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Prova IDCAP - 2019 - Câmara de Boa Esperança - ES - Auditor de Controle Interno


ID
3501334
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a regência verbal está aplicada de forma incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Me esqueci de tudo.

    Não concordo com o gabarito, visto que a questão é clara e perde uma alternativa com erro de " regência verbal". Na frase acima, temos erro de colocação pronominal, não se pode começar frase com pronome oblíquo átono, o correto é a ênclise (=esqueci-me). Não temos erro de regência verbal (=esqueci-me de tudo OU esqueci tudo → pronominal (transitivo indireto); sem ser pronominal (=transitivo direto). 

    A meu ver, questão deveria ter sido anulada. 

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • CONCORDO COM O COLEGA, O ERRO NO GABARITO DADO PELA BANCA É DE COLOCAÇÃO, E NÃO DE REGÊNCIA...

  • Concordo com ambos. O erro é de colocação pronominal!


ID
3501337
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Analise as proposições abaixo:


I- O Presente do Indicativo emprega-se para enunciar um fato atual, isto é, que ocorre no momento em se fala (presente momentâneo);

II- O Pretérito Imperfeito designa-se um fato passado, mas não concluído (imperfeito = não perfeito, inacabado);

III- O Futuro do Presente emprega-se para indicar uma ação que ocorreu antes de outra ação já passada.


Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I- O Presente do Indicativo emprega-se para enunciar um fato atual, isto é, que ocorre no momento em se fala (presente momentâneo) → CORRETO. Ele faz isso corretamente (=ação que ocorre no momento em que se fala).

    II- O Pretérito Imperfeito designa-se um fato passado, mas não concluído (imperfeito = não perfeito, inacabado) → CORRETO. Ele fazia isso de forma digna (=fato passado e não concluído, observem a diferença do pretérito perfeito, fato concluído: ele fez isso de forma digna).

    III- O Futuro do Presente emprega-se para indicar uma ação que ocorreu antes de outra ação já passada → INCORRETO. O futuro do presente do indicativo é utilizado para indicar um fato a ocorrer num momento seguido da ação. Dessa forma, o verbo remeterá a um fato que irá acontecer posterior ao discurso retratado (=ele fará isso amanhã).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Na III, o correto seria o Préterito Mais-que-perfeito do Indicativo.

    Ex: Quando ligamos a TV, o jogo de basquete já terminará.


ID
3501343
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

É a pasta mais importante do computador com o Windows instalado. Nela se encontra toda a estrutura do sistema operacional. É importante que você nunca apague nada dentro dela ou mexa em seus arquivos e pastas. Trata-se da pasta:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    WINDOWS é a pasta mais importante do SO.

  • Matei por eliminação: restaram Windows e System (só que esta última fica dentro da pasta Windows). questão resolvida.

  • WINDOWS é a pasta mais importante

    GAB C

    OGMO ES


ID
3501346
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para o Windows cada um dos arquivos que se encontra em disco deve ter um nome referência. Existe um conjunto de caracteres que não podem ser utilizados em nomes de arquivos. Qual nome de arquivo abaixo é inválido para o Windows 10?

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra b BASIADO

  • Caracteres Inválidos no Windows 10:

    '' (aspas) ? (interrogação) * (asterisco) | (pipe) / (barra)

    : (dois pontos) < (menor que) > (maior que) \ (barra invertida)

  • Bem famoso por aqui: "TRIDENTE BEIJADO DOS DOIS LADOS?"

    " \|/ :* <>?"

  • B barra

    A aspas

    S sinais (maior e menor)

    I interrogação

    A asterisco

    DO dois pontos

  • Gabarito B

    .

    Dica: Hoje é Sábado?

    Setas < >

    Aspas (duplas) " "

    Barras \ | /

    Asterisco *

    Dois pontos :

    Interrogação ?

  • "

    :

    *

    /|\

    ?

  • Se ficar com dúvida, se lembre do BASIADo: ele fala dos caracteres que NÃO podem ser usados em nome de arquivos. São eles:

    Barras - Aspas - Setas - Interrogação - Asterisco - Dois pontos.

    / " < > ? * :


ID
3501349
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em diversas ocasiões, no SO Windows 10, é necessário o acesso à determinadas aplicações usando comandos. Essas ocasiões podem resumir-se em comportamentos inesperados do ambiente gráfico e dos aplicativos instalados. Alguns recursos do Windows possuem atalhos que permitem que você os execute rapidamente a partir da caixa "Executar". Qual atalho usa-se para abrir o Executar?

Alternativas
Comentários
  • Win + E = EXPLORADOR DE ARQUIVOS

    Win+ R = EXECUTAR

    GAB A

    acesso à determinadas doeu até dentro da alma rs

  • to Run -> Executar (Win + R)

    to Explore -> Explorar (Win + E)

  • Principais Atalhos do Windows

    Alt + Enter Exibe propriedades de arquivo 

    Alt + Esc Alterna entre janelas na ordem em que foram abertas 

    Alt + F4 Fecha programa 

    Alt + Tab Alterna entre janelas de programas abertos 

    Alt + espaço, depois N ou X Minimiza ou maximiza janela 

    Ctrl + Esc Abre menu Iniciar 

    Ctrl + F4 Fecha janela de programa 

    Ctrl + Z Desfaz última ação 

    F1 Abre a ajuda

    F2 Renomeia o item selecionado.  

    F3 Realiza pesquisa 

    Print Screen Captura tela, para colar em programas como o "Paint" 

    Alt + Print Screen Captura somente janela ativa 

    Shift Ao inserir CD-ROM no drive, evita que ele seja reproduzido automaticamente 

    Shift + Del Exclui um item sem armazená-lo na lixeira 

    Shift + F10 Equivale ao clique com o botão direito do mouse 

    Shift + Tab Retrocede entre itens de um documento 

    Tab Avança entre itens de um documento 

    Windows + D Minimiza ou restaura todas as janelas 

    Windows Mostra o Menu Iniciar  

    Windows + E Abre o Windows Explorer 

    Windows + F Abre o Pesquisar para arquivos 

    Windows + R Mostra a janela Executar 

    Windows + L Tranca a tela

    Windows + U Abre o Gerenciador de Utilitários  

    Windows + CTRL + F Mostra o Pesquisar para computador (em rede)  

    Windows + Shift + M Desfaz minimizar (para todas as janelas) 

    Windows + F1 Para Ajuda e Suporte 

    Windows + BREAK Mostra as Propriedades de Sistema


ID
3501352
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Qual fórmula usamos, no MS-Excel 2010, para somar todos os números em um intervalo de células?

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D.


ID
3501355
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Tendo em vista a história do município de Boa Esperança – ES, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
3501358
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O presidente Jair Bolsonaro afirmou no dia 20 de agosto de 2019, que o governo pretende considerar oficialmente o Hezbollah como um grupo terrorista.

Bolsonaro foi questionado por jornalistas, na porta da residência oficial do Palácio da Alvorada, se pretendia classificar o Hezbollah como terrorista, assim como fez o governo dos Estados Unidos e também do Paraguai.

- "Posso, sim [reconhecer o grupo como terrorista]. Pretendo fazer isso aí. E são terroristas", disse o presidente.

De acordo com Bolsonaro, o governo tem informações de atuação do grupo na região da tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.

(Fonte adaptada: g1.globo.com >acesso em 20 de agosto de 2019)


Com base no trecho acima e utilizando seus conhecimentos sobre o assunto assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Em árabe, Hezbollah significa "partido de Alá". O grupo, de orientação xiita e sediado no Líbano, tem atuação política e militar em questões que envolvem o Oriente Médio.

    O que é o Hezbollah?

    O Hezbollah – do árabe “Partido de Deus” – é uma facção sediada no Líbano formada por militantes radicais da minoria xiita no país. Apoiado pelo Irã, o grupo nasceu na década de 1980 para enfrentar tropas de Israel que ocupavam o território libanês.

    Nas décadas de 1990 e 2000, o grupo se fortaleceu fora das ofensivas armadas e intensificou a participação na política libanesa. O braço político do Hezbollah vem conquistando cadeiras no Parlamento do Líbano – chegando, inclusive, a fazer parte do governo.

    Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/08/20/bolsonaro-diz-que-governo-pretende-considerar-oficialmente-o-hezbollah-como-grupo-terrorista.ghtml


ID
3501361
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Responda (V) verdadeiro ou (F) falso, em relação aos Aspectos econômicos do município de Boa Esperança:


( )- O café conilon é de grande importância socioeconômica para o município, por envolver quantidade significativa de mão-de-obra no seu cultivo;

( )- A tecnologia agrícola empregada nas pequenas propriedades corresponde à utilização, em boa parte das propriedades, de sementes e mudas selecionadas, adubação química e/ou orgânica, plantio em nível, uso de irrigação, máquinas e implementos;

( )- Possui uma economia baseada principalmente no setor industrial, devido às suas exportações e pelo fato de seus estados fazerem fronteira com países da América do Sul.

Alternativas

ID
3501364
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Comissão debate acordo comercial entre o MERCOSUL e a União Europeia. O debate foi proposto pelo deputado Heitor Shuch, que quer saber o que está em jogo no acordo, já que alguns setores econômicos reclamam por não terem participado da construção do documento.

(Fonte adaptada: https://www.camara.leg.br/noticias/>acesso em 20 de agosto de 2019)


Com base em seus conhecimentos sobre o assunto, são países da União Europeia, exceto:

Alternativas

ID
3746881
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o trecho e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna:


“__________é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais. Daí surge a bipolaridade: autoridade da Administração, de um lado; e liberdade do indivíduo, de outro.”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Regime jurídico administrativo é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais.

    Fonte: Genjuridico.

  • Questão extremamente fácil e simples, quem dera cair sempre uma questão dessa rs
  • por mais que seja uma questão fácil. estou aprendendo que estás sim devem ser lidas e analisadas da mesma forma que uma questão do capeta. essas aí fazem a gente passar
  • Gabarito''C''.

    regime jurídico administrativo é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo e se baseia pelos Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Em se tratando de disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, é de se concluir que o enunciado da questão está a fazer referência ao denominado regime jurídico administrativo, que vem a ser um conjunto de princípios e regras que norteiam a atuação da Administração Pública, conferindo-lhe prerrogativas e restrições, em prol do atingimento das finalidades coletivas previstas em lei.

    Referido regime jurídico está embasada em dois princípios fundamentais, quais sejam, a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos. Daquele primeiro postulado derivam, sobretudo, os poderes administrativos, como o poder de polícia, o poder disciplinar, o poder regulamentar, o poder discricionário, o poder vinculado e o poder hierárquico. Por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público, decorrem os deveres administrativos, como o dever de prestar contas, o dever de transparência, o dever de probidade, dentre outros.

    Com essas considerações, conclui-se como acertada apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • A questão é tão fácil que da até medo de marcar kkk


ID
3746884
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco estava em um grande debate com seu colega José sobre um conceito dos princípios básicos do Direito Administrativo. Francisco sustentava que o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros. José argumentava que Francisco estava equivocado, já que o princípio da impessoalidade significa que o administrador deve atuar de forma honesta somente, com boa-fé, independentemente se satisfaz interesses públicos ou próprios. Assinale a alternativa correta em relação à situação descrita:

Alternativas
Comentários
  • A questão requer conhecimento dos princípios básicos que regem a Administração Pública.

    DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO LIMPE”. Em resumo:

    Legalidade: significa que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).

    Impessoalidade (também associado ao termo "finalidade"): significa que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público.

    Moralidade: significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa.

    Publicidade: significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Eficiência: significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!).

