos os âmbitos da Administração Pública, com exceção aos servidores do poder executivo federal, aos quais o Código de Etica do Servidor faz restrições à sua aplicação.

    No Setor Privado - as regras éticas são subjetivas. São regras básicas para o bom convívio entre os empregados dentro de uma empresa, ou entre os empregados e a própria empresa. Essas regras são expressas em codigos de conduta, constantes do próprio contrato de trabalho. As regras de ética profissional no setor privado, nao tem carater sancionátorio ou vinculativo, como se baseiam na moral, em cada situação as regras podem variar, nao se configurando em uma lei rígida imposta a todos.

    Fonte: Extraído de aula gratuita do Ponto dos Concursos/Prof. Igor Moreira/Com adaptacoes
  • Creio que seria um conceito de moral e não de ética.
  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Se fosse assim estaria uma putaria no serviço público. Ele tem de agir de acordo com o interesse público

  • Gabarito: ERRADO

    O servidor não pode definir seus parâmetros de conduta apenas pela sua concepção particular de bem, mas de acordo com os princípios e regras éticas adotadas no serviço público.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS




    FORÇA E HONRA.

  • Questão :

     

    Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta conforme sua concepção particular de bem, ele age em consonância com princípios da ética pública.
     

    Gabarito : errado 

     

    Obs : banca CESPE tem o costume de trocar os conceitos " ÉTICA  e MORAL ".

     

    O conceito da questão é o de MORAL :  ( normativa ; prescrição de conduta ) .

     

    O SERVIDOR Ñ PODE ATUAR CONFORME SUA CONCEPÇÃO PARTICULAR .

  • AGIR POR " CONCEPÇÃO PARTICULAR", NO SERVIÇO PÚBLICO = ERRADO !!!

    conforme a lei!!

  • A ética pública é fortemente influenciada pela moralidade administrativa, que tem um viés mais normativo, legal. Assim, agir de acordo com a ética pública consiste em priorizar e delimitar as regras de conduta conforme as normas e regulamentos e não com a ética do indivíduo.

    Gabarito: ERRADO

  • (questão) Quando um servidor define fins, prioriza valores e delimita regras de conduta conforme sua concepção particular de bem, ele age em consonância com princípios da ética pública.

    Pessoal acredito que erro esteja em delimitar regras de conduta, a ética não delimita regras de conduta, ou seja:

    Estabelecer o que é certo e o que é errado, e qual conduta deve ser praticada ou não, é a atividade de prescrição da conduta.

     A ética não prescreve conduta, mas apenas busca compreendê-la. O papel prescritivo é da moral.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • É BOM PARA A MORAL, É BOM PARA A MORAL...

    Ética não é prescritiva.

    Gabarito: Errado. Trata-se da moral.

  • O servidor deve agir de acordo com a concepção do ética presente no CÓDIGO DE ÉTICA da sua instituição.

  • GABARITO: ERRADO.

    O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos; e

    O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

  • Gabarito: ERRADO.

    O servidor deve se pautar pelos princípios e prescrições éticas adotados pelo serviço público e não por aqueles decorrentes de seus juízos pessoais do que é certo ou errado.


ID
940225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

O conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10143&revista_caderno=9
  • O Estado Democrático de Direito é a própria submissão da nação à vontade soberana do povo conforme as leis.
  • Tenha-se em mente que a Banca apresentou uma definição parcial de Estado Democrático de Direito (o que, de acordo com o raciocínio CESPE, não invalida a questão). Sim, pois o Estado de Direito TAMBÉM pode ser formado sob uma estrutura de submissão à Constituição e aos seus valores. Com efeito, até mesmo estados totalitários podem se erguer sob a égide de uma Carta Fundamental.

    Não é, portanto,  a elaboração de uma Lex Major e o respeito a seus princípios o elemento fundamental que eleva um Estado de Direito ao status de Democrático (como uma leitura apressada da assertiva faria supor). Na verdade, essa diferença parece estar intimamente ligada ao respeito a direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, diretrizes que efetivamente caracterizam a essência do Estado Democrático de Direito.

    É o que leciona Cláudia Toledo, em sua obra Direito Adquirido e Estado Democrático de Direito:

    "Ademais, para que o Estado consubstancie-se como Democrático de Direito, deve declarar e assegurar os direitos fundamentais, que se manifestam vinculantes para toda a produção e interpretação do ordenamento jurídico nacional e para o exercício do poder estatal em suas três dimensões, em razão tanto de sua fundamentabilidade formal quanto material. Daí a definição de Estado Democrático de Direito, onde se assegura e declara os direitos fundamentais, direitos subjetivos da pessoa que materializam a liberdade concreta, dialeticamente tornando existência a essência do Direito." 
    OLEDO, Cláudia. Direito Adquirido e Estado Democrático de Direito. São Paulo: ed. Landy, 2003. p., 112-116.

    Enfim, o conceito de Estado Democrático de Direito significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nela consagrados? Sim, desde que, dentre esses valores, os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana ocupem posição de destaque e de normas cojentes.


     
  • Evolução histórica

    -->
      estado Monárquico (Subordinado unicamente a vontade do rei
    -->  Estado de Direito (surge um limitador do exercício do poder. Documento escrito "CF")
    -->  estado democrático do direito (onde o objetivo é o bem comun, onde a CF, estipula pisos mínimos e o detentor do poder é o demo ou melhor POVO.)
  • Não concordo com essa definição de estado democrático, não basta que o estado se submeta a constituição, é preciso que esta constituição consagre os valores democráticos. Concordo com Renato, mas, ainda não consequi entender como esta questão pode esar correta. 

    "O Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de reger-se pelo 
    Direito e por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo 
    bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias 
    fundamentais, proclamado no caput do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, 
    adotou, igualmente em seu parágrafo único, o denominado princípio democrático, 
    ao afirmar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de 
    representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

    Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. 21ª Ed. São Paulo: Jurídico Atlas, 2007. p 125.
    http://www.unifieo.br/files/download/site/mestradodireito/bibliotecadigital/dissertacoes2008/diss_adriana1.pdf
     
  • Acho que o que valida a questão é:

    "No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes."
  • Bom, eu errei a resposta (respondi ERRADO), pois entendi que a primeira parte da questão está absolutamente correta ("O conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito..."), mas a segunda está apenas parcialmente correta, como bem comentou o colega Renato ("... e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados").

    O comentário dele foi eslcarecedor no que tange a "Tenha-se em mente que a Banca apresentou uma definição parcial de Estado Democrático de Direito (o que, de acordo com o raciocínio CESPE, não invalida a questão)", pois eu não sabia disso, então a questão está correta sim.

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a expressão "Estado Democrático de Direito" traduz "a ideia de um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material".

    Isso quer dizer que o mesmo Estado que faz as leis também se submete a elas, como forma de também limitar os seus poderes. É isso o que nos coloca a minha estimada Profª. Maria das Graças Almeida Pamplona: "Princípio da bilateralidade das normas, que significa total submissão de todos à lei" e ainda cita o renomado Profº. Celso Antonio Bandeira de Melo, que diz: "Estado de Direito é aquele que faz as leis e a elas se submete".

    O que me levou a errar a questão foi o fato de só citar a submissão do Estado à sua Constituição e seus princípios, quando na verdade ele deve se submeter também a todo o ordenamento jurídico existente.
  • Eu discordo do gabarito. O fato de um Estado se submeter a uma Constituição  e aos valores nela consagrados não o caracteriza como democrático.
    Basta imaginar a hipótese de se tratar de uma Constituição outorgada por um ditador. Essa definição faz da ditadura militar um regime democrático, haja vista que o Estado se subordinava a uma Constituição (1967 e EC 1969) e seus valores (no caso, valores antidemocráticos, com a centralização do poder nas mãos do Executivo, a autorização para baixar os malfadados atos institucionais, etc...). Acho que não se trata de afirmação parcialmente correta, mas incorreta, pois é  justamente aí que reside a diferença (evolução) entre o Estado de Direito e o Democrático de Direito.
  • É o tipo de questão que privilegia quem pensar menos. Estado democrático de direito significa "o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados"? Depende dos valores nela consagrados! No Estado de Direito também é assim. Lembrem-se que a Alemanda de Hitler era um Estado de Direito, só não era democrático! Mas lá também se respeitava uma Constituição e os valores nela consagrados. A evolução não consiste nisso, mas na natureza dos valores consagrados.

  • Então se um Estado seguir as determinações autoritárias e desumanas de uma Constituição outorgada, ele será "Democrático de Direito"?
  • Vamos levar um currículo para o CESPE. Eles contratam muita gente para fazer questões de concurso, e pelo visto não estão contratando pessoas competentes!
    Quem não está preparado deveria recusar um trabalho desses, que influencia na vida de tanta gente! Para reconhecer que não está apto a elaborar questões é preciso ter humildade, o que anda em falta!!
  • Questão: O conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores NELAS* consagrados.

    Pessoal, apesar de a questão não estar completa, não vejo como dizer que ela está errada. Alguém levantou a seguinte situação: "se um Estado seguir as determinações autoritárias e desumanas de uma Constituição outorgada, ele será "Democrático de Direito?"

    Notem, a questão não falou em ditadura, autoritariedade ou em rasgar os direitos do povo, apenas citou o significado de Estado de Direito. Ser Estado de Direito significa que 
    um Estado se curva ao direito e à Constituição que deu origem a esse Estado. 

    Assim, me parece que a questão apenas deixou de conceituar o termo "Democrático" e isso, na minha opinião, não a invalida e nem a torna errada. Mas concordo inteiramente que 
    é aquele tipo de questão que nos deixa em dúvida; e essa dúvida em hora de prova se torna ainda maior (aquele maldito ponto que invalidará uma resposta correta).


    Para complementar, segue entendimento do professor Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, p. 1263): "A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. A previsão desse regime jurídico é reforçada pelo princípio democrático que marcou o texto de 1988 e pela cláusula contida no parágrafo único do art. 1°, ao se estabelecer que todo poder emana no povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição." Ou seja, democracia é o REGIME DE GOVERNO em que o poder emana do povo.

    * NELAS. O que eu acho mais estranho nessa questão é o erro de concordância do termo NELAS fazendo referência a nada, pois Constituição está no singular. Valores nelas consagrados? Nelas quem? Rsrs Ê, situação! 
  • Concordo com o comentário da colega Marion. A questão induz o candidato a buscar a diferença entre Estado de Direito e Estado DEMOCRÁTICO de Direito. E, nesse caso, a questão deixou a desejar por trazer um conceito pobre que, ao meu ver, não abarca o termo DEMOCRÁTICO, somente estado de direito.
  • Olá Pessoal,

    Eu pensei o seguinte, filosofem comigo, se como muitos falaram, existir uma constituição que foi realizada pelo Hitler, certo?, ele seguiu as vontades do povo democráticamente ou impos as dele?

    Tanto na constituição como no povo houve influência deste lider autoritário?

    Refletindo, nós podemos, consequentemente, averiguar vontade dele sobre os fatos posteriores. 

    Chefe AUTORITÁRIO > dita, a seu bel-prazer, como o povo agirá, de várias formas, e uma delas é como eles devem pensar. 

    GERANDO A CONSTITUIÇÃO FALSA.....já que dita a vontade, ideal, de um ou grupo de pessoas. Portanto, uma CONSTITUIÇÂO CONTRA A DEMOCRACIA.

    Fica minha contribuição....

    Abraços

    Fiquem com DEUS
  • Bem, o conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados. Entenderam? 

    =)

  • A meu ver, a questão se mostra incompleta, portanto, errada.

    A questão traz a definição de Estado de Direito (aquele que elabora e respeita suas próprias normas), que neste caso podemos tratar como Estado Constitucional (pois a questão se refere exclusivamente à Constituição).

    Para que a questão estivesse correta, deveria simplesmente definir Estado Democrático de Direito como aquele que é regido pela própria CF + inclusão da participação popular no processo de elaboração de leis e controle destas (Princípio da soberania popular) + consagração dos direitos fundamentais + separação dos poderes.

    Somente diante dessas 4 características supra-elencadas, podemos falar em Estado Democrático de Direito.

  • Concordo plenamente que a questão restringi muito o conceito e, eu diria, está incompleta. O conceito de ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO sim é uma evolução  do estado de direito (ligado a ideia de limitação do poder e sujeição do governo a LEIS GERAIS E ABSTRATAS) e estado democrático (relaciona-se a necessidade de que seja assegurada a participação popular no exercício do poder, que deve, ademais, ter por fim a obtenção de uma igualdade material entre os indivíduos). (PAULO E ALEXANDRINO, P. 93)

  • Não está errada, está incompleta. No curso de DC de Vitor Cruz achei algo:

    O Estado de Direito se funda no princípio basilar da "legalidade". O Estado Democrático de Direto continua a ter a "legalidade" como base, mas esta legalidade não serve apenas para limitar o poder do Estado, mas serve de instrumento de transformação da sociedade devendo estar apoiada na soberania popular, no pluralismo de idéias, no respeito aos direitos fundamentais e na realização da justiça social (democracia social, econômica, cultural e política). 

    J. Afonso da Silva assevera:

    Princípio da Constitucionalidade - A Constituição rígida é a norma superior e legitimada pela vontade popular, devendo ser respeitada. 

    b) Princípio democrático - A democracia deve ser representativa e participativa (democracia mista), além de pluralista com respeito as minorias. 

    c) Sistema de direitos fundamentais. 

    d) Princípio da Justiça Social. 

    e) Princípio da igualdade - que deve ser a busca pela igualdade 

    material (tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades) e não apenas uma igualdade formal. 

    f) Princípio da divisão dos poderes.

    g) Princípio da legalidade 

    h) Princípio da Segurança Juridica

    Abraços.

  • não cabe a mim discordar, mas discordo mesmo assim, não achei isso em livro algum.

    Estado democrático de direito = Estado submetido a uma Constituição (nem que seja consuetudinária) em que todos são iguais perante a Lei.

    Nem se esforçando esse conceito se encaixa no enunciado... depois de um tempo voce passa a perceber quando o avaliador ta querendo dar uma de sabido e querendo inovar e passa a deixar esse tipo de questao em branco, ja que se trata de mera loteria..
    abraço a todos.

  • Paradigmas(fases/evolução) do princípio do Estado de Direito:

    Primeira fase: Estado Liberal de Direito(O  que o Estado não pode fazer)

    Segunda fase: Estado Social de Direito( O que o Estado tem que fazer)

    Terceira fase: Estado Democrático de Direito(O Estado faz o que a sociedade deseja).



  •  


     
     


     
     


     
     


     

    Estado
      de Direito


     

     

    Democracia
      (Art. 1º, p. único)


     

     

    Conceito: Estado de poderes LIMITADOS


     

     

    Conceito: Poder do povo, pelo povo e para o POVO.


     

     

    Consequências:


     

    a)  Responsabilização
      Política dos governantes:


     

    - Crime de Responsabilidade


     

    - Quebra de Decoro


     

    - Improbidade Adm


     

    b)  Prestação
      de contas pela Adm Pública;


     

    c)  Direitos
      Fundamentais dos cidadãos


     

     

    Soberania popular:


     

    1)  Direta:
      Participativa (Ateniense)


     

    2)  Indireta:
      Representativa (francês)


     

    3)  Semidireta/mista:Mistura as duas, elegendo representantes + direta


     

    Ex:


     

    - Plebiscito (antes)


     

    - Referendo (após)


     

    - Iniciativa Popular (propor
      projetos de Lei)


     

    - Orçamento Participativo


     

     

    Fases (Paradigmas):


     

    a)  Estado
      Liberal (impõe obrigações ao Estado de não fazer. Ex: Revoluções Burguesas)


     

    b)  Estado
      Social (Ex: Revolução industrial. Estado prestador de serviços públicos)


     

    c)  Estado
      Democrático (Globalização)


     




  • Questão errada, apesar do gabarito. Submissão à constituição, à lei, ao direito, caracteriza estado de direito, não estado democrático.

    Claro, na minha humilde opinião.

  • Questão correta. Aprendam a fazer prova CESPE, você terá duas opções:

    1º Opção - Aprende a pensar igual a banca, acerta a questão e toma posse do cargo.

    2º Opção - Discorda das questões entra com recurso que não é aceito e tenta de novo no próximo concurso.

    Manda quem pode, obedece quem tem juízo. 

    P.S.: não concordo com isso, mas, quero meu cargo público, portanto aceito.

    Fiquem com Deus.


  • Questão correta!!!

    Quanto ao regime político, o caput do art. 1º da Constituição afirma que o Brasil " constitui-se em Estado Democrático de Direito". Em suas origens, o conceito de "Estado de Direito" estava ligado tão somente à ideia de limitação de poder e sujeição do governo a leis gerais e abstratas. A noção de Estado democrático é posterior e relaciona-se a necessidade de que seja assegurada a participação popular no exercício do poder, que deve, ademais, ter por fim a obtenção de uma igualdade material entre os indivíduos. Atualmente, a concepção de "Estado de Direito" é indissociável do conceito "Estado Democrático" o que faz com que a expressão "Estado Democrático de Direito" traduza a ideia de um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material( condições materiais mínimas necessária a uma existência digna).

    VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO Pg 93

  • Poxa ERREI, Banca Marota!!

  • O conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito = INCOMPLETO mas CORRETO

    e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados.= INCOMPLETO mas CORRETO

    Estado Democrático de Direito é a a junção do Estado Social + Estado de Direito. Lembrando que não é uma simples junção do dois conceitos mas algo mais amplo que isto que abrange igualdade, solidariedade... Portanto dizer que o Estado Democrático de Direito é uma evolução do estado de direito não esta errado, realmente o Estado de Direito evoluiu para Estado Democrático de Direito. 

    O Estado realmente esta submetido as normas da Constituição, acontece que a ideia expressa pelo Estado de Direito e automaticamente pelo Estado Democrático de Direito é que o Estado esta "abaixo" da lei, lei esta que te limita. Leis que vão além da Constituição, mas dizer que esta submetido a Constituição não esta errada pois esta é a nossa Norma Principal.

  • Para a CESPE incompleto não é errado

  • No meu ponto de vista a questão é bem tranquila. O conceito de "Estado de Direito" está ligada a limitação do poder estatal que deve agir dentro dos limites de uma lei, seja geral ou abstrata. "Estado Democrático" relaciona-se a participação do povo no exercício do poder estatal.

  • De fato, o Estado democrático de direito representa uma evolução do Estado de direito. Ele vai além da união dos conceitos de Estado de direito e Estado democrático. Nas palavras do Prof. Dirley, o Estado democrático de direito “é o Estado Constitucional submetido à Constituição e aos valores humanos nela consagrados”. Questão correta

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • No Estado de Direito é assegurada a igualdade entre as pessoas na medida em que todos estão submetidos ao império da Lei.

    No Estado Democrátido de Direito essa igualdade não basta, é preciso ações afirmativas, isonomia, submissão aos preceitos Constitucionais.

  • Comentário: (Aula Profº. João Trindade)

    - Estado de Direito (diferente de Estado Absoluto): É um Estado de poderes limitados.

    1) Consequências: 1.1) Responsabilização Política dos Governantes (art. 85, CF; art. 55, § 1º; 37, § 4º)

    1.2.) Obrigatoriedade de prestação de contas pela Adm. Pública (art. 70, caput) e 5º, XXXIII (direito à informação - Accountabilty)

    1.3) Direitos fundamentais: limitação ao poder do Estado.

    - FASES (=PARADIGMAS do ESTADO DE DIREITO - Habermas):

    a) LIBERAL - Revoluções Liberais Burguesas: Rev. Francesa (1789); Independência EUA (1776) e Rev. Gloriosa (Inglaterra, 1688);

    b) SOCIAL - 1) Rev. Industrial - Estado do Bem-estar social; 2) Rev. Socialista Russa;

    c) CONTEMPORÂNEO - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - DIREITO DE CONTROLAR DA SOCIEDADE

    - 3ª Rev. Industrial - Tecnocientífica e Globalização.

    Conclusão: Antes se entendia que ESTADO DE DIREITO seria o governo a partir das leis, mas de qq lei. Para renovar o conceito, foi ele incorporado da noção de "Democrático", em função de que não bastavam as leis, mas era necessário que elas tivessem conteúdo democrático, ou seja, que realizassem o ideal de Governo a partir do poder do povo (titular do Constituinte), em nome deste e para este.

     

     

  • Achei que "DO" direito era diferente de "DE" direito rs

  • GAB. CERTO.

    Segundo Afonso Jóse da Silva, constituiem princípios bases do Estado democrático de Direito:

    Princípio da Constitucionalidadeexprime, em primeiro lugar, que o Estado democrático de Direito se funda na legitimidade de uma Constituição rígida, emanada da vontade popular, que, dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação livre da jurisdição constitucional;

    Princípio da Legalidade: Submissão ao império da Lei.
     

  • QUESTÃO  :

     

    Conforme os PRINCÍPIOS fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue :
    Estado democrático do direito representa : EVOLUÇÃO do conceito de estado de direito e significa = Estado submetido a uma Constituição e aos VALORES nelas consagrados .

     

    GABARITO  : CORRETO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO  :

     

    POVO SOBERANO / SOBERANIA POPULAR / DEMOCRACIA POPULAR  =  ESTADO DEMOCRÁTICO DE  DIREITO . 

