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a) É objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado (...)
b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta, inclusive na mesma sessão legislativa.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
c) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
CORRETA.
d) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal (...)
e) A emenda à Constituição será promulgada somente pelo Senado Federal, independente do número de ordem.
A PROMULGAÇÃO DAS EMENDAS É FUNÇÃO DA MESA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao processo legislativo.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 4º, do artigo 60, da Constituição Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir as seguintes características da República Federativa do Brasil:
1) A forma federativa de Estado.
2) O voto direto, secreto, universal e periódico.
3) A separação dos Poderes.
4) Os direitos e garantias individuais.
Tal dispositivo diz respeito às cláusulas pétreas expressas na Constituição Federal. Estas são de fundamental importância para a Constituição Federal e para a população, tanto que não pode haver emenda constitucional que visa à abolição dessas características. No entanto, ressalta-se que pode haver emenda constitucional tendente a melhorar as disposições acima.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 5º, do artigo 60, da Constituição Federal, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 60, e seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se que a Constituição poderá ser emendada nos seguintes casos:
1) mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
2) mediante proposta do Presidente da República;
3) mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Letra e) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
GABARITO: LETRA "C".
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Gabarito: letra C
As alternativas trazem a transcrição do art. 60 da CF.
a)
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
b)
Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
c)
Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
d)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
e)
Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3 no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Votação / quórum
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais ou cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.
A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional (cláusula pétrea). Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...)".
B- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
D- Incorreta. A proposta deve ser realizada, nesse caso, por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado (não por 2/3 dos membros da Câmara e do Senado). Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
E- Incorreta. A emenda é promulgada pelas Mesas do Senado e da Câmara. Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.