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GABARITO B
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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O princípio da publicidade visa trazer transparência;
Os atos administrativos devem, em regra, ser divulgados para que seja propiciado o controle de legitimidade da conduta dos agentes administrativos;
A publicidade deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público;
A publicidade é a regra, sendo admitido, excepcionalmente, a sua mitigação nos casos do art. 5º, X, XXXIII e LX, da CF/88, por exemplo;
É permitido a divulgação de vencimentos brutos dos servidores públicos, segundo o STF. É vedado, porém, a publicidade de dados pessoas, como endereço, CPF, RG etc dos servidores públicos;
A publicidade é condição de eficácia dos atos administrativos;
NEGAR PUBLICIDADE é considerado ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, IV, da Lei 8429 (É o caso da questão)
Por fim, leiam o art. 37, §1º da CF/88.
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GABARITO - B
Art. 11, IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Um ponto importante sobre a letra C)
Frustrar a licitude de processo licitatório = Prejuízo ao erário ( Art. 10, VIII )
Frustrar a licitude do Concurso público = Atentar contra os princípios (Art. 11, V)
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Em relação à assertiva D, compreende-se o ato que causa enriquecimento ilícito, conforme Art.9°, inciso XII; verbos que indicam receber, perceber, usar, incorporar qualquer vantagem, indicam atos de improbidade que acarretam enriquecimento ilícito.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, vejamos:
Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:
O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.
O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.
Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.
A. ERRADO. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
B. CERTO. Negar publicidade aos atos oficiais.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais.
C. ERRADO. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
D. ERRADO. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
E. ERRADO. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei
n. 8.429/1992 e exige conhecimento acerca do tema improbidade administrativa.
Em linhas gerais, a Lei de Improbidade Administrativa
prevê em seus artigos 9º a 11 os atos de improbidade administrativa. A doutrina
organiza os atos de improbidade elencados nos referidos dispositivos legais nas
seguintes categorias:
1. Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º
da Lei n. 8.429/1992);
2. Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei
n. 8.429/1992);
3. Atos que atentam contra os princípios da Administração
Pública (artigo 11 da Lei n. 8.429/1992);
4. Ato de improbidade administrativa
consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou
tributário (artigo 10-A da Lei n. 8.429/1992);
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, devemos assinalar a
alternativa em que conste um de improbidade administrativa que
atentam contra os princípios da administração pública.
A – ERRADO –
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento.
Art. 10. Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e
notadamente:
(...) IX - ordenar ou permitir a realização de
despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
B – CORRETA – Negar
publicidade aos atos oficiais.
Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...) IV - negar publicidade aos atos oficiais.
C – ERRADO – Frustrar
a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Art. 10. Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e
notadamente:
(...) VIII - frustrar a licitude de processo
licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades
sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
D – ERRADO – Usar,
em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa
importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...) XII - usar, em proveito próprio, bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades
mencionadas no art. 1° desta lei.
E – ERRADO – Permitir,
facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Art. 10. Constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e
notadamente:
(...) XII - permitir, facilitar ou concorrer para
que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Gabarito da banca e do professor: letra B.