    (  DIREITO : HUMANO , SOCIAL , CULTURAL , POLÍTICO , ECONÔMICO ... ) . 

     

    É O SER HUMANO (POVO) FAZER PREVALECER  :

     

    VALORES : DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ;

     

    DIREITOS  HUMANOS : SEUS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS NA SOCIEDADE JUSTA e IGUALITÁRIA . 

     

  • GABARITO: CERTO

     

    O Estado Democrático de Direito está no art.1º da CF/88 e ele é, de fato, uma evolução do Estado de Direito.

     

    Estado de Direito é submissão às leis que o próprio Estado produz, havendo limitação de seu poder. Já Estado Democrático diz respeito à participação popular na vida do Estado. Hoje, os conceitos são indissociáveis, por isso, Estado Democrático de Direito. O Estado se submete às leis, que limitam seu poder, leis estas feitas por meio de representantes eleitos pelo povo.

     

    fonte: estratégia concursos 

     

  • O Estado Democrático de Direito está no art.1º da CF/88 e ele é, de fato, uma evolução do Estado de Direito.

    Estado de Direito é submissão às leis que o próprio Estado produz, havendo limitação de seu poder. Já Estado Democrático diz respeito à participação popular na vida do Estado. Hoje, os conceitos são indissociáveis, por isso, Estado Democrático de Direito. O Estado se submete às leis, que limitam seu poder, leis estas feitas por meio de representantes eleitos pelo povo.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    A concepção de Estado de Direito é indissociável do conceito de Estado Democrático, o que faz com que a expressão Estado Democrático de Direito traduza a ideia de um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a aassegurar a todos uma igualdade material.

  • Evolução histórica

    -->  Estado Monárquico (Subordinado unicamente a vontade do rei) 

    -->  Estado de Direito (surge um limitador do exercício do poder. Documento escrito "CF")

    -->  Estado democrático do direito (onde o objetivo é o bem comum, onde a CF, estipula pisos mínimos e o detentor do poder é o POVO.)

    certo

  • Cespe 2013

    Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico.

  • No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF),é correto afirmar que: O conceito de estado democrático do direito representa uma evolução do conceito de estado de direito e significa o Estado submetido a uma Constituição e aos valores nelas consagrados.

  • “Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana. Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado"


ID
940228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    As formas clássicas de governo são a república e a monarquia.Em ciência política, chama-se forma de governo o conjunto de instituições políticas por meio das quais um Estado se organiza a fim de exercer o seu poder sobre a sociedade.Tais instituições têm por objetivo regular a disputa pelo poder político e o seu respectivo exercício, inclusive o relacionamento entre aqueles que o detêm (a autoridade) com os demais membros da sociedade (os administrados).   República: A palavra República tem como origem os termos latinos “res”, que quer dizer coisa, e “pública”, do povo, ou seja, podemos conceituar República como coisa do povo.Eis, pois, descrito sucintamente, as principais características dessa forma de governo:   -Elegibilidade dos representantes. (as autoridades se investem no poder pela eleição) -Temporariedade do mandato -Responsabilidade dos governantes. (devem prestar contas)
    -Cabe ao povo o exercício soberano do poder, através da escolha dos seus lideres.
  • Formas de governo Tendo em mente a dificuldade em classificar-se as formas de governo, estas são tradicionalmente categorizadas em: Monarquia República Anarquia (com ausência de Estado, autogoverno)

    Para Nicolau Maquiavel, reconhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna, as formas de governo são subdivididas em 2 grupos, o de "formas puras" e o de "formas impuras":

    Formas PURAS de Governo (governo para o bem geral):

    Monarquia - governo de um só Aristocracia - governo de vários Democracia - governo do povo

    Formas IMPURAS de Governo (governo para o bem individual ou de um grupo):

    Tirania - corrupção da monarquia Oligarquia - corrupção da aristocracia Demagogia ou Politéia - corrupção da democracia
    NÃO CONFUNDIR:

    Forma de ESTADO- Federação
    Estado soberano composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.

    Sistema de GOVERNO -Presidencialista

    O sistema de governo usado pelo Brasil é o presidencialismo, onde, como o próprio nome diz, o nível de poder mais alto é o do presidente, seguido pelo vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores. O presidencialismo é considerado um dos mais modernos regimes de governo onde a democracia (direito de todo cidadão participar, criticar e dar sugestões) é amplamente divulgada. Para saber mais detalhes sobre o sistema de governo brasileiro, basta você visitar os links ao lado para encontrar muito mais informações relacionadas à esse assunto.
  • República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

    Humildemente, essa questão não seria passível de anulação?

    Pois penso que confronta com o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da CF/88, que diz:

    "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    A questão induz que o poder é exercido somente por meio de representação.

    Ou eu estou errado?

    Por favor, não me venham com piadinhas sem graça. Eu realmente estou com dúvidas. Vamos colaborar! Afinal esse é o sentido deste site: contribuir para o sucesso de todos nós, concurseiros.

    Deus abençoe.
  • A igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possui força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei.
  • Galera, eu não concordo com essa igualdade formal, a Constituição prega a igualdade material
  • A formalidade da igualdade se deve ao fato dela estar positivada na Constituição.
  • CORRETO

    O conceito de forma de governo refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados.

    Caso a instituição do poder se dê por meio de eleições, por um período certo de tempo, e o governante represente o povo, bem como tenha o dever de prestar contas de seus atos, teremos a forma de governo republicana (res publica, coisa do povo).

    Características Básicas da República:
    Ø  Eletividade, seja direta ou indireta;
    Ø  Temporalidade no exercício do poder;
    Ø  Representatividade popular;
    Ø  Responsabilidade do governante (dever de prestar contas).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Só para acrescentar mais informações acerca da questão "república"

    A República surge no texto de 1891 como cláusula pétrea e é mantida em todas as Constituições, inclusive na de 1988. Contudo, no texto de 1988 a República não é estabelecida como cláusula pétrea, passando a ser fixada como princípio sensível (art. 34, VII, “a”).
    Apesar de não ser cláusula pétrea, por meio de plebiscito, o “povo” confirmou a forma republicana, não podendo, portanto, emenda à Constituição instituir a Monarquia, sob pena de se violar a soberania popular, a não ser que haja, necessariamente, novo plebiscito (art. 2.º, ADCT).

    Alternativa: Certa

                                                                                                                                                            Fonte: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza 16º Edição.
  • Marcus, vou tentar te ajudar.

    Via de regra, a  participação do povo, principalmente nas Constituições modernas, ocorre por meio de representação, até por impossibilidade de todas as decisões serem tomadas por toda a população.
    Ocorre que, como forma de dar uma maior participação ao povo e maior respaldo social às decisões, a nossa e outras Constituições instituem mecanismos de participação direta, dos quais são exemplos o plebiscito, o referendo, a lei de iniciativa popular, etc.
    Dessa forma, a questão não está errada, pois ela fala que 'é exercido por representação', não que 'é exercido somente por representação'.

    Clareou as 'idea'?? rs

    Saudações!!!!!!
  • Apenas para auxiliar na análise da questão, convém distinguir igualdade formal de igualdade material (substancial):

    Igualdade formal: art. 5º "caput" CF/88 - "Todos são iguais perante a lei, sem distição de qualquer natureza".

    Igualdade material: a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    No livro Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza ensina: 

    "Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consubstanciada no liberalismo clássico), mas, principalmente, a igualdade material, uma vez que a lei deverá tratar  igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades".
  • Correto!
    Segundo Roque Antonio Carrazza: A replública é forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, onde os detentores do poder políticos o exercem em caráter eletivo, representativo e com responsabilidade.

  • só pra complementar:
    lembretes mnemônicos para ajudar na diferenciação de:
    - Forma de Governo => FOrma de GOverno => FOGO na REPÚBLICA
    - Sistema de Governo => SIstema de GOverno => SIGO o PRESIDENTE
    - Forma de Estado => na FEderação

    Professor Junior Vieira -> http://www.youtube.com/watch?v=1pfH120I_DI
  • O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista. O Estado brasileiro está organizado em três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo é o Presidente da República (que acumula as funções de chefe de Estado, chefe de Governo e chefe da administração pública federal).

    §  Forma de Estado - Federativo
    §  Forma de Governo - Republicano
    §  Sistema de Governo - Presidencialista
    §  Regimede Governo - Democrático


    todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A Democracia Brasileira é semi-direta, porque via de regra é uma democracia indireta ou representativa, mas excepcionalmente é uma democracia direta.
  • "A igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possui força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei.  
    Contudo, a igualdade formal, não garante que todos os brasileiros tenham as mesmas oportunidades, as mesmas condições de vida, de participação social, enfim, não garante que a igualdade formal seja efetivamente posta em prática. Tal fato contribui para que a nossa Carta Constitucional seja classificada como nominal, de acordo com a classificação ontológica de Karl Loewenstein, já que as práticas sociais e econômicas não ocorrem de acordo com o ordenamento jurídico."

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Igualdade_Formal_v._Igualdade_Material
  • Permita-me complementar seu comentário  Alysson Wellington 


    Forma de Estado:  A forma de Estado que se adota no Brasil é a federação, ou seja, existem em um mesmo território unidades que são dotadas de autonomia política e que possuem competências próprias.


    Forma de Governo:  A forma de governo representa o modo como os governantes são escolhidos.

    Sistema de Governo:  O sistema de governo representa a maneira com que os poderes estão relacionados, como eles interagem entre si.

    Regime Político:  O regime político traduz a forma com que o poder é exercido. Têm-se duas formas: a ditadura, onde não temos a participação do povo e a democracia, onde o poder é exercido pelo povo. Esta por sua vez dividi-se em Democracia Direta, Democracia Indireta e Democracia Semidireta.
    O art. 1° da CF permite concluir que o Brasil adota a democracia semidireta, ou participativa, ou seja, no Brasil o povo exerce o poder por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.  
  • Sobre o tema, imagem retirada do site www.mapeandodireito.com.br. Espero que auxilie!
  • "Conforme a excepcional síntese de Roque Antônio Carrazza, a república é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo, transitório e com responsabilidade."

     Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Corroborando com o tema: Segundo Sílvio Mota, a forma republicana é Claúsula Pétrea Implícita.
  • República,é a forma de GOVERNO  que se baseia no trinômio ELETIVIDADE,TEMPORARIEDADE,RESPONSABILIDADE.

    Direito Constitucional Positivo,FABRICIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
  • - Mnemônico:
     
    Forma de Estado: Federativo
    FoRma de goveRno: Republicano
    Sistema de governo: PreSidencialista


     " Mas os que buscam abrigo em ti ficarão contentes e sempre cantarão de alegria porque tu os defendes. Os que te amam encontram a felicidade em ti.
     Pois tu, ó SENHOR Deus, abençoas os que te obedecem, a tua bondade os protege como um escudo " ( Salmos 5: 11;12 )
  • Em relação ao comentário do colega Marcus Perteson, é importante saber como cada banca cobra os assuntos. Normalmente, o cespe endente uma questão como verdadeira, mesmo que esteja incompleta. De fato, como o Marcus ressaltou, existe a participação direta, através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular (art. 14). Mas como a miséria do cespe adora quebrar nossas pernas, ele veem com essa de colocar itens pela metade, induzindo o canditado ao erro. Enfim, não adianta reclamar. Temos que se preparar!

    Sigam-me os bons!
  • Pessoal, por favor me orientem.A igualdade não deveria ser material para estar correta?Pois igualdade formal é perante a lei e igualdade material é igualdade na lei.
  • A igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possuí força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei. 

    Contudo, a igualdade formal, não garante que todos os brasileiros tenham as mesmas oportunidades, as mesmas condições de vida, de participação social, enfim, não garante que a igualdade formal seja efetivamente posta em prática. Tal fato contribuí para que a nossa Carta Constitucional seja classificada como nominal, de acordo com a classificação ontológica de Karl Loewenstein, já que as práticas sociais e econômicas não ocorrem de acordo com o ordenamento jurídico. 

  • GABARITO: CERTO


    Segue mnemônico:

    A República é FOGO

    FO = FOrma de

    GO = GOverno



  • Questão correta!!!

    Em suma, conforme a excepcional síntese de Roque Antônio Carraza,

    a república é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores de poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo, transitório e com responsabilidade.

    Parece-me que foi o enbasamento para essa questão.

  • Questão está correta?! Gostaria que o examinador me conceituasse então o que seria uma "república ditatorial" (ex.: ditaduras na América Latina), que tem aos rodos no mundo.

    O examinador confunde os conceitos de democracia (regime de governo) com república (forma de governo). Existem Estados cuja forma de governo é a república, mas que o regime de governo é ditatorial (ex.: maior parte das ditaduras da América Latina). Demo = povo, Kratos = poder. Auto = próprio, Kratos = poder (autocracia, ditadura).

    E o examinador vem dizer que república é fundamentada na igualdade entre as pessoas?! 

    O cara que fez essa questão não é formado em direito. E quem acertou ou é por que pensou como o examinador queria a questão OU deu sorte aqui.

  • Marquei como certa, mas essas questões dão um frio na barriga, ao meu ver ela esta incompleta...

  • República não é Sistema de Governo??

  • Sistema de Governo é Presidencialismo!

  • FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA OU MONARQUIA! 


  • Errei, pois pensei que igualdade fosse material.


  • Correto! Uma ajudinha para responder estas questões:
    só pra complementar:
    lembretes mnemônicos para ajudar na diferenciação de:
    - Forma de Governo => FOGO na REPÚBLICA
    - Sistema de Governo => SIGO o PRESIDENTE
    - Forma de Estado => na FEderação


    República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS DE FORMA IGUAL.


    IGUALDADE MATERIAL: CRIAR REGRAS para igualar PESSOAS que estão em desnível social, econômico, físico. Exemplo: vaga para deficiente.


  • alguém sabe dizer porque a igualdade é formal e não material?




  • Forma de ESTADO = Federação

    Forma de Governo = República

    Sistema de GOVERNO = Presidencialista

    Regime de Governo = Democracia 

  • NÓÓÓÓÓÓSSINHÓRA!


    Esse "formal" aí quase azedô minha questão.
  • torei aço nessa "Formal"

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS DE FORMA IGUAL.

     

    IGUALDADE MATERIAL: CRIAR REGRAS para igualar PESSOAS que estão em desnível socialeconômicofísico. Exemplo: vaga para deficiente.

    Os objetivos fundamentais, art. 3º, são os que visam garantir a igualdade material entre as pessoas.

  • Comentário: esse "formal" confundiu todo mundo. Mas é o que diz Bernardo Gonçalves Fernandes (p. 291): A República tem por base a defesa da IGUALDADE FORMAL entre as pessoas, de modo que o poder político será exercido ELETIVAMENTE, por mandato REPRESENTATIVO e TEMPORÁRIO.

    IGUALDADE FORMAL - significa que não há um tratamento estamental (por classes sociais) e a legislação não permite discriminações, devendo todos receber o mesmo tratamento. Visa abolir privilégios e regalias de classe.

    IGUALDADE MATERIAL - é na perspectiva de atendimentodas condições de justiça social (direitos sociais mediante uma atuação positiva do Estado para atenuar as desigualdades). É a famosa lição: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

  • 1.1)        Formas de governo: Monarquia (poder de um só; irresponsabilidade política, hereditariedade e vitaliciedade) e República (soberania popular; responsabilidade política do governante, eletividade e temporariedade);

    1.2)        Sistemas de governo: Parlamentarismo (funções de chefe de Estado e chefe de governo exercidas por pessoas diferentes; presidente da república exerce funções apenas simbólicas), Presidencialismo (união do chefe de Estado e do chefe de governo na mesma pessoa) e Semipresidencialismo (sistema híbrido entre parlamentarismo e presidencialismo; mesma dualidade do parlamentarismo com separação entre funções; chefe de Estado é sempre presidente da República e chefe de governo é escolhido pelo presidente).

    1.3)        Formas de Estado: unitário ou simples (centralização política) e Estado composto (descentralização do poder, nos aspectos políticos e administrativos; federação).

  • Gabarito: CORRETO

    São sou muito de processos mnemônicos, contudo vou ressaltar esse do Professor Thálius Moraes (AlfaCon):


    - O Estado fede (federação - forma de estado)
    - A República é fogo (forma de governo)
    - O presidente é sistemático (sistema de governo - presidencialista)
    - O Regime é democrático (regime de democracia)


    FORÇA E HONRA.

  • Alguém sabe responder porque "igualdade formal" e nao igualdade material?

     

  • CORRETO

    No Brasil:


    Regime de Governo: Democracia

    Forma de Estado: Federação

    FoRma de GoveRno: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo


    Regime de governo:

    Democráticos: É o regime em que todo o poder emana do povo. Pode ser exercido de forma direta (pelo povo), indireta (por representantes) e mista (exercido pelo povo e também por representantes eleitos).


    Forma de Estado:

    Federação: União entre Estados, em que as unidades conservam autonomia política e a soberania é transferida para o Estado Federal. Difere da confederação, porque não existe direito de separação (secessão).

    Forma de Governo:

    República: tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.

    Sistemas de Governo:

    presidencialismo: chefia de Estado e chefia de governo são atribuídas a uma mesma pessoa.

     

  • Correto!

    Forma de Governo: Republicano

    Características:

    Igualdade;

    Temporalidade;

    Responsablidade;

    Eletividade;

  • Essa "igualdade formal" me pegou. 

  • Forma de Governo: Republicano

    Características:

    Igualdade;

    Temporalidade;

    Responsablidade;

    Eletividade;

  • As características da República são:

    - Eletividade 
    - Temporalidade
    - Responsabilidade
    - Represensatividade

    Bons Estudos!!!

  • QUESTÃO  :

     

    REPÚBLICA é uma forma de GOVERNO = fundamentada na IGUALDADE FORMAL  (NORMA CONSTITUCIONAL) entre as pessoas, na qual o PODER POLÍTICO é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo .

     

    GABARITO :CERTO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO  :

     

    O ESTADO DEMOCRÁTICO D DIREITO INSTAURADO NA DEMOCRACIA BRASILEIRA ( REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)  : 

    BRASIL :

    FoRma de GoveRno: República 

    Forma de Estado: Federação 

    Regime de Governo: Democracia

    Sistema de Governo: Presidencialismo .

     

    REPÚBLICA  : Em 1o lugar,república vem do latim res publica que significa "coisa pública", "coisa do povo". Nesse sentido, um governo republicano é aquele q põe ênfase no interesse comum,no interesse da comunidade, em oposição aos interesses particulares e aos negócios privados :

    Uma República é uma forma d governo onde um representante,normalmente chamado presidente,é escolhido pelo povo p ser o chefe de estado,podendo ou ñ acumular c o poder executivo.A forma de eleição é normalmente realizada por voto livre secreto,em intervalos regulares,variando conforme o país.

                A origem da república está na Roma clássica, quando primeiro surgiram instituições como o Senado. A palavra república vem do latim Res publica e quer dizer "coisa pública".

     

    REPÚBLICA FEDERATIVA ou república federal :consiste em um estado q é ao mesmo tempo uma república e uma federação.Isto significa q o país em questão tem um ou uma Presidente,mas está dividido em Estados,regiões ou entidades,q possuem alguma autonomia governativa.

    O Brasil é um exemplo deste tipo d república,sendo q a República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,sendo um Estado Democrático d Direito.O artigo 18 da Constituição Federal afirma que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

     

    REPÚBLICA PRESIDENCIALISTA ou presidencialismo - Nesta forma de governo o presidente, escolhido pelo voto para um mandato regular,acumula as funções de Chefe de Estado e chefe de governo.Nesse sistema, p levar a cabo seu plano de governo,o presidente deve barganhar com o Legislativo caso não possua maioria;

    OBS : A REPÚBLICA = GOVERNO FUNDAMENTADA NA IGUALDADE FORMAL  :

    NORMA CONSTITUCIONAL = FORMAL  = 

     NORMAS DEFINIDORAS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - TEM APLICAÇÃO IMEDIATA .

     

    O que é o Estado democrático de direito ?

     

    O Estado democrático d direito é um conceito q se refere a um Estado em q existe o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais.Deve existir a garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e dos direitos políticos .

    Isto quer dizer q,p q um Estado atinja o objetivo de ser considerado um Estado democrático de direito,todos os direitos dos cidadãos devem ter proteção jurídica e ser garantidos pelo Estado,através dos seus governos.

    Cont

  •  2a parte :

     

    No Estado democrático de direito os governantes devem respeito ao que é previsto nas leis, ou seja, deve ser respeitado e cumprido o que é definido pela lei. Isso significa que as decisões não podem ser contrárias ao que diz a lei e, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos são protegidos.

     

    Características do Estado democrático de direito :

    São algumas características do Estado democrático de direito:

    SOBERANIA POPULAR : o controle sobre o poder político é exercido pelo povo, que elege os governantes que vão lhes representar : o povo também é o destinatário dos direitos ;

    Importância da Constituição Federal : a Constituição é chamada de "Lei Maior" porque é a lei que estabelece quais são os princípios fundamentais que devem orientar as decisões no país ;

    A ação e as decisões dos governantes devem sempre levar em consideração o que a lei estabelece, a lei coloca limites ao poder de decisão dos governantes;

    As ações dos governos devem ser voltadas ao respeito e à satisfação dos direitos dos cidadãos, isto é, faz parte das funções do Estado trabalhar para garantir a justiça social no país ;

    Divisão entre os três Poderes que fazem parte do Estado: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes e cada um tem sua função. O Legislativo é o responsável por fazer as leis que permitem que o Executivo tome decisões. Já o Judiciário é independente para julgar e deve ser imparcial nas suas decisões.

     

    Estado democrático de direito na Constituição Federal de 1988 :

    O Brasil é um Estado democrático d direito,d acordo com o que é expresso no 1º artigo da Constituição Federal de 1988:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).

     

    Diferença entre Estado democrático de direito e Estado de direito :

     

    Embora existam semelhanças entre as duas definições é importante saber que Estado democrático de direito e Estado de direito n se tratam exatamente do mesmo conceito.

    De maneira simplificada a ideia de Estado de direito é relacionada com o fato de que o funcionamento do Estado deve ser baseado no que é determinado pela lei, ou seja, o poder de decisão estatal é limitado pelo que a lei permite. Essa ideia também é presente no Estado democrático de direito.

    O Estado de direito surgiu depois do período absolutista, em que os governantes tinham um poder ilimitado de decisão, não devendo obediência às leis. Depois do surgimento do Estado de direito o governante continuou a ter poder de decisão, mas ele ficou limitado ao que a lei permitia.

    A principal diferença entre os conceitos é que no Estado de direito não existe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos por parte do Estado.

    Já no Estado democrático de direito, além do poder de decisão continuar a ser limitado pela lei, ele também deve levar em consideração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição .

    Continua 

  • 3a parte :

     

    O que é Estado de direito ?

     

    O conceito de Estado de direito é relacionado ao poder do Estado. É quando esse poder, em relação às decisões que podem ser tomadas pelos governantes, é limitado pelo conjunto das leis, pelo direito.

    No Estado de direito obrigatoriamente todos os direitos fundamentais do homem devem ser protegidos pelo Estado: tanto os direitos políticos, como os sociais e os econômicos.

    O Direito, através da legislação, vai definir o que pode ou não pode ser feito, tanto em relação aos governantes como em relação aos cidadãos. No Estado de direito uma decisão não pode ser contrária à legislação ou seja, a lei não pode ser violada.

    O Brasil é um Estado democrático baseado na soberania popular, a soberania que vem do povo. É uma democracia participativa que foi estabelecida na Constituição Federal de 1988.

     

    Limite de poder dos governantes :

     

    O conceito de Estado de direito se refere ao poder de decisão dos governantes, ou seja, no Estado de direito nenhuma ação ou decisão deve ir contra as leis que existem em um território. 

    Da mesma forma os cidadãos devem se submeter às leis como forma de viver em uma sociedade organizada, o poder do Estado também é submetido ao direito.

    O limite de poder existe para garantir que o mais importante em um Estado seja a vontade e a garantia dos direitos dos cidadãos. É por esse motivo a lei não permite que os governantes tenham liberdade absoluta em suas decisões.

     

    O Estado de direito e o Princípio da Legalidade :

     

    O conceito de Estado de direito é relacionado a um dos princípios básicos do direito: o Princípio da Legalidade. 

    De acordo com esse princípio ninguém pode ser obrigado a fazer algo ou a deixar de fazer algo, a menos que exista uma previsão da lei sobre o assunto.

     

    Diferença entre Estado de direito e Estado democrático de direito :

     

    A diferença entre o Estado de direito e o Estado democrático de direito é ligada à proteção dos valores e princípios que são garantidos aos cidadãos pela Constituição Federal e por outras leis.

    No Estado democrático de direito, assim como acontece no Estado de direito, as decisões dos governantes devem ser tomadas com base na lei e dentro dos limites que são estabelecidos pela legislação do país.

    A diferença entre eles é que no Estado democrático de direito os direitos fundamentais protegidos pela Constituição devem ser levados em consideração nas decisões com o objetivo de proteger os direitos dos cidadãos.

    PARA FINALIZAR irei comentar : IGUALDADE FORMAL :

    A Constituição brasileira pode ser classificada como uma Constituição material e FORMAL .

    QUESTÃO  :

    República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo :

    ARGUMENTAÇÃO :

    DIREITO CONSTITUCIONAL dos seres humanos : Constituição Federal  CIDADÃ ( que rege todo o ordenamento jurídico brasileiro hoje ).

    CONT .

     

  • 4a parte :

    Constituição em sentido material e em sentido formal :

    Palavras-chave: Constituição. Classificação. Constituição em sentido material. Constituição em sentido formal. Constituição de 1988 .

    Não faltam na teoria constitucional classificações e concepções acerca da Constituição :

    em relação à : FORMA formal escrita ou não escrita ;

    quanto ao modo de elaboração : dogmática ou histórica;

    quanto à origem : popular (democrática) ou outorgada ;

    quanto à estabilidade : rígida, flexível ou semi-rígida;

    quanto à extensão :analítica ou sintética .

     

    Muito embora todas as classificações e concepções sejam importantes para a compreensão da Constituição, irei analisar a constituição em :1 sentido material : real e em 2 sentido FORMAL :

    1 Constituição em sentido material-real :

    Procura apanhar a realidade do comportamento da sociedade ;

    Determina a organização do poder estatal :compreende tanto a organização dos poderes estatais,entre outros aspectos,quanto as forças políticas dominantes na sociedade :

    Todos os países,em todos os tempos,mesmo os mais primitivos e antigos, pelo sentido material-real,tiveram uma Lei Fundamental.Esta assertiva está baseada na argumentação de q Constituição em sentido real corresponde à descrição e à designação dos fatores reais de poder, conforme ensinou Ferdinand Lassalle: “Assim, pois todos os países possuem ou possuíram sempre e em todos os momentos da sua história uma Constituição real verdadeira.A diferença nos tempos modernos – e isto ñ deve ficar esquecido, pois tem muitíssima importância – ñ são as Constituições reais e efetivas,mas sim as constituições escritas nas folhas de papel.”

    Os FATORES REAIS de poder juntamente com os princípios e a concepção de Direito dominante numa sociedade são sintetizados e inseridos num documento, constituindo-se a Constituição escrita.Os poderes existentes na estrutura social se confrontam na Assembleia Constituinte,onde surge, então, em tempos modernos,a Constituição Formal.

    2 Constituição em sentido formal :SÃO NORMAS jurídicas =Constituição FORMAL.

    Obedecer a alguns requisitos :ampla participação democrática da comunidade d um país(essa ampla participação d todos os setores e classes da sociedade ocorre por meio do poder constituinte,cujo seu titular é em tempo moderno,o povo.

    Leva em conta tão-somente a existência d 1 texto aprovado pela força soberana do Estado e q lhe confere a estrutura e define os direitos fundamentais dos cidadãos ;

    Corresponde a 1 conjunto d normas q se distinguem das leis infraconstitucionais,por passarem por um processo de criação + dificultoso e solene.

    A Constituição em sentido FORMAL só veio ganhar relevância após a Independência Americana e a Revolução Francesa, quando se afirmou a necessidade de escrever as garantias e os direitos individuais dos cidadãos, oponíveis contra o Estado Absolutista, obedecendo-se determinada forma.

    As normas -CONSTITUIÇÃO FORMAL-devem possuir uma força normativa superior em relação a outras normas do ordenamento jurídico.

  • QUESTÃO DADA

    GABARITO CORRETO

  • §  Forma de Estado - Federativo                (Fé é Fé) 
    §  Forma de Governo - Republicano           (FO GO na república)
    §  Sistema de Governo - Presidencialista   (SI GO o presidente)
    §  Regime de Governo - Democrático         (RE GO democrático)     Cada um tem o seu!   Rsrs.
     

  • Por favor.......... tem comentários com parte 1 e parte 2, demaissss viu.

  • A República é FOGO forma de governo

    O Estado FEDE forma de estado

    O Presidente é SISTEMÀTICO sistema de governo

    O Regime é Democrático

    Salve, Professora Nathália Masson

  • No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

  • Questão para não zerar!

  • Por que eu ainda confundo forma de governo e forma de estado, meu pai?

  • A questão traz quase todas as caracteristicas da república: REPRESENTATIVIDADE. TEMPORARIEDADE. RESPONSABILIDADE.

  • Forma de governo: República

    Forma de estado: Federativa

    Sistema de governo: Presidencialista

  • Forma de governo: República

    Forma de estado: Federativa

    Sistema de governo: Presidencialista


ID
940231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Federalismo NÃO é baseado na relação de hierarquia entre os entes.
  • ERRADO.
    O Princípio Federativo não comporta relações hierárquicas entre esferas do poder político; está calcado na idéia da relação entre iguais. Assim. entre União, Estados e Municípios, não há relação de subordinação, por se constituírem entes federados com igual dignidade, mas a relação desejável e esperada é a de colaboração, posto que subordinação é característica entre desiguais, enquanto colaboração é feita entre iguais.
    (http://fnce.org/index.php?option=com_content&view=article&id=54:o-principio-federativo-e-o-regime-de-colaboracao&catid=36:artigos&Itemid=58)
  • ITEM ERRADO

    O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se 
    federalismo.


    Falar em princípio federativo é dizer que os membros da federação devem possuir tratamento isonômico.

    Um instrumento para assegurar essa isonomia é a existência do Senado Federal, pois através dele assegura-se a isonomia entre os membros da federação, já que essa Casa é composta por três representantes de cada Estado. Por consequência, possível extinção do Senado Federal seria uma fragilização da federação, ferindo cláusula pétrea: Art. 60, 4º, I, da CF : 4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

  • ERRADO -  Art. 18, CF: “ A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
    Conclui-se que:
    I- Quem detém a soberania é a República Federativa do Brasil e não a UNIÃO;  
    II- A União , o Distrito Federal e os Municípios são entidades autônomas, detentoras de competências, consignando elementos formadores do Estado federal brasileiro; e
    III- A Federação configura uma genuína técnica de distribuição de pode, pois destina-se a assegurar a coordenação de forças políticas, com vistas a coordenar as competências constitucionais das pessoas políticas de direito interno, isto é, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • ERRADA.

    De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados e municípios.

    Um erro da questão é tratar a União diferentemente. Ela é uma entidade da Federação assim como os estados e municípios.
  • Federalismo simétrico- relação e obrigação para com a autoridade central e de uma com as outras.

    Federalismo assimétrico- algumas regiões gozam dde poderes específicos. 

    A banca Cespe já nos deixou claro em várias questões que entende que o Federalismo adotado pela cf/88 é o assimétrico.

    Fiquem todos com Deus.
  • Vale acrescentar que os Municípios nao são entidades federativas. O Federalismo é formado pela União + Entes (estados).

    --> MUNICÍPIOS são entidades federativas ATÍPICAS. 
  • ERRADO

    A CF/88 adotou como forma de Estado o federado, integrado por diferentes centros de poder político. Assim, temos um poder político central (união), poderes políticos regionais (estados) e poderes políticos locais (municípios), além do DF, que, em virtude da vedação constitucional à sua divisão em municípios, acumula os poderes regionais e locais.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Princípio Federativo = autonomia + isonômia.

    É só lembrar de onde surgiu (EUA) lá não há subordinação e nem muito menos hierarquia.

    Devemos elaborar comentário curtos que digam tudo, pois estamos em uma corrida contra o tempo.
    boa sorte
  • Federação
    A forma de Estado adotada pelo texto de 1988 é a federação e não o Estado Unitário. O nosso federalismo se deu por desagregação a partir do Estado Unitário e estabelece -se no texto de 1988 a federação como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4.º, I.
    Nesse sentido, a solidez do sistema está na consagração da ideia de indissolubilidade do vínculo federativo (inexistência do direito de secessão), havendo instrumentos de estabilização de eventual crise, como, no caso, a intervenção federal (art. 34, I).
    A federação brasileira, nos termos do art. 1.º, caput, c/c o art. 18, é formada pela união indissolúvel da União Federal, dos Estados -membros, do Distrito Federal e dos Municípios em verdadeiro federalismo assimétrico, em razão da falta de homogeneidade entre os entes federativos.
    Alternativa: Errada
    Fonte: Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza 16º Edição.
  • Canháem 

    Vale ressaltar que não existe ente superior ao outro, mas sim, mais competente sobre determinada matéria. Exemplo: A competência para legislar sobre atividades nucleares é privativa da União (artigo 22 da CF/88).
    Outras informações:
    1) Municípios antes da Constituição de 88 não eram federalizados, agora são;
    2) Territórios eram federalizados, hoje não são mais.
  • Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
    do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...
    faltou o Distrito Federal no finalzinho da questão.
  • Lembrete para tornar a questão ainda mais errada (se isso é possível):

    Não há hieraquia entre União, Estado e Município.
    É cada um no seu quadrado.
  • O Estado Federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O PODER POLÍTICO, EM VEZ DE PERMANECER CONCENTRADO NA ENTIDADE CENTRAL, É DIVIDIDO ENTRE AS DIFERENTES ENTIDADES FEDERADAS DOTADAS DE AUTONOMIA.

    Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alex. e Vicente Paulo, 8ª edição, pág 284.

  • A soberania é atributo da Federação, do todo, da República Federativa do Brasil! União/Estados/DF/Municípios são apenas autônomos! De acordo com o art. 1º, caput, e o art. 18, a Federação é que é titular da soberania (poder absolutamente livre). A União, embora represente externamente a República, não é soberana, é apenas autônoma (é pessoa jurídica de direito público interno). As principais bancas adotam esse entendimento (Cespe, Esaf, FCC), com exceção da Funiversa, que considerou correta, na prova Caje-DF/2007, a afirmação de que a União é soberana quando representa a República(!).

    Direito Constitucional Objetivo - João Trindade C. Filho

  • Não há hierarquia, ou seja, relação de subordinação entre os entes (União, estados, municípios e DF)

  • Não há hierarquia no federalismo brasileiro. O nosso federalismo é assimétrico, logo o que existe é uma relação de cooperação e não de hierarquia.

  • ERRADO! A questão erra ao falar em hierarquia, não existe hierarquia entre os entes. Podemos utilziar aqui o art. 18 caput da CF.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

  • A primeira parte está correta?


    "De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação,"

  • errado- >  mais rápido decora-> MEDU-

    *UNICIPIOS

    *STADOS

    *ISTRITO FEDERAL

    *NIAO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    O princípio federativo não se fundamenta na hierarquia entre os entes federativos.
    Muito pelo contrário: corresponde ao estabelecimento da descentralização do poder ou repartição das competências. Logo, não há hierarquia.
    O que se observa é cada um dos entes com jurisdição própria, onde uma não se sobrepõe a outra.

    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.
  • Não é baseado na relação de hierarquia, e sim autonomia.

  • GABARITOTO: ERRADO

     

     

    República Federativa do Brasil ---> SOBERANA

     

    A União , o Distrito Federal e os Municípios ----> AUTÔNOMAS / Sem hierarquia.

     

  • Não existe a hierarquia, mas, sim, a autonomia.

  • Comentário: As coletividades, ao se reunirem (na forma de Entes federados), não perdem sua personalidade jurídica, mas apenas algumas prerrogativas em benefício do todo (o Estado Federal). A mais relevante é a perda da soberania, já que apenas o Estado Federal será reputado como soberano para o plano do Direito Internacional. No plano interno, se fala em autonomia dos entes federados.

    ESTADO FEDERAL: GOVERNO CENTRAL (ordem jurídica central) e vários GOVERNOS LOCAIS (ordens jurídicas parciais), todos exercendo, em condições de IGUALDADE e com fundamento imediato na CF, o poder político. (Dirley da Cunha Jr.)

  • Todos os entes Federados têm autonomia, ou seja, não se subordinam uns aos outros. dessa forma cada um tem suas compe^tencias porém subordinação não há.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Não há hierarquia, tão pouco subordinação entre os entes federativos.

     

    ___________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não há hierarquia entre os entes da Federação!

  • Os poderes são independentes e harmônicos entre si!

     

    Não há hierarquia, tão pouco subordinação entre os entes federativos.

  • Não há subordinação, nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim vinculação que se manisfesta por meio da supervisão ministerial realizada pelo ministério ou secretaria da entidade administrativa. 

  • Não há subordinação, nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim vinculação que se manisfesta por meio da supervisão ministerial realizada pelo ministério ou secretaria da entidade administrativa. 

     

    Os poderes são independentes e harmônicos entre si!

  • Onde há autonomia,

    não há hierarquia.

  • ERRADO!!!

    De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados, DF e municípios.

  • QUESTÃO  :

     

    De acordo com o princípio federativo / à REPÚBLICA :

    os INTERESSES dos entes federados : N podem ser sobrepostos ( aplicados /acumulados ) aos :  interesses da Federação :Estado .

     

    Essa parte da QUESTÃO está Correta : divisão de competências dos serviços entre os 3 poderes : PODER Político , Legislativo e Judiciário  ( descentralização de serviços administrativos  = transferir atribuições ). 

     

    OUTRA PARTE :

     

    Visto que o FEDERALISMO : é baseado na relação de HIERARQUIA = distribuição ordenada de poderes ; entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação : representadas pelos estados ( correto : Estado ) e municípios. ESSA PARTE:ERRADA .

     

    GABARITO : ERRADO. 

     

    Federação ( FEDERALISMO ) : federalismo nasce no âmbito das reflexões e experiências históricas relacionadas com a DESCENTRALIZAÇÃO = SEPARAÇÃO  DOS PODERES (Executivo,Legislativo e Judiciário) , e, portanto, com a racionalização do poder, que, na sua relação com a proteção dos direitos, é um dos pilares do constitucionalismo moderno.

     

    A DESCENTRALIZAÇÃO é fato fundamental para a coexistência do federalismo, é esta que interessa ao modelo a fim de garantir a diversidade cultural e regional de cada comunidade. Sem a descentralização, o federalismo pode ser falho.

     

    No direito administrativo a DESCENTRALIZAÇÃO : organização administrativa interna  - transferência das funções .

     

    No direito público : não é um problema de direito administrativo interno, que esteja ligado apenas a uma coletividade pertencente ao Estado, mas é um problema de direito público geral que pode incluir, quando assume a característica de descentralização política, coletividades internas do Estado ou coletividades super-estatais .

     

    Três foram as modificações significativas na estrutura do Estado na Constituição de 1891, elas são :

     

    A mudança da forma de GOVERNO monárquica para a REPUBLICANO , do SISTEMA parlamentarista para o PRESIDENCIALISTA e, quanto à FORMA DE ESTADO : de unitário passou a ser FEDERAL. Desde 1891 as sucessivas LEIS FUNDAMENTAIS foram MARCADAS PELA FEDERAÇÃO e seu funcionamento é objeto de reiterados reparos .

     

    A Constituição de 1988, a “Constituição cidadã” fez renascer a federação e acantonou o centralismo demasiado deixado pela política militar.

     

    A Constituição CIDADàrecriou toda a FEDERAÇÃO, sua estrutura, objetivos e fundamentos. Conferiu maior importância legislativa e administrativa aos estados, estabeleceu uma melhor distribuição concedendo-lhes mais recursos, com o intuito de maior autonomia aos mesmos. 

     

    Todo o território brasileiro é governado pelo Estado. Esse Estado, com “E” maiúsculo, é diferente do estado com “e” minúsculo. Quando falamos em estado, estamos falando nos 27 estados que existem dentro do Brasil. Por exemplo, Minas Gerais é um estado brasileiro. Porém, quando falamos em Estado, com “E” maiúsculo, estamos nos referindo a uma instituição oficial que administra o país.

     

    Continua

  • 2a parte : 

    O relacionamento dos três poderes : 

    P q os três poderes possam funcionar bem, eles precisam estar sempre se fiscalizando mutualmente,p q cada um garanta q os outros estão funcionando corretamente. Dessa forma o poder não fica concentrado nas mãos de uma pessoa só, e se torna mais difícil para o Estado tomar decisões que não sejam para o bem da população.

     

    FEDERALISMO é : o Governo Federal articulado com outros níveis de Governo. Diferentemente do Estado nacional que visa tornar homogêneas todas as relações, procurando impor aos cidadãos os mesmos costumes, no MODELO FEDERATIVO essa tendência centralizadora é fortemente limitada, porque os ENTES FEDERADOS - ( São entes da federação brasileira os : Estados-membros, o Distrito Federal, o Município, as regiões metropolitanas e as regiões de desenvolvimento) , neste modelo de governo, dispõem de poderes suficientes ( EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) : para se governar autonomamente ( de forma : POLÍTICA, ECONÔMICA, FINANCEIRA e ADMINISTRATIVA ) e de forma mais próxima aos cidadãos .

     

    OBSERVAÇÃO :

     

    Federação ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.

     

    Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional. Normalmente, apenas ele possui personalidade internacional e os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.

     

    O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se : federalismo.

     

    AS ATRIBUIÇÕES DE CADA ESFERA DE PODER :

    – O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República (no caso do Executivo federal), juntamente com os Ministros que por ele são indicados. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo, quando assume as relações políticas e econômicas assumidas no plano interno, típico do sistema presidencialista adotado no Brasil, em outras palavras, cabe ao executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país.

    – Ao Poder Legislativo cabe legislar e fiscalizar, sendo ambas igualmente importantes. Exerce também alguns controles como: político-administrativo e o financeiro-orçamentário. Pelo primeiro controle, cabe a análise do gerenciamento do Estado, podendo, inclusive, questionar atos do Poder Executivo, pelo segundo controle, aprovar ou reprovar contas públicas.

    – Ao Poder Judiciário cabe a função jurisdicional,q consiste na aplicação da lei a um caso concreto,q lhe é apresentado como resultado de conflito de interesses.

    Cont

  • 3 a parte : 

     

    Portanto em um sistema federativo não há hierarquia entre os entes, e sim a repartição de atribuições, de acordo com o determinado na Constituição. 

     

    Vejam :

     

    MECANISMOS DE FREIOS E CONTRAPESOS :

     

    Todo homem que detém o poder tende a abusar dele, afirma Montesquieu. Seguindo o pensamento dessa corrente, tudo estaria perdido se o poder de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de punir crimes ou solver pendências entre particulares, se reunissem num só homem ou associação de homens, com isso, freia-se o poder, pelo poder. Vamos exemplificar:

     

    – Poder Executivo em relação ao Legislativo:

     

    Adoção de Medidas Provisórias, com força de Lei, conforme determina o artigo 62 da Constituição Federal de 1988 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar Medidas Provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

     

    – Poder Legislativo em relação ao Executivo:

     

    Compete ao legislativo processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente da República, assim como promover processo de impeachment.

     

    – Poder Judiciário em relação ao Legislativo:

     

    Observa-se o Art. 53. §1º :

     

    “Os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

     

    Esse mecanismo assegura que nenhum poder irá sobrepor-se ao outro, trazendo uma independência harmônica nas relações de governança. Existem diversas outras medidas de relacionamento desses poderes tendo sempre como escopo o equilíbrio.

     

    Na nossa atual Constituição Federal a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea(aquelas que não são objetos de deliberações/mudanças), disposto no Art. 60. §4º.

  • De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia (AUTÔNOMIA) entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados , municípios e DF.
     

  • Federalismo X Federação

     

    federalismo

    sistema de governo federativo, em que vários estados se reúnem para formar uma nação, cada um conservando sua autonomia.

     

    federação

    união instituída entre Estados independentes para formar uma única entidade soberana [Os Estados passam a ter apenas autonomia, enquanto a federação é a detentora da soberania.].

  • GABARITO: ERRADO

     

    A Forma de Estado adotada pelo Brasil é a Federação, significando que não existe o direito de secessão. Contudo, o federalismo não é baseado em uma relação de hierarquia do ente central em relação aos Estados e Municípios. O União não é mais importante do que o município de Ribeirão Pires em São Paulo, por exemplo. Não há hierarquia, mas mera vinculação entre os entes.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A forma de Estado adotada no Brasil é a de uma federação, o que significa a coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional.

     

    A Federação brasileira é composta pela União, estados-membros, Distrito Federal e municípios e inexiste hierarquia entre os membros.

     

  • BIZU

    República federativa do Brasil: são todos os entes federativos incluído a adm. Direta e indireta.

  • Essa eu errei..

    A Forma de Estado adotada pelo Brasil é a Federação, significando que não existe o direito de secessão. Contudo, o federalismo não é baseado em uma relação de hierarquia do ente central em relação aos Estados e Municípios. A União não é mais importante do que o município de Recife aqui em PE. Não há hierarquia, mas mera vinculação entre os entes.

  • GAB. ERRADO

    hierarquia - Só por essa palavra já dava pra colocar em duvida o a questão.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Na minha concepção não há uma hierarquia tendo em vista que todas as unidades são dotadas de autonomia política e que possuem competências próprias, ou seja, competências legislativa, administrativas e autonomia financeira, elencadas no texto constitucional.

  • Relação vinculada entre os entes , não hierárquico

  • Não há hierarquia entre a União em relação aos Estados e Municípios, ou seja, são iguais (igualdade formal).

    Por conseguinte, questão errada!

    Perseverança!

  • Não há hierarquia entre União, Estado e Município.

  • Não há hierarquia entre os poderes.

  • Não há hierarquia!!!

  • Marquei errado pq achei que havia faltado ali no final "Distrito Federal" e aceitei na cagada kkkkk

    ta valendo

  • Cespe 2013

    República é uma forma de governo fundamentada na igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter eletivo e por um período determinado de tempo.

  • NÃO há hierarquia entre União, Estado e Município.

    +

    As unidades que formam a Federação: União, Estados, Municipios e DF

  • Na federação temos entes autônomos, já na confederação temos entes soberanos. Em nenhuma das duas formas temos subordinação ou hierarquia.
  • Se liga aí!!

    Dória quer a vacina no Estado de SP. Entretanto, Bolsonaro (União) não quer, pelo menos não saí de cima do muro.

    Resultado, prevaleceu o Estado (SP).

    DNL (105 pts - PE)

  • Relação de freios e contrapesos.

  • GABARITO ERRADO. De acordo com o princípio federativo, os interesses dos entes federados não podem ser sobrepostos aos interesses da Federação, visto que o federalismo é baseado na relação de hierarquia entre o poder central, representado pela União, e as entidades que formam a Federação, representadas pelos estados e municípios. Comentário: O Federalismo diz respeito a forma de governo adotada pela RFB, portanto a assertiva está incorreta até porque não existe hierarquia entre o entes da federação. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, regendo-se, entre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos e pela igualdade entre os estados.

  • Não há hieraquia, e sim, AUTONÔMIA.

  • Não há o que se falar em relação hierárquica entre os entes federais

  • Cada ente (União, Estados, Municípios e DF) são pessoas jurídicas diferentes, logo, não há hierarquia entre elas.

  • Federalismo é o sistema de governo federativo, em que vários estados se reúnem para formar uma nação, cada um conservando sua autonomia

  • De acordo com o art.18 CF/88. A organização político administrativo da República federativa do Brasil compreende a união, estado município todos autônomos, nos termos da lei. OBS. Quem detém a soberania não é união é a República federativa do Brasil
  • Gab e!

    Embora a RFB seja representada pela União, a soberania não é compartilhada.

    Não há hierarquia entre os entes. Os estados, municípios e DF são tão entes quanto a União.

  • Gab e!

    Embora a RFB seja representada pela União, a soberania não é compartilhada.

    Não há hierarquia entre os entes. Os estados, municípios e DF são tão entes quanto a União.

  • Gabarito Errado.

    Não há hierarquia. Os entes federados adotam entre si, o federalismo cooperativo, marcado pela cooperação. A União não tem hierarquia, nem soberania perante os demais entes, visto que a soberania quem detém é a República Federativa do BR.


ID
940234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue os itens a seguir.

Considere que uma organização não governamental (ONG), cujo objetivo social seja a preservação do cerrado, constate que um grande produtor rural obteve, do órgão ambiental competente, licença para desmatar uma grande extensão de determinada área de proteção ambiental. Nessa situação hipotética, no intuito de evitar danos ao meio ambiente, a ONG deverá ajuizar ação popular, pleiteando a nulidade do ato administrativo que concedeu a licença ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Alguém justificaria o erro da questão?
     




    Tem legitimidade ativa qualquer cidadão, seja brasileiro, naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos), para promover a ação popular.



    A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.

  • soilete,

    Acredito que o erro da questão é o fato que a ONG, na qualidade de pessoa jurídica não pode propor ação popular.

    A ação popular só pode ser proposta por cidadão, ou seja, pessoa física em pleno gozo dos direitos políticos.
  • Súmula 365, STF:
    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
  • O correto é mandado de segurança
  • Valeu pelas dicas... gstei do alerta para o "Madado de Segurança"!
  • Mas e se ao invés de ser uma ONG, fosse uma pessoa física. Poderia ser ação popular ou seria mesmo assim mandado de segurança?
  • O erro está no fato de que a ação popular, como o próprio nome diz, deverá partir sempre de pessoa física habilitada eleitoralmente . Caberá portanto mandado de segurança preventivo. ( embora a ação seja gratúita, necessita-se de capacidade postulatória..
  • Sim Jéssica ! pessoa física maior de 16 anos, portadora de título eleitoral e  MENTALMENTE CAPAZ. 
  • qual seria o direito líquido e certo na questão?
    Na minha opinião será uma ação civil pública, visto que o objetivo social da ONG é a proteção do cerrado, então preencheria os requisitos para tal ação.
  • Art 225 da CF. O meio ambiente equilibrado é direito liquido e certo que estaria sendo violado.
  • Mas e se ao invés de ser uma ONG, fosse uma pessoa física. Poderia ser ação popular ou seria mesmo assim mandado de segurança?
  • O erro da questão é por ser ONG, não tem nada a ver com direito liquido e certo. É ação popular que tem quer ser proposta por qualquer 'CIDADÃO". Está lesando o meio ambiente. conf art 5º LXXIII.
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Falando como leigo que sou em direito, a ação popular teria um trâmite mais lento. O tempo decorrito até o julgamento do mérito da ação, julgado poderia ser suficiente para que um dano irreversível fosse feito. O mandado de segurança tem efeito imediato, caso julgado procedente, para paralisar a ação danosa.

    A ação popular poderia ser proposta para que o ministério público apurasse as responsabilidades pela concessão da licença de modo irregular, para impor penalidades ao produtor pelos danos causados e outras providências que não dependam de urgência.

    Dizer que ONG não pode impetrar Mandado de Segurança parece estar meio na contramão do que diz a CF/88, Art. 5º:

    "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

  • Ao meu ver, o grande erro da questão está em afirmar que a ONG deveria ajuizar uma ação popular, quando deveria ajuizar um mandado de segurança.

    Art. 5º, LXIX, CF:

    "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;"


    Art. 225, CF:

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."



    Agora, o enunciado da questão:

    "Considere que uma organização não governamental (ONG), cujo objetivo social seja a preservação do cerrado, constate que um grande produtor rural obteve, do órgão ambiental competente, licença para desmatar uma grande extensão de determinada área de proteção ambiental. Nessa situação hipotética, no intuito de evitar danos ao meio ambiente, a ONG deverá ajuizar ação popular, pleiteando a nulidade do ato administrativo que concedeu a licença ambiental."



    Bem, vamos lá, esquematizando a questão temos isso:
    1.     a infração na questão foi cometida por um órgão público;
    2.     uma ONG (pessoa jurídica) verificou essa infração e procurou tomar as medidas cabíveis;

    Segundo o artigo 5º, inciso LXIX quando um direito líquido e certo é atacado por um ato de uma autoridade pública, o remédio constitucional cabível é o mandado de segurança e como vimos logo acima, o meio ambiente é um direito de todos, portanto, tendo em vista que na questão a infração foi cometida por um órgão público e essa infração violou um direito líquido e certo, a ONG deveria ajuizar um mandado de segurança e não uma ação popular.

    Portanto, o gabarito é: errado.
  • Agora, quanto à controvérsia que surgiu sobre ONG / Pessoa física, vejamos:

    o artigo 5º, inciso LXXIII diz o seguinte:

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."


    Percebam que a CF realmente diz que qualquer CIDADÃO (ou seja, pessoa FÍSICA em pleno gozo de seus direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular e portanto pessoas jurídicas não teriam o direito de propor ação popular. Consequentemente, se na questão estivesse cidadão/pessoa física ao invés de ONG/pesoa jurídica creio que questão estaria correta. Além disso, se na questão fosse cidadão ao invés de ONG, o mandado de segurança também seria cabível.

    Dessa forma, na questão encontramos dois erros:
    1.     O remédio constitucional cabível no caso seria o mandado de segurança;
    2.     A ação popular não pode ser proposta por pessoas jurídicas.
  • ERRADA 


    SOMENTE TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR O CIDADÃO E INDEPENDENTE DO DOMICILIO.

    OBS: O MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS ALISTADO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR.
    OBS: PESSOA JURIDICA NÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR. 
  • O "x" da questão está no seguinte trecho: "... a ONG deverá ajuizar ação popular..."
    Pelo enunciado poderia ser cabível tanto ação popular quanto ação civil pública, mas ao ler o trecho supra percebe-se que o instrumento a ser utilizado é a ação civil pública... vejamos o porquê!
    apenas o cidadão é legitimado para propor ação popular. dessa forma, ONG em hipotese alguma poderá poderá propor tal ação. 
    Item ERRADO
  • GABARITO: ERRADO. Somente pessoa física que, além de nacional, esteja na fruição plena de seus direitos políticos, ou seja, tem que ser, além de nacional, CIDADÃO (que é aquele que está em condições de votar e ser votado). Pessoa Jurídica (que é o caso da ONG) não tem legitimidade para propor Ação Popular.

  • SÚMULA Nº 365 - STF - DE 13/12/1963
     
    Enunciado:
    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
     
    Data da Aprovação: 13/12/1963
  • Legitimidade

    De acordo com o art. 1º da Lei 4.717/65, qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular, sendo que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, nos termos do § 3º do referido artigo, “será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.

    Considera-se cidadão o brasileiro nato ou naturalizado, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. Aqueles que possuem entre 16 a 18 anos de idade não precisam de assistência, pois se trata de um direito político, consoante ensina MORAES.[4]

    A jurisprudência vem exigindo o pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, se estiver com seus direitos políticos suspensos, não poderá ajuizar a Ação Popular. [5]

    Contudo, se a privação dos direitos políticos for posterior ao ajuizamento da ação, não impossibilitará o seu regular processamento.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os partidos políticos, entidades de classe e qualquer outra pessoa jurídica não possuem legitimidade para propor ação popular, tal entendimento está previsto na Súmula 365: “PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR”.

    Além disso, de acordo com a Súmula 101 do Supremo Tribunal Federal: “O mandado de segurança não substitui a ação popular”.

    Cabe ressaltar que o Ministério Público não possui legitimação para ajuizar Ação Popular. Porém, deve acompanhar o processo, sendo que de acordo com o art. 9º da Lei 4.717/65 [6], se o autor desistir da ação ou der causa à absolvição da instância, ficará assegurado a qualquer cidadão, bem como ao Ministério Público, a possibilidade de prosseguir com a ação.

  • Apenas para complementar...
    Tendo em vista que a ONG não tem legitimidade para a propositura da Ação Popular, ela poderia dar ciência dos fatos ao Ministério Público para que o parquet ajuize uma Ação Civil Pública com o objetivo de impedir o desmatamento da área, tendo em vista que ela pertence a uma região de proteção ambiental.

  • Para quem não é da área jurídica e não sabe que existe outras ações, para evitar dano ao meio ambiente além das ações constitucionais, neste caso temos a possibilidade de ajuizamento da tutela inibitória fundamentada nos art. 5º, XXXV da CR/88 e arts. 461 do CPC e 84 do CDC.

    " ... a tutela inibitória ambiental tem um fundamento de ordem constitucional: a garantia à inviolabilidade ao direito fundamental  ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
    " A tutela inibitória, por sua vez, concebida como modalidade de proteção da norma, tem por fim evitar a prática de ílicitos.Demosntrou-se que o ílicito  ambiental é caracterizado pela violação da norma de proteção ao ambiente, prescindindo da demonstração da voluntariedade ou da culpabilidade."

    TESSLER, Luciane Gonçalves. Tutelas Jurisdicionais do Meio Ambiente. 2004. Revista dos Tribunais. 

  • ERRADA
    Simplesmente o erro está quanto à possibilidade da ONG figurar no polo ativo da ação popular.
    Apenas o cidadão possui capacidade processual ativa.
  • A questão pode ser resolvida apenas com a lei de ação popular, que determina a legitmidade para sua propositura apenas ao cidadão, por isso, não poderia a ONG ajuizar a referida ação.

    Porém, fiquei um tanto preocupada ao ver vários comentários sobre a possibilidade de interposição de Mandado de Segurança, pois, notem o enunciado que determina claramente que há "licença para desmatar uma grande extensão de determinada área de proteção ambiental".

     

    A existência de ato administrativo - que possui presunção de legitimidade - demanda instrução probatória. Acho perigoso a afirmação contundente de que seria cabível o MS, na verdade, entendo que Ação Civil Pública com antecipação dos efeitos da tutela seria adequada para o caso.

    Enfim, todos concordam com o Mandando de Segurança para esse caso? Fiquei realmente em dúvida sobre o cabimento!


     

  • Outra dúvida quem puder ajudar,

    certo que o erro principal da questão seria o fato da ong não poder ajuizar Ação pupular , mas e sobre a passagem
    "pleiteando a nulidade do ato administrativo que concedeu a licença ambiental.", sendo que o ato administrativo não estava eivado de vícios, então não caberia a nulidade do ato e sim a REVOGAÇÃO, estou correta ou me enganei?
  • Jaqueline. O Judiciário não pode revogar um ato administrativo, pois a ele compete somente a análise do prisma da legalidade.
    Se o ato administrativo (que é a licença) está com vicío que torna-o ilegal então deverá sim ser anulado. 

    A revogação é quando a propria administração pública não deseja mais o ato, por não ser mais interessante. Portanto, a administração revoga o que não mais lhe convém, no entanto, os atos administrativos revogados são legais e perfeitos, só não são convenientes. Só a administração pública pode revogar.


    "Tudo concorre para o bem daqueles que acreditam no Senhor"

    Tdbom! 
  • Questão: "Considere que uma organização não governamental (ONG), cujo objetivo social seja a preservação do cerrado, constate que um grande produtor rural obteve, do órgão ambiental competente, licença para desmatar uma grande extensão de determinada área de proteção ambiental. Nessa situação hipotética, no intuito de evitar danos ao meio ambiente, a ONG deverá ajuizar ação popular, pleiteando a nulidade do ato administrativo que concedeu a licença ambiental".

    Em resumo, os erros da questão:

    1º) Pessoa jurídica não pode intentar ação popular. O legitimado é o CIDADÃO, apenas.

    2º) O instrumento adequado seria a Ação Civil Pública.
    As ONGs podem assumir a forma de associações e, nessa condição, figuram no rol de legitimados para intentar Ação Civil Pública (art. 5º da Lei 7.347/85). O enunciado da questão aponta que dentre as finalidades da ONG está a proteção ao meio ambiente (primeiro requisito), restaria saber se está constituída há pelo menos um ano (segundo requisito, cumulativo). Se estivesse, poderia intentar a ACP. Do contrário, deveria repassar ao Ministério Público as informações necessárias ao ingresso da ação, conforme previsão do art. 6º da Lei 7.347/85. 
  • Apenas cidadão em pleno gozo de direitos políticos pode ajuizar ação popular
  • SÓ O SOLDO ME INTERESSA!
  • Perfeito o comentário de ALINE, e só alertando: O § 4.° do art. 5º da Lei de ACP (7347) afirma que "o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido". (leia-se o "1" ano exigido para as "associações", onde a ONG se encaixaria, pode ser dispensado.
    Além disso, sanando as dúvidas quanto a possibilidade de impetrar Mandado de Segurança, lembrem-se que o mesmo pode ser impetrado contra autoridade pública ou particular no exercício do poder público (delegado). Vejam a 
    Súmula 510 - STF - consideram-se atos de autoridade não só os emanados das autoridades públicas propriamente ditas como, também, os praticados por administradores ou representantes de autarquias e de entidades paraestatais e, ainda, os de pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas... Não se consideram atos de autoridade, passíveis de mandado de segurança, os praticados por pessoas ou instituições particulares cuja atividade seja apenas autorizada pelo Poder Público, como são as organizações hospitalares, os estabelecimentos bancários e as instituições de ensino, salvo quando desempenham atividade delegada.
    O licenciamento NÃO se encaixa em hipótese de serviço público delegado.
    Ação cabível: ACP!

  • ACP.

     Art. 5º da lei 7.347/85 fala quem são os sujeitos ativos da ação civil pública.


  • AÇÃO popular = CIDADÃO.

  • Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. NÃO ESQUEÇO MAIS.

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. NÃO ESQUEÇO MAIS.

    Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. NÃO ESQUEÇO MAIS.

  • ERRADA


    Segundo Pedro Lenza (2014): Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) pelo título de eleitor, ou
    documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88).
    Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos de idade, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).


  • Item errado, tranquilo. Mas fico na dúvida quanto ao caso do português equiparado (Art. 12, §1º, C.F.). Ele pode propor ação popular? Alguém SABE algo a respeito disso?

  • Newton, segue entendimento do STJ acerca do seu questionamento:

    PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? AÇÃO POPULAR ? FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CIDADÃO (CÓPIA DE TÍTULO DE ELEITOR) ? ART. 1º, § 3º DA LEI 4.717/65 ? EXTINÇÃO DO PROCESSO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO ? AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO ? ART. 13 DO CPC: INAPLICABILIDADE ? ERRO MATERIAL QUE SE CORRIGE.

    1.  Indicação equivocada de que o julgamento teria ocorrido por maioria por considerar como voto vencido a manifestação do advogado de uma das partes. Erro material que se corrige para afastar-se a conclusão de que ocorreu cerceamento de defesa e desobediência ao art. 530 do CPC.

    2. Tese em torno da aplicação dos arts. 13 e 284 do CPC analisadas expressamente pelo Tribunal a quo, o que afasta a negativa de vigência do art. 535 do CPC.

    3. O art. 5º, LXIII da CF/88 e o art. 4.717/65 estabelecem que somente o cidadão tem legitimidade ativa para propor ação popular.

    4. Considera-se cidadãos os brasileiros natos ou naturalizados e os portugueses equiparados no pleno exercício dos seus direitos políticos.