    Logo, podemos concluir que Francisco está certo (“o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros”). José está equivocado, uma vez que atuação de forma honesta (e não “somente”), leal e com boa-fé é revelada no princípio da moralidade (e não impessoalidade).

    Gabarito: Letra C) Francisco está correto, e José equivocado.

  • GABARITO: C

    O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).

    > Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas (quase ñ vemos isso na prática, não é pessoal? Kkk).

    > Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.

    > Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: C

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • E há vários "Josés" por aí comentando no qconcursos, inclusive eu de vez em quando rsrsrs.

  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • José não está pronto para um debate..

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade prevê que o agente público não pode praticar atos administrativos para satisfazer interesse e sentimento pessoal devendo afastar toda discriminação arbitrárias em relação aos particulares e terceiros garantindo um tratamento isonômico

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    O princípio da moralidade prevê que o gestor público deve atuar de forma leal,honesta,com boa-fé e probidade nos atos administrativos.

  • JOSÉ TÁ PRECISANDO ESTUDAR KKKK

  • José tá que nem eu, às vezes...

  • Pô José, da licença.

  • A definição de Francisco não estaria mais completa ao se referir ao princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

  • As bancas não sabem mais o q inventar e acabam ficando ridículas mesmo

  • E agora, José?

  • Para mim, o conceito exposto por Francisco está relacionado mais com a supremacia do interesse público.

  • Gabarito''C''.

    Logo, podemos concluir que Francisco está certo (“o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros”). José está equivocado, uma vez que atuação de forma honesta (e não “somente”), leal e com boa-fé é revelada no princípio da moralidade (e não impessoalidade).

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!


ID
3746887
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao princípio da eficiência da Administração Pública, é certo dizer que uma de suas características é o direcionamento à efetividade do bem comum. Assinale a alternativa que contém somente características corretas do princípio da eficiência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Princípio da eficiência

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98.

    ❏ Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, transparência, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

  • GABARITO: A

    O princípio da eficiência se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. O dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração.

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Questões assim que me fazem estudar kd vez mais

  • RESP:A

    Eficácia; desburocratização e transparência.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.     

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    O princípio da eficiência prevê que a administração pública deve fazer mais com menos recurso garantido o rendimento profissional.

  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    De fato, aqui se encontram apenas características compatíveis com o princípio da eficiência. A eficácia está ligada, numa visão ampla, à produção de efeitos, à efetividade das medidas adotadas. É evidente, neste sentido, que a eficiência vincula-se com a capacidade da Administração de dar efetividade às suas ações. De gerar o máximo de efeitos positivos.

    A desburocratização também tem tudo a ver com a eficiência, uma vez que se liga à ideia de racionalização de processos, de simplificação de procedimentos, eliminando gargalos e rotinas desnecessárias.

    Por fim, a transparência confere legitimidade às ações do Poder Público. Permite que haja uma constante fiscalização de suas ações e, por conseguinte, um permanente aperfeiçoamento das mesmas.

    Correta, pois, integralmente, esta opção.

    b) Errado:

    Se a desburocratização está correta, é evidente que a ideia oposta, vale dizer, a burocratização só pode tornar equivocado este item.

    c) Errado:

    Acima foi defendida a conexão da transparência com a eficiência. Logo, a falta de transparência gera o desacerto desta alternativa.

    d) Errado:

    A participação da sociedade nas decisões do Poder Público, para além de reforçar a legitimidade dos atos emanados do Estado, também contribui para que se tenha um maior número de informações na tomada de decisões, o que acarreta, em teoria, decisões mais acertadas e, portanto, mais eficientes. Do acima exposto, é equivocado associar a ausência de participação com o princípio da eficiência.

    e) Errado:

    De novo, a burocratização compromete o acerto desta opção.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO -A

    São características desse princípio: Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    Bons estudos!


ID
3746890
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio administrativo da motivação das decisões administrativas, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:


       I- Não existem atos vinculados no ordenamento jurídico brasileiro, mas caso existissem não seria necessária a motivação destes atos;

      II- Do ponto de vista individual do administrado, a ausência de motivação dos atos editados pela Administração Pública impede o seu adequado questionamento;

      III- Motivação é o ato ou efeito de motivar; justificar um ato ou medida tomada;

    IV- A motivação não tem nada a ver com a ampla defesa, pois é proibido a qualquer pessoa impugnar um ato da administração.



Dos itens acima: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

  • GABARITO: E

    Todo ato administrativo deve ser motivado, justamente para evitar que sejam cometidas arbitrariedades aos administrados e para abrir a possibilidade de se defender de eventuais abusos e ilegalidades (direito à ampla defesa). Se você é demitido de um cargo público por exemplo e não sabe o motivo que determinou esse ato, como você vai se defender?

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Estudar e se deparar com uma questão dessas na prova dá até um desânimo. Nem percam tempo resolvendo, não compensa.

  • Se alguém souber a fundamentação do item II, por favor me envie por mensagem.

  • GABARITO: LETRA E (Apenas os itens II e III estão correto)

    I- Não existem atos vinculados no ordenamento jurídico brasileiro, mas caso existissem não seria necessária a motivação destes atos; INCORRETO

    No ordenamento jurídico brasileiro há atos vinculados e atos discricionários. Motivação é obrigatória em ambas as situações. É certo que a motivação no ato vinculado se resume à apresentação do dispositivo legal que determinava a atuação do Estado, enquanto nos atos discricionários há uma necessidade de se detalhar as razões que justificaram a conduta pública.

    A motivação é a exposicão dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os fatos efetivamente ocorridos. Integra a formalização do ato e é feita pela autoridade administrativa competente para a sua prática. Sendo assim, o ato praticado sem a motivação devida contém um vício no elemento forma. (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho).

    II- Do ponto de vista individual do administrado, a ausência de motivação dos atos editados pela Administração Pública impede o seu adequado questionamento; CORRETO

    III- Motivação é o ato ou efeito de motivar; justificar um ato ou medida tomada; CORRETO

    IV- A motivação não tem nada a ver com a ampla defesa, pois é proibido a qualquer pessoa impugnar um ato da administração. INCORRETO

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro estabelece que: "entendemos que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificaçào, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado". (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho).

    Ou seja, através da motivação presente no ato administrativo abre-se espaço para o questionamento pelo administrado quanto à exteriorização da fundamentação elaborada pela Administração Pública, possibilitando, por consequência e ao mesmo tempo (se for o caso), a ampla defesa contra o ato impugnado, o que é plenamente possível no sistema jurídico-administrativo brasileiro, diferentemente do que apresenta a assertiva.

  • Um ato que não precisa de motivação é a exoneração de cargo comissionado. Se for motivado e a motivação não estiver em conformidade com o motivo, então o ato pode ser questionado. Mas se não for motivado, então não há nada que se possa fazer por se ato discricionário. A única coisa que consegui pensar sobre esse item III.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    I- Não existem atos vinculados no ordenamento jurídico brasileiro, mas caso existissem não seria necessária a motivação destes atos;

    ERRADO

    Totalmente incorreto aduzir que não existem atos vinculados em nosso ordenamento. Diversos exemplos podem ser conferidos. Cite-se apenas as licenças, as quais, quando presentes os requisitos legais, devem ser concedidas pelo Poder Público, tratando-se de direito subjetivo do particular. Ademais, mesmo no caso dos atos vinculados, não é correto dizer que dispensem a motivação, podendo-se, quando muito, sustentar a possibilidade de uma motivação mais concisa, visto que adstrita ao mandamento da lei, sem espaços para juízos de conveniência e oportunidade.

    II- Do ponto de vista individual do administrado, a ausência de motivação dos atos editados pela Administração Pública impede o seu adequado questionamento;

    CERTO

    É verdadeiro aduzir que a falta de motivação prejudica a impugnação do ato, uma vez que, sem conhecer as razões que levaram a Administração a adotar uma dada providência, fica, sem dúvida alguma, bem mais difícil apresentar contra-argumentos para a revisão deste mesmo ato. E é através da motivação que se pode conhecer os motivos que fizeram com que o Poder Público adotasse certa linha de ação.

    III- Motivação é o ato ou efeito de motivar; justificar um ato ou medida tomada;

    CERTO

    O conceito exposto neste item se revela escorreito. É exatamente esta a ideia atinente à motivação, vale dizer, expor as razões pelas quais se deliberou num dado sentido, em ordem a que todos possam tomar conhecimento.

    IV- A motivação não tem nada a ver com a ampla defesa, pois é proibido a qualquer pessoa impugnar um ato da administração.

    ERRADO

    Absurdo o teor desta afirmativa. A uma, a motivação está, sim, ligada à ampla defesa, uma vez que, sem conhecer os fundamentos, não é possível impugná-los. Daí por que a falta de motivação viola o princípio da ampla defesa. A duas, é plenamente viável a qualquer pessoa impugnar atos da Administração, o que tem apoio no direito de petição (CRFB, art. 5º,  XXXIV, "a"), bem assim no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV).

    Logo, estão corretas apenas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: E



ID
3746893
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Juliana estava conversando com sua amiga Marcela sobre a prerrogativa que a Administração tem de optar dentre duas ou mais soluções por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto. Juliana sustentava que esta prerrogativa se tratava do Poder Vinculado, enquanto Marcela sustentava que se tratava do Poder Normativo. Assinale a alternativa correta em relação ao caso descrito:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento dos poderes administrativos, especificamente do poder discricionário. Os poderes (ou poderes-deveres) são instrumentos facilitadores da busca do interesse público utilizados pela Administração.

    Segundo Carvalho (2020), o poder discricionário nada mais é do que a margem de opção deixada pela própria lei ao administrador, para que este, diante do caso concreto, escolha a solução que entender mais adequada. Escolher a solução mais adequada não pode ser confundido com arbitrariedade (fora dos limites da lei).

    No poder vinculado não há margem para escolha na conduta do administrador, que é obrigado a agir dentro do previamente definido pela lei. O poder normativo (ou regulamentar) consiste no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes. Ou seja, tem função de facilitar a compreensão do texto legal. Não pode inovar no ordenamento jurídico.

    Por tais motivos, concluímos que Juliana e Marcela estão equivocadas, uma vez que é conceituado o poder discricionário (e não vinculado ou normativo). Deixo de comentar a alternativa "B)", uma vez que não tenho palavras para tal.

    Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM. 2020.

    Gabarito: Letra A) Ambas estão equivocadas, pois se trata do Poder Discricionário.

  • GABARITO: A

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

  • Ambas precisam estudar mais...

  • GABARITO: LETRA A

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Qual a diferença entre as letras A e B?

  • Ora, o cara já deu a resposta no enunciado.. raciocine:

    Juliana estava conversando com sua amiga Marcela sobre a prerrogativa que a Administração tem de optar dentre duas ou mais soluções por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto.

    Ao dizer que há possibilidade segundo a lei de escolha entre duas ou mais opções e critérios de oportunidade e conveniência = Poder discricionário.

    Bons estudos!

  • Meeeeeu Deus, olhem a B! Putz! kkkkkkk Gabarito A
  • Poder Discricionário - É aquele conferido à Administração para a prática e revogação de atos discricionários, podendo valorar, dentro dos limites legalmente estabelecidos, sobre a conveniência e a oportunidade do ato. A escolha de seu conteúdo segundo critérios técnicos se trata do chamado mérito administrativo.

  • Essa alternativa B?!?!?! Não é possível... a banca ta cag@#$%ndo mesmo.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    *NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *CRITÉRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    *LIMITADO POR LEI

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *LIMITADO POR LEI

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    *EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    *NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • Parece que foi a Dilma que fez a questão kkkk!

    Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder. ROUSEF, DILMA.

  • reposta elas são loiras

  • Ambas sonsas


ID
3746896
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Poderes decorrentes da hierarquia significam que a organização administrativa se estrutura por regras de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes, estabelecidas nos limites de competência ditados pela legislação. A hierarquia confere harmonia e unidade de direção na organização da função administrativa. Sobre o Poder Hierárquico, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C - Incorreta

    São decorrentes do poder hierárquico: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever os atos inferiores. As demais alternativas estão corretas, de forma que não requerem maiores explicações.

    C - Da hierarquia não decorre o poder de avocar ou chamar para si atribuições originariamente conferidas ao órgão ou agente subordinado. Mesmo que não haja competência exclusiva determinada por lei a este último. ( errada )

    Avocar é tomar para si a competência para realização de atos que originariamente pertenceriam a um subordinado. Assim, a atividade que deveria ser exercida por um órgão de hierarquia inferior é, em razão da avocação, exercida por um órgão hierarquicamente superior por decisão desse último. É excepcional, temporária e requer justificação por motivos relevantes.

    De acordo com a lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO: C

    O poder hierárquico "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal". (Meirelles, 2013).

    O poder hierárquico tem por objetivo:

    > dar ordens;

    > editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;

    > fiscalizar a atuação e rever atos;

    > delegar competências;

    > avocar atribuições;

    > aplicar sanções

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: C

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

  • Gab: C

    PODER HIERÁRQUICO

    >> É por ele que a administração realiza a distribuição e o escalonamento de seu órgãos, funções e agentes;

    >> Dele decorre a forma piramidal da administração;

    >> Não há hierarquia entre funções típicas do poder legislativo e poder judiciário;

    >> ordenar as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções públicas entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo;

    >> controlar o cumprimento da lei e instruções, acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor;

    Dele decorrem as seguintes prerrogativas:

     >> Prerrogativa de dar ordens, delegar e avocar atribuições;

    >> Dever do superior hierárquico de fiscalizar e rever as atividades executadas por seus subordinados;

    >> Dever de obediência do subordinado em cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, exceto se manifestamente ilegais;

    >> Dever se obediência do subordinado às ordens não manifestamente ilegais de seu superior;

    >> Avocação:

    -- Utilizada em caráter excepcional;

    -- Por motivos relevantes, devidamente justificados;

     -- Atrai a competência de um subordinado;

                  

    >> Delegação

    -- distribui competência para órgão subordinado ou não a ele;

    -- A menos que expressamente autorizado pelo delegante, o delegatário não pode subdelegar a atribuição recebida.

    (O erro da alternativa C é dizer que do poder hierárquico não decorre o poder de avocação!)

  • GABARITO: LETRA C

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

  • Sabe porque a alternativa D não é a Incorreta

    Essa opção é ótima pra aplicarmos um raciocínio gramático-sistemático do direito.

    consultivo- ideia de conselhos, pareceres.

    ex; CNJ, embora inferior a STF, possui uma certa independência

    A relação hierárquica pode ser excluída de determinados tipos de atividades, como aqueles dos órgãos consultivos, cuja função é desempenhada com o máximo de liberdade no sentido de opinarem segundo o que entendem mais adequado, independentemente dos posicionamentos dos órgãos superiores.

  • Vamos em todos os itens:

    A) A capacidade de controle e fiscalização estão presentes no conceito de poder hierárquico em resumo; distribuir e escalonar competências internamente o que inclui o controle e a fiscalização.

    B)Sim . A autotutela é pautada na hierarquia.

    C) Tanto a capacidade de delegação quanto à de avocação estão presentes no poder hierárquico.

    D) Ora, órgãos que atuam na emissão de pareceres jurídicos, assumindo a função de aconselhamento da atuação dos demais órgãos estatais. ... Isto é, exercem uma atividade consultiva para outros órgãos. Exemplo: o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O fato desse órgãos emitirem uma opinião não vincula os atos de outros órgãos (entendimento majoritário- Parecer não vincula).

    E) Distribuir e escalonar competências internamente é uma das diretrizes do poder hierárquico.

    Bons estudos!

  • É o poder que permite à Administração estabelecer as relações organizacionais de sua hierarquia, distribuindo as funções de seus órgãos e agentes conforme o escalonamento hierárquico. 

    É do exercício do poder hierárquico que decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. 

    Somente podem ser delegados atos administrativos, não os atos políticos. Também não se admite a delegação de atribuições de um Poder a outro, salvo nos casos previstos expressamente na Constituição da República. 

    Material cursinho

  • PODER HIERARQUICO É FOCADAS!

    Fiscalizar

    Ordenar

    Controlar

    Avocar

    Delegar

    Aplicar Sanção

    PERTENCELEMOS!

  • Analisemos cada uma das opções:

    a) Certo:

    É verdadeiro sustentar que da hierarquia decorre o poder de controlar ou fiscalizar as atividades dos órgãos ou agentes que lhes são subordinados. Esta permanente fiscalização pode resultar na conservação dos atos dos subordinados, em sua revogação, em sua anulação ou ainda em eventual convalidação. Trata-se de comportamento intimamente relacionado com o poder de autotutela da Administração.

    b) Certo:

    Na mesma linha dos comentários do item anterior, a hierarquia, realmente, permite que os atos administrativos sejam revistos, seja para anular os ilegais, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos, o que tem esteio no poder de autotutela da Administração, estampado no art. 53 da Lei 9.784/99 c/c Súmula 473 do STF.

    c) Errado:

    A possibilidade de avocação de competências deriva, sim, do poder hierárquico, na medida em que somente é possível de ser efetivada por autoridade ou órgão superior hierarquicamente àquele que tem sua competência temporariamente avocada. É o que resulta da simples leitura do art. 15 da Lei 9.784/99, que assim disciplina o instituto:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    d) Certo:

    De fato, em se tratando de órgãos de consultoria técnica, é natural e necessário que disponham de ampla liberdade para externarem sua opinião abalizada acerca do assunto em que possuem expertise. De tal forma, eventual estabelecimento de relação hierárquica, neste processo, poderia prejudicar a emissão de um parecer isento, imparcial e eminentemente técnico, em prejuízo ao interesse público. Acertado, pois, o conteúdo deste item.

    e) Certo:

    Realmente, dentre os poderes inerentes à hierarquia, insere-se o de dar ordens, de comandar, ao que corresponde, por conseguinte, o dever de obediência, por parte dos supordinados, salvo nos casos de ordens manifestamente ilegais. Neste sentido, o teor do art. 116, IV, da Lei 8.112/90:

    "Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"


    Gabarito do professor: C


ID
3746899
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Poder Disciplinar, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:


I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;

II- A punição disciplinar tem natureza criminal;

III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;

IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.



Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B , III e IV Corretas.

    O Poder Disciplinar, consistente na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais, é VINCULADO quando ao dever de punir e DISCRICIONÁRIO quanto a seleção da pena aplicável.

    I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;

    [Incorreta, o que a doutrina defende não é a discricionariedade do exercício do poder disciplinar, mas sim a ponderação das circunstâncias fáticas que gravitam em torno da infração administrativa e do agente público, dos danos que dela provierem, circunstâncias agravantes e atenuantes. Ou seja, a discricionariedade se situa na gradação da penalidade que será aplicada.]

    II- A punição disciplinar tem natureza criminal;

    [Incorreta, as esferas penal, cível e administrativa são independentes.]

    III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;

    [ Correta, de fato, não se admite a utilização de provas ilícitas no PAD, especialmente no âmbito administrativo, em que impera, dentre outros, o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37, caput, da CF/88), seria inconcebível a utilização de métodos que não levassem em conta a proteção dos valores essencialmente constitucionais, por estar na base da problemática das provas ilícitas e derivadas um problema de  intimidade, liberdade, dignidade humana, etc.

    IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.

    [ Correta, como as esferas são independentes, tem cada uma delas fundamentos diversos, possibilita que uma pessoa possa ser condenada tanto na esfera administrativa quanto na penal e cível, pelo cometimento de um único ato transgressor, sem incorrer em "bis in idem"].

  • GABARITO: B

    Todos os Poderes Administrativos são considerados "poderes-deveres". Ou seja, são outorgados diversos poderes para a Administração Pública, a qual deve obrigatoriamente fazer o uso deles quando necessário, sob pena de incorrer em abuso de poder na modalidade omissão.

    "(...) o poder de agir se converte no dever de agir. Assim, se no Direito Privado o poder de agir é uma faculdade, no Direito Público é uma imposição, um dever para o agente que o detém, pois não se admite a omissão da autoridade diante de situações exigem sua atuação. Eis porque a Administração responde civilmente pelas omissões lesivas de seus agentes" (Meirelles, 2013).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;

    E se essa prova ILÍCITA for a única prova capaz de INOCENTAR alguma acusação em âmbito administrativo?

  • Gab: B

    I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório >> ERRADO >> todo poder, é um poder dever! o administrador está vinculado ao dever de punir, a discricionariedade reside apenas no quantum de pena a ser aplicada;

    II- A punição disciplinar tem natureza criminal >> ERRADO >> Tem natureza administrativa;

    III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar >> CORRETA >> Lei Federal n.º 9.784/99: Art. 30 – “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”.

    IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção. >> CORRETA >> Tratam-se de esferas independentes, ademais, a natureza da pena é diferente sendo uma administrativa e outra penal.

  • I- ❌  O exercício do poder disciplinar é literalmente um dever, portanto não discricionário, mas é preciso estar atento quanto à gradação da sanção.

    II- A punição disciplinar acontece no âmbito administrativo. Não que isso seja empecilho, mas um mesmo fato pode repercutir em outras esferas.

    III- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    IV- Isso acontece quando um fato repercute em outras esferas. exemplo: servidor que comete peculato.

    Bons estudos!

  • Redação horrivel do Item IV. Deixa a entender que a Administração pode aplicar a sanção Criminal.

  • GABARITO: B

    Sobre a assertiva "IV" cabe destacar que a esfera civil, administrativa e penal são independentes entre si, sendo compatível uma absolvição na esfera penal (ex: falta de provas pra condenação nos termos do 386, VII, CPP) e a procedência da ação na esfera administrativa/civil. A independência é excepcionalizada em certos casos, vinculando a responsabilidade administrativa quando, por exemplo, o agente é absolvido na esfera penal por comprovada inexistência do fato ou negativa de autoria (art. 386, I e IV do CPP).

    Cabe ainda destacar:

    Art. 125, L. 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126, L. 8.112/90. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Apenas complementando o comentário dos Qcolegas, por mais que haja uma "discricionariedade" para administração no quantum da aplicação da sanção essa ainda assim será pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade!

    PERTENCELEMOS!

  • I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;

    ERRADO - Poderes da administração pública, são poderes-dever.

    IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.

    CORRETO - Nem toda infração administrativa será infração penal, no entanto, toda infração penal será uma infração administrativa.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR FUNÇÕES

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE COLETIVO

    *DECORRE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    *INCIDE SOBRE ILÍCITOS PENAIS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    CONSISTE NA MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO OU SEJA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    COERCIBILIDADE

    CONSISTE NO USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • O comentário da "Amanda Coelho" está toop. cola nele turma.

    Senhor, Deus abençoe todos os concurseiros formados e desempregados que estão aqui, louco para passar em um concurso e nunca mais estudar, pq, não aguenta mais ficar trancado, quarentena de quatro anos é horrível. AMÉM.

    Por favor quem estiver nessa situação deixa um , Amém ai ! Orem, por mim. quadro anos regime fechado e nada ainda de passar. rsrrs nem progressão de regime eu tenho. rsrrsrs

    Porém, vou estudar dez anos, agora que vai 4 anos rsrsrs sucesso é nós.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    I- O exercício do poder disciplinar não é obrigatório;

    ERRADO

    Uma vez estabelecida a premissa de que houve o cometimento de uma dada infração administrativa, a Administração não tem a faculdade de punir ou não punir. Está obrigada a instaurar o respectivo processo administrativo disciplinar e, assegurada a ampla defesa, aplicar a respectiva sanção cabível.

    Trata-se, portanto, de comportamento vinculado, sendo equivocado aduzir, assim, que o exercício do poder disciplinar não seria obrigatório. A este respeito, confira-se o teor do art. 143 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    II- A punição disciplinar tem natureza criminal;

    ERRADO

    Em rigor, a aplicação de penalidade disciplinar tem natureza administrativa, e não criminal. A responsabilidade criminal, de seu turno, decorre do cometimento de crimes e contravenções penais.

    III- Não se admite o emprego de provas ilícitas no processo administrativo disciplinar;


    CERTO

    De fato, o emprego de provas obtidas por meios ilícitos não é admissível em sede de processo administrativo disciplinar. Neste sentido, a regra geral do art. 30 da Lei 9.784/99, que disciplina os processos administrativos na esfera federal:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    IV- A sanção criminal pode ser aplicada a um servidor pela prática de crime contra a Administração e deste mesmo evento também deve a Administração aplicar a sanção.

    CERTO

    Realmente, quando um mesmo fato agride, a um só tempo, as esferas administrativa e criminal (e também cível), nada impede que o servidor público sofra as sanções destas duas instâncias, porquanto independentes entre si. Na linha do exposto, confira-se o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Logo, estão corretas apenas as proposições III e IV.


    Gabarito do professor: B


ID
3746902
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Poder de Polícia da Administração Púbica, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta, pois são atributos do poder de Polícia: a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade.

     

    B) Incorreta, pois conforme o Código de Processo Penal: 

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

    C) Incorreta, pois não existe tal vedação legal.

     

    D) Inorreta, pois são atibutos do poder de polícia: a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade.

     

    E) CORRETA.

     

    Bons estudos!

  • Poder de polícia:

    Fases:

    1) ordem;

    2) consentimento;

    3) fiscalização;

    4) sanção

  • Fases do Poder de Polícia (Mnemônico)

    CONFISSAO

    Con - Consentimento;

    Fis - Fiscalização;

    Sa - Sanção;

    O - Ordem.

    Reza pra passar!! :D

  • GABARITO: E

    CTN: Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: E

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Gab: E

    >> Poder de polícia administrativa;

    >> privilegia o interesse coletivo em detrimento do privado, restringindo direitos e liberdades individuais, quando necessário;

    >> NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS, PODE SUPRIMIR APENAS LIBERDADES INDIVIDUAIS, LIMITANDO E CONDICIONANDO O USO E GOZO DELAS;

    >> decorre da supremacia geral do estado e da prevalência do interesse público sobre o privado >> regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente;

    >> poder de polícia é uma atividade negativa para diferenciar da prestação

    de serviço público que é uma atividade positiva > Maria Sylvia >> mas, alguns autores o colocam como atividade positiva, um fazer;

    >> Considera-se regular o poder de polícia quando:

         - Efetivado pelo órgão competente;

         - Realizado dentro dos limites da lei;

         - Observado o devido processo legal;

         - Sem abuso ou desvio de poder;

    >> Poder de polícia judiciária: polícia federal e polícia civil;

    >> em regra, o poder de polícia administrativo recai sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a judiciária e a ostensiva foca em pessoas.

  • GABARITO: LETRA E

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • "púbica"

    PERTENCELEMOS!

  • ATRIBUTOS

    a)      Discricionariedade: a lei prevê a faculdade de as autoridades escolherem a melhor providência aplicável ao caso concreto, porém, em determinadas situações a lei não admite a opção (vincula), ex: punições previstas na lei de trânsito;

    b)     Presunção de legitimidade: tal legitimidade é relativa, admitindo-se prova em contrário;

    c)      Autoexecutoriedade: poder de impor independente de autorização prévia judicial, no entanto nem todos os atos possuem esse atributo, pois não pode forçar o particular a pagar, nesse caso necessita de executar em via judicial ex: a multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade; os atos preventivos também não possuem;

    d)     Coercibilidade: poder de impor regras gerais ou específicas que obriga o cidadão, sob pena de incidirem nas penalidades legais pelo descumprimento, ex: interdição, apreensão, destruição de coisas etc.

    Poder de polícia:

    Fases:

    1) ordem; não delegável

    2) consentimento; delegável

    3) fiscalização; delegável

    4) sanção= não delegável

  • O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    → Decorre da supremacia do interesse público

    → Não exige vínculo especial

    Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

    POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

    - preventiva 

    - contra ilícitos administrativos

    - exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

    Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

    - delitos penais

    - repressiva

    - exercido pelas Polícias Federal e Civil

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

    - A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    - A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR FUNÇÕES

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE COLETIVO

    *DECORRE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    *INCIDE SOBRE ILÍCITOS PENAIS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    CONSISTE NA MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO OU SEJA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    COERCIBILIDADE

    CONSISTE NO USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    CAPACIDADE QUE POSSUI DE EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • Senhor, Deus abençoe todos os concurseiros formados e desempregados que estão aqui, louco para passar em um concurso e nunca mais estudar, pq, não aguenta mais ficar trancado, quarentena de quatro anos é horrível. AMÉM.

  • questão não estava fácil, até chegar à última alternativa.

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    A doutrina, de forma bastante tranquila, insere, sim, dentre as características ou atributos do poder de polícia, a discricionariedade. Não significa que todos os atos praticados com base no poder de polícia sejam dotados deste atributo. Todavia, cuida-se de característica que, de uma forma geral, encontra-se presente nos atos de polícia, vale dizer, via de regra, existe alguma margem de atuação legítima para o agente competente possa, no caso concreto, eleger a melhor providência para o atendimento do interesse público.

    b) Errado:

    Bem ao contrário, o objeto do poder de polícia judiciário consiste, precisamente, na apuração de ilícitos penais, em ordem a coletar evidências que possam subsidiar a propositura de futura ação penal.

    c) Errado:

    Novamente de maneira bem diversa do aduzido pela Banca, nada impede que a Administração, com base no poder de polícia administrativa, apure e puna infrações administrativas, como, por exemplo, ao aplicar uma multa a um estabelecimento empresarial que esteja ofertando mercadorias impróprias ao consumo da população. Trata-se de providência adotada com apoio na polícia administrativa.

    d) Errado:

    A autoexecutoriedade também constitui um dos atributos geralmente presentes nos atos de polícia administrativa, querendo dizer que a Administração, de regra, pode implementar suas ações e providências sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ex: quando determina a derrubada de construção ilegal que esteja causando riscos à população residente em seu entorno.

    e) Certo:

    Aqui, de fato, foi apresentada, corretamente, a essência do poder de polícia, vale dizer, aquele em vista do qual a Administração restringe e condiciona o exercício de direitos, liberdades e o uso de bens em prol da satisfação do interesse coletivo. Neste sentido, a definição legal vazada no art. 78 do CTN.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: Letra E

    CTN em seu art. 78 define que "Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade aos direitos individuais ou coletivos".

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE: A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado). NÃO É ABSOLUTA.

    ► COERCIBILIDADE (Imperatividade): Se impor a terceiros independente de sua concordância. Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, ---> Até por meio do emprego da força, valendo-se da força pública.

    AUTOEXECUTORIEDADE (Independe de autorização do poder judiciário), consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    AUTOEXECUTORIEDADE É DIVIDIDA EM:

     ► EXIGIBILIDADE: Meios Indiretos de coação - É o meio que a administração tem de coagir indiretamente o particular a praticar certas condutas. Ex.: MULTA DE TRÂNSITO.

    ► EXECUTORIEDADE: Meios Diretos de coação - Compelir materialmente o indivíduo a praticar certa conduta (Nem todo ato possui). Ex.: APREENSÃO DE UM VEÍCULO.


ID
3746905
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marianna estava em debate com sua colega Giovanna sobre os atributos dos atos administrativos. Marianna sustentava que a imperatividade se tratava de um atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao seu destinatário, independentemente da sua concordância. Giovanna, por outro lado, sustentava que a imperatividade consiste na presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos. Assinale a alternativa correta em relação à situação descrita:

Alternativas
Comentários
  • A questão requer conhecimento dos atributos dos atos administrativos (criação doutrinária).

    Atributos do ato administrativo são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATI” traz os 4 (quatro) atributos do ato administrativo, conforme amplamente aceito pela doutrina:

    Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade

    Presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário. Eventual apreciação pelo judiciário depende de provocação da parte interessada.

    Autoexecutoriedade: significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a pratica do ato, o particular poderá se manifestar).

    Tipicidade: significa que o ato administrativo deve estar previsto pela lei. Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Imperatividade (coercibilidade): significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. Seu descumprimento nos remete à coercibilidade (autorização para aplicação de sanções, pelo descumprimento). Nesse caso, deve-se lembrar que os atos devem ser cumpridos, mesmo se considerados ilegais pelo particular (lembrar da presunção de legitimidade/veracidade).

    Assim, podemos concluir que Marianna agiu acertadamente ao conceituar o atributo da “imperatividade”, enquanto Giovanna equivocou-se, uma vez que se referiu ao atributo da “legitimidade/veracidade” (e não “imperatividade”).

    Só nos resta a alternativa “A)”, pois Mariana estava certa e Giovanna, errada.

    Gabarito: Letra A) Marianna está correta.

  • GABARITO: A

    A imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

  • Cara, vc não precisa ser doutor em direito administrativo ou bom para acertar..veja comigo uma forma de memorizar a maioria das questões nesse sentido:

    Quando o cara da banca falar em pôr em execução o ato independe do poder judiciário: Autoexecutoriedade

    Quando falar em pôr em execução independente da concordância do particular : Imperatividade..

    Quer ver como é útil?

    Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No que concerne aos atributos do ato administrativo, é afirmar que a

    C) imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado.

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário

    A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado

    B) autoexecutoriedade.

    Ano: 2019 Banca: JBO Órgão: Câmara de Aparecida D' Oeste - SP Prova: JBO - 2019 - Câmara de Aparecida D' Oeste - SP - Procurador Jurídico - Prova Anulada

    II- imperatividade, pois se impõem aos seus destinatários, independentemente de sua concordância;

    III- autoexecutoriedade, podendo a Administração como regra executar suas decisões, sem a necessidade de submetê-las previamente ao Poder Judiciário.

    OBJETIVIDADE ..SEMPRE!

  • ALternativa F - giovanna precisa estudar mais.

  • Gabarito A

    Imperatividade

    Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
  • Segundo, praticamente, todos os mais renomados autores administrativistas, im p e ra tiv id a d e "é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância".

    Este atributo não se encontra presente em todos os atos emanados pela Administração, mas caracteriza os que emitirem uma ordem, um comando ao particular.

  • O que Giovana descreveu foi o atributo Presunção de Legitimidade/ Veracidade, por meio do qual os atos praticados pela Administração Pública possuem presumida validade em si. Ademais, vale lembrar que tal ato possui presunção relativa (iuris tantum) de veracidade.

  • mariana é uma garota esperta

  • mariana é uma garota esperta

  • GABARITO: B) Marianna está correta.

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso

  • mariana é concurseira das boas kkkkk

  • Marianna e Giovanna precisam descansar mais.


