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Prova FCC - 2005 - TRE-MG - Técnico Judiciário - Artes Gráficas


ID
30979
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal vigente, dispondo que "não haverá juiz ou tribunal de exceção", e ainda que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", trata

Alternativas
Comentários
  • Artigo X. Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Essa imparcialidade do juiz natural é presumida pelas garantias constitucionais concedidas pela Constituição, que são a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, bem como pelos mecanismos infraconstitucionais de manter a imparcialidade, como o estabelecimento de hipóteses de impedimento e suspeição.

    A autoridade competente a que se refere o inciso LIII do art. 5º, CF, é o juiz constitucionalmente competente para processar e julgar. Se tivesse sido deixado para o legislador infraconstitucional, ao invés do constituinte, a fixação da competência jurisdicional, haveria a garantia do juiz legal, e não a do juiz natural. O juiz natural é inafastável por legislação infraconstitucional, uma vez que a distribuição de competência é estabelecida na própria Constituição.

    Ressalte-se que a Constituição fixa apenas as competências absolutas (ratione materiae e ratione personae), sendo a competência de foro regida exclusivamente pela lei processual federal, de modo que esta não se impõe como exigência do juiz natural. Essa fixação constitucional das competências garante, outrossim, a imparcialidade do juiz."


    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7577
  • "O princípio do juiz natural é uma garantia trazida ao Direito Brasileiro em dois aspectos: a proibição de juízo ou tribunal de exceção (ad hoc), prevista no art. 5º, XXXVII, Constituição Federal, e o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, a teor do art. 5º, LIII. Segundo Alexandre de Moraes, "a imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural uma de suas garantias indispensáveis" [07]. Vejamos o texto constitucional:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Dessarte, o juiz natural deve ser interpretado em sua plenitude, abrangendo seus dois aspectos, pelo que o juiz natural é o órgão do Poder Judiciário cuja competência, previamente estabelecida, derive de fontes constitucionais [08].

    A proibição à instituição de juízo ou tribunal de exceção (ad hoc) significa que não pode ser o tribunal criado ex post facto, fora dos quadros do Poder Judiciário, para o julgamento de um determinado caso concreto ou pessoa. Assim, "a jurisdição somente pode ser exercida por pessoa legalmenteinvestida no poder de julgar, como integrante de algum dos órgãos do Poder Judiciário" [09].

    Aos juízes do Tribunal 'ad hoc' faltaria a presunção de independência e imparcialidade, ao passo que o juiz natural é previsto abstratamente, em conformidade com o art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948 [11], que diz:
  • Depreende-se que o princípio do juiz natural consiste em vedar a instituição de juízos de exceção, “ex posto facto”, ou seja, criados após a eclosão do fato para dirimir e julgar determinado litígio, seja de natureza penal ou extrapenal.

    Sobre os outros princípios:

    O Devido Processo Legal é um princípio constitucional que garante aos cidadãos e cidadãs o direito de, no caso de participar de um processo, seja administrativo ou judiciário, ter respeitada de forma integral as regras previstas na legislação pertinente.

    O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.É um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos. Versa sobre a imparcialidade que é imposta ao juiz, durante uma decisão judicial. O juiz coloca-se entre as partes, mas de forma equidistantes a elas.

    Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição
    É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípo da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade.


  • Principio do Juiz Natural são os julgamentos efetuados por órgãos que possuem competência estabelecida pela constituição com competência material e territorial.
  • É raro encontrar questões de doutrina em provas de nível médio na FCC.

    Essa é a prova que eles existem, ainda que poucas.
  • O grande exemplo histórico de Tribunal de Exceção é o Tribunal de Nuremberg, um tribunal que foi especialmente constituído para julgar os crimes nazistas durante a segunda guerra mundial. Se algum penalista quiser fazer comentários sobre tribunal do júri...
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A (Principio do Juiz Natural)

    Mas para enriquecer o conhecimento sobre Tribunal do Júri, segue :


    TRIBUNAL DO JURI (CF/ART 5º XXXVIII): 

    "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."


    Juri é orgão formado por sete pessoas do povo que a CF instituiu para julgar crimes conta a vida, são eles: HOMISSIDIO, INFANTICÍDIO, ABORTO e induzir, insitar ou auxiliar o SUICÍDIO.


    Ao réu é assegurado a mais ampla defesa e contraditório ("a plenitude de defesa"), o júri vai analizar os fatos e votar secretamente ("sigilo das votações") se o réu é inocente ou culpado. O Juri não profere a sentença, somente o juiz acata a sua decisão, ("soberania dos veredictos").


    Espero ter ajudado.

  • Princípio da inafastabilidade de jurisdição: a lei não excluirá da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito.Princípio do juízo natural: não haverá juízo ou tribunal de exceção/ ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
  • Hoje a FCC não cobra mais doutrina nas provas de nivel médio, afinal de contas uma pessoa que teoricamente só teria o ensino médio não tem como saber doutrina jurídica sem ter cursado algum curso que seja...
  • De vez em quando ela cobra sim, portanto, é bom dar uma estudada,  melhor do que arriscar-se, porquanto 1 ou 2 questões fazem diferença na classificação, principalmente em direito, que geralmente tem peso maior
  • Essa questão nos diz que estudar nunca é de mais.

    Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

    Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural[1]José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.


    • a prévia existência do órgão ao fato, o que veda o tribunal de exceção - art. 5º, XXXVII da Constituição da República.
    • Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente - art. 5º, LIII da Constituição da República.
  • LETRA C
    O Princípio do juiz natural protege o cidadão porque assegura que todos saibam qual será a autoridade julgadora (o foro competente) antes mesmo de se entrar com uma ação no Poder Judiciário. Dessa forma, evita-se arbitrariedades, como a criação de tribunais de exceção. Além disso, ele é aplicado a qualquer processo do Poder Judiciário, protegendo as pessoas nacionais, estrangeiras, físicas e jurídicas.
  • Letra A. do princípio do juiz natural

    A Constituição Federal proibe o Juízo ou Tribunal de Exceção, assim consignado no seu texto constitucional: inciso XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, bem como do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Tribunal de Exceção é o criado posteriormente a ocorrência de um fato, para julgá-lo. Há, na Constituição, vedação de juízos e tribunais de exceção.Tribunal de exceção é aquele criado após o fato para lhe destinar um julgamento, o que derruba a imparcialidade do órgão julgador, há uma predisposição para condenação.

    O exemplo clássico de  tribunal de exceção é o Tribunal de Nuremberg, criadoapós a Segunda Grande Guerra.
    As pessoas só poderão ser julgadas por juízos/tribunais já existentes, previamente constituídos, garantindo em parte a imparcialidade, complementada pelo inciso LIII. O princípio do devido processo Legal diz respeito a que todos só poderão ser processados, bem como sentenciado, pela autoridade judiciária competente (Juiz investido de jurisdição).

    Juiz Natural é aquele que está  previamente encarregado como competente  para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas, como por exemplo, o Tribunal do Júri, competente para os crimes dolosos contra a vida.

    Por fim, vale ressaltar que o Princípio do Juiz Natural trata-se de princípio / garantia não previsto expressamente na Constituição Deferal, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processo senão pela autoridade competente, incisos XXXVII e LIII  do art. 5º da CF, respectivamente.

  • Ok. Mas isso é assunto de Direito Processual Civil. E não constitucional.

  • GABARITO: A

    Consagrado pela CF/88, em seu art. 5º, LIII, o princípio do Juiz natural estabelece que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, representando a garantia de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL)


ID
30982
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos políticos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está errada porque o militar é alistável, podendo ser eleito(CF,art.14,§8º).Porém, é vedado ao militar, enquanto estiver em serviço ativo, estar filiado a partido político(CF,art.142,§3º,V).
    A alternativa "B" está correta porque de acordo com a CF,art.14,§§4ºao7º fala das hopóteses de inelegibilidade,que é caso de inelegibilidade absoluta os seguintes casos:
    a) os analfabetos, que, embora possam alistar-se e votar(capacidade eleitoral ativa), não dispõem de capacidade eleitoral passiva(não poderão ser eleitos);
    b)os não-alistáveis,uma ves que a elegibilidade tem por pressuposto a alistabilidade, isto é, para ser elegível é imprescindível ser,antes,alistável;logo,os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório,são não-alistáveis e,como tais,inelegíveis.
    (De acordo com a obra Resumo de Direito Constitucional de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
    A alternativa "C" está errada porque a idade mínima para a candidatura ao cargo de prefeito é de 21 anos, já para vereador é de 18 anos a idade mínima.
    A alternativa "D" está errada porque de acordo com o art.15 da Lei Maior, inciso III, a condenação criminal "transitada em julgado",enquanto durarem seus efeitos implica a cassação dos direitos políticos.
    A alternativa "E" está errada porque tanto os inalistáveis quanto os analfabetos são inelegives,ou seja, não poderão ser eleitos.
  • ao contrário do que foi comentado abaixo, a cassação de direitos políticos no brasil é expressamente vedada pela CF/88. no caso de condenação transitada em julgado os direito políticos ficam suspensos até o término dos efeitos da condenação!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • a) ERRADA § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade;

    b)CORRETA § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos;

    c)ERRADA § 3º VI d) dezoito anos para Vereador;

    d)ERRADA Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º;

    e)ERRADA § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Conscrito pode se alistar como eleitor e votar, salvo se estiver em serviço militar obrigatório.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(...)§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • A teor do Inciso III do artigo 15 da CF/88 o erro da assertiva "D" consiste  no fato de igualar CASSAÇÃO com PERDA OU SUSPENSÃO. A primeira é vedada pela nossa constituição, enquanto a perda ou suspensão, que são provisórios, pode sim decorrer de condenação criminal, desde que transitada em julgado, como se pode ver:

    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


ID
30985
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros membros, compõem o Tribunal Superior Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • CF -Art.119. O Tribunal Superior Eleitoral comporse-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I-medinate eleição, pelo voto secreto:
    a)três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b)dois juízes dentre os Ministros do Superior Trinula de Justiça;
    II-por nomeação do Presidente da República, dpois juízes dentre "seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal".
    Parágrafo único. O Tribunal Siperior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente "dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

    Como vocês podem ver a resposta correta é a alternativa "E" porque está na explicito na lei. Tudo que está na alternativa "E" está no art.119 entre aspas.
  • art. 119 da CF/88

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu
    Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    só corrigindo o comentário da colega abaixo
  • Há ambiguidade nesta questão, pois a vírgula denota que o verbo "indicar" refere-se também aos Ministros do STJ, pois ela faz subordinar toda a segunda oração à primeira.
  • fcc,é assim mesmo se pensar no sentido das palavras e pontuação vc se enrola..o negócio para quem vai fazer fcc é Ctrl + C e Ctrl + V na lei.
  • Achei essa informação também, no site do TSE:

    http://www.tse.jus.br/institucional/ministros/ministros

    flw!

  • FCC - Fundação Copia e Cola! kkkkkkkkkkkkk


  • Era assim camarada. Olhe as questões mais atuais que você verá que a banca mudou o seu perfil!

    Tá osso agora!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)

     

    GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • ** TSE **

    7 no minimo

    - Mediante eleição, pelo voto secreto:

    3 juízes STF

    2 juízes STJ

    - Por nomeação do Presidente da Republica:

    2 juízes (dentre 6 advogados indicados pelo STF)


ID
30991
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício, advogado militante em Belo Horizonte, pode vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais por nomeação do

Alternativas
Comentários
  • Nunca é demais relembrarmos a composiçao do tribunal regional eleitoral:

    mediante eleição pelo voto secreto:

    * De dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;

    * De dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

    * De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal.

    * por nomeação pelo presidente da república, de dois dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo tribunal de justiça.


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)




  • A lei não diz que os Tribunais Regionais compor-se-ão por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico, mas sim de dois cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.(Não necessariamente serão advogados...)
    Alguém pode me esclarecer?
  • Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    Art. 25: Redação original-

    Art. 25. Os Tribunais Regionais compor-se-ão:


    III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    REALMENTE DIZ CIDADAOS E NAO ADVOGADOS.
  • ATENÇÃO!! Vamos estudar pela Lei atualizada.

    Fundamentação:
    d) CRFB/88 - Art. 120. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de Juiz Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Dentre advogados ou dentre cidadãos, afinal??????
  • minha gente não se engane
    art. 25 (CE),III :são 2 dentre 6 CIDADAOS de notavel saber juridico e idoneidade moral indicados pelo TJ.
  • Conforme o que o colega já citou abaixo, o que vale é o que diz a CF, e nesse caso, ela diz ADVOGADOS. Não vamos esquecer de que o CE é de 1965 e por isso muita coisa que está nele já está desatualizada ou revogada, como é o caso da expressão "cidadãos".
  • Então é como dizem alguns, se vier pedindo na questão de acordo com o CE, vai ter que ser CIDADÃOS. Não tocou em CE, será ADVOGADOS
  • Entendo que o correto é Advogados mesmo !!! No próprio CE já existe um comentário ... http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/Volume1/codigoEleitoral/ParteSegunda_2.htmArt. 25...III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.• Incisos com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 7.191/84.* CF/88, art. 120, § 1º, III: nomeação dentre seis advogados.• Res.-TSE nºs 20.958/2001, art. 12, p. único, VI, e 21.461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, desta última: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24.334, e de 29.11.2005, no RMS nº 24.332: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição - dez anos de efetiva atividade profissional - se aplica de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição. Res.-TSE nº 21.644/2004: necessidade, ainda, de participação anual mínima em 5 atos privativos em causas ou questões distintas, nos termos do art. 5º do EOAB.• Ac.-STF, de 29.11.90, no MS nº 21.073, e de 19.6.91, no MS nº 21.060: a OAB não participa do procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.• V. nota ao art. 16, II, deste código.• Res.-TSE nº 22.222/2006 e Dec.-TSE s/nº, de 17.8.2006, no ELT nº 468: "O mesmo advogado somente poderá ser indicado simultaneamente para o preenchimento de um cargo efetivo e um de substituto". ...Bons estudos =)
  • Eu marcaria certo tanto para uma alternativa que trouxesse o termo ADVOGADOS, quanto o termo CIDADÃOS; exceto se tivesse uma alternativa mais correta do que ela na prova. A não ser que o texto pedisse para mim marcar de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, nesse caso eu marcaria ADVOGADOS;
  • Composição do TRE

    2 JUIZES, DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ= ELEIÇÃO

    2 JUIZES, DENTRE JUIZES DE DIREITO, ESCOLHIDOS PELO TJ= ELEIÇÃO

    1 JUIZ, DENTRE OS DO TRF OU JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRF

    2 JUIZES DENTRE 6 ADVOGADOS= ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

     

    A indicação dos advogados para o TRE é feita pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • Para quem possa ter dúvida sobre quem nomeia os advogados, uma dica: Os governadores NÃO PODEM indicar membros do TRE pela parcialidade que isso poderia gerar. O Presidente da República está mais "distante" do trâmite das eleições estaduais e municipais do que o governador do Estado.

    Certo mesmo é saber decorado a situação, mas na hora da prova, os brancos acontecem...
  • Como o proprio colega aí em cima reportou, a Constituição tem fundamento de validade para as demais normas, e sendo assim vale o que nela está previsto. Além do mais no próprio site do TSE há disponível uma versão do código comentado em que reporta a mudança imposta pala CF.
  • Doutora Gabi, não obstante existir um TRE em cada estado, isso não o torna um órgão estadual. O TRE é um órgão FEDERAL, isso posto, não pode um Governador nomear membros para compô-lo.
    Esse é o fundamento pelo qual o Presidente da República nomeia dois advogados para compor o TRE.




     

  • III. por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 (dois) Juízes dentre 6 (seis) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.  

    RESPOSTA D

  • VACILO..................... TRIBULA DE JUSTIÇA

  • Sempre lembrar que o TRE faz parte da justiça FEDERAL. Desse modo, quem nomeia os dois advogados é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, autoridade máxima do governo FEDERAL, e não o governador, autoridade máxima do  governo ESTADUAL...

    Além disso, quem indica os advogados para o TRE é o TJ, não o STF, como ocorre no TSE.

    Indicação advogados:

    TSE: STF

    TRE: TJ

     

    Nomeação dos advogados:

    TSE: pelo Presidente da república

    TRE: pelo Presidente da república 

     

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
30994
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • A letra B está correta conforme o código eleitoral Art 30 Compete, ainda, privativamente aos tribunais regionais:
    VII - Apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 dias após a diplomação, ao tribunal superior, cópia das atas de seus trabalhos.
  • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Compete ao TRE:
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
  • LEI 4737/1965
    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    a) O REGISTRO E A CASSAÇÃO DE REGISTRO DE PARTIDOS POLÍTICOS, DOS SEUS DIRETÓRIOS NACIONAIS E DE CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; (Alternativa “e”)
    g) AS IMPUGNAÇÕES Á APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL, PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA NA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA; (Alternativa “a”)
    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    IV - APROVAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DOS CARGOS EFETIVOS DOS JUIZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;(Alternativa “d”)
    VIII - APROVAR A DIVISÃO DOS ESTADOS EM ZONAS ELEITORAIS OU A CRIAÇÃO DE NOVAS ZONAS; (Alternativa “c”)
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - APURAR COM OS RESULTADOS PARCIAIS ENVIADOS PELAS JUNTAS ELEITORAIS, OS RESULTADOS FINAIS DAS ELEIÇÕES DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL E EXPEDIR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS, REMETENDO DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO, AO TRIBUNAL SUPERIOR, CÓPIA DAS ATAS DE SEUS TRABALHOS;(Alternativa “b”)
  • Alternativas "a, c, d, e" são de competência do TSE.
    Altenativa correta "b"
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

    b) Lei 4.737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    c) Lei 4.737/65 - Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

    d) Lei 4.737/65 - Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    e) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Uma grande maioria marcou a letra C. Vejam a diferença entre a atribuição do TRE e do TSE:
    Compete ao TRE Privativamente:
    * Dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do TSE>

    Compete ao TSE privativamente:
    * Aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.