    5. Tratando-se a legitimidade ativa de condição da ação e não representação processual, afasta-se a aplicação dos arts. 13 e 284 do CPC, não sendo possível permitir que a parte traga aos autos cópia do título eleitoral ou documento que a ele corresponda.

    Correta extinção do feito sem julgamento do mérito.

    6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial.

    (EDcl no REsp 538.240/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 30/04/2007, p. 300)


  • Newton, o português equiparado, nos termos do art. 12, §1º da CF/88, tem todos os direitos do brasileiro naturalizado, ou seja, pode propor ação popular!! :)

  • Valeu, galera!

  • Discordo da colega Leticia Lopes.

    O português somente terá os direitos do brasileiro naturalizado se houver reciprocidade em favor dos brasileiro em Portugal!!!


    Vide Art. 12, §1º, CF/88

  • ação popular ---> qualquer cidadão ---> plenitude dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos.

    Ou seja, apátridas, estrangeiros, conscritos e pessoas jurídicas NÃO podem propor ação popular.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    --> Cidadão é o indivíduo em gozo dos direitos civis e políticos.

  • ERRADO

    APENAS CIDADÃO

  • qualquer cidadão

    qualquer cidadão

    qualquer cidadão

    qualquer cidadão

    qualquer cidadão

    qualquer cidadão

    qualquer cidadão

  • Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular(Súmula 365 do STF).

  • ONG não é cidadão né

  • Errado.

     

    CIDADÃO => Ação Popular

    ONG => MS

  • PJ pode impetrar todos remédios constitucionais,exceto ação popular

    Gab. E

  • Somente o cidadão é parte legítima para a ação popular!

  • QUESTÃO  :

     

    De acordo com a CF, julgue :


    Uma ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) : objetivo social : preservação do cerrado / constate que :  

    produtor rural obteve do órgão ambiental competente :

    licença para desmatar uma grande extensão de determinada área de proteção ambiental :ERRADO.  ÁREA DE PROTEÇÃO / PRESERVAÇÃO ambiental PERMANENTE : não pode ser desmatada com grande extensão para o produtor rural .. (PREVENIR / PROTEGER / PRESERVAR O MEIO AMBIENTE ) : 

     

    Nessa situação hipotética, no intuito de evitar danos ao meio ambiente, a ONG ( ERRADO)  - Palavra correta : O CIDADÃO - deverá : ajuizar ação popular pleiteando a nulidade do ato administrativo que concedeu a licença ambiental .

     

    GABARITO  : ERRADO. 

     

    AÇÃO POPULAR PREVENTIVA ( PRESERVAR O MEIO AMBIENTE ) : instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja : CIDADÃOS brasileiros podem PROPOR uma AÇÃO POPULAR sempre que considerarem que uma ação do poder público foi prejudicial a algum desses itens. 

     

    A ação popular visa : proteger direitos difusos e coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular não é a pessoa que a criou, e sim a população em geral.

    A ação popular está presente no ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo, mais precisamente desde 1824, quando foi criada a primeira constituição brasileira.

     

    QUEM DEVE JULGAR A AÇÃO POPULAR ?

     

    Segundo a lei, a AÇÃO POPULAR deve ser julgada pelo juiz de primeiro grau do ESTADO onde foi feito o ato questionado. O Supremo Tribunal Federal (STF), que julga outros remédios, tem competência originária apenas sobre ações populares cujas decisões possam causar conflitos entre os entes da federação brasileira (estados, municípios, Distrito Federal e União).

    Se o juiz aceita uma ação popular, o ato que foi objeto da ação é invalidado e a instituição responsável por ele é condenada a pagar uma indenização. Se for comprovado que um ou mais funcionários públicos tiveram dolo ou culpa no ato, o Estado entra com uma ação de regresso para cobrar desses funcionários o pagamento da indenização.

     

     

     

     

  • Pessoa jurídica não propõe ação popular.

  • ÃO POPULAR = QQ CIDADÃO DO POVO

  • Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular, PESSOA JURÍDICA não.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Qualquer cidadão pode. ONG não.

  • ONG é pessoa jurídica. O texto de lei diz: ''Qualquer pessoa no gozo dos seus direitos políticos''.

  • aquele momento que você acerta a questão com o pensamento totalmente equivocado

  • O item é incorreto. A ONG não possui legitimidade ativa para a propositura da ação popular, reservada apenas para cidadãos, ou seja, indivíduos que estão em pleno exercício de seus direitos políticos, conforme previsão do art. 5º, LXXIII da CF/88. 

    Gabarito: Errado

  • É o cidadão que impetra a ação popular

  • NÃO PODE propor Ação popular: Pessoa Jurídica, Estrangeiro, Apátrida, Brasileiro Privado de seus Direitos Políticos, Ministério Público.

    Súmula nº 365 do STF: pessoa jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  • Somente o CIDADÃO pode propor AÇÃO POPULAR, ademais Súmula nº 365 do STF diz que pessoa jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  • Para impetrar Ação Popular tem que ser CIDADÃO (aquele que possui capacidade eleitoral ativa, aquele que vota) ONG não pode votar, portanto não poderá impetrar A Popular.

  • Cidadão pode. ONG, acredito que não.

  • Aoooooo tche tche! ONG não é cidadão. Pode ajuizar ACP, mas não AP.

  • errei por falta de atenção...

  • QUALQUER CIDADÃO.

    CF/88. art 5, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    + Súmula nº 365 do STF: pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • ERRADO

    ONG= PESSOA JURÍDICA = AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Nessa situação hipotética, no intuito de evitar danos ao meio ambiente, a ONG deverá ajuizar ação civil pública, pleiteando a nulidade do ato administrativo que concedeu a licença ambiental.


ID
940237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue os itens a seguir.

A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Essas funções competem ao Ministério Público, e estão insculpidas nos incisos III e VII do art. 129 da CF:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;:


    Logo, item ERRADO.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • O MP não faz parte de nunhum poder, muito menos poder executivo.
  • Não diz respeito diretamente à questão, mas para esclarecimento do colega acima:
    O MP possui prerrogativa de poder, porém não se constitui em um poder em si. Alguns doutrinadores classificam como "quase poder". É classificado como uma das funçoes essenciais à justiça.

    Sds,
  • Funções do MP.
  • A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário.

    QUANTO AO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.

    O controle externo da atividade policial é aquele realizado pelo Ministério Público no exercício de sua atividade fiscalizatória em prol da sociedade (CF/88, art. 127 e 129, II ) e em virtude de mandamento constitucional expresso (CF/88, art. 129, VII ).

    Art. 127.
    O Ministério Público é instituição permanente, essencialà função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis.
    [...]
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na formada lei complementar mencionada no artigo anterior
  • Pessoal sei que a questão esta relacionada ao MP. Porém a forma mais fácil de resolver é pensar que o Judiciário só age por provocação, razão essa que quem deve promover sempre serão as partes não o Juízo.
  • Funções do Poder Judiciário

    . Funções Típicas ou Primárias do Poder Judiciário: exercer a jurisdição, tutela dos direitos fundamentais, resolução de conflitos entre os Poderes, controle da constitucionalidade das leis e atos normativos.

    . Funções Atípicas ou Secundárias do Poder Judiciário: administração de seus assuntos internos (Autogoverno dos Tribunais – autonomia administrativa, financeira e funcional) e também legisla (Regimento interno dos Tribunais, Súmulas Vinculantes, etc.).
  • O Ministério Público (MP) exerce o controle externo da atividade policial.

  • ERRADA

    Falou em controle externo no âmbito do Judiciário: CNJ

  • CF/88. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    GABARITO: ERRADO

  • CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS ---> MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTE NÃO FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.




    GABARITO "ERRADO"
  • Pessoal, importante destacar que a Defensoria Pública também pode propor ação civil pública para a proteção do meio ambiente. 

    Q17275 - Ano: 2009 -Banca: CESPE -Órgão: DPE-ES -Prova: Defensor Público
    A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.

    CORRETO


  • GABARITO ERRADO

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Complementando.. não só ação civil pública para o meio ambiente  mas também para defesa de direitos das populações indígenas !

  • Ministério público faz controle externo da atividade policial -> Ministério público não é órgão do judiciário -> MP é autônomo -> Função essencial à justiça

  • Ministério público:

     

    ---> Exerce controle externo da atividade policial

    ---> Ministério público não é órgão do judiciário 

    ---> MP é autônomo

    ---> Função essencial à justiça

    --->Propõe Ação civil pública 

  • ERRADO.

    São funções do Ministério Público.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Gabarito Errado!

  • Essas são características do MEU. Esse órgão não faz parte do Poder judiciário. 

  • LAYANE FERREIRA,

    Você quis dizer MPU ou MP?

  • "A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário."

     

    ERRADA: Galera, MP não faz parte do PODER JUDICIÁRIO! Assim, como a promoção cabe ao MP e não ao Poder Judiciário, a assertiva está ERRADA. Inclusive, andou bem o legislador constitucional ao destacar as funções essenciais à justiça (capítulo IV) em capítulo diverso do Poder Judiciário (capítulo III).

  • A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário.

     

     

    É uma das funções institucionais do MP

  • Competem ao Ministério Público, especificamente.

  • Ação civil pública -  A ação civil pública, prevista na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais, é o instrumento que tem por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Pode ser interposta pelos órgãos ou entidades discriminadas no artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, além disso, consoante disciplina o artigo 54, inciso XIV, da Lei nº 8.906/94, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também tem legitimidade.

    Foi criada para efetivar a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social, bem como a bens e direitos que possuam valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    .

    Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal

    Lei nº 7.347/85

    Artigo 81, da Lei nº 8.078/90

    .

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    .

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público

    .

    Art. 54. Compete ao Conselho Federal:

    XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

     

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • QUESTÃO :

     

    PROMOVER : ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário :

    (PODER PÚBLICO:MINISTÉRIO PÚBLICO) .

     

    GABARITO : ERRADO. 

     

    AÇÃO civil pública : promover a justiça social .

    O Direito Ambiental é o ramo autônomo do Direito que estuda as relações jurídicas ambientais, observando a natureza constitucional, difusa e transindividual dos direitos e interesses ambientais, buscando a sua proteção e efetividade. O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. Porém, é uma ciência holística que estabelece relações transdisciplinares entre campos diversos.

     

    Importante notar que o processo civil tradicional, por ser predominantemente individualista não é suficiente a atender as necessidades da tutela ambiental, existindo a necessidade de um processo civil coletivo que se mostra mais adequado a esses interesses.

     

    Importa destacar que o direito ambiental dever ser compreendido tanto no âmbito privado quanto no público. E ainda, reflete na esfera nacional e internacional e por fim entendê-lo como um direito coletivo que ultrapassa a esfera individual.

     

    A Constituição Federal de 1988 define o meio ambiente como bem de uso comum, o artigo 225 dispõe que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo –se ao PODER PÚBLICO e a COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO e PRESERVÁ-LO para as presentes e futuras gerações.

    A Constituição prevê ainda a incumbência do Poder Público – através da Ação Civil Pública- e da coletividade na defesa do meio ambiente, mas, ainda faculta esse poder ao cidadão comum por meio da ação popular.

    Se faz necessário comentar que a tutela processual está ligada ao acesso a justiça e que no tocante a questões ambientais o Poder Judiciário não pode manter sua perspectiva tradicional que é de reparar os danos. Em matéria ambiental, a atuação deve ser mais voltada a prevenção do dano, vez que, uma vez sofrido sua reparação é improvável ou até impossível e constantemente superando a capacidade de pagamento do degradador.

     

    Constituição Federal instituiu o Controle Externo da Atividade Policial, no inciso VII, do seu artigo 129, remetendo à legislação complementar da União e dos Estados, de iniciativa facultada aos Procuradores-Gerais de cada Ministério Público, isto é, as leis orgânicas dos Ministérios Públicos da União e dos Estados da Federação, regulamentar a forma de efetivação e realização do referido controle externo.


    Como titular da ação penal : o Ministério Público precisa ter os elementos necessários para a propositura da denúncia, portanto, o controle externo da atividade policial é essencial para que se possa ter uma boa investigação criminal, obtendo as provas suficientes para a realização da Justiça.
     

  • CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES POLICIAIS ---> MINISTÉRIO PÚBLICO E ESTE NÃO FAZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, POIS ESTE É UM ORGÃO INDEPENDENTE.

    Rumo ao Delta.

  • A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do MPU.

  • SEMPRE leiam até o final.

  • Quando o tópico em que a questão está classificada a responde por si só.

  • ERRADO

    Funções institucionais do MP.

  • Gabarito: Errado

    CF 88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

     VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    A promoção da ação civil pública para a proteção do meio ambiente (CERTO) e o controle externo da atividade policial são funções institucionais do Poder Judiciário (ERRADO)

    faltou a questão mencionar nos procedimentos administrativos na forma de lei complementar

    A assertiva começou certa e terminou incompleta, por isso, errada


ID
940240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue os itens a seguir.

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO.
    Temos a seguinte classificação doutrinária acerca da evolução histórica dos direitos fundamentais:
    Direitos de 1ª dimensão
                Direitos que primeiro surgiram. São também chamados de direitos individuais ou liberdades públicas. O estado tem o dever principal de não fazer. Exemplos: vida, liberdade, propriedade. Um exemplo mais moderno de direito de 1ª dimensão é o direito de morrer.
    Direitos de 2ª dimensão
                São os direitos sociais. Exemplos: saúde, educação, trabalho. O estado tem o dever de fazer.
    Direitos de 3ª dimensão
                Direitos metaindividuais ou transindividuais. Exemplos: direitos difusos e coletivos (direito a um meio ambiente equilibrado).
    Bons estudos a todos.
  • Sobre o direito de ser morto pertencer à primeira dimensão, isso é controverso e, portanto, geralmente, não é objeto de questão de concurso (quando ainda não há consenso doutrinário, especialmente, tratar-se de exames objetivos). ex: eutanásia, suicídio assistido etc.

    Por exemplo, o prof. Pedro Lenza salienta em seu manual (Direito Constitucional Esquematizado, 2012, p. 970) que o direito à vida previsto no caput do art. 5º engloba o direito de não ser morto (per si ou por outrem), como também de uma vida digna. 

    Recomendo para o aprofundamento nesses assuntos um livro chamado "Direito fundamental à vida", coordenado pelo prof. Ives Gandra.

  • Alguns doutrinadores, como Paulo Bonavides, apostam numa 4ª geração/dimensão, baseada na tecnologia da informação.
  • Alguns doutrinadores apontam direitos relacionados à genética como o clone como direitos de 4º Geração.
  • não há vínculo jurídico que ligue a Pessoa ao Meio ambiente, a primeira parte da questão está correta quando é afirmado que o Direito Ambiental é um direito de terceira geração, entretanto está errado no sentido de que não há nada que ligue a pessoa ao meio ambiente, é um direito transindividual de titularidade indeterminada. como dizo CDC (Art. 81, I) interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; e mais se aproxima do conceiro de direito coletivo, leia-se "(inciso II) interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;"

  • Olá pessoal para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1a. GERAÇÃO=  Ex: art . 5º IV ( Liberdade expressão); VI ( Liberdade crença), XXII; ( direito propriedade); Direito á vida;
    2a. GERAÇÃO= PÓS 1a. GUERRA MUNDIAL= Arts.6º ( Direitos Sociais) ,7ºe 196;
    3a, GERAÇÃO= PÓS 2a. GUERRA MUNDIAL= DIIREITOS DIFUSOS; Ex: .art . 5º , LXXII ( Ação Popular) e art. 225 ( Meio Ambiente);
    4a. GERAÇÃO= PÓS-MODERNIDADE/GLOBALIZAÇÃO; Ex: Robótica, Internet;
    5a. GERAÇÃO: PAZ MUNDIAL;

    Espero ter ajudado pessoal...



     

  • Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
  • 1ª GERAÇÃO: Liberdade.

    2ª GERAÇÃO: Igualdade.

    3ª GERAÇÃO: Fraternidade/Estado Coletivo.

    4ª GERAÇÃO: Tecnologia

  • Art. 225 - "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

  • "O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social.

    Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade." (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de17-11-1995.) No mesmo sentido: RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%202004


  • Outra questão para facilitar o entendimento:


    Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: DETRAN-DF

    Prova: Auxiliar de Trânsito

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.
    GABARITO: CERTO 


  • "Os direitos fundamentais de 3ª geração são os direitos metaindividuais
    ou transindividuais, como, por exemplo, o direito ao meio ambiente
    equilibrado."

  • (CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo)
    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se
    seguem.

    O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.

    CERTO.

  • Boa tarde

     

    Gerações:

    Liberdade: relação de proteção contra ações abusivas do Estado (CPI), Direitos civis, políticos e individuais

    Igualdade: o Estado age por meio de prestações positivas de natureza positiva e negativa (ESC) Direitos esconômicos, sociais e culturais

    Fraternidade: coletividade (MA) Meio ambiente

    Globalização (DDINFO) Direito a democracia e à informação

    PAZ

     

    Quer dar uma motivada em sua preparação ? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Bons estudos

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2009 - DETRAN)

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.

    GAB: CERTA.

  • Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;  Ordem Social – Meio ambiente


    O direito à integridade do meio ambiente é típico direito de terceira dimensão e constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva.

    CORRETO!

  • CERTO

     

    São os chamados direitos difusos: Meio ambiente, paz, desenvolvimento etc. (Direitos de 3ª geração)

  • QUESTÃO  : 

     

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração :  direito à integridade do meio ambiente : em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal.

     

    Gabarito : Correto .

     

    PRINCÍPIOS do MEIO AMBIENTE :

     

    Princípio da Prevenção ambiental ;

    Princípio da Precaução ;

    Princípio do Poluidor-Pagador ;

    Princípio da Responsabilidade ;

    Princípio do Limite ;

    Princípio da Função Social da Propriedade ;

     

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

    Portanto MEIO AMBIENTE COMO DIREITO DE 3° GERAÇÃO : 

     

    O respeito ao direito do meio ambiente equilibrado implica, necessariamente, na defesa do direito à vida, que é o mais básico dos direitos fundamentais, nele se inserindo, por visar diretamente à qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88) como meio de atingir a finalidade de preservação e proteção à existência, em qualquer forma que esta se manifeste, bem como condições dignas de existência à presente e às futuras gerações.

     

    O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foi reconhecido pela Declaração do Meio Ambiente, adotada pela Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo,ficando estabelecido no 2º Princípio o seguinte:“Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento”.

     

    Continua 2a parte 

  • 2a parte :

     

    CAPÍTULO 3 - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE SADIO :

     

    A esse respeito, dispôs, por sua vez, o art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988 :

     

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

     

    Desse modo, reconhecida a esgotabilidade dos recursos naturais, tem o princípio da solidariedade intergeracional, por escopo, a igualdade entre as gerações. Em consequência da observância do princípio ora analisado, também se verifica um sistema natural protegido e equilibrado, promovendo-se, acentuadamente, os princípios da dignidade da pessoa humana, da precaução, da prevenção, do desenvolvimento sustentável e do aproveitamento racional dos recursos naturais, sem prejuízo de um sistema fiscal reparador.

     

    Partindo do postulado da solidariedade social é que emana o direito da terceira geração, cujos titulares não recaem no indivíduo em si, mas na própria coletividade ou em agrupamentos sociais. São estes, os direitos difusos e coletivos, como é o caso, dos direitos ao meio ambiente equilibrado, à paz, ao desenvolvimento, à proteção dos consumidores, à tutela do patrimônio histórico e cultural. 

     

    O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo indentificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. 

     

    Fonte : 

     

    Terceira Geração Fundamental - Meio Ambiente :

     

    www.egov.ufsc.br.

  • Errei por causa de uma coisa muito simples que pensei que fosse gerar pegadinha:

    De acordo com a CF, julgue o item a seguir.

    O professor respondeu com base na DOUTRINA, mas onde diz na CF que O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração????

    Essa classificação de geração é puramente doutrinaria, para mim a questão seria passível de ANULAÇÃO.

    Art. 225 - "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

     

  • PÂMELA....PARA RESPONDER , BASTA CONSIDERAR O PRINCÍPIO EXPLÍCITO do MEIO AMBIENTE  :

     

    Princípio da Função Social da Propriedade :

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. 

     

    OU SEJA :

     

    Partindo do postulado da solidariedade social é que emana o direito da terceira geração.

     

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” : FUTURAS GERAÇÕES = 3a geração. 

     

    Princípios norteadores do Direito Ambiental :

    Características :

    Podem estar expressos ou implícitos no texto constitucional.;

    São princípios setoriais ;

    Colaboram na concretização do meio ambiente ecologicamente equilibrado (princípio constitucional 

    geral).

     

    Quais são eles :

    a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

    geral)

    Quais são eles:

    a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental;

    b) Solidariedade intergeracional; Busca assegurar a solidariedade da presente geração em relação às futuras, para que também estas possam usufruir, de forma saudável, dos recursos naturais.

    c) Natureza pública da proteção ambiental;

    d) Desenvolvimento sustentável;

    e) Poluidor pagador;

    f) Usuário pagador;

    g) Prevenção e precaução;

    h) Participação;

    i) Ubiquidade ou 

    transversalidade;

    j) Cooperação internacional;

    k) Função socioambiental da propriedade. ( preservar o meio ambiente p presentes e futuras gerações) .

     

  • MASSA!

    3° Geração → Difusos ou Transindividuais → Dto. de TODOS;

  • Item Certo.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, pois é um direito que une as pessoas e tem caráter universal.

  • Certo

    1ª geração (liberdade): são os direitos negativos relacionados ao Estado liberal (o Estado se abstém). Ex: direitos civis e políticos

    2ª geração (igualdade): são os direitos positivos relacionados ao Estado social (o Estado deve realizar prestações positivas). Ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    3ª geração (fraternidade): são os direitos difusos relacionados ao Estado social-democrático. Ex: meio ambiente equilibrado e consumidor.

    Lembrando que direitos difusos são aqueles que pertencem a um número indeterminado de pessoas, mas que são unidas pelo mesmo fato.

  • BASTA LEMBRAR DO LEMA DA REVOLUÇÃO FRANCESA

    Liberdade ---> direito de primeira geração; trata-se da omissão do Estado; é composta pelos direitos civis e políticos.

    Igualdade ---> direito de segunda geração; trata-se da ação do Estado, de modo a atender e melhorar a qualidade de vida dos hipossuficientes; tem como elementos os direitos sociais, econômicos, culturais.

    Fraternidade ---> direito de terceira geração; abarca os direitos difusos e coletivos e é informada pelos valores da solidariedade.

  • ✅Gabarito Certo.

    Apenas um adendo ao tema em questão:

    ►Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    ___________

    Bons Estudos.

  • Liga o PC, aperta ESC e tira o CD (bizu de alguém aqui do QC - era alguma coisa assim, mas gravei desse jeito kkk)

    1ª LIBERDADE

    Políticos

    Civis

    2ª IGUALDADE

    Econômicos

    Sociais

    Culturais

    3ª FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE

    Coletivos

    Difusos

  • A terceira geração é a Igualdade.


ID
940255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o princípio da autotutela, o ato administrativo discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • 1º erro da questão
    O que é o Princípio da Autotutela:
    A própria Administração Pública também pode, independentemente de provocação, conhecer da ilegalidade de seu ato e anular seus efeitos. Trata-se do exercício de sua prerrogativa de autotutela. A possibilidade de anulação do ato administrativo fundamenta-se no princípio da legalidade.


    2º erro da  questão
    Porém, a partir do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (artigo 5º, XXXV da Constituição Federal), o Judiciário, quando provocado, deverá analisar a legalidade de ato administrativo e se for o caso, anulá-lo.


    Fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9544&revista_caderno=4

  • Questão ERRADA e difícil. Em regra, a Administração Pública possui o princípio da autotutela e os seus atos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciários. Por quê? Ora, os atos discricionários possuem conveniência e oportunidade, coisa que não caberá ao judiciário analisar, pois compete apenas ao gestor público. PORÉM, caso haja violação do ordenamento jurídico caberá sim o controle judiciário, bastando lembrar-nos do art. 5º, XXXV da CF/88: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
  • Só complementando o que os colegas já afirmaram, embora o ato administrativo discricionário seja passível de controle jurisdicional, ao Poder Judiciário é vedado apreciar o mérito do ato administrativo discricionário, sob pena de violação da tripartição dos poderes.
  • ERRADO
    O Princípio da autotutela é consequência do princípio da especialidade. Ele assegura à Administração a prerrogativa de controlar os seus próprios atos, anulando-os, quando ilegais, ou revogando-os, quando inconvenientes ou inoportunos.

    Lembrando que, vigora no Brasil o sistema de jurisdição única, insculpido no art. 5°, XXXV, da CF, pelo qual detém o Poder Judiciário competência para decidir com força de definitividade quaisquer litígios trazidos à sua apreciação, inclusive os de caráter administrativo.

    Perceba-se que a autotutela administrativa é mais ampla que a jurisdicional em dois aspectos. Em primeiro lugar, pela possibilidade de a Administração reapreciar seus atos de ofício, sem necessidade de provocação do particular, ao contrário do Judiciário, cuja atuação pressupõe necessariamente tal manifestação (Princípio da Inércia); por segundo, em função dos aspectos do ato que podem ser revistos, já que a Administração poderá reanalisa-los quanto à sua legalidade e ao seu mérito, ao passo que o Judiciário só pode apreciar, em linhas gerais, a legalidade do ato administrativo.
  • O controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Assim, não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, questionando os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém ao exame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que a lei defere ao próprio administrador.

    Modernamente, porém, os doutrinadores têm considerado os princípios da moralidade, proporcionalidade e da razoabilidade e a teoria dos motivos determinantes como valores que podem ensejar o controle da discricionariedade, enfrentando situações que, embora com aparência de legalidade, retratam verdadeiro abuso de poder.

    Assim, pode ser anulado, pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, o ato administrativo discricionário que:

    a) impor sanções mais gravosas que o necessário para proteger os direitos fundamentais (desobediência ao princípio da proporcionalidade). Ex.: multa no valor de R$5.000,00 por estacionar em local proibido;

    b) praticar condutas desarrazoadas, bizarras, incoerentes, absurdas, que escapam ao senso comum (desobediência ao princípio da razoabilidade). Ex.: concurso para guarda municipal do Rio Janeiro, que requereu do candidato, para a investidura no cargo público, a posse de vinte dentes em sua boca, sendo dez em cada arcada;

    c) praticar condutas que, estando aparentemente de acordo com a lei, lesionem normas éticas (desobediência ao princípio da moralidade). Ex.: a lei 8.112/90 proíbe manter, sob sua chefia imediata, em cargo em comissão ou em função de confiança, cônjuge, companheiro e parentes de até segundo grau (nepotismo direto). Porém, esse princípio proíbe também o nepotismo indireto ou cruzado, em que o agente utiliza sua influência para fazer com que outrem nomeie alguma das pessoas enumeradas acima;

    d) ofender qualquer outro princípio previsto, expressa ou implicitamente, na Constituição. Ex.: ausência de motivação em ato de revogação de autorização de uso de bem público, o que infringe o princípio da publicidade.


    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Poderes Discricionário e Vinculado. Disponível em 17.01.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110114163142284

  • Creio que nosso amigo João acertou em cheio.
    Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no quesito Legalidade.
    Não pode, no entanto, o judiciário analisar o Mérito (oportunidade e conveniência).
  • O erro está em vincular o Princípio da AUTOTUTELA ao ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO, basta ler o conceito do referido princípio para perceber que o mesmo se relaciona com o ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO.   Resumindo:
      ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO - (é passível de controle pelo judiciário) ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO - (em regra, não  é passível de controle pelo judiciário)   AUTOTUTELA é o princípio no qual a própria Administração Pública também pode, independentemente de provocação, conhecer da ilegalidade de seu ato e anular seus efeitos. Trata-se do exercício de sua prerrogativa de autotutela. A possibilidade de anulação do ato administrativo fundamenta-se no princípio da legalidade.
  • Acredito que o X da questão seja o seguinte: O ato administrativo discricionário é sim passível de controle pelo poder Judiciário, desde que tal controle diga com a nulidade do mesmo.
  • A questão estaria correta se assim escrita: "O ato administrativo discricionário é passível de controle pelo Poder Judiciário, desde que este não adentre o mérito."
  • Questão ERRADA

    Resumindo: 
    O princípio da autotutela possibilita à administração pública controlar seus própios atos, apreciando-os quanto ao mérito e à legalidade. 

    O controle da legalidade efetuado pela administração sobre seus própios atos, evidentemente, não exclui a possibilidade de apreciação da legalidade pelo poder judiciário.

    O princípio da autitutela instrumenta a administração para a revisão de seus própios atos, consubstanciando um meio adicional de controle de atuação da administração pública, e no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do judiciário.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado. Cap.5 pág 210
  • O poder discricionário do administrador é expressão do princípio da separação dos poderes e não da autotutela. É o princípio da separação dos poderes que impede que o Judiciário proceda a juízo de valor quanto ao acerto das escolhas do administrador. no desempenho da função administrativa. Sua atuação quanto ao controle desses atos restringe-se aos aspectos de legalidade, essa sim inserida na sua esfera de competência.
  • Mesmo o ato sendo discricionário existem elementos que sempre serão vinculados, independetemente do ato ser discricionário ou nao, quais sejam, competencia, finalidade e forma. Porantanto, o poder judiciario poderá analisar tais elementos e caso constate alguma irregularidade anulará o ato.
  • Simplificando..

    1- O poder judiciário apreciará atos Vinculados e Discricionários no que se refere a LEGALIDADE.
    2 - O judiciário NÃO apreciará ato administrativo Discricionário no que se refere ao juízo de oportunidade e conveniência, ou seja, não fará Controle de Mérito administrativo que se caracteriza exatamente no controle de oportunidade e conveniência.

  • Pelo meu entendimento a acertativa questionava duas coisas: 

      - se o candidato sabia o conceito de Autotutela, e
      - qual mecanismo ou princípio que impede o controle do Poder Judiciário sobre as decisões discricionárias.

    O que impede o Controle do Poder Judiciário não é a Autotutela e sim o Principío da Separação dos Poderes.
    Para quem se interessar segue link sobre este princípio http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10678
  • GABARITO: ERRADO.   Após os excelentes comentários dos colegas, vale a pena acrescentar que o enunciado, realmente, está errado em razão de uma simples palavra nele inserido: De acordo com o princípio da autotutela, o ato administrativo discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário. Ora, o princípio da autotuela administrativa está consagrado na Súmula 473 do STF, nestes exatos termos:  

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



  • são duas as especies de atos (vinculados e discricionarios)
    são elementos dos atos, seja vinculado ou seja discricionario.: (competencia, finalidade, forma, motivo e objeto)
    nos atos vinculados, competencia, finalidade, forma, motivo e objeto são sempre vinculados e todos esses elementos são passiveis de controle judicial.
    nos atos discricionarios, competencia, finalidade e forma são vinculados (mesmo o ato sendo discricionario) e estes elementos são passiveis de controle judicial (mesmo estando dentro do ato discricionario) por isso o ato discricionario também sofrera controle judicial. CONTUDO, quanto aos elementos.: finalidade e forma, serão discricionarios e não poderão sofrer controle judicial. EXCETO para analise de razoabilidade e proporcionalidade.
  • ATO VINCULADO

    --> praticado sem margem de liberdade

    --> não tem mérito

    --> pode ser anulado, mas não revogado

    --> sofre controle judicial


    ATO DISCRICIONÁRIO

    --> praticado com margem de liberdade, respeitando a lei

    --> tem mérito

    --> pode ser anulado ou revogado

    --> sofre controle judicial 

  • o judiciario pode apreciar os seguintes aspectos dos atos discricionarios: legalidade, moralidade e razoabilidade.

    dessa forma a questao esta errada, pois os atos dicricionarios podem ser controlados pelo judiciario.

    gabarito:errada

  • Doutrina, o Professor Matheus Carvalho, em seu livro Manual de Direito Administrativo, ed. juspodivm, 2014:

    "É pacífico, pois, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que não é devido ao judiciário apreciar o mérito administrativo.

    Entretanto, é de dizer-se que, ao mesmo tempo em que existe esse posicionamento doutrinário e jurisprudencial, cresce a inteligência de que é possível uma análise profunda pelo Poder Judiciário de atos expedidos no uso de competência discricionária, a partir dos princípios explícitos e implícitos do ordenamento jurídico, a fim de se evitar arbitrariedades, desde que o mérito administrativo não seja modificado.

    (...)

    Em outras palavras, não se admite a invasão do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, mas é indispensável a análise dos limites desta discricionariedade, uma vez que tais limites correspondem, não ao mérito, mas sim à legalidade (em sentido amplo)."

  • O princípio da Autotutela consiste na Administração Pública controlar seus próprios atos. Seja por mérito (conveniência) e/ou Legalidade (legitimidade).

    Os atos serão NULOS quando contrariados a Legalidade. Pode ser de ofício (pela própria administração) ou provocado por ato do Judiciário. Portanto todo e qualquer ato praticado na prima da Legalidade pode haver a participação do Judiciário.

    Exclusiva é a participação da Adm. Pública na atuação por mérito - conveniência e oportunidade - onde não cabe a provocação ao Judiciário.

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA É A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO TOMANDO CONTA DO SEUS PRÓPRIOS ATOS. PORTANTO, ELA PODE ANULAR QUANDO O ATO ESTIVER EIVADO DE VÍCIO E PODE REVOGAR QUANDO O ATO FOR INCONVENIENTE E INOPORTUNO. 

    ATO VINCULADO - PODER SOFRER CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO E DO JUDICIÁRIO - NÃO HÁ MÉRITO NA PRÁTICA DESSES ATOS, POR ISSO O JUDICIÁRIO PODE ANULAR. 

    ATO DISCRICIONÁRIO - AQUI EXISTE SEMPRE ATUAÇÃO DE MÉRITO, SEMPRE É CLARO NA CONFORMIDADE DA LEI - AQUI, VIA DE REGRA, SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO É QUEM PODE REVOGAR. NO ENTANTO, SE ESSE ATO, MESMO TENDO COMO PANO DE FUNDO QUESTÕES DE MÉRITO VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, O JUDICIÁRIO PODERÁ ANULÁ-LOS. 

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS SE O ATO DISCRICIONÁRIO VIOLAR ESSES DOIS PRINCÍPIOS PODERÁ SER ANULADO PELO JUDICIÁRIO, O QUE CONTRARIA A ASSERTIVA DA QUESTÃO. 


  • Casca de banana

  • POIS É RAIMUNDO , O PODER JUDICIÁRIO PODE INTERPOR-SE NO PODER DE AUTOTUTELA, E UMA DAS MANEIRAS É  POR PROVOCAÇÃO... errado..

  • Ato discricionário não quer dizer atos irresponsável e ilimitado tem uma margem de liberdade caso o ato exorbite a margem de liberdade pode sim ocorrer controle pelo Poder Judiciário.

  • O ato adm pode ser apreciado quanto aspectos de legalidade pelo poder judiciario, oque nao pode é ser apreciado quanto ao seu mérito.

  • GABARITO ERRADO


    CF, ART. 5
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • O judiciário faz o controle da legalidade dos atos discricionários.

  • Todos os atos administrativos são passíveis de controle.
    Eles nada mais são do que as declarações de vontade do Estado ou de quem o represente no objetivo de produzir efeitos jurídicos, baseados no regime de direito público e submetidos ao Controle judicial.

  • é passível quanto ao quesito de legalidade
    não é passível quanto ao quesito de mérito da discricionariedade

  • STF - Súmula 473: 

      

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
     

     

  • ERRADO

    O MÉRITO QUE NÃO É PASSÍVEL , MAS SE - POR EX - O ATO FOR ILEGAL , O JUDICIÁRIO PODERÁ ANULÁ-LO

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos. 

  • O que o judiciário não pode atacar, é o mérito de CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE do ato discricionário, mas pode julgar sim o ato discricionário, inclusive seu mérito, quando em inconformidade com a lei. Atente-se para a diferença.
  • Mesmo um ato discricionário, que em regra, para ser extinto do ordenamento jurídico deva ser revogado, quando eivado de ilegalidade DEVERÁ ser anulado pela Adm através do princ da Autotulela (de ofício) ou pelo Judiciário por provocação. O ato que tiver ilegalidade continuará a produduzir efeitos até que seja declarada a nulidade.

     

    Assertiva: De acordo com o princípio da autotutela, o ato administrativo discricionário não é passível de controle pelo Poder Judiciário.

     

    Há controle do judiciário em todos os atos que sejam ilegais, com vícios insanáveis.

     

     

  • Gab. Errado

    Exemplo: Se um ato for desarrazoado poderá o Poder Judiciário interferir.

  • Gab: Errado

     

    O Judiciário realmente não poderá apreciar o mérito, ou seja, não analisará se o ato foi conveniente e oportuno. No entanto, o Judiciário poderá apreciar a legalidade do ato, ou seja, ver se ato foi executado respeitando-se os limites legais. 

     

    Portanto, o ato administrativo discricionário é passível de controle pelo Poder Judiciário sim.

  • Caso o ato seja ilegal (anulaçao), poderá ser passível de controle pelo Poder Judiciário.

  • QUESTÃO  : 

     

    Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, julgue os itens subsequentes.
     

    De acordo com o princípio da autotutela : o ato administrativo discricionário : NÃO é passível de controle pelo Poder Judiciário .

     

    GABARITO  : ERRADO .

     

    Autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso. 

     

    Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

     

    Poder judiciário : O controle judicial da Administração Pública :

     

    Em que pese a existência do princípio da separação dos poderes, a Administração Pública está submetida ao controle exercido pelos Poderes Legislativo, Judiciário e por si mesma, através do controle administrativo. O exercício desses controles é imprescindível para limitar, de forma legal, a atuação do ente público, evitando que este aja arbitrariamente e na contramão dos princípios aos quais se encontra adstrito, bem como do interesse público, o que pode acarretar verdadeira desorganização administrativa e, por conseguinte, lesões irreparáveis aos direitos de seus administrados.

    O controle judicial, como o próprio nome já sinaliza, é exercido de maneira exclusiva pelos órgãos do Poder Judiciário, em virtude da adoção do sistema de jurisdição una e tem atuação sobre os atos administrativos praticados pelo Executivo, Legislativo e pelo próprio Judiciário.

     

     

  • mérito, nao. Jurídico, sim,

  • O Poder Judiciário aprecia a legalidade de ato discricionário, não o mérito, dos atos dos Poderes Leg/Exe. E aprecia tanto o mérito quanto a legalidade de seus próprios atos.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Ja vi o cespe considerar essa questão como correta em outra ocasião.

    A pessoa precisa ter um senso de adivinhação para saber o que o examinador quer como resposta.

  • O judiciário poderá fazê-lo, bastando tão-somente que seja provocado. Se o ato não contiver qualquer ilegalidade, o judiciário nada poderá fazer. Sendo o ato ilegal, seja discricionário ou vinculado, o judiciário irá interferir, determinando, por exemplo, a sua anulação.  

  • a autotutela diz exatamente o contrario, o pode pode revogar ou anular atos...

  • a autotutela diz exatamente o contrario, o pode pode revogar ou anular atos...

  • Gab: ERRADO

    Ele não é passível do controle de mérito administrativo pelo Judiciário, mas de legalidade o é.

  • Pode controlar a Legalidade do ato, mas não o seu mérito.

  • O ato discricionário é passível de apreciação; o mérito do ato, não.

    Gabarito errado.

  • Nosso sistema é o Inglês de modo qua as decisões podem ser revistas pelo Judiciário, formando assim, a coisa julgada.

  • ERRADO, o correto seria autoexecutoriedade.

    Autotutela é a possibilidade de a própria (auto) administração revogar ou anular seus próprios atos.

  • Ele pode entrar no mérito para apreciar o MOTIVO do ato, porém, não pode apreciar o MÉRITO

    • Ainda que o ato administrativo seja DISCRICIONÁRIO, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito à sua adequação à lei, NUNCA na análise meritória.

ID
940258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, julgue os itens subsequentes.

O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Para o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, podemos destacar a necessidade de preenchimento de 3 importantes elementos: 1 - necessidade: por alguns denominada exigibilidade, a adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder substituí-la por outra menos gravosa; 2 - adequação:também chamado de pertinênciaou idoneidade, quer significar que o meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido; 3 - proporcionalidade em sentido estrito:sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados. Podemos falar em máxima efetividade e mínima restrição.
    Finalmente, lembramos dois importantes dispositivos legais que explicitamente adotam o princípio da proporcionalidade (que, no plano constitucional, não está enunciado de modo formal e categórico, mas decorre do devido processo legal, em sua acepção substantiva— art. 5.º, LIV):
    Art. 2.º, VI, da Lei n. 9.784/99:“A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, pro-porcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
     Art. 156 do CPP:“A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I — ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, ob-servando a necessidade, adequaçãoe proporcionalidadeda medida” (incluído pela Lei n. 11.690/2008).
  • Completando, para quem errou por causa do ''não positivado'':

    Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivadosOs positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. 
  • Complementando.

    Principios explicitos estão no art. 37 da CF:

    LIMPE

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
  • CORRETO

    Primeiro entenda que princípios constitucionais positivados são expressamente previstos no texto constitucional e os não positivados são deduzidos por não estarem escritos na Constituição.

    Nesse sentido, consoante o art. 37, caput, CF/88 temos, de forma expressa (POSITIVADA), os denominados princípios básicos da Administração 
    Pública, sendo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    A par desses princípios básicos existem outros princípios expressos e implícitos (NÃO POSITIVADOS) na CF/88, destacando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da continuidade, da motivação, dentre outros que orientarão a atividade administrativa.
  • Os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade  NÃO  se encontram expressos no texto constitucional. São eles, na verdade, princípios gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.

    Embora implícitos, o STF, em diversos julgados, tem apontado como sede material expressa desses princípios o postulado do devido processo legal

    É frequente, autores tratarem razoabilidade e proporcionalidade como um único e mesmo princípio, empregando esses termos como sinônimos.

    Texto de autoria de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • CORRETA


    Os princípios da moralidade e da eficiencia encontra-se de forma expressa no art. 37, caput, da CF/88. " A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ao digníssimo LIMPE ou seja, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia".

    Já o princípio da proporcionalidade encontra-se implícito na CF/88, porém expresso no Art. 2º, VI da Lei 9.784/99 - adequação entre meios e fins, vedada a aplicação de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse públuco = Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade.
  • Obrigada pela dica Carlos! Errei justamente por causa do Não positivado!
  • Princípios expressamente previstos na constituição federal:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Alguns princípios implícitos da CF:

    Supremacia do interesse público sobre o privado
    Indisponibilidade do interesse público
    Princípio da razoabilidade
    Princípio da proporcionalidade
  • Os principios previstos na CF são:

    L - Legalidade
    I - Impessoalidade
    M- Moralidade
    P - Publicidade
    E - Eficiência

    Demais princípios (implicitos):

    - Supremacia do interesse público
    - Presunção de legitimidade / veracidade
    - Continuidade
    - Hierarquia
    - Autotutela
    - Razoabilidade e proporcionalidade
    - Motivação
    - Igualdade
    - Segurança jurídica
    - Devido processo legal
  • Os princípios da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF. Não somente o LIMPE está expresso; temos alguns outros princípios expressos também, como o Devido Processo Lega, Contraditório e Ampla Defesa, Controle Judicial da Atuação Administrativa, entre outros.

    Porém o princípio da proporcionalidade não está expresso na CF. Ele está implícito nela.
    Está
     positivado, porém na lei 9784/99, juntamente com o princípio da razoabilidade.
  • DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO TAMBÉM É IMPLÍCITO...JÁ CAIU EM PROVA.....
  • Alguem poderia explicar o que seria não positivado no texto constitucional?
  • Ao amigo  Daniel

    O
     termo positivado é usado no Direito corriqueiramente,significa, está previsto em algo ou está escrito.
    E no caso da questão, o princípio da proporcionalidade não está: (expresso, previsto,prescrito ou positivado) no texto constitucional.
  • Gabarito CERTO.
    O princípio da proporcionalidade, encontra-se expresso na lei 9784/1999 no art. 2º, vejamos:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Bons estudos galera!!!
  • Data Venia, mas o princípio da proporcionalidade encontra-se explícito na lei 9784, ou seja, ele não está positivado na crfb/88 mas está na legislação infra... Desta forma,ele não é princípio implício coisa nenhuma, apenas não está positivado na Carta Magna...


  • Porém pessoal a CESPE considera exatamente o que a questão propõe se está ou não no texto constitucional, não está, portanto certa a questão. Também marquei errada a princípio, pois é explícito na lei 9784, o que não é a CF, não adianta brigar com a questão.

  • TJ-SE - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 2003206198 SE (TJ-SE)

    Data de publicação: 12/04/2004

    Ementa: Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Débito de IPTU. Penhora sobre o imóvel sobre o qual recai o imposto. Decisão que indefere o arresto do imóvel, sob fundamento de infringência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Preliminar de nulidade por ausência de fundamentação. Rejeição. No mérito: Bem de valor superior ao débito. Possibilidade de arresto ante a inexistência de outros bens a garantir à Execução. Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais implícitos da proporcionalidade e da razoabilidade e ao princípio processual da menor onerosidade.

  • Pessoal, p mim essa questão está errada. Que o princípio é Implícito é indiscutível. Mas, falar que ele não é positivado no texto Constitucional acho que é errado, porque senão ele não valeria. No meu entender ele é Implícito e Positivado também de forma Implicita, senão não seria considerado principio válido.

  • Para mim esta questão está errada:
    " ... ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional."
    O princípio da proporcionalidade de fato não está expresso na CF/88. Mas ele não é um princípio implícito. Está expresso na lei 9784/99. e se está expresso no ordenamento jurídico, a meu ver, não pode ser chamado de princípio implícito. Basta abrir a lei e olha ele lá, todo bonitão!
    Implícitos são os princípios da Supremacia do interesse público e da Indisponibilidade do Interesse público. Esses não estão positivados.

  • Tá certinho pessoal.

    Positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional

    Não positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. 



  • Comentário: Os princípios da Administração Pública considerados
    expressos são os listados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
    legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
    seguinte:
    Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade,
    Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
    Portanto, é correto afirmar que moralidade e eficiência são princípios
    expressos, e que proporcionalidade constitui princípio apenas implícito.

    Gabarito: Certo

    Prof. Erik Alves.

     

    Princípios implícitos:

    - Supremacia do interesse público
    - Presunção de legitimidade / veracidade
    - Continuidade
    - Hierarquia
    - Autotutela
    - Razoabilidade e proporcionalidade
    - Motivação
    - Igualdade
    - Segurança jurídica
    - Devido processo legal

  • Olha, apesar de não estar explícito na CF, o princípio da proporcionalidade está EXPLÍCITO na lei de processos Administrativos no ambito da União. Portanto, não se pode afirmar que este princípio é IMPLÍCITO só pelo fato de não estar positivado no texto constitucional.  Será que todos os outros princípios que estão explícitos nas outras leis e não na CF são IMPLÍCITOS?

  • CERTA, mas duvidosa. Existem muitas diferenças entre não positivado e positivado implicitamente ou explicitamente.

  • L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

     

     

    C.H.A. em P.A.R.I.S.

    Leia: “CHÁ em PARIS . Princípios não expressos (implícitos) do Direito Administrativo:
    C = Continuidade

    H = Hierarquia

    A = Autotutela

    em
    P = Presunção de legitimidade

    A = Autoexecutoriedade

    R = Razoabilidade

    I = Isonomia

    S = Supremacia do interesse público

  • Só complementando o comentário do colega Ricardo Silva;

     

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS. 

     

    Muitos deles estão previstos formalmente em norma infraconstitucionais, enquanto outros não estão previstos formalmente em norma algumam, mas são reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência por serem decorrência lógica dos ditames da Carta Magna, possuindo, assim, a mesma relevância que os princípios expressos.

     

    C= Continuidade do Serviçdo Público, Contraditório e Ampla Defesa;

    H= Hierarquia;

    A= Autotutela;

     

    E= Especialidade;

    M= Motivação;

     

    P= Presunção de Legitimidade OU de VeracidadePrecaução;

    A=

    R= Razoabilidade e Proporcionalidade;

    I= Indisponibilidade;

    S= Supremacia, Segurança Jurídia, Sindicabilidade.

     

     

     

     

  • CERTO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2012 - TCU)

    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.

    GABARITO: CERTO.

     

     

    (CESPE - 2010 - MS)

    O princípio da proporcionalidade é exemplo de princípio constitucional não positivado.

    GABARITO: CERTO.

     

     

  • Comentário: os princípios expressos na CF são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – LIMPE –, os demais estão previstos de forma implícita. Assim, o princípio da proporcionalidade é implícito, decorrente de interpretação lógica do devido processo legal.


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Princípios expressos

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    Portanto, os príncípios da moralidade e da eficiência são expressos, já o da propocionalidade é implícito.

  • Questão para quem decora apenas o LIMPE e esquece o que significa cada uma das letras.

    somente atraves da Lei (Legalidade), aplicada a todos, nao importantando quem (Impessoalidade), de forma correta e descente (Moralidade), sem guardar segredos(Publicidade)  e visando bons resultados (Eficiência), é que podemos limpar essa sujeira que existe em nosso pais

     

     

     

  • Ao meu ver a questão pode ser bem duvidosa, mas nos estudos para concurso a regra é "nade sempre a favor da correnteza", ou seja, o que vale é o que a banca acha. Mas, agregando conhecimento aos meus colegas concurseiros a questão fala: "O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.

    Segundo a Lei nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) em seu artigo 2, a proporcionalidade encontra-se expresso. Vejamos:

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Conclui-se que embora a proporcionalidade não estar prevista na CRFB de 1988, ela é princípio expresso na Lei nº 9.784/1999.

     

    Como, a princípio, a questão aparenta querer saber sobre a previsão na CRFB, logo é princípio implícito. Porém, em uma análise geral das leis no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da proporcionalidade é explícito.

     

    Bons estudos a todos.

     

     

  • QUESTÃO  : 

     

    Princípios que regem a Administração Pública e sua organização, julgue :
     

    O princípio : moralidade e o da eficiência : estão expressamente ( definido de forma clara / explícita / previsto na CF ) .

     

    O PRINCÍPIO da PROPORCIONALIDADE : constitui princípio implícito ( não positivado no texto constitucional / contido numa proposição mas não expresso formalmente; não manifestamente declarado; subentendido )

     

    GABARITO : CORRETO .

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS E IMPLÍCITOS da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL :

     

    Princípios explícitos :

     

    Art. 37caput da CF/88 :

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios :

     

    Legalidade, 

     

    Impessoalidade, 

     

    Moralidade, 

     

    Publicidade 

     

    Eficiência .

     

     PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS :

     

    Princípios da Administração Pública - Regime jurídico administrativo - implícitos :

     

    1 Supremacia do interesse público :

     

    Esse princípio, também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela administração pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação. Interesses públicos tem supremacia sobre os individuais.

     

    2 Indisponibilidade do interesse público :

     

    O serviço público é indisponível, ou seja, não pode ser disponibilizado para o particular o interesse público, ou seja, limita a atuação do particular no interesse público, ex.: concurso público, licitação.

    O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, as pessoas administrativas não têm, portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.

     

    3  Autotutela ;

     

    4 Segurança Jurídica ;

     

    5 Razoabilidade e PROPORCIONALIDADE ;

     

    6 Continuidade dos Serviços Públicos ;

     

    7 Especialidade ou Descentralização ;

     

    8 Motivação ;

     

    9 Sindicabilidade ;

     

    10 Responsividade ;

     

    11 Sancionabililidade ;

     

    12 Subsidiariedade  ...

     

     

  • CERTO


    (2009/PC-PB/Agente) Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não-positivados . Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado a proporcionalidade. CERTO


    (2012/TCU/Técnico) O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. CERTO

  • Comentário:

    Os princípios da Administração Pública considerados expressos são os listados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Portanto, é correto afirmar que moralidade e eficiência são princípios expressos, e que proporcionalidade constitui princípio apenas implícito.

    Gabarito: Certo

  • O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.

    O item está correto e é recorrente (o que demanda atenção). Em linhas gerais, são princípios implícitos da Administração Pública: (a) supremacia do interesse público; (b) indisponibilidade do interesse público; (c) autotutela; (d) segurança jurídica; (e) razoabilidade e proporcionalidade; (f) continuidade dos serviços públicos; (g) especialidade ou descentralização; (h) motivação; (i) sindicabilidade; (j) responsividade; (l) sancionabilidade; (m) subsidiariedade. 

  • Está positivado no NCPC

  • GABARITO: CERTO

    Os princípios expressos na CF são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – LIMPE –, os demais estão previstos de forma implícita. Assim, o princípio da proporcionalidade é implícito, decorrente de interpretação lógica do devido processo legal. 

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .

    Questão correta.

  • GAB CERTO

    LIMPE-- EXPLÍCITOS LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE,EFICIENCIA

    IMPLÍCITOS---- RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EX BLOQUEIO DO WHATS PARA O BRASIL INTEIRO, TOTALMENTE DESPROPORCIONAL

  • Certo, pois na CF/88 realmente tal princípio não é expressso.

    Contudo, observe que ele É EXPRESSO na Lei nº 9.784/99 (processso administrativo federal).

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Pr

    E

    S

    Le

    M

    E

    F

    R

    A

    M

    Co

  • Apenas os princípios presentes no caput do artigo 37 da CF são considerados expressos (LIMPE), os demais são implícitos.

    Portanto a afirmativa está correta.

  • Está em lei federal 9784

  • so errei por causa desse termo:

    ...não positivado no texto constitucional.

  • Os princípios da Administração Pública considerados expressos são os listados no art. 37, caput, da Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Portanto, é correto afirmar que moralidade e eficiência são princípios expressos, e que proporcionalidade constitui princípio apenas implícito.

    Gabarito: Certo

  • Certo.

    Lista dos Princípios Expressos na CF da ADM Pública Se LIMPE!

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade; e

    - Eficiência.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Principios positivados, o famoso LIMPE:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiencias

    Já os implícitos, alguns adoram o mnemônico PRIMCESA (com M)

    Presunção de legitimidade

    Razoabilidade

    Indisponibilidade do interesse publico

    Motivação

    Continuidade do serviço publico

    Especialidade

    Supremacia do interesse publico

    Autotutela

  • CERTA

    Lei 9.784 diz

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Errei pelo não positivado.


ID
940261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, julgue os itens subsequentes.

A criação do IBAMA, autarquia a que a União transferiu por lei a competência de atuar na proteção do meio ambiente, é exemplo de descentralização por serviço.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta
    Princípio da descentralização ou especialidade
    O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).
  • CERTA

    Descentralização por serviço (Outorga)

    -Pressupõe edição de lei que institua a entidade ou autoriza a sua criação.
    -Prazo normalmente indeterminado
    -Transfere a titularidade do serviço.

    Diferente de:

    Descentralização por colaboração (Delegação)
    -Transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão), por sua conta em risco, sob fiscalização do Estado.
    -Prazo determinado.
    -Transfere a mera execução do serviço.
  • CORRETO

    Uma descentralização por serviço, também pode ser entendida como descentralização funcional ou técnica, ou descentralização legal, enfim, é uma descentralização feita por outorga de serviço. Essa modalidade de descentralização ocorre por meio de um entidade política (aqui é a UNIÃO), por lei especifica, transferindo a titularidade de certa competência a uma entidade administrativa (aqui IBAMA) por ela criada precisamente para essa finalidade, em regra , por prazo indeterminado. Desta forma, origina-se a Administração Pública Indireta (A, FP, SEM, EP).
  • LEMBRETE!

    A descentralização ocorre quando o Estado transfere para outra pessoa o encargo de prestar atividade administrativa.
    (Não há hieraquia!!!).


    A desconcentração é, simplesmente, a repartição interna de competências.
    (Há hierarquia).
  • ITEM CORRETO

    Resumindo:

    Descentralização funcional - 
    também chamada de descentralização por serviço. A descentralização funcional é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    No Brasil, essa criação somente se dá por lei e corresponde à figura das autarquias (no caso exposto na questão- IBAMA), podendo excepcionalmente corresponder às fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que exerçam serviços públicos.

    Fonte: Carla Patrícia Nogueira Lopes e Marília de Ávila e Silva Sampaio - Curso Básico de Direito Administrativo. Editora Brasília Jurídica 
  • Sempre caía em questões como essa. O macete é o seguinte, sendo a descentralização para entidade que não integra a administração pública, esta descentralização será por delegaÇÃO ou colaboraÇÃO. Se for por outorga ou serviços, será sempre para entidade integrante da adminsitração pública.
  • Olá pessoal, vejam a semelhança dessa questão com esta:

    Questão TCU/2011/Auditor Controle Externo/ Auditoria Governamental:

    A denominada DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, FUNCIONAL OU TÉCNICA por meio da qual o poder público CRIA um pessoa jurídico de direito público ou privado, atribuindo-lhe a TITULARIDADE E A EXECUÇÃO de determinado serviço público, SOMENTE pode-se configurar por lei. ( GABARITO CORRETO).

    Mostra-nos a importância da resolução de muitas questões para alcançarmos o nosso objetivo.


  • Para lembrar das formas como pode se referir à delegação por OUTORGA, basta lembrar STF(serviço, técnico, funcional).

    Quanto à delegação por DELEGAÇÃO, pode vir como colaboração.
  • DICA:


    Descentralização por serviço = por outorga = técnica

    Descentralização por colaboração = por delegação = concessão/permissão/autorização


    Felicidade plena só em Jesus!

  •  

    Descentralização por Serviço/ Técnico/ Funcional (STF) = Descentralização por Outorga

  •  QUESTÃO  :

     

    A criação do IBAMA : AUTARQUIA FEDERAL a que : a União : transferiu por lei : a competência de : atuar na proteção do meio ambiente, é ex :

    descentralização por serviço ( transferir função ).

     

    GABARITO : CORRETO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO : princípio da Descentralização e desconcentração .

     

    Para Marcelo Alexandrino : sob a ótica do sentido amplo, ao nos referirmos à Administração Pública, estamos a tratar de “órgãos de governo que exercem função política e, também, os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa” .

     

    No que diz respeito à compreensão do termo em relação ao sentido objetivo, observa-se estarmos a tratar de uma noção de Administração Pública que remete ao conjunto de atividades que são próprias da função administrativa do Estado, não havendo destaque quanto a quem exerce a função. Enquanto, ao toma-la sob a perspectiva do sentido subjetivo, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, remetemo-nos ao “conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”

     

    SENTIDO OBJETIVO : atividade concreta é imediata, que o Estado desenvolve – regime jurídico de direito público – atingir o interesse público – princípio da função administrativa .
    Abrange: fomento, polícia administrativa e serviço público.

    Estado, aqui, é pessoa política ou pessoa criada ou contratada para atingir uma finalidade pública .

     

    SENTIDO SUBJETIVO : conjunto de órgãos aos quais a lei atribui o exercício da administração. Esses órgãos e quem presta função administrativa (no sentido objetivo de Estado) .

     

    DESCENTRALIZAÇÃO  :

     

    TRANSFERIR : a execução de serviços públicos por intermédio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas constituídos ou criados por ele, ou ainda, em alguns casos, a terceiros .Ou seja : transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou, ainda, de direito privado. 

    Isso ocorre para possibilitar que a Administração Pública seja capaz de realizar, cumprir e prestar as tarefas e competências inerentes a ela .

    Transferência da execução de serviço : ocorre dentro dos limites da Administração e pode ser delegada também para fora da Administração.

     

    A DESCONCENTRAÇÃO consiste em uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da Administração direta (podendo também ocorrer essa transferência de competência dentro do mesmo órgão), como, por exemplo, um serviço público executado pela Secretaria de Segurança Pública transferido para a Administração Penitenciária :

    Transferência da execução de serviço ocorre dentro dos limites da Administração : dentro do mesmo órgão ou de um órgão para outro; 

     

    Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 

     

    DESCENTRALIZAÇÃO : é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Ao passo em que, a DESCONCENTRAÇÃO consiste na distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica .

     

     Continua : 2a parte 

     

     

     

  • 2a parte:

    MODALIDADES DE DESCENTRALIZAÇÃO :

    A DESCENTRALIZAÇÃO: transferência d funções administrativas pode ocorrer por meio d:

     

    OUTORGA /LEI : tb denominada d DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS,

     

    ou por meio de :

     

    DELEGAÇÃO / delegar : realizar uma transmissão, concessão de (poderes) : também denominada de descentralização por colaboração, conforme apontado por Marcelo Alexandrino .

     

    DESCENTRALIZAÇÃO por OUTORGA , de acordo com o referido doutrinador, verificamos se tratar da atribuição de um serviço público, obrigatoriamente por meio da : 

     

    EDIÇÃO de uma LEI, a uma entidade, cuja titularidade e o exercício por prazo INDETERMINADO, também ocorreu pela edição de um ato normativo. OBS : titularidade e a execução de um serviço a ser prestado à população são delegadas.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO, trata da hipótese em que o Estado transfere a um terceiro por meio de um :

     

    CONTRATO ou ato unilateral, por prazo DETERMINADO e sob a fiscalização do Estado : a execução de um serviço a ser prestado à população. OBS. : A titularidade do serviço continua com o Poder Público, ao contrário do que ocorre com a OUTORGA :na qual a titularidade e a execução dos serviços públicos/ políticos /administrativos são delegadas ( TRANSMITIDOS A OUTRO PODER : "São poderes da UNIÃO , independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” ) .

     

    A DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO tem como característica o exercício muito mais limitado do que a DESCENTRALIZAÇÃO por OUTORGA :

    para que a DESCENTRALIZAÇÃO por OUTORGA seja desfeita não basta somente um ato unilateral como se verifica na DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO, mas sim : a realização de uma nova lei que retire os poderes concedidos àquela entidade criada pelo Poder Público.

     

    Por fim, há dois requisitos para que a DESCENTRALIZAÇÃO seja por OUTORGA, a saber :

     

    Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta       

     

    e que :

     

    esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público :

     

    Assim, só há DESCENTRALIZAÇÃO por OUTORGA para :  AUTARQUIAS FEDERAIS e p/ as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

     

    A DESCENTRALIZAÇÃO por DELEGAÇÃO  ( sempre para : os : particulares) pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração. A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

     

    Conclusão : 

    No Brasil, relevante é observar que a DESCENTRALIZAÇÃO, na Administração Federal encontra-se positivada no Decreto Lei 200/67, no Capítulo III, o qual dispõe da seguinte redação:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente DESCENTRALIZADA  : (ESTADO FEDERAL : descentralização política e administrativa com seus poderes : UNIÃO , ESTADO , DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS ).

     

    Lei : poder legal , norma de regulamentar o convívio social nas suas mais diversas áreas ( direito : const., adm.,civil , penal, ..)

     

     

     

     

     

     

  • Certo.

    A criação de entidades da Administração Indireta ocorre com o a descentralização por serviços, por outorga e legal.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

     A criação de entidades da administração indireta por lei caracteriza a descentralização por serviços, de que é exemplo a criação do IBAMA (autarquia).

    Gabarito: Certo

  • Descentralização por outorga, serviço, técnica ou funcional

    -Depende de lei (para criar ou autorizar a criação)

  • Considerando os princípios que regem a administração pública e sua organização, é correto afirmar que: A criação do IBAMA, autarquia a que a União transferiu por lei a competência de atuar na proteção do meio ambiente, é exemplo de descentralização por serviço.