ID
3746908
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os atributos do ato administrativo, destaca-se a autoexecutoriedade que significa que a Administração Pública pode executar suas decisões, com coerção, sem ter de submetê-las previamente ao Poder Judiciário. Sobre este atributo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

  • Gabarito - letra C

    A) Errada - responsabilidade objetiva, com possibilidade de ação regressa contra o agente público.

    B) Errada - a administração utiliza de meios diretos de coercibilidade; se trata da executoriedade, que está dentro da autoexecutoriedade (atributo do ato).

    C) Correta.

    D) Errada - a AP pode usar de força para fazer valer seu poder de polícia, como por exemplo, a interdição de um estabelecimento, se o proprietário se recusar, a Vigilância Sanitária pode acionar força policial para auxiliá-la.

    E) Errada - Toda e qualquer medida. Generalizou, desconfie.

    Me corrijam se estiver errado.

  • Analise comigo de forma clara estes itens:

    A) A autoexecutoriedade não pode ser usada como forma abusiva por parte da administração..segundo a doutrina, para que haja autoexecutoriedade é preciso previsão legal ( Carvalho), portanto, perfeitamente possível de controle por meio de responsabilidade civil.

    B)

    A administração pode perfeitamente utilizar meios diretos de coarção. QUER UM EXEMPLO?

    Poder de polícia! Ora , no poder de polícia a administração vale-se de forma abundante da COERCIBILIDADE.

    Veja como isso já foi cobrado em prova de concurso:

    Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT) Prova: FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Considere:

    I. A Administração pública não pode, no exercício do poder de polícia, utilizar-se de meios diretos de coação, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade.(ERRADO)

    C) A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de pôr em execução um ato sem a anuência do poder judiciário...O fato de ter prévio contraditório não desnatura o atributo.

    D) Completamente equivocada.. remeto-lhe novamente ao exemplo do poder de polícia. Dentro da coercibilidade é possível que a administração utilize a força pública.. exemplo: Fiscais da vigilância sanitária em Jericoacoara( CE) tiveram de usar da força pública para fazer valer o decreto e determinar que fossem fechados estabelecimentos comerciais.

    Veja como isso já foi cobrado:

    Ano: 2018 Banca: CS-UFG Órgão: SANEAGO - GO Prova: CS-UFG - 2018 - SANEAGO - GO - Advogado

    Poder de Polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria S. Di Pietro, 2017, p.158). Um dos atributos do Poder de Polícia é:

    B) a coercibilidade, que se caracteriza pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de cunho obrigatório.

    E) A executoriedade não é presente em todos os atos administrativos..quer um exemplo?

    Um ato enunciativo como o atestado.

  • Na verdade, é na autoexecutoriedade que a Administração vale-se meios coercitivos diretos para a execução do ato. Um exemplo corriqueiro é a apreensão de veículo estacionado em local proibido. Tal providência difere do atributo da exigibilidade, que não desconstitui materialmente o ato, mas apenas aplica uma punição ao particular, traduzindo uma coação indireta do ato. Como exemplo temos a multa de trânsito em local proibido, porém o agente não recolhe o veículo para o pátio).

    Prof. Mazza

  • Exigibilidade - meios indiretos

    Executoriedade - meios diretos

  • Bela erva essa usada antes de elaborar a questão!

  • Vejamos as assertivas, uma a uma:

    a) Errado:

    A responsabilidade civil do Estado, em nosso ordenamento jurídico, é pautada pela teoria do risco administrativo, de índole objetiva, que prescinde da presença do elemento culpa. Por conseguinte, mesmo condutas lícitas, mas que causem danos a terceiros, podem ensejar o dever de indenizar. Ora, se assim o é em relação a condutas lícitas, por evidente e com ainda maior razão, condutas arbitrárias ou excessivas também são passíveis de responsabilização ao Estado.

    b) Errado:

    Pelo contrário, a executoriedade é marcada justamente pela possibilidade de a Administração se valer de meios diretos de coerção, como a dispersão de multidão, a internação forçada de pessoas portadoras de doenças graves e contagiosas.

    c) Certo:

    Realmente, a autoexecutoriedade significa a desnecessidade de a Administração submeter o ato a exame jurisdicional, como condição para que possa ser implementado desde logo. A existência, contudo, de um contraditório na esfera administrativa não faz desaparecer referido atributo, que permanece íntegro, portanto.

    d) Errado:

    A executoriedade autoriza, sim, que a Administração lance mão do uso moderado da força pública para fazer valer suas decisões, o que torna incorreto o teor da presente assertiva.

    e) Errado:

    Incorreto aduzir que "Toda e qualquer medida tomada pela Administração pode ser autoexecutável". Afinal, existem aquelas desprovidas do atributo da autoexecutoriedade, como se dá, por exemplo, no caso de cobrança de multas que não sejam pagas no vencimento, as quais precisam se dar pela via judicial cabível (ajuizamento de execução fiscal).


    Gabarito do professor: C

  • Coacão é diferente de coerção!


ID
3746911
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A classificação dos atos administrativos se dá por muitas formas, quanto aos destinatários; quanto à formação da vontade; quanto à capacidade de produção de efeitos jurídicos; dentre outros. Assinale a alternativa correta sobre a classificação dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    ❏ Em relação a esse critério, os atos administrativos são classificados em simples, complexos e compostos

    ATOS COMPOSTOS

    ❏ Praticados por um único órgão, mas que dependem de manifestação de outro órgão (complementar) como condição de exequibilidade.

    Ex.: auto de infração que depende de visto de autoridade superior.

  • GABARITO: B

    QUANTO AO ALCANCE DO ATO ADMINISTRATIVO

    Gerais – quando se descreve uma situação fática e todos aqueles que se adequem à situação fática devem obedecer a esse ato.

    Individuais – é aquele que individualiza as pessoas atingidas por ele.

    QUANTO A FORMAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    Simples – é perfeito e acabado com a simples manifestação de vontade de um único agente.

    Complexos – ato administrativo que só se aperfeiçoa por soma de vontades absolutamente independentes.

    Composto – também depende de mais de uma manifestação de vontade, mas se tem uma vontade principal + uma acessória.

  • A questão versou sobre a classificação do atos administrativos.

    A) INCORRETO. A assertiva trouxe a definição de atos complexos e não de atos simples. De acordo com Di Pietro (2014), atos simples decorrem da declaração de vontade de um único órgão.

    B) CORRETO. A assertiva está de acordo com o conceito de atos compostos. DI Pietro afirma que: "enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório;

    C) INCORRETO. Atos gerais atingem todas os indivíduos que se encontram na mesma condição. Exemplo de atos com essa abrangência em relação aos destinatário: regulamento, portarias (Fonte: Di Pietro, 2014)

    D) INCORRETO. De acordo com Di Pietro, os atos complexos decorrem "da manifestação de dois ou mais órgãos, cuja vontade se funde para formar um ato único".

    E) INCORRETO. A assertiva tratou de atos gerais. Os atos individuais se refere a indivíduos determinados que são especificados no ato administrativo. Por exemplo, por meio de licenças, nomeações e autorizações.

    Bibliografia: DI PIETRO, M. S. Z “Manual do Direito Administrativo”. 27 ªed. Editora Atlas. (2014)

    GABARITO: LETRA "B"

  • LETRA B

    A) Errado. Atos simples envolvem a manifestação de um único órgão ou agente público (pode ser um colegiado que emana apenas um ato).

    B) Certo. Há uma vontade autônoma de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, que se limitam a verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. O ato só passa a existir quando aprovado.

    C) Errado. Os atos gerais atingem todos aqueles de mesma situação, ninguém em específico.

    D) Errado. Os atos complexos são aqueles que envolvem a vontade de mais de um órgão.

    E) Errado. Os atos individuais são aqueles que envolvem apenas aqueles em particular.

  • GABARITO: LETRA B

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

    FONTE: QC

  • Gabarito B

    A) Os atos simples são aqueles que envolvem duas vontades homogêneas que se fundem em um só ato.

    Manifestação de vontade de um único órgão (unipessoal ou colegiado)

    B) Os atos compostos são aqueles que envolvem duas vontades em dois atos (um principal, outro acessório ou instrumental), também entendido como apenas um ato de um órgão, que deve ser ratificado por outro órgão para se tornar exequível.

    C) Os atos gerais são aqueles que envolvem um destinatário específico.

    Não possuem destinatários determinados

    D) Os atos complexos são aqueles que envolvem a vontade de um único órgão.

    Ato único + conjugação de vontades de dois ou mais órgãos ou autoridades.

    E) Os atos individuais são aqueles que envolvem diversos destinatários.

    Se dirigem a destinatários certos ou determináveis.

  • GABARITO: B

    Atentar que uma característica do ato composto e do ato complexo é o efeito prodrômico, de modo que retira o ente da inércia, exigindo uma nova atuação administrativa.

    Nesse sentido, segue a doutrina do Matheus Carvalho:

    (...) Alguns atos administrativos somente estarão perfeitos após a manifestação de vontade de mais de uma autoridade pública, como é o caso dos atos administrativos compostos e complexos. Dessa forma, quando o primeiro órgão manifesta sua vontade, dando início à formação do ato administrativo, esta conduta tem como efeito impróprio obrigar a manifestação de vontade do segundo órgão. Por exemplo, a aposentadoria de um servidor público depende do ato praticado pelo órgão ao qual o agente se encontra vinculado, somado à aprovação pelo respectivo Tribunal de Contas. No momento em que o órgão pratica o ato que dá início à formação da aposentadoria, surge o poder-dever de manifestação do Tribunal que pode, inclusive, discordar do ato anterior, mas não se deve manter inerte. O efeito prodrômico determina a quebra da inércia administrativa, quando, estando o ato em formação, a vontade que dá início à sua perfeição é manifestada. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 284).

    #Q560972: Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Os efeitos prodrômicos do ato administrativo são efeitos atípicos que existem enquanto perdura a situação de pendência na conclusão desse ato. [Gabarito: CERTO]

  • Classifique os itens comigo..

    A) Os atos simples são aqueles que envolvem duas vontades homogêneas que se fundem em um só ato.

    Conceito de ato complexo!

    Quanto a formação de vontade:

    Simples: Vontade de um único órgão. Atenção: Incluem-se nessa classificação os órgãos colegiados.

    Composto: 1 vontade principal + 1 vontade acessória que opera exequibilidade em relação a primeira.

    Complexo: Aqui é o ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade.

    B) Perfeito!

    Um exemplo, embora com divergência doutrinária; Grande parte da doutrina cita a nomeação de ministros do STF.

    O presidente indica e o senado aprova por maioria absoluta.

    C) Conceito de ato Singular

    Gerais: Várias pessoas de maneira indiscriminada

    Individuais/ Múltiplos ou plúrimos : várias pessoas com 1 só ato. exemplo: Nomeação de um concurso público.

    Singulares : 1 pessoa 1 só ato. exemplo: Portaria com remoção de servidor.

    D) Conceito de ato simples.

    E) Conceito de atos Gerais.

    Arrocha! Bons estudosss!

  • GABARITO: LETRA B

    ATO COMPOSTO

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    ATO COMPLEXO

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO DE EXPEDIENTE

    Atos de expediente são atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos. Caracterizam-se pela ausência de conteúdo decisório.

    ATO DE GESTÃO

    São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados.

    Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

    ATO DE IMPÉRIO

    São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    ATO SIMPLES

    Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade que não pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito) com uma única manifestação.

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método

  • Nota de corte dessa prova deve ter sido bem alta.

  • Quanto à formação ou número de vontades:

    • 1 vontade, 1 órgão, 1 só agente: ato simples.

    • Ato principal, acessório que precisa ser ratificado, confirmado: ato composto.

    • 2 órgãos, 2 vontades que se juntam para realizar um ato só no final: ato complexo.


ID
3746914
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As espécies de atos administrativos são definidas em diversas formas. Assinale a alternativa que corresponde a definição dos atos enunciativos:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Atos Enunciativos: são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

    Alguns exemplos: certidões,atestados e os pareceres administrativos.

  • Gabarito: E.

    Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

  • GABARITO: E

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.

    Mnemônico: CAPA

    Atos administrativos Enunciativos:

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

  • Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.

  • NONEP

    Normativos: contêm comandos gerais e abstratos, servindo para regulamentar e detalhar as disposições da lei.

    Ordinatórios: manifestações internas da Administração quando da utilização do seu poder hierárquico. É por meio dos atos ordinatórios que a Administração disciplina o comportamento dos seus servidores. Por isso mesmo, tal espécie de ato não pode ser utilizada para regular o comportamento de particulares sem vínculo com a Administração.

    Negociais:  são aqueles em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do administrado, podendo resultar em atos discricionários ou vinculados e precários ou definitivos. Duas espécies de atos administrativos negociais merecem destaque, sendo elas a licença e a autorização.

    Enunciativos: São atos que não contêm uma manifestação de vontade por parte da Administração, limitando-se apenas em atestar uma situação preexistente.

    Punitivos: são aqueles que contêm uma sanção aos que descumprirem normas legais ou administrativas.

  • MODALIDADES DE ATOS

    a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    (b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

  • Espécie de atos administrativos: NONEP 

     

    Normativos: atos gerais como decreto regulamentar;

    Exemplos: decretos e deliberações;

     

    Ordinatórios: ordem á subordinados;

     

    Negociais: s/ supremacia, quando o administrado solicita à administração pública;

    Exemplos: concessões e licenças

     

    Enunciativos: a administração declara algo já existente como atestados e declarações; Exemplos: certidões, pareceres e atestados

     

    Punitivos: A adm impondo uma sanção.

  • LETRA E

    A) Errado. São atos negociais. Embora sejam atos unilaterais, tem um conteúdo negocial, mas não entram na esfera contratual. Se exteriorizam como, por exemplo, atos de licença, autorização e permissão. Neste último caso, a permissão para uso de bem público para a coletividade é um ato adm. e a permissão para prestar serviço público é um ato contratual (art. 40 da Lei 8987/95).

    B) Errado. São atos normativos, que determinam a correta aplicação da Lei (Decretos, Instruções Normativas, Regimentos, Resoluções).

    C) Errado. São atos ordinatórios, visam o correto funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes.

    D) Errado. São atos punitivos, que se substanciam em sanções.

    E) Certo. São atos enunciativos (Certidões -> algo que está registrado em livro próprio do Poder Público; Atestados -> O Poder Público tem conhecimento de alguma ocorrência, mas não está registrado nos livros da Adm.; Pareceres -> Manifestações técnicas, tem caráter opinativo, salvo se a Lei determina a sua vinculação).

  • GABARITO: LETRA E

    A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:

    a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.

    Exemplos: decretos e deliberações;

    b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.

    Exemplos: instruções e portarias;

    c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    Exemplos: licenças;

    d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

    Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

    e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

    Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

    Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Apenas complementando com uma observação bastante cobrada em prova:

    Os atos enunciativo não são considerados imperativos.

    Além disso, parte considerável da doutrina considera que não é ato administrativo (PARA PROVA DE CONCURSOS É SIM)

    Veja como isso já foi cobrado:

    Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase

    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    A) A demolição de uma casa pela administração é considerada ato administrativo discricionário, segundo doutrina dominante

    b) Um parecer opinativo acerca de determinado assunto emitido pela consultoria jurídica de órgão da administração pública não é considerado, por parte da melhor doutrina, ato administrativo, mas sim ato da administração.

    C) O lançamento tributário de determinado tributo pela administração tributária é ato administrativo vinculado, mas não é dotado de presunção de legitimidade e veracidade, já que o fiscal deve demonstrar, na ação executiva fiscal, a veracidade e a legitimidade de seu ato, sob pena de nulidade.

    D)Considere que um servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de motorista, tenha colidido a viatura oficial em um poste, e que, responsabilizado pelo acidente, tenha sido comunicado dos danos causados e do valor a ser pago. Nessa situação, diante da força auto-executória dos atos administrativos, o município não precisa ingressar com ação de reparação de danos.

  • a) atos negociais;

    b) atos normativos;

    c) atos ordinatórios;

    d) atos punitivos; e

    e) atos enunciativos.

  • Certidão: trata-se de ato, por meio do qual, a Administração Pública certifica um determinado fato que já se encontra previamente registrado no órgão, ou seja, "atesta" fato previamente escrito em documento público. 

    Atestado: quando o Poder Público tem de comprovar, mediante verificação de determinada situação de fato, para, então, proferir um ato que ateste aquela ocorrência fática. 

    Parecer: ato administrativo por meio do qual se emite opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência, sejam assuntos técnicos ou de natureza jurídica, concluindo pela atuação de determinada forma pelo órgão consulente. 

    Apostila ou averbação: configura ato administrativo pelo qual o ente estatal acrescenta informações constantes em um registro público

  • Apenas complemento:

    Atos enunciativos podem ser chamados de atos de pronúncia ou atos declaratórios e não podem ser revogados.

  • Examinemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser apropriado aos denominados atos negociais, como as autorizações e licenças, por exemplo.

    b) Errado:

    Em se tratando de determinações de caráter geral, o presente item está se referindo, na verdade, aos atos normativos, que são aqueles dotados de generalidade e abstração, expedidos no exercício do poder normativo/regulamentar, tais como decretos, resoluções e deliberações.

    c) Errado:

    Trata-se aqui dos atos ordinatórios, os quais, realmente, têm essa função de disciplinar a atividade interna da Administração. Aqui se inserem as instruções, avisos, circulares, portarias, ordens de serviço, dentre outros.

    d) Errado:

    Desta vez, a Banca apresentou o conceito dos atos sancionatórios ou punitivos. A Banca, aqui, restringiu o conceito aos atos baseados no poder disciplinar, e que se aplicam a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários de serviços públicos, os alunos de escolas públicas, os internos de penitenciárias, dentre outros. É válido mencionar, contudo, que os atos punitivos também podem ter apoio no poder de polícia, como as multas, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos, cassações de licenças etc.

    e) Certo:

    Finalmente, aqui foi exposto, corretamente, a noção conceitual atinente aos atos enunciados, de que constituem exemplos os pareceres, atestados e certidões. São atos de opinião ou que exprimem a realidade fática, sendo certo que a doutrina tradicional, realmente, os caracteriza como não englobando propriamente uma manifestação de vontade da Administração.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: Letra E

    Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. São aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    Ordinários são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. São manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas.

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

    § Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas.

    Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. Regimento = (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas).


ID
3746917
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Assinale a alternativa correta sobre a finalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A finalidade de um ato administrativo é o resultado mediato que a Administração pretende com a prática do ato. 

  • GABARITO B

    Objeto - é o efeito jurídico imediato (é discricionário)

    Finalidade - é o efeito jurídico mediato (é vinculado)

  • GABARITO: B

    Objeto: Imediato

    Finalidade: Mediato

  • A) A finalidade não só existe como é um dos requisitos ou elementos do ato administrativo.

    co fi for mob

    competência

    finalidade

    forma

    motivo

    objeto

    B) a finalidade para efeitos de prova se divide em:

    Imediata -objeto

    Mediata: finalidade

    Ou primária: interesse público

    Secundária: o que se quer atingir com o ato.

    C) esse conceito é de finalidade específica;;;

     Finalidade genéria: interesse público (primário) Finalidade específica: a definida em lei para cada ato especificamente (secundário) 

    D)tanto contribui que é um dos requisitos de existência ou perfeição (Mazza)

    E) a Finalidade primaria é justamente o interesse público

    Uma questão que ajuda a fixar:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto

    Assinale a opção correta com referência aos atos administrativos.

    A) A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos, enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.

  • Letra B

    Todo ato deve ter como finalidade o interesse público, se buscar o interesse particular é abuso de poder ou desvio de finalidade. A finalidade é aquela que a Lei determina.

    O objeto tem o resultado/fim IMEDIATO

    A finalidade tem o resultado/fim MEDIATO

    OBS: Casos de tredestinação lícita e ilícita:

    Tredestinação lícita - o ato administrativo não é praticado para o que fora especificamente destinado, mas manteve o fim público.

    Tredestinação ilícita - o ato administrativo não manteve o seu fim público.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    FONTE: QC

  • Finalidade (é ato vinculado)

    É absoluta, que não admite qualquer forma de descumprimento, sob pena de DESVIO DE FINALIDADE (forma de desvio de poder) – que implica SEMPRE em nulidade absoluta (não admite convalidação).

    O desvio de poder pode ocorrer quando o agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (ato praticado com o intuito de favorecer ou prejudicar alguém), ou quando pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado (remoção ex officio de servidor a fim de puni-lo, ainda que na localidade de destino haja carência de pessoal).

    Ela pode ser:

    a) Primária ou geral ou mediata

    É sempre o interesse público.

    b) Concreta ou específica ou imediata

    É aquela definida em lei, demonstrando para que aquele ato serve.

    Fonte: Prof. Baldacci

  • GAB: B

    FINALIDADE (PARA QUE?)

    É o resultado que se quer alcançar com a prática do ato, e está ligada intrinsecamente ao interesse público. Enquanto motivo antecede o ato, a finalidade o sucede, ou seja, está ligado a ideia de futuro.

    Para tentar simplificar farei uma pequena analogia: pense em você que está se preparando para seu concurso público. Pode-se dizer que você já passou na prova? De fato, ainda não, pois a própria prova ainda não chegou, e passar nela é sua FINALIDADE! É a mesma coisa com o ato administrativo, quando a Administração Pública praticar um ato, o mesmo tem de ter uma finalidade pública.

    Uma informação imprescindível é saber que a finalidade do ato possui o chamado EFEITO MEDIATO.

  • Eis os comentários sobre cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    A finalidade é um dos elementos de existência e validade dos atos administrativos, de sorte que existe, sim, em nosso ordenamento. Existe previsão expressa neste sentido, como se depreende do teor do art. 2º, "e", da Lei 4.717/65, que, ao elencar os possíveis vícios dos atos do Poder Público, insere neste rol o vício que recai sobre o elemento finalidade. Confira-se:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    (...)

    e) desvio de finalidade."

    b) Certo:

    Realmente, a finalidade pode ser entendida como o objetivo almejado pelo ente público com a prática do ato. Correto, ainda, afirmar que se trata do efeito jurídico mediato que o ato produz, devendo corresponde, sempre, ao interesse público. Refira-se que o efeito jurídico imediato vem a ser o objeto, outro elemento dos atos administrativos.

    c) Errado:

    A finalidade pode, sim, ser extraída explicitamente da lei, como se dá, por exemplo, no caso da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Note-se como, nesta hipótese, a norma é expressa em ofertar a finalidade almejada pelo ato em questão. Casos há, outrossim, em que a finalidade é implicitamente extraída, devendo corresponder, sempre, à satisfação do interesse público.

    d) Errado:

    Partindo da premissa de que os atos administrativos são declarações de vontade do Estado (ou de quem os represente), e considerando, ainda, que um dos elementos dos atos administrativos vem a ser precisamente a finalidade, é evidente que esta contribui, sim, para a formação da vontade de Administração.

    e) Errado:

    Bem ao contrário, como já dito anteriormente, a finalidade equivale, sempre, à satisfação do interesse público, sendo este o objetivo último a ser perseguido pela Administração. Todos os atos administrativos são orientados à satisfação de fins públicos.


