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ERRADO.
ART. 5, CF:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Interpretando a norma constitucional e evocando a relatividade dos direidos fundamentais: a impenhorabilidade da pequena propriedade rural em questão dá-se para compromissos financeiros relativos a finalidade produtiva da propriedade rural, portanto aos compromissos (financiamentos, aquisições, etc.) relacionadas a produçõa agropecuária ou comercial. Outros compromissos finaceiros não correlacionados à finalidade de produção (Ex: o chacareiro fez um financiamento para uma mega viagem a Europa com a mulher e os 10 bacuri e usou a propriedade como garantia de pagamento) tem a propriedade suscetível a penhora. Rapadura é doce mas não é mole. Abraços.
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ERRADO. A assertiva só pecou em dizer "qualquer tipo de dívida", o correto é "débitos decorrentes de sua atividade produtiva"
art.5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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ERRADA!
sempre achei este inciso muito perigoso possui várias particularidades
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, TEM QUE SER DEFINIDA EM LEI
desde que trabalhada pela família, SE NÃO FOR, PODE
não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. SE FOR DECORRENTE DE OUTRA ATIVIDADE, PODE
...
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CF art 5º
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
ERRADA
"qualquer tipo de débito" questão
"para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva" o Letra da Lei
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RESPOSTA = ERRADA
A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, ASSIM DEFINIDA EM LEI, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMILÍA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, DISPONDO A LEI SOBRE OS MEIOS DE FINANCIAR O SEU DESENVOLVIMENTO;
OBS: PARA QUE A PROPRIEDADE NÃO SEJA OBJETO DE PENHORA, ELA DEVERÁ SER PEQUENA E SER TRABALHADA PELA FAMÍLIA; ALÉM DISSO, A DÍVIDA DEVERÁ TER SIDO CONTRAÍDA EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. (E NÃO para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido. )
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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Além da frase "com o objetivo de fomentar a produção e a renda" não existir no artigfo 5.
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As dívidas nas quais a propriedade rural é impenhorável são as contraídas na atividade produtiva e não qualquer uma.
Bons estudos!!
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"Errada"
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Comentário:
Noção: Este inciso abre uma exceção à regra da penhorabilidade dos bens dados em garantia de financiamentos. como o pequeno propriétário subsiste do que colhe e produz em sua terra, tolerar a penhora desta para pagamento de dívidas seria o mesmo que condenar o pequeno colono à fome ou à marginalização das das favelas nas cidades. Para isso, o constituinte fixou que a pequena propriedade rural não é penhorável.
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Questão de pega ratão
"qualquer tipo de débito" errado
"para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva" certo conforme a lei.
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“Para proteger a pequena propriedade rural, estabelece a Constituição que essa propriedade, desde que trabalhada pela família do lavrador, não será objeto de penhora em execução de Valores relativos ao financiamento de suas atividades produtivas. Deve ser frisado que tal proteção não abrange outros empréstimos que poderão, ou não, segundo a lei, ser garantidos por tal propriedade.”
BARBOSA, Aylton. Noções de direito constitucional. 4 ed. P. 63.
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O erro está em "desde que", a propriedade não será penhorada!
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Art. 5° - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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o erro está em: "qualquer tipo de débito adquirido"...
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Movimento C/C: Chispa Cespe, cai fora na minha vida não, vai atormentar a mente dos que não querem nada.
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QUALQUER TIPO DE DÉBITO ADQUIRIDO NÃÃÃÃO.... SOMENTE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA
GABARITO ERRADO
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Art. 5°, XXVI, CRFB/88 - "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre meios de financiar o seu desenvolvimento."
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a pequena propriedade rural (não é pequena e média como costumam cobrar) NÃO será objeto de penhora desde que trabalho pela família e os débitos sejam decorrentes da ATIVIDADE PRODUTIVA. por exemplo o proprietário rural comprou um trator e não conseguiu arcar com as despesas.
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ERRADO.
Não é qualquer débito. São os débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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Não é qualquer tipo de débito, é débito decorrente de sua atividade produtiva.
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QUALQUER TIPO DE DÉBITO ADQUIRIDO?.... SOMENTE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA
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ERREI por falta de atencão
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Errado. A pequena propriedade rural , desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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Por motivo de Debito Tributário, a pequena propriedade, mesmo sendo trabalhada pela família, poderá ser penhorada.
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aaaaaaaaaa meu deus...
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ERRADO.
Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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Se você conprou o playstation e nao pagou, poderá sim ser penhorada.
A dívida tem que ser da atividade produtiva.
Gabarito: Errado.
