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Gabarito: Letra D
Código Penal:
Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA
a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real
b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real
c) Administração pública=> Princípio da Defesa ou Proteção ou Real
d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita
Obs: Acredito que o item III não foi considerado correto apenas por estar incompleto.
Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita
b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa
c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade
Art. 7º, §3º = EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA
a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa
Fonte: CP e comentários da questão Q798590
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Q798590: (Fundep/MPE-MG/Promotor/2017) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da proteção, ao crime praticado no estrangeiro contra a Administração Pública por quem está a seu serviço, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada. CERTO!
Q798590: (Fundep/MPE-MG/Promotor/2017) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio do pavilhão, ao crime praticado a bordo de embarcação mercante brasileira, quando em território estrangeiro e aí não seja julgado, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial condicionada. CERTO!
Q798590: (Fundep/MPE-MG/Promotor/2017) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da personalidade, ao crime praticado no estrangeiro por brasileiro, falando a doutrina, nesse caso, de extraterritorialidade condicionada. CERTO!
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Código Penal
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
[...]
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
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QUESTÃO INCOMPLETA É ERRADA?
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Sosthenes, se a parte que falta mudar totalmente o sentido do dispositivo, SIM!
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Gabarito: alternativa D
Extraterritorialidade
Incondicionada: lei brasileira aplicada a fatos ocorridos no exterior, sem qualquer condição. Mesmo que tenha sido condenado ou absolvido no exterior o crime será punido:
→ Contra vida ou liberdade do P.R.
→ Contra patrimônio ou fé pública dos entes federativos e adm. indireta.
→ Contra adm. pública, por quem está a seu serviço.
→ Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no país.
Condicionada: são condições para aplicação da lei brasileira os crimes:
→ Que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir.
→ Praticado por brasileiro.
→ Praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
· Condições para aplicação da lei:
→ Entrar o agente no território nacional.
→ Ser punível também no país da prática.
→ A lei brasileira deve autorizar a extradição para o crime praticado.
→ Não ter sido o agente absolvido ou cumprido pena no exterior.
→ Quando cumpre pena idêntica no exterior: computa aqui.
→ Quando cumpre pena diversa no exterior: atenua aqui.
→ CIDA: Computa Igual, Diferente Atenua.
→ Não ter sido perdoado ou extinta a punibilidade por lei mais favorável.
Pelo menos a banca foi "boazinha" e não colocou "I, II e III", Para a FCC, por exemplo, essa III estaria correta.
Bons estudos.
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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O item "III" tenta induzir o candidato por uma resposta incompleta, tornando-se errada pois o código penal é claro ao expressar a condição de que o crime contra adm. pública deve ser praticado por quem está a seu serviço.
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Extraterritorialidade (incondicionada)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
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Questão interessante: Cidadão americano domiciliado no Brasil, comete crime de genocídio no Cazaquistão será aplicada a lei brasileira? SIM. (esse exemplo pode ser manipulado de infinitas maneiras em provas, parece estranho mas ter em mente que tratando-se de genocídio a condicionante é o AGENTE (e não a vítima) ser brasileiro OU domiciliado no Brasil, não importando onde esse genocídio foi praticado).
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Não se trata de estar INCOMPLETA a alternativa III, mas sim ERRADA. Não é todo crime contra a Adm que será incondicionado, mas sim crime contra a Adm quando praticado por quem está a seu serviço. Não se trata de incompleta, pois o resto da frase RESTRINGE a aplicação.
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A
temática da questão diz respeito ao estudo da extraterritorialidade
da lei penal, relativo ao
artigo 7º do Código Penal. A lei penal brasileira é aplicada
logicamente aos fatos ocorridos no território brasileiro, valendo
lembrar que o conceito de território brasileiro não corresponde
apenas aos limites continentais
do
país. No entanto, é possível excepcionalmente a aplicação da lei
penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro.
São as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal, previstas
no artigo 7º do Código Penal, sendo que no inciso I estão
elencados os casos de extraterritorialidade incondicionada, e no
inciso II os casos de extraterritorialidade condicionada.
Vamos
ao exame de cada uma das afirmativas.
A
primeira afirmativa está CERTA, uma
vez
que o crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
é uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada da lei
penal brasileira, conforme determinação do artigo 7ª, inciso I,
alínea “a", do Código Penal.
A
segunda afirmativa também está CERTA. Ela está prevista no artigo
7º, inciso II, alínea “b", do Código Penal, tratando-se de
hipótese de extraterritorialidade incondicionada da lei penal
brasileira.
A
terceira afirmativa está ERRADA, porque o simples fato de se tratar
de crime contra a administração pública não basta para ensejar a
aplicação da lei penal brasileira fora dos limites territoriais.
Seria o caso se, além da referida informação, também tivesse sido
narrado que o crime fora praticado por quem está ao seu serviço. Aí
sim estaria correta, pois espelharia o disposto no artigo 7º, inciso
I, alínea “c", do Código Penal.
Com
isso, observa-se que estão corretas as duas primeiras assertivas.
GABARITO:
Letra D.
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Contra a administração pública por FUNCIONÁRIO PÚBLICO
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Aplicação incondicionada da lei penal brasileira no estrangeiro:
a) Contra a vida ou liberdade do presidente da república (e sua família);
b) contra o patrímônio e fé pública da adm direta e indireta;
c) contra a adm pública por funcionário público;
d) crime de GENOCÍDIO (autor brasileiro ou encontra-se no Brasil);
e) crime de tortura (vítima brasileira ou autor encontra-se no brasil).
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GABARITO: D
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO
mole..
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quem estuda para Cespe errou, pois lá incompleto não é errado.
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Na verdade todas estão certas.. apenas a D incompleta!
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Essas bancas sao fofa....uma hora recortam parte da lei, noutra exigem a integralidade...é torcer pra nao dar merva
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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GABARITO D.
ERRO DA III: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR QUEM A SEU SERVIÇO
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contra a ADM pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO. se tivesse no gabarito a l, ll, lll teria pegado muitos.
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vale lembrar que nesses caso pode ocorrer a dupla condenação
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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Lembrando que o Item III estaria correto caso fosse a banca CESPE, já que para esta a resposta incompleta é V.
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GABARITO: Letra D.
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de acordo com o art.7º, cp.
EXTRATERRITORIALIDADE --> incondicionada
a) contra a VIDA e a LIBERDADE do Presidente
b) contra o ESTADO
Obrigado, professora Lívia Fernandes, do Objetivo concursos, pelos bizus do Dir. Penal.
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GABARITO: Letra D.
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Ausência de gabarito, pois o item (III) , também esta correto!
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GABARITO: ALTERNATIVA D!
O item III, ao contrário do que afirmam alguns colegas, não está correto.
Isso porque, segundo o art. 7º, inciso I, alínea ''c'', do Código Penal, para que se caracterize hipótese de extraterritorialidade incondicionada, os crimes contra a administração pública devem ser praticados por quem está a seu serviço.
Logo, é possível perceber que a intenção do legislador, nessas situações, foi inserir ao rol dos crimes sujeitos à legislação brasileira somente os delitos funcionais previstos do art. 312 ao 326 do Código Penal.
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"Meio" correta é considerada errada para a Fundatec? Digo "meio" porque o trecho transcrito não deixa de estar correto, ainda que falte uma parte. Se a banca considera errada, de fato, tenhamos por certo a literalidade da lei. Espero não encontrar outra questão que desconstrua essa tese (o que sempre é possível).
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Letra D.
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Marquei "D", porque não tinha opção de todas as alternativas corretas!
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
Principio da defesa ( incondicionada )
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Principio da justica universal ( incondicionada )
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
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CONTRA A ADM PUB- POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO
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Eu sabia.. marquei errado porque já é de costume trocar a certa pela duvidosa..
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Exceção ao princípio do Bis in Idem