    Gabarito do professor: B

  •  Finalidade

    → Corresponde ao objetivo perseguido com a prática do ato.

    • Finalidade geral ou mediata = sempre equivale à satisfação do interesse público --> um dos aspectos em que se subdivide o princípio da impessoalidade. 
    • Finalidade específica ou imediata = é aquela explicitamente imposta na lei, fundamento do ato em si.

    *** Vícios :  desvio de finalidade (ou desvio de poder) = o agente público até age dentro de suas competências, mas pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei.

    !!! O desvio de finalidade jamais admite convalidação. Atos que incidam nesse vício serão nulos, insuscetíveis de convalidação !!!


ID
3746920
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Adriana estava em debate com sua colega Carla sobre o conceito que envolve a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, caso em que não se mantém entre elas relação de hierarquia. Adriana sustentava se tratar de desconcentração, enquanto Carla sustentava se tratar de descentralização. Assinale a alternativa correta sobre a situação descrita:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Gabarito Letra E

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

    > É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

     >Só é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

    ---------------------------------------------------

    *DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

  • Favor, veja comigo ...

    Carlinha estudou!!!

    Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia . exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.

    Desconcentrada : Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. ou como o pessoal por aqui decora : Desconcentração = Criação de órgãos

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas

    centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

  • MACETE:

    DesCOcentração - Cria Órgãos

    DesCEntralização - Cria Entidades

    "PESSOAS NÃO FRACASSAM. ELAS SIMPLESMENTE DESISTEM!" Henry Ford

  • A informação essencial para que se possa resolver a presente questão consiste na passagem em que se afirma que a distribuição de competências se opera sem que se mantenha uma relação de hierarquia. Firmada esta premissa, pode-se afirmar que a técnica de organização administrativa aí utilizada vem a ser a descentralização administrativa, que é aquela na qual a competência é transferida de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica, o que, de fato, elimina a possibilidade da existência de vínculo de hierarquia e subordinação entre tais pessoas. Afinal, somente é correto falar em relação hierárquica no âmbito da mesma pessoa jurídica, quando a técnica aplicável vem a ser a desconcentração administrativa, que resulta apenas na criação de órgãos públicos.

    Do acima exposto, pode-se concluir que Adriana estava equivocada em sua argumentação, ao passo que Carla estava correta.

    Logo, está acertada apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E

  • Na questão diz "Pessoa física" nesse caso essa pessoa física num seria um particular ?

  • O conceito de DESCENTRALIZAÇÃO também se aplica a PESSOA FÍSICA??

  • Bom até o momento não sabia que as competências poderiam ser descentralizadas para pessoas físicas. Mas enfim!!

  • Existem duas formas de DECENTRELIZAÇÃO, SEM HIERARQUIA,(ENTIDADE):

    Outorga legal (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA): criada por lei / execução do serviço + titularidade.

    Delegação por colaboração (PARTICULARES): criada por intermédio de contrato / apenas a execução do serviço.

  • DESCENTRALIZAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA:

    seria o caso de autorização para serviços de taxi, por exemplo.

  • Carla fada sensata! Adriana estude mais!

  • q assunto chato para um debate entre amigas

  • RLM + DIREITO ADM

  • A descentralização pode ocorrer com Pessoa Física?


ID
3746923
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia o trecho a seguir e responda ao que segue:


“A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”.


O trecho transcrito diz respeito ao Princípio Orçamentário da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Trata-se do princípio orçamentário da exclusividade.

    Neste sentido estabelece o MTO 2020: O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.


ID
3746926
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Jânio e Carlos estavam em grande debate sobre os princípios orçamentários. Jânio alegava que o princípio da unidade significava que o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro; enquanto Carlos alegava que o princípio da unidade significa que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Sobre a situação descrita, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O conceito apresentado por Jânio está correto, pois, realmente, "o princípio da unidade significava que o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro". Por outro lado, o conceito citado por Carlos trata-se, na verdade, do princípio da universalidade e não da unidade.

    Para melhor compreensão, segue os conceitos contidos no MTO 2020:

    UNIDADE OU TOTALIDADE: De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA. Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.

    UNIVERSALIDADE: Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.

  • Essa banca gosta de uma discussão rsrs

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas

    retirado do site: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • O princípio da unidade encontra fundamento no mesmo artigo que o princípio da universalidade. Enquanto o primeiro determina que os três tipos de orçamento são partes integrantes do todo e estão compreendidos em uma única Lei Orçamentária (LOA), o segundo determina que todas as receitas e despesas devem constar em uma única lei.

    O princípio da unidade pode ser verificado, portanto quando se exige que cada ente tenha um único orçamento. Nesse sentido, a existência dos suborçamentos previstos nos art. 165, §5, acaba reforçando essa ideia, já que todos eles devem constar em um documento único. Também se coaduna com o princípio da unidade o encaminhamento das propostas orçamentárias parciais - feito pelos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas - ao poder Executivo. Lembre-se de que, ao final, as propostas parciais serão consolidadas e encaminhadas ao Legislativo em um documento uno, contendo o projeto de lei de orçamento.

    Outro desdobramento do princípio da unidade é a existência de compatibilidade entre as três leis orçamentárias (LOA, PPA e LDO), bem como entre os três suborçamentos contidos na LOA (OF, OI e OSS).

    FONTE: GRANCURSOS 


ID
3746929
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o servidor ocupante de cargo público, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Emprego público = CLT.

    Letra B

  • Gabarito: B.

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado e extinto por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei n. 8.112/90).

  • Gabarito, B

    Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.

    Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT– Consolidação das Leis Trabalhistas – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Importante destacar que os empregados públicos NÃO gozam da garantia constitucional da estabilidade.

  • Gaba B

    A) O provimento em caráter efetivo em virtude de concurso público confere aos servidores nomeados, após três anos de efetivo exercício, estabilidade, conforme redação.

    CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    B)Cargo público é a designação dada para atribuições pautadas em vínculo contratual, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Quem tem vínculo com a adm. pública e com a CLT é o EMPREGADO PÚBLICO

    C) O servidor ocupante de cargo público é regido pelo estatuto dos funcionários públicos.

    LEI 8112/90Art. 2   Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    D)Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, sendo seu provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    ART. 3 PARAGRÁFO ÚNICO

    E)Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    lei 8112/90 art 3. caput.

    PERTENCELEMOS!

  • Letra B

    A) O provimento em caráter efetivo em virtude de concurso público confere aos servidores nomeados, após três anos de efetivo exercício, estabilidade, conforme redação.

    Correto, o art. 41 da CRFB/88 afirma que tornam-se estáveis após 3 anos de efetivo exercício o servidor efetivo em virtude de concurso público.

    O caminho para a estabilidade -> Concurso -> Homologação do concurso -> Nomeação -> Posse -> Exercício -> Estágio probatório -> estabilidade. A estabilidade ocorre durante toda a carreira, mas o estágio probatório ocorre toda vez que o servidor se desloca para outro cargo.

    B) Cargo público é a designação dada para atribuições pautadas em vínculo contratual, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Errado, o vínculo com as atribuições do cargo é um vínculo legal, portanto, regido pela Lei própria para a função. Os sujeitos ao regime contratual da CLT são os empregados públicos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, além de Municípios que optaram pela CLT e Conselhos de Fiscalização que podem contratar pelo regime da CLT.

    C) O servidor ocupante de cargo público é regido pelo estatuto dos funcionários públicos.

    Certo. funcionários é uma terminologia utilizada anteriormente pela legislação dos "funcionários civis da União", mas atualmente o nome a terminologia utilizada é servidores públicos. Questão passível de questionamento, mas a B está mais errada. Por isso o concurseiro deve ter um "feeling" quando for fazer a prova.

    D) Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, sendo seu provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Certo, o parágrafo único do art. 3º da 8112/90 afirma que - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    E) Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Certo, nos exatos termos do art. 3º da Lei 8112/90 - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • Cargo público (função) = servidor público

    Emprego público = CLT

    11992386270 quem for se São Paulo que vai fazer PCPR manda um oi.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    • Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".

    • Função pública: para Carvalho Filho (2018), "a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos". 

    • Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).

    • Função gratificada: a expressão função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção - cujo exercício depende da confiança da autoridade superior. Em razão da especificidade da atribuição, o servidor percebe um plus em acréscimo a seu vencimento. Trata-se de vantagem pecuniária. 

    • Cargo em comissão: para Medauar (2018), é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Tal cargo também é denominado de cargo de confiança e é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação. "Os cargos em comissão, sendo cargos públicos, são criados por lei, em número certo; a própria lei menciona o modo de provimento e indica a autoridade competente para nomear". 

    • Função delegada: "Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada)" (CARVALHO FILHO, 2018).

    FONTE: QC

  • Gab: B

    Cargo público é a designação dada para atribuições pautadas em vínculo contratual, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). errada

    CLT = EP e SEM

  • Dispõe sobre o regime jurídico dos "SERVIDORES PÚBLICOS" civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Pela regra a letra "C" também estaria errada.

    O servidor ocupante de cargo público é regido pelo estatuto dos funcionários públicos. [ERRADO]

  • *** Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidade previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor

    parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

    fonte: lei 8.112

  • Analisemos as opções, individualmente:

    a) Certo:

    De fato, a estabilidade pressupõe prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, relativamente a cargo público de provimento efetivo. Ademais, correto também dizer que, para tal aquisição, se faz necessário o efetivo exercício pelo prazo de três anos, tudo nos termos do art. 37, II c/c art. 41, caput, da CRFB, cuja redação deste último é a seguinte:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    b) Errado:

    Em rigor, os cargos públicos referem-se a vínculos de caráter estatutário, de sorte que os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores que os ocupam estão previstos em leis próprias, os chamados Estatutos, e não na CLT, esta, na verdade, aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada e aos empregados públicos.

    c) Certo:

    Acertado sustentar que os servidores ocupantes de cargos efetivos são disciplinados por Estatutos próprios, tal como já havia sido sustentado acima.

    d) Certo:

    Trata-se de afirmativa em perfeita conformidade com a regra do art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 3º (...)
    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    e) Certo:

    Desta vez, a afirmativa tem apoio no teor do art. 3º, caput, da Lei 8.112/90, que ora colaciono:

    "Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor."


    Gabarito do professor: B


ID
3746932
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente público é expressão abrangente, que designa toda pessoa física que age, com ou sem vínculo empregatício, em nome do Estado ou das pessoas jurídicas da Administração Indireta. Sobre o agente público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei 8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Agente público pode ser compreendido como o gênero maior do qual se ramificam as diversas espécies. Assim deve-se entender todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    No plano legislativo, este conceito foi adotado, por exemplo, pela Lei 8.429/92, que regula os atos de improbidade administrativa, e que assim dispõe em seu art. 2º:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Firmada esta premissa, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Os trabalhadores do setor privado somente poderão ser considerados agentes públicos caso estejam no exercício de função pública mediante delegação, como no caso dos concessionários de serviços públicos, cujos empregados são tidos como agentes públicos.

