GABARITO "A"
#Direto ao ponto: O erro da alternativa A está no trecho "pressupõe que a arrecadação efetiva nunca seja inferior à previsão". A estimativa é o que o próprio nome já diz. Não se pressupõe nada. Se utiliza metodologias, com base no passado e em previsões sobre o futuro para se estimar a receita e em consequência se fixar a despesa. Se a receita não se comportar como estimado, o Estado lança mão das limitações de empenho da despesa.
MCASP 8ª
# Receita
Previsão
Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária. A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.
Lançamento
ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Arrecadação
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Recolhimento
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro
# Despesa
Fixação
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas.
Empenho
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Liquidação
a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: I - Origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Pagamento
Entrega de numerário ao credor. Ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Questão sobre etapas da receita e despesa orçamentária.
Dica! Embora
a nomenclatura utilizada no MCASP seja etapas
da receita. Existem doutrinadores que tratam etapas, estágios e fases da receita/despesa como termos
equivalentes. É importante ficar ligado sempre no texto e no contexto da
questão!
Vamos começar revisando as
etapas da receita pública para
resolver as duas primeiras questões. Depois revisamos as etapas da despesa pública para solucionar as
demais.
Conforme o MCASP, as etapas da
receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento:
(1) a previsão
da receita antecede a fixação da despesa. Nessa etapa ocorre a estimativa de arrecadação da receita,
que resulta da projeção orientada pelo art. 12 da LRF. Busca-se planejar as receitas orçamentárias que
constarão na proposta orçamentária do ano respectivo, tendo como base variáveis que afetam o comportamento da
receita (ex.: índice de preços, alterações na legislação, crescimento econômico,
etc.).
Exemplo: Previsão de
arrecadação de R$ 1 trilhão de IR no próximo ano.
(2) o lançamento é definido no
art. 53 da Lei n.º 4.320/1964. É ato
da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a
pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Atenção!
De outro lado, o art. 142 do CTN, define lançamento como procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o
montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso,
propõe a aplicação da penalidade cabível. É importante saber a diferença dos
dois significados que o termo pode assumir.
Exemplo: Lançamento do Imposto
de Renda pela autoridade administrativa (auditor fiscal da RFB).
(3) a arrecadação corresponde ao momento em que o devedor efetua o
pagamento da obrigação. Segundo a STN, arrecadação configura a entrega, de forma direta ou indireta, realizada
pelos contribuintes ou devedores, aos agentes
arrecadadores ou bancos autorizados
pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
Exemplo: Pagamento do IR pelo
contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o
IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.
(4) o recolhimento é a transferência dos valores já arrecadados à conta específica do Tesouro, que é o responsável pela
administração e programação financeira. Nessa etapa, observa-se o princípio da unidade de caixa. Aqui temos o controle
centralizado dos recursos
arrecadados em cada ente federado.
Exemplo: No pagamento realizado
pelo contribuinte via DARF, do exemplo anterior, o recolhimento ocorre quando
os bancos finalmente repassam os recursos ao Tesouro.
Feita toda a revisão, agora já
podemos analisar as duas primeiras alternativas:
A) Errado, não existe esse pressuposto
na etapa da previsão. A estimativa é realizada de forma técnica, buscando
chegar o mais próximo possível da arrecadação efetiva (real).
Dica!
Na realidade prática ocorre justamente o contrário. Em geral, receitas são superestimadas
na etapa da previsão para comportar
a realização da despesa fixada, o que força o Estado a limitar o empenho e
movimentação financeira durante a execução orçamentária.
B) Certo, a arrecadação e o recolhimento são as duas últimas etapas da
receita pública. A partir daí o recurso pode ser utilizado.
Agora precisamos fazer uma
rápida revisão sobre as etapas de execução
da despesa pública:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de dotação
orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação
do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito e tem por objetivo apurar: I
- a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III
- a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
- Pagamento: consiste na entrega
de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos
ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
Feita a pequena revisão,
podemos analisar as demais alternativas:
C) Certo, conforme Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição. (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964.)"
D) Certo, o cancelamento pode ocorrer nessas situações e o saldo
orçamentário é restabelecido conforme Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 38. Reverte à dotação a importância de
despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento
deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."
E) Certo, a alternativa descreve a etapa da liquidação e
reconhecimento do direito do credor. Após essa etapa, a despesa, via de regra,
não pode mais ser anulada, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Gabarito do Professor: Letra A.