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O Estatuto não foi omisso, então seguimos o que ele diz em relação às destinações obrigatórias.
LLEX: 150.000,00
Reserva legal (como não se atingiu o limite, segundo o comando da questão, usa-se os 5% do LLEX): 150.000,00 x 5% = 7.500,00
Reserva estatutária (10% do LLEX): 150.000,00 x 10% = 15.000,00
Dividendo mínimo (30% do LLEX): 150.000,00 x 30% = 45.000,00
Logo:
150.000,00
(7.500,00)
(15.000,00)
(45.000,00)
= 82.500,00 de saldo para a reserva de expansão. GABARITO A
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Atenção,a questão não falou em Lucro líquido Ajustado...falou q os dividendos vao diretos sobre o Lucro Líquido do Exercício!!eu errei isso huahua
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DIVIDENDOS / RESERVAS / COMPENSAÇÕES DE PREJUÍZOS
1) Utiliza-se o LLE (ou LLA, se a questão assim definir) quando o Estatuto não for omisso, ou seja, quando definir o dividendo mínimo obrigatório
2) Utiliza-se o LLA, e não o LLE, quando Estatuto for omisso quanto ao percentual de dividendos. Com isso, poderão ocorrer duas situações:
-> Se a Assembleia Geral se reunir para definir, o percentual NÃO poderá ser inferior a 25% do LLA (Lucro Líquido Ajustado); ou
-> Metade (50%) do LLA (Lucro Líquido Ajustado)
CÁLCULO DO LLA
LLE (Lucro Líquido do Exercício)
(-) Reserva Legal
(-) Reserva de Contingência (se houver)
(+) Reversão da Reserva de Contingência (se houver)
(-) Reserva de Incentivos Fiscais (substração facultativa)
(-) Reserva Prêmio de Emissão de Debêntures (subtração facultativa)
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= LLA (Lucro Líquido Ajustado)
CÁLCULO DAS RESERVAS E COMPENSAÇÕES
Quando NÃO houver prejuízo acumulado
a) Clacular a Reserva Legal (verificar a necessidade - ver limites);
b) Calcular a Reserva de Contingência (se houver previsão);
c) Calcular os Dividendos;
d) Outras reservas podem ser constituídas com o saldo remanescente e, além disso, também poderá ser realizado um aumento do C.S.
e) Se ainda houver saldo do LLE, este deverá ser distribuído como dividendo adicional.
Quando HOUVER prejuízo acumulado:
a) Sequência para absorção de prejuízos (uma seguida da outra, se a antecedente não for suficiente para cobrir):
-> 1° Lucros acumulados (se houver) - uso obrigatório;
-> 2° Reserva de Lucros (se houver) - uso obrigatório;
-> 3° Reserva Legal - uso obrigatório;
-> 4° Reserva de Capital - uso facultativo (portanto, poderá haver saldo na conta "Prejuízos Acumulados).
b) Se não houver saldo de lucros (ou seja, continua existindo prejuízo), não há que se falar em dividendo.
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Comentários do Prof. Feliphe Araújo:
Resolução:
1. Reserva Legal:
1.1. Reserva Legal = 5% X Lucro Líquido = 5% X 150.000 = R$ 7.500,00
2. Cálculo dos dividendos, lembrando que o examinador solicita este cálculo com base no lucro líquido:
Dividendos = 30% x R$ 150.000,00 = R$ 45.000,00
Com isso, ficamos entre as letras A e E.
Distribuição do Lucro Líquido de R$ 150.000,00:
Lucro Líquido ............................... R$ 150.000,00
(–) Reserva Legal .......................... (R$ 7.500,00)
(–) Reserva Estatutária ................ (R$ 15.000,00) = 10% x 150.000,00
(–) Dividendos ............................ (R$ 45.000,00)
= Reserva para Expansão ......... R$ 82.500,00
Gabarito: A.
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Alguém pode me explicar porque estão tirando dividendos de 150000,00, se a reserva legal de 7500,00 prejudica os dividendos. ela não deveria ser abatida e após isso retirar os dividendos?
LLE = 150.000,00
RESERVA LEGAL = 7.500,00
DIVIDENDOS SOBRE = 150.000,00 - 7.500,00 = 142.500,00 * 30% = 42.750,00.
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carlos mello
Quando o estatuto não for omisso, como no caso da questão devemos fazer os calculos conforme previssão do estatuto ou seja sem diminuir a reserva legal.
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Carlos Mello, a reserva não foi deduzida pois a questão disse que seria 30% do Lucro Líquido e não do Lucro Líquido AJUSTADO.
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Muitos alunos têm dúvidas em relação ao cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios. Quando ajustar o Lucro? Quando não ajustar?
A regra geral estabelecida no art. 202 da Lei n° 6.404/76 é que o estatuto define a forma de cálculo dos dividendos. Nesta questão, por exemplo, está claro que os dividendos devem ser de 30% do Lucro Líquido. Assim:
Dividendos = 30% × LLE = 30% × 150.000 = R$ 45.000
Zé Curioso: “Professor, e quando eu devo ajustar o Lucro para fins de cálculo dos dividendos”?
Zé, você deve justar quando o estatuto é omisso em relação ao cálculo dos dividendos! Além disso, devemos ajustar quando o próprio estatuto menciona que os dividendos são de X% do Lucro Ajustado, conforme art. 202, I, da Lei n° 6.440/76.
Vamos prosseguir com a resolução calculando o valor da Reserva Legal e da Reserva Estatutária.
Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 150.000 = R$ 7.500
Reserva Estatutária = 10% × LLE = 10% × 150.000 = R$ 15.000
Com isso, podemos verificar os lucros não destinados (lucros remanescentes).
Lucro Líquido R$ 150.000
( – ) Dividendos (R$ 45.000)
( – ) Res. Legal (R$ 7.500)
( – ) Res. Estatutária (R$ 15.000)
( = ) Lucros Remanescentes R$ 82.500
Conclui-se, portanto, que este é o valor a ser destinado à Reserva para Expansão.
Assim, correta a alternativa A.
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Pois, para os que responderam ao Carlos Mello, seria isso o correto. O problema é que nem todas as bancas são iguais e temos que ser adivinhos sobre o que elas pretendem. Por exemplo:
"(FGV/Auditor Fiscal – ISS Recife - PE/2014) Uma sociedade por ações apresentava a seguinte composição no patrimônio líquido, em 31/12/2010:
Capital Social: R$ 120.000,00
Reserva Legal: R$ 20.000,00
Em 2011, a entidade auferiu lucro líquido de R$100.000,00. Dado que a entidade determina, em seu estatuto, a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido, a distribuição de dividendos em 2011 foi de (...)"
Gabarito: tem que usar o lucro líquido ajustado para chegar a ele, apesar da questão referir lucro líquido, não lucro líquido ajustado!
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R: 1º Passo Dividendos Min Obrigatorios:. Nessa questão, não tem que se usar o Lucro Líquido Ajustado(LL – Reserva Legal, pois a banca já nos forneceu a base de cálculo dos dividendos. Conforme enunciado, a base de cálculo dos dividendos obrigatórios: 30% do Lucro Líquido) = R$ 45000 (30% x150mil)
2º Passo – Descobrir valor das Outras Reservas ditas pela questão:
· Reserva Estatutária = 10% de R$ 150.000 = R$ 15.000
· Reserva Legal = 5% de R$ 150.000 = R$ 7.500,00.
Portanto, do Lucro Líquido apurado de R$ 150.000, gastou-se:
· Dividendo Mínimo Obrigatório: R$45.000
· Reserva Estatutária: R$ 15.000
· Reserva Legal: R$ 7.500,00
Logo, dos 150 mil, sobram apenas = R$ 82.500 para “Reserva para expansão”.
“Ah, mas e os 100 mil que a questão diz que a empresa precisaria reter R$ 100.000,00 do lucro para realizar os investimentos planejados” R: Conforme já vimos a “Reserva para Expansão” é facultativa, já que ela " precisaria reter R$ 100.000,00 do lucro para realizar os investimentos planejados". Infelizmente, não sobrou o suficiente para a empresa. “querer não é poder”.
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revisar
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Estão forçando o gabarito.
Uma sociedade por ações apresentava a seguinte composição no patrimônio líquido, em 31/12/2010:
Capital Social: R$ 120.000,00
Reserva Legal: R$ 20.000,00
Em 2011, a entidade auferiu lucro líquido de R$100.000,00. Dado que a entidade determina, em seu estatuto, a distribuição de dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido, a distribuição de dividendos em 2011 foi de
Resolução do TEC:
(2) - Fórmula do lucro líquido Ajustado e cálculo do Dividendo
Vamos calcular agora o lucro líquido ajustado e sobre ele aplicar 25% para encontrar o valor do dividendo. Acompanhe o esquema abaixo:
Lucro Líquido do Exercício = 100.000,00
(-) Reserva Legal "efetiva" = ( 4.000 )
(-) Reserva de Contingências = (0,00)
(+) Reversão de Reserva de Contingências = 0,00
(=) Lucro Líquido Ajustado = 96.000,00
Cálculo do dividendo
Dividendo = Lucro liquido ajustado X 25%
Dividendo = 96.000,00 X 25%
Dividendo = 24.000,00
Após calcular o L. Líq. Ajustado em 96.000,00 e sobre ele aplicar 25% (percentual fornecido na questão), chegamos ao valor do Dividendo que é 24.000,00