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I) Juros relativos a dezembro de 2009, ainda não pagos, no valor de R$ 160,00:
Regime de competência: devem ser contabilizados, pois são referentes ao exercício de 2009.
Regime de caixa: não foram contabilizados, pois ainda não foram pagos.
=> Logo, ao mudar o regime de caixa para o de competência, deve ser incluída a despesa correspondente ao pagamento dos juros, descontando do lucro o valor de 160,00.
II) juros relativos a janeiro de 2010, já pagos, no valor de R$ 200,00:
Regime de competência: não devem ser contabilizados, pois são referentes ao exercício de 2010.
Regime de caixa: foram contabilizados, pois já foram pagos.
=> Logo, ao mudar o regime de caixa para o de competência, deve ser excluída a despesa correspondente ao valor pago de juros, adicionando ao lucro o valor de 200,00.
III) juros relativos a dezembro de 2009, já pagos, no valor de R$ 125,00:
Regime de competência: devem ser contabilizados.
Regime de caixa: foram contabilizados, pois já foram pagos.
=> Não altera o lucro.
IV) juros relativos a janeiro de 2010, ainda não pagos, no valor de R$ 180,00:
Regime de competência: não devem ser contabilizados.
Regime de caixa: não foram contabilizados.
=> Não altera o lucro.
No regime de competência:
Lucro = 1520,00 -160,00 + 200,00 = 1560,00 (resposta D).
Fonte: forumconcurseiros - Vitorio
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juros relativos a dezembro de 2009, já pagos, no valor de R$ 125,00; O fato gerador ocorreu em dezembro .
juros relativos a janeiro de 2010, ainda não pagos, no valor de R$ 180,00; O fato gerador não ocorreu, pois não houve a utilização do instrumento da causa do juros do mês de janeiro.que será efetivamente utilizado no decorrer de janeiro.
juros relativos a dezembro de 2009, ainda não pagos, no valor de R$ 160,00; O fato gerador ocorreu no mês de dezembro, com a efetiva ulização dos instrumento causa do juros, mas não foi paga ainda.
juros relativos a janeiro de 2010, já pagos, no valor de R$ 200,00. O fato gerador não ocorreu até o momento e sim o pagamento do instrumento de origem do fato gerador .
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Fato 1: Refere-se ao mês base e já foi pago = Não provoca alteração já que nos 2 regimes deve ser contabilizado.
Fato 2: Não se refere ao mês base e não foram pagos = Não provoca alteração já que nos 2 regimes não deve ser contabilizado.
Fato 3: Refere-se ao mês base e não foram pagos = Provoca diminuição do resultado já que deve ser contabilizado no regime de competência e não deve ser contabilizado no regime de caixa.
Fato 4: Não se refere ao mês base e já foi pago = Provoca aumento do resultado já que não deve ser contabilizado no regime de competência e deve ser contabilizado no regime de caixa.
Por isso a resposta certa é a alternativa D.
Espero ter ajudado.
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Fato 1:
D - Juros Passivos 125
C - Caixa 125
(Foi contabilizado pelo regime de competência e de caixa)
...
Fato 2:
D - ??? 180
C - Juros a Transcorrer 180
(Não se pagou porque não se venceu, não entra na DRE por nenhum dos dois regimes)
...
Fato 3:
D - ??? 160
C - Juros a Pagar 160
(Já venceu, se refere ao período, deve ser contabilizada pelo regime de competência, mas não entrou no regime de caixa, pois não se pagou) DEVE SER RETIFICADA acrescentando-se essa despesa
....
Fato 4:
D - Juros a Vencer 200
C - Caixa 200
(Não venceu, não se refere ao período, não entra no regime de competência, mas entrou no regime de caixa, pois foi paga) DEVE SER RETIFICADA retirando-se essa despesa
....
RETIFICANDO:
1520 - 160 (Fato 3) + 200 (Fato 4) = 1560
Resposta: Alternativa D.
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A questão pede a transição do Regime de Caixa para o Regime de Competência. A planilha já tinha sido contabilizada pelo Regime de Caixa, a empresa, então, mandou promover o registro contábil das alterações necessárias para apresentar os eventos segundo o regime de competência, em obediência à regulamentação vigente. Então, vejamos...
Lucro Líquido de R$ 1.520,00 =====> Referência 2009
Vamos desmembrar as ocorrências para facilitar mais:
I) Juros de dezembro de 2009, já pagos, no valor de R$ 125,00;
Regime de Caixa: Considerado (Houve o pagamento)
Regime de Competência: A Considerar (ocorrido o fato gerador)
Caixa ====> Competência: Não terá impacto porque já foi considerado.
