-
GABARITO: LETRA C
? Conforme a CF de 1988:
? Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Gabarito (C)
Prefeito -> Afasta-se do cargo e pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato;
Vereador, tem 2 situações:
-> Se houver compatibilidade de horário, pode trabalhar e exercer o mandato concomitantemente;
-> Se não houver compatibilidade de horário, poderá optar pela remuneração do cargo ou do mandato.
Mandatos Estaduais (Deputados, Governadores) e Federais (Deputados, Senadores, Presidente): Devem se afastar do cargo e não podem optar pela remuneração.
=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
-> Faça parte de nosso grupo de estudos focado no INSS (composto por alunos), mande-me mensagem se tiver interesse.
-
A) Para o exercício do mandato de vereador, João deverá ser afastado do cargo, mesmo havendo compatibilidade de horário.
Art. 38. CF [...] III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
B) No exercício do mandato de Senador da República, será facultado a João optar pela sua remuneração.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: [...] b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior. (Deve se afastar do cargo e não pode optar pela remuneração).
C) Para o exercício do mandato de Prefeito, João deverá ser afastado do cargo e lhe será facultado optar pela sua remuneração. [GABARITO]
Art 38. CF [...] II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
D) No exercício do mandato de Deputado Federal, João poderá permanecer no cargo, desde que haja compatibilidade de horário.
Art. 54. CF. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: [...] b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
E) Caso João assuma mandato eletivo que exija o afastamento do cargo, o seu tempo de serviço não será computado.
Art. 38. CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: [...] IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Qualquer erro me comuniquem.
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
REFORMA PREVIDENCIÁRIA EC 103/2019
Afastou-se uma garantia do titular de mandato eletivo que possui cargo efetivo no serviço público: de modo que a CF/88 não mais garante que os valores das remunerações para fins previdenciários sejam conservados como se o servidor estivesse no exercício exercício do cargo efetivo, podendo agora ser considerados os valores das remunerações do cargo eletivo.
fomte: https://www.instagram.com/fredericoamado/
-
GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; [GABARITO]
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
-
Para quem marcou a letra B, como correta...
Observe que no caso de assumir o mandato eletivo de Senador, a Constituição não menciona absolutamente nada em relação a remuneração. Isso, somente, acontece no caso de mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
Por isso, não se pode dizer se ele poderá ou não escolher a remuneração, fazendo dessa assertiva uma alternativa falsa. Lembrem que só devemos assinalar a alternativa que está dita na Constituição, a não ser que a questão peça algum entendimento do STF ou outro julgado.
Art. 38, inciso I.
" I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público e mandato eletivo.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 38, II e III, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;".
Alternativa B - Incorreta. Art. 38, I, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)".
Alternativa C - Correta! Art. 38, II, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração".
Alternativa D - Incorreta. Art. 38, I, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Art. 38, IV, CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
A letra E, "não será computado" . Computado em relação a q minha filha ? pq se for pra promoção, NÃO será. Redação incompleta.
-
Prefeito se afasta e opta pelo remuneração (CF, ART. 38, II)
GAB. C
-
Para o exercício do mandato de vereador, João deverá ser afastado do cargo, mesmo havendo compatibilidade de horário. - ERRADO - Art.38 III- Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo
No exercício do mandato de Senador da República, será facultado a João optar pela sua remuneração. ERRADO - a constituição não cita o mandato de senador
Para o exercício do mandato de Prefeito, João deverá ser afastado do cargo e lhe será facultado optar pela sua remuneração. CORRETO - art.38 II
No exercício do mandato de Deputado Federal, João poderá permanecer no cargo, desde que haja compatibilidade de horário. ERRADO - a constituição não cita o mandato de deputado
Caso João assuma mandato eletivo que exija o afastamento do cargo, o seu tempo de serviço não será computado. ERRADO - art.38 V - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.