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                                Aprova a NBC TA 220 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis.  Independência 11. O sócio encarregado do trabalho deve concluir sobre o cumprimento dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria e, com isso, deve: (a) obter informações relevantes da firma e, quando aplicável, das firmas da rede, para identificar e avaliar circunstâncias e relacionamentos que criam ameaças à independência; (b) avaliar as informações sobre violações identificadas de políticas e procedimentos de independência da firma para determinar se elas criam uma ameaça à independência para o trabalho de auditoria; e (c) tomar as medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas, ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável. O sócio encarregado do trabalho deve comunicar prontamente à firma, para tomar as medidas apropriadas, sobre qualquer impossibilidade de resolver o assunto (ver itens A5 a A7).   Logo, C 
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                                Complementando a resposta do Felipe.   NBC TA 220 Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria.   Bons estudos. 
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                                A questão deveria ter sido anulada por conter mais de uma alternativa correta.   De acordo com a NBC PA 01 – CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS (PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES, o Monitoramento do Controle de Qualidade é tratado nos itens de 48 a 56.   No item 48 temos a resposta da c)   
 48.   A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve:
 (a)   incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho;
 (b)   requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e
 (c)   requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos
   No item 55 temos a resposta da b)
 
 55.   A  firma  deve  estabelecer  políticas  e  procedimentos  projetados  para  fornecer  segurança razoável de que a firma trate de maneira apropriada as:
 
 (a)   reclamações e alegações de que o trabalho realizado pela firma não está de acordo com as normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis; e
 
 (b)   alegações de não cumprimento do sistema de controle de qualidade da firma.
 
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                                Gabarito: Letra C A dúvida do Rodrigo é resolvida pela interpretação da questão B, onde está escrito " o trabalho realizado pela empresa (empresa entendida como o cliente - o auditado), onde o correto seria " o trabalho realizado pela firma (empresa de auditoria que realizou o trabalho - a norma é aplicada àqueles que aplicam/executam a auditoria e não àqueles que recebem/contrata os serviços). A título de conhecimento no sitio eletronico: http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/ encontramos as Normas Aplicavés a Contabilidade, vejam que nenhumas delas regulam a "vida" dos clientes, vejamos: A Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11. As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas. As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em: NBC PG – Geral NBC PA – do Auditor Independente NBC PP - do Perito Contábil As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em: NBC TG – Geral Normas Completas Normas Simplificadas para PMEs Normas Específicas NBC TSP – do Setor Público NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA 220(R2)DOU 05/09/16Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis) NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica NBC TSC – de Serviço Correlato NBC TI – de Auditoria Interna NBC TP – de Perícia 
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                                A alternativa C, salta aos olhos se prestar atenção na questão da Segregação de Funções. Pois, quem fiscaliza uma atividade ,não  pode exercer a mesma . Pois, se pudesse viciaria o processo. Observem abaixo , um trecho da alternativa certa que, mata a questão. (pessoas que executarão a revisão ;não sejam envolvidas na inspeção desses mesmos trabalhos). 
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                                A NBC PA 01, no que se refere ao monitoramento das políticas e procedimentos de controle de qualidade da firma, exige que a firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve: (a) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho; (b) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e (c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos. Ademais, aprendemos que o revisor de controle de qualidade do trabalho é o sócio, ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório.   Portanto, o gabarito da banca foi a letra C.   Deixo uma ressalva para dizer que considero que a letra E também está correta, visto que, segundo à NBC TA 220, O sócio encarregado do trabalho (ou seja, o auditor responsável pelo trabalho) deve concluir sobre o cumprimento dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria e, com isso, deve: (a) obter informações relevantes da firma e, quando aplicável, das firmas da rede, para identificar e avaliar circunstâncias e relacionamentos que criam ameaças à independência; (b) avaliar as informações sobre violações identificadas de políticas e procedimentos de independência da firma para determinar se elas criam ameaça à independência para o trabalho de auditoria; e (c) tomar as medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas, ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável. O sócio encarregado do trabalho deve comunicar prontamente à firma, para tomar as medidas apropriadas, sobre qualquer impossibilidade de resolver o assunto. 
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                                Absolutamente TODAS as alternativas possuem expressão normativa. Essa questão é uma abominação. 
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                                Um dos elementos mais importantes do sistema de controle de qualidade é o MONITORAMENTO. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. O processo de monitoramento deve: (a) incluir a contínua consideração e avaliação do sistema de controle de qualidade da firma, incluindo, de modo cíclico, a inspeção de, pelo menos, um trabalho concluído para cada sócio encarregado de trabalho; (b) requerer que a responsabilidade pelo processo de monitoramento seja atribuída a um ou mais sócios, ou a outras pessoas com experiência e autoridade suficientes e apropriadas na firma para assumir essa responsabilidade; e  (c) requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos. 
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                                Letra a. A firma deve estabelecer um processo de monitoramento para fornecer segurança razoável de que as políticas e os procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. Esse processo deve, entre outros aspectos, requerer que as pessoas que executam o trabalho ou a revisão do controle de qualidade do trabalho não estejam envolvidas na inspeção desses trabalhos.    Nas demais alternativas da questão, quem tem a responsabilidade por comunicar os requisitos de independência da empresa a seu pessoal e, quando aplicável, a outras pessoas sujeitas a ela (letra b), identificar e avaliar circunstâncias e relações que criem ameaças à independência, e tomar as medidas apropriadas (letra c), aplicar medidas disciplinares contra aqueles que deixarem de cumprir políticas e procedimentos da empresa, especialmente os reincidentes (letra d) e tratar de maneira apropriada as reclamações e alegações de que o trabalho realizado pela empresa não está de acordo com as normas técnicas (letra e) é a firma de auditoria e não os responsáveis pelo monitoramento do sistema de controle de qualidade