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Lei nº 8.666:
Art. 3º [...] § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - Revogado;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Tá estranha essa questão
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Não entendi.
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NÃO CONFUNIR: margem de preferência (art 3º §5º) com critério de desempate ( art 3º §2º).
§5º nos processoas de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas e técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Em igualdade de condições, como critérios de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços :
I- (revogado)
II- produzidos no país
III- produzidos ou prestados por empresas brasileiras
IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam na pesquisa e no desenvolvimento do país
V- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Art. 3º [...] § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - Revogado;
II - produzidos no País; (letra B)
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. (letra D)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Questão passível de anulação, já que possui duas alternativas corretas (letra B e letra D).
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questão bem mal feita. ela não diz que quer o primeiro da ordem ou não.
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ordem sucessiva de preferência (§ 2º do art. 3o da LGL) a ser observada na aplicação dos critérios de tratamento diferenciado em licitações públicas:
1o) licitantes enquadrados como ME e EPP (LC 123/2006);
2o) licitantes que ofertem bens e serviços produzidos no País;
3o) licitantes que ofertem bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4o) licitantes que ofertem bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5o) licitantes que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Questão passível de anulação, haja vista que não requer a ordem legal.
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CETREDE kkkkkkkkkkk
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questão mal formulada hein
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Será que dava pra assinalar as cinco alternativas na prova ?
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§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Gabarito''B''.
Lei 8.666.
Art. 3º [...] § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - Revogado;
=>II - produzidos no País;
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!.
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A quem está se questionando da validade da questão: os critérios de desempate são sucessivos e gozam de ordem legal;
assim, o critério de desempate é o primeiro que consta da lei - bens e serviços produzidos no país -, aí está a PREFERÊNCIA.
somente na ausência desse critério é que se analisa os demais critérios dos outros incisos.
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GABARITO:B
Prova FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Especialista em Políticas Públicas
Considere a hipótese em que a Prefeitura de Salvador realize uma licitação para aquisição de novas impressoras para sua sede, e cinco fornecedoras fiquem empatadas, em condições idênticas, na disputa pelo fornecimento dos bens.
Sobre os critérios de desempate, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, será escolhida a empresa que
a) for brasileira e produza os computadores na China, mas não contenha capital nacional.
b) produza os computadores em Portugal, mas invista em pesquisa e tecnologia no Brasil.
c) for uma empresa chinesa que produza os computadores no Brasil, mas utilize mão de obra chinesa. [GABARITO]
d) cumpra a reserva de cargos para deficientes e atenda regras de acessibilidade, mas utilize brasileiros expatriados nos Estados Unidos como mão de obra.
e) for a vencedora do sorteio oficial realizado em caso de empate.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dos Princípios
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País; [GABARITO]
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Igualdade de condições (DESEMPATE)
1º produzidos no país.
2º produzidos por empresa brasileira.
3º invista em pesquisa.
4º reserva de cargo p/ pessoa com deficiência ou reabilidado da previdência.
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Gabarito B
De acordo com a lei 8.666/1993
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Eu li o ''OU'' no final do enunciado e logo pensei no 2º critério de desempate, produzidos ou prestados. Se fosse o primeiro critério não teria que ter o ''OU'' e sim apenas produzidos no país.
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GABARITO B
Se ligue no Bizu:
Memorize as palavras que se seguem e foque na ordem:
-> PAIS BRASILEIRO ---a TECNOLOGIA é DEFICIENTE.
II - produzidos no PAIS;
III - produzidos ou prestados por empresas BRASILEIRas.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de TECNOLOGIA no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com DEFICIENCIA ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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A questão queria o primeiro critério de desempate.
Sim, nós temos q adivinhar para acertar essa questão.
Quando for para adivinhar, tente usar a probabilidade e pensar. Nesse caso, seria assim "qual será q é o critério de desempate q a banca pediu? Qual é a probabilidade de ela estar pedindo o último critério? Não é mais provável q ela esteja pedindo o primeiro?"
Sim, infelizmente o concurseiro deve saber fazer ginástica mental para acertar a questão, às vezes.
Geralmente, prefiro desejar "bons estudos". Mas nesse caso: boa sorte, concurseiro!
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B
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Desempate = PEIDe
1- Produzidos do país;
2- Empresa brasileira;
3- Invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país;
4- Deficiência ou reabilitado da previdência.
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Questão mal feita da peste!!
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART 3 § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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qual o erro da letra A????
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§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.