a) CORRETA
1.2.1. Participar do planejamento e gestão dos recursos econômico-financeiros da UAN;
b) Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; coordenar e supervisionar métodos de controle das qualidades organolépticas das refeições e/ou preparações, por meio de testes de análise sensorial de alimentos.
(ATIVIDADE OBRIGATÓRIA)
c) Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados, sempre que necessário; promover programas de educação alimentar e nutricional para clientes.
(ATIVIDADE OBRIGATÓRIA)
d) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente.
(ATIVIDADE OBRIGATÓRIA)
e)Coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores.
(ATIVIDADE OBRIGATÓRIA)
1.2. Ficam definidas como atividades complementares do nutricionista na UAN:
1.2.2. Participar do planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN;
1.2.3. Implantar e supervisionar o controle periódico das sobras, do resto-ingestão e analise de desperdícios, promovendo a consciência social, ecológica e ambiental;
1.2.4. Participar da definição do perfil, do recrutamento, da seleção e avaliação de desempenho de colaboradores;
1.2.5. Planejar, supervisionar e/ou executar as atividades referentes a informações nutricionais e técnicas de atendimento direto aos clientes/pacientes;
1.2.6. Planejar e/ou executar eventos, visando à conscientização dos empresários da área e representantes de instituições, quanto à responsabilidade dos mesmos na saúde coletiva e divulgando o papel do Nutricionista;
1.2.7. Organizar a visitação de clientes às áreas da UAN;
1.2.8. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico;
1.2.9. Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área;
1.2.10. Participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista;