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A proteção social especial tem por referência a ocorrência de situações de risco ou violação de direitos.
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Qual o erro da alternativa E?
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
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Pompeu concurseira, o erro está adolescente brasileiro. O correto é adolescente carente.
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SÃO OBJETIVOS da Assistência Social NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 203):
1 - proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
2 - o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
3 - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
4 - a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
5 - a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
SÃO OBJETIVOS da Assistência Social:
I - a PROTEÇÃO SOCIAL, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente (art. 203 da CF):
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a DEFESA DE DIREITOS, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
DICA: PRO-VI-DE
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Creio que o erro da letra E seja a frase: crianças e adolescentes brasileiros . E na lei está escrito Carentes.
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A Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Na proteção social especial, há dois níveis de complexidade: média e alta.
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Proteção Social Básica
Atuar de forma preventiva é um dos requisitos para o desenvolvimento da proteção social básica no sistema único de assistência social. As equipes de profissionais desta proteção devem voltar o seu trabalho para o planejamento e execução de ações antecipadoras às ocorrências ou ao agravamento de situações de risco social e vulnerabilidade que podem dificultar o acesso da população aos seus direitos sociais.
Ofertas de proteção social básica
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à família (PAIF)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Serviço de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e Idosas
Proteção social Especial
A proteção social especial do sistema Único de Assistência Social é destinado à famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco social e pessoal, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas cumprimento de medidas sócio educativas, situações de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Na proteção social especial há dois níveis de complexidade: média e alta.
O CRAS busca prevenir a ocorrência de situações de riscos sociais através do desenvolvimento e monitoramento das famílias com atividade de promova o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais aumentando o acesso aos direitos da cidadania.
O CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
Oferece apoio e orientação especializados a pessoas que já tem suas situações de risco comprometidas, ou seja, que são vítimas de violência física, psíquica e sexual, negligência, abandono, ameaça, maus tratos e discriminações sociais. O trabalho de CREAS baseia-se em:
Média complexidade
Serviços oferecidos:
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos (PAEFI)
Serviço Especializado em Abordagem Social
Serviço Especializado para pessoas em Situação de Rua
Serviço de proteção social em Cumprimento de Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida (LA) e de proteção de serviços à comunidade (PSC)
Serviço de proteção social especializado para pessoas com Deficiência idosas e suas família
Alta complexidade
Nesta modalidade de proteção de ser garantido o atendimento de forma integral, devido ao fato de que as famílias ou indivíduos que são publico alvo deste serviço, em sua maioria, necessitam de segurança e de acolhida, afastamento temporário do grupo familiar ou afastamento da suas comunidade de origem.
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Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif.
Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.
Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.
Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial,integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.
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Gabarito: Letra B
a) As atividades continuadas nos serviços assistenciais serão executadas exclusivamente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). ERRADO. Pois o CREAS também executa serviços continuados, como por exemplo o PAEFI.
b) A proteção social especial tem por referência a ocorrência de situações de risco ou violação de direitos. CORRETA.
c) Os serviços de proteção especial subdividem-se em baixa e média complexidade. ERRADO. Dividem-se em média e alta complexidade.
d) A proteção social especial de média complexidade é coordenada e articulada nos CRAS. ERRADO. Média complexidade é coordenada pelo CREAS.
e) A assistência social tem como objetivo, entre outros, a promoção da integração ao mercado do trabalho e o amparo às crianças e aos adolescentes brasileiros. ERRADO. O objetivo correto é o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.
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De forma resumida:
LETRA A: O CREAS também presta serviços;
LETRA B: GABARITO;
LETRA C: Subdividem-se em MÉDIA e ALTA complexidade;
LETRA D: A proteção social especial de média complexidade é coordenada e articulada no CREAS;
LETRA E: Crianças e adolescentes CARENTES.
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Proteção social especial
Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a DEFESA DE DIREITO, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
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Cras
*Unidade pública MUNICIPAL de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social,
*Destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS.
Creas
*É a unidade pública de abrangência e gestão MUNICIPAL, ESTADUAL OU REGIONAL, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em SITUAÇÃO DE RISCO pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência .
*Que demandam INTERVENÇÕES ESPECIALIZADAS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
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Objetivos é PRO-VI-DE
Princípios é SURID
Diretrizes é DES-PAR-PRIMA (Descentralização..., Participação..., Primazia da resp....)
Ver na lei...
Objetivos:
PROteção social;
VIgilância socioassistêncial;
DEfesa de direitos