II) juros relativos a janeiro de 2010, ainda não pagos, no valor de R$ 180,00;
Regime de Caixa: Não considerado (Não houve o pagamento)
Regime de Competência: Não Considerar (Não ocorreu o fato gerador)
Caixa ====> Competência: Não considerar
III) juros relativos a dezembro de 2009, ainda não pagos, no valor de R$ 160,00;
Regime de Caixa: Não Considerar (Não houve o pagamento)
Regime de Competência: A Considerar (Ocorreu o fato gerador)
Caixa ====> Competência: Deveremos subtrair esses R$ 160,00 uma vez que no regime de Caixa não o considerou, logo, na transição do Caixa para Competência deveremos considerá-lo
IV) juros relativos a janeiro de 2010, já pagos, no valor de R$ 200,00.
Regime de Caixa: Considerado (Houve o pagamento)
Regime de Competência: Não considerar (Não houve o fato gerador)
Caixa ====> Competência: Deveremos somar o valor de R$ 200,00 uma vez que no regime de Caixa foi subtraído pelo efetivo pagamento. Na transição de Caixa para Competência não consideraremos esses R$ 200,00 porque o fato gerador ainda não ocorreu.
Portanto,
L.L. R$ 1.520,00
IIII) (R$160,00)
IV) R$ 200,00
Total de acordo com o Regime de Competência ====> R$ 1.560,00 (Letra D)
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Um ponto a discutir -
Essa pergunta não esclarece qual é o período contábil a ser considerado. Todos os colegas acima assumiram que seria dezembro , provavelmente porque a prova do concurso era de 2010. Mas a data-base deveria ser uma premissa clara em uma questão de concurso, visto que determinadas empresas têm fechamento contábil diferente de 31/12.
Você poderia chegar à resposta (a) se você considerasse que o fechamento contábil não é dezembro de 2009 e que os juros não pagos foram apenas mencionados na planilha-suporte de custos que o enunciado cita. Ou seja -
Lucro do periodo - 1.520
Juros pagos (impactando DRE do periodo, assumindo-se regime de caixa) - 325
DRE ajustada antes de regime de caixa - 1.845
Partindo-se da DRE ajustada de 1.845 eu contabilizaria todos os efeitos de juros por competência (-125-180-160-200), chegando a um lucro de 1.180.
Concluindo - pelo regime de caixa o contador nao considerou no lucro os juros a pagar. Pelo regime de competência eu contabilizaria todo o juros (incorridos e a incorrer), assumindo que o fechamento contábil é alguma data-base diferente de 31 de dezembro.
Eu entraria com recurso para cancelar a questão.
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Uns comentário sem qualquer embasamento informar se contabiliza ou nao, nao quer dizer nada - agora explicar- porque foi ou nao contabilizado- ninguém se habilita, pois somente decorou ou nao tem os embasamentos precisos...
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Como saber se o periodo a que estava se referindo a questao era 2009 ou 2010? Foi só porque a prova foi em 2010 ou tem algo na questao que eu poderia ter "tirado"?
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Eu adoraria saber o porquê que um monte de gente copiar e colar praticamente as mesmas respostas.
Essa mania de ganhar curtidas chegou até aqui também? Pqp... Ô pessoal de ego baixo...
Realmente o importante, que é dizer o motivo da questão se referir ao ano de 2009, ninguém diz. Também deduzi que a questão se referisse ao ano de 2010, já que a questão é de tal ano e omite a data que deseja saber.
Mas revendo a questão com outros olhos, a prova foi em 2010, então "ao apurar o resultado ao fim do período contábil", teria que ser antes de 2010, já que o ano de 2010 ainda não tinha se encerrado.
Se bem que a prova foi aplicada em 01/12/2010. Aí é foda, covardia...
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@camilla guimaraes excelente explicação. obrigado
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Resolução postada em 09/07/2012, no site Estratégia Concursos, por :
Segundo o enunciado, a entidade havia encontrado um lucro líquido no valor de R$ 1.520,00 mas que havia sido contabilizado segundo o regime de caixa. O Regime de Caixa é aquele em que as Receitas e Despesas são consideradas incorridas no momento em que há o efetivo desembolso financeiro.
Como o resultado (rédito) no valor de R$ 1.520,00 havia sido encontrado com base no regime de caixa, nele foram consideradas despesas os juros efetivamente pagos até o término do exercício.
