Alternativa B. Trocou importação por exportação. X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
Lei nº 8.666/93.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente cláusulas necessárias em todo contrato administrativo. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Cláusulas necessárias nos contratos, conforme art. 55, Lei 8.666/93:
▪ Objeto e características.
▪ Regime de execução ou forma de fornecimento.
▪ Preço, condições de pagamento, critérios do reajustamento e de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
▪ Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo.
▪ Crédito pelo qual correrá a despesa.
▪ Garantias oferecidas, quando exigidas.
▪ Direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas.
▪ Casos de rescisão.
▪ Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
▪ Condições de importação e taxa de câmbio, quando for o caso.
▪ Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
▪ Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
▪ Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
▪ Foro da sede da administração, quando for o caso.
Assim:
A. ERRADO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
B. CERTO. As condições de exportação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
C. ERRADO. O regime de execução ou a forma de fornecimento;
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento.
D. ERRADO. As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
E. ERRADO. O objeto e seus elementos característicos.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos.
GABARITO: ALTERNATIVA B.