  • CERTA

    Lei 7.735/1989 - Ibama - autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia adm. e financeira.

    autarquia federal = descentralizada

  • Tipo de Descentralização

    1.      por Serviço/Outorga/Técnica/Funcional: é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem:

    2.     por Delegação/Concessão/Colaboração: é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Fonte: QC


ID
940264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens seguintes.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O Cadastro Técnico Federal é administrado pelo IBAMA e não pelo CONAMA como afirma a alternativa.

    O art. 17, I e II, da Lei n. 6.938/81, dispõe:
    Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 
    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

    Bons estudos!!!
  • É gerenciado pelo Ibama.


  • EXEMPLO DE CADASTRO

    A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:

    - atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.

  • Questão CORRETA

    Só para complementar  : 
    O CTF/AIDA e CTF/APP estão realmente elencados como Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme Art.9º  da Lei 6.938 de 1981.
    A banca gosta de alterar esses conceitos.

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    Bons Estudos !

  • Thalita, a questão está errada. Ela NÃO pergunta se o cadastro é um instrumento da PNMA, mas sim quem gerencia o mesmo!

  • O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17

  • 1a parte :

     

    QUESTÃO :

     

    Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue :
     

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo :

     

    Conselho Nacional do Meio Ambiente.

     

    GABARITO  : ERRADO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : gerenciado pelo IBAMA ( AUTARQUIA FEDERAL) .

     

    SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :

    Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o : Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

     I - órgão superior : o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) ;

     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;(Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013) ;

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    Continua 

     

     

     

     

     

     

  • 2a parte :

     

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) ;

     

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

     

    § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

     

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

     

    § 4º De acordo com a legislação em vigor : é o PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR : FUNDAÇÃO DE APOIO TÉCNICO CIENTÍFICO ÀS ATIVIDADES DO IBAMA .(Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

     

    OBSERVAÇÃO :

     

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA - LEI 6938/81 , ART. 17 .

     

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :

     

    Art . 8o : Compete ao CONAMA : (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990) : 

     

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;     

         

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)...entre outras atividades.

     

     

     

  • Gabarito Errado, complementando:

    Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras : IBAMA gerencia;

    SINIMA - Sistema Nacional de Informações Sobre Meio Ambiente: União organiza e mantém com colaboração dos Estados e Municípios.

  • ERRADO Lei n° 6.938/1981 Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:                     (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) (...) II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (...)
  • ERRADO

    O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo IBAMA e não pelo CONAMA.


ID
940267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens seguintes.

É cabível a celebração de convênios entre o IBAMA, estados e municípios para o desempenho de atividades de fiscalização ambiental, podendo o IBAMA repassar a esses entes parcela da receita proveniente da taxa de controle e fiscalização ambiental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
     
    O art. 17-Q da Lei n. 6.938/81, diz que: o IBAMA é autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambientalpodendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.

    Bons estudos!!!
  • Complementando o comentário abaixo do Fernando.

    No LC 140/11, tem a previsão legal:

    Art. 4º  Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:
    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

  • Questão :

     

    Acerca de COMPETÊNCIA e COOPERAÇÃO  entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente , julgue :
     

    É cabível a celebração de convênios entre o IBAMA, estados e municípios para : o desempenho de atividades de fiscalização ambiental, podendo o IBAMA : REPASSAR a esses entes : parcela da receita proveniente da taxa de controle e fiscalização ambiental.  

     

    GABARITO : CORRETO. ( DESCENTRALIZAÇÃO DE ATIVIDADES / DE PODER ADMINISTRATIVO :  POLÍTICO / ECONÔMICO - FINANCEIRO E SOCIAL .)

  • CERTO Art. 17-Q, Lei n° 6.938/1981
  • -INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; (Os convênios podem ser firmados com prazo indeterminado.)

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal - PARA FOMENTAR A GESTÃO AMBIENTAL COMPARTILHADA E DESCENTRALIZADA;

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos na Lei Complementar 140/11;

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos na Lei Complementar 140/11.


ID
940270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens seguintes.

A repartição constitucional das competências ambientais privilegia a observância das peculiaridades regionais e locais; logo, a uniformidade da política ambiental é inadequada no Brasil, devido à grande diversidade paisagística e cultural.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre conteúdo da LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011: Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar:  IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 
    Gabarito: Incorreta
  • Caí igual patinho nessa...
  • Vale ressaltar, ainda, que o critério utilizado na repartição das competências ambientais é o da predominância do interesse. E não as peculiaridades regionais e locais, como determina a questão.

  • KKKKKKKKKKKKK......o examinador foi maldoso nessa questão.

  • Pensei nos exemplos de Reserva legal, que tem porcentagens maiores de acordo com a região, mas pensei errado. GABARITO - ERRADO

  • Questão :

     

    Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue : 
     

    A repartição constitucional das competências ambientais privilegia a observância das peculiaridades regionais e locais; logo, a uniformidade da política ambiental é inadequada no Brasil, devido à : grande diversidade paisagística e cultural. 

     

    GABARITO :

     

    ERRADO.

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    A repartição constitucional das competências ambientais privilegia a observância das peculiaridades regionais e locais; logo, a uniformidade ( regularidade no modo de agir )da política ambiental é : adequada no Brasil .

     

    PALAVRAS CHAVES  :

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 

     

  • Respondi essa questão com base na severidade do caput art .225 da CF. A questão elucidada apesar das " PECULIARIDADES REGIONAIS E LOCAIS" trata-se de uma politica ambiental que deve ser comunada a nível nacional. O pronome indefinido "TODOS" do mencionado artigo, entendo que abrange política uniforme voltada ao meio ambiente.

  • QUE REPOLHO DE QUESTÃO

  • De acordo com a LC 140/2011, art. 3°, inciso IV, um dos objetivos fundamentais dos entes federativos no exercício da competência comum é garantir a uniformidade da política ambiental para todo o país, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

  • De acordo com a LC 140/2011, art. 3°, inciso IV, um dos objetivos fundamentais dos entes federativos no exercício da competência comum é garantir a uniformidade da política ambiental para todo o país, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.

  • ERRADA

    A questão está certa somente na primeira parte "A repartição constitucional das competências ambientais privilegia a observância das peculiaridades regionais e locais"

    LC 140 trata da cooperação entre os entes da federação

    leia artigo 1º

  • LC 140/2011

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

    IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais. 

  • Eu acertei a questão porquê eu li a parte ... política ambiental inadequada no Brasil, ... Primeiramente pensei: "se tem uma política ambiental no Brasil ela deve ser adequada para todos os cantos do país, logo não pode ser inadequada pois se fosse não haveria a busca da eficiência, prevista na CF-88." Se eu tiver pensado besteira, por favo, me orientem.

  • esse tipo de questao deveria ser proibido. Sei tudo sobre essa lei, porem por uma maldade errei

  • Na prova de magistratura não cai uma questão nesse nível! Deus é mais.


ID
940273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue os itens subsequentes.

Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para atividades, obras ou serviços cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público, é crime, ainda que não tenha havido dolo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências) Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
    Gabarito: Correta
  • Complementando as colocações feitas pelo colega:

    "ainda que não tenha havido dolo" significa que em caso de imprudência, negligência e imperícia, em lugar do dolo, surge o elemento subjetivo culpa. Trata-se de elemento de valoração, devendo ser avaliado, no caso concreto, se houve um comportamento descuidado, infringindo o dever de cuidado objetivo e causando um resultado involuntário, previsível, que podia ter sido evitado.
    Assim, o elemento subjetivo do tipo em tela é o dolo, punindo-se também a forma culposa.

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!


  • GABARITO: C
    Art. 67 da lei 9.605/1998
    "Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público".
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
  •  ainda que não tenha havido dolo...

    Responderá pela modalidade culposa.



    Att

  • Pelo jeito essa é "a preferida" da CESPE, vejamos:


    Questão (Q327919): Cometerá crime o servidor público que, por desconhecimento das normas aplicáveis, conceder licença em desacordo com as normas ambientais para atividade cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público.

    Gab. Certo.


    Questão (Q98174) Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF – Advogado: “O agente que concede licença ambiental em desacordo com a legislação comete crime próprio, de ação penal pública incondicionada e que não admite a modalidade culposa.”

    Gab. Errado.


    Fundamentação Legislativa: Lei 9.605/98, “Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.”


    Go, go, go...



  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Especialista em Regulação

    Constitui crime contra a administração ambiental, que não admite modalidade culposa, a concessão pelo funcionário público de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público.

    GABARITO : ERRADO


  • Resposta: Certo

    É crime, ainda que não praticado na modalidade dolosa, considerando que há previsão legal em sua modalidade culposa.

    Seção V

    Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • QUESTÃO  :

     

    Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue :
     

    Conceder o funcionário público : licença, autorização ou permissão em DESACORDO com as normas ambientais, para atividades, obras ou serviços cuja realização dependa de ato autorizativo do poder público, é crime / ainda que não tenha havido dolo.

     

    GABARITO  : CORRETO. 

  • Sendo culposo, o que é o fato de haver uma pena menor, mas permanece punido como crime.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 9.605/98: Art. 67 - Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.

    Parágrafo único - Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Admite dolo e culpa.

    Doloso:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

    Culposo:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, sem prejuízo da multa.

  • Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


ID
940276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue os itens subsequentes.

Os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para a fiscalização têm competência para iniciar a apuração de crimes ambientais mediante lavratura de auto de infração ambiental.

Alternativas
Comentários
  • O auto de infração é o documento que abre o processo administrativo destinado à apuração da existência, ou não, da infração ambiental. A questão diz que ele é adequado para "crimes ambientais", isso está incorreto.
  • ERRADA.

    Acrescentando ao que o colega Marcos escreveu, importante destacar que nessa questão o examinador deve ter induzido muitos candidatos ao erro, pois, mencionou disposições acerca das infrações administrativas com os crimes ambientais, vejamos.

    Os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.

    Dessa forma, o fiscal percebendo que a conduta praticada pelo infrator/autuado constitui também prática de crime ambiental, deverá promover a comunicação ao Ministério Público, acompanhado de toda documentação pertinente. Paralelamente à apuração da ocorrência da infração administrativa ambiental, ocorrerá a investigação criminal pelo Ministério Público (com auxílio da Autoridade Policial, se for o caso) pela autoria de crime ambiental.


    Bons Estudos!!!

  • Errado. É o teor do art. 70, § 1º, da Lei 9.605/98, verbis:

    "        Art. 70. Considera-se infração administrativaambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
            § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha."
  • "Casca de Banana"... tudo certinho até você cair na expresão ou palavrinha intrusa no meio da proposição, mudando seu valor lógico....
    O SISNAMA e seus funcionários possuem poder de fiscalização e têm competência para iniciar apurações, mediante lavratura de auto de infração.
    A assertiva induz ao erro quando troca apuração de infração ambiental por "crimes ambientais" o que gera uma inadequação de conteúdo para a competência em questão.

    Boa aprendizagem.
    Boa prova.
  • "Os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para a fiscalização têm competência para iniciar a apuração de crimes ambientais mediante lavratura de auto de infração ambiental."

    Errado. Quem tem competência para iniciar apuração de crimes é o delegado de polícia.

    CPP - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.


    Auto de infracao ambiental nao inaugura apuracao de crimes. Isso é conteúdo da Portaria expedida pelo delegado, uma vez que se trata de crime de acao penal publica incondicionada.
    Lei 9605 - Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    Por sua vez, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA tem competencia para iniciar apuracao de infracao administrativa, conforme lei 9605:

    CAPÍTULO VI

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

            Art. 70. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Alguém sabe explicar, com exemplos, a diferença entre um crime ambiental e uma infração ambiental? Notei que a Lei 9605, no capítulo 6, ora se refere a infrações administrativas, ora a infrações ambientais, ora a ainfrações administrativas ambientais. Todas essas infrações são a mesma coisa?

    Obrigado pelo auxílio!!
  • Rodrigo, um crime ambiental pode ao mesmo tempo ser uma infração administrativa uma vez que o art. 70 da Lei 9605 é bem abrangente.

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    ...5. Considera-se infração administrativa ambiental, conforme o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. 6. O art. 46 do mesmo diploma legal, por seu turno, classifica como crime ambiental o recebimento, para fins comerciais ou industriais, de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. 7. Conquanto se refira a um tipo penal, a norma em comento, combinada com o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, anteriormente mencionado, confere toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, não se podendo falar em violação do princípio da legalidade estrita.(REsp 1091486 / RO)
  • Pois é Silva&Silva!

    Escorregamos na mesma "casca"!

    Vale lembrar que no dia da prova, temos que estar totalmente atentos, pois o examinador nos derruba com golpes sutis!

    Ô serzinho desprovido de genitora que é este tal de examinador!

    Abraços!
  • INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS e CRIMES AMBIENTAIS
    Regra: todo crime ambiental é uma infração administrativa, mas nem toda infração administrativa é crime ambiental.

    Atenção para a diferença entre eles.

    Crimes Ambientais - - Lei Federal nº 9.605/98 (exceto art. 70 à 76).
    Infrações Ambientais - - Decreto Federal nº 3.179/99.

    Sorte nos estudos,

    Fco
  • Independente de ser crime ambiental ou infração, a autoridade irá fazer a apuração por PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, e não por auto de infração, este será lavrado após constatação oficial de existência de crime. 

    Art 70.

     § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

            § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

  • GABARITO: E
    A conpetência se limita em lavrar o auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo. Não alcança o ato de apurar crimes ambientais.
    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
            § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha."
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *Os funcionários podem iniciar a apuração de INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, mas NÃO de CRIMES.

     

     

    Lei nº 9.605/1998

     

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

  • Questão  :

     

    Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue :
     

    Os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para a fiscalização têm competência para iniciar a apuração de crimes ambientais mediante lavratura de auto de infração ambiental.

     

    GABARITO : ERRADO .

     

    SISNAMA : RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL. 

     

    OBSERVAÇÃO :

     

    ARGUMENTAÇÃO : 

     

    Os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para a fiscalização ; NÃO têm competência para iniciar a apuração de crimes ambientais mediante lavratura de auto de infração ambiental.

     

    Apuração  :

     

    Ir até o local dos acontecimentos, buscar documentos, entrevistar fontes, ou realizar pesquisas de qualquer tipo são os métodos de apuração .

     

    Em questão de concurso .. para a área ANALISTA AMBIENTAL / banca CESPE : 

     

    Quem tem esse PODER de POLÍCIA AMBIENTAL é o : IBAMA ( AUTARQUIA FEDERAL) .

     

    Deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas : autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental será obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co - responsabilidade.

  • Uma coisa é o crime, e outra a infração ambiental, não é mesmo? Os funcionários podem iniciar a apuração de infrações administrativas, mas não de crimes, nos termos do art. 70.

    GABARITO: ERRADO

  • Se for crime tem que ser "puliça"

  • Gabarito: ERRADO

    Os funcionários dos órgãos integrantes do SISNAMA, designados para atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O único erro, a meu ver, foi a alternativa dizer que os funcionários teriam competência para inciar a apuração de crimes ambientais, sendo que essa atribuição, na verdade, é do delegado de policia. Portanto, os funcionários podem iniciar a apuração de infrações administrativas, mas não de crimes, nos termos do art. 70.

    Abraço!

  • Crimes não, infrações administrativas! Crimes segue o rito normal de apuração por autoridades de polícia judiciária e não autoridades do SISNAMA que tem apenas atribuição de polícia ADMINISTRATIVA.

  • DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70 da Lei 9065 de 1998.

    São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo:

    • funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;

    • os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha. os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    Obs.: Não existe mais o Ministério da Marinha, logo todas as forças passaram a ser denominadas COMANDO. COMANDO DA MARINHA, COMANDO DA AERONÁUTICA, COMANDO DO EXÉRCITO.

    Atenção: § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia

  • ERRADA

    Lei 9.605

    Art.70:

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Gab: errado os funcionários podem iniciar a apuração de infrações administrativas, mas não de "crimes". vlw filhotes

ID
940279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue os itens subsequentes.

A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental será obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • toda infração deve ser promovida apuração imediata mediante processo adm
  • CORRETA.

    Extrai-se do art. 70, § 3º, da Lei n. 9.605/98: “A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.”

  • Já respondida pelo colega.
    Mas é interessante contrapor este dispositivo (que obriga TODAS autoridades ambientais a promover apuração imediata de infração mediante processo administrativo) ao parágrafo primeiro (que diz que SOMENTE as autoridades designadas para as atividades de fiscalização podem instaurar processo administrativo). Eu errei porque confundi os dois dispositivos. Vejam:


         Art. 70   § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

                   § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
     

  • GABARITO: C

    Art. 70, § 3º da lei 9.605/1998

    "A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade".

  • CORRETA.

     

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

     

     

  • Questão  :

     

    Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue :
     

    A autoridade ambiental que tiver conhecimento de : infração ambiental : será obrigada a

     

    * promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co - responsabilidade.

     

    GABARITO  : CORRETO .

  • Esta é a regra do art. 70, §3º.


ID
940282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinada entidade pública tenha recebido um pedido de acesso a informação contida em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental e esses documentos estejam disponibilizados em formato impresso ou eletrônico na Internet, a referida entidade ficará desonerada de fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja informado, ainda que oralmente, do local e da forma de consulta.

Alternativas
Comentários


  • A questão está ERRADA. Acordo Art. 11 § 6o  da Lei 12.527 ( Lei de Acesso a Informação)  O Solicitante deve ser informado POR ESCRITO
     
    Art. 11 § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em  qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.  


  • Beleza.. mas outra coisa que ta ERRADA é a classificação da questão! Quer dizer.. a pesso faz o filtro pra selecionar determinado tipo de assunto/matéria, e tem que ficar quebrando a cabeça pra tentar responder uma questão que, por vezes, não faz parte do edital para o qual ela está estudando! Foi mal o mimimi, mas isso rola demais aqui. 
  • Amigos, acredito que está classificada corretamente esta questão.


    No âmbito do Direito Ambiental, a Lei 10.650/03 dispõe sobre o direito à informação ambiental. Traz importante consideração sobre o princípio da informação ambiental.

    No entanto, de modo mais abrange é a Lei 12.527/11.

    A questão cobrou do candidato a maior amplitude e aplicação do princípio da informação ambiental.

    Abraços!

  •  Resolução 001/1986: "Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. "

  • O erro está em não ser informado ao requerente por escrito. Na Lei nº 12.527/2011, art.11, parágrafo sexto diz que:

     

    §6 Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, POR ESCRITO, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 

     

  • DE BOCA? Oxiii, não, né?

     

    Gabarito: Errado!

  • 2014

    Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou qualquer outro meio de acesso universal, devem ser informados ao requerente o lugar e a forma pela qual poderá ser consultada, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento que não desonera o órgão ou entidade pública da obrigação do fornecimento direto da informação.

    certa

     

  • Questão  :

     

    Acerca dos deveres e responsabilidades dos servidores encarregados do poder de polícia ambiental e de atividades relacionadas, julgue :

     

    Determinada entidade pública :

     

    Recebeu um pedido para ter : acesso a informação contida no documento de informação do relatório : estudo de impacto ambiental /relatório de impacto ambiental . Observação: essas informações de relatórios são sigilosas ( segredo p proteção do Estado ) .

     

    Documento de informação da notícia/fato : disponibilizado em formato impresso ou eletrônico na Internet .

     

    A referida entidade ficará desonerada de fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja informado, ainda que oralmente, do local e da forma de consulta.

     

    GABARITO  : ERRADO .

     

    Acesso a informação de relatório :

    Projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos : sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

     

    Lei 12 527 :

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

    Seção I

    Do Pedido de Acesso 

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    § 3o  Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. 

    § 4o  Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 

    § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. 

    § 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente / por escrito / : o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. 

     

    Continua : 2a parte 

     

     

     

     

  • 2a parte :

    CAPÍTULO IV

    DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

    Seção I

    Disposições Gerais :

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

     

    Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 

     

    Art. 25.  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento) www.planalto.gov.br

  • Comentário:

    De fato, caso a informação solicitada já esteja disponível em meio de acesso universal, a Administração poderá simplesmente comunicar ao requerente o lugar e a forma pela qual ele poderá fazer a consulta. O erro é que essa comunicação deve ser feita por escrito, e não oralmente. É o que diz o art. 11, §6º da LAI:

     § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

  • POR ESCRITO

  • Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    (...)

    § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

  • Gabarito Errado

    Se a informação solicitada estiver disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (art. 11, § 6º).

    Fonte: PDF Estratégia

  • Na prática, se vc for numa repartição, o cara só vai te informar oralmente onde encontrar a informação e desejar boa sorte. Já aconteceu várias vezes comigo. Mas na prova temos que saber como tá escrito no papel, né

  • Considere que determinada entidade pública tenha recebido um pedido de acesso a informação contida em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental e esses documentos estejam disponibilizados em formato impresso ou eletrônico na Internet, a referida entidade ficará desonerada de fornecê-lo diretamente ao requerente, bastando que este seja informado, ainda que oralmente, do local e da forma de consulta.

  • Também está errada porque o órgão ficará desonerado se o documento já estiver disponível E SE o requerente não declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Como a questão não informou essa parte final, o simples fato do documento estar disponível não desonera o órgão a disponibiliza-lo, pois ainda há outra condição que o obriga a disponibiliza-lo diretamente ao requerente, que é o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.