    E quem aprova o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes do TRE é o TSE.
  • B - CERTA. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribu- nais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    AS LETRAS A, C, D e E SÃO ATRIBUIÇÕES DO TSE.
  • B - CERTA. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribu- nais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    AS LETRAS A, C, D e E SÃO ATRIBUIÇÕES DO TSE.
  • A letra (C) tem um raciocínio muito simples: como pode UM TRE aprova a divisão DOS EstadOS,se cada TRE cabe e circunscrição do seu respectivo ESTADO (UM).Então TSE é quem aprova as divisões dos EstadOS em Zonas.
  • Observem o seguinte:O TRE poderá dividir a CIRCUNSCRIÇÃO em ZONAS eleitorais;Os juízes eleitorais podem dividir as ZONAS em seções eleitorais;mas todos eles terão que submeter essas divisões à aprovação do TSE.
  • a) INCORRETA
    Art. 22, do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:
    I - processar e julgar originariamente:
    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;"

    b) CORRETA
    Art. 30, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais:
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    c) INCORRETA
    Art. 23, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

    d) INCORRETA
    Art. 23, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    e) INCORRETA
    Art. 22, do Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Falou em "Apurar, com resultados parciais" , pode marcar sem medo de ser feliz:

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
  • TRE:


    - DIVIDE a circunscrição do Estado em ZONAS 


    - CRIA zonas 



    TSE:


    - APROVA: 


    => a DIVISÃO das Circunscrições em Zonas (Feita pelo TRE)


    => a CRIAÇÃO de zonas (Feita pelo TRE) 






    JUIZ ELEITORAL:


    - DIVIDE as zonas em SEÇÕES ELEITORAIS





  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;


ID
30997
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Se, antes da realização do segundo turno das eleições para Governador de Estado, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de um dos dois candidatos que a disputam,

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 75,
    § 2º Se antes da realização do segundo turno ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
  • Isso Verena! Se dos remanescentes houver empate, vai o mais idoso.
  • Solicito aos demais companheiros que fundamentem a questão de forma correta, pois a lei que dá respaldo teórico a resolução da mesma é a 9504 (lei das eleições) in verbis:Art. 1º§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
  • A questão fala em 2 candidatos no segundo turno.

    Se morrer um sobra somente o outro.

    Logo, a alternativa A também estaria correta!

    Curiosa a questão e anulável.
  • O fundamento mais direto é o §2º do artigo 2º da Lei 9.504. 

  • Gabarito: LETRA "C"


    Lei 9.504. Art. 2º  § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.


  • Conforme artigo 2º, §2º, da Lei 9.504/97:


    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

ID
31000
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A urna apresenta primeiro os candidatos à eleição proporcional e depois os majoritários.
  • a) ErRADA-Lei no 9.504/97 Art. 59. §3o A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.b)CERTA-Lei no 9.504/97 Art. 59.§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital,permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.c) CERTA - 9.504/97 Art. 59.§ 2o Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.d) CERTA- lei 9.504/97 Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar paradeterminado cargo e somente para este será computado.e)CERTA- lei 9.504/97 Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatosampla fiscalização.
  • Macete: Primeiro/Proporcional - - P/P, ok? Não erra nunca mais!
  • outro macete..primeiro vão os soldados e depois vão os coronéis...
  • desatualizada  

  • desatualizada então poee a resposta espeertão.

  • Atualmente...

     

    B, C, D e E permanecem corretas e com o mesmo texto

     

    LETRA A

     § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    lei das eleições = > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm 

  • Direito eleitoral a melhor disciplina.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:  

                                     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; 

                  

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

     

    PRIMEIRO = PROPORCIONAIS

     


ID
31003
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete à Junta Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Com exceção da letra E as demais todas são atribuições do juiz eleitoral.

    Um breve esclarecimento sobre os juízes eleitorais:

    Os juízes eleitorais exercem suas funções no território da Zona eleitoral.
    Um município pode ter uma ou diversas zonas eleitorais, e uma zona pode abranger até mesmo mais de um município. Em cada zona eleitoral haverá a investidura de um juiz eleitoral, que obrigatoriamente será um juiz de direito direito de carreira.
  • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - EXPEDIR DIPLOMA AOS ELEITOS PARA CARGOS MUNICIPAIS;

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.



  • A junta eleitoral tem a função de expedir os diplomas aos eleitos nas eleições municipais.Também tem o prazo de 10 dias para apurar as eleições em sua zona, além de resolver impugnações e outros incidentes durante esse processo.É a junta que emite boletins da apuração das eleições nas zonas de sua jurisdição.
  • a)ERRADA CE Art. 35. Compete aos Juízes: XIII) – designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;b)ERRADA CE Art 35 Compete aos Juízes: IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;c) ERRADA CE Art 35 Compete aos Juízes: XV –instruir os membros das Mesas Receptoras sobre as suas funções;d) ERRADA Ce Art 35 compete.... VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusãode eleitores;*** Como sempre as provas ridículas (não avalia conhecimento e maturidade) da FCC que é Ctrl+C (Copiar)e Ctrl+V(Colar) as leis.***
  • Conforme o comentário da Cissinha, as Juntas Eleitorais em regra só fazem:Apurar e Expedir ! muy tranquilo ! =P
  • CÓDIGO ELEITORAL
     
    a).Art. 35. Compete aos juizes:
    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
     
    b)Art. 35. Compete aos juízes:
    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
     
    c)Art. 35. Compete aos juízes:
    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
     
    d)Art. 35. Compete aos juízes:
     VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
     
    e)Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
  • IIII. Expedir diploma aos eleitos para cargos Municipais. (COMPETE Á JUNTA ELEITORAL - RESPOSTA E)


    OBS: LETRA ''A,B,C,D SÃO DE COMPETÊNCIAS DOS JUÍZES ELEITORAIS''


  • Para facilitar....

    JUNTA ELEITORAL: Tudo relacionado a diplomação de eleitos municipais e seus suplentes E apuração...contagem de votos

  • GABARITO LETRA E

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

     

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

     

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


ID
31006
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de a autoridade pública classificar um concorrente por favoritismo, sem atender aos fins objetivados pela licitação, estará agindo com

Alternativas
Comentários
  • A licitação se presta a selecionar os melhores concorrentes, tendo em vista as condições iguais a todos. Assim, buscam:
    - Assegurar a contratação de melhor proposta;
    - Observar o princípio da isonomia (igualdade).
  • Na hipótese acima, estaria a autoridade administrativa quebrando o Princípio da Impessoalidade, expressamente previsto no caput do Art. 37 da CF/88.

    Como a FINALIDADE de todo ato administrativo é o INTERESSE PÚBLICO, não pode o administrador agir com favoritismo por determinada pessoa ou empresa. E por assim agir, age com DESVIO DE FINALIDADE OU DE PODER.

    RESPOSTA: "D".
  • Ótimo comentário do Daniel!
  • Mais um detalhe...

    O abuso de poder é gênero que comporta duas espécies:

    EXCESSO DE PODER - quando o agente atua fora de sua área de COMPETÊNCIA.

    DESVIO DE PODER - quando o agente pratica o ato com FINALIDADE diversa da determinada na lei.

    (Gustavo Barchet, 2004)

    Deus Nos Abençoe!!!

  • Esse é o tipo de questão que a resposta está no enunciado.
  • "sem atender aos fins objetivados"
  • Desvio de finalidade

    Quando a atuação do agente, embora dentro de sua competência, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação, tanto é desvio de poder a conduta contrária a finalidade geral do ato- interesse público. 

  • O gabarito letra D , Talvez pudesse gerar dúvida com a opção B. 


    Só que a questão trouxe a ideia de FINALIDADE, quando disse que : ..."sem atender aos FINS objetivados..." 

  • ATENÇÃO NA PALAVRA FINS!!! FINALIDADE NA CERTA...


    FOCO,FORÇA E FÉ.

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal

  • Gab: D

     

     

    Exesso de Poder = EXCEDE Competência

    Desvio de Poder = DESVIA Finalidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.


ID
31009
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os requisitos do ato administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Controverso - Afinal a lei 9784/99, ressalta:
    "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." Na minha opinião esse item estaria certo.

    c) Item errado. Um guarda de transito não precisa emitir um documento solicitando que o motoriste pare.

    d) "Não sei"

    e) A modificação tem que seguir.

  • A forma é um dos 5 requisitos do ato administrativo, juntamente com competência, finalidade, motivo e objeto.

    Trata-se de requisito vinculado e significa a materialização exterior do ato administrativo.

    Não se aplica ao direito administrativo o princípio vigente no direito privado acerca da liberdade da forma do ato ou da liberdade da manifestação da vontade em que a forma é livre.

    No direito administrativo a forma deve ser a prevista em lei e predomina a forma escrita, e em casos EXCEPCIONAIS é permitido outras formas.






    " A adversidade é um trampolim para a maturidade."
    (C.C. Colton)





  • FORMA
    A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É
    outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a
    forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao
    agente a escolha da mesma. Quando a lei a estabelece, deve ser obedecida sempre, sob pena
    de, repita-se, nulidade.
    Como regra geral, os atos são escritos, mas podem ser orais, ou então através de placas e
    semáforos de trânsito, sinais mímicos, como usados pelos policiais, etc.
    O art 22 da Lei nº 9.784/99, já citada, regulamentando o processo administrativo federal,
    determina que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada
    senão quando a lei expressamente a exigir”.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Para quem ainda não sabe:

    COFIFOMOOB
    COmpetência (Sempre vinculado)
    FInalidade (Sempre vinculado)
    FOrma (Sempre vinculado)
    MOotivo (Vinculado ou discricionário)
    OBjeto (Vinculado ou discricionário)

    Forma do ato: Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Existem em dois sentidos, no amplo e no estrito. Em sentido amplo é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Seu sentido estrito refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem constar no próprio ato administrativo.
  • o problema com a alternativa (C) é com o termo "Em nenhuma hipótese..", visto que L9784 diz, em seu artigo 22:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
  • Alguém, por favor, poderia explicar melhor o erro da letra "D"? Não entendi bem. Desde já agradeço.

