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A pena é agravada "se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.
Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 316, § 2º, do Código Penal).
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Gabarito: letra B.
a) O ato de retardo de ato de oficio se caracteriza como corrupção passiva, já quando o funcionário público solicita indiretamente vantagem indevida está o mesmo realizando o crime de corrupção ativa. ERRADO. Corrupção passiva.
b) O caso demonstra claramente que ocorreu corrupção passiva, sendo a pena aumentada em 1/3 (um terço) por causa do retardo do ato de oficio. CERTO.
c) Cometeram os funcionários públicos corrupção ativa, tendo como pena detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. ERRADO. Os Funcionários públicos cometeram corrupção passiva, consoante o Código Penal, Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
d) Os funcionários em questão não cometeram qualquer ato ilícito, visto não se enquadrar como crime penal o simples retardo de ato de oficio. ERRADO. Os Funcionários públicos cometeram corrupção passiva, consoante o Código Penal.
e) Os funcionários cometeram crime de corrupção passiva, tendo como pena reclusão de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. ERRADO. Código Penal. Art. 317. Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Gabarito: Letra B.
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Onde tem escrito isso no código de ética?
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GAB: B
Questão relacionada com o Código Penal e dos crimes contra a administração pública (Art. 312 ao 327).
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isso ta no código de ética?
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Essa questão não deveria estar relacionada com o código de ética.
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Gente, essa questão não é sobre o código de ética, é sobre o decreto lei 2848 (código penal). Embaixo das questões têm umas opções. Recomendo que cliquem na última (notificar erro) e mandem uma msg pedindo a reclassificação da questão.
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"CAPÍTULO I -DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."
Os atos de solicitar e aceitar são condutas formais, consumando-se independentemente da obtenção da vantagem.
Já o ato de receber é conduta material, necessitando da obtenção efetiva da vantagem.
Ademais, a conduta, além de solicitada, foi efetivamente consumada (retardaram; pretérito perfeito, ação concluída).
Gab. B
Bons estudos.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Corrupção passiva ( Simples)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada 1/3 se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. ( AUMENTO DE PENA )
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: ( CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA)
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
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Artigo 317, parágrafo 1, CP - "a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".
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GABARITO= B
ATIVA= PROMETER OU OFERECER
PASSIVA= SOLICITAR
CONCUSSÃO= EXIGIR.
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§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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A conduta narrada no enunciado da questão configura o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Na hipótese descrita, incide a majorante de um terço da pena prevista no § 1º do referido artigo, na medida em que os agentes efetivamente retardaram a prática de ato de ofício, senão vejamos: "A pena é
aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o
funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica
infringindo dever funcional". Ante essas considerações, verifica-se que a alternativa verdadeira encontra-se no item (B) da presente questão.
Gabarito do professor: (B)
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solicitam indiretamente vantagem indevida para outrem E COMO CONTRAPRESTAÇÃO retardam ato de ofício ao qual estavam obrigados a realizar = corrupção passiva com aumento de pena em 1/3
Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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A conduta narrada no enunciado da questão configura o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Na hipótese descrita, incide a majorante de um terço da pena prevista no § 1º do referido artigo, na medida em que os agentes efetivamente retardaram a prática de ato de ofício, senão vejamos: "A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Ante essas considerações, verifica-se que a alternativa verdadeira encontra-se no item (B) da presente questão.
Gabarito do professor: (B)
Olhai para mim e sereis salvos,vós, todos os termos da terra. IS 45.22
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Os crimes de Corrupção Ativa (art. 333, CP) e Corrupção Passiva (art. 317, CP) são tipos penais de consumação INDEPENDENTES. Sem mencionar o fato de que o primeiro é CRIME COMUM enquanto que o segundo é CRIME PRÓPRIO.
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§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: privilégio
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Assertiva B
O caso demonstra claramente que ocorreu corrupção passiva, sendo a pena aumentada em 1/3 (um terço) por causa do retardo do ato de oficio
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PARA REFORÇAR:
Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça
João, oficial de justiça, solicita o pagamento de dois mil reais para não cumprir rapidamente um mandado de citação, o que acaba ocorrendo. Nessa situação, João sujeita-se às penas previstas para o crime de:
D) corrupção passiva com aumento de pena; GABARITO
Prova: FGV - 2017 - MPE-BA - Assistente Técnico – Administrativo
Promotor de Justiça deflagrou ação penal pública incondicionada em desfavor do Policial Civil João, porque no dia, horário e local descritos na denúncia, João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia, vantagem indevida consistente em cinco mil reais. Em consequência daquela vantagem, o denunciado deixou de praticar ato de ofício, por ter paralisado investigação, pois não cumpriu diligências determinadas pelo Delegado em inquérito policial que apura a prática, em tese, de crime por Almir. No caso em tela, de acordo com o Código Penal, o escrivão de polícia João praticou o delito de:
A) corrupção passiva, com causa de aumento;GABARITO
Ano: 2015Banca: FCC Órgão: MPE-PBProva: Técnico Ministerial – Sem Especialidade
Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14 de março de 2014, durante uma operação deflagrada pela Delegacia Seccional de Polícia para investigação de crime de tráfico de drogas em uma determinada favela na cidade de João Pessoa, Tício e Caio abordam Moisés em atitude suspeita, transitando por uma via pública. Moisés portava na cintura uma arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Além disso apurou-se que havia um mandado de prisão preventiva contra Moisés por crime de roubo cometido na cidade de Campina Grande. Tício e Caio, então, solicitam a Moisés a quantia de R$ 10.000,00 para ele ser imediatamente liberado. Moisés consegue o dinheiro e entrega aos policiais civis, que deixam de conduzi-lo ao Distrito Policial. No caso hipotético apresentado, Tício e Caio cometeram crime de
b) corrupção passiva e estão sujeitos à pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa, com aumento de 1/3 uma vez que os funcionários deixaram de conduzir preso o cidadão Moisés, com infração de dever funcional.GABARITO
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Pensei que a segunda conduta seria apenas um exaurimento da primeira, mas pelo visto não foi kkkk
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.
GABARITO -> [B]
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Acho tão desumano cobrar penas
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AUMENTO DE 1/3: ALÉM DE ACEITAR A VANTAGEM, O SERVIDOR CUMPRE PELO PROMETIDO, OU SEJA, RETARDA OU DEIXA DE PRATICAR ATO DE OFICIO OU PRATICA-O INFRINGINDO SEU DEVER FUNCIONAL.
URGE SALIENTAR QUE ESSA MAJORAÇÃO DE 1/3 OCORRE TANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA, QUANTO NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA!!!
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GABARITO ''B''