Para encontrarmos o resultado com base no regime de competência, deveremos somar aos R$ 1.520,00 as despesas de juros consideradas no regime de caixa para, em seguida, deduzirmos as despesas de juros com base no regime de competência! Vamos ver a repercussão de cada um dos fatos do enunciado no resultado:
1) Juros relativos a dezembro de 2009, já pagos, no valor de R$ 125,00
Juros relativos a dezembro pagos em dezembro são computados como despesas do exercício tanto no regime de caixa quanto no de competência, portanto, sua contabilização no resultado do exercício está correta.
2) Juros relativos a janeiro de 2010, não pagos, no valor de R$ 180,00
Estes juros não entram no cálculo, pois não foram considerados como despesa do exercício pelo regime de Caixa, nem o serão pelo regime de competência.
3) Juros relativos a dezembro de 2009, não pagos, no valor de R$ 160,00
Tais despesas não foram consideradas no resultado pelo regime de caixa, uma vez que não foram pagas. Porém, em obediência ao regime de competência, deverão integrar o resultado e, portanto, no ajuste do rédito, deveremos debitar este valor do lucro obtido.
4) Juros relativos a janeiro de 2010, já pagos, no valor de R$ 200,00
Tais despesas foram consideradas no resultado pelo regime de caixa, mas no ajuste para o regime de competência estes valores não mais integrarão o resultado do exercício. Como consequencia, deveremos somá-los ao lucro líquido do exercício (revertendo a despesa contabilizada no regime de caixa)
Assim:
Resultado do exercíco pelo regime de caixa = R$ 1.520,00
Ajuste de despesa (item 4 – regime de caixa) + R$ 200,00
Ajuste de despesa (item 3 – regime de compet.) – R$ 160,00
Resultado pelo regime de competência = R$ 1.560,00
Gabarito letra D.
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Segundo o enunciado, a entidade havia encontrado um lucro líquido no valor de R$ 1.520,00 mas que havia sido contabilizado segundo o regime de caixa. O Regime de Caixa é aquele em que as Receitas e Despesas são consideradas incorridas no momento em que há o efetivo desembolso financeiro.
Como o resultado (rédito) no valor de R$ 1.520,00 havia sido encontrado com base no regime de caixa, nele foram consideradas despesas os juros efetivamente pagos até o término do exercício.
Para encontrarmos o resultado com base no regime de competência, deveremos somar aos R$ 1.520,00 as despesas de juros consideradas no regime de caixa para, em seguida, deduzirmos as despesas de juros com base no regime de competência! Vamos ver a repercussão de cada um dos fatos do enunciado no resultado:
1) Juros relativos a dezembro de 2009, já pagos, no valor de R$ 125,00
Juros relativos a dezembro pagos em dezembro são computados como despesas do exercício tanto no regime de caixa quanto no de competência, portanto, sua contabilização no resultado do exercício está correta.
2) Juros relativos a janeiro de 2010, não pagos, no valor de R$ 180,00
Estes juros não entram no cálculo, pois não foram considerados como despesa do exercício pelo regime de Caixa, nem o serão pelo regime de competência.
3) Juros relativos a dezembro de 2009, não pagos, no valor de R$ 160,00
Tais despesas não foram consideradas no resultado pelo regime de caixa, uma vez que não foram pagas. Porém, em obediência ao regime de competência, deverão integrar o resultado e, portanto, no ajuste do rédito, deveremos debitar este valor do lucro obtido.
4) Juros relativos a janeiro de 2010, já pagos, no valor de R$ 200,00
Tais despesas foram consideradas no resultado pelo regime de caixa, mas no ajuste para o regime de competência estes valores não mais integrarão o resultado do exercício. Como consequencia, deveremos somá-los ao lucro líquido do exercício (revertendo a despesa contabilizada no regime de caixa)
Assim:
Resultado do exercíco pelo regime de caixa = R$ 1.520,00
Ajuste de despesa (item 4 – regime de caixa) + R$ 200,00
Ajuste de despesa (item 3 – regime de compet.) – R$ 160,00
Resultado pelo regime de competência = R$ 1.560,00
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Ao pessoal que esta perguntando o motivo de estar sendo considerado na questao , dezembro de 2009, seria basicamente por estar escrito no enunciado "no fim do periodo contabil" que geralmente é o fim de dezembro de cada ano. Teoricamente não é uma regra, mas é usual.