    Valeu!
  • Até agora não entendi, já que lei 9784/99, estabelece, em seu art. 22:"Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
  • A forma é exteriorização do ato administrativo.Segundo Hely, a forma É REQUISITO VINCULADO E IMPRESCINDÍVEL À VALIDADE DO ATO.Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita.Mas, segundo VP&MA, EXISTE CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA, sobre a forma ser ou não ser um elemento sempre vinculado, apesar de A DOUTRINA TRADICIONAL AFIRMAR QUE A FORMA É ELEMENTO SEMPRE VINCULADO EM QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO.O art. 22 da lei 9784 diz que 'os atos(...) não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, conforme a colega abaixo citou.'Infelizmente', parece que foi a visão tradicional que a banca seguiu ao gabaritar a questão.:(
  • Só pra lembrar...não confundam com "Atos de Processo" com "Atos Administrativos"...Letra "C" pode haver ato sem ser escrito como por exemplo: Uma ordem de um guarda pra parar, um apito, uma ordem de um chefe ao subordinado... etc.God Bless You!
  • Pessoal, a FCC cobra muitos esses conceitos de Hely Lopes e DI Pietro.Então, vamos ler e reler!!!! :)B)Sobre a relevância do atendimento à forma do ato administrativo, vale transcrever o ensinamento de Hely Lopes Meirelles: “O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige procedimentos especiais e forma legal para que se expresse validamente. Daí podemos afirmar que, se no Direito Privado a liberdade da forma do ato jurídico é regra, no Direito Público é exceção. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. E compreende-se essa exigência, pela necessidade que tem o ato administrativo de ser contrastado com a lei e aferido, freqüentemente, pela própria Administração e até pelo Judiciário, para verificação de sua validade.”E) A revogação ou a modificação do ato administrativo DEVE obedecer à mesma forma do ato originário, uma vez que o elemento formal é vinculado tanto para sua formação quanto para seu desfazimento ou alteração.
  • UMA DÚVIDA... A revogação ou a modificação do ato administrativo DEVE obedecer à mesma forma do ato originário, uma vez que o elemento formal é vinculado tanto para sua formação quanto para seu desfazimento ou alteração.  

    Acho essa afirmativa capciosa...
    Um ato administrativo é revogado por não seguir a forma adequada. O novo ato seguirá a mesma forma inadequada? é claro que não... mas a banca deve ter cuidado ao soltar essa frase solta em questões objetivas.
  • Letra B

    Pessoal complica demais a questão...

    No direito privado, as partes são livres para estipular as formas de suas relações, basicamente contratos (é permitido tudo que a lei não proíbe); já no direito público, a forma deve ser prescrita em lei (essa é a regra), ou seja, à administração pública só é lícito fazer o que a lei determina. 
  • AO COLEGA GUSTAVO BIRRO. EU TB INCORRI NO MESMO EQUÍVOCO.
    A REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO OCORREM POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. ASSIM, NADA HÁ DE ILEGAL NO ATO. SE HOUVER ILEGALIDADE NÃO SE FALA EM REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO, MAS EM ANULAÇÃO.
    POR ISSO, SE O ATO A SER REVOGADO OU MODIFICADO ESTÁ LEGAL, A REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DEVEM OBEDECER À MESMA FORMA DO ATO ORIGINÁRIO.
  • Senhores,

    Para quem tem dúvidas quanto ao erro da alternativa A, vou explicar porque não pode ser considerada certa:

      a) A inexistência da forma não implica a inexistência do ato administrativo, por não ser substancial.

    O lei do processo administrativo é apenas uma das leis que estão inseridas no contexto do direito administrativo. Seria temerário levar em consideração tal afirmação dada por esta lei, uma vez que a interpretação da mesma não está suficientemente de acordo com a doutrina majoritária.

    Em regra, os atos administrativos precisam ter uma forma independentemente de qual seja, mas têm que ter. A meu ver a interpretação da lei 9784 está voltada para o sentido de dar liberdade aos atos derivados do processo administrativo: para estes não há uma forma definida em lei. Nisto, concluímos que  a forma do ato no processo administrativo é livre, mas necessária.

    Bons estudos!

  • Nossa, já vai pra 8 anos que ninguém explicou pro rapaz o erro da alternativa d.

     

    Eu também não tenho certeza. Talvez esteja invertido?

    --> Na licitação, a forma é o conjunto de operações para a sua perfeição, enquanto o procedimento é a cobertura material do ato.

    --> Na licitação, a forma é a cobertura material do ato, enquanto o procedimento é o conjunto de operações para a sua perfeição.

  • e) A revogação ou modificação do ato administrativo não necessita obedecer à mesma forma do ato originário. ERRADA

    ____________

    A revogação ou a modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário, uma vez que o elemento formal é vinculado tanto para sua formação quanto para seu desfazimento ou alteração.
    https://www.passeidireto.com/arquivo/19713273/direito-administrativo-brasileirocompleto---hely-lopes-meirelles1/40

  • GABARITO: B

    Forma

    Existem duas possíveis acepções para o elemento forma.

    Uma primeira, mais restrita, nos termos da qual a forma consiste na maneira pela qual o ato é exteriorizado. Seria o revestimento externo do ato.

    A segunda, mais ampla, abarca também todas as formalidades que integram o processo de formação do ato, incluindo sua própria publicação em meio oficial.

    Em regra, os atos administrativos devem adotar a forma escrita.

    Exceções: atos verbais (ordens de superior hierárquico a seus subordinados) e gestos, apitos, sinais luminosos e placas utilizados na ordenação do trânsito.

    É elemento vinculado ou discricionário?

    Atualmente, o tema é controvertido.

    Há duas posições:

    1ª) Doutrina tradicional (Hely Lopes Meirelles) – sempre elemento vinculado. Não admite discricionariedade;

    2ª) Doutrina mais moderna – pode ser elemento discricionário, desde que a lei não exija forma determinada.

    Hoje em dia, esta deve ser a posição a ser adotada em concursos públicos, porque conta com expresso amparo legal, seja na área federal (art. 22 da Lei 9.784/99[3]), seja na esfera aqui do Estado do RJ (art. 19 da Lei 5.427/09[4]).

    Vício de forma:

    Em regra, é passível de convalidação, salvo se a forma prevista em lei constituir elemento essencial à validade do ato.

    Exemplo 1: Ato de punição de servidor deve ser precedido de processo administrativo disciplinar (PAD) ou, no mínimo, de sindicância, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade. A realização de prévio PAD é da essência do ato de punir, de modo que, se não for observado, o ato é nulo, por vício de forma.

    Exemplo 2: Ato expedido mediante resolução, quando o correto, por força de lei, seria por meio de portaria. Neste segundo exemplo, a forma é um mero revestimento externo. Um mero nomen iuris atribuído ao ato. Não há qualquer modificação de seu conteúdo.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, em hipóteses como esta, ocorre simples irregularidade, a qual, no entanto, em nada prejudica direitos e garantias dos administrados. A previsão legal, nestes casos, tem em mira tão somente padronizar procedimentos, em âmbito interno, vale dizer, dentro da própria Administração Pública. Assim, acaso sejam descumpridos tais comandos, haveria, em tese, repercussão apenas no plano interno, isto é, mediante sanção disciplinar aplicável ao servidor que inobservou o preceito de lei[5], mas em nada repercutiria na validade do ato, em si.

  • Só lembrar da Teoria do Formalismo Moderado, ou Informalismo, que ensina que a regra, no Direito Público, é a observância às formalidades dos atos, mas aceita exceções se o ato administrativo consegue atingir seu fim.

    Exemplo: é formalidade de determinado ato administrativo oficiar um particular para que compareça a uma sessão qualquer; porém, o funcionário liga para o particular informando que haverá a sessão, o particular toma ciência e, no dia marcado, comparece. Porém, jamais chegara a ele o ofício, mesmo assim ele estava presente na sessão.

    O ato atingiu seu fim, sem, no entanto, seguir a forma indicada na lei. Em casos assim, é possível haver tal flexibilização.


ID
31012
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação considere:

I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

Está correto o que contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item I , está errado, pois este é o conceito de Pregão.

    o conceito de Pregão é: a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de\propostas e lances em sessão pública
  • Acrescentando, em todas as esferas União. Estados.DF e Municipios.
  • Não se pode confundir dispensa com inexigibilidade.


    Inexigibilidade- Não existe competição,ocorre nos seguintes casos:

    - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO.

    - Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    - Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Dispensa - existe competição mas ela é dispensada, PRINCIPAIS casos:

    - Obras e serviços de engenharia de valor até R$15.000,00;

    - outros serviços e compras de valor até R$8.000,00

    - nos casos de emergência ou calamidade pública;

    - quando não acudirem interessados a licitação;

    - para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração;

    - para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.