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SOMENTE OS DÉBITOS DECORRENTES DA ATIVIDADE PRODUTIVA.
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Homens e playstation, uma vida eterna de amor. Se cair uma questão dessa no INSS vou lembrar dele kkk
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ART 5°
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
TOMA !
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ERRADO. O erro está no trecho "...qualquer tipo de débito adquirido".
ART. 5º, XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Erro: para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.
Segundo a CF:
ART. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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A pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido,mas sim os débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Gab ERRADO
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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora PARA PAGAMENTO DE DEBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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ERRADA!
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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Gab errado
XXVI- A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meio de financiar seu dsenvolvimento.
---> débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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GABARITO ERRADO
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Questão de português e constitucional ao mesmo tempo.
Oração reduzida adjetiva restritiva (??)
Os bons em português me salvem. rs
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Sim, trata-se de uma oração subordinada adjetiva restritiva reduzida de gerúndio.
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Faltou : débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Sem mais!
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A pequena propriedade rural trabalhada pela família pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos estranhos à sua atividade produtiva.
Bons estudos
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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Gab. ERRADO
não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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Qq débito não janjao
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Qualquer tipo =/= decorrentes de sua atividade produtiva
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ERRADO.
"De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido"
Não será objetivo de penhora APENAS se os débitos forem decorrentes de sua atividade produtiva!
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Apenas se os débitos forem decorrentes de sua atividade produtiva!
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pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.
GABARITO= ERRADO
NÃO SERÁ QUALQUER TIPO DE DÉBITO.
AVANTE !!!
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Decorrente da atividade.
GAB. E
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Desatualizada? CERTA, conforme entendimento do STJ.
A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.
De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.
Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:
1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
2) seja trabalhado pela família.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).
Fonte: Dizer o direito.
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De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.
CF:
Art. 5º:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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''QUALQUER'' faz ser errada, dividas da atividade produtiva.
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Requisitos para não ser objeto de penhora:
DEVE SER UMA PROPRIEDADE RURAL
DEVE SER TRABALHADA PELA FAMÍLIA (SEM EMPREGADOS HABITUAIS)
DÍVIDA DA PROPRIEDADE
DEVE SER COM FINALIDADE PRODUTIVA
IMPORTANTE: Esses requisitos são CUMULATIVOS
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Débitos decorrentes de sua atividade produtiva!!!!!
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Questão DESATUALIZADA
GAB: CERTO
CF
Art. 5º
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÂO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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GABARITO ERRADO
Constituição Federal de 1988: Art.5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Não será objeto de penhora para débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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ERRADO. NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA APENAS SE A DÍVIDA DECORRER DA ATIVIDADE PRODUTIVA.
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débitos decorrentes de sua atividade produtiva
espero ter ajudado .
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E essa história de "...com o objetivo de fomentar a produção e a renda", procede isso?
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Antônio é dono de uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, no município de Manaus – AM, e nela trabalha com sua família. Nessa situação, o referido imóvel não poderá ser objeto de penhora para pagamento de um empréstimo bancário, feito por Antônio no Banco da Amazônia (BASA), com o propósito de nele desempenhar determinada atividade produtiva. CERTO CESPE/Q1226517
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DIRETO AO PONTO
ERRO DA QUESTÃO ´´QUALQER DÉBITO ADQUIRIDO´´ OS DÉBITOS QUE NÃO VÃO SER O MOTIVO DA PENHORA SERÃO OS DA ATIVIDADE PRODUTIVA
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Débitos decorrentes de sua atividade produtiva e não qualquer dívida particular.
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Não é de qualque débito decorrido, e sim de débitos para o seu desenvolvimento.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pequenas propriedades rurais, desde que trabalhadas pela família, não podem ser penhoradas para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva.
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CF 1988:Art.5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Qualquer tipo de débito adquirido= NÃO
Débitos decorrentes de sua atividade produtiva= SIM
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De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento débitos decorrentes de sua atividade produtiva
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A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
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SOMENTE AS DÍVIDAS QUE DECORRERAM DE SUAS ATIVIDADES PRODUTIVAS.
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(...) débitos decorrentes de sua atividade produtiva
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hoje não cespe!
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ERRADO.
...não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.
A ASSERTIVA: só pecou em dizer "qualquer tipo de débito adquirido", o correto é "débitos decorrentes de sua atividade produtiva"
CONFORME
art.5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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De acordo com a CF, com o objetivo de fomentar a produção e a renda, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de qualquer tipo de débito adquirido.
não é qualquer tipo e sim para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva
GAB: ERRADO