    Logo, é equivocado dizer que sempre devem ser considerados agentes públicos.

    b) Errado:

    Agentes políticos são, sim, agentes públicos, aí se inserindo, fundamentalmente, os que exercem mandato eletivo nas diversas Casas Legislativas, bem assim na Chefia do Poder Executivo, abarcando, ainda, os vices e os auxiliares imediatos (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais).

    c) Errado:

    Os militares devem ser enquadrados como agentes públicos, porquanto claramente desempenham função pública, submetidos a Estatuto próprio (Lei 6.880/80), ora de carreira, ora temporários.

    d) Certo:

    Os servidores públicos temporários são aqueles contratados para atenderem necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme preconiza o art. 37, IX, da CRFB c/c Lei 8.784/93. Devem, realmente, ser considerados agentes públicos, uma vez que exercem função pública, ainda que de forma transitória, sem ocupação de cargos formais na Administração.

    e) Errado:

    Servidores celetistas, mais comumente chamados de empregados públicos, são aqueles que ocupam empregos públicos em entidades de direito privado da administração indireta, notadamente em empresas públicas e sociedades de economia mista. Submetem-se aos ditames da legislação trabalhista, em especial a CLT. Devem ser considerados agentes públicos, consoante conceito vazado no acima transcrito art. 2º da Lei 8.429/92.


    Gabarito do professor: D

  • Correta, D

    Classificação dos Agentes Públicos:

    Agentes políticos;

    Agentes Administrativos -> Servidores Públicos em sentido estrito (estatutários); Empregados Públicos (celetistas e agentes temporários);

    Agentes Honoríficos;

    Agentes Delegados;

    Agentes Credenciados.

  •  Hely Lopes Meirelles (2004), os AGENTES PÚBLICOS são "todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo."

    Os agentes públicos se subdividem em agentes públicos políticos, agentes públicos honoríficos; agentes públicos delegados; agentes públicos credenciados; agentes públicos administrativos; agentes públicos administrativos especiais e militares.

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

  • a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). As competências são diretamente derivadas da Constituição Federal.

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.  Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

  • Para provas mais densas ... PLUS ...

    *Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles, considera que também são agentes políticos.

    I)os membros da magistratura

    >Juízes.

    >desembargadores.

    >ministros de tribunais superiores.

    II) membros do Ministério Público:

    >promotores de justiça

     >procuradores da República.

    III)membros dos Tribunais de Contas

    >Ministros

    >Conselheiros

    > representantes diplomáticos.


ID
3746935
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Administração Pública Federal, existem alguns princípios relacionados com o processo administrativo. Assinale a única alternativa que contém princípios do processo administrativo corretos:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento da Lei 9784/99, em especial dos princípios aplicáveis (expressos ou não) aos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.

    Assim dispõe o art. 2º, da referida Lei: “Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    Nesta questão, bastava a leitura atenta para identificar os erros (evidentes) das alternativas. Passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. A imoralidade não é um princípio (moralidade, sim!).

    Letra B: incorreta. Ineficiência não é um princípio (eficiência, sim!).

    Letra C: correta. Todos estão expressos no art. 2º, caput, da Lei 9784/99. É o gabarito.

    Letra D: incorreta. Ineficiência e ilegalidade não são princípios (eficiência e legalidade, sim!).

    Letra E: incorreta. A imoralidade não é um princípio (moralidade, sim!).

    Gabarito: Letra C.

  • GAB. C

    Lei Nº 9.784/99 - Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gabarito Letra C

    Lei 9.784

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

    ---------------------------------------

    A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO

    Princípios explícitos.

    --- > Mnemônico: L.I.M.P.E

    > Legalidade. > Impessoalidade. > Moralidade. > Publicidade. > Eficiência.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

     1°Supremacia do poder público sobre o privado. 2° indisponibilidade do interesse público. 3° presunção de legitimidade ou de veracidade, 4° motivação,  5°razoabilidade e proporcionalidade, 6°contraditório e ampla defesa, 7° autotutela, 8°Tutela. 9° segurança jurídica,  10° continuidade do serviço publico, 11° especialidade, 12° hierarquia, 13° precaução. 14°sindicabilidade.  

  • Princípios previstos no art. da lei 9.784.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Mesmo sem saber os princípios do processo administrativo corretos podemos eliminar as outras alternativas que contém como princípios:

    -imoralidade

    -ineficiência

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    FONTE:LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • sem pressa!

  • Sera Fácil pro momo.

    Segurança jurídica

    Razoabilidade

    Finalidade

    ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público 

    Legalidade

    proporcionalidade

    Motivação 

    Moralidade


ID
3746938
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o administrado se sente lesado por ato da Administração, ele pode utilizar os recursos administrativos para que o Poder Público reexamine o ato. Desta forma, verifica-se que o recurso administrativo é uma das modalidades de controle administrativo. Sobre os recursos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei. 9.784/99.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Letra B - ERRADA - Art.56, §2 - independe do pagamento de custas;

    Letra C - ERRADA - Art.5º - prazo de 10 (dez) dias;

    Letra D - ERRADA - não será conhecido - art. 63, I.

    *todos os artigos mencionados são da Lei 9.784/99

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se NÃO a reconsiderar no prazo de CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual opção está correta.

    LETRA “A”: ERRADA. A reclamação administrativa é um recurso administrativo previsto expressamente no Decreto nº 20.910/32. Observe: Art. 6º. “O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.”

    LETRA “B”: ERRADA. De acordo com o art. 56, § 2º da lei 9.784/99: “Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.”

    Ainda, nos termos da Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

    Apesar de o art. 56, § 2º da lei 9.784/99 afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, a interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar a expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, considera INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo. Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE e por isso a assertiva está errada.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não 5, conforme a literalidade do seguinte dispositivo: Art. 59 da lei 9.784/99. “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”

    LETRA “D”: ERRADA. É exatamente o contrário, nos termos do art. 63 da lei 9.784/99: “O recurso NÃO será conhecido quando interposto: I - fora do prazo.”

    LETRA “E”: CERTA. O recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:

    1)     RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado;

    2)     NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.

    É a dicção do art. 56, §1 da lei 9.784/99: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”

    GABARITO: LETRA “E”

  • Lei 8.112 - Autoridade imediatamente superior.

    Lei 9.784 - Autoridade que proferiu a decisão.

  • Letra E

    Lei nº 9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

    Reclamação Administrativa: modalidade de recurso administrativo que tem como objetivo dar à oportunidade do cidadão questionar algum a realização de algum ato administrativo. As reclamações administrativas, geralmente são julgadas por um órgão especifico da administração pública, criados com esta finalidade.


ID
3746941
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise o trecho e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna:


“Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas ___________, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    LRF - Art. 4  A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição  e:

    [...]

    § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Acho que todas as metas são pensadas de exercício pra exercício,mas não tenho certeza....


ID
3746944
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Carlinhos e Manuel, dois colegas do curso de Direito da Universidade XPTO, estavam em grande debate acerca da Lei Orçamentária Anual. Manuel sustentava que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Carlinhos, por outro lado, sustentava que nem todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Sobre a situação narrada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    Art. 5  § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

  • principio da universalidade


ID
3746947
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir sobre a anulação e a revogação dos atos administrativos:


I- Revogação é medida privativa da Administração e obedece às regras de competência;

II- A anulação é realizada por critérios de conveniência e oportunidade;

III- A anulação não atinge ato viciado, e não tem efeitos retroativos;

IV- A revogação recai sobre atos legítimos; por isso seus efeitos são ex nunc, isto é, daqui em diante.



Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Anulação - Efeitos Ex -Tunc (retroagem)

    Revogação - Efeitos Ex - Nunc (não retroagem)

  • Gabarito Letra D

    I- Revogação é medida privativa da Administração e obedece às regras de competência; CERTO.

    ------------------------------------

    II- A anulação é realizada por critérios de conveniência e oportunidade;ERRADA

    O QUE É REALIZADO POR COVENIENCIA E OPORTUNIDADE É A REVOGAÇÃO.

    ------------------------------------

    III- A anulação não atinge ato viciado, e não tem efeitos retroativos; ERRADA.

    ANULAÇÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS EX-TUNC.

    ------------------------------------

    IV- A revogação recai sobre atos legítimos; por isso seus efeitos são ex nunc, isto é, daqui em diante. CERTO

    ------------------------------------

    I)REVOGAÇÃO.

    Natureza do controle: De mérito (sem vicio)

    Eficácia: Ex nunc (não retroage)

    Competência: Administração

    Incidência: Atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado)

     Natureza do desfazimento: A revogação é um ato discricionário.

     

    II)ANULAÇÃO.

    Natureza do controle: Legalidade e legitimidade (vícios insanáveis).

    Eficácia: Ex Tunc (retroage)

    Competência: Administração e judiciário.

    Incidência: Atos vinculados e discricionários.

     Natureza do desfazimento:

    ---> A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.

    Finalidade, motivo e objeto.

    --->  A anulação de ato com vicio sanável passível de convalidação é um ato discricionário.

    Competência e forma.

     

  • Gravei assim:

    Anulação:

    -Atos com vício de legalidade

    -Efeitos Ex -Tunc (reTroagem)

    Revogação

    -Conveniência e oportunidade

    -Efeitos Ex - Nunc (Não retroagem)

  • Hoje, Deus vai agir na tua vida.

    Estude, não desista, seja corajoso e não tenha medo de provas, tenha medo de desistir.

    A arma do sábio é o conhecimento. logo, busque-o.

    FOCO NO DISCURSO.

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    I- Revogação é medida privativa da Administração e obedece às regras de competência;

    CERTO

    De fato, a revogação é tida como privativa da Administração, uma vez que o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional típica, não pode revogar atos administrativos, sob pena de malferir o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). Somente o próprio órgão ou entidade que editou o ato administrativo respectivo está autorizado a revê-lo, mediante revogação, baseado em critérios de conveniência e oportunidade.

    II- A anulação é realizada por critérios de conveniência e oportunidade;

    ERRADO


    Na realidade, a anulação pressupõe a prática de ato portador de vícios que o tornem ilegal. Os critérios de conveniência e oportunidade, em rigor, dão margem à revogação de atos administrativos, e não à sua invalidação.

    Neste sentido, o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    III- A anulação não atinge ato viciado, e não tem efeitos retroativos;

    ERRADO

    Pelo contrário, conforme já acentuado anteriormente, a anulação deve recair sobre atos viciados. Ademais, a anulação produz, sim, efeitos retroativos, isto é, ex tunc, sendo o ato inválido desconstituído desde sua origem.

    IV- A revogação recai sobre atos legítimos; por isso seus efeitos são ex nunc, isto é, daqui em diante.

    CERTO

    De fato, a revogação tem como pressuposto incidir sobre atos válidos, que não apresentem vícios. Disso resulta que a revogação gera efeitos meramente prospectivos (ex nunc). Afinal, se o ato é válido, não há razão para se desconstituir os efeitos até então validamente produzidos, devendo-se apenas cessar a geração de novos efeitos, visto que o ato não mais atende ao interesse público.

    Estão corretas, pois, as assertivas I e IV.


    Gabarito do professor: D

  • Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério de legalidade

    Efeitos ex tunc - retroage

    Pode ser feito pela administração e pelo poder judiciário por provocação

    Uma das formas de extinção dos atos administrativos

    Revogação

    Ato administrativo legítimo mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Efeitos ex nunc - não retroage

    Somente poder ser feito pela administração, salvo o poder judiciário nos seus próprios atos quando estiver na sua função atípica administrativa

    Uma das formas de extinção dos atos administrativos


ID
3746950
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre auditoria, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • auditoria externa é um exame das demonstrações financeiras que são elaboradas pela administração, por uma firma ou auditor independente, com o objetivo de atestar pela integridade e veracidade dos registros contábeis de acordo com as normas vigentes. Em resumo, aumentar o grau de credibilidade destas demonstrações perante a terceiros.

    Gabarito: A