    E por ai vai......




    "Conserve os olhos fixos num ideal sublime e lute sempre pelo que desejares, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno da vida. "



  • O ítem I fala em exclusividade da União e não é o que diz a lei:
    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


  • I - Modalidade PREGÃO, e não leilão!!!


  • SEGUNDO A LEI 10520/02 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    ÍTENS II E III ESTÃOS CERTOS E O I ERRADO

  • É interessante notar que a assertiva "I" da questão também erra por lançar em seu texto o advérbio "exclusivamente", pois os Estados, DF e Municípios também poderão utilizar-se da modalidade pregão.
  • item III:
    se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
  • Licitação DISPENSADA – art. 17 (ato vinculado): quando se tratar de alienações de bens móveis e imóveis referidas no artigo, o Administrador não tem liberdade. Vai ocorrer alienação, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, por determinação legal.

    Licitação DISPENSÁVEL – art. 24 (ato discricionário): embora os incisos sejam TAXATIVOS, o Administrador de acordo com a sua oportunidade e conveniência,poderá DISPENSAR A LICITAÇÃO, se a situação de fato estiver prevista em um dos incisos do referido artigo.

    INEXIGIBILIDADE de licitação - art. 25: a principal característica da inexigibilidade é a inviabilidade da licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da Administração; os casos previstos no artigo são EXEMPLIFICATIVOS, quais sejam fornecedor exclusivo, artistas consagrados pela crítica ou pelo público e serviços técnicos especializados previstos no art. 13, da Lei.

    Nas contratações dos serviços de publicidade e divulgação É PROIBIDA A INEXIGIBILIDADE de licitação.
  • A alternativa de número I está errada, porque o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para A VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO OU DE PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS.
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • A licitação fracassada aparece no art. 24,VII 8666/93. Já a licitação deserta aparece no mesmo artigo, inciso V.
  • O item III pode causar certa confusão pois, na minha opinião, não foi formulado claramente ao dizer "...,em que aparecem interessados...", não se sabe se está se referindo à licitação fracassada ou à deserta.
  • Em matéria de licitação considere:

    I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

    Eerrado: este é o conceito de Pregão.

    II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

    Inexigibilidade: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO; Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Dispensa
    PRINCIPAIS casos: Obras e serviços de engenharia de valor até 15.000,00; outros serviços e compras de valor até 8.000,00; nos casos de emergência ou calamidade pública; quando não acudirem interessados a licitação; para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração; para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.

    III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

    se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação.


  • I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão. Eerrado: este é o conceito de Pregão.===II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade. (((Inexigibilidade: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO; Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.)))Dispensa PRINCIPAIS casos: Obras e serviços de engenharia de valor até 15.000,00; outros serviços e compras de valor até 8.000,00; nos casos de emergência ou calamidade pública; quando não acudirem interessados a licitação; para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração; para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.===III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. (((se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação. )))
  • Inexigível, é só lembrar de uma piada de um professor de cursinho que disse:“A administração queria contratar Caetano Veloso para cantar, e alguém disse que teria que ter licitação,ora como pode ter licitação ? vai chamar Ton Cavalcanti para cantar por ele ?” kkkkkkkDesta piada se tira boa parte de inexigibilidade: serviço singular com profissionais notória especialização (Só ele pode cantar) Contratação de profissional de qualquer setor artístico e consagrado pela crítica especializada ou pela opinião públicaOu seja, não há possibilidade de competição
  • Comentado por Raphael Mayerhofer há aproximadamente 1 ano.
    O item III pode causar certa confusão pois, na minha opinião, não foi formulado claramente ao dizer "...,em que aparecem interessados...", não se sabe se está se referindo à licitação fracassada ou à deserta.
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concordo que há ambiguidade, porém não prejudicou a questão.
  • Apenas para acrescentar informações ao item I.

    O pregão foi instituído, inicialmente, por medida provisória apenas para a União (MP 2.620/00). Somente com a conversão da referida MP em Lei é que o pregão passou a ser utilizado para todos os entes da Federação (Lei 10.520/02). Essa é a razão para terem colocado o "exclusivamente para a União" no item I, o que consiste em mais um erro da alternativa.

     
  • Na I também fala de bens ou serviços e isso não se aplica leilão (bens legalmente apreendidos e inservíveis).
  • Caro Alessandro Santos, na verdade, o item III não apresenta ambiguidade, pois quando a banca se valeu de um pronome relativo "que", ela quis fazer menção ao termo imediatamente anterior (licitação fracassada, no caso). Por outra banda, se a FCC quisesse fazer referência à expressão "licitação deserta", ela teria se utilizado de locuções do tipo "pois enquanto ela ou enquanto a primeira (licitação deserta) ... esta ou a segunda (licitação fracassada) ...". 



    Bons estudos! 

  • Acertei a questão, entretanto não concordo que na licitação inexigível a competição é, sempre, impossível. Inviável é diferente de impossível.

  • Licitação desertaQuando não aparece ninguém para licitar, a Administração poderá contratar diretamente se alegar que uma nova licitação vai causar prejuízo e comprovar que os padrões (critério de proposta) do edital serão respeitados na contratação (art. 24, V, Lei 8.666).

    Licitação fracassada: quando a licitação acontece, mas todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados. A licitação fracassada não é hipótese de dispensa. Nesse caso, a Administração deve renovar a licitação. Uma exceção: Art. 24, VII, estabelece uma única hipótese de licitação fracassada que gera dispensa de licitação.

    Regra: Licitação deserta gera dispensa de licitação e licitação fracassada não.

  • I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

    ERRADO A modalidade licitatória de leilão é aquela entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    II. CORRETO A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

    Art. 25. da Lei n. 8.666/1993 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Na inexigibilidade, não há possibilidade de competição. Já na dispensa, possibilidade de competição (Grancursos Online)



    III. CORRETO A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

    Licitação desertaQuando não aparece ninguém para licitar, a Administração poderá contratar diretamente se alegar que uma nova licitação vai causar prejuízo e comprovar que os padrões (critério de proposta) do edital serão respeitados na contratação (art. 24, V, Lei 8.666).

    Licitação fracassada: quando a licitação acontece, mas todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados. A licitação fracassada não é hipótese de dispensa. Nesse caso, a Administração deve renovar a licitação. Uma exceção: Art. 24, VII, estabelece uma única hipótese de licitação fracassada que gera dispensa de licitação.

    Regra: Licitação deserta gera dispensa de licitação e licitação fracassada não.

     

  • Licitação fracassada: Art 48, §3°

     

     

     

  • LICITAÇÃO DESERTA X LICITAÇÃO FRACASSADA

    É só pensar assim, ó:

    Aquilo ali estava um deserto: não tinha ninguém! Se não tinha ninguém, como é que vai licitar? DISPENSA! (licitação deserta)

    Até deu gente, mas aquilo ali foi um fracasso! 'Bora' colocar esse povo pra melhorar isso aí. RENOVA-SE a licitação! (licitação fracassada)


ID
31015
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A atribuição de fiscalizar a execução da pena nos processos de competência da Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais é inerente ao

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não deveria se de direito adm e sim constitucional.

    Mas a resposta é baseada nesse artigo da LC 75/93

    "Art. 77 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir no Estado, as atividades no setor."
  • Apesar de não estar expresso na Código Eleitoral, a função do Ministério Público, garantida pela Contituição, é a de fiscal da lei, em qq situação.

    Um outro exemplo é encontrado no art. 121, CE: "Da nomeação da mesa receptora qq partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de dois dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.

    Mesmo esse artigo estando desatualizado em sua parte final (pois, atualmente, de acordo com a L. 9504/97, o prazo é de 5 dias e a decisão é de 48h), ele ainda serve de exemplo: os partidos políticos não são os únicos legitimados; o MP tb o é, devida a sua função garantida pela Constituição.
  • Pessoal,

    Esta questão está relacionada diretamente ao Regimento Interno do TRE de MG, sem frescura:

    Art. 33. Compete ao Procurador Regional Eleitoral coordenar e dirigir, no Estado, as atividades do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral bem como:
    (...)
    XI – fiscalizar a execução da pena nos processos de competência da Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, art. 24; Lei Complementar nº 75, de 1993, art. 77);
  • Lembrar que o MP é sempre o FISCAL do povo. 

    No caso da Justiça Eleitoral quem escolhe o Procurador Regional Eleitoral é o MP FEDERAL   e    NÃO   o   MP ESTADUAL...
    Atenção para não cair nessa pegadinha.
  • Cara colega Fernanda Teixeira, na verdade, o MP fiscaliza a aplicação da lei. 

  • cassacao dos direitos politicos??? Por favor, atualize as aulas, se possivel. 


ID
31018
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A posse do servidor público no cargo em comissão, ocorrerá no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 8.112/90, uma das formas de provimento de cargo público, ou seja, o preenchimento de cargo vago por meio de ato da autoridade competente de cada Poder, é a Nomeação, ela pode se dar tanto em caráter efetivo quanto em comissão, com isso publicado este ato de provimento, a posse do servidor ocorrerá no prazo de 30 dias contados apartir dessa publicação.
  • Pesquisei na lei 8112/90 e não verifiquei nenhum artigo mencionar este prazo de 15 dias para servidor em cargo de comissão entrar em exercício.

    No parágrafo 4° do artigo 15 desta lei diz:

    " o inicio do exercicio de função de confiança COINCIDIRÁ com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o termino do impedimento, que náo poderá exceder a 30 dias da publcação."

    Se alguém tiver outro posicionamento, gentileza postar um comentário.

    "Se não tornar seus sonhos realidade, a realidade
    os levará embora."
    (Eric Pio)
  • Um dos atos de provimento é a NOMEAÇÃO de:
    1 - candidatos aprovados em concurso público para cargos isolados ou de carreira;
    2 - candidatos aos CARGO EM COMISSÃO e função de confiança, de livre nomeação ou exoneração;

    Apartir da NOMEAÇÃO, o novo Servidor tem um prazo de até 30 dias para tomar POSSE.

    RESPOSTA: "A".
  • Federalanderson - no Art. 15. Parag. 1º - "É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em CARGO PÚBLICO entrar em exercício, contados da data da POSSE". e no Parag. 4º - "O início do exercício da FUNÇÃO DE CONFIANÇA coincidirá com a data da publicação do ato de designação, salvo...".

    Até aqui tudo bem, não é?
    Acho que o que está confuso seja a diferença entre FUNÇÃO DE CONFIANÇA e CARGO EM COMISSÃO. Veja a EC/19 Art. 37. Inciso V. e veja que não são as mesmas coisas e sim que destinam-se as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Portanto em:
    A posse em CARGO EM COMISSÃO será de até 30 dias do ato de provimento - NOMEAÇÃO.
    Na FUNÇÃO DE CONFIANÇA, não há POSSE (Art. 13. Parag. 4º.), e o início do EXERCÍCIO coincidirá com o ato de designação (Art. 15. Parag. 4º.).

    Espero ter ajudado e se eu estiver equivocado por favor me ajudem!!!!
    Abraço e bom estudo!!!
  • Ótima explicação, Daniel, estava muito confusa na resolução desta questão.
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    .................................

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    O prazo para POSSE é o mesmo para os dois casos (efetivo e em comissão)...
    O que difere é o prazo para entrada em exercício em função de confiança...(não confundam)...

    EFETIVO OU EM COMISSÃO - 15 dias para entrar em exercício, depois da posse...
    FUNÇÃO DE CONFIANÇA - entra em exercício no mesmo dia em que for publicado o ato de designação...

    Espero ter Ajudado...

    Deus Nos Abençoe!!!


  • Acho que poderíamos resumir/simplificar assim:

    1 ---> APÓS NOMEAÇÃO, 30 dias para POSSE; e
    2 ---> DURANTE "POSSE" ("empossado"), 15 dias para EXERCÍCIO de FUNÇÃO PÚBLICA, após ato de sua designação.

    PS.: Nomeação pode ser tanto para cargo efetivo ou de confiança.

    Onde verificamos na lei POSSE no art. 15 (vide: § 1 "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da POSSE"), SUBTENDE-SE após "ATO de sua desiginação", conforme 2 § do mesmo artigo:

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    Se não fosse assim, seria quase impossível para qualquer servidor exercer função pública.
  • VEJO QUE NESTA QUESTÃO FORAM DIRETO NA LACUNA QUE A LEI 8.112/90 DEIXA EM NÃO EXPLICAR SUCINTAMENTE AS DIFERENÇA ENTRE OS CARGOS DE CONFIANÇA E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA.


    Art. 9o A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.


    SÓ VINDO A CITAR NOVAMENTE QUE:

    Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.


    PRA MIM A LEI 8.112/90 NÃO ESCLARECE ESTA QUESTÃO!!!


    CONCURSO NÃO SE FAZ PRA PASSAR, SE FAZ ATÉ PASSAR!!!


  • Penso que uma boa maneira de memorizarmos a diferença de tempo para início do exercício em cargo de comissão e função de confiança seja o fato de que no caso da função da confiança o servidor já está empossado, logo, o início do exercício pode perfeitamente coincidir com a data da designação. No cargo em comissão, por sua vez, o servidor irá ingressar no serviço público, razão pela qual precisará de maior prazo (30 dias) a contar da publicação do ato de provimento.
  • Vimos que essa foi uma questão que rendeu bastante e para ajudar nos esclarecimentos compartilho a diferença sobre função de confiança x cargo em comissão, conceito de designação etc. Espero poder ajudar tanto quanto me ajudaram com os excelentes comentários. A Constituição chega a tratar do cargo em comissão e função de confiança no art. 37, II e V: Art. 37.II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo.Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE.Veja: pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança.De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público. Atente: ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.Fonte: GALVÃO, Bruno Haddad. http://www.sosconcurseiros.com.br. Acessem esse site: é de grande valia para nós, concursandos!!!
  • Continuação:Designação é termo que se refere ao acesso de alguém à uma função,sendo irrelevante saber-se da existência ou não de cargo para a referidafunção. Portanto, falamos em designação, por exemplo, quando o indivíduofor indicado para participar de comissão de sindicância; quando o servidor forremovido para outra unidade administrativa; quando o servidor for indicadoperito competente para funcionar em determinado processo; quando oservidor for escolhido e indicado como defensor dativo num P.A.D.; etc.Podemos confirmar o raciocínio acima desenvolvido lendo o disposto nosartigos 15, §4 o ; 38; 143, §2 o ; 149, caput e §1 o ; 164, §2 o .
  • Função de Confiança:- não aplica-se: nomeação, posse- entra em exercício no dia do ato de designaçãoProvimento - nomeação:- para cargo efetivo- para cargo em comissão- não aplicado para função de confiançaPosse:- é de 30 dias, a partir da nomeação- para cargo efetivo- para cargo em comissão- não aplicado para função de confiançaEm Exercício:- é de 15 dias, a partir da posse- para cargo efetivo- para cargo em comissãoEm Exercício:- no dia do ato de designação- para função de confiança
  •  LETRA A 

    Lembrando:

    A NOMEAÇÃO OCORRE EM DUAS SITUAÇÕES:

    1° PROVIMENTO EM CARGO EFETIVO:  NOMEAÇÃO ---> 30 DIAS ----> POSSE ----> 15 DIAS ----> EXERCÍCIO.

    2° CARGO EM COMISSÃO

    Prazos acima contados a partir da publicação do ato de provimento.

    EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO EXISTE POSSE, E SIM, DESIGNAÇÃO.  Vale a partir do dia da publicação do ato de designação.

     

     

  • Não existe posse de servidor público no cargo em comissão.

    Art. 13,  § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • Alternativa Correta (A)   

    (Provimento)Nomeação  <--30dias-->   Posse  <--15dias-->    Exercicio

                 I. Efetivo - II.Comissão             Investidura

    I. Previa aprovação em concurso publico de provas ou provas e titulos.

    II. Cargo em Confiança (livre nomeação e exoneração)

    OBS: Exercicio:15 dias contados da posse (tal descumprimento sera exonerado de oficio) se não tomar posse (ato nulo)


  • Lei nº 8.112/90. Art. 13. 

     

    § 1o  A POSSE ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (Independente de ser Originário ou Derivado).                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Quando o servidor é nomeado e não toma posse, o ato de nomeação é tornado sem efeito.

     

    Quando o servidor é nomeado, toma posse, mas não entra em exercício, é exonerado de ofício.


ID
31021
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando servidor, nomeado em caráter efetivo, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, contados da data

Alternativas
Comentários
  • O servidor público após a nomeação terá prazo de 30 dias para tomar posse. Caso o mesmo não compareça nesse prazo, a nomeação torná-se-á sem efeito. Após a posse, o então servidor deverá entrar em exercício no prazo de 15 dias. Caso isso não ocorra, o servidor será exonerado. Bom estudo pessoal!
  • Ver Lei 8.112/90:
    Art. 15. (...)
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

  • Confundi a POSSE com o EXERCÍCIO.
    Na posse o § 6º do Art. 13 diz que "Será tornado sem efeito o ato de provimento se a POSSE não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo".
    Com relação ao EXERCÍCIO diz o § 2º do Art. 15 "O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo"
  • .



    Lei 8112
    Art. 15
    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em
    exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97)


    Simples e sem comentários
  • Ocorrida a NOMEAÇÃO:
  •  - 30 dias para a POSSE. Caso não ocorra, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação. (A posse poderá dar-se mediante procuração específica.)
  •  Tomada a POSSE:
    - 15 dias para entrar em EXERCÍCIO. Caso não entre, será exonerado do cargo.
  •  LETRA D

  •                                                                                                                        INVESTIDURA

        NOMEADO                                                                                      POSSE                                                     EXERCÍCIO

           |_______________________30dias_________________________|_________________15dias______________|

                                         se não tomar posse = ato nulo                                       se não entrar em exercício = exonerado



    GABARITO ''D''

  •         Nomeação   <--30dias-->   Posse   <--15dias-->    Exercicio

    I. Efetivo - II.Comissão             Investidura

    I. Previa aprovação em concurso publico de provas ou provas e titulos.

    II. Cargo em Confiança (livre nomeação e exoneração)

    OBS: Exercicio:15 dias contados da posse (tal descumprimento sera exonerado de oficio) se não tomar posse (ato nulo). Alternativa Correta (D)


ID
33838
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de suas atribuições legais, os juízes podem exercer

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art.95 da CF, parágrafo único,Aos juízes é vedado:
    I-exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, "salvo uma de magistério";
    III- dedicar-se a atividade político-partidária.
    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A única opção certa é a C, porque além das atribuições legais a única alternativa que é aceita na CF é a de magistério, onde se ler no inciso I.
  • Pode acumular com privada desde que não seja no mesmo horário, nem tenha incompatibilidade com os cargos.
    salvo: professor+professor
    professor+cargo tecnico e cientifico
    profissional saúde + professor saúde(desde que a profissao seja regulamentada)
    Juiz + professor / promotor justiça
    (95 cf) (129 CF)
    lembrando que a soma da remuneração do cargo1+cargo não pode ultrapassar o limite total nacional do ministro.
  • Artigo 95 da CF:
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • tati_m
    Você está enganada... Os juizes NÃO podem ter qualquer outra função (nem mesmo privada), que não seja uma outra de magistério.

    Não podem, ao contrário dos membros do Ministério Público, por exemplo, dar aula em duas universidades particulares... Eles têm que se contentar em dar aula em apenas uma, pois a CF não faz diferenciação alguma entre cargos privados e públicos para juizes.

    Lembrem-se que o artigo que cabe à questão é o 95, como nosso colega abaixo já explicitou, e não o 37 (apesar deste ser a regra quando não houver exceção já determinada na CF).
  • A letra B estaria correta tb, já que o juiz não pode exercer a advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou",ou seja, a regra é que pode exercer a advocacia, assim que se aposentar.
  • a) em esfera nenhuma, nem na e(s)xtratofera!
    b) após 3 anos pode
    c) fode sim
    d) de jeito nenhum
    e) tá querendo me enganar, é?
  • Concordo com o Airton. Na minha opinião, essa questão tem duas alternativas corretas (letras B e C). De acordo com o inciso V, do parágrafo único do art. 95, CF: Aos juízes é vedado:
    exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    Ou seja, só não poderá exercer a advocacia, imediatamente, no juízo ou tribunal do qual se afastou, mas poderá exercê-la em outro juízo.
  • O velho truque da questao mais certa que a outra!!
    Pode ate ser que a B esteja certa mas a C esta corretissima, CQC!!!
  • É vedado aos magistrados:

    a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;

    b)receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações em processos;

    c)dedicar-se a atividade político partidária;

    d) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as excessões previstas em lei;

    e) exercer a advocacia no juizo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;III - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;III - dedicar-se à atividade político-partidária.IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • Discordo sobre o gabarito dessa questão!

    O inciso diz o seguinte:

    V-exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Então, o juiz pode exercer sim advocacia desde a aposentadoria, não podendo somente exercê-la no JUIZO OU TRIBUNAL do qual se AFASTOU no primeiros três anos.Mas não significa dizer que ele não possa exercer em outros juízos.
  • ops!essa tambem pode com resalvas ,mas pode: b) a advocacia, a partir da data de sua aposentadoria
  • O juiz pode exercer a advocacia, no caso de aposentadoria e exoneração,decorridos 3 anos, e não da data de sua aposentadoria, como
    é dito na letra B.Portanto letra B ,ERRADA.
  • Alternativa C



  • Gente, acredito que o erro da b) esteja no a partir da data de sua aposentadoria. Todos que queiram exercer a advocacia em qualquer lugar precisam ter seu registro válido na OAB. Depois que a pessoa vira magistrado, seu registro na ordem de advogados é suspenso (mesma coisa acontece se virar servidor do judiciário, ou membro do MP), sendo necessário que após a aposentadoria a pessoa requeira sua reinscrição junto à OAB. Portanto, sem a ressalva de que o registro foi aprovado pela OAB, o mero fato do magistrado se aposentar não lhe dá direito a advogar, porque seu pedido de reinscrição pode ser considerado inválido, como na hipótese do magistrado ser considerado inidôneo etc.

  • A "b" estaria certa pq ele tecnicamente pode sim exercer advocacia imediatamente após a aposentadoria (a restrição é apenas no juízo que ele se aposentou). Não errei pq resolvi usar o parâmetro "qual seria a menos questionável" entre a "b" e a "c"

  • ASSINALA A MENOS ERRADA E CORRE PRO ABRAÇO !!! ACHAR PELO EM OVO E ASSINALAR A QUESTÃO PRA DEPOIS FICAR BRIGANDO COM A BANCA NAO LEVA A NADAA !!!

  • GABARITO: C

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;            
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.        


ID
33853
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Para evitar o efeito moiré, ao imprimir uma quadricromia, é necessário utilizar chapas cujas imagens tenham inclina- ções de retícula em determinados ângulos. Após a seleção de cores, efetua-se a reticulagem de trabalhos em tom contínuo, inclinando-se, para as cores cian, amarelo, magenta e preto, respectivamente, ângulos de

Alternativas
Comentários
  • Resposta e. Porém, acredito que esta questão tenha sido anulada pois os graus são 105°, 90°, 75° e 15°. Além do enunciado perguntar na ordem CYMK - não usual. O correto seria perguntar CMYK (erro ou pega ratão)

  • Pra mim todos os item estão errados. A letra "a", indica todas as inclinações corretas, pórem não na ordem "respectiva" como a questão pedi. Os ângulos de inclinação para se evitar o efeito moiré são: Ciano 15°, Amarelo 90°, Margenta 75° e Preto 45°. Essa questão deveria ser ANULADA.


ID
33856
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O processo de produção de um material gráfico subdivi- de-se em sete etapas, sendo a primeira a montagem do arquivo eletrônico e a última, o impresso finalizado no acabamento. As cinco etapas intermediárias, na ordem correta de execução, são:

Alternativas

ID
33859
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Na impressão de um trabalho tira-retira, imprime-se um lado da folha e depois o outro lado. Para produzir esse tipo de impresso, deve-se utilizar

Alternativas

ID
33862
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Para imprimir dois trabalhos a cores o impressor recebeu dois jogos de fotolitos: um para imprimir em justaposição e outro para sobreposição. Na sobreposição, as cores são

Alternativas
Comentários
  • A resposta está erradíssima... toda a cor que se insere na impressão entra sobre a outra em fator de soma de cor, por exemplo uso Azul celeste e amarelo eu tenho tons de verde, de azul e também de amarelo. e outra observação: "azul 100" "amarelo 100" = "verde 200" (soma) 


ID
33865
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O Técnico em Artes Gráficas do TRE precisou reimprimir um trabalho, porém não possuía mais os fotolitos. Decidiu, então, digitalizar um impresso em bom estado, enca- minhando a imagem eletrônica para impressão no sistema digital. Para conseguir uma imagem com melhor qualidade e evitar o efeito moire, ele deve

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi de uma prova p/ técnico em artes gráficas. Tá explicado. Só um cara desta área conseguiria respondê-la com certeza. Segue a explicação coletada em:
    http://ryan.com.br/moire_reducao.htm

    Redução de Moiré

    (...)
    Talvez você já tenha visto na TV um apresentador aparecer com um paletó, gravata ou outra peça de roupa que por um estranho motivo fica "piscando" à medida que ele se move. Isso acontece porque o tecido foi tingido com um padrão que "interfere" com o padrão da TV.

    Algumas imagens (no link vc vai encontrar um exemplo...) piscam perceptivelmente se você estiver trabalhando com resolução de 1024x768 em certas configurações de monitor-placa de vídeo, mas não piscam a 800x600 ou 640x480. O efeito é bastante incômodo e se você usar a visão periférica piora.

    Vai depender, também, da taxa de refresh selecionada pela sua placa de vídeo.

    Esse efeito chama-se moiré. No caso dos scanners, ocorre quando digitalizamos qualquer material impresso (fotografias estão livres do efeito, porque não são "impressas"). O efeito criado é bastante indesejável e, para contorná-lo, alguns scanners possuem um recurso de software destinado a tentar remover as manchas que ele acarreta no material digitalizado. O processo tem os seguintes nomes, dependendo do software empregado:

    * Redução de moiré;
    * Descreen ou descreening

    O processo de remoção é feito pelo software que controla o scanner.

    Explicação dada por Jefferson Ryan em seu website.

ID
33868
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Um impressor não conseguia obter da impressora a pro- dutividade especificada no manual do fabricante. A deficiência da produtividade poderá ter como causa:

Alternativas

ID
33871
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O rendimento normal de uma dobradeira pode ser afetado por deficiências técnicas. Entre as facilmente detectadas, estão o corte irregular e a gramatura variada do papel. Além dessas deficiências, o operador do equipamento deve observar se

Alternativas

ID
33874
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Ao regular o aparelho margeador de uma impressora offset monocolor meia-folha, ocorreu a passagem de vá- rias folhas simultaneamente, fato que poderia ter travado a impressora caso estivesse imprimindo. Ao analisar o problema, o impressor efetuou três ajustes na regulagem do grupo emissor do papel. Esses ajustes consistiram em

Alternativas

ID
33877
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Para imprimir um livreto com 16 páginas é necessário elaborar um boneco para impor páginas na montagem dos fotolitos. A figura que apresenta uma imposição de 16 páginas frente-e-verso está em:

Alternativas

ID
33880
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Uma Ordem de Serviço da gráfica do Tribunal, especi- ficava que deveriam ser impressos:

? 100 livretos de 64 páginas cada
? miolo em papel offset 75 g/m
? capa em papel 120 g/m
? 1 × 1 cor, frente-e-verso
? lombada quadrada com uso de cola hot-melt
? formato final A4

Após a impressão, as folhas foram enviadas ao acaba- mento, conforme o seguinte fluxo operacional:

Alternativas
Comentários
  • ALCEAMENTO É O ATÉ DE CONTAR....

     

     

    C

  • Nesse caso alceamento é juntar os cadernos.

    C


ID
33883
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

A especificação para produção de determinada revista do TRE indica acabamento canoa e fixação das folhas utili- zando dois grampos a cavalo. Ao término da impressão do grafismo nas folhas, o impressor encaminhou-as ao aca- bamento para a finalização. Após dobradas, a seqüência operacional para realizar acabamento automatizado é

Alternativas

ID
33886
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Após as etapas de impressão e refile, dois trabalhos devem ter tamanho final em formatos A4 e A5. As medidas desses impressos serão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • - com 2 formatos em sequência A4 e A5, teremos, convencionalmente, a seguinte proporção: a largura do 1º (A4) será a altura do 2º (A5); e a largura do 2º (A5) será a metade da altura do 1º (A4);
    - somente a alternativa "e" obedece essa proporção

ID
33889
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O impressor do TRE recebeu uma ordem de serviço para imprimir livretos com a seguinte especificação:

? 200 livretos de 32 páginas
? miolo: 1 × 1 cor, em papel offset 75 g/m
? capa: 4 × 0 cor, em papel couchê mate 120 g/m
? formato final internacional A5

Considerando que o formato máximo do papel utilizado na impressora é A3 (297 × 420 mm), a quantidade de folhas de papel, formato 660 × 960 mm (folha inteira), neces- sária para imprimir o pedido solicitado é

Alternativas
Comentários
  • - com uma folha de 660 x 960, podemos ter 4 folhas de 297 x 420 (A);
    - cada folha de 297 x 420 podemos ter 8 páginas de 148 x 210 (B);  
    - assim, uma folha no formato 660 x 960 pode gerar: A X B = 4 X 8 = 32 páginas
    - 1 livreto => 32 pág.; então, 200 livretos => 200 folhas no formato 660 x 960
    com o cálculo acima já podemos resolver a questão!

ID
33892
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O Técnico em Artes Gráficas do TRE necessita programar um determinado número de cortes na guilhotina eletrônica.
O papel a ser cortado tem o formato 480 × 660 mm e deste deverão ser obtidas folhas nos seguintes formatos:

- 4 folhas no formato A4
- 4 folhas no formato A5
- 8 folhas no formato A6

Para aproveitamento do mesmo esquadro, e considerando o refile inicial nos quatro lados do papel, o número total de operações de corte programadas na guilhotina será

Alternativas
Comentários
  • O papel a ser cortado deve ter as dimensões BB 960x660mm.
  • Simples essa questão: Começa resolvendo de baixo para cima... O esquema é o seguinte: 1 folha A4 são 2 folhas A5. E vice versa: 2 folhas A4 é uma folha A3. (para memorizar: aumentou o número do formato é metade, diminiu o número do formato é o dobro)

    - 8 folhas no formato A6 = 4 folhas no formato A5 = 2 folhas no formato A4
    - 4 folhas no formato A5 = 2 folhas no formato A4
    - 4 folhas do enunciado + 2 da transformação do A6 + 2 da tranformação do A5 = TOTAL: 8 folhas no formato A4
    O lance dessa questão é que para cortar 8 folhas você não precisa fazer oito cortes e sim 7.
    Pegadinha marota! Espero ter ajudado! Bons estudos! :)

  • Concordo com Rogério, o papel meia folha indicado na questão não comporta tantas folhas A4, A5 e A6, pois é o equivalente a apenas 2 x A3. Creio ter havido falha na questão. Ainda assim, seria preciso considerar os dois refiles iniciais para acertar os quarto lados do papel. Esta questão está muito confusa para mim. Se puderem me esclarecer, agradeço.


ID
33895
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O Técnico em Artes Gráficas do TRE sabe que a escala do pH vai de 0 a 14 e a utiliza corretamente, visando obter produtividade e qualidade no impresso. Para a impressão de papéis revestidos e sem revestimentos devem ser utilizados, respectivamente, pH de

Alternativas

ID
33898
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Durante a impressão de um trabalho, o impressor do TRE notou, em determinado pacote de folhas, a formação de rugas na passagem do papel pelos cilindros impressores. Estas rugas ocorrem quando

Alternativas
Comentários
  • As distorções provocadas por desequilíbrio de umidade entre o papel e o ambiente da sala de impressão podem levar a problemas de fora de registro, duplagem, encanoamento e, em condições extremas, rugas.

    Propriedades do papel de impressão. Autor: Sérgio Rossi


ID
33901
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Sais diazóicos são compostos químicos encontrados nas chapas pré-sensibilizadas usadas em larga escala na indústria gráfica. O primeiro passo para a copiagem das chapas pré-sensibilizadas é a exposição à luz, completan- do-se o fluxo operacional de operações, nessa ordem:

Alternativas

ID
33904
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Durante o trabalho de impressão, o Técnico em Artes Grá- ficas do TRE notou uma deformação mecânica do material a ser impresso e instabilidade da relação blanqueta/papel na zona de impressão. As deformações em caráter per- manente no papel podem ter ocorrido devido

Alternativas

ID
33907
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Falhas de impressão causadas por papéis amassados e corpos estranhos podem ser amenizadas com o uso de blanquetas

Alternativas
Comentários
  • Correta D

    Blanquetas com­pres­sí­veis, com microcélulas fechadas, permitem rápida recuperação de amassamento, fun­cio­nan­do como uma espécie de amortecedor para os impactos. Melhoram a qualidade de impressão e são mais ver­sá­teis na impressão sobre diferentes suportes. Permitem melhor soltura do papel.

    Bom estudo ;)

ID
33910
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Na impressão offset, as maiores variações de tonalidade ocorrem, durante a transferência da imagem da chapa para a blanqueta e desta para o material a ser impresso. Para obtenção de impressos com qualidade, a blanqueta deve possuir as seguintes propriedades:

Alternativas

ID
33913
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O impressor notou, durante a impressão, que algumas folhas estavam fora de registro. Analisando o fluxo, verifi- cou que o papel chegava atrasado na mesa de margea- ção. Conferiu a pressão e a posição das roldanas condu- toras e todas estavam perfeitas. Neste caso, a causa pro- vável do problema é

Alternativas

ID
33916
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Ao imprimir um papel couché a quatro cores, na seqüência de impressão preto/cian/magenta/amarelo, o Técnico de Artes Gráficas percebeu que o papel rejeitou a tinta cian. Para detectar as causas, o Técnico desligou a terceira e a quarta unidades, porém as manchas da cian continuavam. Sobre essa cor cian, foi impressa uma área na cor amarela, que imprimiu sem problemas. Para teste comparativo, o impressor trocou o tipo do papel, verificando que a cor cian imprimiu sem manchas. Dessa forma, o Técnico percebeu que as manchas na impressão da cor cian foram causadas por excesso de solução de molhagem

Alternativas

ID
33919
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O impressor do TRE notou, ao imprimir uma área reticula- da, que a tinta estava decalcando na mesa receptora. Analisando o impresso com a lente conta-fio, verificou duplagem do ponto e falha no registro da cor, indicando como provável causa para o problema

Alternativas

ID
33922
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O Técnico em Artes Gráficas do TRE constatou, durante um trabalho de impressão, os seguintes problemas nos impressos: arrancamento das fibras do papel, duplagem e imagem fora de registro ocasionada pelo aumento dos pontos. Esses problemas têm como causa provável

Alternativas

ID
33925
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Ao retirar o papel da mesa receptora, o Técnico em Artes Gráficas notou que as folhas impressas com verniz calandra haviam aderido umas às outras, ficando blocadas. Para evitar a blocagem, deve-se

Alternativas

ID
33928
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

Na ausência do copiador de fotolito, o Técnico em Artes Gráficas do TRE confeccionou um jogo de chapas positivas para impressão. A seqüência correta de operações que o impressor seguiu para fazer a copiagem das chapas foi

Alternativas

ID
33931
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O Técnico em Artes Gráficas do TRE possui uma impressora folha inteira 66 × 96 cm. A fim de obter maior rendimento de impressos por folha, o Técnico em Artes Gráficas fez uma montagem de fotolitos a traço, no formato final de 148 × 210 mm. Após refile final, a quantidade de impressos obtidos por folha inteira foi

Alternativas
Comentários
  • SImples, é só multiplicar 6 por 3 = 18. Melhor aproveitamento.

    Poderia ser 16 também, mas haveria desperdício de papel.

ID
33934
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Design Gráfico
Assuntos

O Técnico em Artes Gráficas constatou que uma chapa apresentava velatura na área de contragrafismo por ter perdido o poder de repelir gordura e aceitar a tinta. Para recuperar seu poder hidrófilo, a chapa deve ser tratada com uma solução ácida branca. O ácido a ser usado e a respectiva porcentagem são:

Alternativas